Contract
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Processo Licitatório n° 142/2017 Edital de Pregão Presencial nº 059/ 2017 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000, MAUÁ DA SERRA, PARANÁ, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, X. 034, BAIRRO RESIDENCIAL JERÔNIMO ALVES DOS SANTOS, CEP 86828-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 0.000.000-0/SSP-PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 059/2017, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 211/2007, COM A EMPRESA MÉTODO UNIFORMES EIRELI - EPP, INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 22.723.564/0001-95, SITUADA A XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 000, BAIRRO: CECAP, CEP: 15.110-000, CIDADE: GUAPIAÇU, ESTADO: SÃO PAULO, REPRESENTANDA PELO (A) SENHOR (A) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX , RESIDENTE A XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Xx 000, BAIRRO: BEM BRASIL, CEP: 15.110-000, MUNICIPIO DE GUAPIAÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, PORTADOR (A) DO CPF: 000.000.000-00, RG: 27.322.749-X SSP/SP EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Tem por objeto a presente ATA, o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em confecção de tênis e Bolsas Escolares, para atender as necessidades das escolas municipais do ensino fundamental e pré-escola. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total máximo de R$ 76.860,00 (Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Sessenta Reais), de acordo com a proposta abaixo descrita: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em confecção de tênis e Bolsas Escolares, para atender as necessidades das escolas municipais do ensino fundamental e pré-escola, conforme tabela abaixo: | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
2 | TÊNIS COLEGIAL COM VELCRO: O Tênis deve ser fabricado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overlock) e após ser AUTOCLAVADO, com vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do cabedal. Por se tratar de um produto em produção fabril, exige−se que as dimensões dos calçados acompanham os padrões comerciais baseados na | UN | 300,00 | R$ 54,90 | R$ 16.470,00 | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 142/2017 | ||
PREGÃO–REGISTRO DE PREÇOS Nº | 059/2017 | ||
ATA DE REGISTRO Nº | 074/2017 | DATA | 12/12/2017 |
ID/TCE-PR Nº | 27417 |
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escala francesa cujo fator de conversão é 0,66667 centímetros de numero a numero. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overlock, com variação permitida de 3% (+/−). Deve ter o Brasão do órgão aplicado na tira do velcro. ( Restante da descrição conforme anexo 1, descritivos técnicos ). | ||||||
3 | TÊNIS COLEGIAL COM CADARÇO: O Tênis deve ser fabricado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overlock) e após ser AUTOCLAVADO, com vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do cabedal. Por se tratar de um produto em produção fabril, exige−se que as dimensões dos calçados acompanham os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão é 0,66667 centímetros de numero a numero. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overlock, com variação permitida de 3% (+/−).Deve ter o Nome do órgão aplicado na Lateral do tênis. ( Restante da descrição conforme anexo 1, descritivos técnicos ). | UN | 1.100,00 | R$ 54,90 | R$ 60.390,00 | |
Valor total dos Itens: R$ 76.860,00 (Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Sessenta Reais). PARÁGRAFO ÚNICO – Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, de qualquer natureza, incluindo despesas diretas e indiretas, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e quaisquer outras, inclusive o lucro, incidente sobre o produto, bem como, os demais encargos inerentes ao objeto contratado. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO O prazo de entrega é de 30 ( Trinta ) dias, após a requisição da Prefeitura do Município de Mauá da Serra, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX. §1º -Fica a CONTRATADA comprometida com os prazos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, sendo verificado o cumprimento dos prazos, marca, quantidade e qualidade dos produtos oferecidos. §2º - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de recusar o fornecimento realizado em desacordo com o solicitado, ou fora dos padrões de qualidade estabelecidos, podendo o mesmo exigir novo Fornecimento para atender ao pedido da Secretaria Solicitante de maneira satisfatória, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento pertinente será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome da Prefeitura Municipal de Mauá |
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da Serra, reservando-se ao Município o direito de recusar o fornecimento efetuado em desacordo com o pedido. §1º - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado. §2º - O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Finanças. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As obrigações decorrentes desta ata consubstanciar-se-ão na própria Nota de Empenho, que onerará a(s) dotação(ões) do orçamento vigente, nas quais existem recursos reservados para a despesa que o presente Processo originará neste exercício: • 10.001.12.361.0014.2046 - Manutenção do Ensino Fundamental - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FONTE - 1103 - Educação 5% sobre Transf. Cons. - Red. 253. FONTE - 1104 - Educação 25% sobre Impostos. - Red.254. • 10.001.12.365.0016.2049 - Manutenção da Educação Infantil - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FONTE - 1103 - Educação 5% sobre Transf. Cons. - Red. 267. • 10.001.12.365.0016.2084 - Manutenção da Educação Infantil - Creches - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FONTE - 1103 - Educação 5% sobre Transf. Cons. - Red. 399. FONTE - 1104 - Educação 25% sobre Impostos - Red.280. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do presente instrumento contratual será de 12 (doze) meses, cuja eficácia dar-se-á à partir da data de sua assinatura e convalidada pela efetiva publicação do extrato contratual. CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento contratual será de 12 (doze) meses improrrogáveis, cuja eficácia dar-se-á à partir da data de sua assinatura e convalidada pela efetiva publicação do extrato contratual. CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto desta ATA, nas condições avençadas, e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. I - Obriga-se a CONTRATADA a: a) Cumprir integralmente todos os itens constantes da presente ata de registro de preços; b) Assumir total responsabilidade por seus empregados e/ou prepostos que venham a fornecer os objetos decorrentes da presente Xxx, sendo que o CONTRATANTE não terá nenhuma relação ou vínculo contratual de natureza trabalhista, cuja responsabilidade será tão somente da CONTRATADA, sendo esta titular e responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais ônus, recolhimento de todos os encargos sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes que seus empregados possam ser vítimas ou derem causa, quando em serviço, na forma como é expressa e considerada nos arts. 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidente de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/67; |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - XXX: 00000-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
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c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, no fornecimento dos objetos ora contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos; d) Dar cumprimento às obrigações de natureza trabalhista, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas; e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. g) Estar à disposição do CONTRATANTE sempre que solicitado. h) Cumprir todas as exigências contidas no Edital que originou este Contrato. II - Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Supervisionar e fiscalizar o fornecimento ora contratado; b) Efetuar pontualmente os pagamentos de acordo com o ora pactuado. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL No caso de inexecução do Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, às seguintes penalidades: a) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, devidamente atualizado, por dia de atraso na entrega do objeto solicitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, limitado a 10% do valor da parte inadimplida. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, devidamente atualizado, pela inexecução parcial ou total do mesmo, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas. §1º - As multas mencionadas nas alíneas “a e b” acima, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso. §2º - No caso de a CONTRATADA não cumprir com as obrigações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, não manter sua proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sujeitar-se-á, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE e de responsabilização civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos fatos arrolados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme previsão contida no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93. |
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR Fica nomeado como Gestor desta Ata, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, portadora do R.G. n.º 8.715.678-8 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL Fica nomeado como Gestor desta Ata, a Sra. XXXXXX XXXXX, no cargo de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, portadora do R.G. n.º 6.057.629-7 – SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Marilândia do Sul – Paraná, como único e competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, com o que concordam expressamente as partes contratantes. E, por assim estarem justos e contratos, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo fim, perante as testemunhas abaixo, que também as subscrevem. Xxxx xx Xxxxx, 12 de Dezembro de 2017
Xxxxxx Xxxxxxx MÉTODO UNIFORMES EIRELI - EPP Prefeito XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Representante Legal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Kuhl Fiscal de Contrato Gestora do Contrato TESTEMUNHAS: Irondino Xxxx Xxxxxxxx Junior CPF: 075.211.219−88 Xxxxx Xxxxxxxxx de França CPF: 063.567.629−00 |
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Processo Licitatório n° 142/2017 Edital de Pregão Presencial nº 059/ 2017 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000, MAUÁ DA SERRA, PARANÁ, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 95.548.400/0001-42, NESTE ATO REPRESENTADO PELO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, X. 034, BAIRRO RESIDENCIAL JERÔNIMO ALVES DOS SANTOS, CEP 86828-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº. 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº. 0.000.000-0/SSP-PR, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PREGÃO Nº 059/2017, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, RESOLVE, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DA LEI 10.520/02 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 211/2007, COM A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - ME, INSCRITO NO CNPJ/CPF Nº 21.984.069/0001-77, SITUADA A XXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xx 000, BAIRRO: RECREIO DOS BANDEIRANTES, CEP: 38.040-370, CIDADE: UBERABA, ESTADO:MINAS GERAIS, REPRESENTANDA PELO (A) SENHOR (A) XXXXXXX XXXXX XXXXXX , RESIDENTE A XXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xx 000, BAIRRO: RECREIO DOS BANDEIRANTES, CEP: 38.040-370, CIDADE: UBERABA, ESTADO:MINAS GERAIS, PORTADOR (A) DO CPF: 000.000.000-00, RG: 15.931.541 SSP/MG EM CONFORMIDADE COM O PREGÃO E COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Tem por objeto a presente ATA, o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em confecção de tênis e Bolsas Escolares, para atender as necessidades das escolas municipais do ensino fundamental e pré-escola. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total máximo de R$ 59.400,00 (Cinqüenta e Nove Mil e Quatrocentos Reais), de acordo com a proposta abaixo descrita: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em confecção de tênis e Bolsas Escolares, para atender as necessidades das escolas municipais do ensino fundamental e pré-escola, conforme tabela abaixo: | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | MOCHILA ESCOLAR FUNDAMENTAL: Mochila confeccionada em Tecido 100% Poliéster Norma NBR 11914, com acabamento Espatulagem em PVC, Rip Stop Retangular, Forma−se um retângulo de dimensões 0,5mm de largura por 0,80mm de comprimento, dentro do retângulo formasse um polígono 0,4mm iguais, título fio de trama Norma NBR 13216 370/96DTEX (+/−5%), Titulo de Fio | UN | 1.100,00 | R$ 54,00 | R$ 59.400,00 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 142/2017 | ||
