EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/17
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/17
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ (CREA-PR), Autarquia Federal
nos termos da Lei nº 5.194/66, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 76.639.384/0001-59, UASG nº 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, torna público que realizará um Pregão Eletrônico sob a regência da Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 5.450/2005, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, com vistas à prestação de serviços de auditoria externa independente, conforme regras e condições estabelecidas neste Edital.
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO CONTÁBIL E PESSOAL
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/17
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/MAIO/17, às 08h30min.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda junto a Sede estadual do CREA-PR, localizada na Rua Dr. Zamenhof, nº 35, Alto da Glória, Curitiba – PR.
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
Exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de auditoria externa independente, conforme descrito no Termo de Referência - ANEXO I.
1.2. Havendo qualquer divergência entre as especificações do objeto constante do Sistema
Comprasnet e as deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) Estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
c) Possuir registro cadastral regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), sendo este registro também obrigatório para fins de habilitação.
d) Estar qualificada como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– EPP, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que esta licitação se destina EXCLUSIVAMENTE a sua participação, em observância ao disposto no art. 6º, do Decreto nº 8.538/2014.
2.2. É vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será recusada a proposta ou inabilitada a licitante que:
a) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93);
b) Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) Estiver em processo de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; em dissolução ou em liquidação;
g) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o CREA-PR, a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores;
h) Não esteja qualificada como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, ou SOCIEDADE COOPERATIVA, esta última nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764/1971, se for o caso (a participação em licitação expressamente reservada, por licitante que não se enquadra na definição legal, pode configurar fraude ao certame, sujeitando a aplicação de penalidades, além do descredenciamento do SICAF).
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.6. O eventual enquadramento como Sociedade Cooperativa, se for o caso, dar-se-á nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 combinado com o art. 4º da Lei nº 5.764/1971.
2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ. Oportunamente a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade centralizadas junto à matriz, desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão à validade para a matriz e para as filiais;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) Serem preferencialmente juntados ao Sistema Comprasnet, ou serem apresentados em original, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do CREA-PR, conforme o caso.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá se credenciar no sistema denominado “Pregão Eletrônico”, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observadas as seguintes premissas:
a) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar no sitio em questão, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema denominado “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio eletrônico, onde conste obrigatoriamente, sob a pena de desclassificação, as seguintes informações nos respectivos campos, vedada qualquer identificação neste momento:
a) “Descrição detalhada do objeto ofertado”: a clara indicação do objeto a que se refere, sem alternativas (Capítulo I do Termo de Referência). Neste aspecto, é relevante destacar a desnecessidade de serem transcritas todas as características mínimas do objeto, bastando que a licitante declare que a proposta está de acordo com o Edital, se assim preferir.
b) “Valor unitário” e o “Valor Global”: o valor global, assim considerado o preço total indicado em moeda corrente nacional.
4.2. No valor indicado no subitem anterior deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, etc., que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da Licitante Contratada, de forma que o valor proposto seja a única remuneração pela execução do objeto.
4.3. Em campo próprio do sistema Comprasnet, a licitante deverá declarar que:
a) Cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação;
c) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
d) A proposta foi elaborada de forma independente.
4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiar do direito de preferência, deverá declarar que atende aos requisitos necessários ao seu enquadramento.
4.3.2. A eventual existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se, nesta hipótese, o procedimento previsto na fase de habilitação.
4.4. É vedada qualquer forma de identificação prévia da licitante, sob a pena de desclassificação.
4.5. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no Sistema Comprasnet, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.7. A proposta terá a validade estabelecida no subitem 9.7, que uma vez decorrida sem convocação para contratação, libera a licitante do compromisso assumido.
4.8. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ou ainda pelas sanções e demais prejuízos decorrentes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.9. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.
4.10. O valor e as demais informações deverão ser apresentados de forma precisa, limitadas ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob a pena de desclassificação.
4.10.1. O uso da expressão “ou similar” será considerado alternativa.
4.11. Os proponentes assumem todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas, incluindo as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. O CREA-PR não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
4.12. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, a respectiva proponente será automaticamente desclassificada.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília – DF, o Pregoeiro abrirá a sessão pública online via internet, no sítio da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, ou que contiverem qualquer tipo de identificação do seu proponente.
5.2.1. Será, também, motivo de desclassificação da proposta mais onerosa ao CREA-PR, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para um mesmo objeto.
5.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
5.3. A partir da abertura da sessão pública online até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes poderá ocorrer somente por meio do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob a pena de desclassificação.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro e que participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do registro do respectivo valor.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;
b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
d) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu detentor.
6.6. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de 03 (três) minutos entre a comunicação online às licitantes e a hora determinada.
6.7. O sistema eletrônico encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, após o transcurso do período de tempo máximo aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.9. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado equivocado ou incompatível com o objeto em disputa.
6.10. Na hipótese de eventual desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. Com o retorno do Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame prosseguirá sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação por meio sistema Comprasnet, com 1(um) dia de antecedência, no mínimo.
6.11. Cabe ainda ao Pregoeiro, quando julgado oportuno e no interesse da Administração, suspender ou interromper a sessão, conforme o caso, visando respeitar os intervalos intrajornadas e/ou interjornadas, ocasião em que os licitantes serão comunicados via chat.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e tendo competido apenas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, não haverá o exercício de preferência (artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34 da Lei n.º 11.488/2007), prevalecendo a classificação inicial.
7.2. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.3. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou declaração via chat do licitante, relativamente ao último lance ofertado. Poderá também solicitar, apenas do licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital.
a) Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição do preço.
b) A licitante disporá de até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro e no interesse da Administração, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s).
c) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, acarretará a recusa da proposta.
d) Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do(s) arquivo(s), é recomendado que seja(m) gerado(s) com a extensão PDF.
