EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 92/2022 AQUISIÇÃO DE BENS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 92/2022 AQUISIÇÃO DE BENS.
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
Tipo: Menor Preço por ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOK EDUCACIONAL) O PROGRAMA PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
- PAR CONFORME PROPOSTA N° 90550019/2020 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO PAR N° 202100005-5.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08:30 do dia 23/08/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:31 às 08:59 horas do dia 23/08/2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 9:00 horas do dia 23/08/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx
Telefone/Fax (000) 0000-0000/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SUMÁRIO
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5
4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 6
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 11
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 13
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 18
14. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 19
19. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 22
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA 24
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA. 26
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) 35
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 37
PROCESSO LICITATÓRIO N° 92/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/2022
DATA DE ABERTURA: 23/08/2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do DIA 10/08/2022 ATÉ 08:30 HORAS DO DIA 23/08/2022 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:31 às 08:59 horas do dia 23/08/2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 23/08/2022.
LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
O Município de Agrolândia, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei Federal Nº 10.520, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Justifica-se a necessidade de realizar PREGÃO ELETRÔNICO, em atendimento em legislação federal que indica preferência desta em detrimento de outras formas de licitar. O município melhorou sua rede de internet o que possibilita efetuar testes com pregão eletrônico em eventuais licitações.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
No cadastramento da proposta não pode haver identificação da participante, para não ser desclassificado pela identificação da mesma. Assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOK EDUCACIONAL) DO PROGRAMA PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR CONFORME PROPOSTA N° 90550019/2020 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO PAR N° 202100005-5, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re- cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto à inexistência de qual- quer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração
pública.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamen- te ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou enti- dade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de aces- so, ainda que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual -MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone
/WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras - BNC ou pelo e-mail: con- xxxx@xxx.xxx.xx.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas.
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha priva- tiva.
4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão ele- trônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC -Bolsa Nacional de Compras.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer tran- sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC –Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferências indicadas no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na da-
ta, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não este- jam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamen- to em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, le- vado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas partici- parão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no re- gistro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da ses- são e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16. O Critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR POR ITEM, conforme definido neste Edi- tal e seus anexos.
7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colo- cada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontra- rem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio en- tre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, conforme regulamento.
7.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
a) por empresas brasileiras;
b) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilida- de previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as pro- postas empatadas.
7.27. ENCERRADA A ETAPA DE ENVIO DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA, O PREGOEIRO PODERÁ ENCA- MINHAR, PELO SISTEMA ELETRÔNICO, CONTRAPROPOSTA AO LICITANTE QUE TENHA APRESENTADO O MELHOR PREÇO, PARA QUE SEJA OBTIDA MELHOR PROPOSTA, VEDADA A NEGOCIAÇÃO EM CON- DIÇÕES DIFERENTES DAS PREVISTAS NESTE EDITAL.
7.27.1. A NEGOCIAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA, PODENDO SER ACOMPANHADA PELOS DEMAIS LICITANTES.
7.27.2. O PREGOEIRO PODERÁ SOLICITAR AO LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO QUE, NO PRAZO
DE 01 (UMA) HORAS, ENVIE A PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO APÓS A NEGOCIAÇÃO REALIZADA, ACOMPANHADA, SE FOR O CASO, DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS À CONFIRMAÇÃO DAQUELES EXIGIDOS NESTE
EDITAL E JÁ APRESENTADOS.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação da Proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para con- tratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao VALOR MÁXIMO FIXADO (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Poderá ser considerada inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 01 (Uma) hora sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horá- rio para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a nego- ciação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais li- citantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verifi- cação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitan- te, observado o disposto neste Edital.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor poderá ser encaminhada no prazo de 01 (uma) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). Além da habitual pesquisa que deve ser realizada no módulo SICAF do sistema SIASG – consulta por CNPJ – pelo link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf .
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
103. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.3.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.4. No caso de empresário individual: INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.7. INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8. No caso de sociedade simples: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.19. No caso de cooperativa: ATA DE FUNDAÇÃO E ESTATUTO SOCIAL EM VIGOR, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.11. PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ).
10.12. CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005;
10.13. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade.
10.14. CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, emitida pela Prefeitura da sede da licitante;
10.15. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
10.16. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.17. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.18. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.19. CERTIDÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/).
