ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 212/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- SEDUC PREGÃO N° 098/2022 (ELETRÔNICO) – COPEL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 212/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- SEDUC PREGÃO N° 098/2022 (ELETRÔNICO) – COPEL
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, a Prefeitura Municipal de Candeias, CNPJ/MF sob o n.º 13.830.336/0001-23, com sede no Paço Municipal Conselheiro Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Ouro Negro, Candeias, Estado da Bahia, CEP.43.800-000, A seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo Sr. Secretário Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, formaliza a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade PREGÃO N.° 098/2022 (ELETRÔNICO) – COPEL, oriunda do Processo Administrativo Nº 4009/2022 a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 040/2014, segundo as cláusulas e condições a seguir.
1. OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO (BEBEDOURO INDUSTRIAL), em atendimento a Rede Municipal de Ensino da cidade de Candeias/BA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nas planilhas e anexos constantes desta Ata.
PROMITENTE FORNECEDOR | |||||||
RAZÃO SOCIAL | M XXXXXX XXXXXX ME | CNPJ | 24.183.988/0001-30 | ||||
ENDEREÇO | Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xx. 03, Lt. 07, sala 02 | ||||||
BAIRRO | Jd. Marques de Abreu | CIDADE | Goiânia | ESTADO | Goiás | ||
CEP | 74.391-070 | TELEFONE | (00) 00000-0000 | ||||
REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UF | QTD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL | |
MERCADO | REGISTRA DO | ||||||
01 | Bebedouro Industrial, 100 litros, em aço inox. Modelo Tradicional – Kf10 | Knox | UN | 200 | R$2.662,63 | R$2.189,50 | R$437.900,00 |
1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, elencados nesta Cláusula, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e da(s) futura(s) Contratação(ões) que venha(m) a ser firmado(s) entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o MUNICÍPIO.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2 – VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.
3 – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal, que participaram dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de preços elencados no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços a integrarão.
3.2 Os órgãos participantes deverão:
a) Promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) Manifestar, formalmente, para o órgão gerenciador o interesse em celebrar o contrato.
c) Transferir os recursos financeiros para o órgão gerenciador, referentes ao quantitativo solicitado.
4 – UTILIZAÇÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal que não participaram dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos do Decreto Municipal n.º 040/2014, que não integrarão esta Ata de Registro de Preços, poderão solicitar ao órgão Gerenciador anuência a sua adesão.
4.1.1 O pedido de utilização da Ata de Registro de preços deverá ser consultado ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, devidamente formalizado por escrito pela Autoridade competente do órgão solicitante.
4.2 Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais referenciadas neste item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3.1 O total de utilização de cada item não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.4 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
4.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.6 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.7 Compete ao órgão não participante a responsabilidade de adimplemento das obrigações contratuais.
5 – OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1 Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e de administração do SRP, e ainda o seguinte:
a) gerenciar a Ata de Registro de Preços de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e indireta.
b) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
c) encaminhar as informações necessárias para a instrução do processo administrativo para providências cabíveis quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
d) celebrar a formalização do instrumento contratual do sistema de registro de preços.
e) comunicar a celebração aos órgãos participantes, bem como as suas eventuais alterações.
f) Colher as assinaturas e providenciar a imediata publicação da Ata de Registro de Preços, bem como das possíveis alterações na imprensa oficial.
6 – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
6.1 Quando incluído na Ata de Registro de preços, está obrigado a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
6.2 Manter durante a validade da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e seus anexos, que integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
6.4 As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da CONTRATADA;
6.5 Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
6.6 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade da entrega dos produtos;
6.7 A contratada assume os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, necessários para atender a logística da entrega do objeto contratado.
6.8 Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiro;
6.9 Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinente.
7 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Toda vez que for constatado através de pesquisa de preços, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o Órgão Gerenciador poderá:
7.1.1 Revisar os itens com preços superiores ou inferiores aos praticados no mercado, na forma do Art. 12 do Decreto Municipal n.º 040/2014.
7.1.2 A Ata de Registro de Preços será revogada na ocorrência do disposto no §4º do Art. 12 do Decreto Municipal n.º 040/2014.
7.2 A revisão dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, deverá ser realizada mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
7.3 O PROMITENTE FORNECEDOR deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de- obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
7.4 A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços de proceder às futuras revisões, caso venha ao PROMITENTE FORNECEDOR solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
7.5 A cada pedido de revisão de preço deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
7.6 No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
7.7 A critério do Órgão Gerenciador poderá ser exigido do PROMITENTE FORNECEDOR lista de preço expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
7.8 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
7.9 O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Detentora do Registro de Preços, será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
7.10 A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na imprensa oficial.
7.11 É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
7.12 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993
8 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado após a liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Fiscalização, em parcela mensal, correspondentes à efetiva execução do objeto.
8.2. O pagamento Nota Fiscal/Fatura ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados a partir da sua apresentação, devidamente atestada, referente à efetiva execução do objeto.
8.3. As faturas deverão estar atestadas pela Fiscalização do Órgão Gerenciador.
8.4. Para o pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, emitidas em nome da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
8.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento efetuado, total ou parcialmente.
8.6 Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, O FORNECEDOR será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura da aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte do Órgão Gerenciador.
8.7 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
8.8 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pela CONTRATADA, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93 e recebimento Nota de Xxxxxxx.
8.9 A entrega do material, por parte da CONTRATADA, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
9 – PRAZOS, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação, na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
9.1.1 Prazo de Entrega: em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da ordem de fornecimento expedida pelo Responsável da Secretaria Municipal de Educação.
9.1.2 Forma de Fornecimento: Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação prévia da Secretaria ou responsável designado, ou seja, quando houver necessidade de aquisição por parte da Secretaria.
9.1.3 Os produtos deverão vim acondicionados em embalagens adequadas para o manuseio e deslocamento dos mesmos.
9.1.4 O fornecimento deverá ser realizado de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
9.1.5 Os produtos que no ato da entrega, forem apresentados em desconformidade com as exigências contratuais, terão devolução imediata, com notificação por escrito ao Licitante, e deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação do Órgão solicitante.
9.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente da unidade gestora da despesa.
9.3 Não poderão ser entregues produtos fora das especificações, sem rotulagem que obedeça a legislação em vigor e com marca diferente da constante na Ata de Registro de Preços.
9.4 Os produtos serão recebidos pelos responsáveis pelo recebimento e inspeção, nas seguintes condições:
9.4.1 Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
9.4.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
9.4.3 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto caso não haja qualquer manifestação da
CONTRATANTE, até o prazo final do recebimento provisório.
9.4.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
9.5 Não será considerado entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas na Ata de Registro de Preços, ou, quantidades a menor ou a maior do que a solicitada.
9.6 Correrá por conta da FORNECEDORA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
9.7 A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas na Ata de Registro de Preços e na proposta da FORNECEDORA.
9.8 A FORNECEDORA é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, contadas a partir da hora da convocação, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.9 A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos produtos no caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 9.8, podendo ser adotada qualquer medida para desobstruir o almoxarifado do órgão solicitante, conforme cada caso.
9.10 A entrega deverá ser realizada por preposto da PROMITENTE FORNECEDORA, devidamente uniformizados e identificados.
10 – PENALIDADES
10.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o município, sendo descredenciado do cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e terá seu registro cancelado, além de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório, quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
f) Fraudar a execução do instrumento contratual;
g) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração pública;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2 Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades na execução do objeto, as quais prevalecerão até a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia do produto, quando for o caso.
10.3 A FORNECEDORA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
10.4 A FORNECEDORA após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
10.4.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.4.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
10.4.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.4.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da Nota de Empenho ou documento equivalente, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%, sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
b) paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
c) adulterar ou alterar as características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
e) entregar produto que cause dano à Administração ou a terceiros, devidamente comprovada: multa de até 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; independente das medidas civis, além de reparação do dano.
10.5 A suspensão temporária da FORNECEDORA durante a vigência da Ata de Registro de Preços, impedirá a mesma de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando a FORNECEDORA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem
10.4.3 e 10.4.4 e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.7 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
10.8 Caso o valor da multa seja superior ao valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, a
FORNECEDORA responderá pela sua diferença, a qual será cobrada judicialmente.
10.9 Não será efetivado qualquer pagamento à FORNECEDORA enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
10.10 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela FORNECEDORA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
10.11 As sanções previstas no item 10 desta Ata de Registro de Preços são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.4.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
10.12 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à FORNECEDORA, sob pena de multa.
10.13 O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
10.14 O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais é conduzido pela Administração, e a penalidade aplicada pela Autoridade Competente.
11 – CANCELAMENTO
11.1 DO REGISTRO DO FORNECEDOR
11.1.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste item será formalizado pela SEDUC, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2 DO REGISTRO DE PREÇO
11.2.1 O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 9.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por motivo de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
11.2.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
12 – DOCUMENTAÇÃO
12.1 A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição:
a) Processo Administrativo nº 4009/2022
b) Edital de PREGÃO N.° 098/2022 (ELETRÔNICO) – COPEL e anexos;
c) Proposta do PROMITENTE FORNECEDOR apresentada em 10/08/2022
3 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fica eleito o foro da Cidade de Candeias, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Candeias, 20 de setembro de 2022