7.4. Será recusada a proposta que apresentar valores irrisórios ou equivalentes a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que não tenha demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado.
7.4.2. Em havendo dúvidas quanto à exequibilidade do preço proposto, dentre outras providências, o pregoeiro poderá fixar prazo de até 01 (um) dia, para que a Licitante então primeira classificada apresente, conforme o caso:
a) Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) Informações e/ou pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como empresas privadas;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
g) Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente;
h) Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Estudos setoriais;
j) Apresentação de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto.
7.4.3.Será recusada a proposta da Licitante que, após as diligências, não lograr êxito em justificar a exequibilidade da sua proposta.
7.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA- PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
7.6. A eventual identificação, por parte do Pregoeiro, de erro no preenchimento da proposta ou da eventual planilha de composição de preços, conforme o caso, não constitui motivo para a não aceitação da proposta. A correção poderá ser realizada pelo licitante apenas na hipótese de não haver majoração do preço proposto, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados da solicitação do pregoeiro, prorrogáveis no interesse da Administração.
7.6.1. Dentre outras formalidades, é considerado erro no preenchimento, a indicação incorreta de salários, benefícios, impostos e demais insumos, bem como o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para as atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar nº 123/2006.
7.6.1.1. A licitante vencedora eventualmente não enquadrada nas atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar nº 123/2006, e optante pelo Simples Nacional, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, apresentar ao CREA-PR, cópia dos ofícios com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato às respectivas Secretarias de Receita Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da referida lei.
7.6.1.2. Sem prejuízo na aplicação da respectiva sanção, caso a Licitante Contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo e condições indicadas no subitem anterior, o próprio CREA-PR, em
obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/06.
7.6.2. O desatendimento da solicitação para correção da proposta ou da composição de preços, conforme o caso, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, provocará a recusa da proposta.
7.6.3. O preenchimento e a apresentação da proposta e eventual composição de preços é de exclusiva responsabilidade da licitante. Desta forma, a hipótese do pregoeiro não identificar eventual erro, por ocasião da aceitação da proposta, não impede que este seja indicado na fase recursal pelo licitante interessado, visando sua reavaliação por ocasião do processamento do respectivo recurso.
7.7. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor ser recusado ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
7.7.1. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
7.8. Será recusada a proposta com valor global superior ao estabelecido no Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO), do Termo de Referência.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral no SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão.
8.2. Os seguintes documentos de habilitação serão avaliados:
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído pela Certidão Simplificada, emitida pela respectiva Junta Comercial ou Cartório competente, conforme o caso;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (a comprovação deve abranger os tributos mobiliários e os imobiliários);
d) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
8.3. Ainda para fins de habilitação, serão avaliados os seguintes documentos complementares:
a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002;
b) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999;
c) Declaração em que afirme, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação nesta licitação, bem como que está ciente da obrigação de comunicar ocorrências posteriores;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeito de negativa), conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Regularidade junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário - Tribunal de Contas da União);
f) Comprovação de situação compatível com o subitem 2.2, “a” e “b”, deste Edital, junto ao SICAF e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), este último disponível mediante simples consulta no endereço eletrônico www.portaldatransparencia
.xxx.xx/ ceis/Consulta.seam;
g) Certidão negativa de estar em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor competente de onde se encontra instalada a licitante, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
h) Comprovante de Registro regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade do respectivo Estado.
i. Caso a licitante declarada vencedora não possua registro no CRC do Paraná, deverá providenciar a sua regularização junto ao Regional, como condição para assinatura do contrato, sob a pena de aplicação das sanções previstas para a inadimplência total.
i) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que poderá ser feita mediante apresentação da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
j) Tratando-se de sociedade cooperativa, serão exigidos ainda:
i. Ata de fundação;
ii. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o objeto, respeitado o disposto nos artigos. 4º, XI, 21, I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
iii. Comprovante de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
iv. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
0.0.0.Xx declarações constantes das alíneas “a”, “b” e “c” estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta, sendo válidas para todos os efeitos as declarações efetuadas diretamente no referido sistema.
8.3.2.Caso a licitante possua determinação judicial que a isente da obrigação, deverá apresentá-la em substituição.
8.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá possuir todas as informações relativas à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, assim também considerada aquela que estiver vencida.
8.4.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.4.1.1. Verificada, no SICAF, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora, fixando o prazo para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito e emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa; e
b) Suspenderá a sessão do pregão, fixando data e hora para reabertura.
8.4.1.2. Poderá a Licitante interessada solicitar prorrogação do prazo fixado no subitem 8.4.1.1 alínea “a”, por igual período, mediante mensagem fundamentada enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail licitacao@crea- xx.xxx.xx, dentro do prazo inicialmente concedido.
8.4.2.A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado ao CREA-PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
8.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.7. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.8. Sob a pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e respectivo endereço.
8.9. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.10. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que estejam vencidos ou que não se encontram disponíveis no SICAF, ou ainda indisponíveis para consulta nos sítios oficiais (art. 25, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005), deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no prazo estabelecido, preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou ainda por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
8.11. Na hipótese de impossibilidade de acesso ao SICAF, a sessão será suspensa e os licitantes serão informados da data e horário do seu prosseguimento.
8.12. Aplicam-se, no que couber ao julgamento da habilitação, os procedimentos descritos nos subitens 7.3 e 7.7 deste Edital.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
9.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos exigidos para habilitação da licitante, serão solicitados oportunamente pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviados preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou ainda por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, devendo ser considerado ainda que:
a) O envio da proposta comercial deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) minutos;
b) O envio dos documentos de habilitação complementares, assim entendidos como sendo aqueles que não puderam ser obtidos diretamente pelo pregoeiro (subitem 8.10 deste edital), deverão ser encaminhados no prazo de até 2 (duas) horas;
c) Os prazos indicados nos subitens anteriores serão contados a partir da solicitação, podendo ser prorrogados por decisão do pregoeiro, no interesse da Administração.
9.1.1.A proposta comercial vencedora deve ser encaminhada conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, podendo haver variações desde que não prejudiquem o conteúdo e o entendimento da proposta.
9.1.2.Exclusivamente na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte possuir alguma restrição relativa à regularidade fiscal, com vistas ao pleno atendimento da Lei Complementar nº 123/06 quanto à obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida, considerar-se-á, para todos os efeitos, as informações constantes do SICAF.
9.1.3.Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do arquivo, é recomendado que seja gerado com a extensão PDF.
0.0.0.Xx hipótese da licitante que estiver em primeiro lugar ser cooperativa, deverá apresentar, juntamente com a proposta, a declaração de que o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do art. 4º da Instrução Normativa – MPOG/SLTI nº 02/2008. A não apresentação da declaração implicará na recusa da proposta.
9.2. Dentro dos prazos estabelecidos pelo pregoeiro poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante ou mediante nova solicitação do pregoeiro, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou documentação de habilitação.
9.3. Transcorrido o prazo sem que tenha sido eventualmente prorrogado, não será considerado, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da proposta, documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido tempestivamente, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da desclassificação ou inabilitação, e a convocação da próxima Licitante.
9.4. A Licitante é a única responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo Sistema, dispondo a Licitante do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram a sua visualização, leitura e/ou impressão.
9.5. O não envio dos documentos, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido o problema de descompactação, visualização, leitura ou compatibilidade, ensejará a recusa da proposta ou a inabilitação da Licitante, conforme o caso.
9.6. A proposta comercial e os demais documentos, certidões e/ou declarações e/ou atestados exigidos para habilitação da licitante, que não forem encaminhadas por via do Sistema Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
0.0.0.Xx eventualidade dos documentos solicitados por meio de convocação de anexo não serem enviados por meio do sistema Comprasnet, o CREA-PR os publicará no seu sitio na internet, no endereço xxx.xxxx-xx.xxx.xx, opções licitações (campo complementos do respectivo edital), visando permitir a análise e vista dos demais licitantes.
9.7. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste item e conforme anexo deste edital, deverá conter a identificação do proponente e as seguintes informações:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço completo, inclusive com o CEP;
d) Números de telefone, fax, e-mail e homepage (se existentes);
e) Dados da pessoa de contato (nome, RG, CPF, telefones fixo e móvel, e-mail);
f) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta);
g) Dados do Responsável Legal que assinaria o contrato (nome, RG e CPF);
h) Identificação do objeto;
i) Preço total (global);
j) Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência;
k) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 6º da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da Lei nº 8.666/1993;
9.7.1.A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de cadastro e do documento fiscal a ser emitido.
9.7.2.A proposta comercial deve ser preferencialmente apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, contendo o timbre ou carimbo CNPJ do licitante, impressa em meio mecânico ou eletrônico, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável legal da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital.
9.8. A proposta comercial apresentada com valor global composto por mais de duas casas decimais, terá o valor desconsiderado no que exceder esse limite.
9.9. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado, assim considerado o menor valor global, respeitado o preço total máximo constante do Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO) do Termo de Referência, e cumprir todos os requisitos de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Uma vez declarada a vencedora, o Pregoeiro oportunizará às licitantes, via Sistema Comprasnet, manifestar eventual intenção de interpor recurso, no prazo de até 20(vinte) minutos. Para tanto, deve ser considerado ainda:
a) A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública - online;
b) Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões (via sistema Comprasnet), ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
c) Apenas será admitida a intenção de recurso que tenha demonstrado os pressupostos mínimos (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
d) Não será conhecida a intenção de recurso, razão de recurso ou a sua contrarrazão, encaminhada por outro meio que não o Sistema Comprasnet.
10.2. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso - no momento da sessão pública do Pregão Eletrônico e dentro do prazo estabelecido - implicará na decadência desse direito, permanecendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora.
10.4. Uma vez admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso e síntese das suas razões, os demais licitantes estarão intimados a, entendendo necessário, apresentar suas contrarrazões
(também via sistema Comprasnet), também no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente.
10.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso impetrado contra sua decisão e, caso não a reconsidere, fazê-lo subir a Autoridade Superior a quem caberá a decisão final, tudo no prazo de até 15(quinze) dias.
10.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Havendo a necessidade de reabertura da sessão, esta será comunicada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do Sistema Comprasnet.
10.7. As informações necessárias à formulação das razões e contrarrazões constarão do sistema Comprasnet e/ou do sitio do CREA-PR no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx, no link das licitações, junto ao respectivo edital (campo complementos). Na hipótese de serem julgadas necessárias informações complementares pela licitante interessada, os autos eletrônicos do processo licitatório poderão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, em dias úteis, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no endereço indicado no preâmbulo, ou fax (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail licitacao@crea- xx.xxx.xx.
10.8. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto nº 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 para a hipótese, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.3. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade competente.
12. DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS
12.1. As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o CREA-PR e a Licitante Contratada, serão formalizadas por meio do respectivo Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
12.2. O CREA-PR convocará formalmente o Proponente Adjudicatário para assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação. Para tanto:
a) Enviará o contrato via correio ou entrega pessoal, mediante AR, ao endereço do Proponente Adjudicatário, em atenção à pessoa de contato, ambos informados na respectiva proposta comercial;
b) O Contrato e eventuais documentos que devam seguir em anexo deverão ser devolvidos pelo convocado, devidamente assinados, no prazo máximo estabelecido, contados da data do Aviso de Recebimento (A.R.);
c) Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo Proponente Adjudicatário em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
12.3. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo Proponente Adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo CREA-PR.