As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. ATENÇÃO: Para as empresas sediadas em Santa Catarina, as duas certidões deverão ser anexadas como documento contínuo (termo único - corrido) no campo específico do sistema. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
a.2) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.20. DECLARAÇÃO CONJUNTA, CONFORME XXXXX X, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis;
10.21. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de equipamento semelhante (de características e marca) com o ofertado na proposta de preço, atestando que o mesmo foi fornecido em conformidade com as exigências, atestando ainda o bom funcionamento e qualidade do mesmo.
10.22. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.23. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.24. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.25. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.26. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.28. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.29. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.29.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DAS AMOSTRAS
11.1. A Licitante vencedora deverá apresentar as amostras dos produtos, através de APRESENTAÇÃO DE INFORMATIVO, CATÁLOGO, CARTILHA ou qualquer outro documento, em língua portuguesa, que de- monstre especificações técnicas, marca, modelo, conteúdo didático e instruções de uso do produto, privilegiando o direito à informação no processo licitatório, portanto terá que ser incluído no portal de licitação BNC:
I) Nos catálogos/informativo, cartilha ou quaisquer outros documentos apresentados deverão estar destacados, através de caneta marca-texto ou produto similar, as características dos produtos que são solicitadas no Termo de Referência, visando dar agilidade à comparação entre os produtos ofertados pelo licitante e os licitados pela administração;
II) Todos os itens deverão possuir o Selo INMETRO;
III) Prazo de Garantia contra defeitos de fabricação, conforme as especificações técnica.
11.2. As amostras deverão ser apresentadas com a finalidade de analisar a qualidade do material ofer- tado e atendimento as especificações técnicas exigidas.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx
00 (XXXXXX) MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Os materiais deverão ser entregues, conforme a necessidade da Contratante, no prazo de até 30 (Trinta) dias após o recebimento da respectiva Ordem de Compra.
14.2. A entrega dos Materiais de Processamento de Dados deverão ser realizadas no Município de AGROLÂNDIA/SC, local definido na Ordem de Compra, de forma parcelada, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 16h30, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos os materiais fora do expediente de trabalho.
14.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
14.4. A licitante vencedora deverá apresentar catálogo de peças de reposição originais de fábrica para pronto e imediato atendimento, bem como plano de revisões preventivas do equipamento.
14.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. DA DOTAÇÃO
15.1. As despesas de correntes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos orçamentários para 2022:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
3449052350000000000 | Equipamentos de processamento de dados |
1320700 | Transf.Conv.FNDE-Equip. e Rec.Tecnológicos TC 202100005-5 |
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos materiais e/ou prestação do serviço, mediante crédito em conta corrente em ordem cronológica, em até 30 (Trinta) dias após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
16.2. As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
16.3. Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponen- te vencedora.
16.4. O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Propos- ta Comercial.
16.5 A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante a vigência do contrato, telefone, endereço eletrônico (e-mail), fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras qualquer alteração dos mesmos.
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do edital e anexos;
b) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicá- vel à espécie;
c) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
d) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte do produto, até o local de entrega;
f) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
g) Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito, dentro do período de garantia dos equipamentos;
h) Substituir o produto defeituoso ou que esteja em desacordo com o Termo de Referência (Anexo II) imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas le- gais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie);
i) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
j) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de apren- diz, a partir de 14 anos;
17.2. DO CONTRATANTE:
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os produtos que a empresa vencedora prestar fora das especificações do Edital;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclu- sive perante quaisquer terceiros;
d) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
f) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
g) Comunicar à Contratada qualquer irregularidade observada no objeto do contrato;
18. DAS PENALIDADES
18.1. A desistência da proposta e a não assinatura do Contrato no prazo estabelecido no item 6.2, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
18.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia, pelo período de 02 (dois) anos.
18.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega das mercadorias, calculada sobre o valor da Ordem de Entrega de Mercadoria, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta cláusula;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) Ordem(ns) de Entrega de Mercadoria, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d) Na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
18.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
18.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Agrolândia;
18.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
18.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
18.7.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Agrolândia, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos;
18.7.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
18.7.3. Rescisão Contratual, se esta já estiver assinada, procedendo-se à paralisação da entrega do equipamento.
18.8. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do Prefeito durante a execução do contrato.
19. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
19.1. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.2. Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 17.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 17 deste Edital.
19.3. A Contratante exercerá rigoroso controle em relação aos serviços prestados pela Contratada, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições legais pertinentes ao objeto licitado.
19.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5. Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 - ou pelo telefone (0**47) 0000-0000.