PREGÃO–REGISTRO DE PREÇOS Nº | 059/2017 | ||
ATA DE REGISTRO Nº | 075/2017 | DATA | 12/12/2017 |
ID/TCE-PR Nº | 27517 |
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Urdume NBR 13216 380/96DTEX (+/−5%), Gramatura de 215g/m2 (+/−10%), Armação NBR 12546 Magnetado, Espessura 0,43mm (+/−5%), com 20 fios/cm (+/−2%) no urdume, 19 fios/cm (+/−2%) na trama, com aplicação de hidro repelente NBR AATCC 22 grau mínimo 90, na cor Azul Royal, Branco. ( Restante da descrição conforme anexo 1, descritivos técnicos ). Marca: WR. | ||||||
Valor total dos Itens: R$ 59.400,00 (Cinqüenta e Nove Mil e Quatrocentos Reais). PARÁGRAFO ÚNICO – Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, de qualquer natureza, incluindo despesas diretas e indiretas, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e quaisquer outras, inclusive o lucro, incidente sobre o produto, bem como, os demais encargos inerentes ao objeto contratado. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO O prazo de entrega é de 30 ( Trinta ) dias, após a requisição da Prefeitura do Município de Mauá da Serra, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX. §1º -Fica a CONTRATADA comprometida com os prazos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, sendo verificado o cumprimento dos prazos, marca, quantidade e qualidade dos produtos oferecidos. §2º - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de recusar o fornecimento realizado em desacordo com o solicitado, ou fora dos padrões de qualidade estabelecidos, podendo o mesmo exigir novo Fornecimento para atender ao pedido da Secretaria Solicitante de maneira satisfatória, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento pertinente será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome da Prefeitura Municipal de Mauá da Serra, reservando-se ao Município o direito de recusar o fornecimento efetuado em desacordo com o pedido. §1º - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado. §2º - O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Finanças. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As obrigações decorrentes desta ata consubstanciar-se-ão na própria Nota de Empenho, que onerará a(s) dotação(ões) do orçamento vigente, nas quais existem recursos reservados para a despesa que o presente Processo originará neste exercício: • 10.001.12.361.0014.2046 - Manutenção do Ensino Fundamental - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FONTE - 1103 - Educação 5% sobre Transf. Cons. - Red. 253. FONTE - 1104 - Educação 25% sobre Impostos. - Red.254. |
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• 10.001.12.365.0016.2049 - Manutenção da Educação Infantil - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FONTE - 1103 - Educação 5% sobre Transf. Cons. - Red. 267. • 10.001.12.365.0016.2084 - Manutenção da Educação Infantil - Creches - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FONTE - 1103 - Educação 5% sobre Transf. Cons. - Red. 399. FONTE - 1104 - Educação 25% sobre Impostos - Red.280. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do presente instrumento contratual será de 12 (doze) meses, cuja eficácia dar-se-á à partir da data de sua assinatura e convalidada pela efetiva publicação do extrato contratual. CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento contratual será de 12 (doze) meses improrrogáveis, cuja eficácia dar-se-á à partir da data de sua assinatura e convalidada pela efetiva publicação do extrato contratual. CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto desta ATA, nas condições avençadas, e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. I - Obriga-se a CONTRATADA a: a) Cumprir integralmente todos os itens constantes da presente ata de registro de preços; b) Assumir total responsabilidade por seus empregados e/ou prepostos que venham a fornecer os objetos decorrentes da presente Xxx, sendo que o CONTRATANTE não terá nenhuma relação ou vínculo contratual de natureza trabalhista, cuja responsabilidade será tão somente da CONTRATADA, sendo esta titular e responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais ônus, recolhimento de todos os encargos sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes que seus empregados possam ser vítimas ou derem causa, quando em serviço, na forma como é expressa e considerada nos arts. 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidente de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/67; c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, no fornecimento dos objetos ora contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos; d) Dar cumprimento às obrigações de natureza trabalhista, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas; e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. g) Estar à disposição do CONTRATANTE sempre que solicitado. h) Cumprir todas as exigências contidas no Edital que originou este Contrato. II - Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Supervisionar e fiscalizar o fornecimento ora contratado; |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - XXX: 00000-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
