EDITAL N° 039/2022
EDITAL N° 039/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, ESTADUAL, UNIVERSITÁRIOS E SERVIDORES EM ATIVIDADES RELACIONADAS A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORONEL XXXX XX/BA.
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA: ......................................................................................
ENDEREÇO: ........................................................................................
BAIRRO:..................CIDADE:....................................ESTADO ..............
CNPJ: ................................................................................................
NOME COMPLETO DO CONTATO: ...........................................................
FONE:(.....) .............................................FAX: (....) .........................
E-MAIL: ........................................................................................................
OBSERVAÇÃO:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Coronel Xxxx Xx – BA e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Setorde Licitação e/ou enviar via e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação retificações ocorrida no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
................, ....... de ......................... de .......
........................................................................................
(assinatura do representante legal)
SUMÁRIO
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 5
4. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5
5. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 6
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7
9. DA RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8
11. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 8
13. DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 14
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15
18. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO 16
19. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 17
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
LICITAÇÃO Nº 004/2022
O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXX XX, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 14.215.818/0001-36, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 19 – Prédio _ Centro – Coronel João Sá-Ba, XXX 00.000.000, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial e equipe de apoio, designados pela portaria nº 557/2022, de 04 de janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, critério de julgamento menor preço por lote, conforme constante no Processo Administrativo nº 085/2022, dentro das especificações constantes neste Edital e seus Anexos. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/06, pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pelo Decreto 10.024/2019, e pelas normas e condições fixadas neste Instrumento Convocatório.
O Edital está disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Tempo de disputa: 15min (mais o tempo aleatório do sistema)
Modo de disputa: Aberto e fechado
Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor ou percentual): Conforme orçamento estimado em planilha – Termo de Referência
Recebimento das propostas: das 08:h30min do dia 04/05/2022 às 08:00h30min do dia 06/05/2022
(Horário de Brasília)
Abertura das propostas: às 08h30min do dia 06/05/2022 (Horário de Brasília)
Início da sessão pública: às 10h00min do dia 06/05/2022 (Horário de Brasília)
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, ESTADUAL, UNIVERSITÁRIOS E SERVIDORES EM ATIVIDADES RELACIONADAS A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORONEL XXXX XX/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário (menor preço por lote), conforme planilha constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual, observando-se, ainda, o seguinte:
( | x | ) | Ampla participação |
2.2. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.
2.3. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
2.4. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
1) Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido em seus arts. 42 a 49 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014.
2) Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta a planilha de Custos e Formação de Preços e demais planilhas de insumos e materiais veículos e mão de obra, a qual deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
4.3. O interessado ao preencher a planilha de composição de custos deverá seguir as orientações contidas no edital e Termo de Referência.
4.4 As planilhas deverão vir acompanhadas de memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas pela LICITANTE para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da composição de custos e formação de preços, incluindo a base legal adotada, sob pena de desclassificação;
4.5 O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços (marca e modelo).
4.6 O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da empresa licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.7 A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinatura digital conforme modelo constante no Anexo V, em uma via, com a identificação da empresa proponente, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) Descrição do objeto, com a individualização dos serviços, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
b) Indicação dos valores unitários e totais do objeto da licitação, em algarismos e por extenso (somente no total do lote), fixo, expresso em moeda corrente nacional com, no máximo, duas casas decimais, as despesas de pessoal, insumos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros relacionados ao objeto desta licitação. Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso;
4.8 O não preenchimento do campo referido no caput do item anterior implicará na desclassificação da empresa licitante.
4.9 Até a abertura da proposta de preços, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário limite para recebimento.
4.10 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.11 A apresentação da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.12 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
4.13 Na formulação da proposta de preços o concorrente deverá computar todas as despesas e custos relacionados com o objeto licitado, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionados com a execução do objeto da presente licitação, ficando esclarecido que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvados as hipóteses de criação ou majoração dos impostos ou encargos sociais;
4.14 O Prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão.
4.15 Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via correio eletrônico.
4.16 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.17 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão será retomada.
4.18 Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
4.19 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizam motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
4.20 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do Artigo 43 da Lei nº. 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
4.21 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale alimentação, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5 DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
5.10 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.11 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.12 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
5.13 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.14 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.10 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.11 Somente as licitantes com propostas apresentadas classificadas participarão da fase dos lances.
7 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.10 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
7.11 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.12 No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de
quinze minutos.
7.13 Encerrado o prazo previsto item 7.12, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.14 Encerrado o prazo de que trata o item 7.13, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 7.14, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.16 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.14 e 7.15, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.17 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 7.12 e 7.13, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.15.
7.18 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.14
7.19
7.20 .
8 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.10 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11 Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor proposta não tenha sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e houver proposta apresentada por alguma(s) dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação;
b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite fixado no “caput” deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9 DA RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
( | X | ) | Não se aplica |
( | ) | Sim |
10 DA NEGOCIAÇÃO
10.10 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.10 O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.11 A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta a planilha de Custos e Formação de Preços e demais planilhas de insumos e materiais, veículos e mão de obra, a qual deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, contado do termino da etapa de lances, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor;
12.12 A planilha além do acordo e/ou convenção coletiva vigente adotada deverá informar a data base da categoria e o código na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
12.13 O interessado ao preencher a planilha de composição de custos deverá seguir as orientações contidas no edital e Termo de Referência.
12.14 A planilha de Custos e Formação de Preços e demais planilhas de insumos e materiais veículos e mão de obra, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, no prazo máximo de 2 (duas) horas e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. (REPETIDO / RETIRAR)
12.15 As planilhas deverão vir acompanhadas de memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas pela LICITANTE para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da composição de custos e formação de preços, incluindo a base legal adotada, sob pena de desclacificação;
12.16 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
a) não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) contenha vício insanável ou ilegalidade;
c) não apresente as especificações técnicas exigidas pelo edital e Termo de Referência;
d) apresentar preço final, global ou unitário, superior aos preços máximos fixados pelo município através da planilha de formação e composição de custos unitários (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
e) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
f) Se beneficiar das isenções do regime simplificado de tributação (Simples nacional), em razão do objeto.
g) As licitantes optantes pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL, deverão solicitar seu desenquadramento caso seja declarada vencedora em razão do objeto licitado.
12.17 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Requisitante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.18 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.19 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.20 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.21 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.22 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.23 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.24 O critério de julgamento será o de menor valor global por lote.
12.25 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
12.26 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.27 A sessão do pregão eletrônico deverá ser interrompida, a fim de se aguardar o cumprimento dos prazos assinalados, deste edital.
12.28 A documentação a que se refere este item compreende:
a) a proposta escrita, que deverá contemplar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance;
b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame (Anexo X);
c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei Complementar nº 123/2006) – Anexo IX; d) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes; e
12.29 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
12.30 Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
12.31 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, observadas as seguintes normas:
12.32 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em campo apropriado na plataforma do licitações, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.33 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
12.34 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
12.35 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
12.36 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.37 Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
12.38 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
12.39 O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
12.40 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
12.41 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
13 DA HABILITAÇÃO
13.1 Encerrada a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro examinará os documentos relativos habilitação que foram anexados ao sistema.
13.2 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
14 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com suas alterações supervenientes em vigor ou ultima alteração consolidada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Cópia auntenticada de RG e CPF do representante legal da empresa;
e) Cópia auntenticada de RG e CPF do procurador da empresa;
f) Cópia autenticada da procuração dando poderes ao procurador, quando está vier representada por procurador;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
h Todos os documentos de habilitação deverão estar autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes.
14 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), emitida nos últimos 30 dias;
b) Apresentar CNAE (Classificação Nacional de Atividade Economica – Secretaria da Receita Federal do Brasil), de acordo com o objeto da licitação. (transporte escolar).
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
h) Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho mediante apresentação Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 04 de janeiro de 2012.
i) Alvará de Licença e Funcionamento, expedido pelo Município da sede do Licitante, em plena validade;
j) Consulta consolidada PJ expedida pelo TCU nos últimos 30 dias;
k) Certidão de licitantes inidôneos expedida pelo TCU nos últimos 30 dias;
14.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
14.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência no direito à habilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, devendo à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para análise de habilitação e posterior adjudicação a empresa classificada e habilitada no referido certame.
14.4 Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
14.5 A verificação pelo Órgão responsável ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões cosntitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Válida a certidão com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) Certidão negativa de insolvência, rcuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Válida a certidão com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis eapresentados na forma da Lei, devidamente registrado o livro no órgão competente, (incluindo Termo de Abertura e de Encerramento), que provem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
d) Microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresaou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, acompanhado de notas explicativas, acompanhado de certidão de regularidade profissional expedida pelo CRC.
e) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
f) O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentada, na forma, da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDECE GERAL DE PREÇOS- DISPONIBILIDADE INTERNA- IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx- FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
g) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED) deverão comprovar a documentação apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
h) Certidão Simplificada da Junta Comercial data de emissão não anterior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame;
15.1 Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial deverá ser feito o cálculo dos seguites índices, os quais deverão estar devidamente aplicados em memorial de cálculos, e apresentados juntamente com Xxxxxxx Patrimonial devidamente assinado por xxxxxxxx credenciado no Conselho Regional de Contabilidade (com firma reconhecida em cartório) e pelo titular da empresa ou seu representante legal:
a) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
15.2 Demonstração do patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE, ou por outro índice oficial que lhe vier substituir.
16 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CRA Conselho Regional de Administração), acompanhado da respectiva Certidão de RCA válida. Tratando-se de licitante sediada fora do estado da Bahia deverá apresentar registro secundário expedido pelo CRA-BA;
b) O atestado de capacidade técnica, referido no item “a”, quando fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá estar com firma reconhecida do representante da empresa que atesta o cumprimento do objeto referido no atestado e acompanhado com uma comprovação de execução do serviço (Nota Fiscal, Contratos e publicações).
c) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Administração - CRA, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação. Tratando-se de licitante sediada fora do estado da Bahia deverá apresentar registro secundário expedido pelo CRA-BA;
d) Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Administração - CRA. Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá ser apresentado o registro secundário emitido pelos Conselhos do Estado da Bahia;
e) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na condição de empregado ou prestador de serviços, profissional de nível superior (Administrador) na função de Responsável Técnico, que comprove estar exercendo o seu ofício na licitante, e que seja portador do registro no Órgão de Classe da categoria, o CRA – Conselho Regional de Administração;
f) A comprovação do vínculo empregatício do Profissional Responsável Técnico deverá ser feita através da apresentação da Ficha de Registro de Empregados autenticada junto à D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida das assinaturas e registrado no CRA, e no caso de sócio mediante apresentação do contrato social da empresa, no qual esteja comprovada tal condição.
g) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
h) Certidão de Cadastro Geral emitido pela AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, para todos os lotes.
i) Documento de habilitação para transporte rodoviário, emitidopela Agência Nacional de Transporte Terrestre, para partcipação no lote 2.
j) Os documentos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade.
17 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Além dos documentos referidos anteriormente, deverão ser apresentados juntamente com os documentos de proposta de preço e habilitação, os seguintes documentos:
a) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que a empresa está adequada ao Código de Trânsito Brasileiro, em especial os artigos nº 105, 136, 137, 138, 139 e 145 da Lei Federal nº 9.503/97.
b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que os condutores dos veículos apresentados não estão cumprindo nenhuma penalidade sobre habilitação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97).
18.1 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
18.2 Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ, exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais.
l) DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
18.3 Será analisada a proposta da primeira colocada e caso a proposta não seja aceitável ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
18.4 Constatado que a licitante detentora da melhor proposta atende às exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
m) DO RECURSO
18.5 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
18.6 A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
18.7 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
18.8 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
18.9 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
18.10 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, à licitante interessada será assegurada vista imediata dos elementos necessários à defesa de seus interesses.
18.11 Admitido o recurso, caso o Pregoeiro mantenha a sua decisão, será o mesmo apreciado pela autoridade competente.
18.12 O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
n) DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.13 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação, salvo quando houver recurso, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
18.14 Xxxx tenha havido recurso, após decidido este e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
18.15 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
o) DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.16 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de CORONEL XXXX XX, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
18.17 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados ao Pregoeiro, contendo as informações para contato, sendo que, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma presencial, no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 19 – Centro – Coronel Xxxx Xx-Xx, XXX 00.000.000, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira ou na forma eletrônica, através do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.18 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação nos prazos previstos em Lei.
18.19 Acolhida a impugnação, caso não haja alteração para formulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.20 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.21 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.22 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por quaisquer interessados.
18.23 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição.
p) DA CONTRATAÇÃO
18.24 Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado, conforme necessidade da Administração, para assinar o termo do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
18.25 Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
18.26 Como condição para celebração do contrato, a(s) empresa(s) deverá (ão):
a) COMPROVAR a propriedade de no mínimo 09 (nove) veículos que serão disponibilizados, para o lote 01.
b) COMPROVAR a propriedade de no mínimo 01 (um) veículo que será disponibilizado, o lote 02 devidamente habilitado na AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT atendendo a resolução para transporte interestadual.
c) Manter todas as condições de habilitação e atender ao ITEM 14 (VISTORIA DOS VEICULOS) do Termo de Referência anexo I deste edital.
18.27 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo XI deste Edital.
18.28 A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.29 Na ocorrência do não comparecimento do(s) licitante(s) vencedor (es), no prazo estipulado acima, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, independentemente das consequências previstas no Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.
18.30 Fica estabelecido que o(s) CONTRATADO(s) não transferirá(ão) no todo, os serviços do objeto do Contrato a ser celebrado, ficando o(s) mesmo(s) proibido(s) de subcontratação total do objeto ou sub-rogação do instrumento contratual a ser firmado.
18.30a - Os contratados poderão subcontratar em partes o objeto desse contrato, mediante anuência da Administração.
18.31 O(s) contrato(s) terá (ão) validade a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 meses conforme artigo 57, inciso II, da Lei Federal de Licitações.
18.32 Como condição para celebração do aditamento contratual previsto no subitem anterior, o licitante vencedor deverá manter e comprovar todas as condições de habilitação exigidas neste certame.
18.33 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
18.34 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentarem os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
18.35 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
18.36 Os licitantes remanescentes convocados na forma dos subitens anteriores se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo de acordo com a proposta que apresentou, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitações, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando- se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
18.37 O prazo para execução do objeto contratual admite prorrogação, a critério da Administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Art. 57 § 1º, da Lei 8.666/93.
18.38 O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa
q) DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
18.39 Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal, no interregno mínimo de 01 (um) ano.
18.40 Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
18.41 A empresa a ser contratada deverá apresentar Planilha de Custo demonstrando a variação e necessidade de correção dos valores, baseada em índice oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
18.42 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme disposto no art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal de 1988, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
18.43 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizadas em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
18.44 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação/ reajuste será contado a partir:
a) da data limite para apresentação das propostas, constante no instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução dos serviços;
b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
18.45 As repactuações/ reajustes, conforme os subitens 18.39 e 18.40 serão precedidos de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração de custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamente a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
18.46 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
18.47 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) Indicadores setoriais, valores oficiais de referência ou outros equivalentes;
e) A disponibilidade orçamentária da contratante.
r) DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
18.48 As regras acerca da execução dos serviços e condições do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, constante no Anexo I deste Edital e na Minuta do Contrato, constante no Anexo XI deste Edital.
18.49 Deverá a unidade contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização do contrato.
s) REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
18.50 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
18.51 O CONTRATANTE se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.52 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
t) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.53 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
18.54 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.55 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
18.56 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.57 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.58 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
18.59 O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
18.60 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
18.61 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 19 – Centro – Coronel João Sá-Ba, CEX 00.000.000, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira ou na forma eletrônica, através do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.62 DO FORO
18.63 Fica designado o foro da sede do Município de Jeremoabo - Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
u) DOS ANEXOS
Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II PLANILHA DE CUSTOS
Anexo III MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Anexo IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Anexo V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Anexo VI DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93.
Anexo VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR (INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
Anexo VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Anexo IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Anexo X MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
Anexo XI MINUTA DO CONTRATO
Coronel Xxxx Xx/BA, 26 de abril de 2022
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, ESTADUAL, UNIVERSITÁRIOS E SERVIDORES EM ATIVIDADES RELACIONADAS A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORONEL XXXX XX/BA
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista a proximidade da vigência do ano letivo, conforme calendário escolar anexo, a presente contratação se faz necessária devido à necessidade de atendimento dos alunos e professores que utilizam o transporte escolar na rede de ensino no Município de Coronel Xxxx Xx/BA, abrangendo áreas urbanas e rurais, para o cumprimento dos dias letivos. Dessa forma, busca-se garantir o oferecimento do acesso e permanência de alunos nas escolas de ensino fundamental e médio, contribuindo, assim, para a diminuição dos índices de evasão escolar.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Dos Veículos:
3.2 Veículo fechado ou adaptado, com assentos para cada passageiro, incluindo o motorista e apoio, todos os itens de segurança exigidos pelo DETRAN/CONATRAN;
3.2.1 Todos os veículos deverão ser vistoriados pelo Setor de Transporte da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxx Xx, e fixado no vidro frontal, adesivo de vistoria e autorização de transporte escolar;
3.2.2 Todos os veículos deverão constar dos lados, adesivos informando ser “veículo de transporte escolar da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxx Xx;
3.2.3 Os veículos sublocados deverão seguir a rigor todas as especificações deste edital, e deverá ser apresentado ao Setor de Transporte para disponibilização de circulação nas rotas, Contrato de Sublocação reconhecido firma por semelhança ou autenticado digitalmente;
3.2.4 Será retido no Setor de Transporte uma via original de cada contrato, juntamente com cópia autenticada de cada veículo;
3.2.5 Não será permitido em hipótese alguma um veículo abranger mais de uma rota, salvo de previamente comprovado a viabilidade por meio de atestado expedito pelo(a) Secretário(a) de Educação, e acreditado pela autoridade máxima, comprovado existir maior logística, custo benefício e economicidade para a administração.
3.2.6 O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria junto com os alunos e professores.
3.2.7 Não é permitido o uso de adesivo político partidário nos veículos contratados.
3.2.8 Não será permitida a colocação de pneus recapados nos veículos.
3.2.9 Os veículos tipo ÔNIBUS deverão ter capacidade mínima para transportar 40 (quarenta) passageiros sentados, incluindo o motorista.
3.2.10 Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Educação, trafegando em pistas pavimentadas ou não, inclusive para atendimento de viagens extras que se façam necessárias, ainda que aos Sábados, Xxxxxxxx e Feriados.
3.2.11 Os veículos prestadores dos serviços, ora licitados, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais, devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função, nos termos dos artigos 136 a 138 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e da Resolução Nº 168, de 14/12/2004 – CONTRAN, portando obrigatoriamente crachá de identificação.
3.2.12 O contratado deverá arcar com as despesas com manutenção, combustível e IPVA dos veículos.
3.2.13 Os veículos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação.
3.2.14 Os veículos deverão possuir disponibilidade de cintos de segurança em número igual ao da sua lotação e equipamentos e itens de segurança obrigatórios pelo DENATRAM.
3.2.15 Os veículos, efetivamente contratados, deverão operar com o Termo de Autorização do DETRAN-BA e/ou AGERBA, em plena validade, durante todo o período da contratação, além de possuir todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos na lei vigente para melhor segurança dos destinatários.
3.2.16 A CONTRATADA fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da prestação de serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços.
3.2.17 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo, sem a anuência da Contratante.
3.3 Dos Condutores:
3.3.1 Todos os impostos, obrigações trabalhistas, taxas etc., de cada motorista é de total responsabilidade da contratada, inclusive a forma legal de contratação, sendo de sua total responsabilidade responder isoladamente nos órgãos de controle incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Justiça do Trabalho;
3.3.2 É de total responsabilidade da empresa a substituição, troca, remoção e demais procedimentos de pessoal, visando executar o contrato fielmente, não acarretando quaisquer ônus administrativos para a contratante.
3.3.3 Os profissionais que prestarão os serviços de motoristas ou qualquer outro serviço análogo que envolva contato direto ou indireto no transporte de crianças e adolescentes não deverá ter passagem pela polícia por crimes cometidos com base no Art. 217 a 218 do Código Penal brasileiro e 240 a 244 da lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estado da Criança e do Adolescente), como também não poderá ter sido em momento algum diagnosticado com a doença F65.4 (Pedofobia), conforme base de Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde – OMS.
3.3.4 Todos os profissionais envolvidos deverão ser coordenados pelo Gerente de Frota ligado diretamente a contratada, profissional único que manterá dialogo diretamente com a administração.
3.3.5 Em hipótese alguma a administração manterá dialogo, exigências, solicitações, reclamações, entrega de documentos, pedido de inclusão, esclarecimento, remoção de motoristas etc. com quaisquer profissionais que não seja o gerente de frota.
3.3.6 Todas as ações e comunicações serão realizadas com anuência do gerente do contrato, ficando este responsável solidariamente por quaisquer irregularidades;
3.3.7 Todos os profissionais deverão portar crachá de identificação, contendo foto recente, nome, rota autorizada, brasão do município;
3.3.8 Todos os profissionais deverão prestar dos serviços de calças e sapatos fechados, sendo passivo das penalidades do instrumento contratual, considerado conduta inapropriada o profissional que apresentar- se e prestar os serviços pactuados neste instrumento de roupas usuais do cotidiano particular, tais como “short”, “calção”, “camiseta (camisa sem mangas)”, “chinelo” etc.;
3.3.9 Todos os profissionais deverão passar por reciclagem profissional pelo menos uma vez a cada 12 meses, sendo a primeira antes do início do ano letivo, contendo procedimentos de primeiros socorros, procedimentos de cortesia etc.
3.3.10 Todo motorista deverá comunicar ao fim do dia ao gerente de frota da contratante, seu imediato superior, todas as ocorrências na prestação dos serviços, incluindo: eventuais discussões, desentendimento, imperícia, imprudência, falha mecânica, etc. que deverá ser anotado em formulário próprio, assinado e arquivado pela contratada por prazo não inferior a 05 anos.
3.3.11 Anualmente ou na eventual rescisão do contrato, todas as cópias dos formulários deverão ser entregues a administração para fins de registros.
3.4 Dos Alunos
3.4.1 Todos os alunos e pais ou responsáveis deverão tomar conhecimento dos horários que o respectivo veículo passará, compreendendo com clareza o horário e o local que cada aluno deverá estar presente para fazer uso do transporte escolar.
3.4.2 É de total responsabilidade do responsável do aluno conduzi-lo até o local para embarque no veículo de transporte escolar, como também é de sua responsabilidade receber o aluno e conduzi-lo até sua residência, ficando a Contratada e a Contratante isentas de qualquer dano causado ao aluno fora do veículo;
3.4.3 Não é permitido ao aluno fazer uso de outro veículo a não ser o indicado para a sua rota, e na possibilidade de uso de mais de uma rota, será definido previamente a rota na qual ele deverá comparecer e fazer uso;
3.4.4 Qualquer dano causado no veículo por parte do aluno é de sua responsabilidade ou de seu responsável legal a reparação, ficando a critério da contratada requerer ou não a reparação do dano que não acarretará em hipótese alguma, obrigações para com a administração.
4. FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, com as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, assim como na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, no que for pertinente, e demais normas regulamentares, em específico o Decreto Federal nº 10.024/2019.
5. FONTE DE RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta do Programa de Trabalho consignado no Orçamento do Município:
Órgão: 07 – Fundo Municipal de Educação Projeto/Atividade: 12.361.013.2.016 –Ampliação Transporte Escolar Elemento Despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços Pessoa Juridica Fonte: 7101- Educação 25%
Fonte: 9204-Qse Fonte: 9215-FNDE
Fonte: 9219-FUNDEB 30%
Fonte: 9222-Transferencia de Convenios-Educação
6. EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. As locações deverão ser executadas nas respectivas rotas discriminadas neste Termo de Referência, e em hipótese alguma poderá ser alterada sem previa autorização do gestor do Contrato.
6.2. Os veículos deverão passar nos pontos específicos em horários programados e ratificados com o Núcleo Pedagógico, proporcionando a chegada dos alunos na escola de destino com no mínimo 15 minutos de antecedência do horário de início da aula.
7. VIGENCIA DO CONTRATO
O Contrato terá validade de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, limitando-se aos devidos créditos orçamentários nos termos do Art. 57, caput e inciso I da Lei 8.666/93, salvo os casos previamente estabelecidos em lei, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à União, Estado e Município ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato;
8.2. Executar os serviços de acordo com as Especificações Técnicas, Proposta apresentada e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente;
8.3. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos os limites legais;
8.4. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, previdenciária, tributária e trabalhista;
8.5. Manter permanentemente a disposição da CONTRATANTE, preposto que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até o recebimento definitivo, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
8.6. Toda manutenção preventiva e corretiva dos veículos e suas respectivas despesas serão de responsabilidade da licitante vencedora.
8.7. Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e deverão receber manutenção corretiva ou preventiva regularmente, ficando a contratante isenta de quaisquer despesas inerentes aos reparos.
8.8. Os condutores dos veículos deverão estar devidamente habilitados pelo órgão de classe (DETRAN), com categoria compatível com o tipo de veículo, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro.
8.9. A contratada deverá manter os veículos devidamente revisados e com bom aspecto de limpeza e higiene, nas partes internas e externas, munidos de todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
8.10. Manter em cada veículo, permanentemente, a documentação respectiva, devidamente legalizada a partir do início da sua contratação.
8.11. Só serão autorizados pela contratante ao transporte escolar, os veículos que estiverem credenciados pela Secretaria de Educação.
8.12. A licitante vencedora deverá substituir o veículo que por seu estado de conservação ou razões outras for julgado impróprio considerando a perfeita execução dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.13. Será de responsabilidade da licitante vencedora as multas de trânsito aplicadas aos veículos, quando na prestação dos serviços.
8.14. É de responsabilidade da contratada todos os prejuízos ou danos causados por acidentes, inclusive a terceiros, pelos veículos locados para os transportes escolares.
8.15. A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante.
8.16. A contratada conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da contratante, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela contratante.
8.17. Providenciar para que todos condutores dos veículos se apresentem portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
8.18. A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
8.19. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
8.20. Considerando a situação de pandemia do novo coronavírus (COVID – 19 / SARS-COV 2), a contratada deverá utilizar em todas as linhas materiais de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para motoristas, bem como disponibilizar álcool gel 70° INPM e termômetro infra vermelho para aferir a temperatura dos alunos que estarão utilizando o veículo, e ainda a sanitização do veículo após o término da linha.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a:
9.1. Supervisionar a execução da entrega do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Notificar, por escrito, à Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de entrega do objeto, fixando prazo para a sua correção.
9.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
9.4. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ‘prestados’ em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
9.6. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto, e prestação dos serviços;
9.7. O Fiscal do Contrato fornecerá relação dos servidores credenciados para autorizar saída de veículos e entrada.
9.8. Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
9.9. Solicitar a entrega por meio de formulário próprio, expedido pela Administração, de ocorrências e sinistros na execução dos serviços;
9.10. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
9.11. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
9.12. Efetuar quando julgar necessário, inspeção nos veículos, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, qualidade, quantidade e perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
9.13. Atestar o recebimento dos veículos definitivamente e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo.
9.14. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA.
9.15. Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita entrega do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
9.16. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo.
9.17. À contratante é facultado o direito de, a qualquer momento, dispensar ou acrescentar veículos observados os limites da lei de licitações, sem que para isso caiba qualquer reclamação, indenização ou pedido de reajustamento de preços, por parte da contratada.
9.18. A contratante poderá intervir em qualquer fase dos serviços, de forma direta ou através de terceiros, para suprir eventuais deficiências técnicas da contratada, de forma a ficar assegurado o normal andamento dos trabalhos.
9.19. A contratante manterá permanente fiscalização, no que concerne ao fiel cumprimento de todas as condições estipuladas nesta licitação e no contrato.
9.20. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
9.21. Caberá à CONTRATANTE realizar as medições mensais através da fiscalização e anotação da quilometragem diária ou semanal percorrida pelos veículos da CONTRATADA, para o fim de verificar-se a aferição dos valores devidos a título de pagamento.
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do Contrato, nos termos do § 1º do art. 67 da lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) especificamente designado(s), por Portaria, como Representante(s) da Administração, que anotará(ão), em registro próprio, todas as ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11. DO(S) ENCARREGADO(S) GERAL(IS)
11.1. Cada CONTRATADA deverá designar Encarregado Geral para controle das operações, durante o horário de prestação de serviços, que se reportará ao Gestor/Fiscal do Contrato, como representante da CONTRATADA, visando ao perfeito controle de atendimentos, de acordo com o art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. O Encarregado Geral, ao receber as requisições, solicitará motorista e será responsável, entre outras atividades, as listadas abaixo:
a) Controlar a movimentação e frequência dos motoristas;
b) Escalar motoristas para tarefas em finais de semana, feriado ou em horário especial;
c) Inspecionar, diariamente, antes do início das atividades, os veículos disponibilizados, verificando a limpeza;
d) Receber requisições e providenciar veículo para atendimento;
e) Coordenar o uso e distribuição dos materiais e equipamentos;
f) Coordenar a execução dos serviços, de forma a obter um resultado eficaz, mantendo todas as dependências objeto dos serviços sempre em perfeita ordem, bem como manter permanente contato com a unidade fiscalizadora da CONTRATANTE sobre a execução do contrato;
g) Verificar se todo o pessoal está devidamente uniformizado, uso de identificação “crachá”, atentando para os detalhes de higiene pessoal (barba, cabelo, unhas etc.) e de higiene das roupas;
h) Xxxxxx a ordem, a disciplina, o respeito, junto a todo o pessoal da CONTRATADA, orientando e instruindo seus subordinados na forma de agir;
i) Não permitir que os empregados da CONTRATADA se dirijam ao usuário para tratar de assuntos particulares ou não relacionado ao serviço do transporte;
j) Proceder às necessárias advertências e mesmo devolução, do profissional da CONTRATADA que não atender às recomendações, cometer atos de insubordinação ou indisciplina; desrespeitar a seus superiores; não acatar as ordens recebidas; não cumprir com suas obrigações;
k) Xxxxxxx, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos profissionais da CONTRATADA, procurando sempre, dar-lhes o devido retorno quanto aos pleitos formulados;
l) Fazer o controle das folhas de ponto dos profissionais da CONTRATADA, acompanhando, diariamente seu correto preenchimento, e encaminhando relatório ao gestor/fiscal do contrato;
m) Coordenar os empregados de forma a evitar atrito ou confronto, de qualquer natureza, com servidores ou visitantes, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações junto à unidade fiscalizadora da CONTRATANTE.
12. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número deste Contrato firmado com o CONTRATANTE.
12.2. O pagamento será efetuado mensalmente pelo contratante, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal/Fatura dos serviços, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
12.3. Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Tesouraria - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento-, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 19 – Prédio – Centro – Coronel João Sá Bahia, CEP: 48.590.000, a nota fiscal do(s) serviço(s) prestado(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do MUNICIPIO DE CORONEL XXXX XX e conter o número do empenho correspondente;
12.4. Além da nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados a vigência do contrato os seguintes documentos:
12.4.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
12.4.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
12.4.3. Certidão Negativa relativa a débitos Trabalhistas (CNDT);
12.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
12.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A quilometragem prevista constitui uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição nos limites previstos em Lei, bem como a alteração ou extinção das rotas, considerando as mudanças constantes nas demandas de alunos.
13.2. A quantidade de veículo representa um número mínimo a ser apresentado para fim de atendimento deste Termo de Referência, podendo haver aumento ou diminuição conforme reestruturação das rotas pela licitante vencedora na execução cotidiana do contrato, assim como pela Secretaria de Educação, para melhor atendimento dos usuários.
13.3. A quilometragem apresentada no Anexo I (PLANILHA DE ROTEIROS E QUILOMETRAGEM) refere-se ao percurso diário, ida e volta.
13.4. Caberá a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o setor de Transportes, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas percorridas, aferindo o total de quilômetros percorridos.
13.5. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
13.6. Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados, deverão ser substituídos.
13.7. A vistoria será agendada pela Secretaria de Transportes.
13.8. Para aprovação dos veículos na vistoria, a empresa vencedora deverá cumprir o disposto neste anexo deste Termo de Referência, bem como os artigos 136 a 138 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
13.9. Em caso de substituição de veículo ou motorista, a contratada obriga-se a informar a contratante os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado e o novo motorista contratado.
13.10.Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
14. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
14.1 Previamente à assinatura do contrato os veículos que serão disponibilizados ao atendimento da presente contratação, deverão ser apresentados para vistoria pela Administração, para verificação se atendem os requisitos relacionados neste Termo de Referência.
14.1.2 Verificada a situação de não aprovação do veículo, a empresa será intimada para apresentar outro veiculo para vistoria no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas no edital e legislação vigente.
14.1.3 Verificada a situação de não apresentação do veículo nos termos constantes nos itens 14.1. e 14.1.2, será declarada a decadência do direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas no edital e legislação vigente, devendo a Administração convocar o licitante devidamente qualificado, obedecendo- se a ordem de classificação da licitação.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) PRESTADOR(ES) DE SERVIÇO(S)
15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
15.4 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CRA Conselho Regional de Administração), acompanhado da respectiva Certidão de RCA. Tratando-se de licitante sediada fora do estado da Bahia deverá apresentar registro secundário expedido pelo CRA-BA;
15.5 O atestado de capacidade técnica, referido no item “15.4”, quando fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá estar com firma reconhecida do representante da empresa que atesta o comprimento do objeto referido no atestado.
15.6 Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Administração - CRA, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação. tratando-se de licitante sediada fora do estado da Bahia deverá apresentar registro secundário expedido pelo CRA-BA;
15.7 Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Administração - CRA. Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá ser apresentado o registro secundário emitido pelos Conselhos do Estado da Bahia;
15.8 Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na condição de empregado ou prestador de serviços, profissional de nível superior (Administrador) na função de Responsável Técnico, que comprove estar exercendo o seu ofício na licitante, e que seja portador do registro no Órgão de Classe da categoria, o CRA – Conselho Regional de Administração;
15.9 O critério de julgamento da proposta é o menor preço por lote.
15.10 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital. 15.11
15.12 Apresentação de Registro Geral da empresa na AGERBA
16 DAS PENALIDADES
16.5 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
16.6 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.7 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
16.7.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
16.7.2 Multa por atraso imotivado da entrega dos serviços, nos prazos abaixo definidos:
1. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
2. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
3. 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
16.7.3 - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
16.7.4 - Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
16.7.5 - Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) deixar de fornecer os produtos, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço ou fornecer em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
16.7.6- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 16.2 e 16.3.
16.7.7 - A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
16.7.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
16.7.9 - As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico da PREFEITURA.
16.7.10- Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
16.7.11 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o contrato.
16.7.12- As sanções previstas no item 16 deste edital são de competência exclusiva da PREFEITURA, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 16.3.5, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
16.7.13 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
16.7.14 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.7.15
- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à empresa contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 ORÇAMENTO ESTIMADO
Para efeito do art. 40, §2º, II, da Lei nº 8.666/93, o orçamento estimado em planilha de quantitativo e preços unitários é de acordo com a planilha anexa, cujo prazo de vigência do Contrato será de 10 (dez) meses.
ANEXO II
PLANILHA DE ROTEIROS E QUILOMETRAGEM
LOTE 01 – TRANSPORTE MUNICIPAL
Item | Descrição dos serviços | Turno | Unid. | Qntd | Vlr Unit. Km | Vlr Diário | Qtd . Dia s/m es | Valor /mês | Meses | Valor p/ 12 meses |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Macacos, Gasparino, Mucambo, Caraíbas, Caldeirão II, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 48 | 10,66 | 511,68 | 22 | 11.256,96 | 10 | 112.569,60 |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Macacos, Gasparino, Mucambo, Caraíbas, Caldeirão II, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | NOTURNO | Km | 48 | 10,66 | 511,68 | 22 | 11.256,96 | 10 | 112.569,60 |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Rompe Gibão, Alagoas I e II, Caldeirão I, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 41 | 10,66 | 437,06 | 22 | 9.615,32 | 10 | 96.153,20 |
4 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Rompe Gibão, Alagoas I e II, Caldeirão I, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | NOTURNO | Km | 41 | 10,66 | 437,06 | 22 | 9.615,32 | 10 | 96.153,20 |
5 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Alagoas I e II, Caldeirão I, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 43,5 | 10,66 | 463,71 | 22 | 10.201,62 | 10 | 102.016,20 |
6 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Malhada Grande, Curral dos Altos, Timóteo, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 55,5 | 10,66 | 591,63 | 22 | 13.015,86 | 10 | 130.158,60 |
7 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Timóteo, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | NOTURNO | Km | 29 | 10,66 | 309,14 | 22 | 6.801,08 | 10 | 68.010,80 |
8 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Pedra da Igreja, Alto do Cheiro, Santa Rita, Lagoa do boi, Amaro, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 50,5 | 10,66 | 538,33 | 22 | 11.843,26 | 10 | 118.432,60 |
9 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Pedra da Igreja, Alto do Cheiro, Santa Rita, Lagoa do boi, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | NOTURNO | Km | 50,5 | 10,66 | 538,33 | 22 | 11.843,26 | 10 | 118.432,60 |
10 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Altos, Gasparino, Macacos, Tiririca, Queimada do milho, Doçura, Sede. | MATUTINO | Km | 43,5 | 10,66 | 463,71 | 22 | 10.201,62 | 10 | 102.016,20 |
Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | ||||||||||
11 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Altos, Gasparino, Macacos, Tiririca, Queimada do milho, Doçura, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | NOTURNO | Km | 43,5 | 10,66 | 463,71 | 22 | 10.201,62 | 10 | 102.016,20 |
12 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Carreiros, Mendonça, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 14,5 | 10,66 | 154,57 | 22 | 3.400,54 | 10 | 34.005,40 |
13 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Carreiros, Mendonça, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada | NOTURNO | Km | 14,5 | 10,66 | 154,57 | 22 | 3.400,54 | 10 | 34.005,40 |
14 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Xxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Xxxxxxxxxx | XXXXXXXX | Xx | 00 | 10,66 | 884,78 | 22 | 19.465,16 | 10 | 194.651,60 |
15 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Lagoa do Jacu, Araçás, São Bento, Rio do peixe, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Xxxxxxxxxx | XXXXXXXX | Xx | 00 | 10,66 | 628,94 | 22 | 13.836,68 | 10 | 138.366,80 |
16 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Sambambaia, Xxxxx xx | XXXXXXXX | Xx | 00 | 10,66 | 959,40 | 22 | 21.106,80 | 10 | 211.068,00 |
Jacu, Araçás, São Bento, Rio do Peixe, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | ||||||||||
17 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Sambambaia, Lagoa do Jacu, Araçás, São Bento, Rio do Peixe, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | NOTURNO | Km | 84 | 10,66 | 895,44 | 22 | 19.699,68 | 10 | 196.996,80 |
18 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Alagoinhas, Cansanção, Barra Larga, Ribeira, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 87 | 10,66 | 927,42 | 22 | 20.403,24 | 10 | 204.032,40 |
19 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Alagoinhas, Cansanção, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | NOTURNO | Km | 69,5 | 10,66 | 740.87 | 22 | 16.299,14 | 10 | 162.991,40 |
20 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Cachoeira, Tanque Novo I e II, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 68,5 | 10,66 | 730,21 | 22 | 16.064,62 | 10 | 160.646,20 |
21 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Pitomba, Feijão, Incó, São Joaquim, Boa Esperança, Mergulhão, Tanque Novo I e II, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 77 | 10,66 | 820,82 | 22 | 18.058,04 | 10 | 180.580,40 |
22 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE | NOTURNO | Km | 77 | 10,66 | 820,82 | 22 | 18.058,04 | 10 | 180.580,40 |
PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Pitomba, Feijão, Incó, São Joaquim, Boa Esperança, Mergulhão, Tanque Novo I e II, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | ||||||||||
23 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Fortuna, Serrotinho I e II, Doçura, Sanharol, Lagoa dos Currais, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 67,5 | 10,66 | 719,55 | 22 | 15.830,10 | 10 | 158.301,00 |
24 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Fortuna, Serrotinho I e II, Doçura, Sanharol, Lagoa dos Currais, Fazenda Lages, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | NOTURNO | Km | 90 | 10,66 | 959,40 | 22 | 21.106,80 | 10 | 211.068,00 |
25 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Jitai, Veneza II, Lagoa do Velho, Queimada do Milho, Doçura, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 93,5 | 10,66 | 996,71 | 22 | 21.927,62 | 10 | 219.276,20 |
26 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Lagoa do Velho, Queimada do Milho, Doçura, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | NOTURNO | Km | 67,5 | 10,66 | 719.55 | 22 | 15.830,10 | 10 | 158.301,00 |
27 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, | XXXXXXXX | Xx | 00 | 10,66 | 938,08 | 22 | 20.637,76 | 10 | 206.377,60 |
Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | ||||||||||
28 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Bandeiras, Posto de Adonias, Lagoa de Dentro, Santa Barbara, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | NOTURNO | Km | 83 | 10,66 | 884,78 | 22 | 19.465,16 | 10 | 194.651,60 |
29 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Caldeirão de Cima, Ilha de São José, Fazenda Cafula, Povoado São Pedro, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 94 | 10,66 | 1002,04 | 22 | 22.044,88 | 10 | 220.448,80 |
30 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Caldeirão de Cima, Ilha de São José, Fazenda Cafula, Povoado São Pedro, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | NOTURNO | Km | 94 | 10,66 | 1002,04 | 22 | 22.044,88 | 10 | 220.448,80 |
31 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Altos, Pinheiros, Sede. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | MATUTINO | Km | 29 | 10,66 | 309,14 | 22 | 6.801,08 | 10 | 68.010,80 |
TOTAL DO LOTE R$ | 4.513.337,40 | |||||||||
LOTE 02-TRANSPORTES INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | ||||||||||
Item | Descrição dos serviços | Turno | Unid. | Qntd | Vlr Unit. Km | Vlr Diário | Qtd . Dia | Valor /mês | Meses | Valor p/ 10 meses |
s/m es | ||||||||||
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM CAPACIDADE PARA NO MINÍMO 40 PASSAGEIROS, PARA REALIZAR A ROTA: Coronel Xxxx Xx – ARACAJU – Coronel Xxxx Xx. Sendo: Combustível, Manutenção, peças e condutor por conta da Contratada. | Km | 306 | 10,66 | 3.261,96 | 08 | 26.095,68 | 10 | 260.956,80 | |
TOTAL DO LOTE R$ | 260.956,80 |
TOTAL GERAL R$ 4.774.294,20 (quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Processo Administrativo /
Pregão Eletrônico Nº. /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Representante Legal) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG , endereço
, autoriza o Sr.(a) , inscrito no CPF/MF sob o nº (apresentar o original), a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão Eletrônico n.º 2022, a ser realizado no Município de (local), no dia
/ / , respondendo, assim, pela representada, como seu mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em epígrafe.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
Processo Administrativo /
Pregão Eletrônico Nº. /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG , endereço , por meio do seu representante legal devidamente credenciado para este ato, declara, sob as penas impostas na lei, que satisfaz plenamente todos os requisitos exigidos nesta licitação, no tocante à habilitação, em obediência ao disposto no inciso VII, art. 4º da Lei n.º 10.520/2002.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Administrativo /
Pregão Eletrônico Nº. /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu
(Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG ,
endereço , para o estabelecido no Edital em epigrafe.
LOTE
abaixo relacionados, conforme
* A proposta de preço deverá ser baseada nas informações constantes no Anexo II, devendo o proponente obrigatoriamente fazer de acordo com as planilhas de custos e formação de preços da mão de obra e de veículos anexas.
Valor Global:
Validade da proposta:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS |
PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS MÃO DE OBRA |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS |
PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS MÃO DE OBRA |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Base de calculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | Salário-Base | |||
B | Adicional de Periculosidade | |||
C | Adicional de Insalubridade | |||
D | Adicional Noturno | |||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |||
G | Outros (especificar) | |||
Total |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Base de calculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |||
B | Férias e Adicional de Férias | |||
Total |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Base de calculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | INSS | 20,00% | ||
B | Salário Educação | 2,50% | ||
C | SAT | |||
D | SESC ou SESI | 1,50% | ||
E | SENAI - SENAC | 1,00% | ||
F | SEBRAE | 0,60% | ||
G | INCRA | 0,20% | ||
H | FGTS | 8,00% | ||
Total |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Base de calculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | Transporte | |||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | |||
C | Benefício xxx | |||
D | Outros (especificar) | |||
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Base de calculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |||
Total |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Base de calculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Trabalhado | |||
Total |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | Base de calculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | Férias | |||
B | Ausências Legais | |||
C | Licença-Paternidade | |||
D | Ausência por acidente de |
trabalho | ||||
E | Afastamento Maternidade | |||
F | Outros (especificar) | |||
Total |
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Base de calculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | Intervalo para repouso e alimentação | |||
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Base de calculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
4.1 | Ausências Legais | |||
4.2 | Intrajornada | |||
Total |
Módulo 5 - Insumos diversos | ||||
Submódulo 5.1 - insumos de mão de obra | ||||
5.1 | Insumos Diversos | Base de calculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | Uniformes | |||
B | Materiais | |||
C | Equipamentos | |||
D | Outros (especificar) | |||
Total |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor mensal(R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | |
Valor Total mensal |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93.
Processo Administrativo /
Pregão Eletrônico Nº /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG , endereço , por meio do seu representante legal devidamente credenciado para este ato, declara para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente da licitação instaurada pelo Município de CORONEL XXXX XX na Modalidade Pregão Eletrônico nº
/2022, do tipo Menor Preço por lote, que objetiva a , com data da reunião inicial marcada para o dia de de 2022, às : horas na sala da Comissão Permanente de Licitações - CPL, que não possuímos servidor público municipal em nosso quadro técnico, conforme determina o art. 9°, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Processo Administrativo /
Pregão Eletrônico Nº /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG , endereço , por meio do seu representante legal devidamente credenciado para este ato, declara que não possuí em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Processo Administrativo /
Pregão Eletrônico Nº /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG , endereço , por meio do seu representante legal devidamente credenciado para este ato, declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Administrativo /
Pregão Eletrônico Nº /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG , endereço , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
Processo Administrativo /
Pregão Eletrônico Nº /
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG , endereço , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 004/2022, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 004/2022, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 004/2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 004/2022, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 004/2022, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da(o) comissão antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO XI MODELO DE CONTRATO
CONTRATO N° / 2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXX XX/BA E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXX XX, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º , com sede na , representada neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da Cédula de
Identidade nº residente , doravante denominado
CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. , situada à , neste ato representada por , inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º
, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei 13.979/2020, Decreto nº 10.024/2019 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, N° / 2022, conforme consta do processo administrativo / 2022, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem como objeto a contratação de empresa(s) para a execução dos serviços de transporte escolar para alunos matriculados na rede municipal de ensino, para alunos matriculados no ensino médio da rede estadual de ensino e professores, abrangendo a zona urbana e a xxxx xxxxx xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXX XXXX XX/Xx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor do contrato é de R$ ( ), conforme planilha anexa:
ITE M | DESCRIÇÃO | UNID . | QTD. DE HORA S | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
1 | ||||||
TOTAL |
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de
/ /
e encerramento em
/ / , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
3.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
3.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta do Programa de Trabalho consignado no Orçamento do Município:
Projeto/Atividade: Elemento de Despesa: Fonte de Recurso: Nota de Empenho:
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados no Município de CORONEL XXXX XX, de acordo com a demanda da Secretaria
, no horário a ser informado pela Secretaria de Educação, abrangendo os turnos matutino, vespertino e noturno.
5.2. Os serviços deverão ser iniciados no prazo não superior a 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados conforme disponibilidade financeira da Administração, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela Contabilidade e seja encaminhada à Tesouraria. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência de certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, certidão de regularidade com o FGTS, das certidões de regularidade com as Fazendas Nacional (conjunta com a Dívida Ativa da União e INSS), estadual e Municipal, sob pena de não realização do pagamento.
6.2. Havendo a suspensão de quitação de fatura, em função de irregularidade apresentada pela empresa contratada, a mesma obrigatoriamente, ficará responsável pela quitação da folha do mês respectivo;
6.3. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
6.5. O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal for emitida conforme o exigido acima.
6.6. O descumprimento do item 6.1 deste Contrato poderá acarretar a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
6.7. O pagamento dos funcionários da CONTRATADA não poderá, de forma alguma, estar condicionado aos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATADA efetuará o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do cumprimento das obrigações trabalhistas. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
6.9. O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, e anexa, a relação dos profissionais que prestaram serviço, no Setor financeiro da Administração,
através de crédito em conta corrente ou cheque nominal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
6.10. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
6.11. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.
6.12. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
6.13. Para viabilizar o pagamento da fatura, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
6.14. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará na retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.15. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no Item anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.16. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
6.17. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar no prazo de 30 (trinta) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.18. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no termo de Termo de Referência:
7.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.
7.2. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Contrato.
7.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato.
7.4. Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
7.7. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
7.8. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
7.9. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou mesmo do Preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
7.10. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
7.11. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas;
7.12. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.
7.13. Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
7.14. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio da Fiscalização do Contrato, cientificando o Preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas
eventualmente detectadas.
7.15. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações
exigidas.
7.16. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência:
8.2 Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Contrato.
8.3 Apresentar ao Fiscal do Contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados.
8.4. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos.
8.5. Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto ao Fiscal do Contrato, relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefones residenciais e número de celular.
8.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
8.8. Manter a disciplina nos locais de prestação dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
8.9. Fornecer 02 (dois) uniformes completos, por semestre, para cada profissional alocado nos postos de serviços a ser definidos pela CONTRATANTE, tudo sujeito à aprovação, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados.
8.9.1. Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou para os empregados.
8.9.2. Os funcionários deverão ser orientados a se apresentarem sempre limpos, asseados e vestidos com decoro, devendo ser substituído imediatamente o funcionário que não se portar de acordo com esta exigência.
8.10. Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Fiscal do Contrato, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas.
8.11. Nomear Encarregado-Geral responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este Encarregado terá, entre suas obrigações, a de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do contrato e a de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato, além de cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, manter contato com a fiscalização do contrato sempre
que necessário.
8.12. O Fiscal do Contrato poderá ter acesso ao controle de frequência diária dos empregados da CONTRATADA vinculados ao contrato sempre que julgar necessário.
8.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu Encarregado-Geral.
8.14. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços.
8.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.
8.16. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
8.17. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
8.18. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
8.19. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão, paralizações, greves e outros dessas espécies, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
8.20. Fornecer ao Fiscal do contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.
8.21. Fornecer mensalmente ao Fiscal do contrato, cópia dos comprovantes de pagamento do vale alimentação, vale- transporte e salários, junto com a fatura mensal.
8.22. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta dos empregados, em agências situadas no Distrito Federal, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
8.23. Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no subitem acima, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a CONTRATANTE possa verificar a realização do pagamento.
8.24. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE.
8.25. O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.
8.26. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura mensal.
8.27. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre os Gestores e Fiscais da CONTRATANTE e o Encarregado-Geral e o Preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo em dias não úteis.
8.28. Registrar, em livro específico de ocorrências, fornecido pela própria CONTRATADA, os principais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados.
8.29. Efetivar a reposição da mão de obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
8.30. Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da ciência da ausência do profissional;
8.31. Relatar, por escrito, ao Fiscal do Contrato toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços.
8.32. Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas
Devidas aos seus funcionários.
8.33. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e a se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
8.34. Apresentar à CONTRATANTE, nos seguintes prazos, as informações e/ou documentos listados abaixo:
8.35. Mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso:
8.36. Nota Fiscal/Fatura;
8.37. Comprovantes de pagamento dos salários, bem como as folhas de frequência dos funcionários, referentes ao mês anterior (qual seja, o mesmo da nota fiscal), juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes afetos ao mesmo mês da folha de frequência apresentada, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
8.38. Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a
8.39. obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
8.40. Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
8.41. Informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
8.42. Comprovação do cumprimento das demais obrigações contidas em Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo de trabalho;
8.43. Comprovação do cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato.
8.44. Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:
8.44.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.44.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
8.44.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.44.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
8.45. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, todos os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
8.46. Estar ciente que, a partir da assinatura do contrato, a CONTRATANTE fica autorizada a realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores quando houver falha no cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.47. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
8.48. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros. 8.37. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital.
8.38. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.39. Cumprir com as obrigações trabalhistas e manter as condições de habilitação, sob pena de dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
8.40. Apresentar, caso seja optante pelo Simples Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, cópias dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II, do
§ 1º, do artigo 30, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
8.41. Apresentar todos os documentos exigidos neste Termo de Referência quando do início da prestação dos
serviços, sempre que houver admissão de novos empregados.
8.42. É expressamente vedado à CONTRATADA: Alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto do presente contrato, nas dependências do órgão CONTRATANTE, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO E DA REPACTUAÇÃO
9.1. Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal, no interregno mínimo de 01 (um) ano.
9.2. Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
9.3. A empresa a ser contratada deverá apresentar Planilha de Custo demonstrando a variação e necessidade de correção dos valores, baseada em índice oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
9.4. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme disposto no art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal de 1988, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
9.5. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizadas em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
9.6. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação/ reajuste será contado a partir:
a) da data limite para apresentação das propostas, constante no instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução dos serviços;
b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
9.7. As repactuações/ reajustes, conforme os subitens 26.4 e 26.5 serão precedidos de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração de custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamente a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
9.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.9. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) Indicadores setoriais, valores oficiais de referência ou outros equivalentes;
e) A disponibilidade orçamentária da contratante
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O adjudicatário/contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, a sanções administrativas, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, apurado em processo administrativo, garantido a ampla defesa e
o contraditório constitucional.
10.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
10.3. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura; deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no prazo fixado no contrato.
10.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b.1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b.2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura.
b.3) Multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e o do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 10% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de CORONEL XXXX XX pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo na superior a 2 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.5. As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
10.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.7. O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
10.8. As multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação. Caso contrário, serão deduzidas dos créditos da Contratada existentes junto à Contratante, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, podendo inclusive ser cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de CORONEL XXXX XX.
10.9. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.10.A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Prefeito Municipal de CORONEL XXXX XX, as demais penalidades serão de competência do(s) Secretário(s) da(s) Secretaria(s) solicitante(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A gestão e a fiscalização do presente Contrato serão exercidas por (nomes completos e matrículas dos servidores designados), respectivamente, ao quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte
e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão
de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVI - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
14.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XV desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
14.5.1. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
14.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
14.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
14.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Sede da CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, na presença das testemunhas infrafirmadas, para que se produzam os efeitos legais.
Local / Data
MUNICÍPIO DE CORONEL XXXX XX
(Prefeito)
CONTRATANTE
CONTRATADA
(Representante legal)