EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, DESTOCAMENTO, RETIRADA DE VEGETAÇÃO, SUPRESSÃO E REMOÇÃO DE ÁRVORES COM PROBLEMAS FITOSSANITÁRIOS, MORTAS, EM DECLÍNINIO FISIOLÓGICO, COM RISCO DE QUEDA OU INADEQUADAS AO LOCAL, QUE ESTEJAM CAUSANDO INTERFERÊNCIAS; PAISAGISMO, RECOLHIMENTO, TRANSPORTE, FRAGMENTAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS RESULTANTES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PARA ATERRO, PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”.
PROCESSO Nº 6.974/2021.
TIPO DO PREGÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de Americana, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Processo Administrativo nº 6.974/2021, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Lei Municipal nº 3940/03, o Decreto 8.423/10, a Lei Complementar 123/06 e 147/14 e a Portaria 8.145/2016, com alterações da Portaria 9.391/2018, mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital.
DATA E LOCAL PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 10 DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 08h30 HORAS.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Prefeitura Municipal de Americana- Unidade de Suprimentos, à Av. Brasil, n.º 85, Centro – Americana /SP, iniciando-se no dia 10 DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 08h30 HORAS e será conduzida pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do Processo em epígrafe.
O edital estará à disposição dos interessados a partir de 26 de Janeiro de 2022, na Prefeitura Municipal de Americana - Unidade de Suprimentos, sito à Avenida Brasil, n.º 85 – 1.º andar – centro - Americana (SP), das 09h00 às 16h00, ou no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Todas as informações referentes a este Pregão serão fornecidas pela mesma Unidade ou pelo fone/fax:(19)
3475-9046.
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1 Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
• Anexo I - Modelo Proposta Financeira;
• Anexo II - Termo de Credenciamento;
• Anexo III - Modelo de Declaração do cumprimento dos requisitos de habilitação;
• Anexo IV - Modelo de Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar;
• Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente e impeditivo
à sua habilitação;
• Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal
• Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte;
• Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo IX – Termo de Referência;
• Anexo X - Declaração de Inexistência de Vínculo;
• Anexo XI – Relação das Unidades.
2. - OBJETO
2.1. - O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, DESTOCAMENTO, RETIRADA DE VEGETAÇÃO, SUPRESSÃO E REMOÇÃO DE ÁRVORES COM PROBLEMAS FITOSSANITÁRIOS, MORTAS, EM DECLÍNINIO FISIOLÓGICO, COM RISCO DE QUEDA OU INADEQUADAS AO LOCAL, QUE ESTEJAM CAUSANDO INTERFERÊNCIAS; PAISAGISMO, RECOLHIMENTO, TRANSPORTE, FRAGMENTAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS RESULTANTES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PARA ATERRO, PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”, de acordo com as especificações constantes dos ANEXOS I e IX.
3.- PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira, após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal. Em relação ao serviço de remoção de resíduos deverá ser observado o critério de medição previsto no item 10.2 do Termo de Referência do Anexo IX.
3.1.1. Ocorrendo erro na apresentação de notas fiscais, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova nota fiscal devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
3.1.2. A detentora da Ata deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS juntamente com a nota fiscal, para fins de comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93.
3.1.3. O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
4.- DOS PREÇOS
4.1 O orçamento prévio encontra-se registrado na planilha de orçamento do processo e disponível para consulta na Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Americana, na Av. Brasil, 85, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
4.2 As quantidades constantes do Anexo I são estimativas da Secretaria de Educação, não obrigando a Administração à aquisição total.
4.3 As despesas deste certame correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
- 02.09.01.33.90.39 – Ficha 334;
- 02.09.02.33.90.39 – Fichas 357 e 359;
- 02.09.03.33.90.39 – Fichas 393, 394, 424 e 425.
5. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de:
5.1.1. – consórcios ou grupos de empresas;
5.1.2. - empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.3. - empresas impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Americana;
5.1.4. - empresas que estiverem sob falência;
5.1.5. - empresas que se enquadrem nas vedações do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6. - CREDENCIAMENTO
6.1. - No dia, hora e local estipulados neste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, e identificados através de documento oficial de identificação que contenha foto, e ainda através dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, o contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no original ou em fotocópia autenticada por Cartório de Tabelionato Oficial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove poderes do mandante para a outorga.
c) Termo de credenciamento (ANEXO II) ou Procuração do que trata o item 6.1 - b.
d) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (XXXXX XXX);
e) As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração conforme modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital visando ao exercício do direito de preferência e fruição do benefício de habilitação com irregularidades fiscal e trabalhista, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta Financeira) e nº 2 (Habilitação).
f) Declaração de Inexistência de Vínculo (Anexo X).
6.1.1. – Os documentos constantes do item 6.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro, SEPARADAMENTE dos envelopes de Proposta Financeira e Habilitação.
6.2. – Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
6.3. - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio ao Pregão e juntados ao processo administrativo.
7. - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1. - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º “01” – PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022
PROCESSO N.º 6.974/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE N.º “02” - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022 PROCESSO N.º 6.974/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
7.2. - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
7.3. - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope “02” – Habilitação antes do envelope “01” – Proposta Financeira, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.
7.4. - A proposta deverá ser elaborada pela empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
8. - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA FINANCEIRA
8.1 - A proposta financeira deverá seguir o modelo constante do ANEXO I.
8.2. - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, sem que caiba direito à proponente reivindicar custos adicionais.
8.2.1. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3. - A validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da entrega da proposta, e do lance será de 90 (noventa) dias, contado da data da abertura da sessão pública do pregão.
8.4. - A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5. - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.5.1. - Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.5.2. - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.5.3. - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
8.5.4. – Que deixarem de cotar algum item pertencente ao orçamento global.
8.5.5. – que apresentem preço(s) unitário(s) do(s) item(ns) e global do lote superior(es) ao(s) preço(s) médio(s) estimado(s) na planilha orçamentária disponível para consulta no processo.
9. - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
9.1 - Para efeitos de habilitação, o licitante que ofertar menor preço, inclusive microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar dentro do envelope n.º 02 - habilitação os seguintes documentos:
9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal n.º 8.666/93):
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas (“a” e “b”) do subitem 9.1.1 não precisarão constar do Envelope n.º 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei n.º 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxxxxx.xxx.xx (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quanto aos tributos mobiliários, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Acessar o link xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f1) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
9.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ( art. 30 da lei nº 8.666/93):
a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados, podendo ser Engenheiro Agrônomo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx ou Engenheiro Ambiental.
a1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
b) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativos à execução de obras ou serviços equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação.
b1) O(s) responsável(eis) técnico(s) acima elencado(s) deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o profissional autônomo mediante contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame (Súmula n.º 25 do TCESP).
c) A comprovação de capacidade técnico profissional deverá demonstrar a execução dos serviços de maior relevância listados a seguir (Sumula nº 23 do TCESP):
● Poda de conservação/adequação para árvores com altura de até 10 metros topo de
copa
c1) No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem
poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10 da Lei n.º 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
d) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido em nome da empresa licitante, compatível(is) em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, passado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove estar executando ou ter executado, no mínimo, o seguinte (Sumula nº 24 do TCESP):
Item do orçamento | Serviço | Unidade | Quantidade | 30% da quantidade para comprovação |
2.1 | Poda de conservação adequação para árvores com altura de até 10 metros topo de copa | unidade | 1.000 | 300 |
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei n.º 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital.
d) Fazer prova de possuir capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial no caso do capital social e do balanço patrimonial no caso do patrimônio líquido ou patrimônio social.
9.1.5 – DEMAIS EXIGÊNCIAS
a) Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar com a Municipalidade - (ANEXO IV).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo à sua habilitação (ANEXO V).
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante de não contrariar as proibições insertas no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal (Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999), modelo constante no ANEXO VI.
OBSERVAÇÃO: Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.1.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC n.º 123/06, art. 43, caput).
9.1.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC n.º 123/06, art. 43, § 1º).
9.1.6.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.1.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02 ou revogar a licitação (LC n.º 123/06, art. 43, § 2º).
9.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
9.2.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.2.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
9.2.5 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.2.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.2.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão ser da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente pela matriz.
9.2.8 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura Ata de Registro de Preços, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 9.1.1 a 9.1.4;
9.2.9 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 9.1.6.1 e seguintes deste edital.
9.2.10 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.2.11 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93).
10. - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. - Em seguida identificará a proposta de menor preço, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço,
serão classificadas em ordem crescente.
10.5. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.8. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e
na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) Na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder-se-á de conformidade com o disposto no § 1º. do artigo 43 da Lei Complementar 147/14.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.14.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro apresentar melhor oferta.
10.14.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 10.14 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.14.4 - O disposto no subitem 10.14 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15. - O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.16. - Considerada aceitável a proposta de menor preço obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.17. - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.18. - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.19. - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20. - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.
10.21. - O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.22. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.23. - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso.
10.24. - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11. - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. - Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação para a Autoridade Competente
11.2. - Caso haja manifestação para apresentação de recurso, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro, através do Protocolo Municipal, no prazo de três dias, contados do dia subseqüente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12. – DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Americana, firmará Ata de Registro de Preços com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta ANEXO VIII que integra este Edital;
12.2. O LICITANTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Americana. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pela Prefeitura, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12.3. A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar a Ata dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 14 e seguintes deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração da Ata;
12.4. No ato da assinatura da Xxx, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a ata em nome da empresa;
12.5. – A aquisição será efetuada mediante expedição, pela Secretaria de Educação, do Pedido de Compra, do qual constarão a data de expedição, especificações do objeto, quantitativo e preços unitários e totais.
12.6. - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a prestar os serviços, nas quantidades indicadas pela Secretaria de Educação, em cada Pedido de Compra.
12.7. - A Prefeitura Municipal de Americana não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
12.7.1. - Os quantitativos totais expressos no Formulário "Proposta Financeira" são estimados e representam as previsões da Secretaria de Educação, para os serviços durante o prazo de 12 (doze) meses.
12.8. - A existência de preço registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Americana a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de condições.
12.9. - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.10. - No ato da assinatura da Ata a empresa vencedora deverá apresentar Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014).
12.11. As empresas em recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar os seguintes documentos para a assinatura do contrato:
12.11.1 Para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
12.11.2. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar a comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13. - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. - No recebimento e aceitação do objeto, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
14. PENALIDADES
14. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. - A desistência da proposta, lance ou oferta, a falta de entrega ou apresentação de documentação falsa exigida para o certame, a recusa em prestar o objeto licitado, bem como em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no edital, quando o licitante for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
14.1.1. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o município de Americana e cancelamento do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no município de Americana, pelo período de até 05 (cinco) anos.
14.1.2. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
14.2.1. - multa de 1% (um por cento) ao dia, por atraso na prestação do objeto, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor da Ordem de Serviço, até o 5.º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 14.2.2. desta Cláusula.
14.2.2. - multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da Ordem de Serviço, no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações, e no caso de cancelamento da Ata de Registro de Preços por ato de responsabilidade da empresa.
14.2.3. - na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Americana, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2.4. - declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Americana, que será concedida sempre que o detentor da Ata ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
14.3. - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata com a Prefeitura de Americana ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.4. - As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a detentora da Ata de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao município de Americana.
14.5. - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.6. - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou a detentora da Ata poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1. - desclassificação ou inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
14.6.2. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Americana, cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Município de Americana e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15. - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
15.2. - Eventual execução onerará verba própria constante no orçamento vigente, desde que existam recursos disponíveis.
16. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1. - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, podendo este ser formalizado por meio de requerimento endereçado ao pregoeiro, devidamente protocolado no Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP) ou encaminhado por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00.
16.2. - As impugnações deverão ser protocoladas pelos interessados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas na Prefeitura Municipal de Americana, Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP), ou encaminhadas pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00 horas.
16.3. - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
16.4. - Os recursos deverão ser protocolados pelos licitantes interessados na Prefeitura Municipal de Americana, Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP), ou encaminhados pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00 horas.
16.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
17.2. - Não serão aceitos envelopes de proposta e habilitação entregues após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
17.3. - É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.4. - Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.5. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
17.6. - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Municipio de Americana.
17.8. - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
17.9. - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes, ficarão à disposição para retirada na Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Americana, após a celebração da Ata de Registro de Preços.
17.10. - Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis de 09:00 às 16:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do fone: (19) 3475- 9046.
17.11. - No que for omisso este edital, aplicar-se-ão as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Municipal 8423/10.
17.12. - Para todas as questões divergentes, oriundas da presente licitação, não resolvidas administrativamente, será competente o foro desta cidade e Comarca de Americana, excluído qualquer outro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, 24 DE JANEIRO DE 2022.
Autorizo a publicação oficial
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Este formulário poderá ser transformado em Proposta Financeira, desde que seja preenchido, assinado e colocado em envelope, conforme autoriza o Edital.
Proponente: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado:
telefone: Fax: E-mail
LOTE ÚNICO
Processo: | BDI: 21,72% | Data Base: 07/2021 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR S/BDI | BDI | VALOR | QUANTIDADES MÍNIMO | QUANTIDADES MÁXIMO | ||
21,72% | UNIT. C/BDI | QUANTIDADE | VALOR (R$) | QUANTIDADE | VALOR (R$) | ||||||
1 | Corte, recorte e remoção | ||||||||||
1.1 | C.D.H.U | 34.13.011 | Corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes - diâmetro (DAP)>5cm<15cm | UNID | 20 | 100 | |||||
1) Será medido por unidade de árvore ou arbusto, cortada, recortada ou removida, inclusive remoção das raízes (un). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de corte, recorte, e remoção de árvore ou arbusto com tronco com diâmetro (DAP) acima de 5 cm até 15 cm medidos na altura de 1,00 m do solo, inclusive a remoção das raízes, com auxílio de ferramental apropriado. Remunera também a carga |
manual ou mecanizada e o transporte interno na obra, num raio de um quilômetro. | |||||||||||
1.2 | C.D.H.U | 34.13.021 | Corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes - diâmetro (DAP)>15cm<30c m | UNID | 20 | 100 | |||||
1) Será medido por unidade de árvore ou arbusto, cortada, recortada ou removida, inclusive remoção das raízes (un). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de corte, recorte, e remoção de árvore ou arbusto com tronco com diâmetro (DAP) acima de 15 cm até 30 cm medidos na altura de 1,00 m do solo, inclusive a remoção das raízes, com auxílio de ferramental apropriado. Remunera também a carga manual ou mecanizada e o transporte interno na obra, num raio de um quilômetro | |||||||||||
1.3 | C.D.H.U | 34.13.031 | Corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes - diâmetro (DAP)>30cm<45c m | UNID | 10 | 50 |
1) Será medido por unidade de árvore ou arbusto, cortada, recortada ou removida, inclusive remoção das raízes (un).2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de corte, recorte, e remoção de árvore ou arbusto com tronco com diâmetro (DAP) acima de 30 cm até 45 cm medidos na altura de 1,00 m do solo, inclusive a remoção das raízes, com auxílio de ferramental apropriado.Remu nera também a carga manual ou mecanizada e o transporte interno na obra, num raio de um quilômetro. | |||||||||||
1.4 | C.D.H.U | 34.13.041 | Corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes - diâmetro (DAP)>45cm<60c m | UNID | 10 | 50 | |||||
1) Será medido por unidade de árvore ou arbusto, cortada, recortada ou removida, inclusive remoção das raízes (un). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de corte, recorte, e remoção de árvore ou arbusto com tronco com diâmetro (DAP) |
acima de 45 cm até 60 cm medidos na altura de 1,00 m do solo, inclusive a remoção das raízes, com auxílio de ferramental apropriado. Remunera também a carga manual ou mecanizada e o transporte interno na obra, num raio de um quilômetro. | |||||||||||
1.5 | C.D.H.U | 34.13.051 | Corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes - diâmetro (DAP)>60cm<100c m | UNID | 10 | 50 | |||||
1) Será medido por unidade de árvore ou arbusto, cortada, recortada ou removida, inclusive remoção das raízes (un). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de corte, recorte, e remoção de árvore ou arbusto com tronco com diâmetro (DAP) acima de 60 cm até 100 cm medidos na altura de 1,00 m do solo, inclusive a remoção das raízes, com auxílio de ferramental apropriado. Remunera também a carga manual ou mecanizada e o transporte interno na obra, num raio de um quilômetro. |
1.6 | C.D.H.U | 34.13.060 | Corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes - diâmetro (DAP) acima de 100 cm | UNID | 10 | 50 | |||||
1) Será medido por unidade de árvore ou arbusto, cortada, recortada ou removida,inclusiv e remoção das raízes (un).2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de corte, recorte, e remoção de árvore ou arbusto com tronco com diâmetro (DAP) acima de 100 cm medidos na altura de 1,00 m do solo, inclusive a remoção das raízes, com auxílio de ferramental apropriado. Remunera também a carga manual ou mecanizada e o transporte interno na obra, num raio de um quilômetro. | |||||||||||
Subtotal | 80 | 400 | |||||||||
2 | Poda de árvores | ||||||||||
2.1 | F.D.E | 16.03.464 | Poda de conservação / adequação para árvores com altura de até 10 m topo de copa | UNID | 300 | 1.000 | |||||
Conteúdo dos Serviços: poda periódica de árvores com altura de topo de copa até 10m , limpeza do local do serviço, verificação e |
correção (quando for o caso). Remunera também todo ferramental e equipamentos e segurança, veículo inclusive demais serviços necessários para a execução dos serviços. | |||||||||||
2.2 | F.D.E | 16.03.465 | Poda de conservação / adequação para árvores topo da copa com altura superior a 10 m | UNID | 30 | 100 | |||||
Conteúdo dos Serviços: poda periódica de árvores com altura de topo de copa superior a 10m , limpeza do local do serviço, verificação e correção (quando for o caso). Remunera também todo ferramental e equipamentos e segurança, veículo inclusive demais serviços necessários para a execução dos serviços | |||||||||||
Subtotal | 330 | 1.100 | |||||||||
3 | Destocamento | ||||||||||
3.1 | F.D.E | 01.01.040 | Remoção de raízes (DESTOCA) resmanescente de tronco de árvore 60CM<DIAM<100 CM | UNID | 20 | 50 | |||||
Conteúdo dos Serviços:O custo unitário remunera o arrancamento de tocos e suas respectivas raízes, cujo diâmetro, pago a uma altura de 30,00cm do solo, esteja contido no intervalo especificado no item. |
3.2 | F.D.E | 01.01.041 | Remoção de raízes (DESTOCA) resmanescente de tronco de árvore 100CM<DIAM<15 0CM | UNID | 20 | 50 | |||||
Conteúdo dos Serviços:O custo unitário remunera o arrancamento de tocos e suas respectivas raízes, cujo diâmetro, pago a uma altura de 30,00cm do solo, esteja contido no intervalo especificado no item. | |||||||||||
3.3 | F.D.E | 01.01.043 | Remoção de raízes (DESTOCA) resmanescente de tronco de árvore 150CM<DIAM<25 0CM | UNID | 20 | 50 | |||||
Conteúdo dos Serviços:O custo unitário remunera o arrancamento de tocos e suas respectivas raízes, cujo diâmetro, pago a uma altura de 30,00cm do solo, esteja contido no intervalo especificado no item. | |||||||||||
3.4 | F.D.E | 01.01.044 | Remoção de raízes (DESTOCA) resmanescente de tronco de árvore 250CM<DIAM<35 0CM | UNID | 20 | 50 | |||||
Conteúdo dos Serviços:O custo unitário remunera o arrancamento de tocos e suas respectivas raízes, cujo diâmetro, pago a uma altura de 30,00cm do solo, esteja contido no intervalo especificado no item. | |||||||||||
3.5 | F.D.E | 01.01.001 | Retirada de vegetação, troncos até 5cm de diametro e | M2 | 300 | 3.000 |
raspagem | |||||||||||
Conteúdo dos Serviços: retirada de vegetação, troncos ate 5cm de diametro e raspagem | |||||||||||
Subtotal | 380 | 3.200 | |||||||||
4 | Árvores | ||||||||||
4.1 | F.D.E | 16.03.213 | Árvore ornamental Cedro-rosa (Cedro) H= 2,00m | UNID | 40 | 80 | |||||
1) Será medido por unidade de árvore plantada (un). 2) O item remunera o fornecimento da muda de árvore ornamental, tipo Cedro-rosa, em mudas de árvores formadas, com altura média de 2,00 m, terra vegetal orgânica e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de abertura da cova, preparo do solo, plantio das árvores, irrigação, cobertura com terra vegetal; remunera também a rega e conservação para pega das mudas e eventual substituição das mudas que não pegarem, num prazo de 30 dias. | |||||||||||
4.2 | F.D.E | 16.03.222 | Árvore ornamental Ipê- branco H= 2,00m | UNID | 40 | 80 |
1) Será medido por unidade de árvore plantada (un).2) O item remunera o fornecimento da muda de árvore ornamental, tipo Ipê-branco, em mudas de árvores formadas, com altura média de 2,00 m, terra vegetal orgânica e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de abertura da cova, preparo do solo, plantio das árvores, irrigação, cobertura com terra vegetal; remunera também a rega e conservação para pega das mudas e eventual substituição das mudas que não pegarem, num prazo de 30 dias. | |||||||||||
4.3 | F.D.E | 16.03.226 | Árvore ornamental Jequitiba -rosa H= 2,00m | UNID | 40 | 80 | |||||
1) Será medido por unidade de árvore plantada (un). 2) O item remunera o fornecimento da muda de árvore ornamental, tipo Jequetiba-rosa, em mudas de árvores formadas, com altura média de 2,00 m, terra vegetal orgânica e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de abertura da cova, preparo do solo, plantio das árvores, irrigação, cobertura com terra vegetal; remunera também a rega e |
conservação para pega das mudas e eventual substituição das mudas que não pegarem, num prazo de 30 dias. | |||||||||||
4.4 | F.D.E | 16.03.227 | Árvore ornamental Mirindiba (Mirindiba-rosa) H= 2,00m | UNID | 40 | 80 | |||||
1) Será medido por unidade de árvore plantada (un). 2) O item remunera o fornecimento da muda de árvore ornamental, tipo Mirindiba, em mudas de árvores formadas, com altura média de 2,00 m, terra vegetal orgânica e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de abertura da cova, preparo do solo, plantio das árvores, irrigação, cobertura com terra vegetal; remunera também a rega e conservação para pega das mudas e eventual substituição das mudas que não pegarem, num prazo de 30 dias. | |||||||||||
4.5 | F.D.E | 16.03.230 | Árvore ornamental Pata- de-vaca-branca (Pata-de-vaca) H= 2,00m | UNID | 40 | 80 |
1) Será medido por unidade de árvore plantada (un). 2) O item remunera o fornecimento da muda de árvore ornamental, tipo Pata de Vaca , em mudas de árvores formadas, com altura média de 2,00 m, terra vegetal orgânica e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de abertura da cova, preparo do solo, plantio das árvores, irrigação, cobertura com terra vegetal; remunera também a rega e conservação para pega das mudas e eventual substituição das mudas que não pegarem, num prazo de 30 dias. | |||||||||||
Subtotal | 200 | 400 | |||||||||
5 | Paisagismo e fechamentos | ||||||||||
5.1 | C.D.H.U | 34.01.010 | Preparação do solo | M3 | 20 | 60 | |||||
B.01.000.010146 Servente H 2,5000 N.01.000.038511 Terra vegetal orgânica comum M3 1,0000 | |||||||||||
5.2 | C.D.H.U | 34.01.020 | Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) | M2 | 500 | 5.000 | |||||
B.01.000.010146 Servente H 0,1000 | |||||||||||
5.3 | C.D.H.U | 34.02.020 | Plantio de grama batatais em placas (praças e áreas abertas) | M2 | 200 | 2.000 |
B.01.000.010101 Ajudante geral H 0,1200 B.01.000.010126 Jardineiro H 0,0400 D.02.000.021014 Sarrafo de cedrinho 2,5 x 5 cm M 0,1875, N.01.000.038507 Grama tipo batatais em placas (caminhão cap.400m²) M2 1,0000 N.01.000.038511 Terra vegetal orgânica comum M3 0,0100 | |||||||||||
5.4 | C.D.H.U | 34.02.040 | Plantio de grama batatais em placas (jardins e canteiros) | M2 | 300 | 3.000 | |||||
B.01.000.010101 Ajudante geral H 0,1800 B.01.000.010126 Jardineiro H 0,0600 N.01.000.038507 Grama tipo batatais em placas (caminhão cap.400m²) M2 1,0000 N.01.000.038511 Terra vegetal orgânica comum M3 0,0100 | |||||||||||
5.5 | C.D.H.U | 34.02.100 | Plantio de grama esmeralda em placas (jardins e canteiros) | M2 | 300 | 3.000 | |||||
B.01.000.010101 Ajudante geral H 0,1800 B.01.000.010126 Jardineiro H 0,0600 N.01.000.038511 Terra vegetal orgânica comum M3 0,0100 N.01.000.038513 Grama tipo Esmeralda em placas M2 1,0000 | |||||||||||
5.6 | C.D.H.U | 34.02.070 | Forração com Lírio Amarelo, mínimo 18 mudas / m² - h= 0,50 m | M2 | 100 | 1.000 |
B.01.000.010101 Ajudante geral H 0,2000 B.01.000.010126 Jardineiro H 0,1000 N.01.000.038510 Terra vegetal orgânica adubada M3 0,0500 N.01.000.038632 Forração Lírio Amarelo, min.18 mudas/m² - h= 0,50m UN 18,0000 | |||||||||||
5.7 | C.D.H.U | 34.03.120 | Arbusto Moréia - h= 0,50 m | UNID | 100 | 500 | |||||
B.01.000.010101 Ajudante geral H 0,1000 B.01.000.010126 Jardineiro H 0,0700 N.01.000.038510 Terra vegetal orgânica adubada M3 0,0800 N.01.000.038639 Arbusto Moréia - h= 0,50 m UN 1,0000 | |||||||||||
5.8 | C.D.H.U | 34.03.020 | Arbusto Azaléa - h= 0,60 a 0,80 m | UNID | 100 | 500 | |||||
B.01.000.010101 Ajudante geral H 0,1000 B.01.000.010126 Jardineiro H 0,0700 N.01.000.038510 Terra vegetal orgânica adubada M3 0,0800 N.01.000.038642 Arbusto Azaléia - h= 0,60 a 0,80 m UN 1,0000 | |||||||||||
5.9 | C.D.H.U | 34.02.110 | Forração com clorofito, mínimo de 20 mudas / m² - h= 0,15 m | UNID | 100 | 500 | |||||
B.01.000.010101 Ajudante geral H 0,2000 B.01.000.010126 Jardineiro H 0,1000 N.01.000.038510 Terra vegetal orgânica adubada M3 0,0500 |
N.01.000.038648 Forração com clorofito, mínimo 20 mudas/m² - h= 0,15m UN 20,0000 | |||||||||||
5.10 | F.D.E | 16.03.101 | Forração Azulzinha | M2 | 100 | 500 | |||||
1.01.01 Ajudante h 0,25000 1.01.26 Jardineiro h 0,18000 3.84.70 Forração azulzinha m2 1,00000 3.85.02 Adubo quimico npk,form.base (10-10-10) kg 0,10000 3.85.03 Calcario dolomitico kg 0,10000 3.85.11 Terra vegetal m3 0,20000 3.85.12 Fosfato de rochas kg 0,20000 3.85.13 Fdubo organico curtido l 10,00000 | |||||||||||
5.11 | F.D.E | 16.03.107 | Forração Grama- Amendoim | M2 | 100 | 500 | |||||
1.01.01 Ajudante h 0,25000 1.01.26 Jardineiro h 0,18000 3.84.78 Forração grama-amendoim m2 1,00000 3.85.02 Adubo quimico npk,form.base (10-10-10) kg 0,10000 3.85.03 Calcario dolomitico kg 0,10000 3.85.11 Terra vegetal m3 0,20000 3.85.12 Fosfato de rochas kg 0,20000 3.85.13 adubo organico curtido l 10,00000 |
5.12 | F.D.E | 16.03.109 | Forração Lambari- roxo | M2 | 100 | 500 | |||||
1.01.01 Ajudante h 0,25000 1.01.26 Jardineiro h 0,18000 3.84.81 Forração lambari-roxo m2 1,00000 3.85.02 Adubo quimico npk,form.base (10-10-10) kg 0,10000 3.85.03 Calcario dolomitico kg 0,10000 3.85.11 Terra vegetal m3 0,20000 3.85.12 Fosfato de rochas kg 0,20000 3.85.13 Adubo organico curtido l 10,00000 | |||||||||||
5.13 | F.D.E | 16.03.113 | Forração Singônio | M2 | 100 | 500 | |||||
1.01.01 Ajudante h 0,25000 1.01.26 Jardineiro h 0,18000 3.84.86 Forração singônio m2 1,00000 3.85.02 Adubo quimico npk,form.base (10-10-10) kg 0,10000 3.85.03 Calcario dolomitico kg 0,10000 3.85.11 Terra vegetal m3 0,20000 3.85.12 Fosfato de rochas kg 0,20000 3.85.13 Adubo organico curtido l 10,00000 | |||||||||||
5.14 | F.D.E | 16.03.301 | Arbusto Ave-do- Paraíso H=0,50 A 0,70M | UNID | 100 | 500 |
1.01.01 Ajudante h 0,10000 1.01.26 Jardineiro h 0,07000 3.84.03 Arbusto ave-do-paraiso h=0,50 a 0,70m un 1,00000 3.85.02 Adubo quimico npk,form.base (10-10-10) kg 0,02000 3.85.11 Terra vegetal m3 0,06400 3.85.12 fosfato de rochas kg 0,03000 3.85.13 Aadubo organico curtido l 1,00000 | |||||||||||
5.15 | F.D.E | 16.03.303 | Forração Falso-Íris | M2 | 20 | 200 | |||||
1.01.01 Ajudante h 0,25000 1.01.26 Jardineiro h 0,18000 3.84.74 Forração falso-iris m2 1,00000 3.85.02 Adubo quimico npk,form.base (10-10-10) kg 0,10000 3.85.03 Calcario dolomitico kg 0,10000 3.85.11 Tterra vegetal m3 0,20000 3.85.12 Fosfato de rochas kg 0,20000 3.85.13 Adubo organico curtido l 10,00000 | |||||||||||
5.16 | F.D.E | 16.03.315 | Forração Moréia- Amerela | M2 | 20 | 200 |
1.01.01 Ajudante h 0,25000 1.01.26 Jardineiro h 0,18000 3.84.83 Forração moréia-amarela m2 1,00000 3.85.02 Adubo quimico npk,form.base (10-10-10) kg 0,10000 3.85.03 Calcario dolomitico kg 0,10000 3.85.11 Terra vegetal m3 0,20000 3.85.12 Fosfato de rochas kg 0,20000 3.85.13 Adubo organico curtido l 10,00000 | |||||||||||
5.17 | F.D.E | 16.03.319 | Arbusto quaresmeirinha H=0,50 A 0,70M | UNID | 100 | 500 | |||||
1.01.01 Ajudante h 0,10000 1.01.26 Jardineiro h 0,07000 3.84.19 Arbusto quaresmeirinha h=0,50 a 0,70m un 1,00000 3.85.02 Adubo quimico npk,form.base (10-10-10) kg 0,02000 3.85.11 Terra vegetal m3 0,06400 3.85.12 Fosfato de rochas kg 0,03000 3.85.13 Adubo organico curtido l 1,00000 | |||||||||||
5.18 | F.D.E | 16.03.320 | Arbusto Resedá H=0,50 A 0,70M | UNID | 100 | 500 |
1.01.01 Ajudante h 0,10000 1.01.26 Jardineiro h 0,07000 3.84.20 Arbusto resedá h=0,50 a 0,70m un 1,00000 3.85.02 Adubo quimico npk,form.base (10-10-10) kg 0,02000 3.85.11 Terra vegetal m3 0,06400 3.85.12 Fosfato de rochas kg 0,03000 3.85.13 Adubo organico curtido l 1,00000 | |||||||||||
5.19 | SIURB | 18.03.21 | Lírio (HEMEROCALLIS FLAVA) | DUZÍA | 100 | 500 | |||||
02085 Jardineiro (sgsp) h 22,09 0,100000 2,2093 02086 Ajudante de jardineiro (sgsp) h 18,17 0,400000 7,2699 38502 Adubo químico npk 10 - 10 - 10 - (preço para não produtor) kg 4,16 0,050000 0,2080 38525 Lírio amarelo (hemerocallis flava) forração dúzia 30,02 1,000000 30,0200 38555 Adubo orgânico - esterco m3 169,54 0,008000 1,3563 38557 Terra vegetal preta m3 201,30 0,042000 8,4546 |
5.20 | SIURB | 18.03.71 | Bela Emília (PLUMBAGO CAPENSIS) | UNID | 100 | 500 | |||||
02085 Jardineiro (sgsp) h 22,09 0,100000 2,2093 02086 Ajudante de jardineiro (sgsp) h 18,17 0,500000 9,0874 38502 Adubo químico npk 10 - 10 - 10 - (preço para não produtor) kg 4,16 0,064000 0,2662 38534 Bela-emília - h=0.50/0.70 m - (plumbago capensis) arbusto un 5,34 1,000000 5,3400 38555 Adubo orgânico - esterco m3 169,54 0,010000 1,6954 38557 Terra vegetal preta m3 201,30 0,073000 14,6949 | |||||||||||
5.21 | SIURB | 18.03.77 | Dracena (DRACAENA FRAGRANS) | UNID | 100 | 500 | |||||
02085 Jardineiro (sgsp) h 22,09 0,100000 2,2093 02086 Ajudante de jardineiro (sgsp) h 18,17 0,500000 9,0874 38502 Adubo químico npk 10 - 10 - 10 - (preço para não produtor) kg 4,16 0,064000 0,2662 00000 Xxxxxxx - h=0.50/0.70 m - (dracaena fragrans) arbusto un 19,55 1,000000 19,5500 38555 Adubo orgânico - esterco m3 169,54 0,010000 1,6954 38557 Terra vegetal preta m3 201,30 0,073000 14,6949 |
5.22 | SIURB | 18.03.15 | Clorofito (CLOROPHYTUM CROMOSSUM) | DUZÍA | 100 | 500 | |||||
02085 Jardineiro (sgsp) h 22,09 0,100000 2,209302086 Ajudante de jardineiro (sgsp) h 18,17 0,400000 7,269938502 Adubo químico npk 10 - 10 - 10 - (preço para não produtor) kg 4,16 0,050000 0,208038555 Adubo orgânico - esterco m3 169,54 0,008000 1,356338557 Terra vegetal preta m3 201,30 0,042000 8,454638571 Clorofito (clorophytum cromossum) forração dúzia 16,31 1,000000 16,3100 | |||||||||||
5.23 | SIURB | 18.03.63 | Acalifa (ACALYPHA WILKESIANA) | UNID | 100 | 500 | |||||
02085 Jardineiro (sgsp) h 22,09 0,100000 2,2093 02086 Ajudante de jardineiro (sgsp) h 18,17 0,500000 9,0874 38502 Adubo químico npk 10 - 10 - 10 - (preço para não produtor) kg 4,16 0,064000 0,2662 38555 Adubo orgânico - esterco m3 169,54 0,010000 1,6954 38557 Terra vegetal preta m3 201,30 0,073000 |
14,6949 38575 Acalifa - h=0.50/0.70m - (acalypha wikesiana) folhas vermelhas mescladas c/ cobre e rosa - arbusto un 11,93 1,000000 11,9300 | |||||||||||
5.24 | SIURB | 18.03.73 | Camarão (BELOPERONE GUTATA) | UNID | 100 | 500 | |||||
02085 Jardineiro (sgsp) h 22,09 0,100000 2,2093 02086 Ajudante de jardineiro (sgsp) h 18,17 0,500000 9,0874 38502 Adubo químico npk 10 - 10 - 10 - (preço para não produtor) kg 4,16 0,064000 0,2662 38555 Adubo orgânico - esterco m3 169,54 0,010000 1,6954 38557 Terra vegetal preta m3 201,30 0,073000 14,6949 38578 Cosmos (Cosmos Bipinnatus) forração - un 9,32 1,000000 9,3200 | |||||||||||
Subtotal | 500 | 2.500 | |||||||||
6 | Transporte de Resíduos (Poda/Entulho) | ||||||||||
6.1 | SINAP | 100952 | Transporte com caminhão carroceria com guindauto (Munk) | T x KM | 24.000 | 48.000 |
Transporte com caminhão carroceria com guindauto (Munk), momento máximo de carga 11,7TM, em via urbana pavimentada, DMT até 00xx (XX 00/0000). X 0000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, capaciade máxima de carga de 6.200kg, momento máximo DCHP e carga 11,7TM, alcance máximo horizontal 9,70m, inclusive caminhão toco PBT 16.000kg, potencia de 189cv -CHP diurno , AF 06/2014 . C 5930 - Guindauto Hidráulico, capaciade máxima de carga de 6.200kg, momento máximo DCHI e carga 11,7TM, alcance máximo horizontal 9,70m, inclusive caminhão toco PBT 16.000kg, potencia de 000xx -XXX xxxxxx , AF 06/2014 . Medição: Ton x Distância x dias | |||||||||||
Subtotal | 24.000 | 48.000 | |||||||||
7 | Jardineiro | ||||||||||
7.1 | SINAP | 88441 | Jardineiro | H | 300 | 1.000 | |||||
Remunera os serviços de jardinagem em geral (implantação, criação, poda de arbustos, manutenção de jardins internos e externos) |
Subtotal | 300 | 1.000 |
TOTAL GERAL | |||
FONTES: | Tabela Fundação para o Desenvolvimento | ||
da Educação F.D.E Abril /2021 | |||
C.D.H.U - Boltein 182 Julho 2021 | |||
SINAP - Julho /2021 | |||
SIURB - Janeiro /2021 |
Serão aceitas até 03 (três) casas decimais no preço unitário do item ofertado.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços dos itens superiores aos preços médios indicados na planilha de orçamento disponível para consulta no processo.
A (s) licitante (s) vencedora (s) deverá (ao) apresentar, no prazo de 48 horas:
1) A proposta de preços atualizada. O percentual de desconto ofertado pela empresa no preço global deverá ser aplicado linearmente aos preços unitários, na proposta atualizada;
2) Cadastro vigente do RENASEM – SNSM – Sistema Nacional de Sementes e Mudas, instituído pela Lei nº 10.711 de 05 de Agosto de 2003.
PRESTAÇÃO DO OBJETO: Conforme Termo de referência do Anexo IX.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal. Em relação ao serviço de remoção de resíduos deverá ser observado o critério de medição previsto no item 10.2 do Termo de Referência do Anexo IX. A contratada deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS juntamente com a nota fiscal, para fins de comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93.
VALIDADE DA PROPOSTA - 90 DIAS, a contar da data da entrega da proposta. (Local) , de de 2022.
(Assinatura do interessado)
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA:
NOME CARGO
RG Nº CPF Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL
Representante Legal RG /CPF:
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, DESTOCAMENTO, RETIRADA DE VEGETAÇÃO, SUPRESSÃO E REMOÇÃO DE ÁRVORES COM PROBLEMAS FITOSSANITÁRIOS, MORTAS, EM DECLÍNINIO FISIOLÓGICO, COM RISCO DE QUEDA OU INADEQUADAS AO LOCAL, QUE ESTEJAM CAUSANDO INTERFERÊNCIAS; PAISAGISMO, RECOLHIMENTO, TRANSPORTE, FRAGMENTAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS RESULTANTES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PARA ATERRO, PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”.
A empresa , com sede na CNPJ n.º , representada pelo (a) Sr. (a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) (CARGO), portador (a) do R.G. n.º
e CPF. n.º , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Americana em licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 003/22 , podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
(SP), aos do mês de de 2022.
Nome
R.G/CPF
Cargo
Obs: Esta procuração deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a), FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, DESTOCAMENTO, RETIRADA DE VEGETAÇÃO, SUPRESSÃO E REMOÇÃO DE ÁRVORES COM PROBLEMAS FITOSSANITÁRIOS, MORTAS, EM DECLÍNINIO FISIOLÓGICO, COM RISCO DE QUEDA OU INADEQUADAS AO LOCAL, QUE ESTEJAM CAUSANDO INTERFERÊNCIAS; PAISAGISMO, RECOLHIMENTO, TRANSPORTE, FRAGMENTAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS RESULTANTES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PARA ATERRO, PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”.
A empresa , localizada na , CNPJ n.º
, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, alem das disposições do Decreto Municipal n.º 8423/10.
, aos dias do mês de de 2022.
Nome
R.G/CPF
Cargo
Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
Declaro para os devidos fins, que a empresa
, não está suspensa temporariamente de participar em Licitação pública, e que não possui impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Americana.
Declaro, ainda, que a empresa em tela, não sofreu declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas: Federal, Estaduais ou Municipais.
(data)
(representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO À SUA HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
PREGÃO PRESENCIAL: N.º 003/2022 PROCESSO: 6.974/2021
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, DESTOCAMENTO, RETIRADA DE VEGETAÇÃO, SUPRESSÃO E REMOÇÃO DE ÁRVORES COM PROBLEMAS FITOSSANITÁRIOS, MORTAS, EM DECLÍNINIO FISIOLÓGICO, COM RISCO DE QUEDA OU INADEQUADAS AO LOCAL, QUE ESTEJAM CAUSANDO INTERFERÊNCIAS; PAISAGISMO, RECOLHIMENTO, TRANSPORTE, FRAGMENTAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS RESULTANTES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PARA ATERRO, PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”.
Prezados Senhores:
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial Nº 003/2022.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de Identidade n.º CPF n.º
DECLARAÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL: N.º 003/2022
(Nome da empresa) inscrita no CNPJ n.º por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º , DECLARA para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº 003/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Americana.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
XXXXX XXXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.974/2021
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, DESTOCAMENTO, RETIRADA DE VEGETAÇÃO, SUPRESSÃO E REMOÇÃO DE ÁRVORES COM PROBLEMAS FITOSSANITÁRIOS, MORTAS, EM DECLÍNINIO FISIOLÓGICO, COM RISCO DE QUEDA OU INADEQUADAS AO LOCAL, QUE ESTEJAM CAUSANDO INTERFERÊNCIAS; PAISAGISMO, RECOLHIMENTO, TRANSPORTE, FRAGMENTAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS RESULTANTES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PARA ATERRO, PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , na cidade de Americana, Estado de São Paulo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Brasil, n.º 85, nesta cidade, CNPJ sob número 45.781.176/0001-66, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG nº 8.082.267-8, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Americana/SP, doravante denominada simplesmente "PREFEITURA", de acordo com as propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022, resolve registrar o(s) preço(s) da empresa relacionada no item 4, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, a “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, DESTOCAMENTO, RETIRADA DE VEGETAÇÃO, SUPRESSÃO E REMOÇÃO DE ÁRVORES COM PROBLEMAS FITOSSANITÁRIOS, MORTAS, EM DECLÍNINIO FISIOLÓGICO, COM RISCO DE QUEDA OU INADEQUADAS AO LOCAL, QUE ESTEJAM CAUSANDO INTERFERÊNCIAS; PAISAGISMO, RECOLHIMENTO, TRANSPORTE, FRAGMENTAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS RESULTANTES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PARA ATERRO, PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO”, conforme o edital, licitado na modalidade Pregão Presencial nº 003/2022, Processo Administrativo nº 6.974/2021, que passa a fazer parte desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de Registro de Preços será a Secretaria de Educação, conforme Processo Administrativo nº 6.974/2021
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços, a empresa, as quantidades e as especificações do objeto registrado na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: | ||||||
CNPJ: | ||||||
Item | Qtde Min. | Quant. Máx. | Unid. | Descrição do item | Valor Unitário R$ | Valor Global (Qtd. Máx.)R$ |
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. O sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I.
5.2. A PREFEITURA não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro quando a PREFEITURA, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é menor que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
5.4. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis.
5.5. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta Prefeitura Municipal de Americana, observadas, ainda, as demais regras impostas no artigo 17 do Decreto Municipal nº 6941/06.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira, após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal. Em relação ao serviço de remoção de resíduos deverá ser observado o critério de medição previsto no item 10.2 do Termo de Referência do Anexo IX.
6.1.1. Ocorrendo erro na apresentação de notas fiscais, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova nota fiscal devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
6.1.2. Para comprovação da obrigação prevista no item 8.4, a detentora da Ata deverá apresentar documento de Regularidade Fiscal, junto à Nota Fiscal/Fatura, de cópia, da Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014) e da Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
6.1.3. O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos itens registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
7.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
7.6. Consultar o detentor da Ata Registrado quanto ao interesse em fornecer Objeto a outro(s) órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
8.1. Fornecer o objeto obedecendo rigorosamente ao disposto nos Anexos I e IX do edital do Pregão Presencial n.º 003/2022.
8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º 003/2022.
8.5. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Xxx.
9. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata somente poderá sofrer alterações, no caso do disposto no subitem 9.3.
9.2. O Gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
9.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PREFEITURA, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços.
9.3. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior.
9.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado poderá:
a) liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação
9.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1. O detentor da Xxx, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) não cumprir as obrigações da presente Xxx;
b) não assinar a ata no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração
10.2. O detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
11. DA PUBLICIDADE
11.1. O(s) preço(s), o(s) detentor(es) da Ata e a(s) especificação(ões) resumida(s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata serão publicadas no Órgão Oficial da Administração.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram a presente Ata de Registro de Preços o Processo Administrativo n.º 6.974/2021, o Edital do Pregão Presencial n.º 003/2022 e as propostas, com os preços e especificações;
12.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Americana, Estado de São Paulo.
12.3 A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Americana, observadas, ainda, as demais regras impostas no art. 17 do Decreto Municipal nº 6.941/2006.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Americana, aos de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA CONTRATADA
ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
A presente especificação tem por objetivo registro de preços de empresa especializada para executar serviços de poda de árvores, destocamento, retirada de vegetação, supressão e remoção de árvores com problemas fitossanitários, mortas, em declínio fisiológico, com risco de queda ou inadequadas ao local, que estejam causando interferências; paisagismo, recolhimento, transporte, fragmentação e destinação final de resíduos resultantes dos serviços executados para aterro, para as Unidades Escolares e prédios Administrativos de responsabilidade da Secretaria de Educação, conforme descritivo Item 19 deste termo
A ATA de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura e poderá ser utilizada pelas demais Secretarias mediante solicitação e autorização, que deverá ser encaminhada a Unidade gestora da ATA.
Para a execução dos serviços que trata de Arborização Urbana a contratada deverá seguir a legislação Municipal vigente Lei nº 5.529 de 06.09.2013 e suas atualizações
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada nos serviços relacionados através de ATA de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de higienização dos prédios e áreas das Unidades escolares, uma vez que as árvores que crescem de forma desordenada provocam sujeira no ambiente, entupimento de calhas, dutos e galerias de águas pluviais. As quedas de árvores e galhos prejudicam as atividades no ambiente escolar e colocam em risco a integridade de alunos, pais, funcionários, munícipes e das estruturas dos prédios e suas áreas de atividades.
O cuidado com as árvores mostrou-se imprescindível também para que as mesmas mantenham um padrão de embelezamento urbano e climatização natural com qualidade.
As quantidades demandadas neste Termo foram obtidas com base em levantamentos feitos por servidores da Secretaria de Educação in loco nas áreas de responsabilidade da Secretaria de Educação, exceto as áreas de passeio público.
Em conformidade a Lei Municipal 5529 de 06.09.2013 a cada remoção de árvore será plantada pela detentora da ATA no local ou em local indicado pela Prefeitura Municipal de Americana, outra espécie arbórea apropriada indicada pelos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente , com no mínimo 2,00 metros de altura conforme Anexo I.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Federal n.º 8.666/93)
3.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados, Engenheiro Agrônomo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Engenheiro Ambiental.
3.2. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativos à execução de obras ou serviços equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação.
3.4. O(s) responsável(eis) técnico(s) acima elencado(s) deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o profissional autônomo mediante contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame (Súmula n.º 25 do TCESP)
3.5. A comprovação de capacidade técnico profissional deverá demonstrar a execução dos serviços de maior relevância listados a seguir (Sumula nº23 do TCESP):
● Poda de conservação/adequação para árvores com altura de até 10 metros topo de
copa
3.6. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10 da Lei n.º 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração
3.7. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido em nome da empresa licitante, compatível(is) em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, passado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove estar executando ou ter executado, no mínimo, o seguinte (Sumula nº24 do TCESP):
Item do orçamento | Serviço | Unidade | Quantidade | 30% da quantidade para comprovação |
2.1 | Poda de conservação adequação para árvores com altura de até 10 metros topo de copa | unidade | 1.000 | 300 |
A vencedora do certame deverá estar com seu cadastro em vigor do RENASEM - SNSM - Sistema Nacional de Sementes e Mudas instituído pela Lei Nº 10.711 de 05 de Agosto de 2003.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Os serviços de poda deverão ser limitados no máximo a 30% (trinta por cento) do volume de copa de cada exemplar podado, em conformidade com a Lei Municipal 5529 de 06.09.2013.
Tais serviços deverão ser efetuados de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, garantindo a integridade das árvores e palmeiras e prevenindo riscos à saúde das pessoas.
Os serviços de podas, cortes e extrações de árvores e tocos, remoção de resíduos deverão ser prestados por empregados devidamente treinados, credenciados pela detentora da ATA e capacitados pela Prefeitura Municipal de Americana durante a execução dos serviços e sem quaisquer ônus adicionais. Não poderão operar os equipamentos sem conhecimento para tal.
Será de responsabilidade da detentora da ATA o fornecimento dos equipamentos e ferramentas necessários à efetiva realização do serviço de poda, corte, extração de árvores, tocos, como exemplo, arcar com todos os custos que se fizerem necessários para viabilizar a retirada satisfatória dos tocos e descarte do material resultante.
Correrá por conta exclusiva da detentora da ATA, a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local de prestação do serviço, pela retirada e entrega dos equipamentos e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
O serviço de extração de tocos será realizado após o serviço de corte, uma vez que os tocos a serem extraídos serão em sua maioria resultado dos cortes, podendo ser realizados no mesmo dia.
Ao extrair os tocos deverá proceder a um manejo cuidadoso na retirada das raízes, pois as mesmas podem estar na estrutura dos prédios. Neste caso, deverá ser avaliada a melhor forma de extrair as raízes de modo que não abale a estrutura dos prédios em torno.
As árvores em sua maioria estão localizadas em torno dos prédios, desta forma deverão ser tomados os devidos cuidados para que durante a retirada de resíduos e prestação dos serviços não haja danos aos mesmos e nem as pessoas que possam estar próximas.
Os serviços deverão ser executados em dias úteis, nos horários normais de funcionamento das 7:30h às 16:30h. Os casos de exceção deverão ser comunicado à Secretaria de Educação com antecedência de, no mínimo 72 horas, para análise e posterior autorização, quando for o caso.
Nos casos de atendimento emergências a detentora da ATA terá o prazo de até 06 (seis) horas para mobilização e execução dos serviços após notificação da Prefeitura Municipal de Americana.
Todos os resíduos resultantes deverão ser removidos do local e a detentora da ATA deverá providenciar o destino adequado, não podendo permanecer no local nenhum resquício. Os detritos recolhidos em nenhuma hipótese poderão ser mantidos no local, nas vias públicas, nos logradouros ou queimados.
O local em que estiver sendo realizado o serviço deverá estar devidamente sinalizado e isolado com fitas plásticas de cores chamativas, cones e placas de sinalização para proteger os operadores concentrados no trabalho e também para garantir a segurança de servidores, alunos, pedestres, veículos e demais.
Antes do início dos serviços, deverá ser constatada a existência ou não de casas de marimbondos ou abelhas na árvore a ser podada. Caso da existência, além dos equipamentos de proteção, o empregado deverá utilizar roupas protetoras contra tais insetos.
Deverá ser observada a distância de segurança das redes de alta e baixa tensão.
Deverá ser evitada a poda das árvores que estiverem sendo utilizadas para a reprodução das aves silvestres, salvo os casos de poda emergencial, onde o manejo não pode ser adiado e seria plenamente justificado.
As podas e destoques a serem realizados pela detentora da ATA não necessitaram de autorização dos técnicos da Prefeitura Municipal de Americana desde que, seguidos os critérios técnicos da Lei Municipal 5529 de 06.09.2013.
As remoções de árvores só deverão ser executadas mediante a apresentação de laudos técnicos e autorização formal de corte autorizado pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Americana.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEUS RECEBIMENTOS
A Secretaria de Educação, por intermédio do Gestor do Contrato, encaminhará as Ordens de Serviços à detentora da ATA, nas quais deverão constar, obrigatoriamente, as assinaturas do Gestor, do Secretário ou seu eventual substituto e do responsável técnico do Órgão Municipal
– Secretaria de Meio Ambiente, quando este for necessário, autorizando a execução dos trabalhos.
Nas Ordens de Serviços também constarão o local, tipo de serviço e seu quantitativo para a execução.
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo responsável designado para o acompanhamento ou pelo gestor da ATA, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. A detentora da ATA deverá fornecer planilha de medição dos serviços realizados com informações detalhadas e quantificadas dos serviços de acordo com o Anexo I constante neste termo.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor do contrato, às custas da detentora da ATA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado por técnico do Órgão competente da Prefeitura Municipal de Americana.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da detentora da ATA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
A remoção de árvores deve restringir-se ao MÍNIMO necessário, e deverá ser executada somente após verificação de Engenheiro agrônomo da Prefeitura Municipal de Americana, que detectará a real necessidade da remoção da mesma em função de doenças, infestação de cupins, risco de queda e obstrução de pontos fundamentais.
A execução do serviço compreende a eliminação de ramos, corte e remoção do tronco e raízes, com equipamento apropriado, em conformidade com a Lei 5529 de 06.09.2013
Caberá à detentora da ATA a identificação e proteção dos equipamentos e bens do entorno, que possam ser danificados, como portões, carros, ramais elétricos, telhados, casas, etc.
O corte de ramos das árvores deverá ser realizado com amarração dos galhos e sempre que houver risco à segurança, procurar reduzir o tamanho dos resíduos.
O corte raso na altura do solo, no caso de supressão ou abertura do piso no entorno do tronco para extrair as raízes, deverá ser realizado até a profundidade necessária. Em caso de remoção, a demolição da calçada e/ou piso deverá se restringir ao MÍNIMO necessário para o corte das raízes.
O serviço de remoção deverá ser realizado com um caminhão tipo guindaste, com capacidade para 12 toneladas, no mínimo, compatível com árvores de grande porte.
O tronco deverá ser amarrado com cabo ou cinta de elevação de carga adequada, içado com cuidado, e suas raízes cortadas.
Após a retirada do vegetal, deverá ser feito pela detentora da ATA o aterramento imediato do local, para o reparo da calçada, guia e afins.
A detentora da ATA fica proibida de executar serviços de poda, remoção e/ou supressão de árvores que estejam atingindo a rede primária de energia ou próximo ou que venham interceptar em caso de corte. A detentora da ATA deverá informar a Prefeitura Municipal de Americana através do Gestor do contrato a necessidade de acionar a fornecedora de energia elétrica responsável pelo sistema.
A detentora da ATA deverá acionar a concessionária responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário, caso suas redes sejam danificadas.
A detentora da ATA deverá ter um Técnico de Segurança devidamente habilitado em seu quadro funcional de acordo com as normas legais vigentes.
A detentora da ATA deverá ser responsável pelo fornecimento e utilização de E.P.I. por seus colaboradores.
A medição será feita de acordo com a planilha orçamentária anexo I constante neste termo.
Todo resíduo gerado deverá ser recolhido diariamente e depositado em aterro sanitário licenciado; por conta da detentora da ATA.
Todo resíduo transportado deverá ser acondicionado fragmentado, empilhado, amarrado e coberto com lona ou tela de segurança de forma a não ultrapassar os limites da caçamba e/ou carroceria do veículo utilizado, de acordo com a legislação de transito em vigor.
6. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
O número, marca, modelo, capacidade e outras características dos equipamentos que serão utilizados no serviço, ficam a critério da detentora da ATA, respeitadas as seguintes condições: A Prefeitura Municipal de Americana poderá a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não seja adequado ou não atenda às exigências dos serviços;
Os equipamentos a serem utilizados deverão estar em boas condições de conservação, limpeza, manutenção e devidamente registrados junto aos órgãos competentes e de fiscalização;
Deverão ser dotados de equipamentos de segurança, para proteção ao motorista, ajudantes e a terceiros;
Deverão possuir identificação da empresa contratada, bem como, a menção de prestação de serviço ao Município de Americana;
A contratada deverá manter cadastro permanente atualizado na Unidade de Parques e Jardins (UPJ), devendo os veículos e equipamentos ficar individualizados e vinculados aos serviços contratados;
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei, para fontes sonoras e emissão de gases, além de outras normas reguladoras do tráfego de veículos.
A padronização visual dos veículos e equipamentos deverá ser feita pela detentora da ATA, sendo vedada a utilização para propagandas de qualquer natureza;
Deverão ser utilizados, no mínimo, os seguintes equipamentos:
01 (um) Caminhão com no máximo, 5 (cinco) anos de uso, com carroceria de madeira, equipado com cesto aéreo elevatório com altura igual ou superior a 12 m e motor próprio para acionamento e manuseio individual ou acionado a partir de tomada de força, deverá ter motorista para execução do serviço;
01(um) Caminhão com no máximo, 5 (cinco) anos de uso, com carroceria de madeira, com equipamento tipo munck, com capacidade para 12 toneladas; com motorista para execução do serviço;
01 (um) veículo, com no máximo 03 (três) anos de uso, para transporte de funcionários; Máquina trituradora de galhos com especificações de 9 polegadas.
Andaimes
Carretilha para içar ferramentas; Cavadeira articulada;
Cones de sinalização; Corda de sisal ou similar; Enxada;
Enxadão;
Escada extensível;
Facão 18”;
Fita de sinalização;
Foice;
Garfo de 4 dentes;
Garfo de 10 dentes;
Xxxxxxx;
Motosserra;
Motopoda;
Picareta;
Serrote tipo Jack para poda; Tesoura de poda de grama; Tesourão para poda de galhos; Tesourinha de poda;
7. REMOÇÃO DE ÁRVORES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO
7.1 REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUINDO RAÍZES DIÂMETRO 5CM A 15CM
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado
para o corte e recorte de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos
e troncos, empilhamento e transporte, abrangendo a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro de 5 cm a 15 cm, arrancamento e remoção de tocos, raízes e troncos. Será medido pela quantidade de serviço executado.
7.2 REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUINDO RAÍZES DIÂMETRO 15CM A 30CM
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para o corte e recorte de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte, abrangendo a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro de 15 cm a 30 cm, arrancamento e remoção de tocos, raízes e troncos. Será medido pela quantidade de serviço executado.
7.3 REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUINDO RAÍZES DIÂMETRO 30CM A 45CM
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para o corte e recorte de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte, abrangendo a
remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro de 30 cm a 45 cm, arrancamento e remoção de tocos, raízes e troncos. Será medido pela quantidade de serviço executado.
7.4 REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUINDO RAÍZES DIÂMETRO 45CM A 60CM
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para o corte e recorte de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte, abrangendo a remoção de vegetação, árvores
e arbustos, com diâmetro de 45 cm a 60 cm, arrancamento e remoção de tocos, raízes e troncos. Será medido pela quantidade de serviço executado.
7.5 REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUINDO RAÍZES DIÂMETRO 60CM A 100CM
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para o corte e recorte de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte, abrangendo a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro de 60 cm a 100 cm, arrancamento e remoção de tocos, raízes e troncos. Será medido pela quantidade de serviço executado.
7.6 REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUINDO RAÍZES DIÂMETRO ACIMA DE 100CM O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para o corte e recorte de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte, abrangendo a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro acima de 100 cm, arrancamento e remoção de tocos, raízes e troncos. Será medido pela quantidade de serviço executado.
8. SUPRESSÃO DE ÁRVORES
8.1 CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUINDO RAÍZES DIÂMETRO 5CM A 15 CM
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para o corte e recorte de árvores e arbustos,
fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte abrangendo a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro de 5 cm a 15 cm, arrancamento e remoção de tocos e troncos. Será medido pela quantidade de serviço executado.
8.2 CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUINDO RAÍZES DIÂMETRO 15CM A 30CM
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para o corte e recorte de árvores e arbustos, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte abrangendo a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro de 15 cm a 30 cm, arrancamento e remoção de tocos e troncos. Será medido pela quantidade de serviço executado.
8.3 CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUINDO RAÍZES DIÂMETRO 30CM A 45CM
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para o corte e recorte de árvores e arbustos, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte abrangendo a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro de 30 cm a 45 cm, arrancamento e remoção de tocos e troncos. Será medido pela quantidade de serviço executado.
8.4 CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUINDO RAÍZES 45CM A 60CM
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado
para o corte e recorte de árvores e arbustos, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte, abrangendo a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro de 45 cm a 60 cm, arrancamento e remoção de tocos e troncos. Será medido pela quantidade de serviço executado.
8.5 CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUINDO RAÍZES DIÂMETRO 60CM A 100CM
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços, executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para o corte e recorte de árvores e arbustos, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte abrangendo a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro de 60 cm a 100 cm, arrancamento e remoção de tocos e troncos. Será medido pela quantidade de serviço executado.
8.6 CORTE RASO, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUINDO RAÍZES DIÂMETRO ACIMA DE 100CM
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para o corte e recorte de árvores e arbustos, fragmentação degalhos e troncos, empilhamento e transporte abrangendo a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro acima de 100 cm, arrancamento e remoção de tocos e troncos. Será medido pela quantidade de serviço executado.
9. PODA DE ÁRVORES
9.1 PODA DE CONSERVAÇÃO / ADEQUAÇÃO PARA ÁRVORES COM ALTURA ATÉ 10M TOPO DE COPA
O item remunera a poda periódica de árvores com altura de topo de copa até 10m, limpeza do local do serviço, verificação e correção (quando for o caso). Remunera também todo ferramental e equipamentos e segurança, veículo, inclusive demais serviços necessários para a execução dos serviços. Será medido por unidade de árvore podada.
9.2 PODA DE CONSERVAÇÃO / ADEQUAÇÃO PARA ÁRVORES COM ALTURA SUPERIOR A 10M TOPO DE COPA
O item remunera a poda periódica de árvores com altura de topo de copa superior a 10m , limpeza do local do serviço, verificação e correção (quando for o caso). Remunera também todo ferramental e equipamentos e segurança, veículo, inclusive demais serviços necessários para a execução dos serviços. Será medido por unidade de árvore podada.
10. RESÍDUOS
10.1 REMOÇÃO DE RESÍDUOS (PODA/ENTULHO) PARA ÁREA DE TRANSBORDO E TRIAGEM (ATT)
O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual de poda/entulho até a caçamba, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município (ATT).
10.2 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Os serviços serão pagos por toneladas de materiais, efetivamente recolhidos, transportados e depositados em aterro sanitário, mediante comprovante de pesagem conferido e atestado pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Americana.
11. FORNECIMENTO E PLANTIO DE MUDAS DE ÁRVORES
O serviço compreende o plantio para reposição das arvores removidas ou em locais onde se constate a necessidade de plantio de árvores, em vias públicas e próprios públicos, e no reflorestamento de áreas degradadas, a critério da contratante,
As espécies a serem plantadas, bem como os locais, serão indicados nas Ordens de Serviços emitidas pela Prefeitura Municipal de Americana através do gestor do contrato e de acordo com as especificações constantes no Anexo I e orientação da Secretaria de Meio Ambiente;
As espécies serão preferencialmente nativas, adaptadas à arborização urbana podendo ter espécies exóticas adaptadas à arborização urbana;
11.1. Para plantio no local ou em local indicado pela Prefeitura Municipal de Americana, as mudas deverão ter, porte de 2,00m a 2,50m caule único, retilíneo, sem ramificações laterais, no ápice possuir pelo menos 3 ramos, base da futura copa e DAP de no mínimo 3cm;
O colo da muda deverá ficar no mesmo nível da superfície do solo;
A muda deverá ser plantada no centro da cova, agregando-se terra de boa qualidade, adubo 10- 10-10 e as devidas correções de acidez, caso necessário;
Os insumos e tutores deverão ser fornecidos pela Contratada, com preço incluso no plantio;
A muda deverá ser conduzida em tutor, com amarrações em 3 pontos, em forma de „8‟, afim de evitar danos na muda;
As covas terão as seguintes dimensões: 60cm x 60cm x 60cm. Permitindo a absorção de água superficial e aeração necessária;
As mudas plantadas serão protegidas por gradil de madeira ou metal, pintados com tinta óleo, quando necessário, com altura de 2,20 m após fixado, com 40 cm de base fixada no solo;
Será de responsabilidade da detentora da ATA as mudas que não vingarem, exceto por ação depredatória, por um período de 30 dias;
Em locais que tiverem calçamento, a detentora da ATA deverá efetuar a quebra do calçamento e as covas para o plantio;
O plantio deverá ser medido por árvore fornecida e plantada, sendo atestada pela fiscalização;
11.2. O plantio de árvores em reflorestamento de áreas degradadas, seguirão os seguintes critérios:
As espécies a serem plantadas, ou replantadas, bem como, quantidade, local, espaçamento, tipo de adubação, serão indicados em ordem de serviço emitida
pela Prefeitura Municipal de Americana, atendendo à exigência de cada área conforme o projeto específico;
A distribuição das mudas serão de forma homogênea e diversificada;
As mudas deverão ter porte mínimo de 1,5m, com caule único, retilíneo, sem ramificações laterais, no ápice, possuir no mínimo 3 ramos, base da futura copa;
O plantio deverá ser feito em dias com baixa insolação, preferencialmente após as chuvas; Após 20 dias deverá ser feita a contagem e a reposição das mudas que não vingarem;
É de responsabilidade da detentora da ATA a reposição das mudas que não vingarem por um período de 30 dias;
Deverá ser feita a condução com tutor de madeira ou bambu, que será enterrado lateralmente ao torrão da muda, garantindo sua fixação, o tutor deverá ter no mínimo 1,50 m;
Os insumos deverão ser fornecidos pela Contratada;
No local de plantio, deverá ser feito o coroamento no colo da muda em um raio de 50 cm, eliminando plantas que possam interferir no estabelecimento das mudas;
As mudas deverão estar em perfeito estado fitossanitário, livre de plantas invasoras;
Caberá à Contratada, o controle de insetos que possam prejudicar o desenvolvimento dos vegetais ou até sua morte, deverá sempre ser tomado como base produtos sem prejuízos ao meio ambiente, pessoas e animais, dentro das Leis ambientais vigentes.
O plantio de árvores será medido por unidade fornecida e plantada, atestado pela fiscalização.
12. DESTOCAMENTO
12.1 DESTOCAMENTO, INCLUSIVE REMOÇÃO DE RAÍZES - DIÂMETROS MAIORES QUE 50CM
O custo unitário remunera o arrancamento de tocos e suas respectivas raízes, cujo diâmetro, pago a uma altura de 30 cm do solo, esteja contido no intervalo especificado no item.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela detentora da ATA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Notificar a detentora da ATA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Pagar à detentora da ATA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
Manter, durante a vigência do contrato, uma (01) máquina trituradora de galhos com especificação de 9 polegadas.
Os galhos provenientes das podas e supressões de árvores serão triturados nos locais de serviço, devendo a contratada manter um funcionário habilitado para operar o equipamento;
Apresentar xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx x xxxxxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxxx xxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx (XXXXX);
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Manter o empregado nos horários predeterminados indicados neste termo.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), ficando a Prefeitura Municipal de Americana autorizada a descontar dos pagamentos devidos à detentora da ATA, o valor correspondente aos danos sofridos.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
Apresentar à Prefeitura Municipal de Americana, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão as Unidades para a execução do serviço.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Prefeitura Municipal de Americana.
Atender as solicitações da Prefeitura Municipal de Americana quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Prefeitura Municipal de Americana.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a detentora da ATA relatar à Prefeitura Municipal de Americana toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
Relatar à Prefeitura Municipal de Americana toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
Em nenhuma hipótese será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a gestão da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Prefeitura Municipal de Americana.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio
de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados, quando for o caso.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela detentora da ATA ensejará a aplicação de sanções administrativas, na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
A gestão da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
Adequação dos atendimentos aos chamados da Secretaria de Educação e demais Secretarias quando devidamente autorizado, em especial, quanto os prazos estipulados neste Termo de Referência e a eficiência e eficácia dos serviços executados.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da detentora da ATA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Americana ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. PAISAGISMO E FECHAMENTOS
Os serviços compreendem na preparação de solo, limpeza e regularização de áreas para ajardinamento, paisagismo e fechamentos, destinados a jardins, canteiros, praças e áreas abertas a critério da Prefeitura Municipal de Americana.
As espécies a serem plantadas, bem como os locais, serão indicados em Ordens de Serviço emitidas pela Prefeitura Municipal de Americana de acordo com as especificações constantes no Anexo I. Os insumos e tutores deverão ser fornecidos pela detentora da ATA, com preço incluso no plantio;
Será de responsabilidade da detentora da ATA as mudas que não vingarem, exceto por ação depredatória, por um período de 30 dias;
18 - JARDINEIRO
Os serviços de jardineiro, compreende em implantação, criação, poda de arbustos, manutenção de jardins internos e externos por hora trabalhada nos locais indicados pela Contratante.
19. UNIDADES ESCOLARES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS
OUTRAS UNIDADADES / PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS ENDEREÇO | BAIRRO | FONE | ||
1 | Secretaria de Educação (Seduc) | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | 3475-9700 |
2 | Unidade de Assistência ao Educando (Merenda Escolar) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xx Xxx Xxxxx | 3461-6157 |
3 | Centro de Inclusão - (C. I. Mãos que Acolhem) | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 | Xx Xxxxxxxxx | 3405-2227 |
4 | Centro Municipal de Xx.xx Autista "Tempo de Viver" | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,1135 | Jd. Bazanelli | 3407-4575 |
5 | Setor de Manutenção | Rua das Primaveras, 65 | Jardim São Pedro | 3461-8049 |
UNIDADADES ENSINO FUNDAMENTAL ENDEREÇO | BAIRRO | FONE | ||
1 | CAIC Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxx, x/x | Xxxxxx xx Xxx | 3462-3398 |
2 | CIEP Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Teixera - CIEP São Jeronimo | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, 200 | São Jerônimo | 3461-3317 |
3 | CIEP Prof. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - CIEP Jaguari | Rua Nara Leão, s/n | Jaguari | 3478-6932 |
4 | CIEP Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - CIEP Cidade Jardim | Rua das Hortências, 1550 | Cidade Jardim | 3461-3962 |
5 | CIEP Prof. Oniva de Moura Brizola - CIEP Zanaga | Rua Xxx Xxxxxxx, 105 | Zanaga | 3469-1445 |
6 | CIEP Prof. Fhilomena Magaly M. Rossetti - CIEP São Vito | Rua Chucri Zogbi, 10 | São Vito | 3468-1182 |
7 | CIEP Prof. Xxxxxx Xxxxxx - CIEP Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxx | 3467-1717 |
8 | EMEF Xxxxx Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx xx Xxx | 3462-2796 |
9 | EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Japão, 701 | Morada do Sol | 3407-6090 |
10 | EMEF Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx, 00 | Xx. Xxxx Xxxxx | 0000-0000 |
11 | EMEF Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, 601 | Vila Margarida | 3461-1621 |
UNIDADADES ENSINO INFANTIL ENDEREÇO | BAIRRO | FONE | ||
1 | Casa da Criança Aracy | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxxxx | 0000-0000 |
0 | Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua da Esperança, 50 | Jardim da Paz | 3407-4905 |
3 | Casa da Criança Araúna | Rua dos Colibris, 721 | Jardim dos Lírios | 3407-5070 |
4 | Casa da Criança Baeti | Rua China, 271 | Pq. Novo Mundo | 3462-6073 |
5 | Casa da Criança Curió | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 145 | Xxxxxxx Xxxxxx | 3469-2129 |
6 | Casa da Criança Graúna | Rua dos Lírios, 1090 | Cidade Jardim | 3407-5072 |
7 | Casa da Criança Juriti | Rua Solimões, 850 | São Roque | 3407-5073 |
8 | Casa da Criança Maíra | Rua Xxx Xxxx’Xxxxxx, 321 | Pq. Gramado | 3407-5225 |
9 | Casa da Criança Manacá | Xxx Xxx Xxxx, 0000 | Xxx Xxxx | 3468-3567 |
10 | Casa da Criança Panamby | Xxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxx Xxxx | 3467-1705 |
11 | Casa da Criança Pitanga | Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx xx Xxxx | 0000-0000 |
12 | Casa da Criança Tahira | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 3407-2270 |
13 | Casa da Criança Urupê | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, 30 | Profilurb | 3469-3119 |
14 | Casa de Criança Taraguá | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 3465-1779 |
15 | Casa da Criança Jaguari | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx | 0000-0000 |
16 | Creche Anajá | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | 0000-0000 |
17 | Creche CAIC | Xxx xxx Xxxxxx, x/x | Xxxxxx xx Xxx | 0000-0000 |
18 | Creche Chuí | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 | Mathiensen | 3461-3937 |
19 | Creche Curimã | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxx | 0000-0000 |
20 | Creche Majoí | Rua Maestro Xxxxxx Xxxxxxx, 49 | Cordenonsi | 3461-5820 |
21 | Creche Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxx, 000 | Xx. xx Xxxxxxxxx | 3405-4424 |
22 | Creche Tupã | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 | Xxxx xxx Xxxxxxxxx | 3407-7389 |
23 | Creche Taperá | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx | 0000-0000 |
00 | XXXX Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxx XXX | 0000-0000 |
00 | XXXX Xxxxxxx | Rua Xxx Xxxxxxxxx, 907 | Vila Gallo | 3462-6173 |
26 | EMEI Bacuri | Rua Sete de Setembro, 22 | Vila Redher | 3462-5884 |
27 | EMEI Batuira | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxx | 0000-0000 |
28 | EMEI Carandá | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 | Mathiensen | 3407-5081 |
29 | EMEI Ceci | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 0000-0000 |
30 | EMEI Corimbó | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | 0000-0000 |
31 | EMEI Cunhataí | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 3407-5083 |
32 | EMEI Jacina | Xx. Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 0000-0000 |
00 | XXXX Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xx. Xxxx Xxxxx | 0000-0000 |
34 | EMEI Patativa | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxx XX | 3469-1979 |
35 | EMEI Paturi | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | V. Xxxxxxx | 3468-6094 |
36 | EMEI Potira | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx | 0000-0000 |
37 | EMEI Sabiá | Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxx Xxxxx | 3407-0894 |
38 | EMEI Tangará | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Frezzarin | 3461-9548 |
39 | EMEI Curumim | Rua Agostinho Piloto, 52 | Recanto Jatobá | 3465-1171 |
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DA EMPRESA, DE SERVIDORES COM VÍNCULOS NO PODER PÚBLICO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº (000), sediada (Endereço Completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, para os fins a quem possa interessar, que não possui em seu quadro de sócios e/ou dirigentes: membro, servidor ou dirigente, do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ e entregue à Pregoeira , FORA DOS ENVELOPES no momento da abertura da sessão do Pregão.
ANEXO XI – RELAÇÃO DAS UNIDADES
UNIDADES ESCOLARES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS
1) Prédios Administrativos
OUTRAS UNIDADADES / PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS ENDEREÇO | BAIRRO | FONE | ||
1 | Secretaria de Educação (Seduc) | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | 3475-9700 |
2 | Unidade de Assistência ao Educando (Merenda Escolar) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xx Xxx Xxxxx | 3461-6157 |
3 | Centro de Inclusão - (C. I. Mãos que Acolhem) | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 | Xx Xxxxxxxxx | 3405-2227 |
4 | Centro Municipal de Xx.xx Autista "Tempo de Viver" | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,1135 | Jd. Bazanelli | 3407-4575 |
5 | Setor de Manutenção | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | 3461-8049 |
2) Unidades do Ensino Fundamental
UNIDADADES ENSINO FUNDAMENTAL ENDEREÇO | BAIRRO | FONE | ||
1 | CAIC Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxx, x/x | Xxxxxx xx Xxx | 3462-3398 |
2 | CIEP Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Teixera - CIEP São Jeronimo | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, 200 | São Jerônimo | 3461-3317 |
3 | CIEP Prof. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - CIEP Jaguari | Rua Nara Leão, s/n | Jaguari | 3478-6932 |
4 | CIEP Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - CIEP Cidade Jardim | Rua das Hortências, 1550 | Cidade Jardim | 3461-3962 |
5 | CIEP Prof. Oniva de Moura Brizola - CIEP Zanaga | Rua Xxx Xxxxxxx, 105 | Zanaga | 3469-1445 |
6 | CIEP Prof. Fhilomena Magaly M. Rossetti - CIEP São Vito | Rua Chucri Zogbi, 10 | São Vito | 3468-1182 |
7 | CIEP Prof. Xxxxxx Xxxxxx - CIEP Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxx | 3467-1717 |
8 | EMEF Xxxxx Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx xx Xxx | 3462-2796 |
9 | EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Japão, 701 | Morada do Sol | 3407-6090 |
10 | EMEF Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx, 00 | Xx. Xxxx Xxxxx | 0000-0000 |
11 | EMEF Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, 601 | Vila Margarida | 3461-1621 |
3) Unidades da Educação Infantil
UNIDADADES ENSINO INFANTIL ENDEREÇO | BAIRRO | FONE | ||
1 | Casa da Criança Aracy | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxxxx | 0000-0000 |
0 | Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua da Esperança, 50 | Jardim da Paz | 3407-4905 |
3 | Casa da Criança Araúna | Rua dos Colibris, 721 | Jardim dos Lírios | 3407-5070 |
4 | Casa da Criança Baeti | Rua China, 271 | Pq. Novo Mundo | 3462-6073 |
5 | Casa da Criança Curió | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 145 | Xxxxxxx Xxxxxx | 3469-2129 |
6 | Casa da Criança Graúna | Rua dos Lírios, 1090 | Cidade Jardim | 3407-5072 |
7 | Casa da Criança Juriti | Rua Solimões, 850 | São Roque | 3407-5073 |
8 | Casa da Criança Maíra | Rua Xxx Xxxx’Xxxxxx, 321 | Pq. Gramado | 3407-5225 |
9 | Casa da Criança Manacá | Xxx Xxx Xxxx, 0000 | Xxx Xxxx | 3468-3567 |
10 | Casa da Criança Panamby | Xxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxx Xxxx | 3467-1705 |
11 | Casa da Criança Pitanga | Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx xx Xxxx | 0000-0000 |
12 | Casa da Criança Tahira | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 3407-2270 |
13 | Casa da Criança Urupê | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, 30 | Profilurb | 3469-3119 |
14 | Casa de Criança Taraguá | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 3465-1779 |
15 | Casa da Criança Jaguari | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx | 0000-0000 |
16 | Creche Anajá | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | 0000-0000 |
17 | Creche CAIC | Xxx xxx Xxxxxx, x/x | Xxxxxx xx Xxx | 0000-0000 |
18 | Creche Chuí | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 | Mathiensen | 3461-3937 |
19 | Creche Curimã | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxx | 0000-0000 |
20 | Creche Majoí | Rua Maestro Xxxxxx Xxxxxxx, 49 | Cordenonsi | 3461-5820 |
21 | Creche Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxx, 000 | Xx. xx Xxxxxxxxx | 3405-4424 |
22 | Creche Tupã | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 | Xxxx xxx Xxxxxxxxx | 3407-7389 |
23 | Creche Taperá | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx | 0000-0000 |
00 | XXXX Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxx XXX | 0000-0000 |
00 | XXXX Xxxxxxx | Rua Xxx Xxxxxxxxx, 907 | Vila Gallo | 3462-6173 |
26 | EMEI Bacuri | Rua Sete de Setembro, 22 | Vila Redher | 3462-5884 |
27 | EMEI Batuira | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxx | 0000-0000 |
28 | EMEI Carandá | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 | Mathiensen | 3407-5081 |
29 | EMEI Ceci | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 0000-0000 |
30 | EMEI Corimbó | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | 0000-0000 |
31 | EMEI Cunhataí | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 3407-5083 |
32 | EMEI Jacina | Xx. Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 0000-0000 |
00 | XXXX Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xx. Xxxx Xxxxx | 0000-0000 |
34 | EMEI Patativa | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxx XX | 3469-1979 |
35 | EMEI Paturi | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | V. Xxxxxxx | 3468-6094 |
36 | EMEI Potira | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx | 0000-0000 |
37 | EMEI Sabiá | Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxx Xxxxx | 3407-0894 |
38 | EMEI Tangará | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Frezzarin | 3461-9548 |
39 | EMEI Curumim | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxxx Xxxxxx | 0000-0000 |