TERMO DE REFERÊNCIA nº 2020.0616.00018-0
TERMO DE REFERÊNCIA nº 2020.0616.00018-0
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO NO MÓDULO BÁSICO DA METODOLOGIA VALUE LINK - B NO ESTADO DE MATO GROSSO.
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência visa a contratação dos trabalhos abaixo qualificados, para a realização de Consultoria pessoa física para prestação de serviço de Capacitação no Módulo básico da Metodologia Value Link - B no Estado de Mato Grosso.
O objetivo é a contratação de uma consultoria para tutoria com foco na formação de multiplicadores da Metodologia Value Link-B para técnicos e gestores do Subprograma Agricultura Familiar, Povos e Comunidades Tradicionais e parceiros colaboradores da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – EMPAER, na perspectiva melhoria das redes sócio técnicas de articulações para atuar no fortalecimento das cadeias apoiadas pelo Programa REM.
O curso deverá ser presencial, com previsão de capacitar 30 técnicos e com uma duração de 40 horas. O/a consultor/a contratado/a deverá ter disponibilidade para viagem, visto que o curso realizar-se-á na cidade de Sinop - MT. Caso o curso presencial seja inviabilizado por questões de força maior, como a pandemia da COVID-19, o consultor deverá providenciar o acesso dos técnicos à plataforma para a transmissão remota.
A escolha dos técnicos que serão formados será feita por meio de um mecanismo de contrapartidas, onde tanto os candidatos interessados quanto suas instituições deverão se comprometer em apoiar a participação dos mesmos e aplicar os conhecimentos nas atividades práticas e por meio de exercícios aplicados. Ficará a cargo da coordenação do Subprograma da AFPCT e da GIZ a organização e comunicação dos selecionados.
2. ANTECEDENTES E CONTEXTO
O Programa REDD for Early Movers em Mato Grosso, ou REM-MT, é um programa de REDD+ estabelecido por meio de acordo internacional em conformidade com a Lei Estadual 9878/2013 que instituiu o Sistema Estadual de REDD+, viabilizada de forma conjunta pelos governos da Alemanha e Reino Unido. Premia jurisdições comprometidas com a redução de emissões de CO2 por meio de ações de conservação de florestas.
O Programa tem previsão de quatro anos de execução, de 2018 a 2021, com três anos de desembolso pelos doadores e um ano adicional de implementação, com um investimento total de cerca de 44 milhões de euros. A gestão do Projeto é compartilhada entre o FUNBIO e a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA-MT).
Do total de recursos previstos, 60% serão disponibilizados a três Subprogramas: a) Subprograma Agricultura Familiar Sustentável e Povos e Comunidades tradicionais (nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal); b) Subprograma Territórios Indígenas; e c) Subprograma Produção Sustentável, Inovação e Mercados.
Os demais 40% serão disponibilizados para o Subprograma Fortalecimento Institucional e Políticas Públicas Estruturantes, que visa incrementar a capacidade executiva da Política Estadual de Mudanças Climáticas, da Estratégia PCI, dos mecanismos de REDD+ e de políticas estruturantes em relação ao REDD+ no Estado do Mato Grosso.
O Subprograma Agricultura Familiar - AF e Povos e Comunidades Tradicionais - PCT visa apoiar os agricultores familiares – AF, povos e comunidades tradicionais e povos indígenas - através do fortalecimento das cadeias produtivas que valorizam a floresta em pé e cadeias ligadas à restauração florestal produtiva, bem como atuar na transformação de cadeias produtivas de maior impacto no desmatamento em cadeias de baixo carbono e com sustentabilidade ambiental.
Para implementação das ações é necessário um amplo debate com os atores estratégicos das cadeias de valor prioritárias, principalmente no que se refere aos elementos que fundamentam as escolhas destas cadeias de valor: diagnóstico da situação atual, potencialidade de geração de emprego e renda, viabilidade socioeconômica e ambiental e investimentos necessários e resultados almejados com as atividades a serem conduzidas ao longo do tempo de execução do Subprograma.
A metodologia Value Link foi concebida e validada pela GIZ e seus parceiros na América Latina, na África e na Ásia, para promover Cadeias de Valor, e se baseia no aperfeiçoamento delas. É orientada para o mercado de produtos com potencial de crescimento, que possa oferecer oportunidades para grupos locais vulnerabilizados. Caracteriza-se por uma compilação sistemática de métodos orientados à ação para promover o desenvolvimento econômico, com inclusão social e produtiva de Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares (PCTAF´s) a partir de uma perspectiva de cadeia de valor. Ela tem como premissa o respeito às especificidades culturais, manutenção da qualidade ambiental, e sustentabilidade dos meios de vida das populações tradicionais.
1. ESCOPO DO TRABALHO E LIMITES DO PROJETO
Atividade 1 – Plano de Trabalho: O consultor/a deverá elaborar um plano de trabalho contendo cronograma de execução de atividades.
