EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019– PMCL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PROFISSIONAL CAPACITADA PARA TAL SERVIÇO PARA ATUAR COMO ASSESSOR E CONSULTOR PARA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FINALIZAÇÃO DE QUAISQUER AÇÕES REFERENTES AO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E POSTULAÇÃO À CERTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CATEGORIAS DO SELO AMBIENTAL, PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS PARTICIONADOS DO ICMS ECOLÓGICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO-PI.
DATA DA REALIZAÇÃO: 19 (dezenove) de dezembro de 2019. HORÁRIO: 08h:30min.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ, por meio de seu
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que, de acordo com a Lei Federal N.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às 08h:30min no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2019, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx / Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, ADJUDICAÇÃO POR LOTE, conforme disposto nos Anexos correspondentes, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PROFISSIONAL CAPACITADA PARA TAL SERVIÇO PARA ATUAR COMO ASSESSOR E CONSULTOR PARA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FINALIZAÇÃO DE QUAISQUER AÇÕES REFERENTES AO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E POSTULAÇÃO À CERTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CATEGORIAS DO SELO AMBIENTAL, PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS PARTICIONADOS DO ICMS ECOLÓGICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO-PI, na forma abaixo:
RETIRADA DO EDITAL
A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí, o qual pode ser adquirido no endereço indicado neste edital ou no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
INFORMAÇÕES:
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx / Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: segunda à sexta-feira, de 08:00 às 13:00 horas.
CAPÍTULO I – DO OBJETO:
1.1 - Esta licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria profissional capacitada para tal serviço para atuar como assessor e consultor para elaboração, confecção, desenvolvimento, acompanhamento e finalização de quaisquer ações referentes ao processo de habilitação e postulação à certificação do município em categorias do selo ambiental, para obtenção de recursos particionados do ICMS ecológico da Prefeitura Municipal de Campo Largo-PI, com detalhamento, especificações e demais exigências previstas no (s) Anexo (s) respectivo (s), como parte integrante deste Edital, nos termos da Lei 10.520/02, como também ao disposto na Lei n° 8.666/1993.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
CAPÍTULO III – DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
b) Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Estado do Piauí.
c) Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Xxxxxx física, mesmo que em grupo.
3.2 – Pela simples participação nesta licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital;
3.3 – Empresa que conste na consulta ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDONEAS E SUSPENSAS/CGU disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), para verificação da existência de registros impeditivos no que diz respeito a sanções aplicadas na esfera federativa. Caso a licitante esteja inscrita nesse Cadastro, será descredenciada pelo Pregoeiro. (Portaria CGU- Controladoria Geral da União nº 516, de 15/03/2010 combinada com o Acórdão 1793/2011 – Plenário), devendo apresentar o termo da consulta no ato do credenciamento.
CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO:
4.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (cópia autenticada ou acompanhada de original para conferência);
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, inclusive se for microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), para ofertar nova proposta, quando for o caso;
c) Apresentar termo de consulta que comprove a idoneidade da empresa licitante, previsto no item 3.3 deste edital.
d) Não haverá credenciamento no caso de apresentação de Instrumento público de
procuração ou instrumento particular sem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive se for microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), para ofertar nova proposta, quando for o caso.
4.2 – O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo cópia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado do original para conferência.
4.3 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma empresa, preservada a opção por um ou mais laboratórios, podendo o mesmo ser substituído para efeito de participação na Sessão, desde que conste da Procuração, inclusive, com os mesmos poderes.
4.4 – Os interessados ou seus representantes apresentarão no ato do credenciamento declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se sua abertura em conformidade com o estabelecido na sessão.
4.5 – A ausência de credenciamento do licitante ou a representação defeituosa da empresa não excluirá o licitante de participar do certame, mas o impedirá de formular lances e representar a empresa para todos os fins.
4.6 – Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 01 e nº 02, não cabe a desistência da proposta.
4.7 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, assinada pelo seu proprietário ou sócios acompanhada da Certidão da Junta Comercial da sede da licitante.
4.7.1. A Declaração supracitada deverá ser apresentada fora do envelope de proposta e documentação, a qual deverá ser entregue à Pregoeiro para que a empresa usufrua dos privilégios da Lei nº123/06
4.7.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através da declaração supracitada junto com a Certidão da Junta Comercial.
