TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 087/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 087/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
Pelo presente contrato de aquisição de bens, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ANDARAÍ/BA com sede na Rua Marimbus, Alto da Bela Vista, CEP: 46.830-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.922.570/0001-80, representado pelo, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 662766, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa BMC MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS PESADOS, ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rod. Presidente Xxxxx, S/Nº, Km 315, Itatiaia, Itatiaia, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 14.168.536/0001- 25, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 25292070, SSP/SP e CPF: 000.000.000-00 a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, vinculado ao Processo de Licitação 002/2024, Pregão Eletrônico nº 002/2024, Tipo menor preço por item, autorizado pela autoridade competente, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 3455/2024 e pelas demais disposições pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de Escavadeira Hidráulica, para o Município de Andaraí, para aperfeiçoar as atividades de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, Meta do objeto do Convênio 895319/2019 - Ampliação e Modernização do Aterro Sanitário firmado com o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça, através da Caixa Econômica Federal.
1.2. Objeto da contratação:
Valor Total: Seiscentos e cinquenta e nove mil reais
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os preços previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato.
2.2. O valor da contratação é de R$ 659.000,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil reais), já incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários para a perfeita execução integral do objeto contratado.
2.3. Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para o fornecimento dos itens objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação feita pelo CONTRATADO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS
3.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
3.1.1. O Termo de Referência;
3.1.2. O Edital da Licitação;
3.1.3. A Proposta do CONTRATADO;
3.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
3.2. A formalização de contrato presume que o CONTRATADO:
3.2.1. Examinou criteriosamente e detalhadamente todos os elementos técnicos instrutores, que os comparou entre si e obteve do CONTRATANTE as informações necessárias à sua execução;
3.2.2. Conhece o local e as condições de realização das entregas, ficando ciente de todos os detalhes e condições para fiel cumprimento.
3.3. Serão incorporados ao presente contrato, mediante TERMOS DE APOSTILAMENTO E ADITIVOS, modificações que sejam necessárias, especificações, prazos, atualização de preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação será até 06(seis) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos do artigo 105 a 114 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
5.2. O Equipamento deverá ser entregue, na sede do município em até 30 (trinta) dias após a ordem de fornecimento, devendo apresentar as características constantes nas especificações do edital e seus anexos.
5.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que a empresa apresente pedido formal de prorrogação com a devida motivação por escrito instruída com os documentos que se fizerem necessários e o pedido seja aprovado pelo Gestor ou Fiscal responsável.
5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.5. Disposição na Nota Fiscal ou documento que o acompanhe de que, à partir da assinatura ou visto na Nota opera efeitos de recebimento legal do objeto, que impedem sua devolução ou substituição não produzirão quaisquer efeitos jurídicos. Eventual assinatura ou visto na Nota Fiscal pelo recebedor significará única e exclusivamente o recebimento provisório do objeto.
5.6. Até o recebimento definitivo do objeto, os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando entregues em desconformidade com especificações constantes no Termo de Referência e na proposta ou quando desatenderem os requisitos mínimos de qualidade para uso do objeto.
5.7. Em havendo irregularidade do objeto, conforme inciso anterior, o fornecedor será notificado via A.R. ou e-mail e terá o prazo de 5 dias para a substituição do objeto, às suas custas, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções administrativas.
5.8. No caso de indícios de irregularidade do objeto, seja em relação a quantidade entregue, seja em relação à qualidade ou dimensões, em relação à parte do objeto entregue, será notificada a empresa (via A.R. ou e-mail), na forma do inciso anterior, bem como, solicitado à empresa a emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa (regular) do objeto para liquidação e pagamento, conforme art. 143 da Lei 14.133/21.
5.9. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação devidamente documentada.
5.10. A notificação encaminhada para o fornecedor, nos termos do inciso IV interrompe o prazo para o recebimento definitivo do objeto, desde sua emissão até a solução fornecida pela empresa. Na hipótese de substituição do objeto ou entrega de parcela faltante, o prazo para o recebimento da parcela substituída ou entregue será iniciado novamente em sua integralidade.
