ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEL S10, GASOLINA COMUM E ETANOL PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS DE MAIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA..........
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87. 612.800/0001-
41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na
Rua/Av. ......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no
..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................, brasileiro, portador do CPF no , têm entre si ajustado o presente
Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial no 070/2018, iniciado através do processo administrativo no 4.901/2018, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de óleo diesel comum, óleo diesel S10, gasolina comum e etanol para o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Três de Maio, para o exercício de 2019, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à
CONTRATADA o valor de R$.... (...........) pelo litro de óleo diesel comum, R$. ( ) pelo litro de
óleo diesel S10, R$.... (..............) pelo litro de gasolina comum e R$.... ( ) pelo litro de etanol, em
moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento
integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado, mensalmente, no valor correspondente à soma das entregas de cada fornecimento solicitado no mês, em até 10 (dez) dias, desde que esteja conforme as condições esta- belecidas no instrumento convocatório, no contrato e a documentação fiscal (1a via da Nota Fiscal ou Fatu- ra) não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto aos valores a serem pagos.
3.2 – A contratada deverá obrigatoriamente integrar a rede de estabelecimentos creden- ciados pela empresa Banrisul Serviços Ltda, possibilitando a aquisição e o pagamento dos mesmos através do Cartão Combustível - Gestão de Frotas.
3.3 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.4 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.5 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.6 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.7 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01.04.122.0001.2,002.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DO
GABINETE E UNIDADES SUBORDINADAS – Material de Consumo 05.05.01.04.123.0001.2,012.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DA FAZENDA E UNIDADES SUBORDINADAS – Material de Consumo 05.05.02.06.182.0504.2,015.3390.30.00.00.00.00 – rv 1002 – FUNREBOM – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO FUNREBOM – Material de Consumo
05.05.02.06.182.0504.2,015.3390.30.00.00.00.00 – rv 1298 – FUNREBOM LEI EST. 14.376/16 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNREBOM – Material de Consumo
06.06.01.12.122.0001.2,016.3390.30.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – Material de Consumo
06.06.06.12.306.0606.2,037.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DO
NÚCLEO DE MERENDA ESCOLAR – Material de Consumo 06.06.07.12.361.0607.2,039.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUT. DO TRANSP.
ESC. PROP. E TERC. DO ENS. FUNDAMENTAL ESTADUAL – Material de Consumo 06.06.07.12.361.0607.2,040.3390.30.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – MANUTENÇÃO DO
TRANSP. ESC. PROP. E TERC. DO ENS. FUND. MUNICIPAL – Material de Consumo 06.06.07.12.362.0607.2,041.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DO
TRANSP. ESC. PROP. E TERC. ENSINO MÉDIO – Material de Consumo 06.06.07.12.365.0607.2,042.3390.30.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – MANUTENÇÃO DO
TRANSP. ESC. PROP. E TERC. PRÉ – ESCOLA – EI – Material de Consumo 06.06.07.12.366.0607.2,043.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DO
TRANSPORTE ESC. PROP. E TERC. P/ ESTUDANTES DO EJA – Material de Consumo 06.06.10.27.812.0609.2,048.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA
COORDENADORIA DE ESPORTE – Material de Consumo 07.07.01.15.452.0702.2,051.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA
MALHA VIÁRIA NO PERÍMETRO URBANO – Material de Consumo 07.07.01.15.452.0704.2,052.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA
LIMPEZA PÚBLICA – Material de Consumo
07.07.01.15.452.0705.2,053.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA OFICINA MECÂNICA, POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO – Material de Consumo
07.07.01.15.752.0703.2,054.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Material de Consumo
07.07.01.15.752.0703.2,054.3390.30.00.00.00.00 – rv 1012 – FUNDO ESPECIAL –
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Material de Consumo 07.07.01.26.782.0701.2,056.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DAS
ESTRADAS MUNICIPAIS – Material de Consumo
08.08.01.10.301.0801.2,058.3390.30.00.00.00.00 – rv 4090 – PSF - ESTADO – MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DA SAÚDE DA FAMÍLIA – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – Material de Consumo 08.08.01.10.301.0801.2,058.3390.30.00.00.00.00 – rv 4500 – CUSTEIO – ATENÇÃO BÁSICA –
MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DA SAÚDE DA FAMÍLIA – Material de Consumo 08.08.01.10.301.0801.2,063.3390.30.00.00.00.00 – rv 4011 – INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA –
MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – Material de Consumo
08.08.01.10.301.0801.2,063.3390.30.00.00.00.00 – rv 4500 – CUSTEIO – ATENÇÃO BÁSICA – MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – Material de Consumo
08.08.01.10.302.0803.2,064.3390.30.00.00.00.00 – rv 4501 – CUSTEIO – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB – MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS – BLOCO DE
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – Material de Consumo 08.08.01.10.302.0803.2,065.3390.30.00.00.00.00 – rv 4501 – CUSTEIO – ATENÇÃO DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE AMB – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CAPS – BLOCO MAC –
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – Material de Consumo 08.08.01.10.305.0802.2,067.3390.30.00.00.00.00 – rv 4502 – CUSTEIO – VIGILÂNCIA EM
SAÚDE – MANUTENÇÃO DO PROG. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE
– BLOCO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – Material de Consumo 09.09.01.20.122.0001.2,069.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – Material de Consumo 09.09.01.20.606.0902.1,042.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – IMPLANTAÇÃO DE
PATRULHA AGRÍCOLA – Material de Consumo
09.09.02.20.608.0901.2,071.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – PROGRAMA DE
INCENTIVO E FOMENTO À BACIA LEITEIRA - Material de Consumo 09.09.03.18.541.0905.2,072.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – AÇÕES DE PROTEÇÃO
E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – Material de Consumo 09.09.04.20.606.0906.2,074.3390.30.00.00.00.00 – rv 1011 – FIM – MANUTENÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE INSPEÇÃO – Material de Consumo 09.09.05.17.511.0904.2,076.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA ÁGUA PARA TODOS – Material de Consumo 11.11.01.08.122.0001.2,086.3390.30.00.00.00.00 – rv 1020 – FMAS – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – Material de Consumo 11.11.01.08.241.1101.2,087.3390.30.00.00.00.00 – rv 1020 – FMAS – AÇÕES DE ATENÇÃO
BÁSICA AO IDOSO – Material de Consumo
11.11.01.08.242.1106.2,088.3390.30.00.00.00.00 – rv 1020 – FMAS – AÇÕES DE ATENÇÃO A
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – Material de Consumo 11.11.01.08.243.1104.2,089.3390.30.00.00.00.00 – rv 1020 – FMAS – AÇÕES DE ATENÇÃO
BÁSICA A CRIANÇA E ADOLESCENTE – Material de Consumo 11.11.01.08.244.1102.2,090.3390.30.00.00.00.00 – rv 1020 – FMAS - AÇÕES DE ATENÇÃO
BÁSICA A FAMÍLIA – Material de Consumo
11.11.03.08.243.1104.2,093.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR– Material de Consumo
12.12.01.15.122.0001.2,096.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO E UNIDADES SUBORDINADAS – Material de
Consumo
12.12.01.15.453.1202.2,098.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO E
MELHORIAS NO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO – Material de Consumo 12.12.01.15.453.1202.2,098.3390.30.00.00.00.00 – rv 1025 – MULTAS DE TRÂNSITO –
MANUTENÇÃO E MELHORIAS NO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO – Material de Consumo 14.14.01.14.122.0001.2,102.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER – Material de Xxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 O valor unitário aplicado aos itens que compõem o objeto deste instrumento, poderá sofrer rea- juste ou redução de preços, de acordo com o aumento ou baixa do valor dos combustíveis, desde que devi- damente solicitado pela parte interessada e devidamente comprovada a variação do valor.
5.2 No caso de aumento no valor dos combustíveis, a Contratada deverá apresentar, além das No- tas fiscais de compra ocorridas antes e depois do aumento, autorização ou outro documento equivalente emitido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP que comprove o reajuste, a fim de averiguar o percentu- al a ser aplicado. Para fins de baixa de preços, o Município comunicará a Contratada mediante autorização ou outro documento equivalente, emitido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP que comprova a redu- ção dos combustíveis.
5.3 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.3.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.3.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.4 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de
qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos ora contrata- dos de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias, que conterá a quantidade do produto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da mesma.
6.1.1 – Caso a CONTRATADA possuir posto de abastecimento dentro do perímetro urbano da sede municipal de Três de Maio, o produto solicitado poderá ficar à disposição do Município junto ao mesmo.
6.1.1.1 – Sendo a CONTRATADA de fora do Município, deverá a mesma disponibilizar es- trutura de armazenagem e abastecimento dos combustíveis, no objeto do presente contrato, instalada no perímetro urbano do município de Três de Maio, em área de responsabilidade da contratada, que atenda as exigências legais quanto à segurança e questões ambientais, além de disponibilizar, às suas expensas, pes- soal necessário para garantir o abastecimento conforme as necessidades e exigências previstas neste ins- trumento e no edital de licitação.
6.2 – A previsão de retirada total dos produtos licitados é até 31 de julho de 2019.
6.2.1 – O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
6.2.2 Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2019 serão au- tomaticamente cancelados.
6.3 – A inexecução total ou parcial do fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – A Requisição de Entrega de Mercadorias emitida pelo MUNICÍPIO será enviada à empresa CONTRATADA através de fax ou outro meio que julgar conveniente.
6.5 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – O produto objeto deste contrato será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações do presente instrumento. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar- se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de combustíveis, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível
da técnica atual.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução dos serviços contratados.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL no 070/2018 e seus
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2018.
Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEL S10, GASOLINA COMUM E ETANOL PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS DE MAIO,
PARA O EXERCÍCIO DE 2019
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Uni- tário | Valor Total |
01 | 180.000 | L | Óleo Diesel Comum | |||
02 | 100.000 | L | Óleo Diesel S10 | |||
03 | 60.000 | L | Gasolina Comum | |||
04 | 1.800 | L | Etanol | |||
TOTAL |