4.7.3. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;
4.7.4. A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME” e “EPP” competem às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.7.5. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no edital.
CAPÍTULO V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 01 e 02. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
4.1.1 A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.
ENVELOPE- Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 – PMCL EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
5.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 – DOC. DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 – PMCL EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
5.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, por ele designado.
5.5 – As certidões e/ou certificados obtidos via internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente.
CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA:
As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos que deste fazem parte integrante como aqui transcritos.
6.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e por extenso tanto no valor unitário quanto no valor total. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas,
diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento/prestação de serviço do objeto desta licitação.
d) O item deverá apresentar descrição completa detalhada de acordo com Termo de Referência, de maneira a demonstrar que o produto cotado atende às especificações técnicas constantes dos Anexos deste edital.
6.1.1 – Deverá acompanhar as propostas comerciais uma via gravada em meio
eletrônico (CD-ROM ou PEN-DRIVE), em formato Word/Excel, sendo vedada a gravação em mídia no formato PDF (NÃO É MOTIVO PARA DESCLASSIFICAÇÃO).
6.2 – As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme o anexo I (Termo de Referência), não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior.
6.3 – Cada empresa poderá apresentar uma proposta escrita para cada lote no qual terão que ser cotados todos os itens; podendo, no entanto, participar de tantos lotes quando suportar sua capacidade para fornecimento/prestação de serviço na forma prevista neste edital.
6.4 – Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame.
6.5 – A proposta deverá ser apresentada com especificação completa, igual à exigida no edital (anexos) obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as exigências do Edital.
6.7 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pelo pregoeiro na sessão.
6.8 – A falta do valor por extenso na proposta não será motivo para desclassificação, podendo o mesmo ser assentado pelo licitante em Ata.
6.9 – Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
6.10 – A falta da rubrica na proposta, CNPJ e/ou endereço completo, acarretará desclassificação da proposta neste certame, ficando na sessão de abertura lavrada em ata todos os autos sob o conhecimento do Representante Legal ou procurador da licitante, desde que tenha poderes para este fim.
6.11 – A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor/prestador de serviço do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração E da Declaração de compromisso de entrega/prestação de serviço dentro do município de CAMPO LARGO DO PIAUÍ, sem custos adicionais e independentes da quantidade, através deste edital, sob pena de desclassificação.
6.12 – O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de
12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
6.13 – Qualquer vício ou defeito na proposta será observado pelo pregoeiro que desclassificará a mesma, salvo em situações previstas na Lei nº 10.520 e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93 e suas posteriores Alterações.
CAPÍTULO VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
7.1. – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.1.2.1 – Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, com base na Portaria Conjunta RFB/PGF nº 1.751, de 02/10/2019:
a) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União (Administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Administrada pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão Negativa de Débitos quanto a Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
7.1.2.2 – Prova de regularidade da Fazenda Estadual:
a) Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado);
b) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo
Departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado).
7.1.2.3 – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal:
a) Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município);
b) Certidão Negativa de Tributos Municipais, (Administrada pela Secretaria de Finanças Municipais ou equivalentes em cada Município);
7.1.2.4 – Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.2.5 – Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho (Lei 12.444/11).
7.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falências e concordatas ou de recuperação judicial e extrajudicial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro.
c) Xxxxx considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
c.1 publicados em Diário Oficial ou;
c.2 publicados em jornal de grande circulação ou;
c.3 registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
c.4 por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
e) No caso de empresa recém criada ou com menos de 1(um) exercício fiscal, deverá ser apresentado o balanço de abertura com os documentos a ele pertinente.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples nacional, para atendimento do item 7.1.3, alínea “b”, deverão apresentar qualquer um dos documentos idôneos a seguir relacionados, que possibilitem a comprovação da qualificação econômico-financeira: cópia da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ou cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária, nos termos do art.25 e 26, § 2º da Lei Complementar nº123/06.
7.1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo IV.
b) Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de fato impeditiva para licitar ou contratar com a Administração;
c) Alvará de Localização e Funcionamento, do domicílio ou sede da licitante, ou
outro documento equivalente.