19.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Agrolândia, 03 de Agosto de 2022.
.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) , DECLARA que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conheci- mento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o forneci- mento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o ob- jeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licita- tório,
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administra- ção Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• Não existem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de ge- rência, administração ou tomada de decisão.
• Está ciente que, conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados da Empresa serão publicados no Portal da Transparência e Site Oficial do Município de Agrolândia/SC.
• Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA/ME –Receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP –Receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legal-
mente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/MEI -Receita bruta anual de até R$81.000,00 estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enqua- drar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
Observações:
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela empresa enquadrada como ME, EPP ou MEI, nos termos da LC nº 123/2006 e alterações;
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da empresa como ME, EPP ou MEI, nos termos da LC nº 123/2006 e alterações, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
1. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOK EDUCACIONAL) DO PROGRAMA PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR CONFORME PROPOSTA N° 90550019/2020 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO PAR N° 202100005-5.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição é através do Plano de Ações Articulada – PAR repasse do Ministério da Educação conforme termo de compromisso PAR nº 202001656-5. A necessidade da aquisição de novos computadores torna-se urgente pelo fato de que os equipamentos antigos, além de interferirem no desempenho das atividades dos servidores, têm apresentado problemas com muita frequência, e muitas vezes o investimento na manutenção dos mesmos torna-se inviável. A quantidade dos itens será remanejada para setores aonde for apontado a sua falta em virtude da necessidade de equipar o funcionamento e eficiência das salas e seus operadores.
2.2. A escolha do pregão tipo menor preço por item está amparada nas Leis n° 8.666/93 e nº 10.520/02.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato vigorará até dia 31 de Dezembro de 2022, contados a partir de sua assinatura, com a devida publicação legal.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADE
4.1. A quantidade máxima que poderá ser contratada através do presente procedimento será:
Item | Quant. | Unidade | Produto | Valor referência unit. em R$ |
01 | 26 | UNIDADE | NOTEBOOK EDUCACIONAL- EDUCAÇÃO CONECTADA | R$3.776,61 |
4.2. Valor Máximo Total: R$ 98.191,86 (Noventa e Oito Mil, Cento o Noventa e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos).
5. REQUISITOS TÉCNICOS
5.2. Item 02 - NOTEBOOK EDUCACIONAL - EDUCAÇÃO CONECTADA
5.2.1. PLACA-MÃE (MOTHERBOARD):
a) Padrão da arquitetura de barramento: PCI de 64 bits ou superior;
b) Banco de memória: 2 (dois) slots padrão DDR3 ou superior;
c) Deve possuir interface de disco rígido interno padrão SATA III ou micro SATA III de no mínimo 6GB/s;
d) A atualização da BIOS deve ser por meio de aplicativo de interface gráfica do próprio do fabricante e fornecido junto ao notebook;
e) Suportar instruções SSE4.1, ou superiores.
5.2.2. Microprocessador
a) Somente serão aceitas soluções baseadas em processadores desenhados para a arquitetura de computadores móveis (notebook). Essa característica deverá ser comprovada pelo licitante;
b) O equipamento deverá possuir solução de refrigeração compatível com as características exigidas pelo fabricante do processador;
c) Os procedimentos de teste e inspeção serão realizados pelo licitante, com fiscalização de servidor designado pela Secretaria de Educação, em horário comercial, para validação dos resultados;
d) A responsabilidade pelo fornecimento do software de avaliação de desempenho, instalação, configuração, licença e emissão do relatório final será do licitante;
e) Deve ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, podendo ser configurado apenas o “modo de dispositivo SATA” para AHCI;
f) Os passos abaixo devem ser seguidos na íntegra, não sendo aceitos procedimentos diversos, como utilização de “imagens” (disco rígido gravado por espelhamento ou qualquer prática de “clonagem”);
g) Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital;
h) Para o procedimento de aferição do desempenho e da qualidade dos equipamentos ofertados, sugerimos os softwares de Benchmark PCMark e/ou SysMark SE 2014:
- PCMark10;
• Instalar o software de Benchmark PCMark 10;
• Download em: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-00-xx-xxxx-xxxxxxxxxx-xxxx- facil-rapido-usar/ ;
• Passo a Passo:
1. No Windows 10, instale todas as atualizações críticas para assegurar que o seu S.O. esteja atualizado;
2. Instale os drivers mais recentes aprovados para o seu hardware;
3. Configure a resolução de tela para 1366×768 ou superior;
4. Faça o download do PCmark 10;
5. Reinicie o computador;
6. Feche todos os programas, especialmente aqueles que são executados na barra de fundo ou tarefas;
7. Execute o PCmark no modo Convencional;
8. O resultado deverá atingir o índice igual ou superior a 3.100 pontos.
- SysMark SE 2014;
• A desempenho dos microcomputadores fornecidos poderá ser comprovado por meio do software SysMark SE 2014, da BAPCo (xxxx://xxx.xxxxx.xxx).
• Os procedimentos para a medição do desempenho são:
1. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o máximo espaço do disco rígido;
2. Instalar o sistema operacional MS-Windows 10 Professional Edition, em 64 bits, no idioma Português - Brasil com usuário (com direitos administrativos) sem senha (senha em branco);
3. Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos;
4. Configurar o monitor para a sua resolução nativa (1920 x 1080);
5. Reiniciar o computador;
6. Desconectar o computador da rede (desabilitar wireless);
7. Instalar o BAPCo SysMark SE 2014 v 1.5 na versão Full;
8. Aplicar o Update Patch v 1.5.1.47 do SysMark SE 2014;
9. Selecionar todos os cenários (Office Productivity, Media Creation e Data/Financial Analysis);
10. Desmarcar os modos: “Conditioning run” e “Process Idle Task”;
11. Executar, com perfil de administrador, o BAPCo SysMark SE 2014, com 3 (três) iterações e todos os cenários disponíveis selecionados.
12. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue ao servidor que fiscalizou o procedimento, para embasar o relatório técnico a ser entregue ao pregoeiro.
13. Caso os discos sejam do tipo SSD não precisam ser desfragmentados antes da execução do teste.
14. A pontuação geral no índice do software BAPCO SysMark SE 2014 Overall Rating, deverá ser igual ou superior a 540 (quinhentos e quarenta) pontos, em três interações, para testes realizados utilizando o sistema operacional Windows 10 Professional Edition versão 64 bits
Obs. Para obter uma referência precisa e consistentes resultados nos testes. O teste deverá ser realizado em sistemas limpos, sem softwares de terceiros instalados. Se isso não for possível, deverá ser fechado o maior número de tarefas em segundo plano possível, especialmente atualizações ou tarefas que apresentam alertas pop-up, como e-mail e de mensagens de programas automáticos.
i) O processador físico instalado deverá possuir frequência nominal de no mínimo 3.0 GHz - (clock nominal, não sendo considerado o modo tipo turbo ou overclock) e memória cachê L3 mínima de 4 MB;
j) O processador deve ter o processo de fabricação vigente, deve estar em linha de produção e o ano do lançamento comercial não pode ser inferior a 2015;
k) Suportar instruções SSE4.1 ou superior.
5.2.3. Memória RAM
a) Memória RAM instalada: de no mínimo 8GB (oito gigabytes), padrão DDR3 ou superior.
5.2.4. Interfaces
a) Interface de som de, no mínimo 16 bits, com alto-falantes estéreos embutidos no gabinete do notebook, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone e saída para fone de ouvido;
b) Saída para porta VGA para Monitor Externo;
c) Possuir, no mínimo, 3 (três) portas USB sendo pelo menos 2 duas (2.0) e uma 3.0 ou superior;
d) Possuir 1 (uma) porta RJ-45, padrão ethernet 10/100/1000 para rede cabeada;
e) Possuir uma interface Bluetooth 3.0 ou superior integrada;
f) Leitor de cartões de memória 3 em 1 (padrões MS / SD / MMC);
g) Possuir 1 (uma) porta externa HDMI;
h) Possuir 1 (um) conector DC- IN para adaptador AC.
5.2.5. Interface Gráfica
a) Controladora gráfica integrada ao equipamento;
b) Padrão: SVGA ou superior;
c) Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos;
d) Memória vídeo compartilhada dinamicamente de no mínimo 256 MB;
e) Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores;
f) Possuir saída HDMI para monitor externo;
g) Possuir aceleração gráfica de vídeo para 3D;
h) Suporte o uso de monitor estendido.
5.2.6. Vídeo
a) Tela em LED, widescreen;
b) Tamanho mínimo de tela: 15,6” polegadas;
c) Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos;
d) Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores.
