EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Número: 65/2019
Data de Abertura de Licitação: 14/11/19 Data de recebimento e análise das propostas: 14/11/19
Horário: 14:00 horas
O Prefeito de Canela, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito no presente EDITAL e ANEXOS.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº6.661/2013 de 09.04.2013, Decreto Municipal nº 7.231, de 13.07.2013, Decreto Municipal nº 8.308/2019 de 27.03.2019, subsidiariamente, a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
OBJETO - O objeto do presente Edital de Pregão Presencial é:
“Contratação dos serviços de montagem, execução, limpeza dos espaços e desmontagem de show pirotécnico para o 32º Sonho de Natal Canela 2019, Aniversário da Cidade e Réveillon”.
Com base na Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal
3.466 de 20.05.2014, somente poderão participar deste certame as empresas enquadradas como Micro Empresa e/ou Empresas de Pequeno Porte, do ramo de atividade pertinente ao objeto do Pregão Presencial, que atendam as exigências do Edital.
Esta licitação é do tipo menor preço Global
01 – Inscrição e Credenciamento –
02 – Recebimento e Análise das propostas – 14.11.2019 14:00 horas
03 – Início da Sessão de Disputa de Preços – 14.11.2019 14:00 horas
04 – Condições de Pagamento – O pagamento será efetuado em parcela única, após o término da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços.
05 – Validade da Proposta - 60 dias
06 – Local: Departamento de Licitações e Compras
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 - Termo de Referência
ANEXO 02 - Modelo de Instrumento Público ou Particular de Procuração para Credenciamento de Representante Legal.
ANEXO 03 - Exigências para Habilitação (documentação de habilitação)
ANEXO 04 - Modelo de Declaração de Fato Superveniente de Habilitação
ANEXO 05 - Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa Empregadora
ANEXO 06 - Modelo de Carta Proposta para fornecimento do objeto do Edital ANEXO 07 - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação ANEXO 08 - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal de Canela/RS.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Administração Municipal, denominado Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados conforme portaria 006/2019 de 04 de janeiro de 2019.
2 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto desta licitação, desde que satisfaçam todas as exigências, e apresentem a documentação exigida para o respectivo cadastro e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.3 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.4 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão Presencial, até a data e horário previsto para o encerramento do recebimento das propostas do pregão.
3.5 O Cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, tendo, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 - CREDENCIAMENTO NA LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
5.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do instrumento legal, com firma reconhecida, representante devidamente credenciado lhe atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos do Pregão.
5.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto a Prefeitura Municipal de Canela, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.3 Não será admitida a representação de mais de uma empresa pelo mesmo procurador. Caso o representante seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia, autenticada, do estatuto ou Contrato Social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente, dando os poderes para participar de licitações e firmar Contratos com órgãos públicos, e cópia autenticada de documento de identidade.
5.4 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02.
5.5 A licitante deverá apresentar declaração (conforme modelo Anexo 07) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, e, ainda, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. (esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes 01 e 02 ).
6 - PARTICIPAÇÃO
6.1 Caberá ao prestador acompanhar as operações do Pregão durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer fatos fortuitos.
6.2 O licitante que preferir poderá entregar os envelopes referentes à licitação junto ao Departamento de Licitações e Compras, sem prejuízo para sua participação, podendo inclusive, solicitar o Certificado de Registro Cadastral, para anexar ao envelope de documentação. No entanto, se não comparecer a sessão do Pregão, ou deixar de enviar
representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto oportunidade de ofertar lances, nem recorrer das decisões do Pregoeiro.
6.3 Qualquer dúvida em relação ao Pregão poderá ser esclarecida, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, fone (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
7 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço (modelo Anexo 6 deste Edital), terá início a sessão pública do pregão presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar presentes da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo registro de valor.
7.3 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão aos autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.5 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 O pregoeiro informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta), imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.8 Os documentos relativos a habilitação, solicitados no item 11 deste edital, dos vencedores de itens, deverão ser entregues imediatamente após o encerramento da sessão, em original ou cópia autenticada, para análise do Pregoeiro e equipe de apoio. (de acordo com Anexo 03 neste edital).
7.9 O não cumprimento da entrega dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretará na desclassificação do licitante, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou proposta ou o melhor lance subsequente.
7.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.12 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto seja adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8 - PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
8.1 Deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, fechados, e com a seguinte
descrição.
Ao Município de Canela/RS Pregão 65/2019
Envelope 01 – Proposta Nome da Empresa
Ao Município de Canela/RS Pregão 65/2019
Envelope 02 – Documentação Nome da Empresa
8.2 No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos serviços ofertados, conforme descritivo do serviço – 01. A não inserção de informações contendo as especificações dos serviços, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta (no caso de serviços não há a necessidade de informar a marca).
8.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO 1).
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5 Na proposta o participante deverá especificar o seu regime tributário, se ME ou EPP. As empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06 de 14.12.2006, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração de enquadramento e/ou documento que comprove tal condição.
8.6 Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 de 14.12.2006, haver apresentado proposta de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para apresentação de nova proposta de preço, inferior àquela, sob pena de preclusão deste direito.
8.7 Em havendo alguma restrição quanto às documentações fiscais, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições.
9 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1 A proposta escrita deverá conter:
a) os valores dos impostos computados no valor do serviço ou destacados;
b) o prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas;
c) Planilha de Custos conforme Modelo de Proposta Descritiva do Objeto – ANEXO 06;
d) data e assinatura do representante legal da empresa.
9.2 Atendidos todos os requisitos, será (ao) considerada (s) vencedora (s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO GLOBAL especificado no Edital.
9.3 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes a prestação dos serviços.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.5 Serão rejeitadas as propostas que:
9.5.1 Ultrapassem o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) estimado para a prestação dos serviços;
9.5.2 Sejam incompletas, isto é, contenham informação(ões) insuficiente(s) que não permita(m) a perfeita identificação do serviço licitado;
9.5.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
9.5.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
10 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, especificado neste Edital, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11 - HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos deverão ser apresentados conforme solicitado no ANEXO 03 do edital.
12 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através de seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo
12.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, salvo justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez)sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) anos e multa de 10%(dez) sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 2%(dois) sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3(três) anos e multa de 10% (dez) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 20% (vinte) sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 20% (vinte) sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 10.520/02 de 17.07.2002 e na Lei Federal n.º 8.666/93 de 21.06.1993, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados ao Município de Canela.
13.3 A multa deverá ser recolhida diretamente ao Município de Canela, segundo procedimentos da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
13.4 Ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentá-la falsa ou adulterada; ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação; não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do pedido; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Canela pelo período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
13.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.6 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
14 - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Canela poderá firmar Contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação.
14.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Canela. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Canela.
14.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente instrumento o sujeitará a aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 deste Edital, podendo o CONTRATANTE convidar, sucessivamente, por
ordem de classificação, os demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato.
14.4 O licitante vencedor deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato:
a) Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, acompanhado da cópia do comprovante do vínculo com a empresa por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços. Caso o funcionário pertença ao quadro societário da empresa, a comprovação será feita por meio da cópia do contrato social ou requerimento de empresário, juntamente com declaração por escrito de que este irá fazer parte da equipe que irá prestar os serviços contratados.
14.4.1 A não entrega dos documentos implicará em rescisão unilateral contratual, com convocação do próximo colocado, estando a empresa sujeita às penalidades previstas no edital e na legislação vigente.
14.5 O licitante vencedor é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente o Município de Canela.
15 - PRAZOS
15.1 A prestação dos serviços terá início no momento da assinatura do contrato, encerrando-se em 1º de fevereiro de 2020 ou até a execução e o pagamento total dos serviços.
16 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
16.1 O recebimento do(s) serviço(s) será efetuado na forma prevista nas letras "a" e "b" do Inciso I do Artigo 73 da Lei Federal nº8.666/93 de 21.06.1993 e posteriores alterações.
17 - PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em parcela única, após o término da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços.
17.2 Para validação das notas fiscais e documentos comprobatórios da prestação de serviços, os fiscalizadores deverão observar a aplicação do Decreto Municipal nº 8.241/2019 de 17.01.2019, que trata da Gestão dos Contratos Administrativo.
17.3 É obrigatória a apresentação do número do empenho no corpo da Nota Fiscal. Notas emitidas sem o respectivo número do empenho não serão aceitas.
17.4 As notas fiscais deverão ser entregues ao Departamento Administrativo-Financeiro da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para o pagamento, contendo os dados bancários da empresa contratada.
18 - REAJUSTAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 Os preços oferecidos poderão ser ajustados de acordo com artigo 65 da Lei Federal nº8.666/93 de 21.06.1993.
18.2 Os recursos orçamentários correrão por conta da dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
0107 – PROGRAMA TEMÁTICO II - GESTÃO DE MARKETING EVENTOS E CULTURA
2300 – REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CÓD. REDUZIDO: 12466/4 – RECURSO PATROCÍNIOS 1189
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.7 Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19.8 A participação do proponente nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.9 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação.
19.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Canela, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
Canela-RS, outubro de 2019.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO 01 - Termo de Referência do órgão Licitador.
Período da Prestação dos Serviços: Da assinatura do contrato até o 1º de fevereiro de 2020 ou até o pagamento total dos serviços.
Forma de Pagamento:
O pagamento será efetuado em parcela única, após o término da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços.
Item Produto Valor de Referência
1 1837 - SERVIÇOS SHOW PIROTÉCNICO R$ 60.000,00
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
1.1. Este Termo de Referência tem por finalidade descrever os serviços pertinentes a montagem, execução, limpeza dos espaços e desmontagem de show pirotécnico para o 32º Sonho de Natal Canela 2019, Aniversário da Cidade e Réveillon.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura é responsável pela realização do principal evento de Canela: o Sonho de Natal, que neste ano completa 32 anos. O Sonho possui grande importância para o desenvolvimento turístico do Município, motivo pelo qual a responsabilidade de organizar um evento que supere as expectativas aumenta a cada ano. Assim, para que o movimento de turistas na época natalina continue aumentando, o Sonho de Natal tem a necessidade de se renovar sempre, impressionando o visitante e também a população local. Nesta 32a Edição, o evento terá duração de 79 (setenta e nove) dias, ocorrendo de 26 de outubro de 2019 a 12 de janeiro de 2020. Nesse período, o Sonho de Natal promoverá diversas atrações artísticas e culturais, e contará com uma decoração ainda mais exuberante, além de envolver a comunidade canelense durante todo o evento. A principal atração será o espetáculo da “Chegada do Papai Xxxx”, que ocorrerá nos dias 16/11, 22/11 e 23/11 e, na sua concepção, conta com um show pirotécnico sincronizado com apresentações musicais, fazendo-se necessária a contratação de empresa especializada para realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Também haverá show pirotécnico nas comemorações do 76º Aniversário do Município e no Réveillon, ambos eventos do Calendário Oficial de Eventos do Município.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A contratada será responsável pela instalação e operação dos shows pirotécnicos das 02 (duas) apresentações do espetáculo “Chegada do Papai Xxxx”, nos dias 22/11 e 23/11, do Show de Aniversário do Município, e do Réveillon, conforme exigências e especificações técnicas abaixo relacionadas.
3.2. A contratada ainda deverá executar os serviços descritos neste Termo de Referência em conformidade com as diretrizes repassadas pela Direção Geral Artística do Sonho de Natal no que se refere ao espetáculo “Chegada do Papai Xxxx”.
3.3. As apresentações do espetáculo “Chegada do Papai Xxxx”, quando os serviços deverão ser prestados, ocorrerão nos dias 22/11/2019 e 23/11/2019. Em caso de chuva, a Direção Geral do evento deverá ser consultada.
3.4. Os shows pirotécnicos do Aniversário da Cidade e do Réveillon ocorrerão, respectivamente, nos dias 28/12/2019 e 1º/01/2020. Em caso de chuva, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, ambos serão cancelados.
3.5. Para as 02 (duas) apresentações do espetáculo “Chegada do Papai Xxxx”, a contratada deverá providenciar:
a) 07 Disparos com efeitos especiais posicionados nas laterais da Catedral durante as apresentações;
b) Queima de fogos coreografada, com acompanhamento musical, e duração mínima de 3 minutos, com efeitos nas três posições, nas laterais e atrás da Catedral.
3.5.1. Artefatos Pirotécnicos por evento:
a) 36 morteiros de 2” multicoloridos. Tempo médio de 2 segundos por peça.
b) 13 morteiros de 3” multicoloridos. Tempo médio de 3 segundos por peça.
c) 04 leques de 13 tubos Red tail and Red Crossette. Tempo médio de 2 segundos.
d) 04 leques de 13 tubos Silver tiger multicolor report. Tempo médio de 2 segundos.
e) 04 leques de 13 tubos W Purple tiger. Tempo médio de 2 segundos.
f) 01 tortas de 100 tubos efeito W silver tail crackling peony. Tempo de 25 segundos.
g) 01 tortas de 151 tubos com efeitos V, W e Z multicoloridos. Tempo de 1,5 minutos.
h) 01 tortas de 100 tubos com efeito Z multicolorido. Tempo médio de 10 segundos.
i) 01 tortas de 100 tubos efeito W gold tail explosão dourada. Tempo de 20 segundos.
j) 24 cometas traçante de 1,5” com vasos coloridos.
k) 96 detonadores individuais de pirotecnia.
3.6. Para o show pirotécnico do Aniversário da Cidade, a contratada deverá providenciar:
a) Tempo de queima de 3 minutos;
b) 21 leques de 13 tubos de 1,2”: 03 efeitos W purple tiger tail; 03 efeitos silver tail multicolor report; 03 efeitos red and green blue bouquet; 03 efeitos gold tail and brocade crow bouquet; 03 efeitos Silver tail; 03 efeitos Red Crossette; 03 efeitos Silver Tiger tail.
c) 01 Tortas de 100 tubos com efeitos em W Crackling mine Crakling bouquet. Tempo médio de 25 segundos.
d) 01 tortas de 100 tubos de efeito Z blue comet, gold mine. Tempo médio de 10 segundos por peça.
e) 01 tortas de 100 tubos de efeitos multicoloridos vertical. Tempo médio 1 minuto.
f) 12 morteiros de 3” multicoloridos. Tempo médio de 3 segundos por peça.
g) 36 detonadores eletrônicos.
3.7. Para o show pirotécnico do Réveillon, a contratada deverá providenciar:
a) Tempo de queima de 4 minutos;
b) Efeitos especiais – 08 leques de 13 tubos de 1,2”: 02 efeitos W purple tiger tail; 02 efeitos red and green blue bouquet; 02 efeitos gold tail and brocade crow bouquet; 02 efeitos Silver Tiger tail;
c) 72 morteiros de 2” multicoloridos. Tempo médio de 2 segundos por peça;
d) 36 morteiros de 2,5” multicoloridos. Tempo médio de 2,5 segundos por peça;
e) 48 morteiros de 3” multicoloridos. Tempo médio de 3 segundos por peça;
f) 01 tortas de 100 tubos efeito W silver tail crackling peony. Tempo de 25 segundos.
g) 01 tortas de 151 tubos com efeitos V, W e Z multicoloridos. Tempo de 1,5 minutos.
h) 01 tortas de 100 tubos com efeito Z multicolorido. Tempo médio de 10 segundos.
i) 167 detonadores eletrônicos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Permitir o livre acesso da contratada ou da pessoa por ela designado, desde que devidamente credenciado para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que possa desempenhar seus serviços;
4.2. Fornecer à contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas;
4.3. Providenciar as estruturas necessárias para a realização dos shows pirotécnicos, conforme necessidade da contratada.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A empresa contratada deverá ser responsável pela qualidade final dos serviços e fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários que serão responsáveis pelo serviço;
5.2. Todos os serviços deverão ser orientados e acompanhados, bem como ter a concordância e a aprovação do fiscal do contrato e da Direção Geral Artística do Sonho de Natal;
5.3. A empresa contratada será responsável por atender os quesitos definidos na Resolução Técnica CBMRS nº 05, Parte 04C/2017, expedida pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul.
5.4. A contratada é responsável por todas as licenças necessárias para a execução do serviço (Policia Civil, Bombeiros e quaisquer outras necessárias).
5.5. A contratada será responsável pelo recolhimento dos resíduos e limpeza dos espaços utilizados, que deverá ser realizado no prazo de 24 horas após cada show;
5.6. A contratada deverá providenciar a instalação dos materiais e será responsável pela instalação, laudos, ART’s e PPCI necessários.
Este Termo de Referência foi elaborado pelo Diretor Artístico Geral da 32ª Edição do Sonho de Natal Canela 2019, Sr. Xxxxx xx Xxxx, Técnico em Espetáculos de Diversões DRT nº 022248/02-57, Contrato 44/2019.
ANEXO 02
MODELO
INSTRUMENTO PUBLICO OU PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NUMERO
A empresa....... ( razão social ), com sede......(endereço), CNPJ , por seu representante
legal abaixo identificado, credencia o Sr........, portador da carteira de identidade ,
expedida pelo..........( orgão expedidor), CPF...., para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Canela/RS nos atos relacionados a modalidade de Pregão Presencial, podendo para tanto formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de interpor recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho da presente licitação.
….......(localidade),...........de de 2019.
[
….......(assinatura).......
.......(número de RG e CPF ) …........................ .
Obs. Este termo deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do credenciado e de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente.
Não será admitida a representação de mais de uma empresa licitante por um mesmo procurador.
Caso o representante da empresa seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social, onde lhe da poderes para participar de licitações e firmar contratos com órgãos públicos.
ANEXO 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleições de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Se a Licitante for ME/EPP: Prova de Inscrição no regime tributário ME ou EPP, conforme estabelece o artigo terceiro da Lei complementar nº123, de 14/12/2006.
Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Certidão Negativa com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com Lei Federal nº 12.440/2011 de 07.07.2011
Qualificação econômico-financeira:
• Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores a data fixada para a sessão de abertura da licitação;
Qualificação Técnica:
a) Alvará da Divisão de Armas, Munições e Explosivos (DAME) - Serviço de Segurança Pública - Polícia Civil;
b) Carta Blaster, fornecida pela Divisão de Armas, Munições e Explosivos (DAME) da Polícia Civil, de profissional comprovadamente funcionário ou sócio da empresa;
c) Alvará de Uso e Emprego de Fogos de Artifício e seus Acessórios, fornecido pela Divisão de Armas, Munições e Explosivos (DAME) da Polícia Civil;
d) Alvará de PPCI do Corpo de Bombeiros do estabelecimento/sede da empresa;
e) Autorização da Polícia Civil para Transporte de Fogos de Artifício;
f) Certificado de Registro do Exército onde conste a atividade de show pirotécnico.
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº --------
(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF ( ) sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(nome e número da Carteira de identidade do declarante)
OBS.: Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do CNPJ, e-mail , fone.
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO PRESENCIAL
(nome da empresa), CNPJ/MF número ( ), sediada (endereço completo) declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº8666/93 DE 21.06.1993, e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, conforme Decreto Federal nº 4358, de 05.09.2002, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância a Lei Federal nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que altera a Lei nº 8.666/93 de 21.06.1993.
(local e data)
(nome e número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o número do CNPJ, e-mail e fone.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 (catorze) anos aprendizes devera declarar essa condição
ANEXO 6 - MODELO DE PROPOSTA DESCRITIVA DO OBJETO
Número do Edital:
Órgão Comprador:
Especificação do Serviço:
OBS: A proposta deverá compreender todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais) materiais, transportes, equipamentos de proteção individual, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução dos serviços;
Prazo de Validade da Proposta (em dias, conforme estabelecido no Edital) Preço Inicial para o Item …. ( em R$ ):
* Informações adicionais:
Declaramos que estamos sob o Regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
* (somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Data:
Assinatura.
Observações:
- As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06 de 14.12.2006, deverão informar sua condição de ME e EPP, na proposta, e apresentar documento que comprove tal condição.
- Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006 de 14.12.2006.
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº --------
Através da presente, declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canela/RS no presente Pregão Presencial.
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública.
(local e data)
Nome completo e assinatura do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA dos envelopes 01 (proposta financeira) e 02 (documentação de habilitação).
ANEXO 08 – MODELO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO NÚMERO 000/2019
O MUNICÍPIO DE CANELA, pessoa jurídica de direito público interno, de ora em diante denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob número 88.585.518/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CPF n° 000.000.000-00, CI nº 7002843402, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, em Canela/RS e, de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ número xxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATADA, com sede na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sala xxx, bairro xxxxxx, em xxxxxxxxxx, neste ato representado pela xxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxx, brasileira, xxxxxxxxx, CPF número xxxxxxxxxxxx, CI número xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na rua xxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxx, em xxxxxxxxxxx/RS, por este instrumento e na melhor forma de direito, tendo em vista o expediente administrativo número 2019/12034, que versa sobre a Licitação Pública, Modalidade Pregão Presencial número 65/2019, e cujo resultado encontra-se devidamente homologado e adjudicado pela autoridade competente, e, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, celebram o presente CONTRATO, nos termos da cláusula que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação dos serviços de montagem, execução, limpeza dos espaços e desmontagem de show pirotécnico para o 32º Sonho de Natal Canela 2019, Aniversário da Cidade e Réveillon.
1.1.1 - A CONTRATADA deverá atender a todas as disposições constantes no ANEXO 1 (Termo de Referência), do Pregão Presencial XX/2019, que é parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.2 – O pagamento será efetuado em parcela única, após o término da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços.
2.3 – É obrigatória a apresentação do número do empenho no corpo da Nota Fiscal. Notas emitidas sem o respectivo número do empenho não serão aceitas.
2.4 – As notas fiscais deverão ser entregues ao Departamento Administrativo-Financeiro da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para o pagamento, contendo os dados bancários da empresa contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura, encerrando-se em 1º de fevereiro de 2019 ou até a execução e o pagamento total dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1. – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sal- vo justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, resguardados os proce- dimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
I - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
II - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
III - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: advertência e multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
IV - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor cor- respondente ao montante não adimplido do contrato;
V - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atuali- zado do contrato;
VI - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atua- lizado do contrato.
4.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 10.520/02 de 17.07.2002 e na Lei Federal n.º 8.666/93 de 21.06.1993, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados ao Município de Canela.
4.3 – A multa deverá ser recolhida diretamente ao Município de Canela, segundo procedimentos da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
4.4 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.5. – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a am- pla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
5.1 – Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados do CONTRATADO ou de empresas ou terceiros por este, utilizados para a execução dos serviços ora contratados.
5.2 – A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, e outros quaisquer, passados, presentes ou futuros, na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham a causar à CONTRATANTE, inclusive judiciais, nos termos do Artigo 71 da Lei n.º 8.666/93 de 21.06.1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, sendo que poderá haver cumulação destas com a multa prevista neste Contrato, se for o caso.
6.2 – Na hipótese de rescisão prevista nos incisos I a VIII, do artigo 78, o CONTRATADO será penalizado em 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
6.3 – Rescisão Unilateral pela administração em caso de conveniência e interesse público, sem dever indenização, somente os dias que foram prestados os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA
7.1 – A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados nesse contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não implicará novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, permanecendo íntegros e inalterados respectivos direitos e faculdades.
CLÁUSULA OITAVA – DO IMPACTO FINANCEIRO
8.1 – Na forma do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, combinado com a Lei Municipal n° 4.142, de 1º.10.2018 (LDO 2019), é declarada pela Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico a disponibilidade de recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – A despesa do CONTRATANTE, decorrente deste Contrato, será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
0107 – PROGRAMA TEMÁTICO II - GESTÃO DE MARKETING EVENTOS E CULTURA
2300 – REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CÓD. REDUZIDO: 12466/4 – RECURSO PATROCÍNIOS 1189
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – Na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar o Fiscalizador, a qualquer momento, devendo oficiar o CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
12.1 – São obrigações da CONTRATADA:
12.1.1 Executar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência em anexo ao Edital, o qual também faz parte do presente termo, dentro dos prazos, locais e demais obrigações definidas.
12.1.2 A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente o Município de Canela.
12.1.3 São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais danos causados diretamente ao Município de Canela ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado a empresa o chamamento ao processo ou a denunciação à lide do Município.
12.1.4 Fornecer todos os materiais necessários para execução dos serviços descritos no Termo de Referência (ANEXO 1);
12.1.5 Responsabilizar-se pela contratação dos profissionais necessários à execução de todos os itens objeto da contratação;
12.1.6 Coordenar toda a sua equipe ao fiel cumprimento do contrato;
12.1.7 Responsabilizar-se pela remuneração de todos os profissionais contratados para a execução dos serviços previstos no Termo de Referência (ANEXO 1), bem como a imediata substituição de profissionais no caso de ausências ou a não correspondência das funções pretendidas com a contratação.
12.1.8 Responsabilizar-se pelas obrigações sociais de proteção aos profissionais por ela contratados, bem como todas as obrigações da execução contratual, incluindo salários, encargos sociais previdenciários, comerciais, trabalhistas, seguros e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Referência;
12.1.9 Responsabilizar-se com as despesas de deslocamento, estadia e alimentação de todos os seus colaboradores;
12.1.10 Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços;
12.1.11 Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima e esteja treinado nas práticas do trabalho;
12.1.12 Uniformes às equipes de trabalho, com identificação da empresa, dispondo de equipe com boa apresentação e aparência adequada à realização dos serviços;
12.1.13 Fornecer e manter no local de trabalho todo equipamento, acessórios necessários à prestação dos serviços, inclusive equipamentos e uniformes;
12.1.14 Disponibilizar veículos necessários para o transporte de materiais e serviços que requeira movimentações durante a prestação dos serviços;
12.1.15 Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, através do servidor/fiscalizador, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias e regularização situacional;
12.1.16 Coordenar todas as equipes de trabalho destinadas ao fiel cumprimento do contrato;
12.1.17 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
12.2 – São obrigações do CONTRATANTE:
12.2.1 Acompanhar e fiscalizar todas as etapas de produção do evento;
12.2.2 Divulgar toda a programação do evento;
12.2.3 Permitir livre acesso da contratada, ou pessoa por ela designada, desde que devidamente credenciada para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que possa desempenhar seus serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
13.1 – Os casos fortuitos e de força maior, serão excludentes de responsabilidade de ambas as partes, conforme disposto no art. 393 e parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. Tais acontecimentos ou causas deverão incluir, sem restrição, caso fortuito como doença e/ou morte de qualquer ascendente ou descendente dos integrantes da banda, greves, greves patronais (“lock-out”), revoltas, atos de guerra, incêndio e explosões. Não está incluída nesse artigo a incapacidade para cumprir suas obrigações financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – O CONTRATADO compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na Contratação.
14.2 – O cumprimento das cláusulas contratuais, está vinculado à proposta apresentada pela CONTRATADA, a qual constitui parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Canela.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Canela, xxx de xxx de 2019.
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxx
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Ângelo Sanches Thurler
Secretário Municipal de Turismo e Cultura
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Fiscalizador do Contrato