5.11. A referida notificação contará no mínimo com: Identificação da empresa; Identificação do processo licitatório; identificação da Requisição de Compra ou Empenho ou Nota Fiscal do Objeto; Identificação da parcela do objeto em que se constatou vício qualitativo, dimensional ou quantitativo; Descrição do vício; Prazo para regularização ou substituição; Identificação do notificante; Data.
5.12. O recebimento definitivo do objeto, não isenta o fornecedor de responsabilidade legal pelo Objeto nos termos do Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor ou outro dispositivo legal aplicável.
6. CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
7. CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
7.2. Serão retidos, na fonte, de tributos e contribuições exigidos na forma da Lei, exceto, quando o fornecedor comprovar, juntamente com os documentos exigidos para o pagamento, ser optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.
7.3. Havendo alteração contratual que aumente ou diminua os encargos do CONTRATADO, deve ser reestabelecida a equação econômico-financeira por meio de apostilamento contratual nos casos autorizados pela Lei n.º 14.133/2021.
7.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
7.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.10. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.12. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
8.1. REVISÃO DOS PREÇOS
8.2. Durante a execução contratual, sobrevindo força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou, ainda, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, será assegurada a REVISÃO DOS PREÇOS, conforme descrito no art. 124, II, “d” da Lei n.º 14.133/2023, cabendo à empresa protocolar sua solicitação.
8.3. O pedido de REVISÃO deverá conter as justificativas e estar acompanhado de documentação idônea a demonstrar a variação dos preços e demonstração dos motivos que embasaram o referido pedido;
8.4. Poderão ser apresentados os seguintes documentos para tal comprovação:
8.5. Notas Fiscais próximas à data da apresentação da proposta de preço - para comprovação do custo do produto no momento da formulação da proposta – e Notas Fiscais contemporâneas ao pedido de revisão - para comprovação da variação no custo do produto;
8.6. Notas Fiscais de venda a outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, utilizando-se o mesmo critério citado no item anterior;
8.7. Orçamentos do fabricante ou fornecedor do produto, desde que devidamente identificados, constando a logo da empresa, carimbo do CNPJ e assinatura do responsável/representante legal da empresa. Caso se trate de MEI, ME/EPP, o Comprovante de Inscrição e Situação cadastral deverá ser anexado ao orçamento;
8.8. Poderão, ainda, ser apresentadas comprovação de variação de preços com base nos preços praticados por outros órgãos públicos, consultados através de:
8.9. Site do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
8.10. Compras Net, campo Painel de Preços xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/;
8.11. PNCP, portal Nacional de Contratações Publicas, xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0 ;
8.12. Consulta de preços, via internet. Nesse caso, deverão ser apresentados, no mínimo, três orçamentos de fontes diversas.
8.13. A Secretaria interessada poderá realizar diligências visando a verificação das variações mencionadas, ainda que o pedido esteja acompanhado da documentação supramencionada.
8.14. DO REAJUSTE
8.15. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.
8.16. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.17. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.18. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.19. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.20. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.21. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.22. O reajuste será realizado por apostilamento ou aditivo.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do Contratante:
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
9.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8. Adotar as medidas necessárias em caso de descumprimento de obrigações do contratado, com a notificação da empresa e a instauração de processo administrativo de responsabilização;
9.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.10. A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
9.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.14. Conferir minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) bem(ns) recebido(s)provisoriamente com as especificações constantes do termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.15. Proporcionar as condições necessárias ao fiel cumprimento das obrigações do fornecedor, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
9.16. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, por meio de fiscais especialmente designados.
9.17. Efetuar o pagamento da fatura de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira e demais condições legais e editalícias;
9.18. Permitir aos funcionários do fornecedor (devidamente identificados) acesso às dependências da administração, caso necessário.
9.19. Notificar e comunicar a existência de vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às expensas do fornecedor.
9.20. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Apenas serão considerados recebidas as solicitações encaminhadas aos meios de comunicação oficial do Poder Público.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. assinar este Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
10.2. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no site, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.10.1. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.16. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.17. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
10.18. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.20. Substituir às suas expensas o(s) material(is) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou desgastes prematuros;
10.21. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição;
10.22. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os direitos e obrigações assumidas por força de contrato/ata, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
10.23. Efetuar a entrega do maquinário em até 30 (trinta) dias consecutivos, nas dependências da prefeitura; devendo o mesmo vir transportado em veículo próprio, não se admitindo que o mesmo venha rodando, após a emissão da Ordem de Fornecimento.
10.24. Arcar com eventuais prejuízos ao Contratante e/ou a terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
10.25. Fornecer o equipamento de acordo com as especificações, ferramentas e todos os acessórios exigidos pelo COTRAN, no pátio da Prefeitura Municipal;
10.26. Fornecer uma via do Manual de Operações & Manutenções e uma vida do catálogo de peças para o equipamento;
10.27. Efetuar a entrega técnica, orientando operadores e mecânicos de danos no equipamento nas condições e prazos de garantia.
10.28. Fornecer os documentos necessários para realização das revisões previstas pelo fabricante, durante a garantia do bem.
10.29. Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a contratante e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11.2. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A licitante vencedora e/ou contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, Termo de Referência, Minuta Contratual, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 (Título IV – Das Irregularidades).
12.1.1. Serão ainda aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 as seguintes sanções:
a) Impedimento de licitar e contratar quando:
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
d) não celebrar o contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar quando:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato/ata;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas.
13.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Andaraí, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | AÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | VALOR |
Prefeitura Municipal de Andaraí | 0203010 | 1064 | 44.90.52.00 | 2700 | R$ 659.000,00 |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. O CONTRATADO fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021.
15.2. O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando:
15.2.1. Existir modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
15.2.2. Existir necessidade de modificar o valor registrado em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21;
15.3. As alterações qualitativas e quantitativas observarão os requisitos dispostos no art. 124 e seguintes da Lei n° 14.133/2021.
15.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLAUSULA DECIMA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Constituem obrigações:
16.2. realizar a fiscalização, através de servidor especialmente designado ou de seu substituto que exercerá todas as atribuições compatíveis com a fiscalização do presente contrato dispostas no Decreto n. 3433/2024, publicado em 03 de abril de 2024.
16.3. A fiscalização decorrente desta contratação será acompanhada e fiscalizada pela servidora da secretaria requisitante: Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
16.4. realizar a gestão do contrato, através de servidor especialmente designado Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx que exercerá as atribuições compatíveis com a gestão da presente ata, conforme disposto no Decreto n. 3433/2024, publicado em 03 de abril de 2024.
16.5. o fiscal e o gestor do Contrato, conforme atribuições, tomarão conhecimento do Contrato e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
16.6. emitir de nota de empenho ou ordem de serviço quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos no Contrato;
16.7. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
16.8. comunicar ao preposto do CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto contratual, para que sejam promovidas as substituições, reparações ou correções;
16.9. verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado, principalmente em relação aos valores praticados e indicar a necessidade da realização do reajuste, de repactuação e da revisão de valores;
16.10. zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato, edital e anexos;
16.11. comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
16.12. registrar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Tribunal de Contas do Estado da Bahia e no Portal da Transparência do Órgão xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/ as eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal;
16.13. providenciar as devidas publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
16.14. Órgão não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelos fornecedores com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ações do(s) fornecedor(es), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante providenciar a divulgação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei 14133/2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Andaraí - BA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Andaraí-BA, 05 de julho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
BMC MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS PESADOS, ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 08 de July de 2024, 17:35:59
CONTRATO 087 2024 - BMC MÁQUINAS pdf
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08 Jul 2024, 16:29:47
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XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx (ee62b274-38c9-4b3d-9860-02d6ea4103b9) - Email:
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