Atividade 2 - Elaborar Material didático: O/a consultor/a deverá elaborar material didático com conteúdo da metodologia Value Link B, apresentando em formato digital em doc/pdf e ppt, de acordo com o material. Devem ser incluídos exercícios práticos para melhor fixação do conteúdo e utilizados recursos diversos, a serem propostos pelo consultor, garantindo dinamismo ao curso.
Atividade 3 - Preparação do Curso: Participação em reunião com a coordenação do Subprograma de AF/PCT para discussão dos detalhes do curso com definição do Plano de Capacitação. Durante a reunião será definido cronograma, local, formato de apresentação e listagem de participantes.
Caso a reunião presencial seja inviabilizada por questões de força maior, como a pandemia da COVID-19, a mesma poderá ser realizada remotamente – desde que acordado entre a Coordenação do Programa, a Contratante e a Contratada. Nesse caso, haverá gravação da mesma para repasse às pessoas que eventualmente tenham dificuldade de acesso à internet no momento da reunião. O(a) contratado(a), deverá autorizar formalmente o uso da imagem para a gravação do conteúdo.
Atividade 4 - Moderação do Curso de Value Link – B : Após a aprovação do material de treinamento e plano, será realizada a moderação do Curso de Value Link para uma turma de 30 pessoas, perfazendo uma carga horária de 40 horas, no Município de SINOP – Mato Grosso.
Caso o curso presencial seja inviabilizado por questões de força maior, como a pandemia da COVID- 19, o mesmo poderá ser realizado remotamente – desde que acordado entre a Coordenação do Programa, a Contratante e a Contratada. Nesse caso, haverá gravação do mesmo para repasse aos técnicos que eventualmente tenham dificuldade de acesso à internet no momento do curso. O(a) contratado(a), deverá autorizar formalmente o uso da imagem para a gravação do conteúdo.
Atividade 5 - Elaborar Relatório Final do Curso: Elaborar relatório final de avaliação da capacitação contendo: relato das atividades práticas, relatório fotográfico, listas de presença, avaliação de participação no curso (impresso e cópia digital). No caso de a capacitação ser virtual, também deverá ser disponibilizada a gravação completa.
2. RESULTADOS, PRODUTOS ESPERADOS E CRONOGRAMA
A CONTRATADA submeterá à Coordenação do Subprograma Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais do Programa REM Mato Grosso e à Gerência do Programa REM no Fundo Brasileiro para Biodiversidade (FUNBIO) os produtos a seguir listados, sendo que os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após a aprovação dos produtos gerados de acordo com o cronograma apresentado:
1. Plano de Trabalho Detalhado
2. Material didático elaborado e disponibilizado em formato digital em doc/pdf e ppt com o conteúdo metodológico
3. Relatório com detalhamento do curso e plano de capacitação
4. Curso de Value Link - B (40 horas)
5. Relatório final de avaliação da capacitação contendo: relato das atividades práticas, relatório fotográfico, listas de presença, avaliação de participação no curso (impresso e cópia digital)
O prazo de execução dos trabalhos/serviços é de 90 dias a serem implementados de acordo com o seguinte cronograma:
Atividade | Produtos | Data de entrega | % de pagamento |
Elaborar Plano de Trabalho | 1. Plano de Trabalho Detalhado | 05 dias a partir da assinatura do contrato | 20 % |
Elaborar Material Didático | 2. Material didático elaborado e disponibilizado em formato digital em doc/pdf e ppt com o conteúdo metodológico | 10 dias a partir da assinatura do contrato | |
Preparação do Curso: Reunião com a coordenação do Subprograma de AF/PCT para discussão dos detalhes do curso com definição do Plano de Capacitação | 3. Relatório com detalhamento do curso e plano de capacitação | 20 dias a partir da assinatura do contrato |
Moderação do Curso de Value Link – B: Moderação do conteúdo metodológico para os técnicos participantes, perfazendo uma carga horária de 40 horas | 4. Curso de Value Link - B (40 horas) | 60 dias a partir da assinatura do contrato | 80% |
Elaborar Relatório Final do Curso | 5. Relatório final de avaliação da capacitação contendo: relato das atividades práticas, relatório fotográfico, listas de presença, avaliação de participação no curso (impresso e cópia digital) | 90 dias a partir da assinatura do contrato |
Os documentos deverão ser submetidos em via eletrônica, formato doc/PDF, por meio de correio eletrônico, endereçado à (e-mail) à Coordenação do Programa que poderá solicitar ajustes e retificações no relatório sempre que julgar necessário. O/a consultor/a deverá encaminhar uma cópia de todos os produtos para o Funbio em meio digital (e-mail), devidamente aprovados.
O prazo de avaliação de cada produto por parte da equipe técnica é de, no máximo, 15 dias úteis, devendo o consultor realizar os ajustes solicitados num prazo com mesma duração.
As duas parcelas de pagamento estão associadas à aprovação do grupo de produtos do período indicado acima:
• 20% (após entrega e aprovação dos produtos 1, 2 e 3) e
• 80% (após entrega e aprovação dos produtos 4 e 5)
Quaisquer modificações no escopo ou prazo de entrega deverão ser previamente aprovadas pela Coordenação do Programa, e passar pela anuência do Funbio enquanto contratante.
Estão inclusos no custo da contratação a remuneração dos serviços prestados pelo consultor, bem como todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, devendo ser deduzidos no ato dos pagamentos os descontos estipulados por lei (IRRF e INSS – para pessoa física).
O contrato será celebrado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – Funbio, com recursos do Programa REM-MT.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os produtos deverão ser entregues apenas em formato digital (por email e quando necessário por meio de um DVD), em português e nos formatos doc/pdf e ppt, de acordo com o material.
No caso de a reunião e/ou capacitação serem virtuais, também deverá ser disponibilizada a gravação completa por transferência remota ou salva em local de armazenamento para envio por correio (de acordo com a solicitação).
4. INSUMOS NECESSÁRIOS
O trabalho a ser realizado utilizará exclusivamente meios, equipamentos, materiais e instalações do contratado.
A coordenação Geral do Programa REM-MT proverá dados e documentos mínimos necessários para o entendimento do Programa REM-MT, como Repartição de Benefícios, Plano de Investimentos, Informações de demandas da sociedade civil recebidas pela SEAF, levantamento de iniciativas da PCI e outras mais que forem geradas durante o processo de consultoria que sejam pertinentes ao objetivo da contratação.
Para a realização do curso o material para moderação e didático aos participantes (mala ZOPP, pincéis atômicos, tarjetas, flip chart, papel kraft, painéis, cópias de apostilas e crachás) em quantidade e cores diversas de acordo com a quantidade de público e foco de trabalho serão disponibilizados pelo Programa REM, em parceria com a GIZ.
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem (passagens e diárias) do consultor durante o curso ou reuniões, serão custeados pelo Subprograma de Agricultura Familiar, Povos E Comunidades Tradicionais.
O local de realização da Curso será nas dependências da Embrapa Agrossilvipastoril na Cidade de Sinop-MT por meio da parceria já existente, não trazendo custos adicionais aos envolvidos.
Caso a reunião e/ou curso presenciais sejam inviabilizados por questões de força maior, como o isolamento com a pandemia da COVID-19, os mesmos poderão ser realizados remotamente
– desde que acordado entre a Coordenação do Programa, a Contratante e a Contratada. Nesse caso, haverá gravação do mesmo para repasse aos técnicos que eventualmente tenham dificuldade de acesso à internet no momento do curso. Nesse caso, os materiais devem ser preparados pelo/a contratado/a, assim como deve dispor de plataforma adequada para transmissão do conteúdo.
5. PERFIL DO PROFISSIONAL (PARA PF)
Os serviços acima descritos serão desempenhados por pessoa física capacitada pela metodologia Value Link-B e serão considerados os seguintes critérios para avaliação dos/as candidatos/as:
• Formação em nível de graduação em Engenharia Florestal ou Ambiental, Agronomia, Biologia ou áreas afins
• Qualificação com pós-graduação, com conhecimento e experiência em cadeias de produtos da agricultura familiar, da sociobiodiversidade
• Experiência profissional na Amazônia Brasileira
• Experiência em aplicação e/ou repasse da metodologia Value Link-B
A experiência indicada pelos candidatos deverá ser comprovada mediante apresentação de documentação específica quando solicitado pelo contratante.
6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Os serviços a serem executados serão contratados pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio. O acompanhamento dos serviços bem como a aprovação dos produtos gerados dar-se-á pela Coordenação do Programa REM sediada em MT, a qual assegurará o cumprimento das tarefas acordadas, e emitirá Termo de Aceite.
A GIZ (Cooperação Técnica Alemã), por meio de seu escritório em Cuiabá, apoiará a execução e avaliação do curso.
7. ANEXOS
ANEXO 1 – MODELO DE CURRÍCULO SUGERIDO
O Currículo de Pessoa Física deverá informar:
• Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, endereço, telefones de contato e e- mail).
• Atividade atual.
• Formação acadêmica (começar a partir da mais recente).
• Pós-graduação (instituição, ano, título da monografia/dissertação/tese e orientador).
• Graduação (instituição e ano).
• Atuação profissional (começar a partir da mais recente) Instituição, local, cargo, ano e tempo de trabalho, vínculo institucional e atividades desenvolvidas.
• Projetos de pesquisa (se for o caso), ano, título, local onde se desenvolveu o trabalho, coordenador e instituições envolvidas.
• Produção científica.
• Dados complementares que não se enquadram em nenhum item anterior e que tenham relação com as qualificações exigidas no edital de contratação.
• Experiência relativa ao objeto da contratação
Visando a qualidade da análise comparativa dos currículos, sugerimos que o currículo não ultrapasse 03 páginas, fonte Time News Roman 10.