7.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias contadas da data constante do documento.
b) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos o proponente será inabilitado.
c) Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Xxxxxx exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO;
8.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 – Junto com os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo
com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços a Pregoeiro procederá a verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, o que, para tal verificação, a Pregoeiro poderá contar com assessoria técnica;
b) Que contenham preço manifestamente inexequível, assim considerado aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado.
8.3.1 – Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data com prazo não superior a 3 (três) dias úteis para o recebimento de novas propostas.
8.4 – Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma:
a) Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido;
b) Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus correspondentes por extenso, prevalecerão os valores escritos por extenso.
c) Se o proponente não aceitar a correção de tais erros, sua proposta será desclassificada.
8.5 – As propostas selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 – Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver empate, a Pregoeiro procederá o sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro.
8.7 – A Pregoeiro poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
8.8 – A Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor.
8.8.1 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos lances.
8.9 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances.
8.10 – A Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão determinar o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais.
8.11 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar a Pregoeiro no momento da sessão.
8.12 – Não poderá haver desistências dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente as penalidades previstas no edital.
8.13 – Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado e aceito pelo Pregoeiro.
8.14 – A Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista a reduzir ainda mais o preço.
8.15 – Após a negociação, se houver, a Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.15.1 – A Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários do material, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser definido pelo Pregoeiro.
8.16 – Considerada aceitável a oferta de menor preço para o item, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais itens.
8.17 – Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição de documentos mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
b) Apresentação de documentos, quando por indisponibilidade dos meios eletrônicos, não for possível a verificação.
b).1 – Neste caso a Pregoeiro decidirá sobre o prazo a ser concedido à licitante para a comprovação de habilitação.
b).2 – A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pelo Pregoeiro, implicará na inabilitação da licitante.
8.17.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
8.17.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.18 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
8.19 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ao) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
8.20 – Será advertido pelo Pregoeiro o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
9 – DA IMPUGNAÇÃO, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL
9.1 – Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93. O licitante terá a mesma prerrogativa até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, sendo neste caso o prazo decadencial.
9.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, conforme prevê a legislação.
9.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
9.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.2 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.2.2. Interposto o recurso, a Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.2.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.3 – A adjudicação será feita por lote.
10 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES
10.1 – Os serviços deverão ser prestados de acordo com o termo de referência do presente edital, até que seja atingida o objetivo especificado.
10.2 – Correrão por conta da contratada todas as despesas com a prestação de serviço, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, pela autoridade competente, após a entrega, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
11.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.
b) Fiscalizar e acompanhar a entrega dos itens objeto desta licitação.
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do material, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d) Providenciar o pagamento à CONTRATADA, no devido prazo fixado neste edital.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 – A Contratada obriga-se a:
a) Entregar os itens estritamente em conformidade com as especificações solicitadas, nas parcelas, prazos e quantitativos requeridos pela administração.
b) Proceder a troca de todo e qualquer material que, por ocasião da conferência deste, for constatado a não conformidade com as especificações.
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as obrigações por ele assumidas em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14 – FONTE DOS RECURSOS
14.1 – Informamos que as despesas serão pagas com recursos provenientes do Orçamento Geral do Município - Receitas Próprias e Outras e que a classificação orçamentária da despesa é 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
15 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 – O equilíbrio econômico financeiro do contrato, visando a recomposição de preços, vigorará com a manutenção do percentual entre o preço do produto fornecido adquirido pela empresa junto ao seu fornecedor e o ofertado para o Município na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
15.2 – O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro deste Município, quando da entrega da fatura do fornecimento/prestação de serviço, caso seja requerido pela empresa;
15.3 – A empresa quando da entrega da fatura deverá apresentar as notas fiscais de compra do material junto ao seu fornecedor, para que seja verificado se o valor cobrado ao Município está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
15.4 – Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
15.5 – No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente ao Município.
16 – DO CONTRATO
16.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
16.2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da homologação, comparecer a sede da Prefeitura Municipal de CAMPO LARGO DO PIAUÍ, Piauí, para assinar o contrato.
16.3 – Quando a Adjudicatária, dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
16.3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
16.3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CAMPO LARGO DO PIAUÍ, Piauí e Diário Oficial dos Municípios do Piauí.
16.4 – A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, ou ao término do fornecimento/prestação de serviço total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
17 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Prefeitura poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
17.2 –No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste Texto;
17.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente;
17.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
17.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por um prazo não inferior a 2 (dois) anos;
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
18.2 – Fica assegurado ao Município o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação.
18.4 – Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
18.5 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes na sessão.
18.6 – O resultado final desta licitação será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CAMPO LARGO DO PIAUÍ e Diário Oficial dos Municípios do Piauí.
18.7 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município, na forma legal.
18.8 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da ementa, até 30 (trinta) dias após a publicação, sendo posteriormente destruídos ou enviados para reciclagem, via protocolo.
18.9 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro, com vistas a conferir agilidade ao feito, ficando facultado a Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, na forma do art. 43 § 3º da Lei nº 8.666/93.
18.10 – Se o contratado, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão/ente contratante.
18.11 – O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.12 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
18.13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro de Porto, Estado do Piauí, excluído que fica quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
18.14 – Maiores informações poderão ser adquiridas na sede desta Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Bairro: Centro, CAMPO LARGO DO PIAUÍ – Piauí.
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Carta Credencial
Anexo III– Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar; Anexo V – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores.
Anexo VI – Minuta Contratual
CAMPO XXXXX XX XXXXX (XX), 00 de dezembro de 2019.
Pregoeiro
Secretário da Equipe de Apoio
Membro da Equipe de Apoio
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 INTRODUÇÃO
1.1 Este Termo de Referência visa a orientar na contratação por Pregão Presencial de uma empresa especializada na prestação de serviços de consultoria profissional capacitada para tal serviço para atuar como assessor e consultor para elaboração, confecção, desenvolvimento, acompanhamento e finalização de quaisquer ações referentes ao processo de habilitação e postulação à certificação do município em categorias do selo ambiental, para obtenção de recursos particionados do ICMS ecológico da Prefeitura Municipal de Campo Largo-PI.
1.2 Estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços descritos e deve ser considerado como complementar às demais exigências do processo licitatório e dos documentos contratuais.
2 JUSTIFICATICA
2.1 A contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para tal serviço tem como intuito primordial a necessidade de orientação especializada do município para obtenção do selo ambiental, que envolve a realização de um projeto e posteriormente ações para o êxito no cumprimento dos diversos requisitos estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente Estadual-SEMAR.
3 OBJETO.
3.1 Contratação de serviços profissionais de assessoria e consultoria jurídica a serem prestados junto a Prefeitura Municipal de Campo largo-PI.
3.2 Os trabalhos de assessoria e consultoria a ser contratada pela Prefeitura Municipal do Município de Campo Largo/PI compreendem as atividades abaixo relacionadas, conforme o que dispõe este Termo de Referência e o que disporá o Contrato a ser celebrado entre as partes:
a) Auxiliar na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido, que possibilita identificar quem são os geradores, o tipo de resíduos e a quantidade gerada. Dessa forma sendo possível dar a destinação final ambientalmente adequada aos resíduos gerados.
b) Orientar o procedimento de coleta, transporte, depósito e tratamento de resíduos sólidos urbanos de acordo com as normas técnicas.
c) Orientar a Coleta Seletiva e destinação de Lixo Hospitalar de acordo com a legislação aplicável, inicialmente definida pela RDC nº 306/04 da ANVISA e pela resolução nº 358/05 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
d) Auxiliar na execução das atividades de inclusão social e melhoria das condições de trabalho dos catadores de lixo, bem como na criação e apoio de sua associação ou cooperativa.
e) Auxiliar a instituição do Programa Municipal de Educação Ambiental e o cumprimento de suas metas.
f) Orientar e auxiliar nos Planos de Educação Informal referentes ao:
I.Incentivo a capacitação de Técnicos e Gestores Municipais para a participação em eventos de capacitação em áreas correlatas ao meio ambiente
g) Orientar e auxiliar nos Planos de Educação Formal referentes à:
I. Promoção e capacitação de professores.
II. Realização de atividades de educação ambiental voltadas às escolas.
III. Inserção da educação ambiental no Projeto Político Pedagógico ou no Projeto de Desenvolvimento Escolar nas escolas municipais.
IV. Auxiliar na implantação de Projetos e Atividades de Educação Ambiental.
h) Auxiliar a realização de ações de educação ambiental em Assentamentos da Reforma Agrária e na realização de práticas agroecológicas em parceria com órgão de extensão rural e entre outras instituições em Assentamentos da Reforma Agrária.
i) Auxiliar na busca por resultados efetivos de redução do índice de desmatamento no município.
j) Auxiliar a elaboração de ações, planos e políticas de combate e controle de queimadas, que incluem:
I. Apoio, organização e manutenção de Brigada Civil de Combate a Incêndios e Queimadas.
II. Plano de Prevenção e Combate a Incêndios e Queimadas
III. Elaboração de Termo de Cooperação com a Associação de Brigadistas Civis.
IV. Promoção de Ações de Educação Ambiental visando prevenção ao uso do fogo.
V. Promoção de Ações de Educação Ambiental visando prevenção ao uso do fogo em assentamentos da reforma agrária.
VI. Fornecimento de apoio logístico ao Brigadista para combater fogo nos limites do município.
k) Orientar as propostas, planos, programas ou projetos de gestão da água, conservação do solo e/ou biodiversidade, assim como na disposição de ações efetivas de mitigação de impactos sobre o solo, os recursos hídricos e/ou biodiversidade e recuperação de espécies em áreas de preservação permanente.
l) Auxiliar o processo de proteção de mananciais de abastecimento público, que envolve conservação e recomposição da vegetação das áreas de recarga do lençol subterrâneo/freático e conservação e replantação das matas ciliares situadas ao longo dos cursos de água.
m) Auxiliar na identificação de fontes de poluição, bem como na disposição de legislações e ações de controle e combate a poluição sonora, visual e atmosférica.
n) Orientar a criação e atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
o) Auxiliar na elaboração da legislação pertinente ao uso e ocupação do solo e auxiliar em sua aplicação e controle.
p) Auxiliar na elaboração ou revisão, com equipe técnica, de Plano de Manejo, bem como em Programas de educação ambiental ou uso público e de proteção da biodiversidade.
q) Auxiliar na criação e funcionamento de um Colegiado com representação da sociedade civil responsável pelas Unidades de Conservação Ambiental.
r) Orientação na Política Ambiental, no que concerne:
I. A criação e aprovação da Política Municipal do Meio Ambiente e implantação de Órgão Executivo Municipal
II. Criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente
III. Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente
IV. Criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente
V. Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente?
VI. Realização do planejamento participativo da Agenda 21 Local
VII. Elaboração e revisão do Plano de Desenvolvimento Local Sustentável
VIII. Habilitação e execução das atividades de Licenciamento Ambiental
4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela perfeita execução do objeto licitado e consequente êxito na obtenção do Selo Ambiental a Prefeitura Municipal contratante efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura.
4.2 O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, porém no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas.
4.3 O pagamento somente será efetuado mediante contra apresentação da fatura mensal.
4.4 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Secretaria ou ente responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura.
4.5 Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
4.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresa.
5 DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO.
5.1 Os serviços serão prestados mediante assessoria presencial, sempre que se fizer necessário. A quantidade de visitas é negociada quando da contratação, ressaltando-se que a presença dos Técnicos da empresa poderá ser requisitada fora das visitas normais, em casos especiais.
5.2 A contratada deverá possuir uma Equipe Técnica, privilegiando a experiência em Direito Público, com ênfase nas áreas de Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Tributário, capaz de atender o escopo e o porte dos serviços requeridos, nos prazos a serem estabelecidos.
5.3 A empresa deverá apresentar no mínimo 5 (cinco) atestados de capacidade técnica que comprovem sua experiência na área pública em geral com outros municípios.
6 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura, ou enquanto decorrer a prestação dos serviços dentro da vigência do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93. No caso de renovação, o reajustamento da remuneração será objeto de negociação.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da contratada:
a) Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados na sede da Prefeitura contratante, e também na sede da Empresa.
b) Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Prefeitura contratante para a execução do Contrato.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
a) Disponibilizar a infraestrutura de material, equipamentos e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da Equipe Técnica da contratada.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um Servidor ou Comissão especialmente designada.
c) Ceder um local apropriado para o desenvolvimento dos trabalhos, quando for o caso.
d) Efetuar o pagamento na forma convencionada no Instrumento Contratual.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação para a assessoria ostensiva diária, semanal e mensal.
9 PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
A remuneração dos serviços de assessoria e consultoria técnica e jurídica, ao processo de habilitação e postulação à certificação do município em categorias do selo ambiental, para obtenção de recursos particionados do ICMS ecológico será realizada da seguinte forma:
a) O valor máximo admitido pela execução dos serviços objeto do presente termo será de 20% (vinte por cento) do montante recebido mensalmente em decorrência do êxito na obtenção do Selo Ambiental.
b) A fatura da CONTRATADA será apresentada assim que os valores referentes ao êxito na obtenção do Selo Ambiental forem creditados na conta bancária da CONTRATADA, para pagamento em até 5 dias úteis, com apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, discriminando os serviços executados, devidamente atestados pela CONTRATANTE.
10 CONCLUSÃO.
A presente descrição dos serviços tem por finalidade estabelecer condições para melhorar o desempenho da Gestão na Prefeitura e seus Entes através da bonificação recebida e adequação desta Instituição Municipal às atuais exigências impostas, notadamente no tocante ao planejamento, a
transparência, ao controle e a responsabilização ambiental, que exigem assessoria de nível altamente especializado.
Campo Xxxxx xx Xxxxx, 00 de dezembro de 2019.
Presidente da CPL
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À
Prefeitura Municipal de CAMPO LARGO DO PIAUÍ Att.: Comissão Central de Licitação – CCL
Ref.: PREGÃO N° 012/2019
Na qualidade de representante legal da empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n.º credenciamos o Sr.
-, portador da CI n.º e do CPF n.º
, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
(assinatura)
Observação: Caso o ato constitutivo da empresa licitante, ou o Contrato social ou o Estatuto determinem que a representação da Sociedade será em conjunto com os sócios, a falta de assinatura de qualquer um dos sócios neste documento, invalida o Credenciamento neste Pregão.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Art. 4º, Inciso VII, Lei 10.520)
A
Prefeitura Municipal de CAMPO LARGO DO PIAUÍ Att.: Comissão Central de Licitação
Ref.: PREGÃO N° 012/2019
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , localizada na Av./Rua , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no edital em epígrafe e exigidos na legislação pertinente.
Local e data
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de CAMPO LARGO DO PIAUÍ Att.: Comissão Central de Licitação – CCL
Ref.: PREGÃO N° 012/2019
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO V DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
À
Prefeitura Municipal de CAMPO LARGO DO PIAUÍ Att.: Comissão Central de Licitação – CCL
Ref.: PREGÃO N° 012/2019
A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº................, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). ,
portador (a) da CI nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, art. 27, inciso V da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local e data
Nome e assinatura do representante legal (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2019
CONTRATO DE XXXXXXXX, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ E A EMPRESA XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 01.612.583/0001-74, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, representado neste ato pela Prefeita Municipal.
CONTRATADA: XXXXXX, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº , com sede na rua/Av.
, nº , na cidade de
, representada neste ato por
(cargo/função), RG
, CPF .
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO XXXXXXXXXX, conforme o Pregão nº 0XX/2019, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto XXXXXXXXXXXXX (Portaria nº 448, de 13/09/2002), conforme especificações e quantidades constantes do Pregão nº 012/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O prestação dos serviços, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Pregão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão nº 0XX/2019, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de fornecimento/prestação de serviço dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (diretor(a) do Setor Financeiro);
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – entregar/prestar o serviço no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas o objeto do contrato, de acordo com a ordem de fornecimento/prestação de serviço, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00hs às 12:00hs;
III – fornecer/prestar o serviço objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão nº 012/2019;
IV – substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;
V – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, ou ao término do fornecimento/prestação de serviço total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos provenientes do ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO - RECEITAS PRÓPRIAS E
OUTRAS e que a classificação orçamentária da despesa é 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ( ), conforme os preços unitários constantes da tabela a seguir:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento/prestação de serviço e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda nacional e por meio de cheque nominal a firma contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de , Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
CAMPO LARGO DO PIAUÍ (PI), de de2019. P/ CONTRATANTE: