PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016
Processo Administrativo nº 2016.06.037 OBJETO:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTANEA DE CONTAS E LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.
Observação: As formalizações de consultas e cópia do Edital encontram-se:
Na CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE:
Situada na Rua Leopoldo Rodrigues do Nascimento, nº 127, Centro, Estância(SE), Fone: (00) 0000-0000, e
- mail: xxx.xxxx@xxxxx.xxx, site do SAAE: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, site do Tribunal de Contas: xxx.xxx.xx.xxx.xx, site da Prefeitura Municipal de Estância e Diário Oficial do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
0.XX LICITAÇÃO
1.1- O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância – SAAE, pessoa jurídica de direito público, Autarquia Municipal, com sede na Rua Leopoldo Rodrigues do Nascimento, nº 127, Centro, Estância/SE, CEP: 49.200-000, inscrito no CNPJ n: 13.259.692/0001-39, Inscrição Estadual nº 27.112.090-8, através do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 107 de 13 de junho de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob a forma de FORNECIMENTO INTEGRAL.
1.2- A presente Licitação será regida em conformidade da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/0 (alterado pela Lei nº 147/2014), Decretos nº 5.450/05, nº 3.555/00, nº 3.784/01, Decreto Municipal nº 5.251/05, bem como as condições estabelecidas neste instrumento.
0.XX OBJETO
2.1– A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTANEA DE CONTAS E LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE
SOFTWARE, para atender as necessidades do setor comercial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, atendendo a Solicitação da Diretoria Comercial.
3.DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
3.1As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo
a)ÓRGÃO: 06
b)UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
c)ATIVIDADE: 2074
d)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
e)CLASSE ECONÔMICA: 4.4.90.52.00.00
f)FONTE DE RECURSO: 0100.000
g)SUBELEMENTO: 02 – Aparelhos de medição e orientação h)SALDO ORÇAMENTÁRIO: R$200.000,00
a)ÓRGÃO: 06
b)UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
c)ATIVIDADE: 2074
d)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
e)CLASSE ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00
f)FONTE DE RECURSO: 0100.000
g)SUBELEMENTO: 11 – Locação de softwares h)SALDO ORÇAMENTÁRIO: R$ 500.000,00
a)ÓRGÃO: 06
b)UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
c)ATIVIDADE: 2074
d)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
e)CLASSE ECONÔMICA: 3.3.90.30.00.00
f)FONTE DE RECURSO: 0100.000
g)SUBELEMENTO: 16 – Material de Expediente h)SALDO ORÇAMENTÁRIO: R$ 70.000,00
4.4 DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
4.1 A sessão pública deste Pregão Presencial será aberta por comando do Pregoeiro(a), na data, horário e localização abaixo discriminados:
DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 31/01/2017.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/01/2017 às 09:00 hs – Horário de Brasília (08:00 horas horário local de Sergipe).
ENDEREÇO DO SAAE/ESTÂNCIA: Rua Leopoldo Rodrigues do Nascimento, nº 127, Centro, Estância(SE).
4.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que haja comunicação do pregoeiro em contrário.
5. ANEXOS – DOCUMENTOS INTEGRANTES
5.1Anexo I – Termo de Referência;
5.2 Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
5.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 5.5Anexo VI – Minuta do Termo de Contrato;
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, o estatuto social, Contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento que contenha foto (carteira de habilitação, carteira profissional da categoria, passaporte, etc.);
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO público ou particular com firma reconhecida no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, inclusive com a identificação por meio da carteira de identidade ou outro documento que contenha foto (carteira de habilitação, carteira profissional da categoria, passaporte, etc.) ou a Carta de Credenciamento, conforme modelo abaixo.
c) O representante da empresa licitante que comparecer à presente licitação sem o instrumento de procuração será considerado simplesmente ouvinte, não podendo oferecer lances, indagar ou fazer quaisquer registros no decorrer desta licitação, resguardando apenas o direito de acompanhar os atos públicos da licitação;
d) Todas as empresas deverão apresentar no citado credenciamento, além dos documentos acima solicitados, a Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, exigido no inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520, conforme modelos abaixo.
MODELO DE DECLARAÇÃO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
Inciso VII , art. 4º da Lei n.º 10.520/2002
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016
(nome da empresa) , C.N.P.J. n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº /2016, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
Carimbo do CNPJ
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016
Na qualidade de responsável legal da Empresa _ , credenciamos o Sr. (a) , RG n.º e CPF n.º para nos representar na licitação, cuja modalidade é Pregão Presencial N.º /2016 com
poderes para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
Carimbo do CNPJ
6.2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6.3 - Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado.
6.4 - Declarado encerrado o procedimento do credenciamento e declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e posteriormente o da habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
6.5 - As empresas enquadradas como Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP será observado e assegurado tratamento diferenciado nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 (ALTERADO PELA Lei nº147/2014) em especial ao previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei, sendo necessário apresentação de documento comprobatório da situação na FASE DE CREDENCIAMENTO deste procedimento. Sendo necessária a apresentação da Certidão Simplificada ou a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ambos emitidos pela Junta Comercial referente ao último exercício.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e que estiverem devidamente credenciadas.
7.2 Estão impedidas de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas:
7.2.1 Reunidas em consórcio;
7.2.2 Estrangeiras que não funcionem no país;
7.2.3 Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Estância- Sergipe;
7.2.4 Declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública ;
7.2.5 Dirigentes ou servidores Municipais, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9º da Lei 8.666/93
7.3 A PARTICIPAÇÃO ABRANGERÁ AS EMPRESAS DE OUTROS PORTES, NÃO SOMENTE AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, RAZÃO DA INVIABILIDADE DE SUBDIVISÃO DO LOTE, TENDO EM VISTA QUE TECNICAMENTE E ECONOMICAMENTE NÃO SE TORNA VIÁVEL O FRACIONAMENTO DO OBJETO LICITADO, COM BASE NO ART. 49, III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2016.
8. DO REGULAMENTO DO CERTAME
8.1 O certame será conduzido por Xxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 107/2016, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Credenciamento dos interessados;
b) Recebimento dos envelopes das propostas de preços e documentação de habilitação;
c) Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação da proposta ou dos lances;
d) Condução da sessão pública;
e) Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou lance;
f) Adjudicação da proposta;
g) Elaboração da ata;
h) Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
i) Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
j) Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo manifestar no sistema eletrônico (e-mail: xxx.xxxx@xxxxx.xxx) apresentando memoriais.
9.2 Caberá a(o) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
9.4 As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração.
9.5 O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação também poderá ser realizado mediante o e-mail: xxx.xxxx@xxxxx.xxx.
9.6 Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
9.7 As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
10.DA ABERTURA DA SESSÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
10.1 A partir das 09:00 hs do dia 31/01/2017, data e horário previstos no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Presencial nº 07/2016, quando o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas
10.2 Aberta a sessão os interessados deverão comprovar a existência dos poderes necessários para formulação de propostas e para prática de todos os atos inerentes ao certame, observando o item 6 – DO CREDENCIAMENTO do Edital.
10.3 Os proponentes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, Credenciamento - ENVELOPE A, Proposta de Preços - ENVELOPE B e Documentação de Habilitação – ENVELOPE C, momento em que, com a abertura do ENVELOPE A dar-se-á início à fase de classificação.
10.4 Os envelopes deverão conter na parte externa a identificação do proponente, o número deste Pregão e a indicação de seu conteúdo: “CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE A - CREDENCIAMENTO
Empresa Licitante - Nome da Empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2016
ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa Licitante - Nome da Empresa |
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2016 |
ENVELOPE C – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Empresa Licitante - Nome da Empresa |
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2016 |
10.5 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
10.6 O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o SAAE, observadas as prescrições da legislação específica.
10.7 A empresa é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.8 Não será admitido o encaminhamento de proposta via fax, postal, por meio eletrônico ou similar.
10.9 Após o recebimento dos envelopes B e C, não serão aceitas, juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições.
10.10 Os envelopes deverão ser apresentados fechados e separadamente, sendo que os envelopes B e C deverão estar lacrados.
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Serão abertos preliminarmente os Envelopes A- Credenciamento, seguido do Envelope B contendo as Propostas de Preços, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX.
11.2 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, conforme o Art. 4º Incisos VIII e IX da Lei 10.520/2002.
11.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada do Menor Preço, até a proclamação do vencedor.
11.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem crescente dos preços.
11.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.7 Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.9 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita
que deverá apresentar o menor preço, para a seleção, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtida oferta melhor.
11.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o Menor Preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta.
11.12 - Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou a melhor oferta, o pregoeiro procederá à abertura de seu envelope C – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 13 deste Edital.
11.13 Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo Edital, o Licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
11.14 Caso o licitante detentor da melhor proposta não cumpra as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.15 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço baixo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter melhor proposta.
11.16 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11.17 A ausência do licitante ou sua saída antes do término da sessão pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
11.18 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
11.19 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e por todos os Licitantes presentes.
11.20 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
11.21 O pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
11.22 A adjudicação se dará observando-se as condições deste Edital e dos critérios abaixo relacionados:
11.22.1 Considerar-se-á vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e apresentar o menor lance;
11.22.2 No caso de absoluta igualdade entre as propostas, far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos licitantes credenciados e da equipe de apoio.
11.23 As propostas, depois de abertas, serão IRRENUNCIÁVEIS.
00.XX TRATAMENTO DIFERENCIADO AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
12.1 Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas - ME e às Empresas de Pequeno Porte - EPP na participação em certames licitatórios desta Autarquia, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei.
12.2 A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 (alterado pela Lei nº 147/2014) por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Estância, nos termos do Item – SANÇÕES.
12.3 As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.5 A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.6 Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Xxxxx modalidade, o intervalo percentual acima citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
12.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.11 – A PARTICIPAÇÃO ABRANGERÁ AS EMPRESAS DE OUTROS PORTES, NÃO SOMENTE AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, RAZÃO DA
INVIABILIDADE DE SUBDIVISÃO DO LOTE, TENDO EM VISTA QUE TECNICAMENTE E ECONOMICAMENTE NÃO SE TORNA VIÁVEL O FRACIONAMENTO DO OBJETO LICITADO, COM BASE NO ART. 49, III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2016.
13. DAS PROPOSTAS
13.1 - A proposta deverá ser formulada e apresentada em envelope lacrado sem emendas, rasuras e entrelinhas, devidamente datada e assinada, observando o modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
A)PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea; B)PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
C)DECLARAÇÃO, no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento dos produtos do objeto licitado, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
D)RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta- corrente;
E)Os preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes ao objeto da licitação.; F)Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/PME Nº 01/2011, conforme MODELO previsto no Anexo III deste Instrumento.
13.2 - O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
13.3 - A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na sessão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
13.4 - A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o modelo de Proposta Comercial - Anexo II do Edital e observando as exigências contidas nas alíneas do inciso 13.1, sob pena de desclassificação.
13.5 - A não apresentação pelo licitante vencedor da PLANILHA DE CUSTO no pedido de reequilíbrio, implicará na impossibilidade de pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro.
13.6 – A empresa vencedora do certame deverá enviar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a nova proposta com o valor final ofertado na fase de lances.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1 Encerrada a sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar sua habilitação, através dos documentos abaixo:
14.2 DECLARAÇÕES
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016.
(nome da empresa) , C.N.P.J. n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
b) Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil em cumprimento ao Decreto n.º 4.358/02 e ao Inciso XXXIII, DO ART. 7º DA CF, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO - NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016.
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. n.º. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
14.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
A) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
B) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
C) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
D) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNCRC, para o exercício de 2015;
E) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
F) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia), autenticada ou original para conferência
14.4 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
b.1) Serão aceitas as provas de regularidade relativas à Seguridade Social e para com a Fazenda Federal apresentadas pelos licitantes caso as mesmas estejam dentro do prazo de validade;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda
ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda
MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.4.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição
14.4.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
14.4.3 A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
A) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente.
B) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
C) A boa situação financeira, a que se refere a alínea acima, estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos seguintes parâmetros:
Liquidez Geral
A)LG = (ativo circulante + realizável a longo prazo) = igual ou maior que 1,0 (passivo circulante + exigível a longo prazo)
Liquidez Corrente
B) LC =Ativo Circulante = igual ou maior que 1,0 Passivo Circulante
Solvência Geral
C) SG = Ativo Total = igual ou maior que 1,0 (Passivo Circulante + Exigível a longo prazo )
D) Empresas constituídas a menos de 01 (um) ano poderão participar, apresentando Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial na sede da Licitante.
14.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados (s) de capacidade técnica, emtido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de produtos, semelhante ao objeto desta licitação em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. nº. , representada legalmente pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº. DECLARA, para os devido fins que a EMPRESA
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. , estabelecida na
, já prestou serviços iguais ou similares das especificações do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016 e os mesmos apresentam boa qualidade, atendendo as exigências legais e inerentes às suas características, tendo sido a prestação do serviço satisfatório e que atendeu plenamente às nossas expectativas.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Representante Legal da Empresa (Assinatura) e Nome / número do C.P.F do responsável pelo setor (Assinatura)
15. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
15.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
15.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
15.3. Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
15.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo
motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
15.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
15.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.7. Os documentos relativos à Habilitação Jurídica, caso já tenham sido devidamente apresentados e aceitos no CREDENCIAMENTO, terão a sua apresentação facultada na fase de Habilitação.
16. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
16.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo Pregoeiro, durante a sessão, na fase de habilitação.
16.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, após a aclamação da licitante vencedora, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; a não apresentação de memoriais configurará a desistência de direito de recorrer.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
16.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx.
16.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do(s) item(s) ao(s) licitante vencedor(es), após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
17.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
18. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
18.1. O Ordenador de Despesas do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância poderá anular ou revogar a presente licitação, bem como não adjudicar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse publico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei n°. 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade ou por conveniência/oportunidade
não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
19.1 - As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avançadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.2 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
19.3 - A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo Assessor de Processamento de Dados bem como pela Diretoria Comercial, especialmente designados para esse fim.
19.4 - Deverá constar na Nota Fiscal a alíquota interna de ICMS do estado de origem.
19.5 – O(s) fiscal(is) do contrato, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b)solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c)emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d)fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e)determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f)sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g)registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA; h)lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
i)Emitir certificação de adimplemento da obrigação contratual no prazo de 01 (um) dia após a emissão e entrega da Nota fiscal/fatura.
19.6 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
20. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PRAZO DE ENTREGA.
20.1 A entrega do material/equipamento será de inteira responsabilidade da licitante vencedora do Lote, ficando ainda, responsável por toda despesa decorrente do transporte do produto licitado (Frete, CIF).
20.2 – O setor solicitante entrará em contato com a empresa vencedora, formalizando a solicitação de fornecimento.
20.3 O prazo para entrega do equipamento para leitura e impressão simultânea é imediato a partir do
recebimento da Nota de Empenho, nas condições estipuladas na Proposta de Preços, no seguinte endereço: Escritório do SAAE – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 127, Centro, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
20.4 - Deverá a Contratada atender as especificações da prestação dos serviços e suporte técnico descritos no Anexo I e os demais:
a) O prazo máximo para implantação do software e conversão de todos os dados do sistema atualmente utilizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE para o sistema a ser implantado é imediato a partir da assinatura do Contrato e/ou recebimento da Nota de Empenho, nas condições estipuladas na Proposta de Preços, no seguinte endereço: Escritório do SAAE – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do Nascimento nº 127, Centro, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
b) O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 04 (quatro) horas, contados a partir da solicitação por parte das CONTRATANTE, em caso de necessidade de visita “in loco” de técnico(s), este xxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após abertura do chamado.
c) Para prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento dos status do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
20.5 - Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante no DAS SANÇÕES, deste termo de referência.
20.6 - A falta do produto, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, a má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
21. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
21.1 – A Contratante pagará a Contratada ref. aos itens 1,2 e 3 do (Lote Único) de forma integral, sendo que o pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente, indicada pela licitante(s) vencedora(s), em até 05 (cinco) dias após o recebimento do produto licitado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável de recebimento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância.
21.2 – A Contratante pagará a Contratada ref. ao item 4 (Lote Único), de forma parcelada, sendo que o pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente, indicada pela licitante(s) vencedora(s), em até 05 (cinco) dias após a prestação do serviço (locação), mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável de recebimento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância.
21.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e com INSS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal e a
trabalhista.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 05 (cinco) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
21.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. DA QUALIDADE DO PRODUTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
22.1 Os equipamentos a serem fornecidos deverão estar dentro dos padrões de qualidade estipulados pelo SAAE, devendo apresentar certificado emitido pelo INMETRO, se for o caso,
22.2 Sempre que necessário serão substituído, às custas do fornecedor, os produtos que acusarem defeitos ou que estejam em desacordo com o estipulado neste Termo de Referência ou apresentem quaisquer anormalidades que sirvam para sua finalidade.
22.3 não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa do fornecedor, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das condições destas especificações e cláusulas deste Edital e seus Anexos.
22.4 Ficam reservados ao Serviço Autônomo de Água e esgote de Estância, e somente a ele, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto nestas especificações e em que tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione ou venha a se relacionar direta ou indiretamente, com o fornecimento em questão.
23. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
23.1 Obrigações da Contratante:
23.1.1 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
b) Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento do produto.
c) Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos.
d) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
e) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento dos produtos e/ou prestação de serviço;
f) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos fornecidos e a prestação de serviço;
g) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados e da prestação de serviço.
h) Emitir certificação de adimplemento da obrigação contratual no prazo de 01 (um) dia após a emissão e entrega da Nota fiscal/fatura.
23.2 Obrigações da Contratada
23.2.1 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto contratado e prestar serviços de acordo com as condições e prazos propostos, e demais
especificações deste Edital e seus Anexos;
b) Substituir, obrigatoriamente, qualquer produto que esteja fora das especificações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo que os custos decorrentes dessa substituição serão pagos pela licitante vencedora;
c) submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
d) apresentar documento fiscal especificando todo o material fornecido, com indicação de preços unitários e total;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou xxxx, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
g) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
h) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação do(s) produtos exigidos(as) na licitação.
g) fornecer o objeto contratado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária.
i) são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), bem como todas as demais despesas que direta e indiretas que incidam sobre o objeto contatado tais como, embalagens, fretes, mão-de-obra, seguros, despesas administrativas e eventuais que possam surgir em decorrência da prestação do objeto licitado.
24. DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei nº 8.666/93, neste Edital e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
24.2 - O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I - Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
II- Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III- Judicialmente, nos termos da legislação;
IV - Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V - Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI - Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº. 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I - pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
II - pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto;
III - pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV - pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V - pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI - pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002. Da seguinte forma:
I-01 ano- quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II-02 anos- deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III-03 anos- fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV- 04 anos - comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V- 05 anos- quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
25.2 - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
25.3 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
25.4 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
25.5 - No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
26. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
26.1 - Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o responsável pelo setor ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita a CONTRATADA, para regularização da situação.
Parágrafo Único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue a CONTRATADA mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no município e fixado no quadro de avisos do escritório do SAAE.
26.2 - Não havendo regularização da situação por parte da CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE instaurará processo administrativo punitivo.
26.3 - O setor responsável pelo objeto da licitação encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação, da seguinte forma:
I – ofício dirigido a CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Autarquia pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de materiais ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou instrumento equivalente;
IV – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento a CONTRATADA; V – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou fiscalização do contrato.
VI – documentos enviados pela CONTRATADA relativo às ocorrências.
26.4 - A CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE notificará a CONTRATADA a instauração do processo administrativo punitivo e concederá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
26.5 - Não acolhidas às razões de defesa prévia apresentadas pela CONTRATADA ou em sua ausência, situação em que será presumida a concordância da CONTRATADA com os fatos apontados, a CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no Termo Contratual.
26.6 - Acolhido o parecer da CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE pelo Diretor Superintendente do SAAE, este, através de portaria, aplicará a penalidade a CONTRATADA pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória enviada através dos Correios, publicação em jornal de circulação no município e fixação no quadro de avisos do SAAE.
26.7 - Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
26.8 - Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE e submetidos à Assessoria Jurídica do SAAE para emissão de parecer, após o que, homologado pelo Diretor Superintendente, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do SAAE de Estância.
27. DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
27.1. As sanções previstas neste Edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
28. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
28.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
29. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
29.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse do SAAE, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.3. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações
complementares.
29.4. No interesse do SAAE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
29.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o SAAE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O SAAE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
29.6.É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do SAAE, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
29.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
29.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SAAE.
30. DOS CASOS OMISSOS
a) Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro(a) e Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela Lei nº 147/2014), Decretos nº 3.784/01, nº 3.555/00 e Decretos Municipais nº 5.251/05.
31. DO FORO
a) Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estância(SE), 17 de janeiro de 2017
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeiro Autoridade Competente
Equipe de Apoio:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
a) A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTANEA DE CONTAS E LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - Para suprir às necessidades do setor comercial desta Autarquia, relativas ao serviço de faturamento do sistema de abastecimento de água.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1 Obrigações da Contratante:
3.1.1- Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
b) Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento do produto.
c) Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos.
d) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
e) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento dos produtos e/ou prestação de serviço;
f) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos fornecidos e a prestação de serviço;
g) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados e da prestação de serviço.
h) Emitir certificação de adimplemento da obrigação contratual no prazo de 01 (um) dia após a emissão e entrega da Nota fiscal/fatura.
3.2 Obrigações da Contratada
3.2.1-Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a)Xxxxxxxx o objeto contratado e prestar serviço, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações deste Edital e seus Anexos;
b)Substituir, obrigatoriamente, qualquer produto que esteja fora das especificações, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo que os custos decorrentes dessa substituição serão pagos pela licitante vencedora; c)submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
d)apresentar documento fiscal especificando todo o material fornecido, com indicação de preços unitários e total;
e)respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; f)responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou
dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
g)solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
h)manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação do(s) produtos exigidos(as) na licitação.
I) fornecer o objeto contratado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária.
j) são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), bem como todas as demais despesas que direta e indiretas que incidam sobre o objeto contatado tais como, embalagens, fretes, mão-de-obra, seguros, despesas administrativas e eventuais que possam surgir em decorrência da prestação do objeto licitado.
4. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 - As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avançadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.3 - A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo Assessor de Processamento de Dados bem como pela Diretoria Comercial, especialmente designados para esse fim.
4.4 - Deverá constar na Nota Fiscal a alíquota interna de ICMS do estado de origem.
4.5 – O(s) fiscal(is) do contrato, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b)solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c)emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d)fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e)determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f)sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g)registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA; h)lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
i)Emitir certificação de adimplemento da obrigação contratual no prazo de 01 (um) dia após a emissão e entrega da Nota fiscal/fatura.
4.6 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PRAZO DE ENTREGA.
5.1 A entrega do material/equipamento será de inteira responsabilidade da licitante vencedora do Lote, ficando ainda, responsável por toda despesa decorrente do transporte do produto licitado (Frete, CIF).
5.2 – O setor solicitante entrará em contato com a empresa vencedora, formalizando a solicitação de fornecimento.
5.3 O prazo para entrega do equipamento para leitura e impressão simultânea é imediato a partir do recebimento da Nota de Empenho, nas condições estipuladas na Proposta de Preços, no seguinte endereço: Escritório do SAAE – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 127, Centro, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
5.4 - Deverá a Contratada atender as especificações da prestação dos serviços e suporte técnico descritos no Anexo I e os demais:
a) O prazo máximo para implantação do software e conversão de todos os dados do sistema atualmente utilizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE para o sistema a ser implantado é imediato a partir da assinatura do Contrato e/ou recebimento da Nota de Empenho, nas condições estipuladas na Proposta de Preços, no seguinte endereço: Escritório do SAAE – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do Nascimento nº 127, Centro, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
b) O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 04 (quatro) horas, contados a partir da solicitação por parte das CONTRATANTE, em caso de necessidade de visita “in loco” de técnico(s), este xxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após abertura do chamado.
c) Para prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento dos status do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
5.5 - Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante no DAS SANÇÕES, deste termo de referência.
5.6 - A falta do produto, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, a má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº. 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa;
I - pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
II - pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto;
III - pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV - pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V - pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI - pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002. Da seguinte forma:
I-01 ano- quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II-02 anos- deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III-03 anos- fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV- 04 anos - comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V- 05 anos- quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
6.2 - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
6.3 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
6.4 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
6.5 - No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02)
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1 Os equipamentos a serem fornecidos deverão estar dentro dos padrões de qualidade estipulados pelo SAAE, devendo apresentar certificado emitido pelo INMETRO, se for o caso,
7.2 Sempre que necessário serão substituído, às custas do fornecedor, os produtos que acusarem defeitos ou que estejam em desacordo com o estipulado neste Termo de Referência ou apresentem quaisquer anormalidades que sirvam para sua finalidade.
7.3 Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa do fornecedor, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das condições destas especificações e cláusulas deste Edital e seus Anexos.
7.4 Ficam reservados ao Serviço Autônomo de Água e esgote de Estância, e somente a ele, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto nestas especificações e em que tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione ou venha a se relacionar direta ou indiretamente, com o fornecimento em questão.
8. DO LOTE I
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. |
01 | Coletor de dados: • Sistema operativo: Microsoft Windows Handheld Embedded 6.5 ou superior; • Display com “Touch Screen”; • Processador mínimo: 800 MHz; • O display deverá ser colorido com iluminação de fundo e ter resolução mínima de 240 x 320 pixels, com no mínimo 2.8 polegadas; • Deverá possuir uma porta USB exclusiva para comunicação com o computador; • Memória: 256 Mb RAM x 512Mb Flash; • Deverá possuir no mínimo 1 (um) slots de expansão de memória flash; • Deverá possuir interface Bluetooth com versão igual ou superior a 2.1 com EDR; • Teclado numérico de 30 teclas; • As teclas deverão possuir luminosidade interna de forma proporcionar a digitação no período noturno e em ambientes escuros; • O coletor deverá oferecer IP54 e a prova de queda de uma altura de até 1,20 m, ambos comprovados em catálogo; • Deverá possuir um módulo ótico integrado, sem partes móveis, para a leitura de códigos 1D e 2D; • O equipamento deverá ser homologado para uso com o software de leitura | 02 |
utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento; • Deverá possuir câmera digital colorida mínima de 5.0 Megapixel com auto- focus e flash LED; • Deverá possuir GPS com assistente integrado (AGPS); • Deverá possuir WLAN 802.11 b/g/n; • WWAN: UMTS/HSPA+ e GSM/GPRS/EDGE HSPA 3GPP (DL: 14.4Mbps, UL: 5.7Mbps) com suporte para as bandas GPS; • Dimensões máximas: 140 x 70 x 30 mm; • Peso máximo: 250 gramas (com bateria); • O coletor deverá ser acompanhado de fonte para carregar a bateria (100 – 240 VAC); • O coletor deverá ser acompanhado de cabo para comunicação via USB; • Deve vir acompanhado de bateria de Li-Ion compatível com no mínimo 3.7V, 3340mAh, 12.3 Watt-hour; • O fornecedor deverá realizar a instalação e configuração inicial necessária para o pleno funcionamento com nosso software utilizado sendo totalmente responsável pela compatibilização de funcionalidades; • Os recursos de captura de fotos, GPS, comunicação de dados e gerenciamento de teclado deverão funcionar com as bibliotecas nativas do sistema operacional • 01 (Um) ano de garantia; • Todos os requisitos e funcionalidades (Bluetooth, Câmera) devem ser atendidos sem a adição ou encaixe de módulos internos ou externos ao equipamento; • Deverá ser apresentado certificado de homologação da ANATEL para o equipamento; • O equipamento deve ser fornecido com capa protetora com alça para fixação ao corpo do usuário; O equipamento deve ser fornecido com cartão incluso para operações de backup. | ||
02 | Impressora Potátil • Impressão térmica direta com impressão de textos, código de barras e imagens; • Processador mínimo: 400 Mhz 32Bits; • Memória Flash Mínima: 500MB; • Largura de impressão mínima: 100 a 105mm; • Método de impressão: Rolo com diâmetro até 57mm; • Capacidade mínima de 24 metros de rolo de bobina; • Resolução mínima 200 dpi; • Temperatura de operação: -10º a 55ºC; • Interface de comunicação mínima: Bluetooth 3.0; • Conectividade WI-FI 802.11a/b/g/n; • Velocidade mínima de impressão: 125 mm / segundo; • Peso máximo: 800g (com bateria); • Display LCD; • Norma de operação: IP54; • Resistência a múltiplas quedas em concreto de 2,0 metros de altura; • O equipamento deverá ser homologado para uso com o software de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento; | 02 |
• Fonte para recarga de bateria conectável a própria impressora; • Bateria recarregável mínima: Lítio-Ion de 2.400mAh; • Dimensões máximas incluindo bobina: 160 x 160 x 70 mm; • Código de barras: Barcode Ratios (1.5:1, 2:1, 2.5:1, 3:1, 3.5:1), Linear Xxxxxxxx (Xxxx 00, Xxxx 00, XXX/XXX000, Xxxx 000, Xxxxxxx (XX-0), Interleaved 2-of-5, UPC-A, UPC-E, 2 and 5 digit add-on, EAN-8, EAN-13, 2 and 5 digit add-on) e 2-Dimensional (PDF417, MicroPDF417, MaxiCode, QR Code, GS1 / DataBar™ (RSS) family, Aztec, MSI/Plessey, FIM Postnet, Data Matrix, TLC39); • Padrão de comandos CPCL com firmware com CPCL nativo para suporte a ZPL e EPL; • Suportar trabalhar com arquivos PCX para impressão de imagens, em especial, imagem de estrutura da fatura/documentos para impressão em formulários em branco; • Suportar a impressão de fotos capturas por Smartphones e Coletores de dados e enviadas para impressora a cada captura; • Função de retorno do status da impressora para softwares de impressão utilizados no Coletor ou Smartphone Windows Mobile e Android; • Permitir o carregamento de qualquer tipo de fontes customizáveis de letras para a memória da impressora, possibilitando o uso via comando; • Possuir software de gerenciamento e configuração da impressora via desktop; • Possuir sensor de blackmark para identificação da parada de avanço de bobina com bobinas com blackmark no final do formulário, parte traseira do formulário, com 3 mm mínimos de espessura; • O fornecedor deverá realizar a instalação da impressora com todas as configurações necessárias para o pleno funcionamento com nosso software utilizado nos Coletores/Smartphones Android e Windows Mobile; • Disponibilização de SDK para Windows Mobile 6.5 (ou superior) e Android 4.1 (ou superior) que permita todas as funcionalidades descritas neste termo. O fornecimento da SDK não elimina a necessidade de também trabalhar diretamente com comandos diretos no padrão CPCL; Deverá ser apresentado certificado de homologação da ANATEL para o equipamento. | ||
03 | Xxxxxx Xxxxx termo sensível com barreira Over Coating 75g/m2; 1. Papel base branco do tipo: TERMOTICKET 75 – VCP; 2. Vida útil do papel antes da impressão: 10 anos; 3. Durabilidade do papel depois de sensibilizado deverá ser de 5 (cinco) anos (Estabilidade da Imagem), conforme exigência da Receita Federal; 4. Espessura do papel: 0,075mm; 5. Impressão Offset UV / Flexográfica com tinta termo resistente; 6. Bobinas sem aprisionamento no tubete / tarugo: Neste caso, deverão soltar-se livremente ao final, não sendo necessário marca sinalizadora de final de bobina. | 6.000 |
7. Embobinamento: Firme, sem folga, livre de emendas, pó e detritos, com lado termo sensível do papel para fora (externo); 8. 100 contas por bobina; 9. Serrilha do canhoto a 181 mm e serrilha no final da conta (235mm); 10. Até 4 cores - frente e verso; 11. Tamanho da conta: 100 x 235 mm; 12. Tubete com diâmetro interno de 20 mm e diâmetro externo no máximo de 26 mm; 13. Black-Mark para leitura em impressora Zebra RW-420 1. Dimensão: 3 x 100mm alinhado na borda inferior traseira do papel; Tonalidade: padrão CMYK nas proporções C:40%, M:0%, Y:0% e K:100%; | ||
04 | Software | 12 licenças |
Módulo de gerenciamento Desktop | ||
Especificações: | ||
A)Utilização de formato visual gráfico, padrão Windows; B)Possibilidade de parametrização geral da parte operacional, do cálculo da fatura e da impressão da fatura; C)Possibilidade de parametrização individual por agente de leitura permitindo configurações diferentes para cada agente bem como o uso de diversos equipamentos entre os agentes; D)Rotina de importação de arquivos do sistema gestor para o módulo mobile no formato TXT ou XML, por agente de leitura, de acordo com o lay-out que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo conterá todos os dados necessários ao cálculo e impressão da fatura; E)Rotina de exportação de arquivos do módulo mobile para o sistema gestor no formato TXT ou XML, por agente de leitura, de acordo com o lay-out que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo deverá retornar todos os dados relativos a leitura, cálculo e impressão da fatura; F)Possibilidade de visualização e listagem de log do processo de leituras e impressão simultânea para leituras efetuadas no mínimo de 30 dias. A impressão deverá ser em impressoras gráficas e matriciais; G)Disponibilidade das informações de log para exportação para o sistema gestor; H)Possibilidade de customização de mensagens de comunicado de débito e comunicado de consumo alterado emitido em documento a parte; | ||
Módulo Mobile de Coleta e impressão simultânea |
Especificações: a)Compatível com o sistema operacional Windows Mobile e Windows HandHeld Embedded, podendo ser utilizado tanto em Smartphones como em coletores robustos com IP54 ou superior; b)Compatível com impressoras que usam o padrão de programação CPCL e ESC/P; c)Recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup; d)Visualização de relatório de estatística de leitura, constando: a.Quantidade de leituras; b.Quantidade de visitas efetuadas e percentual; c.Quantidade de visitas não efetuadas e percentual; d.Quantidade de leituras com somente ocorrência e percentual; e.Quantidade de faturas impressas e percentual; f.Quantidade de vias impressas; g.Tempo total de leitura; h.Tempo médio de leitura; i.Maior tempo de Leitura; j.Menor tempo de leitura; k.Hora da primeira leitura; Hora da última leitura; Consulta de quantidade de visitas por ocorrência; a)Relatório de consumo por rota, constando a quantidade total de leituras por rota, quantidade de leituras realizadas e quantidade de leituras não realizadas; b)Localização de consumidores por endereço, hidrômetro, matricula e rota; c)Controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de entrega ser diferente do endereço da leitura; d)Controle de ocorrências múltiplas; e)Possibilidade de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/ímpar com opção crescente e decrescente; f)Realizar o cálculo e impressão de contas conforme padrões e regras de negócio da empresa e do sistema gestor; g)Possibilidade de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura; h)Possibilidade de trabalhar com telas completas com o maior número de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e fontes de letras maiores; i)Controle total via software da impressora para configuração, posicionamento de papel e verificação de Status; j)Possibilidade de transmissão de leituras via internet convencional ou celular, leitura a leitura ou em pacotes; k)Possibilidade de trabalhar conectado ao servidor (contexto on-line); l)Controle de log das seguintes operações: a.Exportação Efetuada; b.Leitura Efetuada; c.Fatura emitida; d.Leitura Cancelada; e.Fatura Reemitida; f.Impressão desabilitada; g.Impressão habilitada; h.Restauração do cartão de backup; i.Eliminação de leituras importadas; |
m)Possibilidade de impressão da fatura em formulário de frente branca com a solução imprimindo dados e esqueleto da fatura; n)Tempo máximo para gravação da leitura, cálculo e impressão total da fatura após acionada a confirmação da leitura: 13 segundos; o)Estar previamente integrado ao sistema gestor utilizado na empresa; p)Capturar fotos de hidrômetros, fachadas e adulterações de hidrômetros e de imprimir uma das fotos na própria fatura; q)Possibilidade de recadastramento e atualização cadastral de informações dos consumidores; r)Impressão de documento (a parte) de comunicado de débitos em atraso com código de barras para pagamento de uma ou várias contas em atraso por este documento; Possibilidade de impressão de documento (a parte) de comunicado de consumo alterado; |
Valor total estimado para o lote I: R$ 117.989,00 (cento e dezessete mil, novecentos e oitenta e nove reais).
- A DISPUTA DE CADA ITEM OCORRERÁ PELO VALOR TOTAL DO LOTE.
9. ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO
9.1 O custo total desta licitação está estimado em R$ 117.989,00 (cento e dezessete mil, novecentos e oitenta e nove reais).
Estância/SE, 17 de janeiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeiro Autoridade Competente
Equipe de Apoio:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta Corrente Nº:
Nome do Representante Legal: CPF:
ITEM
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QT | PREÇO UNITÁRIO | MARCA | PREÇO TOTAL |
R$ 0.000,00 | R$ 0000,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 0000,00 |
** Conforme especificações constantes do Termo de Referência’’.
- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
- Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento do material do serviço, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e outros mais que possa influir direta ou indiretamente no custo da prestação do serviço, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
- O valor total desta contratação é da ordem de R$ 00.000,00(XXXXXXXXXXXXX reais).
Estância (SE), de de 2017.
Proponente
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Presencial nº. _ /2016
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Estância/SE, de de 2017.
(representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE FIRMADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ESTÂNCIA – SAAE E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº /2016
Pelo presente instrumento de Contrato celebrado entre o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.259.692/0001-39 e Inscrição Estadual nº. 27.112.090-8, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, nesta cidade de Estância, Estado de Sergipe, regularmente representado pelo Sr. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, possuidor do CPF nº. xxxxxxxxxx, nomeado através do Decreto n.º 6.829/2017, doravante denominada CONTRATANTE e tendo por outra parte a EMPRESA inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº. estabelecida na , neste ato representada pelo Sr.(a)
registrado no C.P.F sob o nº. e RG nº. , por ora denominada CONTRATADA, têm entre si o presente CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este termo decorre da aplicação da Lei N° 10.520/2002, Decretos N° 3.784/2001, Decreto Municipal N° 5.251/2005, Lei Complementar nº 123/06 (alterado pela Lei nº147/2014) e, subsidiariamente, a Lei N° 8.666/93 e alterações, vinculado ao Pregão Presencial N° /2016, HOMOLOGADO em / /2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste termo Locação de licença de uso de software.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 A Prestação de Serviço será de execução Indireta.
3.2 O regime de execução apresentado neste contrato é por Preço Global, onde será contratada por preço certo e total.
CLAÚSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O pagamento da despesa decorrente deste contrato será empenhado pelos recursos da dotação orçamentária abaixo:
a) ÓRGÃO: 06
b) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
c) ATIVIDADE: 2074
d) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
e) CLASSE ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00
f) FONTE DE RECURSO: 0100.000
g) SUBELEMENTO: 11 – Locação de softwares
h) SALDO ORÇAMENTÁRIO: R$ 500.000,00
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O contrato terá a vigência até , contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
5.2 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
6.1 – A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ xx,xx (xxxxx) ref. ao item xx, de forma parcelada, sendo que o pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente, indicada pela licitante(s) vencedora(s), em até 05 (cinco) dias após o recebimento do produto licitado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ao setor financeiro do saae, devidamente certificada pelo(s) fiscal(is) do contrato de recebimento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância.
6.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e INSS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal e a trabalhista.
6.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
6.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
7.1 - As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avançadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.3 - A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo Assessor de Processamento de Dados bem como pela Diretoria Comercial, especialmente designados para esse fim.
7.4 - Deverá constar na Nota Fiscal a alíquota interna de ICMS do estado de origem.
7.5 – O(s) fiscal(is) do contrato, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
j) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
k)solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
l)emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
m)fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
n)determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
o)sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
p)registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA; q)lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
r)Emitir certificação de adimplemento da obrigação contratual no prazo de 01 (um) dia após a emissão e entrega da Nota fiscal/fatura.
7.6 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 Obrigações da Contratante:
8.1.1- Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a)Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
b)Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento do produto.
c)Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos.
d)prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
e)notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento dos produtos;
f)participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos fornecidos;
g)designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados.
h)Emitir certificação de adimplemento da obrigação contratual no prazo de 01 (um) dia após a emissão e entrega da Nota fiscal/fatura.
8.2 Obrigações da Contratada
8.2.1 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a)Xxxxxxxx o objeto contratado, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações deste Edital e seus Anexos;
b)Substituir, obrigatoriamente, qualquer produto que esteja fora das especificações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo que os custos decorrentes dessa substituição serão pagos pela licitante vencedora;
c)submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
d)apresentar documento fiscal especificando todo o material fornecido, com indicação de preços unitários e total;
e)respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; f)responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
g)solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
h)manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação do(s) produtos exigidos(as) na licitação.
I) fornecer o objeto contratado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária.
j) são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), bem como todas as demais despesas que direta e indiretas que incidam sobre o objeto contatado tais como, embalagens, fretes, mão-de-obra, seguros, despesas administrativas e eventuais que possam surgir em decorrência da prestação do objeto licitado.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
9.1 – O setor solicitante entrará em contato com a empresa vencedora, para execução a partir da assinatura do contrato.
9.2 - Deverá a Contratada atender as especificações da prestação dos serviços e suporte técnico descritos no Anexo I e os demais:
a) O prazo máximo para implantação do software e conversão de todos os dados do sistema atualmente utilizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE para o sistema a ser implantado é imediato a partir da assinatura do Contrato e/ou recebimento da Nota de Empenho, nas condições estipuladas na Proposta de Preços, no seguinte endereço: Escritório do SAAE – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do Nascimento nº 127, Centro, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
b) O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 04 (quatro) horas, contados a partir da solicitação por parte das CONTRATANTE, em caso de necessidade de visita “in loco” de técnico(s), este xxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após abertura do chamado.
c) Para prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento dos status do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
9.4 - Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante no DAS SANÇÕES, deste termo de referência.
9.5 - A falta do produto/equipamento, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, a má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº. 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I - pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
II - pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto;
III - pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV - pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V - pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI - pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002. Da seguinte forma:
I-01 ano- quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II-02 anos- deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III-03 anos- fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV- 04 anos - comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V- 05 anos- quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
10.2 - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.4 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
10.5 - No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
11.1 - Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o responsável pelo setor ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita a CONTRATADA, para regularização da situação.
Parágrafo Único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue a CONTRATADA mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no município e fixado no quadro de avisos do escritório do SAAE.
11.2 - Não havendo regularização da situação por parte da CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE instaurará processo administrativo punitivo.
11.3 - O setor responsável pelo objeto da licitação encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação, da seguinte forma:
I – ofício dirigido a CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Autarquia pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de materiais ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou instrumento equivalente;
IV – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento a CONTRATADA; V – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como: nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
a)notificações não atendidas; ou
b)laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou fiscalização do contrato.
VI – documentos enviados pela CONTRATADA relativo às ocorrências.
11.4 - A CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE notificará a CONTRATADA a instauração do processo administrativo punitivo e concederá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
11.5 - Não acolhidas às razões de defesa prévia apresentadas pela CONTRATADA ou em sua ausência, situação em que será presumida a concordância da CONTRATADA com os fatos apontados, a CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no Termo Contratual.
11.6 - Acolhido o parecer da CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE pelo Diretor Superintendente do SAAE, este, através de portaria, aplicará a penalidade a CONTRATADA pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória enviada através dos Correios, publicação em jornal de circulação no município e fixação no quadro de avisos do SAAE.
11.7 - Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
11.8- Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE e submetidos à Assessoria Jurídica do SAAE para emissão de parecer, após o que, homologado pelo Diretor Superintendente, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do SAAE de Estância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei nº 8.666/93, neste Edital e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
12.2 - O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I - Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II- Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III- Judicialmente, nos termos da legislação;
IV - Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V - Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI - Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro(a) e Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela Lei nº 147/2014) Decretos nº 3.784/01, nº 3.555/00, e Decretos Municipais nº 5.251/05.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais devem ser consideradas como originais, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
Estância (SE), de de .
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Superintendente do SAAE
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: