EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 127/2023 PROCESSO N.º 238/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 127/2023 PROCESSO N.º 238/2023
1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através de seu Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxx, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado a participação de empresas em geral, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação levada a termo por meio do processo administrativo n.º 17.095/2023, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominado pregoeiro, designado pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Demais informações, fones: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 02 (dois) caminhões novos, sem uso anterior, 0 (zero) km, com ano de fabricação/modelo do ano do ano da contratação ou superior, equipado com sistema de elevação tipo cesto aéreo com braço articulado e demais acessórios, para utilização nos serviços em que é necessária a elevação do profissional, especialmente os que executam a manutenção do sistema de iluminação pública, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
3.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO, ALÉM DOS ELENCADOS NO ART. 9º DA LEI 8.666/93:
3.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido e/ou homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
3.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados impedidos ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
3.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
3.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações exigidas em edital seus anexos.
3.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
3.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo se enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
3.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
3.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
3.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
3.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ao pregoeiro responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.4.2 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
5.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento
de acordo com os procedimentos do Sistema.
5.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
5.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
6.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
6.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
6.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
6.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto ofertado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
6.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
6.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
6.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.’
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
6.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
6.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 6.13.3, a.
6.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termo do subitem 6.13.3, ”a”.
b) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
6.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
6.13.4 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
6.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 6.13.1, 6.13.2, 6.13.3, “a” “b”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
6.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
7. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento qual o pregoeiro passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitadas antes do término da fase de lances (Decreto Federal n.º 10.024)
7.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 7.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
7.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 7.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
7.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 7.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 7.6.2.1.
7.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 7.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
7.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 7.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 7.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 7.6.3.
7.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
7.7 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
7.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
7.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
8.3 - A presente licitação é destinada a ampla participação.
8.4 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.5 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.4.
8.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
9.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas úteis), em conformidade com o último lance ofertado.
9.2 - Caso seja necessário, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas úteis).
9.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 6.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 9.2.
9.2.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.3 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
9.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
9.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
9.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
9.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos veículos vencidos, incluindo a marca e modelo ofertado, quantidade, preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO VI deste Edital.
9.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
9.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do pregoeiro.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
10.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
10.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
10.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
10.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo
10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
10.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
10.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
10.9 - Como condição para celebração contratual, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
11.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX.
11.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação dos resultados.
12. ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o Termo de Contrato, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento.
12.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, a Contratada terá um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, para efetuar a entrega do objeto solicitado no endereço especificado na mesma.
13.2 - A aquisição dos caminhões equipados com o cesto aéreo deverá será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, e deverá ser entregue no Departamento de Iluminação Pública, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega fora do intervalo informado, este deverá ser comunicado à Contratante e executado em comum acordo entre as partes.
13.3 - O recebimento do objeto se dará em duas etapas:
13.3.1 - Recebimento Provisório: Será recebido o objeto do presente contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 73, II, “a” para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida;
13.3.2 - Recebimento Definitivo: Será recebido o objeto do presente contrato, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidade do material adquirido e constará de:
a) Verificação do correto funcionamento do veículo equipado com cesto aéreo bem como da operacionalidade do cesto aéreo e ainda dos itens de segurança e equipamentos obrigatórios exigidos por lei e em atendimento as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
b) O Recebimento Definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal pelo fiscal e gestor do contrato, autorizando assim o pagamento.
13.4 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os caminhões equipados com cestos aéreos foram entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga, a substituir os itens em desacordo ou entregar os itens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada. Será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
13.5 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.6 - A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
13.7 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao Município de Pato Branco ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.8 - O objeto será considerado aceito somente após sumária inspeção e emissão de laudo de recebimento devidamente documentado e assinado pelo gestor e fiscal do contrato, podendo ser rejeitado em caso de não atendimento as especificações exigidas.
13.9 - Os responsáveis pela inspeção poderão solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando a Contratada obrigada a atender.
13.10 - Sob nenhuma hipótese serão aceitos os caminhões equipados com os cestos aéreos sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos, bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições, e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com os caminhões equipados com os cestos aéreos.
13.11 - O período de vigência será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93.
14. GARANTIA
14.1 - A empresa contratada deverá apresentar garantia dos caminhões e dos equipamentos (sistema de elevação tipo cesto aéreo) pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal.
14.2 - Durante o prazo de vigência da garantia, tanto dos caminhões, como dos cestos aéreos bem como o conjunto (caminhão e cesto aéreo) apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, devera(ão) ser reparado(s) e corrigido(s), sem ônus para o Município de Pato Branco, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de problemas mais graves, o prazo para reparo e correção poderá ser maior, desde que em comum acordo entre a Contratada e o Município de Pato Branco desde que não ultrapasse o prazo máximo de 30 dias.
14.3 - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, mediante manutenção preventiva e/ou corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o veículo em perfeitas condições de uso.
14.4 - Em caso de necessidade de troca de peças, as mesmas deverão ser substituídas por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do veículo.
14.5 - As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
14.6 - Os caminhões, os cestos aéreos bem como o conjunto (caminhão e cesto aéreo), no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do mesmo, caso apresentar(em) defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15. 1 - O pagamento sera efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo gestor e fiscal do contrato.
15.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
15.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
15.4 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx”, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
15.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
15.6 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (despesas e desdobramentos respectivamente).
15.7 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
16. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
16.2 - Caso haja alteração imprevisível no custo do fornecimento, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
16.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
17.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
18. ANTICORRUPÇÃO
18.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do futuro contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
19. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
19.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
19.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
19.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 19.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
19.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
a) De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
19.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
19.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
19.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
19.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
20.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
20.4 - Será facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
20.4.1 - O pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
20.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
20.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
20.10 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
20.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
20.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
20.14 - A proponente deverá indicar ao pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
20.15 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
20.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
20.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
20.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
20.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
20.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
20.23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
20.24 - Fazem parte integrante deste Edital:
20.24.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
20.24.2 - ANEXO II - Minuta do Contrato de Fornecimento.
20.24.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
20.24.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 01 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Cantu Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a contratação do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria de Engenharia e Obras.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 02 (dois) caminhões novos, sem uso anterior, 0 (zero) km, com ano de fabricação/modelo do ano do ano da contratação ou superior, equipado com sistema de elevação tipo cesto aéreo com braço articulado e demais acessórios, para utilização nos serviços em que é necessária a elevação do profissional, especialmente os que executam a manutenção do sistema de iluminação pública, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
1 | 2 | Un | Caminhão equipado com sistema de elevação, tipo cesto aéreo, com as seguintes especificações técnicas mínimas: caminhão novo, 0 (zero) km, ano de fabricação/modelo do ano da contratação ou superior; com cabine para 3 ocupantes, tipo avançada, com 3 cintos de segurança e 3 bancos com encosto de cabeça; com ar condicionado original de fábrica (ar quente e frio), com função desembaçante de para-brisas; com pintura original de fábrica na cor branca; com motor movido a óleo diesel; com potência de, no mínimo, 150 CV; com caixa de câmbio de, no mínimo, 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) a ré; com janela para tomada de força; com direção hidráulica e/ou elétrica; com tanque de combustível com capacidade mínima de 120 (cento e vinte) litros; com Peso Bruto Total (PBT) mínimo de 8.000 (oito mil) kg; com rodado duplo na traseira; com tração traseira 4 x 2; com distância entre eixos de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) mm; com freios serviço a ar com ABS e EBD; com freio de estacionamento com câmara de molas acumuladoras com acionamento pneumático nas rodas dianteiras e traseiras; com sistema elétrico com 2 (duas) baterias 12V - 100 Ah e alternador 80A - 28V; com suspensão dianteira de acordo com as especificações do fabricante; com suspensão traseira de acordo com as especificações do fabricante; com pneus radiais, inclusive o estepe; com cinto de segurança para todos os ocupantes; com espelhos retrovisores externos (direito e esquerdo); com jogo de tapetes de borracha; com todos os itens de segurança exigidos pelo Código Nacional de Trânsito equipado com cesto aéreo simples não isolado; novo, | 763.666,67 | 1.527.333,34 |
sem uso anterior, em perfeito estado de conservação e funcionamento; com altura mínima do solo (borda do cesto) de 13,0 metros; com altura de operação de aproximadamente 13,5 metros; com capacidade de carga do cesto de, no mínimo, 135 kg; com alcance máximo lateral de, no mínimo, 10,0 metros; com alcance máximo de operação lateral de, no mínimo, 11,0 metros; com giro infinito de 360° contínuos; com peso do equipamento de, aproximadamente 1.900 kg; compatível com veículos com Peso Bruto Total (PBT) mínimo de 8.000 (oito mil) kg e distância entre eixos de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) mm; cesto fabricado em fibra de vidro; com dimensões de (1181 x 572 x 1162)mm descrito no modelo S-2 da NBR 16.092/2018; com óleo hidráulico; com capa protetora do cesto em lona; com lainer testado para proteção adicional para 1.0 kV do operador; projeto e fabricação conforme normas ANSI/SIA.A92.2, NR-12, NBR 16092/2012; com sistema de nivelamento automático do cesto; com controle de operação da parte aérea, na torre e no cesto, com prioridade para o da torre; com válvulas holding nos cilindros da lança e braço; com sistema de emergência dotado de bomba manual; com controle de segurança para operações indevidas no cesto; com suporte para fixação do cinto de segurança; com alarme sonoro nos estabilizadores; com dispositivo de parada e partida do motor a partir do cesto; com mínimo quatro estabilizadores com válvulas de retenção duplamente pilotada; com bomba hidráulica de engrenagens, com acionamento através de tomada de força ou kit eletro - hidráulico (central) com aviso luminoso no painel do veículo; carroceria metálica com piso em chapa de aço antiderrapante ou alumínio corrugada, com estruturas em viga de aço, com no mínimo 06 módulos tipo baú confeccionados em chapa de aço fina laminada a frio ou em alumínio, com iluminação interna com fechadura nas portas, divisão para ferramentas, porta escada, porta vara e cone, protetor lateral e para-choque, com sinalização rotativo no suporte das lanças, com farol de manejo e dois fixos nas laterais dianteiras; com acesso a carroceria pela parte traseira; com pintura interna das caixas em poliuretano da alta espessura; fundo e acabamento deverá ser do tipo poliuretano - PU na cor branca; equipamento deverá vir com todos os itens de segurança exigidos pela ABNT, NR-12 do MTE, CONTRAN, INMETRO e demais itens/equipamentos de série da fabricante. Garantia do caminhão e equipamento pelo período mínimo de 12 (doze) meses. |
R$ 1.527.333,34
TOTAL DOS ITENS
2.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
2.2.1 - Características dos caminhões:
2.2.1.1 - Caminhão, equipado com sistema de elevação, tipo cesto aéreo, com as seguintes especificações técnicas mínimas: caminhão novo, 0 (zero) km, ano de fabricação/modelo do ano da contratação ou superior; com cabine para 3 ocupantes, tipo avançada, com 3 cintos de segurança e 3 bancos com encosto de cabeça; Ar condicionado original de fábrica (ar quente e frio) com função desembaçante de para-brisas; com pintura original de fábrica na cor branca; com motor movido a óleo diesel; com potência de, no mínimo, 150 CV; com caixa de câmbio de, no mínimo, 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) a ré; Com janela para tomada de força; com direção hidráulica e/ou elétrica; com tanque de combustível com capacidade mínima de 120 (cento e vinte) litros; com Peso Bruto Total (PBT) mínimo de 8.000 (oito mil) kg; com rodado duplo na traseira; com tração traseira 4 x 2; com distância entre eixos de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) mm; com freios serviço a ar + ABS e EBD; freio de estacionamento com câmara de molas acumuladoras com acionamento pneumático nas rodas dianteiras e traseiras; Sistema elétrico com 2 baterias 12V-100Ah e alternador 80A-28V; com suspensão dianteira de acordo com as especificações do fabricante; com suspensão traseira de acordo com as especificações do fabricante; com pneus radiais, inclusive o estepe; com cinto de segurança para todos os ocupantes; com espelhos retrovisores externos (direito e esquerdo); com jogo de tapetes de borracha; com todos os itens de segurança exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
2.2.2 - Características do conjunto cesto aéreo:
2.2.2.1 - Descrição do Funcionamento:
a) O princípio de funcionamento do braço inferior deverá ser dotado de giro infinito por rolamento e articulado por cilindro hidráulico, sendo que no seu extremo, deverá contar com uma torre autonivelada mecanicamente onde irá girar (giro infinito) e articulada com o braço superior, sendo este independente do braço inferior. Este recurso permitirá girar o braço superior em relação ao inferior conforme necessidade de serviço, permitindo o acesso de maneira fácil, rápida e segura no local de trabalho, mesmo com obstáculos presentes.
b) O cesto autonivelado será instalado no extremo do braço superior, comandado por controle a partir deste cesto ou da base pelo operador com prioridade a este último, conforme a norma NR 12. O comando superior deverá permitir movimentos de forma gradual e proporcional, podendo realizar várias funções simultâneas.
2.2.2.2 - Especificações Gerais:
a) Tensão de trabalho (classe de isolamento): 46 kV.
b) Altura mínima do solo (borda do cesto): 13,0 m.
c) Altura de operação aproximada: 13,5 m.
d) Capacidade de carga máxima do cesto: 135 kg.
e) Comprimento da primeira lança: até 4,40 m.
f) Comprimento da segunda lança: mínimo 5,70 m.
g) Giro da torre inferior: infinito.
h) Giro da torre superior: infinito.
i) Alcance máximo lateral (borda do cesto) "over center": 10,70 m.
j) Alcance máximo lateral em operação "over center": 11,20 m.
k) Peso do equipamento máximo: 1.900 kg.
l) Reservatório de óleo mínimo: 30 l.
m) Vazão de trabalho aproximada: 20L/min.
n) Pressão de trabalho aproximada: 180 bares.
o) Número de sapatas estabilizadoras: 4.
p) Número de cilindros hidráulicos: 2.
q) Número de motores hidráulicos: 2.
2.2.2.3 - Especificações Construtivas:
a) Estrutura: construído a partir de chapas de aço de alta resistência, dobrada e soldadas através do processo de arco submerso com sistema hidráulico de acionamento proporcional e nivelamento automático do cesto aéreo. O chassi deve suportar esforços de trabalho, evitando a transmissão dos mesmos ao veículo.
b) Base/tanque: construída a partir de chapas de aço de alta resistência, com reservatório hidráulico incorporado. Deve servir de suporte ao sistema de giro e da torre, aparafusada ao chassi do equipamento, sendo dotada de filtro de sucção, retorno, visor de nível, bocal de enchimento com filtro tela e bujão de dreno.
c) Malhal: construído com perfis tipo "U", solidário ao chassi do equipamento, com verso de apoio revestido em borracha para absorver vibrações nos deslocamentos.
d) Sistema de giro infinito: Estrutura do braço e lança construída com material de alta resistência mecânica. Isolação, lança construída em fibra de vidro, todos os componentes no interior da lança deve possuir características idênticas (não condutivas), teste elétrico conforme normas ANSI A92.2/2015 e NBR 16092/2018. O giro inferior deverá ser composto de giro infinito, ligado à base da torre por meio de rolamento com sistema de acionamento de giro sem fim e coroa solidária ao rolamento. Com relação ao giro superior, o mesmo deverá ser dotado de sistema de giro infinito permitindo o giro da lança superior em relação à lança inferior, sendo composto de rolamento com sistema de acionamento de giro sem fim e coroa solidária ao rolamento. Estes sistemas permitirão uma manutenção facilitada e longa vida útil.
e) Juntas rotativas: composta de elementos encarregados de transmitir o óleo do circuito hidráulico entre a parte fixa e a giratória do equipamento, permitindo o giro infinito.
f) Torre inferior: terá por função receber a lança inferior e o cilindro da lança inferior, sendo nesta fixado o comando hidráulico inferior e o sistema de nivelamento.
g) Lança inferior: deverá ser construída em chapas de aço de alta resistência, em perfil "U", soldadas por processo de arco submerso, formando um perfil quadrado, com rigidez e resistência necessária para suportar os esforços de torção e flexão transmitidos pelo posicionamento da lança superior.
h) Torre superior: montada no extremo da lança inferior, com sistema de auto nivelamento por meio de sistema de paralelogramo deformável, recebendo a lança superior, com sistema de giro e cilindro de elevação da mesma.
i) Lança superior: deverá ser construída em chapas de aço de alta resistência, em perfil "U", soldadas entre si pelo processo de arco submerso e a outra parte construída com material isolante (PRFV) que garante a capacidade dielétrica de isolamento estabelecida neste Termo de Referência. O tramo isolante deverá ser fabricado pelo processo "filament winding", garantindo uma combinação de baixo peso com alta resistência.
j) Ancoragem do cinto de segurança: a ancoragem para o cinto de segurança deverá ser dimensionada conforme a norma ABNT NBR 16.092:2018 Cestas aéreas especificações e ensaios.
k) Articulações: a articulação deverá ser acionada por cilindros hidráulicos que possibilitem movimento da lança inferior de -8o até 90o e da lança superior desde -10o até 80o. A articulação deverá ser composta de
buchas de bronze e pinos de aço, todos com pontos de engraxe para garantir a longa vida útil das articulações.
l) Dispositivo de acionamento da bomba hidráulica de engrenagens: A tomada de força deverá ser acoplada à caixa de marchas, acionada de forma pneumática. Quando a bomba for acionada, será indicada sinalização no painel do veículo.
m) Condutores hidráulicos: para condutores rígidos, os mesmos deverão ser confeccionados a partir de tubos de aço sem costura, conforme ABNT NBR 8.476 - Tubos de aço sem costura trefilado de precisão. Para condutores flexíveis deverá ser confeccionado a partir de mangueiras hidráulicas termoplásticas isoladas, conforme norma SAE 100 R7.
n) Operação e comando: todos os movimentos poderão ser executados com acionamento proporcional, através de estações de comando localizadas na base e no comando superior através de controle remoto que fica fixado junto ao cesto de operação, permitindo ao operador posicionar o equipamento em qualquer ponto de um campo semi-elíptico com raio de alcance lateral e altura conforme gráfico a seguir sugerido, sendo os estabilizadores controlados pelo comando instalado na base. Todos os comandos deverão ser protegidos contra uso inadvertidos, sendo prontamente acessíveis para o operador e claramente identificados conforme Norma NR 12.
2.2.2.4 - Diagrama Operacional:
2.2.2.5 - Demais Especificações Técnicas
a) Sistema de segurança: previsão de válvulas de segurança incorporadas aos cilindros hidráulicos, com objetivo de imobilizar o sistema em caso de rupturas ou qualquer falha do circuito hidráulico. Os cilindros de elevação/fechamento deverão ser com válvulas "holding" ou contrabalanço e os cilindros estabilizadores com válvulas de bloqueio ou "check valves". As mangueiras hidráulicas deverão ser colocadas no interior das lanças para proteção mecânica. Já a instalação de uma bomba manual de emergência terá por objetivo permitir o acionamento de todos os movimentos do equipamento em caso de pane no motor do veículo ou da bomba hidráulica. Com mínimo 4(quatro) estabilizadores com alarme sonoro e válvulas de retenção duplamente pilotada.
b) Sistema de nivelamento automático: o sistema de nivelação deverá ser composto por um sistema de paralelogramo deformável na lança inferior e na lança superior um sistema composto por barras de tração, correntes e engrenagens, com regulagem de tensão das correntes.
c) Cesto: o cesto aéreo a ser acoplado ao sistema de braço articulado telescópico deverá ser construído em material isolante (PRFV), com tamanho de 1181mmx572mmx1162mm descrito no modelo S-2 da NBR 16.092/2018, conforme norma ANSI SAI A92. 2 /2015, conforme figura abaixo. Caixa para ferramentas móvel encaixada na borda do cesto fabricado em material não condutivo.
d) Horímetro: deverá ser fornecido horímetro MIP para melhor controle de manutenções e horas trabalhadas.
e) Pintura: todos componentes, acessórios e opcionais deverão ser inicialmente preparados e protegidos com fundo anticorrosivo epóxi e posteriormente pintados na cor padrão branca, com tinta PU.
f) Assoalho: deverá ser instalado assoalho com chapa xadrez antiderrapante em aço carbono.
g) Baús laterais: Seis módulos tipo baú confeccionados em chapa de aço fina laminada a frio ou em alumínio, para acomodação de peças, lâmpadas, reatores e demais componentes de uso diário, instalados três na lateral direita e três na lateral esquerda, com divisão para ferramentas, com fechaduras individualizadas e chaves iguais composta uma porta em cada baú; vedação entre a tampa e o módulo feito por borracha.
h) Faixas reflexivas: instaladas na traseira e lateral da carroceria conforme resolução CONTRAN.
i) Indicador de trafego traseiro.
j) Kit acelera/desacelera e liga/desliga.
k) Para-choque e protetor anti-moto: fornecer para-choque homologado conforme CONTRAN e protetor lateral anti-moto compatível com o veículo, conforme necessidade de adequações no veículo.
l) Porta cone: deverá ser disponibilizado porta cone confeccionar em estrutura de ferro pintado.
m) Porta escada: dispor de 2 (duas) porta escada para acomodar duas escadas uma do lado direito e uma do lado esquerdo com fácil acesso.
n) Sinalizador luminoso rotativo: fornecer sinalizador luminoso rotativo, modelo giroflex, padrão veicular.
o) Dimensões do cesto:
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
3.1.1 - Justifica-se o pedido em razão da necessidade do município de Pato Branco em atender à crescente demanda de instalação e manutenção dos sistemas de iluminação pública, instalações elétricas em ambientes, como ginásios, pátios, praças, sistema semafórico, sistema de câmeras, e demais atividades relacionadas à eletricidade que demandam trabalho em altura.
3.1.2 - O Departamento de Iluminação Pública está efetuando a substituição das luminárias antigas, lâmpadas de vapor de sódio, por luminárias públicas com tecnologia LED, para tanto, necessita de um veículo seguro, adequado para execução das atividades, levando em consideração a altura de trabalho necessária, e também as características adversas do relevo do Município.
3.1.3 - O Departamento de Iluminação Pública possui apenas dois veículos equipados com cesto aéreo, sendo que um deles está apresentando diversos problemas mecânicos, permanecendo muitas horas sem operar, prejudicando o andamento das atividades do Departamento.
3.1.4 - Portanto, a aquisição do item descrito é de fundamental importância para possibilitar a administração municipal executar suas atividades legalmente instituídas, dentro das suas atribuições, e, de acordo com a capacidade do equipamento, de forma segura para os funcionários e transeuntes das vias públicas.
3.1.5 - Justifica-se ainda, a aquisição do cesto aéreo com braço articulado, que permite fazer a operação “over center” com facilidade, o que melhora o posicionamento no local de trabalho e diminui o espaço utilizado para realizar as manobras de operação, reduzindo o risco de acidentes.
3.2. JUSTIFICATIVA PARA LICITAÇÃO NÃO EXCLUSIVA ME/EPP
3.2.1 Verificou-se que o objeto é cotado em valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), além de se tratar de um item indivisível. Assim, a regra que impõe a realização de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte não se aplica neste caso, desta forma não deverá cumprir a Lei Complementar nº 123/2006, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
4. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, a Contratada terá um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, para efetuar a entrega do objeto solicitado no endereço especificado na mesma.
4.2 - A aquisição dos caminhões equipados com o cesto aéreo deverá será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, e deverá ser entregue no Departamento de Iluminação Pública, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega fora do intervalo informado, este deverá ser comunicado à Contratante e executado em comum acordo entre as partes.
4.3 - O recebimento do objeto se dará em duas etapas:
4.3.1 - Recebimento Provisório: Será recebido o objeto do presente contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 73, II, “a” para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida;
4.3.2 - Recebimento Definitivo: Será recebido o objeto do presente contrato, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidade do material adquirido e constará de:
a) Verificação do correto funcionamento do veículo equipado com cesto aéreo bem como da operacionalidade do cesto aéreo e ainda dos itens de segurança e equipamentos obrigatórios exigidos por lei e em atendimento as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
b) O Recebimento Definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal pelo fiscal e gestor do contrato, autorizando assim o pagamento.
4.4 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os caminhões equipados com cestos aéreos forami entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga, a substituir os itens em desacordo ou entregar os itens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada. Será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
4.5 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6 - A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
4.7 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao Município de Pato Branco ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.8 - O objeto será considerado aceito somente após sumária inspeção e emissão de laudo de recebimento devidamente documentado e assinado pelo gestor e fiscal do contrato, podendo ser rejeitado em caso de não atendimento as especificações exigidas.
4.9 - Os responsáveis pela inspeção poderão solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando a Contratada obrigada a atender.
4.10 - Sob nenhuma hipótese serão aceitos caminhões equipados com os cestos aéreos sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos, bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições, e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com os caminhões equipados com os cestos aéreos.
4.11 - O período de vigência será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93.
5. GARANTIA
5.1 - A empresa contratada deverá apresentar garantia dos caminhões e dos equipamentos (sistema de elevação tipo cesto aéreo) pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal.
5.2 - Durante o prazo de vigência da garantia, tanto dos caminhões, o cesto aéreo bem como o conjunto (caminhão e cesto aéreo) apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, devera(ão) ser reparado(s) e corrigido(s), sem ônus para o Município de Pato Branco, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de problemas mais graves, o prazo para reparo e correção poderá ser maior, desde que em comum acordo entre a Contratada e o Município de Pato Branco desde que não ultrapasse o prazo máximo de 30 dias.
5.3 - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, mediante manutenção preventiva e/ou corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o veículo em perfeitas condições de uso.
5.4 - Em caso de necessidade de troca de peças, as mesmas deverão ser substituídas por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do veículo.
5.5 - As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
5.6 - Os caminhões, os cestos aéreos bem como o conjunto (caminhão e cesto aéreo), no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do mesmo, caso apresentar(em) defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
6.2 - Fornecer os veículos com primeiro emplacamento em nome do município de Pato Branco - PR, devidamente registrado e licenciado no DETRAN da cidade de entrega, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
6.3 - Todas as despesas com o emplacamento, registro e licenciamento dos veículos serão de responsabilidade da Contratada.
6.4 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
6.5 - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (Art. 69º, Lei 8.666/93).
6.6 - Responsabilizar-se pelos danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.7 - Responsabilizar-se pelo transporte e pela entrega do item contratado, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.8 - Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do contrato de Fornecimento, acompanhado da respectiva Nota Fiscal e Certificado de Garantia.
6.9 - Fornecer o produto em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
6.10 - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
6.11 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
6.12 - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6.13 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto licitado.
6.14 - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
6.15 - A Contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993.
6.16 - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
6.17 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
6.18 - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.19 - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
6.20 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
6.21 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1 As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
7.2 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
7.3 Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
7.4 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
7.5 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
7.6 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
7.7 Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
7.8 Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
7.9 Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou
estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
7.10 Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
7.11 Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
7.12 É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
7.13 Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
7.14 Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
7.15 Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
7.16 Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
7.17 A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
7.17.1 Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
7.17.2 Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
7.18 Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
7.19 Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Designar pessoa responsável para o acompanhamento da entrega do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento do veículo, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
8.2 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada..
8.3 Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
8.4 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.5 Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
8.6 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
8.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.8 Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado.
8.9 Proceder ao recebimento provisório do produto, e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pelo Fiscal e Gestor do contrato, designados pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
8.10 Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
9. ANTICORRUPÇÃO
9.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento sera efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo gestor e fiscal do contrato.
10.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
10.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
10.4 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx”, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
10.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
10.6 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (despesas e desdobramentos respectivamente).
10.7 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
a) 06 Secretaria Municipal De Engenharia E Oraas E Servicos Publicos - 06.03 Departamento De Iluminacao Publica - 257520019.2.023000 Manutencao E Ampliacao Da Rede De Iluminacao Publica- 4.4.90.52.52.00.00 Veiculos De Tracao Mecanica - Desdobramento N° 21537 - Fonte N° 5507 - Despesa N° 17024 - Ação N° 2023 - Reserva N° 7717.
12. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
12.1 - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
12.2 - Caso haja alteração imprevisível no produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
12.3 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
13. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
13.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
14. GESTOR DO CONTRATO
14.1 - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 11.391-3.
14.2 - Competem aos gestores do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. FISCAL DO CONTRATO
15.1 - A administração indica como fiscal do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor do Departamento de Iluminação Pública.
15.2 - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
16.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
16.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 16.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
16.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
16.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
16.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
16.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
16.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Contrato nº /2023/GP.
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
, Inscrição Estadual nº estabelecida ,em , neste ato representada por , _ , inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico n.º 127/2023 - Processo n.° 238/2023, conforme autorização constante do processo administrativo n.º 17095/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato de 02 (dois) caminhões novos, sem uso anterior, 0 (zero) km, com ano de fabricação/modelo do ano do ano da contratação ou superior, equipado com sistema de elevação tipo cesto aéreo com braço articulado e demais acessórios, para utilização nos serviços em que é necessária a elevação do profissional, especialmente os que executam a manutenção do sistema de iluminação pública, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, com as seguintes especificações:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca Modelo | Valor UN | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
I - Características dos caminhões:
a) Caminhão, equipado com sistema de elevação, tipo cesto aéreo, com as seguintes especificações técnicas mínimas: caminhão novo, 0 (zero) km, ano de fabricação/modelo do ano da contratação ou superior; com cabine para 3 ocupantes, tipo avançada, com 3 cintos de segurança e 3 bancos com encosto de cabeça; Ar condicionado original de fábrica (ar quente e frio) com função desembaçante de para-brisas; com pintura original de fábrica na cor branca; com motor movido a óleo diesel; com potência de, no mínimo, 150 CV; com caixa de câmbio de, no mínimo, 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) a ré; Com
janela para tomada de força; com direção hidráulica e/ou elétrica; com tanque de combustível com capacidade mínima de 120 (cento e vinte) litros; com Peso Bruto Total (PBT) mínimo de 8.000 (oito mil) kg; com rodado duplo na traseira; com tração traseira 4 x 2; com distância entre eixos de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) mm; com freios serviço a ar + ABS e EBD; freio de estacionamento com câmara de molas acumuladoras com acionamento pneumático nas rodas dianteiras e traseiras; Sistema elétrico com 2 baterias 12V-100Ah e alternador 80A-28V; com suspensão dianteira de acordo com as especificações do fabricante; com suspensão traseira de acordo com as especificações do fabricante; com pneus radiais, inclusive o estepe; com cinto de segurança para todos os ocupantes; com espelhos retrovisores externos (direito e esquerdo); com jogo de tapetes de borracha; com todos os itens de segurança exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
II - Características do conjunto cesto aéreo:
A) Descrição do Funcionamento:
1) O princípio de funcionamento do braço inferior deverá ser dotado de giro infinito por rolamento e articulado por cilindro hidráulico, sendo que no seu extremo, deverá contar com uma torre autonivelada mecanicamente onde irá girar (giro infinito) e articulada com o braço superior, sendo este independente do braço inferior.Este recurso permitirá girar o braço superior em relação ao inferior conforme necessidade de serviço, permitindo o acesso de maneira fácil, rápida e segura no local de trabalho, mesmo com obstáculos presentes.
2) O cesto autonivelado será instalado no extremo do braço superior, comandado por controle a partir deste cesto ou da base pelo operador com prioridade a este último, conforme a norma NR 12. O comando superior deverá permitir movimentos de forma gradual e proporcional, podendo realizar várias funções simultâneas.
III - Especificações Gerais:
a) Tensão de trabalho (classe de isolamento): 46 kV.
b) Altura mínima do solo (borda do cesto): 13,1 m.
c) Altura de operação aproximada: 13,5 m.
d) Capacidade de carga máxima do cesto: 136 kg.
e) Comprimento da primeira lança: até 4,40 m.
f) Comprimento da segunda lança: mínimo 5,70 m.
g) Giro da torre inferior: infinito.
h) Giro da torre superior: infinito.
i) Alcance máximo lateral (borda do cesto) "over center": 10,70 m.
j) Alcance máximo lateral em operação "over center": 11,20 m.
k) Peso do equipamento máximo: 1.900 kg.
l) Reservatório de óleo mínimo: 30 l.
m) Vazão de trabalho aproximada: 20L/min.
n) Pressão de trabalho aproximada: 180 bares.
o) Número de sapatas estabilizadoras: 4.
p) Número de cilindros hidráulicos: 2.
q) Número de motores hidráulicos: 2.
IV - Especificações Construtivas:
a) Estrutura: construído a partir de chapas de aço de alta resistência, dobrada e soldadas através do processo de arco submerso com sistema hidráulico de acionamento proporcional e nivelamento automático do cesto aéreo. O chassi deve suportar esforços de trabalho, evitando a transmissão dos mesmos ao veículo.
b) Base/tanque: construída a partir de chapas de aço de alta resistência, com reservatório hidráulico incorporado. Deve servir de suporte ao sistema de giro e da torre, aparafusada ao chassi do equipamento, sendo dotada de filtro de sucção, retorno, visor de nível, bocal de enchimento com filtro tela e bujão de dreno.
c) Malhal: construído com perfis tipo "U", solidário ao chassi do equipamento, com verso de apoio revestido em borracha para absorver vibrações nos deslocamentos.
d) Sistema de giro infinito: Estrutura do braço e lança construída com material de alta resistência mecânica. Isolação, lança construída em fibra de vidro, todos os componentes no interior da lança deve possuir características idênticas (não condutivas), teste elétrico conforme normas ANSI A92.2/2015 e NBR 16092/2018. O giro inferior deverá ser composto de giro infinito, ligado à base da torre por meio de rolamento com sistema de acionamento de giro sem fim e coroa solidária ao rolamento. Com relação ao giro superior, o mesmo deverá ser dotado de sistema de giro infinito permitindo o giro da lança superior em relação à lança inferior, sendo composto de rolamento com sistema de acionamento de giro sem fim e coroa solidária ao rolamento. Estes sistemas permitirão uma manutenção facilitada e longa vida útil.
e) Juntas rotativas: composta de elementos encarregados de transmitir o óleo do circuito hidráulico entre a parte fixa e a giratória do equipamento, permitindo o giro infinito.
f) Torre inferior: terá por função receber a lança inferior e o cilindro da lança inferior, sendo nesta fixado o comando hidráulico inferior e o sistema de nivelamento.
g) Lança inferior: deverá ser construída em chapas de aço de alta resistência, em perfil "U", soldadas por processo de arco submerso, formando um perfil quadrado, com rigidez e resistência necessária para suportar os esforços de torção e flexão transmitidos pelo posicionamento da lança superior.
h) Torre superior: montada no extremo da lança inferior, com sistema de auto nivelamento por meio de sistema de paralelogramo deformável, recebendo a lança superior, com sistema de giro e cilindro de elevação da mesma.
i) Lança superior: deverá ser construída em chapas de aço de alta resistência, em perfil "U", soldadas entre si pelo processo de arco submerso e a outra parte construída com material isolante (PRFV) que garante a capacidade dielétrica de isolamento estabelecida neste Termo de Referência. O tramo isolante deverá ser fabricado pelo processo "filament winding", garantindo uma combinação de baixo peso com alta resistência.
j) Ancoragem do cinto de segurança: a ancoragem para o cinto de segurança deverá ser dimensionada conforme a norma ABNT NBR 16.092:2018 Cestas aéreas especificações e ensaios.
k) Articulações: a articulação deverá ser acionada por cilindros hidráulicos que possibilitem movimento da lança inferior de -8o até 90o e da lança superior desde -10o até 80o. A articulação deverá ser composta de buchas de bronze e pinos de aço, todos com pontos de engraxe para garantir a longa vida útil das articulações.
l) Dispositivo de acionamento da bomba hidráulica de engrenagens: A tomada de força deverá ser acoplada à caixa de marchas, acionada de forma pneumática. Quando a bomba for acionada, será indicada sinalização no painel do veículo.
m) Condutores hidráulicos: para condutores rígidos, os mesmos deverão ser confeccionados a partir de tubos de aço sem costura, conforme ABNT NBR 8.476 - Tubos de aço sem costura trefilado de precisão. Para condutores flexíveis deverá ser confeccionado a partir de mangueiras hidráulicas termoplásticas isoladas, conforme norma SAE 100 R7.
n) Operação e comando: todos os movimentos poderão ser executados com acionamento proporcional, através de estações de comando localizadas na base e no comando superior através de controle remoto que fica fixado junto ao cesto de operação, permitindo ao operador posicionar o equipamento em qualquer ponto de um campo semi-elíptico com raio de alcance lateral e altura conforme gráfico a seguir sugerido, sendo os estabilizadores controlados pelo comando instalado na base. Todos os comandos deverão ser protegidos contra uso inadvertidos, sendo prontamente acessíveis para o operador e claramente identificados conforme Norma NR 12.
V - Diagrama Operacional:
VI - Demais Especificações Técnicas
a) Sistema de segurança: previsão de válvulas de segurança incorporadas aos cilindros hidráulicos, com objetivo de imobilizar o sistema em caso de rupturas ou qualquer falha do circuito hidráulico. Os cilindros de elevação/fechamento deverão ser com válvulas "holding" ou contrabalanço e os cilindros estabilizadores com válvulas de bloqueio ou "check valves". As mangueiras hidráulicas deverão ser colocadas no interior das lanças para proteção mecânica. Já a instalação de uma bomba manual de emergência terá por objetivo permitir o acionamento de todos os movimentos do equipamento em caso de pane no motor do veículo ou da bomba hidráulica. Com mínimo 4(quatro) estabilizadores com alarme sonoro e válvulas de retenção duplamente pilotada.
b) Sistema de nivelamento automático: o sistema de nivelação deverá ser composto por um sistema de paralelogramo deformável na lança inferior e na lança superior um sistema composto por barras de tração, correntes e engrenagens, com regulagem de tensão das correntes.
c) Cesto: o cesto aéreo a ser acoplado ao sistema de braço articulado telescópico deverá ser construído em material isolante (PRFV), com tamanho de 1181mmx572mmx1162mm descrito no modelo S-2 da NBR
16.092/2018, conforme norma ANSI SAI A92. 2 /2015, conforme figura abaixo. Caixa para ferramentas móvel encaixada na borda do cesto fabricado em material não condutivo.
d) Horímetro: deverá ser fornecido horímetro MIP para melhor controle de manutenções e horas trabalhadas.
e) Pintura: todos componentes, acessórios e opcionais deverão ser inicialmente preparados e protegidos com fundo anticorrosivo epóxi e posteriormente pintados na cor padrão branca, com tinta PU.
f) Assoalho: deverá ser instalado assoalho com chapa xadrez antiderrapante em aço carbono.
g) Baús laterais: Seis módulos tipo baú confeccionados em chapa de aço fina laminada a frio ou em alumínio, para acomodação de peças, lâmpadas, reatores e demais componentes de uso diário, instalados três na lateral direita e três na lateral esquerda, com divisão para ferramentas, com fechaduras individualizadas e chaves iguais composta uma porta em cada baú; vedação entre a tampa e o módulo feito por borracha.
h) Faixas reflexivas: instaladas na traseira e lateral da carroceria conforme resolução CONTRAN.
i) Indicador de trafego traseiro.
j) Kit acelera/desacelera e liga/desliga.
k) Para-choque e protetor anti-moto: fornecer para-choque homologado conforme CONTRAN e protetor lateral anti-moto compatível com o veículo, conforme necessidade de adequações no veículo.
l) Porta cone: deverá ser disponibilizado porta cone confeccionar em estrutura de ferro pintado.
m) Porta escada: dispor de 2 (duas) porta escada para acomodar duas escadas uma do lado direito e uma do lado esquerdo com fácil acesso.
n) Sinalizador luminoso rotativo: fornecer sinalizador luminoso rotativo, modelo giroflex, padrão veicular.
o) Dimensões do cesto:
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
I - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, a Contratada terá um prazo de até 120 (cento e vinte) dias,
para efetuar a entrega do objeto solicitado no endereço especificado na mesma.
II - A aquisição dos caminhões equipados com o cesto aéreo deverá será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, e deverá ser entregue no Departamento de Iluminação Pública, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, no Bairro Amadori, em Pato Branco – PR, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega fora do intervalo informado, este deverá ser comunicado à Contratante e executado em comum acordo entre as partes.
III - O recebimento do objeto se dará em duas etapas:
a) Recebimento Provisório: Será recebido o objeto do presente contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 73, II, “a” para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida;
b) Recebimento Definitivo: Será recebido o objeto do presente contrato, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidade do material adquirido e constará de:
1) Verificação do correto funcionamento dos veículos equipados com cesto aéreo bem como da operacionalidade do cesto aéreo e ainda dos itens de segurança e equipamentos obrigatórios exigidos por lei e em atendimento as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
2) O Recebimento Definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal pelo fiscal e gestor do contrato, autorizando assim o pagamento.
IV - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os caminhões equipados com cesto aéreo foi entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga, a substituir os itens em desacordo ou entregar os itens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada. Será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
V - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
VI - A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
VII - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao Município de Pato Branco ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
VIII - O objeto será considerado aceito somente após sumária inspeção e emissão de laudo de recebimento devidamente documentado e assinado pelo gestor e fiscal do contrato, podendo ser rejeitado em caso de não atendimento as especificações exigidas.
IX - Os responsáveis pela inspeção poderão solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando a Contratada obrigada a atender.
X - Sob nenhuma hipótese será aceito os caminhões equipados com o cesto aéreo sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos, bem como, todos os manuais
necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições, e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com os caminhões equipados com o cesto aéreo.
XI - O período de vigência será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento sera efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo gestor e fiscal do contrato.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
IV - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx”, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
VI - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (despesas e desdobramentos respectivamente).
VII Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
a) 06 Secretaria Municipal De Engenharia E Oraas E Servicos Publicos - 06.03 Departamento De Iluminacao Publica - 257520019.2.023000 Manutencao E Ampliacao Da Rede De Iluminacao Publica- 4.4.90.52.52.00.00 Veiculos De Tracao Mecanica - Desdobramento N° 21537 - Fonte N° 5507 - Despesa N° 17024 - Ação N° 2023.
CLÁUSULA SETIMA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 11.391-3.
II - Competem aos gestores do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor do Departamento de Iluminação Pública.
II - Competem ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Fornecer o veículo com primeiro emplacamento em nome do município de Pato Branco - PR, devidamente registrado e licenciado no DETRAN da cidade de entrega, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
III - Todas as despesas com o emplacamento, registro e licenciamento dos veículos serão de responsabilidade da Contratada.
IV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
V - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (Art. 69º, Lei 8.666/93).
VI - Responsabilizar-se pelos danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
VII - Responsabilizar-se pelo transporte e pela entrega do item contratado, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
VIII - Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do contrato de Fornecimento, acompanhado da respectiva Nota Fiscal e Certificado de Garantia.
IX - Fornecer o produto em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
X - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
XI - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
XII - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
XIII - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto licitado.
XIV - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
XV - A Contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993.
XVI - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
XVII - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
XVIII - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XIX - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XX - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XXI - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
A) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
B) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da entrega do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento do veículo, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VIII- Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado. IX - Proceder ao recebimento provisório do produto, e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pelo Fiscal e Gestor do contrato, designados pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
X - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA
I - A empresa contratada deverá apresentar garantia dos caminhões e dos equipamentos (sistema de elevação tipo cesto aéreo) pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal. II - Durante o prazo de vigência da garantia, tanto os caminhões,e os cestos aéreos bem como o conjunto (caminhão e cesto aéreo) apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, devera(ão) ser reparado(s) e corrigido(s), sem ônus para o Município de Pato Branco, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de problemas mais graves, o prazo para reparo e correção poderá ser maior, desde que em comum acordo entre a Contratada e o Município de Pato Branco desde que não ultrapasse o prazo máximo de 30 dias.
III - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, mediante manutenção preventiva e/ou corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o veículo em perfeitas condições de uso.
IV - Em caso de necessidade de troca de peças, as mesmas deverão ser substituídas por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do veículo.
V - As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
VI - Os caminhões, os cestos aéreos bem como o conjunto (caminhão e cesto aéreo), no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do mesmo, caso apresentar(em) defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
1 - Advertência.
2 - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
4 - Declaração de inidoneidade.
5 - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos I, III e IV do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “II”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
1 - de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
1.2 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2 - de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
2.1 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotado no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ** de ************ de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico n.º 127/2023
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR
Edital de Pregão Eletrônico n.º 127/2023
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico em epigrafe que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 02 (dois) caminhões novos, sem uso anterior, 0 (zero) km, com ano de fabricação/modelo do ano do ano da contratação ou superior, equipado com sistema de elevação tipo cesto aéreo com braço articulado e demais acessórios, para utilização nos serviços em que é necessária a elevação do profissional, especialmente os que executam a manutenção do sistema de iluminação pública, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: (mínimo 90 (noventa) dias)
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Data.
Assinatura do Representante Legal