12.4. O CREA-PR poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar esta licitação, a seu critério.
12.5. Além do procedimento previsto no subitem anterior, o não atendimento da convocação no prazo estabelecido, sujeitará o Proponente Adjudicatário à multa e demais sanções cumuladas previstas neste instrumento.
12.6. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto.
12.7. A Licitante Contratada deverá firmar a garantia perante o CREA-PR, estipulada em 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
13. DOS ENCARGOS DO CREA-PR E DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. As obrigações desta licitação, firmadas entre o CREA-PR e a Licitante Contratada, decorrem a partir da homologação desta licitação, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no Termo de Referência, minuta do Contrato, e ainda na legislação vigente.
13.2. Caberão à Licitante vencedora e ao CREA-PR, as responsabilidades constantes do Termo de Referência e consequente Contrato, ambos anexos a este edital.
14. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1. O objeto deverá ser executado pela Licitante Contratada, ocasião em que o respectivo Documento Fiscal deverá ser emitido, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência e respectivo contrato.
14.2. O recebimento do objeto observará o procedimento previsto na minuta contratual, anexa a este Edital.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2. A Licitante Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias;
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante a execução do objeto desta licitação, nos termos das condições estipuladas na minuta do Contrato, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, e/ou do §8º, da Lei n° 8.666/93.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. Para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, o CREA-PR designará um servidor como fiscal, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração, conforme Termo de Referência e minuta do contrato em anexo a este Edital.
17.2. O acompanhamento e fiscalização de que trata este item serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da Licitante Contratada, inclusive perante terceiros.
18. DA MORA
18.1. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-PR, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Termo de Referência e no Contrato.
18.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CREA-PR, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, serão calculados por meio da aplicação da fórmula constante da minuta contratual anexa a este Edital.
19. DAS SANÇÕES
19.1. O inadimplemento total ou parcial sujeitará a Licitante Contratada às multas e demais penalidades previstas no Termo de Referência e respectivo Contrato.
19.2. Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante estará sujeita às seguintes sanções, que serão aplicadas cumulativamente de acordo com a respectiva base de cálculo, tipificação e parâmetros:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor global da proposta) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 5 % | 1 mês | 2 anos |
2 | 10 % | 3 meses | 3 anos |
3 | 20 % | 6 meses | 5 anos |
TABELA 2 | ||
Item | Tipificação | Grau da Infração (incidente por ocorrência) |
1 | Deixar de enviar, após a convocação do Pregoeiro, a proposta comercial e/ou a documentação exigida para a sua classificação ou habilitação; | 2 |
2 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; | 3 |
3 | Retardar a execução do certame por conduta reprovável ou cometer atos protelatórios, durante os procedimentos licitatórios, com intuito de adiamento dos prazos da licitação; | 1 |
4 | Não manter a proposta, assim entendido como sendo o comportamento que implique em desistência desmotivada da última proposta ofertada na fase de lances do certame, ou da proposta escrita após a adjudicação; | 2 |
5 | Comportar-se de modo inidôneo; | 3 |
6 | Cometer fraude fiscal; | 3 |
7 | Não celebrar o contrato no prazo de convocação; | 3 |
8 | Interpor recursos sem motivação fundamentada, ou com motivação descabida, ou ainda com motivação genérica; | 1 |
9 | Não comprovar a regularidade fiscal, no prazo fixado no subitem 8.4.1 deste Edital. | 1 |
19.2.1. Considera-se “comportamento inidôneo”, entre outros, apresentar declaração falsa quanto:
a) Ao atendimento das condições e/ou requisitos para participação no certame;
b) À sua capacitação;
c) Ao enquadramento como ME/EPP;
d) Ao enquadramento para efeito da legislação que estipula eventuais preferências;
e) À independência de sua proposta ou o conluio entre licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.2.2. Após a abertura da sessão pública não poderá haver desistência da proposta ofertada, salvo em casos excepcionais, encerrada a fase de lances, para os quais haja comprovação inequívoca de ocorrência de fato superveniente, ficando a critério do CREA-PR, na pessoa do Pregoeiro, aceitar ou não as razões apresentadas, motivando devidamente sua decisão no sistema eletrônico de troca de mensagens (chat).
19.2.2.1. Não serão aceitos pedidos de desistência para os casos de formulação incorreta da proposta, desde que considerada exequível pelo Pregoeiro ou por técnicos por ele demandados, se for o caso.
19.2.3. A licitante que não atender à convocação feita pelo Pregoeiro será considerada DESISTENTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades aqui previstas.
19.3. Constatada(s) a(s) conduta(s) indicada(s) no subitem 19.2, será instaurado o competente processo administrativo para apuração da(s) responsabilidade(s), estando a licitante sujeita à aplicação das respectivas sanções.
19.4. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de penalidade, a licitante será notificada a apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19.5. Decorrido o prazo recursal e uma vez aplicada a multa, será concedido à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o seu pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda ser procedida à cobrança judicial.
19.6. As multas e as demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da licitante junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
20. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
20.1. A impugnação a este Edital poderá ser interposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, nos termos do art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, por escrito diretamente ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax pelo número (00) 0000-0000 ou ainda por e- mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. Serão consideradas a data e hora de
recebimento aqueles indicados no sistema de protocolo, ou no fac-símile, ou ainda no e-mail, conforme o caso, todos do CREA-PR.
20.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital e/ou seus anexos, decidirá sobre a impugnação.
20.3. Acolhida a impugnação deste Edital, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, conforme estabelecido no art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93 e art. 20 do Decreto nº 5.450/05.
20.4. Esclarecimentos relativos a esta licitação, inclusive técnicas, deverão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo, por meio do telefone
(00) 0000-0000 ou fax (00) 0000-0000, ou ainda, ou por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis à data marcada para a abertura da licitação, conforme art. 19 do Decreto nº 5.450/05.
20.5. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações do CREA-PR decorrentes desta licitação, serão feitas, conforme o caso, pessoalmente, publicadas no Diário Oficial da União ou no site do CREA-PR, ou ainda, encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicado pelo licitante na documentação ou proposta apresentada. Considerar-se-á recebida pelo destinatário, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
20.6. A decisão quanto à impugnação, resposta a questionamentos ou avisos em geral dar-se-á, exclusivamente, por intermédio do sistema Comprasnet.
20.7. As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas ou impugnações relativas a esta licitação, bem como as respectivas decisões e/ou respostas e todas as demais informações relativas à licitação, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações e Contratos do CREA-PR.
20.8. Não será conhecido a impugnação ou pedido de esclarecimento se vencido o respectivo prazo.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
21.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão exclusivamente da ata divulgada no sistema eletrônico.
21.4. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
21.5. O CREA-PR reserva-se ao direito de optar pela adjudicação à empresa colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender às qualificações do presente edital, sujeitando-se a empresa recusante às penalidades legais cabíveis.
21.6. Ao CREA-PR é reservado o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.7. Até a data da convocação para assinatura do contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CREA-PR tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
21.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.10. É facultado ao pregoeiro e/ou a autoridade competente:
a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada à inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) Xxxxxxx no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
f) Desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital.
21.11. A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do CREA-PR as informações necessárias, antes de apresentá-la;
b) Conhece todas as especificações e condições para a execução do objeto;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.12. Reserva-se ainda, ao CREA-PR, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Licitante Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados até a paralisação.
21.13. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Minuta do Contrato.
21.14. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 20 de abril de 2017. ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO
Prestação de serviços de auditoria externa independente.
II. DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
1) Prestação de serviços de auditoria externa independente, de acordo com as normas e procedimentos inerentes e demais características mínimas a seguir descritas:
a) Na área Contábil/Financeira:
i. Análise dos valores de receita e despesa à vista da documentação própria, comparando com o constante nas demonstrações financeiras e contábeis;
ii. Análise da execução orçamentária comparativamente entre o orçado e o executado;
iii. Empenhamento da despesa;
iv. Verificação dos valores consignados em restos a pagar, tanto inscrição como baixa;
v. Análise dos itens consignados tanto no ativo como no passivo do Balanço Patrimonial;
vi. Análise e aferições da confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas, consignações e outras que fazem parte do boletim bancário;
vii. Controles internos;
viii. Análise do balanço financeiro;
ix. Análise do controle de entrada e saída do numerário;
x. Análise de conciliação bancária;
xi. Análise das operações referentes às aplicações financeiras;
xii. Análise da sistemática de pagamentos utilizada;
xiii. Análise do controle de receita observando a partição na origem, e nas que não forem particionadas, observar as deduções das despesas bancárias definida pela decisão do CONFEA de n.º CD-1845/98, de 25/09/1998;
xiv. Análise dos critérios de concessão e prestação de contas (prazos, normas, etc.) dos suprimentos de fundos e legalidade dos documentos de despesas apresentados.
b) Na área de Pessoal:
i. Verificação do cumprimento da legislação trabalhista:
I. Quanto à admissão, demissão, concessão de férias, pagamento de décimo terceiro salário, pagamento de horas extras, consignações em folha de pagamento, salário família e obrigações patronais (INSS, ISS, IRRF,
PASEP), inclusive aos benefícios (vale-transporte, auxilio-alimentação, assistência médica e odontológica, auxílio creche);
II. Cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho;
III. GFIP, RAIS, CAGED;
IV. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
ii. Cumprimento das normas reguladoras do MTE:
I. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
II. PCMSO – Programa de Controle e Saúde Ocupacional;
c) Na área Administrativa:
i. Verificação do atendimento da legislação no que se referem às compras, contratações de serviços, análise dos processos licitatórios, modalidade utilizada, dispensas, inexigibilidades, e também, as aquisições efetuadas por processo para compra direta.
ii. Verificação dos mecanismos de aquisição de passagens aéreas e o pagamento de diárias;
iii. Verificação da utilização, manutenção e abastecimento de veículos;
iv. Verificação do estoque de materiais em almoxarifado, movimentação ocorrida e o inventário final do exercício;
v. Verificação dos bens móveis e imóveis, inventário físico, termos de responsabilidade e a respectiva compatibilização com os registros contábeis.
2) A cada trimestre a Licitante Contratada deverá realizar a auditoria na Sede do CREA-PR em Curitiba-PR, em até 25 dias ao respectivo encerramento, devendo ser apresentado ao término da prestação de serviços:
a) Relatórios trimestrais circunstanciados e conclusivos das análises realizadas e das situações encontradas;
b) Comentários sobre as demonstrações contábeis e financeiras que compreendem:
i. Balancete de Receita e Despesa;
ii. Balanço Financeiro;
iii. Balanço Patrimonial;
iv. Demonstração de Resultado do Exercício.
c) Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências;
d) Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações;
e) Certificado de Auditoria.
3) Xxxxxxx que se refere aos relatórios, a Licitante Contratada deverá observar que:
a) Deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos aos serviços executados a cada trimestre do exercício, para dar suporte à Comissão de Tomada de Contas do CREA- PR na sua apreciação dos referidos Balancetes Trimestrais e Balanço Anual;
b) Deverão se referir às operações mensais, enquanto os levantamentos de dados e análise das documentações se realizem trimestralmente;
c) Deverá ser cumprido o cronograma acordado com o CREA-PR e, após execução do serviço de auditoria realizado no trimestre, deverá entregar os relatórios para análise em reunião da Comissão Tomada de Xxxxxx, conforme calendário fixado pelo CREA-PR. Deverá ainda, designar um dos membros da equipe de auditores para que este participe da citada reunião, por ocasião da entrega do respectivo relatório.
4) Ainda naquilo que diz respeito aos itens 1 a 3, a Licitante Contratada deverá considerar:
a) Auditoria será trimestral e em todas as áreas, devendo ser utilizado o método de amostragem, na extensão que for julgada necessária, para cada área auditada e em cada unidade.
b) O CREA-PR é mantido com recursos próprios, provenientes de anuidades, taxas e multas, e possui ainda:
i. 36 (trinta e seis) escritórios, todos no Paraná, não havendo, no entanto, necessidade de deslocamento da equipe de auditores para essas localidades;
ii. 356 (trezentos e cinquenta e seis) servidores, contratados em regime da CLT;
c) Os sistemas de Folha de Pagamento, Controle de Presença e Contábil são informatizados;
d) O período de 12 (doze) meses, coincidentes com o exercício civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro);
e) Estima-se que a partir do exercício de 2017 o número de lançamentos contábeis em torno de 48.000 e a abertura de 60 processos de licitação por ano;
f) O CREA-PR colocará à disposição dos auditores em serviço, uma sala apropriada para o desenvolvimento dos trabalhos;
g) O inventário dos bens patrimoniais e do almoxarifado se efetiva no mês de dezembro de cada ano e, em regra, está concluído ao final do exercício, sendo que o almoxarifado fornece, ao final de cada mês, o mapa de movimentação de material, para contabilização;
h) As demonstrações contábeis serão concluídas em tempo hábil para serem auditadas na vigência do contrato, considerando que o encerramento contábil do mês vem ocorrendo até o 10º dia útil do mês seguinte.
5) A equipe deverá ser composta de, no mínimo, 03 (três) profissionais com as seguintes qualificações, sendo que cada membro da equipe deverá cumprir, na Sede do CREA-PR, carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por trimestre:
a) 02 (dois) contadores;
b) 01 (um) contador ou administrador ou economista;
6) São responsabilidades da Licitante Adjudicatária, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as Normas Técnicas da ABNT inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b) Após a convocação, firmar o Contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
c) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d) Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente;
f) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j) Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA- PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos, durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver
k) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
l) Comunicar ao CREA-PR, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
m) Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
n) Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
o) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
p) Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
q) Manter banco de dados atualizado dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
r) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
s) Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
t) Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
u) Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno as atividades do CREA-PR;
v) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, visando a adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
w) Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
x) Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR;
y) Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
z) Xxxxxx o seu registro regular, bem como do responsável técnico e demais profissionais habilitados utilizados na execução do objeto, perante o respectivo Conselho profissional;
aa) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
7) Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar, por escrito, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
III. DO VALOR ESTIMADO
O valor global máximo para a execução do objeto descrito neste Termo de Referência é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
IV. DA JUSTIFICATIVA
A Instrução Normativa nº 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno, define auditoria como sendo o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Trata-se de uma importante técnica de controle do Estado na busca da melhor alocação de seus recursos, não só atuando para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão e, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios sociais
advindos. O mesmo normativo prevê a possibilidade de a auditoria ser executada de forma indireta (terceirizada), por intermédio de instituições ou empresas privadas.
A auditoria independente ou externa promove para a Administração Pública inúmeras vantagens, como a melhoria na eficiência da aplicação do sistema de controles internos; correção dos registros contábeis; aprimoramento das praticas internas a ponto de dificultar eventuais desvios; apuração de omissões no registro das receitas, na realização oportuna de créditos ou na liquidação de débitos; obtenção de melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira.
Assim, se conclui que a execução do objeto pretendido possui um papel de extrema relevância para o CREA-PR e para a sociedade em geral, uma vez que certifica de forma independente a exatidão dos registros e controles executados com vistas a correta gestão do Conselho, agregando ainda, por intermédio do seu parecer, credibilidade às demonstrações contábeis.
V. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
1) O objeto deverá ser executado considerando a auditoria a cada trimestre do exercício, devendo, os respectivos relatórios, serem encaminhados a Sede do CREA-PR por meio eletrônico e em duas vias impressas devidamente firmadas, todos em até quatro dias úteis de antecedência as reuniões da Comissão de Tomada de Contas, que normalmente acontecem na segunda semana de cada mês.
2) Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
3) A auditoria do último trimestre do exercício deverá ser concluída até 15 de março do ano seguinte, ocasião em que todos os relatórios e documentos inerentes a prestação de serviços deverão já ter sido entregues ao CREA-PR.
VI. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1) O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
2) Na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da Licitante Contratada, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
VII. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
1) Regime de execução: empreitada por preço global;
2) Adjudicação: por menor preço global.
VIII. DO PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas trimestrais, todas em até 07 (sete) dias úteis após a execução do objeto, ocasião em que deverá ser emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação. Há que ser observado que além da comprovação da regularidade junto à CEF, efetuada por intermédio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, deverá ainda ser comprovada a manutenção da regularidade dos débitos trabalhistas e dos tributos federais, estaduais e municipais da Licitante Contratada, e ser apresentado os relatórios constantes do Capítulo II deste Termo de Referência.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.2.2.1.1.01.04.09.001 - Serviço de Auditoria e Pericia.
X. DA FISCALIZAÇÃO
1) A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, pela Gerência do Departamento Contábil e Pessoal, nomeada por intermédio de Portaria da Presidência do CREA-PR, ou por preposto expressamente indicado, podendo ser substituído, conforme conveniência e oportunidade da Administração.
2) A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do CREA-PR, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
XI. DAS SANÇÕES
1. A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,2 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 2 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 5 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 10 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 15 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas | 2 | Por empregado e por ocorrência |
atribuições; | |||
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por ocorrência e por dia |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por ocorrência e por lei ou normativo |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega, ou o início ou ainda o término da prestação de serviços; | 1 | Por ocorrência e por dia |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
2. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 20 (vinte) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
2.1. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
3. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
4. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a) Houver atraso injustificado na entrega do primeiro relatório ou para o início dos serviços, ambos por mais de 20 (vinte) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
5. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
6. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
7. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
8. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
9. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
XII. DA ELABORAÇÃO E DA APROVAÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado pela Gerência do Departamento Contábil do CREA- PR, na pessoa do servidor a seguir identificado, em conformidade com a legislação específica e com a necessidade da Administração.
À consideração e aprovação da Presidência do Conselho.
Curitiba, 28 de março de 2017.
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Gerência Contábil e Pessoal
Despacho do Ordenador de Despesas:
Com fundamento na Lei n° 10.520/2002 e respectivos decretos regulamentadores, APROVO este Termo de Referência em 03/04/2017.
ORIGINAL ASSINADO
Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxx Presidente
PR-15.305/D
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1 - IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Razão social: | |||||
CNPJ: Endereço: Pessoa de contato: | e-mail: | CEP: | Telefone: ( ) Cidade: | Fax: ( ) Estado: | Home page: |
Nome: RG: | CPF: | Cargo: | Telefone: ( | ) Celular: ( ) e-mail: |
Dados bancários para pagamento: Banco: Agência: Operação: Conta: Representante Legal que assinará o Contrato: Nome: RG: CPF:
2 - PREÇOS
Prestação de serviços de auditoria externa independente.
Preço global: R$ ( );
Prazo de execução do objeto: conforme estabelecido no Termo de Referência; Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
(local e data) (representante legal)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei nº 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 76.639.384/0001-59, UASG nº 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro , portador do RG n.º , inscrito no CPF sob o n.º , doravante denominado simplesmente CREA-PR, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º ), a seguir denominada CONTRATADA, celebram este contrato para a prestação de serviços de auditoria externa independente, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/02 e nº 8.666/93, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º / – Pregão Eletrônico n.º / , conforme Ordenação de Despesas n.º / , que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º , sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de auditoria externa independente, de acordo com as normas e procedimentos inerentes e demais características descritas neste instrumento.
§1º. Nas áreas Contábil e Financeira:
a) Análise dos valores de receita e despesa à vista da documentação própria, comparando com o constante nas demonstrações financeiras e contábeis;
b) Análise da execução orçamentária comparativamente entre o orçado e o executado;
c) Empenhamento da despesa;
d) Verificação dos valores consignados em restos a pagar, tanto inscrição como baixa;
e) Análise dos itens consignados tanto no ativo como no passivo do Balanço Patrimonial;
f) Análise e aferições da confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas, consignações e outras que fazem parte do boletim bancário;
g) Controles internos;
h) Análise do balanço financeiro;
i) Análise do controle de entrada e saída do numerário;
j) Análise de conciliação bancária;
k) Análise das operações referentes às aplicações financeiras;
l) Análise da sistemática de pagamentos utilizada;
m) Análise do controle de receita observando a partição na origem, e nas que não forem particionadas, observar as deduções das despesas bancárias definida pela decisão do CONFEA de n.º CD-1845/98, de 25/09/1998;
n) Análise dos critérios de concessão e prestação de contas (prazos, normas, etc.) dos suprimentos de fundos e legalidade dos documentos de despesas apresentados.
§2º. Na área de Pessoal:
a) Verificação do cumprimento da legislação trabalhista:
i. Quanto à admissão, demissão, concessão de férias, pagamento de décimo terceiro salário, pagamento de horas extras, consignações em folha de pagamento, salário família e obrigações patronais (INSS, ISS, IRRF, PASEP), inclusive aos benefícios (vale-transporte, auxilio-alimentação, assistência médica e odontológica, auxílio creche);
ii. Cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho;
iii. GFIP, RAIS, CAGED;
iv. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
b) Cumprimento das normas reguladoras do MTE:
i. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
ii. PCMSO – Programa de Controle e Saúde Ocupacional;
§3º. Na área Administrativa:
a) Verificação do atendimento da legislação no que se referem às compras, contratações de serviços, análise dos processos licitatórios, modalidade utilizada, dispensas, inexigibilidades, e também, as aquisições efetuadas por processo para compra direta.
b) Verificação dos mecanismos de aquisição de passagens aéreas e o pagamento de diárias;
c) Verificação da utilização, manutenção e abastecimento de veículos;
d) Verificação do estoque de materiais em almoxarifado, movimentação ocorrida e o inventário final do exercício;
e) Verificação dos bens móveis e imóveis, inventário físico, termos de responsabilidade e a respectiva compatibilização com os registros contábeis.
§4º. A cada trimestre a CONTRATADA deverá realizar a auditoria na Sede do CREA-PR em Curitiba-PR, em até 25 dias ao respectivo encerramento, devendo ser apresentado ao término da prestação de serviços:
a) Relatórios trimestrais circunstanciados e conclusivos das análises realizadas e das situações encontradas;
b) Comentários sobre as demonstrações contábeis e financeiras que compreendem:
i. Balancete de Receita e Despesa;
ii. Balanço Financeiro;
iii. Balanço Patrimonial;
iv. Demonstração de Resultado do Exercício.
c) Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências;
d) Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações;
e) Certificado de Auditoria.
§5º. Naquilo que se refere aos relatórios, a CONTRATADA deverá observar que:
a) Deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos aos serviços executados a cada trimestre do exercício, para dar suporte à Comissão de Tomada de Contas do CREA-PR na sua apreciação dos referidos Balancetes Trimestrais e Balanço Anual;
b) Deverão se referir às operações mensais, enquanto os levantamentos de dados e análise das documentações se realizem trimestralmente;
c) Deverá ser cumprido o cronograma acordado com o CREA-PR e, após execução do serviço de auditoria realizado no trimestre, deverá entregar os relatórios para análise em reunião da Comissão Tomada de Xxxxxx, conforme calendário fixado pelo CREA-PR. Deverá ainda, designar um dos membros da equipe de auditores para que este participe da citada reunião, por ocasião da entrega do respectivo relatório.
§6º. Ainda naquilo que diz respeito aos parágrafos anteriores, a CONTRATADA deverá considerar:
a) Auditoria será trimestral e em todas as áreas, devendo ser utilizado o método de amostragem, na extensão que for julgada necessária, para cada área auditada e em cada unidade.
b) O CREA-PR é mantido com recursos próprios, provenientes de anuidades, taxas e multas, e possui ainda:
i. 36 (trinta e seis) escritórios, todos no Paraná, não havendo, no entanto, necessidade de deslocamento da equipe de auditores para essas localidades;
ii. 356 (trezentos e cinquenta e seis) servidores, contratados em regime da CLT;
c) Os sistemas de Folha de Pagamento, Controle de Presença e Contábil são informatizados;
d) O período de 12 (doze) meses, coincidentes com o exercício civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro);
e) Estima-se que a partir do exercício de 2017 o número de lançamentos contábeis em torno de
48.000 e a abertura de 60 processos de licitação por ano;
f) O CREA-PR colocará à disposição dos auditores em serviço, uma sala apropriada para o desenvolvimento dos trabalhos;
g) O inventário dos bens patrimoniais e do almoxarifado se efetiva no mês de dezembro de cada ano e, em regra, está concluído ao final do exercício, sendo que o almoxarifado fornece, ao final de cada mês, o mapa de movimentação de material, para contabilização;
h) As demonstrações contábeis serão concluídas em tempo hábil para serem auditadas na vigência do contrato, considerando que o encerramento contábil do mês vem ocorrendo até o 10º dia útil do mês seguinte.
§7º. A equipe deverá ser composta de, no mínimo, 03 (três) profissionais com as seguintes qualificações, sendo que cada membro da equipe deverá cumprir, na Sede do CREA-PR, carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por trimestre:
a) 02 (dois) contadores;
b) 01 (um) contador ou administrador ou economista;
§8º. O objeto deverá ser executado considerando a auditoria a cada trimestre do exercício, devendo, os respectivos relatórios, serem encaminhados a Sede do CREA-PR por meio eletrônico e em duas vias
impressas devidamente firmadas, todos em até quatro dias úteis de antecedência as reuniões da Comissão de Tomada de Contas, que normalmente acontecem na segunda semana de cada mês.
§9º. Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
§10. A auditoria do último trimestre do exercício deverá ser concluída até 15 de março do ano seguinte, ocasião em que todos os relatórios e documentos inerentes a prestação de serviços deverão já ter sido entregues ao CREA-PR.
§11. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as Normas Técnicas da ABNT inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b) Após a convocação, firmar o Contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
c) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d) Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente;
f) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j) Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos, durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver
k) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
l) Comunicar ao CREA-PR, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
m) Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
n) Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
o) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA- PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
p) Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
q) Manter banco de dados atualizado dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
r) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
s) Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
t) Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
u) Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno as atividades do CREA-PR;
v) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, visando a adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
w) Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
x) Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR;
y) Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
z) Xxxxxx o seu registro regular, bem como do responsável técnico e demais profissionais habilitados utilizados na execução do objeto, perante o respectivo Conselho profissional;
aa) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§12. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar, por escrito, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento, ocasião em que será emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a) O pagamento do objeto será efetuado em 4 (quatro) parcelas trimestrais, em até 07 (sete) dias úteis contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco , Agência Conta Corrente nº , em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá a CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
b) Por ocasião do protocolo do documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União. Deverá ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c) A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA- PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente a CONTRATADA tal providência.
d) Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei nº 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei nº 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a) Recebimento provisório: será lavrado após o término da prestação de serviços e na data da entrega do último Documento Fiscal de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do objeto, nem do respectivo faturamento;
b) Recebimento definitivo: será lavrado em até 90 (noventa) dias do encerramento da vigência contratual, de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c) Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d) Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e) O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para a “Certificação”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR, ensejará encargos moratórios, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. No valor constante do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que o valor indicado seja a única remuneração pela execução do objeto.
§8º. Na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da CONTRATADA, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, podendo, conforme o caso, se proceder mediante simples apostila, nos termos do art. 65, §8º, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ ( ), a título de garantia
contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica a deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a) Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco 104), agência nº 0373, operação nº 003, Conta Corrente nº 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando a sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei nº 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f) Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras
ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA- PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,2 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 2 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 5 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 10 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 15 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado e por ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por ocorrência e por dia |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por ocorrência e por lei ou normativo |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega, ou o início ou ainda o término da prestação de serviços; | 1 | Por ocorrência e por dia |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 20 (vinte) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a) Houver atraso injustificado na entrega do primeiro relatório ou para o início dos serviços, ambos por mais de 20 (vinte) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei 8.666/93, fica investido(a) da responsabilidade o/a , nomeada por meio de Portaria da Presidência do CREA-PR, na data da emissão deste instrumento representada pelo(a) Sr.(a)
, podendo ser assessorado(a) por outros prepostos nomeados oportunamente.
§1º. O CREA-PR reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do Contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Ao Fiscal compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas no Edital e respectivo contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Xxxxxxxxxx ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Edital, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda à retificação ou substituição do objeto entregue em desacordo com este instrumento e aqueles que o originaram;
f) Analisar e se manifestar circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA relacionados com a execução do objeto, inclusive por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
g) Efetuar a conferência do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento, bem como emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, se for o caso.
§5º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo, o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância as suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo na aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em
vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu/sua representante junto ao CREA-PR o(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob n.º
, telefone fixo n.º , celular nº , e-mail , que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe a CONTRATADA comunicar o CREA-PR formalmente, na hipótese de eventual alteração do(a) representante aqui nomeado(a).
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes a execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta nº , consignada em orçamento próprio do CREA-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, xx xx 00 .
XXXX-XX
Xxxxxx xx XXXX-XX:
CONTRATADA