ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Secretaria Municipal de Governo
Termo de Contrato n° 006/2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU e a Firma LABORATÓRIO DE BIOMEDICINA E PATOLOGIA CLÍNICA
LTDA, Prestação de serviços de exames laboratoriais e histopalógicos de média e alta complexidade interessadas a participar de forma complementar ao SUS- Sistema Único de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrito no CNPJ sob o no29.115.458/0001-78, estabelecido à estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Cidade, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, advogado, Carteira de Identidade nº.200306991, expedida pelo DIC/RJ, e inscrito no CPF sob o nº.000.000.000-00, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o no 08.772.020/0001-92, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP 28.860-000, e, de outro lado, a firma LABORATÓRIO DE BIOMEDICINA E PATOLOGIA CLÍNICA
LTDA – inscrita no CNPJ 40.559.865/0001- 07, situada à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, tendo como representante legal XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, portadora da OAB/RJ nº 93605 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, têm entre si, na conformidade do que consta o processo administrativo Nº. 287/2021, originado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, objeto da licitação sob a modalidade de Chamamento Público nº 002/2022, com base no que dispõem o art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/1993, lei 8.080/90 e demais legislações aplicáveis, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato, que será gerido pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , fundamenta-se nas Lei Federal nº. 8.666/1993, lei 8.080/90 e demais legislações aplicáveis, e está vinculado ao edital e anexos do Inexigibilidade de licitação nº 020/2021, bem como à proposta da CONTRATADA, na conformidade do que consta o processo administrativo nº. 287/2021, originado da Secretaria Municipal gestora do contrato. O detalhamento da aquisição, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência - do edital, constantes do processo administrativo supracitado, e das condições fornecidas pela Secretaria Municipal gestora do contrato.
1.1. O presente Contrato Administrativo e seus casos omissos serão regidos por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a complementar, alterar ou regulamentar, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente instrumento. A CONTRATADA declara concordar em sujeitar- se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes mesmo que não expressamente transcritas no presente Contrato.
1.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a prestação do serviço do presente instrumento de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO E DO PREÇO
2. A CONTRATADA compromete-se, por força do presente instrumento à Prestação de serviços de analises clinica (laboratoriais e biópsias) para atender as necessidades dos nossos usuários SUS, observada a
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legislação normativa pertinente. O objeto do presente Contrato importa na sua totalidade em R$ 882.954,87 (oitocentos e oitenta dois mil, Novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), sendo:
ITEM | ESPECIFICAÇÂO | TOTAL | |
01 | Exames Laboratoriais e Histopatológicos Lote 01 | R$53.761,00 | |
02 | Exames Laboratoriais e Histopatológicos Lote 02 | R$ 829.193,87 | |
TOTAL = R$ 882.954,87 |
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. A despesa, objeto do presente Contrato, na importância prevista na Cláusula Segunda, e correrá à conta da Programa de Trabalho 10.302.0071.0071.2.101 e Elemento de Despesa 3.3.90.39.50.00.00.00.00.01.0704, respectivos, integrantes do Orçamento do MUNICÍPIO, para o corrente exercício do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de12 (doze) meses, a contar da data de sua Publicação.
4.1. O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública Municipal, até o limite de 60 (meses), conforme disposto no inciso 2 do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
Prazo de Execução:
5. O prazo de execução de serviços será por um período estimado de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da ordem de execução.
5.1. O detalhamento da prestação dos serviços, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência - constante do edital de Inexigibilidade de licitação nº.020/2021, e das condições fornecidas no processo administrativo 287/2021.
Local da Execução:
Os serviços, objeto deste termo, serão executados nas dependências da Contratada, ou em imóvel sublocado pela mesma para esse fim, na Sede, assim como no Distrito de Barra de São João. Assim como, disponibilizar a Coleta Volante no bairro de Palmital, e nos Distritos de Professor Xxxxx e Rio Dourado.
5.2. A execução dos serviços será mediante ao agendamento prévio, todos os dias da semana, de segunda-
feira à sexta-feira, mediante ao horário de expediente da Contratada (07hrs às 17hrs), mediante os agendamentos eletivos, incluindo toda faixa etária de idade (0 a 130 anos).
Condições para Execução:
5.3. O serviço de analises clinica deverão ser inicializados após a autorização do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada, após a assinatura da ordem de execução e da retirada da nota de empenho, no prazo abaixo especificado:
5.4. A prestação dos serviços deverá ser inicializada imediatamente de acordo com a ordem de execução do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada para este fim, juntamente com o envio da
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nota de empenho; devendo-se a respectiva prestação de serviços ser realizada em conformidade com o período e com o quantitativo informado na nota de empenho.
5.4.1 em caso de quebra, mau funcionamento ou outros problemas que impeçam a realização dos mesmos, a Contratada deverá realizar a manutenção e disponibilizar a prestação do serviço no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas.
5.4.2. Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços (exames laboratoriais e anatomopatológicos); devendo-se ainda a empresa fornecer todos os equipamentos, funcionários e insumos, caso se faça necessários para a execução dos mesmos.
5.5. O valor inicial atualizado desta contratação poderá ser acrescido e ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), desde que devidamente justificado pelo órgão, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, ou em percentual maior, havendo acordo entre as partes, conforme §2º, II do mesmo artigo.
5.6. O valor estimado para os contratos provenientes deste Credenciamento não implicará em nenhuma previsão de crédito em favor do prestador, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde e efetivamente prestados pelo contratado.
5.7. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de
férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários.
5.8. INFRAESTRUTURA:
5.9. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários è execução dos serviços.
5.10. Sobre as instalações:
5.11. A Contratada deverá possuir espaço físico apropriado ao atendimento do paciente, com acesso e adaptações específicas aos portadores de deficiência motora, cadeirantes e pacientes transportados sobre maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais.
5.12. A Contratada deverá ofertar instalações e serviços abertos ao público ou de uso público, levando em
consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência. De acordo com a Lei nº 7.853, de 24 de Outubro de 1989, Lei dos Portadores de Deficiência, garante o acesso da pessoa com deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
5.13. A Contratada deverá possuir sala climatizada para a realização dos exames de média/alta
complexidade, sala para laudos, escritório, área para registro dos pacientes, recepção e sala de espera para acompanhantes climatizadas, além de sanitários diferenciados para pacientes e para funcionários e um depósito de material de limpeza (DML).
REAJUSTE/REPACTUAÇÃO:
5.14. Os valores serão ajustados de acordo com os reajustes do Sistema de Gerenciamento de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, que gerencia a Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde deste País, mediante simples apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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6. Caberá ao fiscal do Contrato, confirmar a prestação completa do serviço com a respectiva emissão do laudo, acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinar o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
6.1. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação.
6.2. O ordenador de despesas deverá indicar fiscal de contrato com aptidão técnica e que detenha as competências necessárias para cumprir encargo e quando necessário incluir antes da nomeação, curso voltado para qualificação da fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7. A aquisição, objeto do presente Contrato será paga da seguinte forma:
7.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada mensalmente, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
7.1.1. A nota fiscal deverá ser apresentada em até 05 (cinco) dias úteis após a liberação do Relatório FPO pelo Setor de Faturamento desta Secretaria, o mesmo é liberado após a devida execução mensal dos serviços, de acordo com as requisições apresentadas juntamente com a conferência através do relatório dos pacientes que realizam os exames, onde conta a baixa de presença realizada no Sistema de Agendamento desta Secretaria Municipal de Saúde, por fim a nota fiscal será atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias;
7.1.2. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada após a liberação do Setor de Faturamento para a mesma, com a devida execução dos serviços requisitados, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais;
7.2. Da nota fiscal deverá constar relação dos serviços prestados, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
7.4. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
7.5. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
7.6. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
7.7. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
7.8. Caso a CONTRATANTE antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá se descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
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7.9. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
7.10. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
7.11. O Fundo Municipal de Saúde - SMS somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da
execução do objeto do Termo de Referência. A existência de fiscalização da Contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer vício ou defeito na execução do contrato.
8.2. Acompanhar e fiscalizar, de acordo com os prazos estabelecidos pelo Setor de Faturamento, a conformidade da execução dos serviços, referente às especificações constantes no Edital.
8.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado.
8.4. Notificar, por escrito, à Contratada sobre eventuais irregularidades encontradas no fiel cumprimento de suas obrigações, observando os prazos para adequação.
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento da prestação do serviço, descritos neste objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentaçãona nota fiscal eletrônica, sendo ainda necessário destacar que a empresa será submetida à retenção do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) no ato do recebimento pela prestação dos serviços, conforme a Lei Municipal nº 841 de 12/12/2003, bem como à retenção de INSS e de IRRF no que couber em relação à legislação vigente, além das formas estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.6. O Setor de Faturamento deverá liberar a emissão da nota fiscal eletrônica após a conferência de todas
as requisições referente à competência a ser cobrada. Tal conferência será realizada mediante a apresentação dos relatórios, descritos no Item 12.39 do presente Xxxxx, juntamente com as requisições dos mesmos com a devida autorização concedida pela Central de Marcação de Exames/COCAR ao Setor de Faturamento, constatando efetivamente que tais exames foram executados e faturados nas condições estabelecidas no contrato.
8.7. Da Vistoria Técnica:
8.7.1 Após a Contratação do objeto deste Termo, tal vistoria deverá ser realizadasemestralmente, a fim de manter atualizada a veracidade das informações fornecidas acerca das documentações, instalações, equipamentos e pessoal técnicoresponsável pela execução dos serviços.
8.7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seusempregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1. Executar os serviços, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de
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Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações.
9.2. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.3. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
9.4. Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação.
9.5. Arcar com todas as despesas operacionais referentes aos objetos deste Termo,correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas e emolumentos, que se façam necessários a execução dos mesmos.
9.6. Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade porquaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo a Contratante exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmenteocasionarem.
9.7. Responder perante a Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza.
9.8. Facilitar e permitir a Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria dos serviços, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada.
9.9. Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e da Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
9.10. Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo.
9.11. Comunicar a Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico.
9.12. Comunicar a Contratante, com o prazo de até 30 (dez) dias corridos, qualquer alteração realizada no CNPJ ou razão social da empresa.
9.13. Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa, como por exemplo, endereço, telefone, fax ou e-mail.
9.14. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados,informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
9.15. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
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9.16. Apresentar a Contratante, junto com a(s) nota(s) fiscal (is), os documentos exigidos para pagamento, sendo ainda necessário destacar que a empresa será submetida à retenção do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) no ato do recebimento pela prestação dos serviços, conforme a Lei Municipal nº 841 de 12/12/2003, bem como à retenção de INSS e de IRRF no que couber em relação à legislação vigente.
9.17. Assumir total responsabilidade pelos serviços que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e da Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato a Contratante o valor do prejuízo acarretado.
9.18. Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os serviços considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério de a Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais.
9.19. Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual.
9.20. Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas.
9.21. O Município e a Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidades da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
9.22. Manter equipe de profissionais qualificados e registrados nos órgãos competentes para realização dos procedimentos dentro das normas exigidas pelo Ministério da Saúde, bem como oferecer e manter equipamento de qualidade para o atendimento de nossos pacientes.
9.23. Para o atendimento e recepção aos pacientes, a Contratada deverá utilizar-se de pessoal qualificado, devidamente trajado, asseado e atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
9.24. A Contratada deverá realizar um atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS, excetuando-se as situações especiais, quando o quadro clínico do paciente necessitar de medidas que extrapolem o previsto.
9.25. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e garantir acesso ao uso de telefone.
9.26. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
9.27. A Contratada deverá garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes.
9.28. Os prestadores devem possuir rotinas e normas, escritas e atualizadas anualmente, assinadas pelo responsável técnico pela Unidade. Tais normas e rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na Atenção e Administração e contemplar a manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos.
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9.29. A Contratada deverá fornecer de acordo com a execução dos exames solicitados através da nota de empenho/ordem de execução, a relação dos procedimentos e exames realizados com as respectivas solicitações de exames devidamente autorizados pela Central de Marcação de Exames – COCAR/CA da Secretaria Municipal de Saúde, carimbadas e assinadas pela mesma.
9.30. A Contratada NÃO deverá realizar os exames em pacientes sem que a guia da solicitação médica esteja devidamente preenchida e autorizada, principalmente sem o exame adequado, tampouco realizar exames que NÃO foram solicitados pelo médico requisitante.
9.31. A Contratada NÃO deverá realizar os exames em que a guia da solicitação médica não seja a original, assim como em guias rasgadas e de forma em que não possa ser identificado oconteúdo requerido pelo médico (Ex.: derramamento de líquidos).
9.32. Caso a requisição de exame for de alguma Unidade de Saúde de outro município e estiver devidamente autorizado pela Central de Marcação de Exames – COCAR/CA, o exame deverá ser efetuado pela Contratada. Trata-se de Unidade Referenciada Pactuada ao atendimento de pacientes munícipes de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
9.33. Caso o usuário for encaminhado ao prestador com a requisição médica, em que o cupom de autorização não constar todos os exames solicitados pelo médico, porém os mesmos forem objetos do presente Xxxxx, a Contratada deverá realizar o exame, a fim de evitar quaisquertranstornos com a relação médico x paciente.
9.34. A Contratada utilizará do relatório descrito no inciso 13.39.3, do item 13.13, como comprovação da realização do (s) exame (s), além disso, será utilizado para as devidas correções, juntamente com os Setores responsáveis.
9.35. Caso a autorização do agendamento do (s) exame (s) for encaminhado ao prestador, no qual o exame não foi solicitado pelo médico, bem como não for objeto do presente Xxxxx, a Contratada não deverá realizar o exame, cabendo à mesma informa ao paciente que tal exame nãotem cobertura.
9.36. Caso o exame solicitado pelo médico não conste nas especificações objetos deste Termo, a Contratada não deverá realizar o exame, pois o mesmo ao poderá entrar na prestação de contas dos serviços prestados, cabendo à mesma informa ao paciente que tal exame não tem cobertura.
9.37. A Contratada deverá apresentar, como ambiente para receber os pacientes, um espaço arejado e limpo, de acordo com exigências do Departamento de Vigilância Sanitária de referência, com uma sala equipada para atender de maneira satisfatória as necessidades dos usuários/pacientes, devendo ainda oferecer uma sala adequada para a espera.
9.38. A Empresa deverá apresentar, no ato da contratação, um ambiente virtual online, onde os pacientes poderão, através de um protocolo ou senha, ter acesso aos seus resultados, a fim de evitar quaisquer transtornos que haja referente aos resultados impressos. Tendo em vista a implantação dos prontuários eletrônicos, a Contratada deverá utilizar do Sistema de Agendamentodesta municipalidade para anexar os laudos.
9.39. A Contratada terá acesso às agendas dos pacientes através do Sistema de Agendamento, com a finalidade de poder visualizar nomes, horários e telefones para confirmação ao exame. Também será obrigatório efetuar as devidas presenças no Sistema para controle de faltas, com a finalidade de maior aproveitamento dos saldos.
9.40. A obrigatoriedade da utilização do Sistema Integrado de Agendamento desta Secretaria dar- se-á devido ao controle dos saldos das Notas de Empenho, realizado por esta Coordenação. Diante disso, as faltas dos usuários que são contabilizadas através do Sistema, são estornadas e seus saldos utilizados para o agendamento de outros usuários, portanto, não se fatura pacientes faltosos, com
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exceção de divergências no Sistema.
9.41. Para faturamento dos serviços prestados de cada mês, a Contratada deverá apresentar ao Setor de Faturamento em até todo dia 10 (dez) do mês subsequente, da execuçãodos serviços, todas as requisições de exames com suas devidas autorizações, juntamente com três relatórios.
9.42. O primeiro relatório deverá conter a relação de todos os pacientes, separados pelas datas de atendimentos, em ordem alfabética.
9.43. O segundo relatório, que será utilizado para inclusão dos procedimentos no Boletim de Produção Ambulatorial (BPA: trata-se do primeiro registro utilizado para geração da FPO) é necessária uma relação contendo a o código SUS, descrição de todos os exames realizados pela Contratada, CBO do profissional que realizou o exame e seu respectivo quantitativo.
9.44. O terceiro relatório, será entregue, caso haja divergências entre a autorização emitida pela Central de Marcação de Exames – COCAR/CA (laboratoriais e anatomopatológicos) e a requisição do médico. O relatório deverá conter a relação dos pacientes, separados por data de atendimento, e a correção a ser realizada, ou seja, o que de fato foi realizado pela Contratada, assim como exames que não foram realizados ou não foram entregues, assinado e carimbado pela mesma.
9.45. A Contratada deverá apresentar registro atualizado nas FCES (Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde) e SCNES (Sistema de Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde), deste município, obrigatoriamente a cada 06 (seis) meses, assim como toda vez que houver qualquer alteração na Empresa, (Exemplos: equipe técnica, coleta de resíduos, Alvará de Licença Sanitária, etc.).
9.46. Considerando os Artigos 02º e 03º, da Portaria nº 3.394/GM/MS, de 30 de dezembrode 2013, a Contratada optante pelo Lote 01 objeto do presente Termo, deverá realizar o Cadastro no Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), juntamente com a Coordenação de Vigilância em Saúde desta municipalidade. Assim como mantê-lo atualizado, sempre que houver quaisquer alterações na Empresa.
(...) “Art. 2º O SISCAN tem por finalidade permitir o monitoramento das ações relacionadas à detecção precoce, à confirmação diagnóstica e ao inicio do tratamento de neoplasias malignas.
Art. 3º O SISCAN será obrigatoriamente implantado pelos seguintes estabelecimentos de saúde, públicos ou privados que atuam de forma complementar ao SUS:
I - laboratórios de citopatologia e anatomia patológica;” (...)
9.47. A Contratada deverá realizar a entregar dos resultados dos exames laboratoriais, devidamente lacrados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos diretamente ao usuário.
9.48. A Contratada deverá entregar os resultados dos exames anatomopatológicos, devidamente lacrados, com o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos diretamente ao usuário.
9.49. A Contratada deverá utilizar do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN) para liberações dos laudos dos Itens 04, 05, 06, 09, 10 e 11 do Lote 01 objetos dopresente Termo.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano na indenização a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o presente instrumento para qualquer operação financeira.
9.50. INFRAESTRUTURA:
9.50.1. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários è execução dos serviços.
9.50.2. Sobre as instalações:
9.50.2.1. A Contratada deverá possuir espaço físico apropriado ao atendimento do paciente, com acesso e adaptações específicas aos portadores de deficiência motora e cadeirantes (rampa, corrimão, banheiros adaptados), arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais.
9.50.2.2. A Contratada deverá ofertar instalações e serviços abertos ao público ou de uso público, levando em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência. De acordo com a Lei nº 7.853, de 24 de Outubro de 1989, Lei dos Portadores de Deficiência, garante o acesso da pessoa com deficiência aos estabelecimentosde saúde públicos e privados.
9.50.2.3. A Contratada deverá possuir sala climatizada para a coleta dos exames laboratoriais, sala para laudos, escritório, área para registro dos pacientes, recepção e sala de espera para acompanhantes climatizadas, além de sanitários diferenciados para pacientese para funcionários e um depósito de material de limpeza (DML).
9.50.2.4. A Contratada deverá está de acordo com a Resolução RDC nº 302, de 13 de Outubro de 2015, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Funcionamento dos Laboratórios Clínicos, nos quesitos do anexo sobre infraestrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11. O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.3. A rescisão do presente Contrato poderá ser:
11.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;. Nesses casos, a rescisão poderá acontecer por aviso, interpelação ou notificação judicial.
11.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
11.3.3 Judicial, nos termos da Legislação.
11.4. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES
12. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado a Juízo do Município, a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na prestação dos serviços objeto do presente contrato;
12.1. Ovalordamultaserácalculadoàrazãode 1%(umporcento) pordiadeatraso, sobre valor do contrato;
12.2. Pela inobservância das especificações ou pela prática de irregularidades ou omissões na execução dos serviços objeto do presente instrumento a multa será de 10% (dez por cento), sobre valor do contrato;
12.3. Outras faltas cometidas pela CONTRATADA sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa será de 2% (doispor cento) sobreo valor docontrato por infração;
12.4. As multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato serão solvidas por ela na ocasião do pagamento dos serviços;
12.5. À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decidida pela autoridade competente em 5 (cinco) dias, relevandoounãoamulta;
12.6. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, o Município poderá impor à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, as seguintes sanções
12.6.1. Advertência;
12.6.2. Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração e no valor vigente à data de sua imposição, não podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
12.6.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por períodonãosuperiora 02 (dois) anos;
12.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada no inciso anterior;
12.7. Os atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na imprensa local;
12.8. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato;
12.9. É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitado por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que será decidida pela mesma autoridade, relevando ou não a sanção
12.10. As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridade competente;
12.11. O Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria que deu origem e autorizou processo licitatório, através da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA COBRANÇA JUDICIAL
13. A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE e decorrentes do presente termo far-se- á pelo processo de execução fiscal.
13.1. Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em Juízo, a CONTRATADA responderá pelos honorários de advogado, fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor da causa, além de eventuais despesas direta ou indiretamente relacionadas com a cobrança prevista na Cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
14. São considerados casos fortuitos ou casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na entrega contratada decorrer de:
14.1. Calamidade Pública;
14.2. outros que se enquadrem no conceito do art. 393 do Código Civil Brasileiro, devidamente comprovadas por laudo pericial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e na presença das suas testemunhas abaixo subscritas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 06 de Março de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário de Saúde: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
LABORATÓRIO DE BIOMEDICINA E PATOLOGIA CLINICA LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
CPF: