TOMADA DE PREÇOS Nº. 017/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 017/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, Estado Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, tipo menor preço, tendo por finalidade a seleção da melhor proposta visandoa execução, sob regime de empreitada por preço global CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DA RUA ÉRICA XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SITUADA NO BAIRRO DA IV ETAPA DA URBIS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/ BA, atendendo a todas as
especificações e atividades descritas no Projeto Básico/Memorial Descritivo em anexo, estando designado o dia 15 de fevereiro de 2024, às 10:00 horas, para recebimento dos envelopes contendo documentação e proposta de preços, em reunião, na Sala da Comissão Permanente Central de Licitação, (Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – Localizado no Ginásio de Esportes, próximo da sede provisória da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé/Ba,nesta Cidade.
1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98. Lei Municipal n° 003 de 23 de março de 2006.
2 - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DA RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SITUADA NO BAIRRO DA IV ETAPA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/ BA, atendendo a todas as especificações e atividades descritas no Projeto Básico/Memorial em anexo, sob o regime de empreitada por preço global, respeitando os Projetos Básicos, quantitativos, especificações complementares e demais normas de execução, todos aprovados pela Administração e partes integrantes deste Edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação empresas inscritas no Registro Cadastral da Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB, ou em outro órgão público estadual ou federal, no ramodo objeto desta licitação, e que satisfaçam as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.1.1 - Também serão admitidas empresas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, as quais receberão da Comissão de Licitação declaração comprovando tal situação, mediante agendamento de horário através de e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação empresas que:
3.2.1 - Sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida;
3.2.2 - Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
3.2.3 - Tenha participação na elaboração do projeto básico do objeto licitado.
3.3 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa licitante.
3.4 - Não serão permitidos consórcios para execução do objeto deste Edital.
3.5 - Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento credencial.
4.1.1 - Entende-se por documento de credenciamento:
a) Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto: quando a pessoa credenciada for proprietária, sócia, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Procuração ou documento equivalente: aquele em que se concede poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome da licitante.
b1) Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
b2) A procuração deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.
4.1.2 - O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao procedimento, e desde que seja com firma reconhecida.
4.1.3 - Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou pelos membros da Comissão, mediante apresentação dos originais.
4.1.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.1.5 O representante legal que não se credenciar perante o Presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO”.
4.2 - Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, ou outro órgão público estadual ou federal, devidamente atualizado ou Declaração prevista no item 3.1.1 deste Edital;
b) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União em nome da empresa;
c) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça em nome da empresa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
4.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão
5 – PRAZO
5.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência pelo prazo até 31/12/2024, a contar dadata de sua assinatura, podendo ser renovado por convenção das partes, consubstanciada em Termo Aditivo.
5.2 - O prazo para conclusão das obras é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 - Os elementos que compõem a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Tomada de Preços: 017/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DA RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SITUADA NO BAIRRO DA IV ETAPA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/ BA.
Nome e Endereço do licitante:Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
- ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
6.2 - A colocação de elemento(s) do envelope da Documentação no envelope da Proposta de Preços acarretará a inabilitação do licitante.
6.3 - Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação.
7. - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A Proposta de Preços, constante do envelope n.º 01 (Proposta de Preços), deverão ser apresentados em mídia (CD) e impressos em papel timbrado, tendo-se ciência de que terá validade o documento impresso, encabeçada preferencialmente por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, a forma impressa apresentada em 01 (uma) via,sem emendas e/ou rasuras, datada e assinada, na forma de original ou cópia autenticada contendo:
7.1.1 - Carta Proposta, que poderá ser feita conforme modelo anexo, com preço final em reais dosserviços listados, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, este último e contendo:
a) Orçamento completo e detalhado compreendendo a planilha orçamentária conforme modelo anexo;
b) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 dias contados da entrega das mesmas;
c) Prazo de execução dos serviços: 04 (quatro) meses, a partir da emissão da ordem de serviço e de acordo ao cronograma físico-financeiro da obra;
d) Dados para assinatura do contrato;
e) Cronograma Físico financeiro;
f) Composição de preços unitários analítica para os itens de serviços constantes da planilha orçamentária;
g) Composição de encargos sociais e todo o seu detalhamento,
h) Planilha de composição analítica do BDI.
7.1 - No orçamento completo e detalhado entende-se que:
7.1.1 - Nos preços unitários propostos estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, e todos os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, taxas, fretes, seguros, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços, objeto licitado.
7.1.2 - Na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas - BDI, devendo estar explicitado o percentual, sob pena de desclassificação.
7.1.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.4 - Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
7.1.5 - Serão considerados como válidos e obrigatórios a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças gráficas.
7.1.6 - Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o IRPJ (Imposto de Renda pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), não deverão ser incluídos no LDI, nos termos do art. 102, § 7º, II da LDO 2013 e 9º, II do Decreto 7.983 de 2013.
7.1.7 - A planilha orçamentária já traz incluso os índices dos custos diretos e indiretos, os quais devem
incidir sobre todos os itens apontados. A possível não indicação na planilha orçamentária, de qualquer destes custos, necessários para a execução dos serviços de cada item, conforme projetado, significará tacitamente que o seu custo estará diluído pelos demais itens componentes,itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
7.1.8 - Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.1.9 - Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela equipe técnica do SESPUMA.
7.2 - O cronograma Físico Financeiro deverá:
7.2.1 - Ser ilustrado por meio de representação gráfica, contendo necessariamente os prazos parciais, valores e percentuais para todos os serviços, conforme modelo anexo;
7.2.2 - Expressar os prazos a contar do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusãodo último deles com a expiração do prazo contratual.
7.2.3 - Conter tantos prazos parciais quantos forem os itens neles referidos.
7.2.4 - Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controle interno da SEMPS em relação a execução dos serviços de gerenciamento e fiscalização, e aos pagamentos das medições mensais.
7.2.4.1 - Segundo os critérios da legislação, Art. 40, XIII da Lei Geral, tem-se por observado, com base no cronograma físico-financeiro apresentado pelo setor técnico competente do SESPUMA, os limites para pagamento de instalação e mobilização de obra ou serviço, que é previsto em separado da obra.
7.2.5 - Apresentar a previsão de gastos mensais com cada uma das etapas do serviço, de forma a possibilitar uma análise preliminar da evolução física e financeira do mesmo. Devendo, ainda, conter o percentual mensal de execução dos serviços e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total do serviço, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada.
7.3 - Planilhas de Composição de Preços Unitários
7.3.1 - Composições dos Preços Unitários para todos os itens de serviços constantes da Planilha Orçamentária, ordenados na mesma sequência da referida planilha, visando agilizar o processo de conferência, com especificação de todos os insumos (material, mão de obra, equipamentos e serviços), inclusive com a discriminação expressa da mão de obra individualmente empregada, e de todos os encargos sociais que compõem a mão de obra de forma detalhada, com o percentual aplicado, e com o BDI explícito.
7.3.1.1 - Deverá ser observado, ainda, na composição de preços unitários, o quanto disposto no art. 7º, § 2º, inciso II da Lei 8666/93, c/c a Súmula 258 do TCU, frente a vedação da utilização da expressão “verba” ou “unidades genéricas”.
7.4 - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE BDI
7.4.1 Composição do BDI, conforme Modelo anexo.
7.4.2 O BDI máximo admissível para a obra será de 26,85%.
7.4.2.1 - Demonstrativo do BDI detalhado.
7.5 - A falta de indicação, na Proposta de Preço, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço, implicará na aceitação das condições deste Edital.
7.6 - A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custosnão considerados nos preços.
7.7 - As Propostas de Preços contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou que ofereçam vantagensnão previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes, não serão aceitas
7.8 - As planilhas, cronogramas e composições de preços deverão ser assinadas por profissional habilitado com o número da inscrição no CREA e demais exigências contidas na Lei 5.194/66.
8 - HABILITAÇÃO
8.1 - No envelope nº 02 (Documentação) deverão estar os documentos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente encadernada, rubricada pelo representante legale encabeçada por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
8.1.1.1 - Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.2 - Registro comercial no caso de empresa individual;
8.1.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.1.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.5 - Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
8.1.2 - Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativoao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.1.2.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
8.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
8.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS;
8.1.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.7 – As certidões acima mencionadas poderão ser substituídas por Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo.
8.1.3 - .Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.3.1 Certidão de Registro da LICITANTE e do(s) responsável (is) técnico(s) no Conselho Regional de, Engenheiro civil ou Arquiteto, Técnico ou Engenheiro de Segurança no Trabalho (Todos em plena validade);
8.1.3.2 Atestado(s) de capacitação técnico-operacional que comprove(m) que a licitante tenha executado obras/serviços/fornecimentos similares ao desta licitação, de porte e complexidade ao objeto desta licitação, em nome da licitante, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente acompanhado das anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados (Acórdão 2326/2022 Plenário – TCU);
8.1.3.3 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente (capacidade técnica profissional), na data da entrega da proposta, Responsável Técnico, conforme atividades profissionais compatíveis para este objeto, no caso Engenheiro civil, detentor de atestados, devidamente registrado no CREA, acompanhados das respectivas CERTIDAO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, expedida pelo Conselho respectivo, que comprove ter o profissional executado serviços com similaridade e complexidade ao objeto desta licitação;
8.1.3.4 Licença emitida pelo IMA/BA das usinas/jazidas onde serão adquiridos os materiais. Se as mesmas forem de propriedade da licitante, apresentar em anexo declaração que se compromete a disponibilizar os volumes necessários ao fornecimento dos materiais, no período de vigência do contrato. Caso a licitante não disponibilizar a licitante os volumes necessários ao fornecimento dos materiais no período da vigência contratual.
8.1.3.5 Declaração de pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços, se comprometendo em não exigir futuramente, qualquer tipo de compensação, em razão de dificuldades para a execução dos serviços;
8.1.3.6 A comprovação de que o Profissional detentor de atestados de Responsabilidade Técnica integra os quadros da empresa, sob pena de inabilitação, será feita com os seguintes documentos:
Profissional registrado:
Carteira Profissional de Trabalho (C.T.P.S), incluindo, folha de identificação em que consta a fotografia, folha de qualificação, folha de contrato de trabalho celebrado com a empresa licitante e folha das últimas anotações ou Ato Constitutivo no caso de Dirigentes;
Ficha de Registro de Empregado;
Profissional contratado:
Contrato de prestação de serviços devidamente assinado com firma reconhecida.
Observações:
No caso de contrato de prestação de serviços - obrigatório as assinaturas (contratante e contratado);
No caso de sócio - é dispensável a apresentação do contrato;
No caso de apresentação de Carteira de Trabalho - original mais fotocópia ou fotocópia já autenticada das páginas onde constem a foto, dados pessoais, registro da empresa contratante e remuneração atualizada;
No caso de apresentação de ficha de registro de empregados - na ficha deve constar a foto, dados pessoais, empresa contratante, remuneração e carimbo da empresa;
Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos currículos dos profissionais de nível Superior. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 (um) Engenheiro civil ou Arquiteto, 01 (um) Técnico ou Engenheiro de Segurança no Trabalho, obrigatoriamente e deverá estar acompanhada de:
a) Quando o Técnico de Segurança do Trabalho constar na Equipe Técnica Mínima para Habilitação, além dos outros documentos necessários, apresentar vínculo com a empresa, conforme item VII e subsequentes;
b) Xxxxxxx, será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração;
8.3.1. - Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
8.3.1.1. - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, com os termos de abertura e encerramento devidamente registradosna Junta Comercial de origem, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
8.3.1.2. - Os licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;
8.3.1.3. - Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
8.3.1.4. - Declaração firmada pelo contador do licitante em papel timbrado da empresa, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível, não sendo admitidaa apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas:
Índice de Liquidez corrente - ILC
ILC = AC
PC
ILC > 1,0
Índice de liquidez geral - ILG
ILG = AC + RLP
PC + ELP
ILG > 1,0
Grau de Endividamento Total - GET
GET = PC + ELP GET < 0,50
AT
Sendo:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;ELP = Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total.
8.3.1.5. - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação; No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
8.4. - CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).
8.5.- DEMAIS DECLARAÇÕES
a) Declaração de que não possui em seu quadro funcional (como funcionários, proprietários ou diretores), qualquer servidor público municipal (da ativa, reconvocados ou prestadores de tarefa por tempo certo), conforme art. 9º, III da Lei no 8666/93.
8.6. - Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé.
8.6.1. - Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
8.6.2.- As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
8.7.- Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
a.1) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
b) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) Serão considerados os documentos datados dos últimos 90 (noventa) dias da data de aberturado certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a).
c.1) Não se enquadram no prazo de que trata a alínea “c”, os documentos que, pela próprianatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
8.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
9- PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1 - A sessão de abertura dos envelopes será realizada em ato público, no local, dia e hora marcados no preâmbulo deste Edital.
9.2 - A Comissão de Licitação, receberá dos licitantes, por intermédio dos seus representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, os envelopes contendo a proposta de preços e documentos habilitação, de acordo com os itens 7 e 8 deste Edital.
9.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutos, a Comissão de Licitação abrirá a sessão, e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamento, a participação de licitantes retardatários.
9.4 - No dia, horário e local previstos no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão permanente Central de Licitação receberá os Envelopes 01 e 02, abrindo primeiro o Envelope 01, contendo as Propostas de Preços e também a composição de preços unitários baseado nas condições do SINAPI.
9.5 - Iniciada a fase de classificação, não serão recebidas propostas de pessoas jurídicas retardatárias em nenhuma hipótese, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condiçõesofertadas.
9.6 - A Comissão procederá à verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do Edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou orçados pela Administração.
9.7 - As propostas que estejam desconformes ou incompatíveis com as disposições previstas no Edital serão desclassificadas pela Comissão, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
9.8 - Aos concorrentes desclassificados a Comissão promoverá a devolução dos envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
9.9 - A Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes, para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise maisacurada.
9.10 - Não havendo registro de protesto ou impugnação quanto ao julgamento das Propostas de Preço, ou em havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura do Envelope 02 - HABILITAÇÃO - dos licitantes classificados nos três primeiros lugares, desde que haja declaração expressa, consignada em Ata, de renúncia a recurso por parte de todas as licitantes participantes, através de representantes com poderes expressos para tal fim.
9.11 - Se houver protesto por recurso, permanecerão os envelopes de Habilitação fechados em poder da Comissão, devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para abertura do Envelope 02.
9.12 - Das sessões de recebimento e abertura dos Envelopes 01 e 02 serão lavradas atas circunstanciadas que serão assinadas pelos membros da Comissão Setorial de Licitação e pelos representantes das pessoas jurídicas ali presentes, nas quais poderão ser inseridas as reclamações de quaisquer licitantes, que serão dirimidas pela Comissão de Licitação na oportunidade ou deixadas para depois, comunicando-se, neste caso, o resultado aosinteressados.
9.13 - É facultado à Comissão de Licitação ou ao Prefeito, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso.
9.14 - A Comissão Permanente Central de Licitação poderá conceder aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação daproposta.
9.15 - Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da Comissão Permanente Central de Licitação.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 A Comissão de Licitação julgará as propostas de preços e classificará os licitantes pelo tipo de
MENOR PREÇO GLOBAL, utilizando-se dos critérios definidos neste edital.
10.1.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, após constatado o atendimento a todas as exigências editalícias, e devidamente fundamentado no parecer de análisedo setor técnico.
10.2 – Serão desclassificadas as propostas que apresentem:
a) Valores superiores aos preços unitários e global constantes nas planilhas do edital;
b) Um ou mais itens sem cotação de preço;
c) Divergência entre os quantitativos na planilha do licitante em relação à Planilha da SEINFRA;
d) Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexequíveis, observadas as regras do art. 48 da Lei n.º 8.666/93, sobretudo a contida no seu § 1o, ou que deixe de atender a quaisquer das condições contidas no Edital.
10.3 - No caso de empate, entre duas ou mais Propostas de Preços, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.4 - Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, que representem, tão somente, meros erros materiais, a comissão através do apoio técnico, procederá a correção dos cálculos, adotando os preços unitários do licitante e os quantitativos da planilha, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
10.5 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, sendo verificada a ocorrência de erros sanáveis, entendendo-se por sanáveis aqueles erros que não dificultem o julgamento técnico das propostas e que não acarretem em prejuízos à execução do objeto, estes poderão ser corrigidos pela COPEL, subsidiada pelo Engenheio da SEINFRA, o Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx N° CREA: 3000126935BA, bem como, ocorrendo discrepância entre os valores unitários constantes da planilha de composição de preço unitário e os valores unitários daplanilha de preços unitários, prevalecerá o valor desta última.
10.6 - A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão, encaminhando para o setor competente os documentos relacionados para avaliação técnica.
10.7 - Até a assinatura do Contrato a Comissão poderá desclassificar o licitante, motivadamente, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência defato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa, bem como a apresentação de documentos com informação falsa ou omissa.
10.8 - O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, incisoII da Lei 8.666/93, será desclassificado.
10.8.1 - Considerar-se-á manifestamente inexequível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujovalor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou valor orçado pela Administração.
10.9 - O processo de licitação encerra-se com a publicação do Parecer Final da Comissão de Licitação devidamente homologado pelo Prefeita Municipal.
11 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 - Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberão recursos de acordo com o estabelecido no seu art. 109.
11.2 - As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1o a 3o do art. 41 daLei n.º 8.666/93.
11.3 - Caso o licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissão considerará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito durante o desenrolar da licitação.
11.4 - Da habilitação ou inabilitação, bem como da classificação ou desclassificação caberá recurso, interposto por escrito, dirigido a PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, no prazo de cincodias úteis, contando da notificação dos interessados.
11.5 - Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de habilitação, classificação de licitantes e adjudicação.
11.6 - Não serão admitidos quaisquer recursos sobre os fatos não apontados em ATA.
11.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos.
11.8 - A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/BA, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
12 - CONTRATO
12.1 - A contratação se dará sob o regime de empreitada por preço global.
12.2 - O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
12.3 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal, estiverem com prazos de validade vencidos, a Adjudicatária deverácomprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.4 - Este Edital, seus Anexos, a proposta da Contratada e o parecer da Comissão de Licitação serão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
12.5 - Após a assinatura do contrato, os serviços deverão ser iniciados pela Contratada a partirda data do recebimento da Ordem de serviço, expedida pela Prefeitura.
13 - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
13.1 - A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas técnicasem vigor. Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante.
13.2 - Todos os materiais e equipamentos serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços.
13.3 - Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais e equipamentos diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Pùblicos.
13.4 - Não será aceita sob nenhuma hipótese nos serviços a aplicação de materiais usados.
13.5 - Caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte dos licitantes, no que diz respeito à forma de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados pela SEINFRA, que estarão à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários.
13.6 - Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança.
13.6.1 - Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas devendo ser retiradas toda e qualquer impureza e sobras de materiais;
13.6.2 - Quando da execução dos serviços manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daquelas que alitrafegam.
13.7 - Decorridos 01 (um) mês do término da obra, a fiscalização, em companhia de engenheiro credenciado da Contratada, fará vistoria completa da unidade. Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Contratada, deverão, após o recebimento do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Contratada, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito à SEINFRA, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra será recebid a definitivamente.
13.8 - Executado integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá comunicar oficialmente ao FISCAL, mediante correspondência escrita.
13.9 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
13.10 - Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservadoo direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas a eles correspondentes.
14 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1 - Os pagamentos serão efetuados contra medição dos serviços, após a emissão de nota fiscal, observadas as condições estabelecidas no Contrato.
14.2 - As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Unidade: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Órgão: | 07 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços públicos; |
Elemento de Despesa: | 44.90.51 – Obras e Instalações; |
Projeto/Atividade: | 1.020 – Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas; |
Fonte de Recurso: | 15000000 – Rec. Não vinculados de impostos; |
17040000 – Transferências da União Referentes a compensação financeira pela exploração de recursos naturais. |
Parágrafo Único - A dotação ocorrerá no exercício de 2023 e correspondente nos exercícios subsequentes.
15 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
15.1 - Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.1.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 15.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasno art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,ou revogar a licitação.
15.2 - Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
15.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superioresà proposta mais bem classificada.
15.3 - Para efeito do disposto no item 15.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes queporventura se enquadrem na hipótese do item 15.2.1, na ordem classificatória, para o exercício domesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 15.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 15.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.5 - O disposto nos itens 15.2 e 15.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perantea própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicadacom base no inciso anterior.
16.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
16.2.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
16.2.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
16.2.3. comportar-se de modo inidôneo,
16.2.4. fizer declaração falsa; ou
16.2.5. cometer fraude fiscal.
16.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
16.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
16.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso,a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
16.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
16.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízodas
multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
17- DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todasas condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
17.2 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes, pela aquisição dos elementos necessáriosà organização das propostas.
17.3 - Não serão considerados os envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços entregues tempestivamente, mas em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital.
17.4 - Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independente de qualquer comunicação aos interessados.
17.5 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o Foro desta Comarca de São Sebatião do Passé.
17.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
17.7 - Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
17.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais referentes à presente licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Prédio da Administração Municipal de São Sebastião do Passé ou pelo telefone (00) 0000-0000 durante o expediente normal.
17.9 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – Termo de Referência ANEXO II – Memorial Descritivo ANEXO III – Planlha Orçamentária ANEXO IV – Composições
XXXXX X – Cronograma Físico-Financeiro
ANEXO VI – Minuta do Contrato
ANEXO VII – Modelo Declaração de Vistoria;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
ANEXO X - Modelo de Declaração de Ausência de Servidor no Quadro Funcional.
São Sebastião do Passé, 29 de dezembro de 2023.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente Comissão de Licitação
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 017/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.0 – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DA RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SITUADA NO BAIRRO DA IV ETAPA DA URBIS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/ BA.
2.0 DA JUSTIFICATIVA
O município de São Sebastião do Passé/ BA desde sua emancipação sofre com algumas localidades que ainda não possui pavimentação, deixando que os inúmeros moradores residentes ficassem abandonados ao tempo, sendo apenas objeto de reparos e melhorias eventuais. A atual gestão do município é pautada no planejamento, com uma prioridade muito grande na infraestrutura, mesmo dentro dos limitados recursos disponíveis.
Ainda há muitas ruas e acessos às principais localidades e bairros, apresentam deficiências quanto à pavimentação, especialmente as vias estruturais de ligação, que atendem a mobilidade urbana, além do atendimento às funções e serviços básicos como acesso aos moradores para suas residências, para os locais de trabalho, escola, posto de saúde, etc.
A dificuldade de locomoção e de acessibilidade dos moradores ocasionada pela má qualidadedo piso natural ou da má qualidade do pavimento existente que, em muitos períodos do ano ficam praticamente intransitáveis em face da temporada de chuvas, acumulando lama, lixo e permitindo o avanço da vegetação rasteira sobre as áreas carroçáveis, tornando os caminhos muitas vezes intransitáveis. Quando de tempos excessivamente secos, no verão, a poeira passa a ser o vilão, impregnando as residências e provocando dificuldades respiratórias.
Além disto, algumas vias não dispõe de passeios para pedestres, tornando-as inacessíveis a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A situação existente penaliza áreas carentes tornando-as ainda mais degradadas, desta form, torna-se necessários os serviços abordados no objeto deste Termo de Referência.
3.0– DA PLANILHA E LOCAIS DOS SERVIÇOS
A Planilha Orçamentária teve como referências, em sua maior parte, o SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI, SISTEMA DE ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE- ORSE e o ORSE.
A utilização de composição própria como referencial de valores decorre da inexistência de previsão dos serviços necessitados nos sistemas supracitados. Relativamente ao custo de tais despesas, foram consideradas os valores de serviços secundários, os quais estão referendados no SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI E ORSE, conforme Planilha de Composição de Preço em Anexo II ao presente termo de referência.
No que tange ao artigo 3° da resolução de nº 1410/2020, que assim está descrito: (...)
Art. 3º Para fins de fiscalização em licitações e contratos avençados pelos jurisdicionados, na seleção de preços do orçamento paradigma de obras e serviços de engenharia, realizam-se consultas por meio das seguintes tabelas de referência de preços, preferencialmente nesta ordem:
I – Para obras e serviços de engenharia em ambiente urbano, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transportes, o custo global de referência será analisado a partir das composições dos custos unitários do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil;
(...)
§ 1º Em todos os casos, desde que devidamente fundamentado, admite- se a adaptação nas composições de custo unitários das tabelas de referências de preços, para fazer frente a alguma peculiaridade do contrato.
(...)
Valor Total Estimado: R$ 287.580,32 (Duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e oitenta reais e trinta e dois centavos)
4.0 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR LOTE ÚNICO/MENOR PREÇO GLOBAL
A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, em lote POR PREÇO GLOBAL, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que são serviços que necessitam ser feitos no município em diversas regiões e um item se vincula ao outro, assim os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
Dessa forma, os itens foram agrupados para sem licitados de forma global por terem seus destinos de execução/entrega em várias localidades no município conforme se necessite dos serviços, proporcionando uma melhor logística no deslocamento do contratado, menor custo na execução, no tocante, especialmente, a mobilização e desmobilização, atendendo ao Princípio da compatibilidade técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecida.
O agrupamento também visa tornar mais eficiente o processo de execução, para evitar emissão de ordens com serviços ínfimos, e assim, proporcionar um processo mais eficaz e econômico. Cabe lembrar que o agrupamento de itens torna o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomenta a disputa e amplia o número de interessados na licitação; e, finalmente, considerando que este procedimento atende aos princípios que norteiam as aquisições públicas de bens e serviços e esta prática visa adquirir o melhor pelo menor preço, dentro de uma possível e maior aproximação da padronização dos serviços quando, que no caso em tela, um item acaba se vinculando ao outro, tornando assim o custo operacional menor, para a contratante na execução do serviço, fica plenamente justificado o agrupamento de itens específicos
Neste aspecto, verifica-se que o agrupamento justifica a união de todos os itens em um único grupo com as seguintes motivações:
a) Compatibilidade técnica, tendo em vista que serviços de pavimentação será realizada em uma mesma localidade. Mobilização e desmobilização de profissionais, equipamentos e materiais, ademais os itens são vinculados um se atrelando a outro, o que se fosse licitar por item poderíamos não ter um serviço com celeridade, eficiência e qualidade;
b) Amplia o número de interessados na licitação, tendo em vista que um item se vincula ao outro, resta evidente que os licitantes terão mais interesse em participar podendo agregar uma demanda maior de serviços;
c) Adquirir o melhor pelo menor preço, tendo em vista que ampliando o número de licitantes interessados pela demanda do serviço, a administração certamente terá disputas pelo objeto, o que levará a bons preços melhores serviços;
d) Padronização do ambiente, este último também motiva bastante a licitação por preço global, pois seria inviável a execução da pavimentação de uma única rua com empresas distintas executando cada tipo de serviço previsto na planilha. Portanto, certamente esta forma de contratação trará preços mais vantajosos para a Administração.
5.0 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
Serviços requeridos neste termo terão vigência de até 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
6.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – O Município de São Sebastião do Passé, efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada, em moeda corrente, mediante ordem e/ou deposito bancário, ou mediante autorização de débito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada.
6.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários,
mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
6.3 – O pagamento somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada a entrega dos materiais/produtos pelo Setor competente;
6.4 – Ocorrendo erro na fatura (nota fiscal) ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa contratada será oficialmente comunicada pelo setor competente do Município de São Sebastião do Passé, e, a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação a reapresentação da fatura;
6.5 – Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
6.6 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.0 –DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OPERACIONAL/ PROFISSIONAL) |
7.1. Certidão de Registro da LICITANTE e do(s) responsável (is) técnico(s) no Conselho Regional de, Engenheiro civil ou Arquiteto, Técnico ou Engenheiro de Segurança no Trabalho (Todos em plena validade);
7.2. Atestado(s) de capacitação técnico-operacional que comprove(m) que a licitante tenha executado obras/serviços/fornecimentos similares ao desta licitação, de porte e complexidade ao objeto desta licitação, em nome da licitante, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente acompanhado das anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente, em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados (Acórdão 2326/2022 Plenário – TCU);
7.3. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente (capacidade técnica profissional), na data da entrega da proposta, Responsável Técnico, conforme atividades profissionais compatíveis para este objeto, no caso Engenheiro civil, detentor de atestados, devidamente registrado no CREA, acompanhados das respectivas CERTIDAO DE ACERVO TÉCNICO – CAT, expedida pelo Conselho respectivo, que comprove ter o profissional executado serviços com similaridade e complexidade ao objeto desta licitação;
7.4. Licença emitida pelo IMA/BA das usinas/jazidas onde serão adquiridos os materiais. Se as mesmas forem de propriedade da licitante, apresentar em anexo declaração que se compromete a disponibilizar os volumes necessários ao fornecimento dos materiais, no período de vigência do contrato. Caso a licitante não disponibilizar a licitante os volumes necessários ao fornecimento dos materiais no período da vigência contratual.
7.5. Declaração de pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços, se comprometendo em não exigir futuramente, qualquer tipo de compensação, em razão de dificuldades para a execução dos serviços;
7.6. A comprovação de que o Profissional detentor de atestados de Responsabilidade Técnica integra os quadros da empresa, sob pena de inabilitação, será feita com os seguintes documentos:
Profissional registrado:
Carteira Profissional de Trabalho (C.T.P.S), incluindo, folha de identificação em que consta a fotografia, folha de qualificação, folha de contrato de trabalho celebrado com a empresa licitante e folha das últimas anotações ou Ato Constitutivo no caso de Dirigentes;
Ficha de Registro de Empregado;
Profissional contratado:
Contrato de prestação de serviços devidamente assinado com firma reconhecida.
Observações:
No caso de contrato de prestação de serviços - obrigatório as assinaturas (contratante e contratado);
No caso de sócio - é dispensável a apresentação do contrato;
No caso de apresentação de Carteira de Trabalho - original mais fotocópia ou fotocópia já autenticada das páginas onde constem a foto, dados pessoais, registro da empresa contratante e remuneração atualizada;
No caso de apresentação de ficha de registro de empregados - na ficha deve constar a foto, dados pessoais, empresa contratante, remuneração e carimbo da empresa;
Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos currículos dos profissionais de nível Superior. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 (um) Engenheiro civil ou Arquiteto, 01 (um) Técnico ou Engenheiro de Segurança no Trabalho, obrigatoriamente e deverá estar acompanhada de:
c) Quando o Técnico de Segurança do Trabalho constar na Equipe Técnica Mínima para Habilitação, além dos outros documentos necessários, apresentar vínculo com a empresa, conforme item VII e subsequentes;
a) Xxxxxxx, será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração
8.0 DA COMPOSIÇÃO DE BDI
OBEJTO: PAVIMENTAÇÃO DA RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | |
OBRA: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO | |
LOCAL: AGOSTINHO DO AMARAL ,SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA | |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 60,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
BDI 1 |
TIPO DE OBRA | ||
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas | ||
Itens | Si- glas | % Ado- tado |
Encargos Sociais incidentes sobre a mão de obra | AC | 3,80% |
Administração Central da empresa ou consultoria - overhead | SG | 0,32% |
R | 0,50% | |
DF | 1,02% | |
Margem bruta da empresa de consultoria | L | 6,64% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 3,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 20,73% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 26,85% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: | ||
BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) | ||
(1-CP-ISS-CPRB) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 017/2023 ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBEJTO: PAVIMENTAÇÃO DA RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | |||||||
OBRA: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO | |||||||
SINAPI: NOVEMBRO 2022 | |||||||
ORSE: OUTUBRO 2022 | |||||||
LOCAL: AGOSTINHO DO AMARAL ,SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA | |||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Uni- tário (sem BDI) (R$) | Preço Unitá- rio (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
1. | XXXXX XXXXXXXX | R$ 287.580,32 | |||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 2.052,06 | |||||
1.1.1. | 00051/ORSE | PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 | M2 | 4,50 | 359,49 | 456,01 | 2.052,06 |
1.2. | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | R$ 7.542,25 | |||||
1.2.1 | 100576/SINAPI | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDO- MINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | M2 | 2170,00 | 2,74 | 3,48 | 7.542,25 |
1.3. | PAVIMENTAÇÃO | R$ 276.637,22 | |||||
1.3.1 | 101169/SINAPI | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTA- MENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 | M2 | 2170,00 | 88,07 | 111,72 | 242.425,45 |
1.3.2 | COMPOSIÇÃO 01 | CINTA DE CONFINAMENTO 100 X 15 X 30 X 20 CM | M | 14,00 | 38,99 | 49,46 | 692,42 |
1.3.3 | PR 94275/SINAPI | EFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFEC- CIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SU- PERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDI- MENTOS. AF_06/2016_P | M | 620,00 | 42,62 | 54,06 | 33.519,35 |
1.4. | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 1.348,80 | |||||
1.4 | 6191/ORSE | LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) | M2 | 2170,00 | 0,49 | 0,62 | 1.348,80 |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 017/2023 ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO DA RUA XXXXX XXXXXXXX, SITUADA NO BAIRRO DO AGOSTINHO AMARAL, NESTE MUNICIPIO
1 – OBJETO
Complementação de informações do projeto de pavimentação na rua Xxxxx Xxxxxxxx, situada no Bairro do Agostinho Amaral, na Sede do Município.
2 – SERVIÇOS
2.1 - PRELIMINARES
A placa de obra terá dimensões de 4,0x2,0m. Será em chapa galvanizada com suportes de madeira. Será pintada conforme orientação da Prefeitura.
O acompanhamento da topografia será para determinar os níveis e alinhamentos na locação.
2.2 – PAVIMENTAÇÃO
Toda a extensão será regularizada mecanicamente e colocada 10cm de brita graduada compactada que servirá de base.
Após a compactação será aplicado o colchão de areia com 10cm de espessura, e sobre o colchão as pedras paralelepípedo de granito rustico. As juntas deverão ser amarradas em um dos sentidos e terão espessura máxima de 1,5cm. O rejuntamento será com argamassa de cimento e areia, traço 1:4. Os paralelos de verão ser assentes com declividade de 1% do centro para sargeta.
2.3 – Em toda extensão da pista as guias de meio fio serão substituídas. Serão de concreto pré-moldado de dimensões 1,00x0,30x0,13x0,15m Serão assentes em lastro de concreto simples e deverão ser aterrados o lado do passeio.
2.4 – A rua e transversais deverão ser identificadas. Placas metálicas .
2.5 - A obra deverá ser entregue limpa isenta de detritos.
ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO - TOMADA DE PREÇOS N° 017/2023 ANEXO AO EDITAL EM FORMATO PDF
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 017/2023
ANEXO V
COMPOSIÇÃO DE BDI ANEXO AO EDITAL EM FORMATO PDF
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 017/2023 ANEXO VI
COMPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 017/2023 ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE n º xxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, xxxxxxxxxxxx pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxxxxx, aqui denominada CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxxcom sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2023 observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93,com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições quesubseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DA RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SITUADA NO BAIRRO DA IV ETAPA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/ BA, nos quantitativos e especificações na forma das Planilhas constantes desse instrumento e na proposta vencedora.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.3 Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Serviço nº xxxxx e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor e Forma de Pagamento
2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx(xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços;
2.3 Os valores serão pagos após a entrega dos serviços efetivamente executados no prazo de até
30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual;
2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX
,da Agência: XXXX Banco XXXXXX;
2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64;
2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste:
3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;
3.2 O valor do serviço será atualizado pelo INCC-M, de acordo com o reajuste determinado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA QUARTA– Dos Prazos
4.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência pelo até 31/12/2024, a contar dadata de sua assinatura, podendo ser renovado por convenção das partes, consubstanciada em Termo Aditivo.
4.2 - O prazo para conclusão das obras é de 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
4.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo, obedecendo o limite máximo legal de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA - Recursos Orçamentários
5.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
Órgão: | 07 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços públicos; |
Elemento de | 44.90.51 – Obras e Instalações; |
Despesa: | |
Projeto/Atividade: | 1.020 – Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas; |
Fonte de Recurso: | 15000000 – Rec. Não vinculados de impostos; |
17040000 – Transferências da União Referentes a compensação financeira pela exploração de recursos naturais. |
CLÁUSULA SEXTA – Regime de Execução
6.1 O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA – Responsabilidade das Partes
7.1 Obrigações da CONTRATADA:
a) Assinar o contrato mantendo durante a sua vigência todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
b) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Tomada de Preço
017/2023.
c) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: embalagem, montagem, transporte, fretes, seguros, taxas, impostos e outros, se existentes, decorrentes dos serviços contratados;
e) Xxxxxxx ao objeto ora contratado, de acordo com os prazos e condições aqui estabelecidos;
f) Executar os serviços de acordo com as normas estabelecidas no Edital;
g) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
h) Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para a prestação dos serviços;
i) Cumprir todas as Ordens de Serviço integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
j) Durante a execução do contrato, caso seja verificada a necessidade de serviço eventual não previsto nas planilhas anexas, esta Secretaria poderá solicitar à CONTRATADA composição de preços detalhada, paraaprovação de aditivo ao contrato.
7.2 Obrigações da CONTRATANTE:
k) Xxxxxxxx à CONTRATADA por meio magnético ou eletrônico o layout a ser impresso;
l) Notificar por escrito à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da Prestação de Serviços;
m) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
n) Efetuar os pagamentos decorrentes desta contratação nos prazos e condições previamente definidos;
o) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
p) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital.
CLÁUSULA OITAVA - Da Cessão ou Transferência
8.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – Das sanções por inadimplemento
9.1 A licitante que não assinar o termo de contrato dentro do prazo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais.
9.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. A recusa injustificada da Contratada em assinar o termo de contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas neste termo.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.3.1 Advertência;
9.3.2 Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
9.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.3.3 desta Cláusula;
9.3.5 As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
9.3.5.1 Das sanções estabelecidas no item 8.3, subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3, no prazo de 05
(cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
9.3.5.2 Da sanção estabelecida no item 9.3, subitem 9.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
9.4 O atraso injustificado da entrega dos serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.5 Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto;
9.5.1 A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no edital;
9.6 As sanções previstas nos itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto;
9.7 O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
9.7.1 Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na forma de depósito bancário, sendo que a Prefeitura concederá os dados para o referido depósito, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
10.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
10.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.1993, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as consequênciasprevistas no art. 80 dessa mesma Lei;
10.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
10.2.2. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Fiscalização
11.1 A CONTRATANTE, através dos técnicos do setor solicitante, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Do Recebimento dos Serviços
6.1 O recebimento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, mediante assinatura de recebimento na nota fiscal;
b) Definitivamente, depois de realizada a verificação que comprove a especificação dos serviços em até 15 (quinze) dias.
6.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à qualidade da execução dos serviços, devendo ser refeitos quando ficar evidenciado a existência de irregularidades, independentemente da aplicação das sanções previstas.
6.3 Esgotado o prazo de recebimento provisório sem qualquer manifestação do técnico responsável, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCERIA - Das Disposições Gerais
13.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA Será parte integrante deste contrato;
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Do Foro
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Bahia, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
São Sebastião do Passé, BA, XX de XXXX de 2023
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
ANEXO VIII
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 017/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaro, sob as responsabilidades da lei, em atendimento ao previsto no Edital de Tomada de Preços n° 017//2023 que a empresa,
, regularmente inscrita no CNPJ nº
/ - , com sede
, nº , bairro
, Cidade , Estado , através de responsável técnico,
, indicado como seu/sua representante legal para os fins da presente declaração, vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da Tomada de Preços em apreço, tomando plena ciência das condições físicas, não encontrando nenhum óbice à execução do objeto.
Declara, ainda, que conhece a realidade da localidade abrangida pelo objeto da licitação, que avaliou as necessidades humanas e materiais para a execução dos serviçose utilizou este conhecimento na elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo da má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação ao cumprimento de todos os itens do edital e cláusulas contratuais.
Local e data
Assinatura e carimbo
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 017/2023 ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta
§ 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta
§ 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 017/2023
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................
e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 017/2023
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR NO QUADROFUNCIONAL
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n° (nº CNPJ) sediada na (endereço completo) DECLARA, sob as penas da Lei e em atendimento ao previsto na Tomada de Preços n° 012/2023, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista, conforme art. 9º, III da Lei no 8666/93.
Local e data
Assinatura e carimbo