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b) Efetuar pontualmente os pagamentos de acordo com o ora pactuado. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL No caso de inexecução do Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, às seguintes penalidades: a) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, devidamente atualizado, por dia de atraso na entrega do objeto solicitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, limitado a 10% do valor da parte inadimplida. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, devidamente atualizado, pela inexecução parcial ou total do mesmo, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas. §1º - As multas mencionadas nas alíneas “a e b” acima, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso. §2º - No caso de a CONTRATADA não cumprir com as obrigações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, não manter sua proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sujeitar-se-á, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE e de responsabilização civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos fatos arrolados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme previsão contida no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR Xxxx nomeado como Gestor desta Ata, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, portadora do R.G. n.º 8.715.678-8 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL Fica nomeado como Gestor desta Ata, a Sra. XXXXXX XXXXX, no cargo de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, portadora do R.G. n.º 6.057.629-7 – SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. |
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Marilândia do Sul – Paraná, como único e competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, com o que concordam expressamente as partes contratantes. E, por assim estarem justos e contratos, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo fim, perante as testemunhas abaixo, que também as subscrevem. Xxxx xx Xxxxx, 12 de Dezembro de 2017
Xxxxxx Xxxxxxx XXXXXXX XXXXX XXXXXX EIRELI - ME Prefeito XXXXXXX XXXXX XXXXXX Representante Legal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Kuhl Fiscal de Contrato Gestora do Contrato TESTEMUNHAS: Irondino Xxxx Xxxxxxxx Junior CPF: 075.211.219−88 Xxxxx Xxxxxxxxx de França CPF: 063.567.629−00 |
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PORTARIA Nº 331/2017. O Prefeito de Mauá da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Xxx. R E S O L V E: EXONERAR, por motivo de aposentadoria por idade a partir de 01/12/2017, o Sr. XXXXXXXX XXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.279.116 SSP/PR, do Cargo efetivo de FISCAL DE TRANSITO MUNICIPAL. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Comunicações necessárias. Edifício da Prefeitura de Mauá da Serra, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2017. HERMES WICTHOFF Prefeito |
PORTARIA Nº 332/2017 O Prefeito de Mauá da Serra, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a aposentadoria por idade do servidor público municipal XXXXXXXX XXX, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Trânsito Municipal, nomeado pelo Decreto Municipal nº 076/2001 de 06 de agosto de 2001, conforme comunicação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datado do dia 18/10/2017 (NIT nº 1.900.668.368-2), Considerando que a aposentadoria é motivo de vacância no cargo público, conforme decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do Acórdão nº 1725/10, RESOLVE Declarar vago o cargo de Fiscal de Trânsito Municipal, anteriormente ocupado pelo servidor aposentado Xxxxxxxx Xxx. Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda a exoneração e acertos quantos aos direitos decorrentes do vínculo empregatício do ex-servidor público municipal, no prazo legal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos serão a partir de 01 de dezembro de 2017. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Edifício da Prefeitura de Mauá da Serra, 01 de dezembro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxx PREFEITO |
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PORTARIA Nº 333/2017
O Prefeito de Mauá da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
NOMEAR – a partir desta data, o Sr. XXXXXXXX XXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.279.116 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS,
símbolo CC-3.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura de Mauá da Serra, 04 de dezembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx PREFEITO
que lhe são conferidas em Lei.
PORTARIA Nº 334/2017
O Prefeito de Mauá da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
REVOGAR, as extensões de carga horária, dos professores abaixo relacionados:
NOME | CARGO | DATA CANCELAMENTO EXTENSÃO | FICA REVOGADO AS PORTARIAS ABAIXO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Professora | 21/12/2017 | Portaria 180/2017 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Professora | 21/12/2017 | Portaria 133/2017 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Professora | 21/12/2017 | Portaria 092/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxx das Xxxxxx xx Xxxxx | Professora | 21/12/2017 | Portaria 092/2017 |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Professora | 21/12/2017 | Portaria 320/2017 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Professora | 21/12/2017 | Portaria 322/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Professora | 21/12/2017 | Portaria 321/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Professora | 21/12/2017 | Portaria 275/2017 |
Regiane de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Professora | 21/12/2017 | Portaria 130/2017 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Professora | 21/12/2017 | Portaria 092/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Professora | 21/12/2017 | Portaria 132/2017 |
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Edifício da Prefeitura de Mauá da Serra, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete.
HERMES WICTHOFF
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - XXX: 00000-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
Página: 13 Quarta-feira 13 de Dezembro de 2017 Ano VI Edição N° 1113 |
LEI Nº 621/2017 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Mauá da Serra para o Exercício de 2017. Eu PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Mauá da Serra, para o exercício financeiro de 2017, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$. 31.876,37 (trinta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), mediante as seguintes providências: I - inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 005 – Departamento de Administração 3.3.90.92.00.00 Despesas de 05.005.04.122.0004.2.078 Exercícios Anteriores Fonte: 0.1.000 31.876,37 TOTAL 31.876,37 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º fica o Executivo Municipal autorizado a se utilizar da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. 17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL 001 – Departamento de Segurança Urbana 17.001.06.182.0006.2.074 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 0.1.000 31.876,37 TOTAL 31.876,37 Art.3º - Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO da Administração Pública do Município de Faxinal para o corrente exercício de 2017, os investimentos objeto do presente Crédito Adicional Especial. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura de Mauá da Serra, Estado do Paraná, aos 12 de dezembro de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxx PREFEITO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - XXX: 00000-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
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COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FARDA PARA USO EXCLUSIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE MAUÁ DA SERRA. Com fulcro nas informações constantes na dispensa 055/2017 e do processo administrativo nº 153/2017 ante as justificativas, que se embasaram no inciso v art. 24, INCISO II da lei Federal nº 8.666/93 o Prefeito resolve dispensar a exigência de licitação considerando que o objeto é necessário para auferir o interesse público com a melhor qualidade e menor desembolso possível, destarte, isentando o Município de qualquer lesão ao erário e à moralidade publica. Dê - se à publicidade legal. Edifício da Prefeitura do Município de Mauá da Serra, 12 de Dezembro de 2017. XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO |
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ DA SERRA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA CONTRATADA: X.X. XXXXX LOCAÇÕES - ME CNPJ 11.669.049/0001-58 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE RECREAÇÃO PARA EVENTO NATAL ENCANTADO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA. VALOR: R$ 3.970,00 (Três mil novecentos e setenta reais) DATA DE ASSINATURA: 12 de Dezembro de 2017 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2017. CONTRATO: 130/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO 151/2017. PRAZO DE AQUISIÇÃO DO PRODUTO: (imediato) - VIGENCIA 30 DIAS | |
PORTARIA Nº 335/2017 O Prefeito de Mauá da Serra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Xxx. R E S O L V E: CONCEDER Licença Maternidade, conforme atestado médico, a servidora: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portadora do CPF N°: 000.000.000-00 e RG nº 8.582.531-3, Lotada nesta Municipalidade, no cargo efetivo de NUTRICIONISTA 20 HORAS, a referida licença é baseada no Art. 148 inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei 019/2002, no seu Art. 85 e da Lei 380/2013, do Estatuto do Servidor, sendo 180 dias de licença Maternidade, correspondente ao período de 02/12/2017 a 30/05/2018, retornando – se ao serviço em 31/05/2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Comunicações Necessárias. Edifício da Prefeitura de Mauá da Serra, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de dezembro de 2017. HERMES WICTHOFF Prefeito |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - XXX: 00000-000 - CNPJ: 95.548.400/0001-42 - Mauá da Serra - Paraná
Página: 15 Quarta-feira 13 de Dezembro de 2017 Ano VI Edição N° 1113
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 153/2017 |
PROCESSO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO | 055/2017 |
TERMO DE RATIFICAÇÃO | |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FARDA PARA USO EXCLUSIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE MAUÁ DA SERRA. |
Pelo presente termo, tendo recebido nesta data, PARECER JURÍDICO, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pelo art. ARTIGO 24 INCISO II, da Lei 8.666/93, RATIFICO a referido Processo por Dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento de Compras e Licitações para as devidas providências quanto à contratação do objeto em epígrafe.
FORNECEDOR CNPJ/CPF
21.583.350/0001-06
FRS-INDUSTRIA E COMERCIO – EIRELI - ME
Prefeitura do Município de Mauá da Serra, 12 de Dezembro de 2017.
HERMES WICTHOFF
Prefeito
R$ 5.390,00 (Cinco mil trezentos e noventa
reais)
VALOR CONTRATADO (R$)