5.2.7. Unidade de Disco Rígido padrão SATA
a) Capacidade da unidade de disco rígido: igual ou superior a 1 TB (Um terabytes) e HDD SSD de 250 GB.;
b) RPM: igual ou superior a 5400;
c) Possuir sensor de queda livre ou sensor de movimentos integrado ao disco rígido.
5.2.8. Teclado
a) Em conformidade com a norma ABNT2 e com todos os caracteres da língua portuguesa;
b) Deve possuir teclas de acesso para controle de luminosidade (brilho), economia de energia e comutação para monitor externo.
5.2.9. Dispositivo apontador (mouse)
a) Tipo touchpad, integrado ao gabinete do notebook;
b) Com suporte a múltiplos toques para scroll/rolagem.
5.2.10. Placa de Rede Local
a) Interna ao gabinete do notebook;
b) Padrão da Arquitetura: Ethernet 10/100/1000 Mbits;
c) Configurável via software;
d) Compatibilidade com Normas Internacionais: padrão IEEE 802.3;
e) Conectores de saída: padrão RJ-45.
5.2.11. Adaptador Wireless
a) Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos;
b) Suporte para os padrões 802.11 a/b/g/n/ac;
c) Suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA-PSK e WEP 64-bit e 128-bit;
d) Deve operar na faixa de frequência: 2.4 à 5 GHz;
f) Deve possuir led indicativo de ativação da função wireless;
g) Deve possuir um botão para ativar e desativar a função wireless;
h) Arquitetura de rede: suporte a modo infraestrutura e Ad-hoc;
i) Possuir certificação ANATEL.
5.2.12. Fonte de alimentação/carregador de bateria
a) Adaptador AC externo;
b) Tensão de entrada: 110 e 220 VAC (+/- 10%) com comutação automática.
5.2.13. Garantia:
a) Garantia total de 36 (trinta e seis meses).
5.2.14. Bateria
a) Bateria de Lithium-Ion, com no mínimo 4 (quatro) células;
b) Autonomia mínima de operação de 2 (duas) horas em uso;
c) Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria.
5.2.15. Gabinete
a) Peso máximo do notebook: 2.300 Kg (dois quilos e trezentos gramas), com bateria instalada;
b) Possuir botão liga/desliga, além de permitir o desligamento por software;
c) Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança baseada no padrão Kensington Lock.
5.2.16. Acessórios
a) Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento do notebook, além de mídias com todos os softwares e drivers dos dispositivos do notebook;
b) Acompanhado de maleta com as seguintes características:
• Com capacidade para transporte do notebook e seus acessórios;
• Confeccionada em material resistente, capaz de suportar o peso do equipamento e seus acessórios;
• Possuir alça dupla que permita o transporte usando as mãos;
• Possuir alça de ombro com diferentes regulagens de altura, de modo a propiciar ao usuário o devido conforto em relação à sua altura. A alça também deve possuir ombreira com largura mínima de 5 cm (cinco centímetros);
• Possuir divisórias para acomodação dos acessórios.
c) Acompanhado de MOUSE ÓPTICO:
• Resolução: mínima de 800 DPI;
• Quantidade de botões: mínimo de 3 (três), sendo um com função de scroll;
• Interface de conexão: USB.
d) Acompanhado de cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 2 metros de comprimento;
e) Webcam integrada ao gabinete do notebook com no mínimo 0,2 (zero vírgula dois) megapixels de resolução.
5.2.17. Compatibilidade e Certificações
a) Certificação EPA Energy Star 5.0, Certificação EPEAT na categoria Gold e Certificação IEC 60950;
b) Os equipamentos devem possuir certificação de adequação à Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas). Esta exigência deverá ser comprovada por certificação emitida por instituição acreditada pelo INMETRO;
c) Apresentar, em atendimento ao Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO, que atestem, conforme Portaria nº 170 de 10/04/2012 do INMETRO, a adequação aos seguintes requisitos: de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
5.2.18. Software e documentação
a) A solução e seus periféricos, bem como os softwares e drivers fornecidos, deverão ser entregues em Português do Brasil e com compatibilidade comprovada com o sistema operacional escolhido pela contratante;
b) A documentação técnica do equipamento deverá estar em Português do Brasil;
c) Deverá possuir mídia ou Pen Drive para recuperação/restauração do sistema operacional. A solução adotada deverá ainda integrar os drivers de todos os periféricos do notebook para instalação no referido sistema operacional.
6. DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA, LOCAIS E PRAZOS.
6.1. Os materiais deverão ser entregues, conforme a necessidade da Contratante, no prazo de até 30 (Trinta) dias após o recebimento da respectiva Ordem de Compra.
6.2. A entrega dos Materiais de Processamento de Dados deverá ser realizada no Município de AGROLÂNDIA/SC, local definido na Ordem de Compra, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 16h30, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos os materiais fora do expediente de trabalho.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. A licitante vencedora deverá apresentar catálogo de peças de reposição originais de fábrica para pronto e imediato atendimento, bem como plano de revisões preventivas do equipamento.
6.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá enviar a CONTRATANTE a Nota Fiscal para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
7.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
7.3. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal, conforme ordem cronológica, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
7.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, de titularidade da empresa contratada, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
7.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente, lançados no instrumento contratual.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Agrolândia – SC.
8.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
8.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos.
8.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos.
8.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
8.7. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
9. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Rejeitar o Equipamento que não atende aos requisitos constantes nas especificações do edital;
9.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
9.3. Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
9.4. Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
9.5. Acompanhar a entrega do produto e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
9.6. Fornecer as instruções necessárias à entrega dos produtos e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
9.7. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
9.8. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos;
9.9. A Contratante através de servidores previamente designados, poderá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, como gestor e cogestores do contrato.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
b) O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
d) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
g) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2022, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA/SC
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | NOTEBOOK EDUCACIONAL- EDUCAÇÃO CONECTADA | 26 | UNID | |||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1) Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
2) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3) Prazo de início de fornecimento de materiais/execução dos serviços de acordo com o estabelecido no termo de referência (anexo II) do edital desse processo.
4) Que o prazo de início do fornecimento de materiais/execução dos serviços será de acordo com os termos estabelecidos no anexo II, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar. Todos os materiais/serviços serão avaliados, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descriminação do termo de referência do referido edital ou de má qualidade.
LOCAL E DATA.
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX Xx ......../. , QUE FAZEM ENTRE SI AO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA/SC E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, com sede no(a) XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, xx xxxxxx xx
XXXXXXXXXX/Xxxxxx XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 83.102.582/0001-44, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXX XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.224.627-4 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 32/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOK EDUCACIONAL) DO PROGRAMA PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR CONFORME PROPOSTA N° 90550019/2020 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E ADITIVO DE TERMO DE
COMPROMISSO PAR N° 202100005-5, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta ven- cedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | NOTEBOOK EDUCACIONAL- EDUCAÇÃO CONECTADA | 26 | UNID | ||
VALOR TOTAL: |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57,
§1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe- cução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento inte- gral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
3449052350000000000 | Equipamentos de processamento de dados |
1320700 | Transf.Conv.FNDE-Equip. e Rec.Tecnológicos TC 202100005-5 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. A CONTRATADA deverá enviar a CONTRATANTE a Nota Fiscal para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
5.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
5.3. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal, conforme ordem cronológica, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
5.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, de titularidade da empresa contratada, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
5.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente, lançados no instrumento contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069, de 29/06/95.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.2. A exigência de garantia de execução para a presente contratação deverá ser conforme as especifi- cações técnicas do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. Os materiais deverão ser entregues, conforme a necessidade da Contratante, no prazo de até 30 (Trinta) dias após o recebimento da respectiva Ordem de Compra.
8.2. A entrega dos Materiais de Processamento de Dados deverá ser realizada no Município de AGROLÂNDIA/SC, local definido na Ordem de Compra, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 16h30, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos os materiais fora do expediente de trabalho.
8.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até
05(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4. A licitante vencedora deverá apresentar catálogo de peças de reposição originais de fábrica para pronto e imediato atendimento, bem como plano de revisões preventivas do equipamento.
8.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. Fica nomeado como FISCAIS deste Contrato o(a) Sr(a) , portador do RG n° , inscrito no CPF sob o n° ,nomeado pelo decreto nº , a quem caberá à fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
10.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Agrolândia – SC.
10.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
10.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos.
10.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos.
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
10.7. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
10.8. Rejeitar o Equipamento que não atende aos requisitos constantes nas especificações do edital;
10.9. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
10.10. Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
10.11. Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
10.12. Acompanhar a entrega do produto e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
10.13. Fornecer as instruções necessárias à entrega dos produtos e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
10.14. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
10.15. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos;
10.16. A Contratante através de servidores previamente designados, poderá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, como gestor e cogestores do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
b) O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
d) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
g) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa pre- vista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CON- TRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supres- sões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administra- tivos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX/UF, .......... de. de 2022.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA