EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 19443/2019-40 – TCDF 1303/2020
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO, através da Comissão Permanente de Pregão
- CPP, nomeada pelo ATO Nº 0221/2019-SRH/P/ALE, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, observando-se as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Estadual nº 12.205/2006 e do Decreto Estadual nº 21.675/2017, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
1.0 - DO OBJETO
1.1- O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO DE TV DIGITAL, a pedido do DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV, conforme especificações e condições detalhadas no Termo de Referência-TR - Anexo I deste Edital.
2.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho, no valor global de R$ 341.337,98 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), assim distribuídos:
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Subitem | Valor Original | Valor Reforço | Valor Total |
01.001.01.131.2126.2665 Realizar Ações de Comunicação e publicidade institucional | 33.90.30 – Material de Consumo | 17 – Material de processamento de dados | 9.760,13 | 7.518,72 | 17.278,85 |
35 – Equipamento de processamento de dados | 282.891,28 | 41.167,85 | 324.059,13 | ||
Total => | 292.651,41 | 48.686,57 | 341.337,98 |
3.0 - DO ENVIO DA PROPOSTA
3.1 - As propostas comerciais para os lotes deverão ser encaminhadas até a data de 20 de novembro de 2020, tendo como horário limite 09h00min.
3.1.1- A proposta registrada previamente e anexada no sistema (BBLICITAÇÕES), deverá conter, imprescindivelmente, sob pena de desclassificação, a marca do produto ofertado e, sendo o caso, demais elementos de identificação, como: marca, modelo, número de referência, bem como demais especificações necessárias à identificação do objeto ofertado.
4.0 – DO INÍCIO DA SESSÃO
4.1 – A fase de lances do presente certame terá início na data de 20 de novembro de 2020, às 10h00min.
4.2 - Todas as referências de tempo constantes neste Edital, bem como os enunciados na Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
5.0 – DO IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com a ALE/RO;
b) Empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado de Rondônia, conforme artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002;
c) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública com fulcro no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
d) Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
e) Empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;
f) Empresas constituídas sob a forma de consórcio;
g) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art. 9º, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93).
h) Não poderão participar do certame licitatório, nem da execução do contrato, cooperativas de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, reafirmado pela jurisprudência do STJ.
6.0 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame (BB Licitações Eletrônicas), os interessados em participar do presente pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas após cadastramento junto ao Banco do Brasil S.A., por meio de suas agências sediadas no país ou por outros meios disponibilizados pelo banco. (§ 1º, Art. 3º, do Dec. Est. 21.675/2017).
6.1.2 – O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S/A, os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
6.2 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ALE/RO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros, conforme art. 3º, §5º, do Dec. Est. 21.675/2017.
6.3 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao presente pregão, nos termos do art. 3º, §6º, da Lei nº 8.666/93.
7.0 – DA PARTICIPAÇÃO
7.1 - A participação no certame se dará por meio do encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema BB Licitações Eletrônicas, pela empresa devidamente credenciada na forma do item anterior, observando-se os requisitos constantes nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 9.2, bem como as datas e horários estabelecidos nos itens 3.0 e 4.0 deste Edital.
7.2 – O tempo normal da disputa será de 05 (cinco) minutos, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro, em seguida inicia-se a contagem de tempo aleatório (tempo randômico), o qual será de até 30 (trinta) minutos, para o encerramento da disputa.
7.3 – Em caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da fase de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances até o retorno do Pregoeiro à sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4 - Quando a desconexão acima mencionada persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, tendo reinício somente após comunicação expressa aos participantes pelo Pregoeiro, por meio do próprio sistema BB Licitações Eletrônicas.
7.5 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais), exceto para o LOTE 8, que será de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
7.6 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 02 (dois) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 02 (dois) segundos.
8.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - O Pregoeiro classificará antes do início da disputa de preços, os licitantes cujas propostas atendem às especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência.
8.1.1 - É imprescindível a apresentação de folder/catálogo/datasheet ou outros documentos oficiais, constantes no SITE do fabricante ou distribuidor, contendo todas as especificações abaixo descritas, ainda na fase da proposta inicial do certame licitatório, não sendo permitida a simples transcrição das especificações, constantes no termo de referência, nas propostas.
8.1.2 - Todas as especificações devem ser comprovadas através de catálogos, folders e/ou manuais do objeto ofertado, disponibilizados no site do fabricante DESCRITOS NA LÍNGUA PORTUGUESA, não sendo aceitas traduções ou declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação das mesmas que, porventura, conflitem com catálogos, manuais, folders, etc., que sejam de domínio público.
8.2 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
8.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
8.4 - O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado pela autoridade.
9.0 – DA PROPOSTA
9.1 - A empresa vencedora na sessão eletrônica deverá, após o encerramento da sessão pública, encaminhar até 30 (trinta) minutos ao Pregoeiro desta ALE/RO, por e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, a nova proposta comercial escrita, datilografada ou emitida em equipamento de informática, de modo claro, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas inclusive manuais, folders e outros documentos que atestem a especificação dos objetos, fabricante, prazo de garantia, voltagem, guia de instalação e outras informações inerentes ao produto, inclusive, os documentos de habilitação e as declarações exigidos neste edital, estes quando solicitados pelo Pregoeiro.
9.1.2 - A empresa vencedora terá prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da licitação, para encaminhar ao Pregoeiro desta ALE/RO, por encomenda expressa ou outro meio que atenda a este prazo, a proposta comercial ORIGINAL de que trata o subitem anterior (9.1) juntamente com os documentos de habilitação e as declarações exigidas neste edital, sob pena de desclassificação.
9.1.3 – Em caso de desclassificação do primeiro colocado, os licitantes convocados na ordem de classificação, deverão observar as condições estipuladas nos subitens 9.1 e 9.1.2, correndo o prazo para envio dos referidos documentos a partir da convocação pelo Pregoeiro.
9.2 - A proposta deverá conter ainda:
a) as especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO, conforme Xxxxx X, para sua melhor identificação;
b) preço unitário e total, em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95), os quais deverão compreender todas as despesas com impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros, assim como quaisquer outros que incidam ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
c) o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da proposta comercial devidamente consolidada, nos termos deste Edital;
d) nome ou razão social do proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico (e-mail);
e) indicação do banco, número da conta corrente e agência (código e endereço), para fins de pagamento, caso a empresa seja a vencedora, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante legal da empresa licitante;
9.2.1 - Não será admitida a alteração posterior da proposta registrada previamente no sistema eletrônico, no que tange às características do objeto do edital, devendo a proposta comercial escrita (subitem 9.1), corresponder àquela registrada (subitem 3.1.1) e vencedora do certame, sob pena de desclassificação, salvo devidamente justificado e cujas características sejam iguais ou superiores a proposta originalmente ofertada.
9.3 - Os documentos originais (proposta/documentos de habilitação) deverão ser apresentados a esta ALE/RO, sito à Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx/XX, no prazo de 03 (três) dias úteis, com encaminhamento via encomenda expressa ou outro meio de eficiência e rapidez similares, contados a partir da data da convocação do Pregoeiro para envio, sob pena de desclassificação.
10.0 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - A empresa vencedora na sessão eletrônica deverá, juntamente com sua proposta comercial (item 9.1), encaminhar O Pregoeiro desta ALE/RO, para fins de verificação quanto sua habilitação os seguintes documentos:
10.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de diretores em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão conjunta de débitos relativos à Fazenda Pública Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União) e certidões junto à Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros-CND-INSS e Certidão de Regularidade junto ao Instituto Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Ordinária 12.440, de 07 de julho de 2011, e Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de outubro de 2011, do TST.
10.1.3 - Qualificação Técnica:
10.1.3.1-. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
10.2 – Serão consultados, ainda, para fins de habilitação:
a) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada.
10.3 - O licitante que possuir o regular cadastro junto a esta ALE/RO, estará desobrigado da apresentação dos documentos relativos à regularidade fiscal e habilitação jurídica, permanecendo a obrigação quanto aos demais documentos exigidos neste Edital.
10.3.1 - O licitante vencedor deverá, ainda, apresentar as declarações, conforme os Anexos deste edital, devidamente assinados por seu representante legal.
10.4 - As MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, deverão apresentar declaração esclarecendo tal situação, para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Dec. 16704/07, conforme Anexo, ressaltando, ainda, que não se enquadram nos termos do § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
10.5 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
10.6 - As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
10.7 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração.convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.8 - Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via
Internet, sendo o documento certificado pelo Pregoeiro.
10.9 - Os licitantes cadastrados na ALE/RO, deverão, no caso de não atualização do cadastramento, apresentar a documentação avulsa de comprovação de regularidade, devidamente atualizada.
10.10 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
10.11 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
10.12 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, sendo assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Ordenador de Despesas.
11.0 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1 - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital (Art.24, §§8º e 9º, do Decreto 5.450/2005).
11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Após a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, a Administração procederá à análise quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo.
12.2 – A ALE/RO publicará a homologação do processo licitatório, na forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico da ALE/RO.
13.0 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 – O licitante adjudicatário poderá ser convocado oficialmente para assinar o termo de contrato e/ou retirar a nota de empenho, devendo comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, podendo o referido prazo ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (art. 64, §1º, da Lei 8.666/93).
13.2 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação, estando sujeita às penalidades previstas no item 17.0 deste Edital
13.3 - Verificada a hipótese expressa no subitem 13.2, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação constantes neste Edital, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação, conforme art. 27, §3º do Dec. Est. 21.675/2017, até a efetiva contratação.
13.4 - Nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
13.5 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.0 - DO PRAZO PARA ADIMPLEMENTO DO OBJETO
14.1 - O prazo para o adimplemento do objeto licitado será no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, para a entrega dos produtos no almoxarifado da ALE/RO.
14.2 – O objeto deverá ser entregue, sem ônus para a ALE/RO, no Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, situada na Avenida Farquar, nº 2562 – Bairro Olaria – Porto Velho/RO, no horário de 07h30min
às 13h30min, nos dias úteis, na segunda, quinta e sexta-feira, e de 08h as 12h e das 14h as 18h, na terça e quarta-feira.
15.0 - DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente certificada pela comissão de Recebimento, conforme estabelecido no art. 9 da Resolução 395 de 4 de abril de 2018.
15.1.1 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária;
15.1.2 A nota fiscal deverá ser entregue na sede do CONTRATANTE, aos cuidados do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
15.1.3 Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame;
15.1.4 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do gestor do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia;
15.1.5 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado;
15.1.6 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001;
15.1.7 A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE e;
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
15.2 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.3 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16.0 – DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
16.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, conforme art. 18, caput, Dec. Est. 21.675/2017.
16.1.1 –Caberá o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas, nos termos do art. 18, § 1º, Dec. Est. 21.675/2017.
16.2 - Até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos acerca da presente licitação, por meio do e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, nos termos do art. 19 do Dec. Est. 21.675/2017.
16.3 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, nos termos do art. 26, caput, do Dec. Est. 21.675/2017.
16.3.1-Para fins deste edital considera-se “imediata”, a manifestação realizada na forma do subitem anterior, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da declaração do vencedor no sistema do BB-licitações.
16.3.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, nos termos do art. 26, §1º, do Dec. Est. 21.675/2017.
16.3.2 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.4 - Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnações ao instrumento convocatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados por meio do e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, ou protocolados na Superintendência de Compras e Licitações, localizada na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, 2º andar, na Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Porto Velho/RO, no horário de 07h30min às 13h30min, nos dias úteis, na segunda, quinta e sexta-feira, e de 08h as 12h e das 14h às 18h, na terça e quarta-feira.
17. DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO E PENALIDADES
17.1. As penalidades a serem aplicadas estão dispostas no item 11 e subitens do Termo de Referencia
17.1.2. Para fins de definição das infrações e enquadramento das penalidades, adotar-se-á a tabela abaixo:
TIPO DE INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO/ DISPOSITIVO LEGAL | PENALIDADE | ||
Enviar lance flagrantemente inexequível e após desistir de enviar a proposta escrita e planilha de custos, alegando erro no envio do lance, sem a devida justificativa aceitável. | Ensejar o Licitação. Artigo 28 5.450/2005. | Retardamento do Decreto | da nº | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 12 (DOZE) MESES. |
Deixar de enviar ou anexar a proposta de preços, planilha de custos e documentos de habilitação dentro do prazo e forma (de envio) estabelecida pelo Pregoeiro, sem a devida justificativa aceitável. | Ensejar o Licitação. Artigo 28 5.450/2005. | Retardamento do Decreto | da nº | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 06 (SEIS) MESES. |
Deixar de enviar o original da proposta de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento da etapa de lances. | Ensejar o Licitação. Artigo 28 5.450/2005. | Retardamento do Decreto | da nº | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 06 (SEIS) MESES. |
Apresentar declaração falsa e tentativa de fraudar a licitação. | Apresentar declaração falsa. Artigo 28 do Decreto 5.450/2005. | nº | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 24 (VINTE E QUATRO) MESES. | |
Deixar de retirar a Nota de Empenho ou recusar-se a assinar Contrato ou Ata de Registro de Preços. | Ensejar o Licitação. Artigo 28 5.450/2005. | Retardamento do Decreto | da nº | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 12 (DOZE) MESES. |
Não realizar a entrega do material dentro do prazo estipulado no Edital. | Descumprimento total obrigação assumida. | da | MULTA MORATÓRIA E |
Art. 86 da Lei nº 8.666/93 | MULTA COMPENSATÓRIA | ||
Mudar o endereço sede da empresa sem comunicação expressa a Contratante. | Descumprimento parcial obrigação assumida. Art. 87 da Lei nº 8.666/93 | da | ADVERTÊNCIA |
Não oferecer resposta em tempo hábil das comunicações via ofício da Contratante. | Descumprimento parcial obrigação assumida. Art. 87 da Lei nº 8.666/93 | da | ADVERTÊNCIA |
Suspender injustificadamente a entrega dos materiais ou fazê-lo em desacordo com as condições da Ata de Registro de Preços. | Descumprimento parcial obrigação assumida. Art. 86 da Lei nº 8.666/93 | da | MULTA MORATÓRIA E MULTA COMPENSATÓRIA |
Suspender definitivamente a entrega dos materiais, salvo nos casos previstos na legislação. | Descumprimento total obrigação assumida. Art. 86 da Lei nº 8.666/93 | da | DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE |
18.0 – DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
18.1 Para a seleção da proposta mais vantajosa será utilizado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A presente licitação não importará necessariamente na contratação da adjudicatária, podendo a Administração da ALE/RO, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, sendo dada a devida ciência aos licitantes, por meio de publicação no órgão oficial.
19.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não sendo a ALE/RO, em nenhuma hipótese, responsável por tais custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, observando-se o início e término em dias úteis de expediente normal nesta ALE/RO.
19.4 – Os atos e decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes interessados, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico da ALE/RO.
19.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.6 - O presente Edital encontra-se disponível no site xxx.xx.xx.xxx.xx – Link LICITAÇÕES; www.licitacoes- x.xxx.xx, ou na ALE/RO, para consulta aos autos, localizada na Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Porto Velho/RO - Fone 00 0000-0000, no horário de 07h30min às 13h30min, nos dias úteis, na segunda, quinta e sexta-feira, e de 08h as 12h e das 14h às 18h, na terça e quarta-feira.
19.7 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições legais e princípios gerais do direito.
19.8 - O desatendimento pelo licitante, de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, conforme a prudente análise do Pregoeiro.
19.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 - É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE FOLDER / CATÁLOGO / DATASHEET / PÁGINA WEB (site) ou outros documentos oficiais do FABRICANTE ou DISTRIBUIDOR, contento TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO A – DO TERMO DE REFERENCIA, para permitir ao PREGOEIRO e/ou qualquer outro membro da CPL a clara e objetiva identificação do produto ofertado, NÃO SENDO PERMITIDA A SIMPLES TRANSCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO ABAIXO NAS PROPOSTAS. A licitante deverá efetuar sua proposta em conformidade com o produto ofertado e que atenda as especificações técnicas do ANEXO I – DO TERMO DE REFERENCIA.
19.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente contratação, com renúncia expressa por qualquer outro.
19.12 - São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I TERMO DE REFERENCIA
ANEXO – II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO - III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO - IV DECLARAÇÃO MENOR
ANEXO – V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9 - CNJ ANEXO – VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO – VII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO - VIII DECLARAÇÃO DE EPP/ME
ANEXO - IX MINUTA DE CONTRATO
Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro ALE/RO
Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 19443/2019-40 – TCDF 1303/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO DE TV DIGITAL, CONFORME ACORDO CELEBRADO ENTRE O SENADO FEDERAL E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
1. OBJETO
Base Legal na Lei Federal nº 8.666/93, (Lei Geral da Licitação), Lei nº 10.520/02, Dec. Est. 21.675/2017 e demais normas pertinentes e suas alterações, enquadram-se na classificação de bens comuns, considerando que as características físicas, de desempenho e qualidade dos bens que podem ser objetivamente especificadas.
1.1. A aquisição de equipamentos para a implantação da TV Digital a partir de Estação Rádio difusora integrante da Rede de Transmissão da TV Senado na localidade de Porto Velho-RO.
1.2. O quantitativo e as especificações técnicas que compõem o objeto deste Terno de Referência estão expostos no Anexo I.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVAS
2.1. O Estado de Rondônia se vale de um vasto território com 237.765.233 km², tendo por capital a cidade de Porto Velho, tendo municípios com mais de 700 km de distância da Capital. Com isso, a atual política da ALE/RO busca maximizar a aproximação com a comunidade, mesmo as mais distantes, onde o parlamento estadual visa a efetiva instalação e funcionamento da TV Digital e Rádio FM.
2.2. O Acordo de Cooperação Técnica nº 2018/0017 entre o Senado Federal e a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, busca programar ações conjuntas a fim de viabilizar a transmissão de TV Digital e Rádio FM, na cidade de Porto Velho-RO, com a intenção de informar e orientar a população em geral, divulgando atos, programas e campanhas desta Casa de Leis.
2.3. Cabe à Assembleia Legislativa a responsabilidade de fornecer toda a infraestrutura necessária para a instalação e operação do transmissor e o custeio deste. Ao Senado Federal cabe especificar, comprar e instalar os equipamentos técnicos e específicos de transmissão e
radiodifusão. Desta forma, a Assembleia Legislativa passa a ter o direito de utilizar uma subcanalização no transmissor de TV e 02 (duas) horas de programação da Rádio Senado para divulgação institucional desta Casa de Leis.
3. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
3.1. O julgamento deverá ser feito pelo critério de “Menor Preço por Item”.
3.2. É imprescindível a apresentação de folder / catálogo / datasheet / ou outros documentos oficiais, constantes no SITE do fabricante ou distribuidor, contendo todas as especificações abaixo descritas, ainda na fase da proposta inicial do certame licitatório, não sendo permitida a simples transcrição das especificações, constantes neste termo de referência, nas propostas.
3.3. Todas as especificações devem ser comprovadas através de catálogos, folders e/ou manuais do objeto ofertado, disponibilizados no site do fabricante DESCRITOS EM LÍNGUA PORTUGUESA, não sendo aceitas traduções ou declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação das mesmas que, porventura, conflitem com catálogos, manuais, folders, etc., que sejam de domínio público.
4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1. Todas as características descritas abaixo são parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento dos equipamentos, sendo permitida a oferta de equipamentos com características superiores, desde que devidamente avaliado e, se for o caso, aprovado/autorizado, pela administração da ALE/RO. É vedada a oferta de produto descontinuado.
4.2. A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de entrega imediata – em até 30 (trinta) dias consecutivos a partir do pedido formal de fornecimento feito pela administração da ALE/RO, que deve ocorrer por meio da nota de empenho ou outro documento equivalente.
4.3. Em conformidade com o artigo 73, inciso II da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório;
II. Definitivamente – Será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 03 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
4.4. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
4.5. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
4.6. Se a contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, será recebido em definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias corridos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
4.7. Caso verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor orçado para a contratação constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pela Superintendência de Compras e Licitações – SCL, através de seu DEPARTAMENTO DE COMPRAS, com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado, tanto local como na internet através de sites especializados, e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
5.2. A despesa decorrente da contratação, ocorrerá por conta dos recursos consignados à
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia –ALE, na seguinte classificação:
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Subitem | Valor Original | Valor Reforço | Valor Total |
01.001.01.131.2126.2665 Realizar Ações de Comunicação e publicidade institucional | 33.90.30 – Material de Consumo | 17 – Material de processamento de dados | |||
35 – Equipamento de processamento de dados | |||||
Total => |
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A convocação para fornecimento do objeto será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou outro documento equivalente à adjudicatária.
6.2. A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, a ALE/RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
6.3. O prazo para assinatura e postagem será de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a a perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em lei e no instrumento convocatório.
6.4. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
6.5. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
6.6. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
6.7. A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento convocatório e na legislação cogente.
6.8. O prazo para entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante comunicação oficial da ALE/RO, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
6.9. A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada no Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Porto Velho/RO.
7. PRAZO, CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. A contratada está obrigada a providenciar, junto ao fabricante dos equipamentos, o produto garantia estendida on-site por período não inferior a 12 (doze) meses, garantia esta, a ser prestada de acordo com as seguintes condições durante toda a sua vigência:
7.2. Os serviços de garantia deverão ser prestados obrigatoriamente pelo fabricante dos equipamentos ou pela assistência técnica autorizada, durante todo o período de cobertura, sempre sob a responsabilidade da CONTRATADA, que será comunicada sobre quaisquer irregularidades, devendo providenciar, imediatamente, sua resolução;
7.3. As peças de reposição deverão ser originais do fabricante, de qualidade equivalente ou superior e com características técnicas equivalentes ou superiores às do equipamento defeituoso;
7.4. O atendimento aos chamados para manutenção de equipamentos e seus dispositivos, dentro do período de garantia, deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, telefone ou website), considerando-se o edifício- sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia como o local centralizador dos equipamentos a serem atendidos;
7.5. O prazo para reoperacionalização de equipamento defeituoso deve ocorrer em no máximo 10 (dez) dias corridos após a abertura do chamado. Caso o problema não seja solucionado no prazo informado, deverá obrigatoriamente ser disponibilizado, temporariamente, equipamento de backup, com características e funcionalidades equivalentes ou superiores ao equipamento com defeito, durante o prazo de reparo;
7.6. Havendo necessidade de substituir o equipamento defeituoso, deverá ocorrer a substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do vencimento do prazo dado para reoperacionalização do equipamento, ficando a cargo da contratada todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substituídos;
7.7. Caso os prazos mencionados nestes itens não estejam expressamente indicados nas propostas, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento;
7.8. O fabricante dos equipamentos ou a Assistência Técnica autorizada, comprovadamente credenciada e instalada nesta Capital, que prestará o serviço, deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, sem ônus para a ALE-RO;
7.9. A contratada ou o fabricante do equipamento deverá fazer com que todas as placas, interfaces e/ou adaptadores venham acompanhados de softwares e/ou drives necessários para seu perfeito funcionamento em mídia, CD/DVD, ou providenciar para que os mesmos estejam disponíveis para download no website do fabricante.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
8.2. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal devidamente certificada pela Comissão de recebimento.
8.3. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
8.4. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede da Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
8.5. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que a contratada se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
8.6. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia.
8.7. Sanadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pela contratada.
8.8. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
8.9. A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de qualquer débito para com a Contratante e;
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
9.2. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
9.3. Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico- operacionais, redigidos em português;
9.4. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
9.5. Xxxxxxx prontamente as solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
9.6. Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
9.7. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
9.8. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do CONTRATADO ou de quem em seu nome agir;
9.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens (se houver), inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
9.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
9.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
9.12. Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
9.13. Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
9.14. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
9.15. Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.16. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
9.17. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
9.18. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.19. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
9.20. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
9.21. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
10.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
10.3. Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
10.4. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
10.5. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada (ou fiscal), somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
10.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os jornais entregues danificados ou em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
10.7. Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
10.8. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
10.9. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
10.10. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
10.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “x” xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela
inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
11.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.
11.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.6. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a contratada.
11.7. Será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante a contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
11.8. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. A licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou ou está prestando o serviço de forma compatível em características, quantidades com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93;
12.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cargo/função, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação;
12.3. Atestado de Capacitação Técnica, previsto no inciso II, do artigo 30 da Lei de Licitações (8.666/93) que comporá a documentação relativa à qualificação técnica de uma empresa: II comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. (Declaração do fabricante do Equipamento oferecido que o Técnico tem formação dado pela mesma).
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.1. Em consonância com a Lei Nº 12.349/2010, que introduziu a expressão “desenvolvimento nacional sustentável” ao caput do artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o que leva à constatação de que a licitação sustentável se impõe como um caminho inexorável. Os desafios são muitos e vão além de garantir a segurança jurídica, que já conta com consideráveis avanços, porquanto visa a alcançar, especialmente, a esfera das especificações na preparação da licitação.
13.2. Os critérios de sustentabilidade, a serem estabelecidos nos projetos básicos, projetos executivos e termos de referência, tornam todos os setores da instituição responsáveis em especificá-los, além de exigir do agente tomador de decisão, na elaboração, uma análise acurada de todos os aspectos que envolvem a contratação, tais como motivação da aquisição, características do produto ou serviço, impactos da utilização e descarte responsável. (Extraído do “Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho – Elaborado pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
13.3. Assim sendo, a empresa vencedora deverá, comprovadamente, seguir as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituído pela Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Nº 7.404/2010 e realizar a LOGÍSTICA REVERSA de acordo com as definições
constantes no art. 33, inciso VI desta Lei, bem como a destinação final dos componentes eletrônicos.
13.4. Todas as condições e procedimentos para o cumprimento deste item estão descritos na Lei Nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e suas regulamentações, independente de transcrição neste Termo de Referência ou Edital deste certame e seus anexos.
14. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
14.1. A fiscalização e gestão será efeituada por servidores do Departamento de Rádio e TV, designados pelo Secretário Geral /ALE-RO.
Xxxxx Xxxxx, 00 de julho de 2020.
15. DAS ASSINATURAS
Solicitado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Rádio e TV
De acordo:
Xxxxxx Xxxxx xxxxx
Chefe de Divisão de Elaboração de T.R.
Aprovo o presente Termo de Referência nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Geral
TERMO DE REFERENCIA ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UND | QUANT |
1. | Microfone, Tipo: lapela sem fio, alimentação: pilhas AA, resposta frequência: 40 a 20.000 Hz, 23 a 18.000 Hz (normal), tipo de saídas: 3,5 mm (1/8 ") mini-jack, tipo de receptor: antena externa, padrão: omnidirecional, sensibilidade: - 43.0 DB ± 3,0 dB (1 kHz/Pa), potência de saída: 30 mW / 5 mW, nível de saída de headphone: 5 mW. | UND | 04 |
2. | Streamer/Transmissor para web de sinal SDI ou HDMI em 720p HD via USB, Entradas: SDI, HDMI, XLR Mic e RCA L/R. Saídas: SDI e HDMI. Compatível com sistemas operacionais: Win, Mac, Linux e Chromebook. | UND | 01 |
3. | Conector áudio-vídeo, tipo: BNC macho mola, padrão: CATV, aplicação: uso em tv, material: latão | UND | 50 |
4. | Cabo SDI transmissão AV HD, tipo RG6 HDTV Digital, impedância 75 ohms, condutor interno: fita aluminizada, blindagem (trança): cobre estanhado - cobertura de 95%, capa de PVC, velocidade de propagação 84%. | METR OS | 200 |
5. | Cabo extensor HDMI, comprimento: 10 m, versão 2.0, 19 pinos. Compatibilidade: 2.0, 1.4, 1.3B e todos os padrões HDMI anteriores, resolução de vídeo: 576I, 576P, 720I, 720P, 1080P e 2160 – 4K@60HZ.I, velocidade de transmissão: alta, taxa de transferência 18GBPS/s a 600MHz, retorno de áudio 7.1, compatível com todos os formatos atuais de 3D, banhado a ouro 24K. Aplicação: áudio e vídeo incluindo Dolby TrueHD e DTS-HD. características adicionais: alimentação: ac (50hz, 60hz) 100v-240v. | UND | 05 |
6. | Multiplicador de Sinal HDMI 1X4 FullHD 1.4 3D 1080P. 1 entrada HDMI, 4 saídas HDMI; com intensificador de sinal. | UND | 02 |
7. | Sistema de Intercom com Padrão 19″ (dezenove polegadas), com suporte para 8 intercoms, Capacidade de comunicação com distância de 200m (660 pés) entre a estação base e o slave. Resposta de Frequência: 550 Hz – 3,6 kHz <± 3 dB; Relação sinal / ruído: >50 dB; Conectores: 1 x 12 V Entrada de Alimentação 1.5ª. Conectores de Títulos Sub-D de 2 x 15 Pinos, 1 x 3,5 mm de fone de ouvido estéreo / mic combo jack, 1 x 1/4 “fone de ouvido estéreo, 1 x soquete de luz XLR de 3 pinos, 1 x entrada de microfone combo XLR / TRS; capaz de em de ser usado em uma unidade padrão de rack. | UND | 01 |
8. | Mesa de áudio com 8 canais, tipo entrada: conectores XLR, P10, USB, equalização: 3 vias, tensão alimentação: bivolt v, características adicionais: bluetooth, saída para fone de ouvido | UND | 02 |
9. | Conversor de sinal HDMI para SDI. Especificações: 1 entrada de vídeo HDMI tipo A, 1 saída de vídeo SDI SD, HD ou 3G | UND | 03 |
10. | Conversor de sinal SDI para HDMI. Especificações: 1 entrada de vídeo SDI SD, HD ou 3G, 1 saída HDMI tipo A. | UND | 03 |
11. | Tripé, material: alumínio, altura máxima: 1,62 m, peso: 5 kg, capacidade: 8 kg, aplicação: câmara fotográfica ou filmadora, quantidade hastes: 3, altura mínima: 78 cm | UND | 03 |
12. | Dolly para movimentação de tripé de câmera, com 3 rodas e sistema de freio, capacidade de carga: 60kg, diâmetro: 100cm, material: alumínio. | UND | 02 |
13. | Switcher de produção de áudio e vídeo ao vivo, 4 entradas 3G-SDI, de 2 a 4 entradas HDMI, formato máximo: 1080p60, saídas: multiview, preview e auxiliar. Outras especificações: entrada de áudio analógico, mixer de áudio. | UND | 02 |
14. | Gravador de Vídeo com 1 entrada de vídeo SDI e 2 saídas de vídeo SDI, Taxas SDI de 270Mb, 1.5G, 3G e 6G, 1 saída de Vídeo HDMI conector tipo A, 1 porta de Ethernet com Power Over Ethernet, 16 canais de Entrada de Áudio embutidos em SD e HD em arquivos QuickTime, 8 canais de Saída de Áudio HDMI embutidos em SD, HD e UHD em arquivos QuickTime, Entrada de Sincronização Tri-Sync ou Black Burst, Gerador de Sincronização Tri-Sync ou Black Burst, Interface do Computador: 1 porta USB 2.0 tipo C para atualizações de software, Padrões de Vídeo SD, HD e Ultra HD, Taxa de Amostragem de Áudio de 48kHz e 24 bits, Taxa de amostragem de vídeo Amostragem de Vídeo | UND | 02 |
4:4:4:4; Precisão de Cor: 10 bits; Espaço de Cor: REC 601, REC 709; Tela LCD integrada para monitoramento de vídeo, áudio e código de tempo e configurações do menu; capaz de ser usado em mesa ou em de uma unidade padrão de rack. | |||
15. | Filmadora portátil; tipo zoom: óptico (12x) e digital (24x); resolução 4K (3840x2160); 120fps; taxa de quadros: 50/60p. Características adicionais: entradas duplas de cartão SD, conexões 3G-SDI, HDMI, multi/micro USB, terminais de áudio XLR profissionais e composto (RCA); conexão Wireless. | UND | 04 |
16. | Sistema de microfone sem fio tipo bastão, padrão de captação cardióide, relação sinal-ruído ≥ 103 dBA, força de saída RF 10mW, banda de frequência selecionável até 24 Mhz, modulação em banda larga FM, amplitude dinâmica, 8 bancos de frequência, cada um com até 10 canais predefinidos de fábrica, sensibilidade de entrada 1.5 mV / Pa, resposta em frequência AF do receptor: 50Hz a 16kHz (-3 dB). Resposta em frequência AF dos microfones: de 80Hz a 14kHz. | KIT | 02 |
17. | Refletor de LED para estúdio, Led tecnologia SMD, temperatura de cor 5600K, com filtro difusor, consumo 200 watts, luminosidade 20.000 Lux, proteção contra surtos e sobretensão | UND | 04 |
18. | Smart TV 50’’ (50 polegadas), resolução Ultra HD 4K (3840x2160), tecnologia LED, recursos Smart, frequência 60Hz, conectividade Wi-Fi e Bluetooth. Conexões: 3 entradas HDMI, 2 entradas USB, 1 entrada de componente (Y,Pb,Pr), 1entrada AV, processador Quad Core, controle remoto, potência dos Xxxx-Xxxxxxxx 000XXX – Dolby Digital Plus, energia voltagem bivolt, cor preta, Ginga, com conversor digital integrado | UND | 5 |
19. | Memória em cartão magnético, capacidade memória: 64GB, tipo cartão: SDXC, aplicação: armazenamento de dados, características adicionais: velocidade leitura: 300 MB/s | UND | 04 |
20. | Fone de ouvido, potência: 400 MW, impedância: 32 ohm, frequência: 20 hz a 20 khz, comprimento fio: 1,20m, tipo fone: headphone, características adicionais: haste ajustável, cápsula 30mm, plug 3,5mm conjunto, sensibilidade: 100dbm | UND | 03 |
21. | Microcomputador de alto desempenho tipo I CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 1.0. Desempenho 1.2. O equipamento deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores; 1.3. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. 2.0. Processador 2.1. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4; 2.2. O processador deve possuir 06 (seis) núcleos reais e suportar 12 (doze) threads ou superior. Deve possuir clock mínimo de 3.3 GHz; 2.3. Deverá ser expansível até no mínimo 4.70 GHZ através da tecnologia Turbo Boost; 2.4. Mínimo de 12MB de cache; 2.5. TDP de até 80W; 2.6. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; 2.7. Deve suportar instruções AES e memória ECC. 3.0. Placa Principal | UND | 01 |
3.1. Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento; 3.2. Suportar até 128 GB de memória DDR4 2666 MHz ECC com 4 slots de expansão com suporte a Dual Channel; 3.3. Deverá possuir 2 (dois) slots livres tipo PCI-E, sendo um do tipo PCI Express 16X. A controladora de vídeo do tipo off board deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI Express 16X 3.0. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 1 (uma) interfaces PCI-E livres; 3.4. Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado; 3.5. No mínimo 04 (quatro) portas SATA 3.0, com suporte a RAID 0, 1, 5 e 10; 3.6. Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto DASH 1.1 ou superior; 3.7. Possuir ao menos 2 (dois) SLOT padrão M.2 compatível com disco SSD. 4.0. BIOS: 4.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play; 4.2. Lançada a partir de 2017 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; 4.3. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco; 4.4. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). Não serão aceitas BIOS com programação via software; 4.5. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; 4.6. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante do BIOS com direitos de copyrigth de livre edição, dispensável no outro caso; 4.7. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: a) Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12), b) O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido, c) Deve possuir, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e estar aprovado de acordo com algum padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo, d) O BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo: Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento, Verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares, Gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional e Software de Gerenciamento. 5.0. Memória RAM 5.1. Memória RAM tipo DDR4-2666MHz ECC ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes. 6.0. Controladora de vídeo 6.1. Controladora de vídeo off-board com memória de 2 GB GDDR5; 6.2. Suporte para até 4 monitores, com quatro conectores podendo ser Mini DisplayPort, DisplayPort ou HDMI. 6.3. Barramento PCIe x16 3.0; 6.4. Suportar, no mínimo, DirectX 12 e OpenGL 4.5; 6.5. Deve possuir processamento CUDA de no mínimo 512 núcleos; 7.0. Interface |
7.1. Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board); 7.2. Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete, sendo aceitos no formato combo; 7.3. O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 10 (dez) portas USB, sendo no mínimo 08 (oito) do tipo 3.2; 7.4. Dentre as portas citadas, 04 (quatro) deverão estar disponíveis na parte frontal do equipamento, sendo no mínimo 01 (um) do tipo A e 01 (um) do tipo C, ambas com a tecnologia PowerShare sem a utilização de hubs ou adaptadores, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema. 8.0. Unidade de disco rígido 8.1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1TB (Um Terabytes), interface tipo Serial ATA, velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior; 8.2. Unidade de estado sólido (SSD) de no mínimo 256GB XXXX X0 classe 40; 8.3. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing). 9.0. Gabinete 9.1. Do tipo Torre; 9.2. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pelo BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; 9.3. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 9.4. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, memórias) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), com exceção apenas para placas de expansão do tipo M.2, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, desde que seja projeto original do fabricante do gabinete; 9.5. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; 9.6. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações; 9.7. Deverá ser fornecido autofalante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. 9.8. Deverá possuir sensor de intrusão capaz de gravar no BIOS logs de abertura, mesmo quando não desconectado da rede elétrica. 10.0. Alimentação Elétrica 10.1. Fonte interna de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 10.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR- 14136; Potência mínima de 300Watts, capaz de suportar a configuração máxima do equipamento; 10.3. Deve possuir eficiência energética de 90% independente da carga; 10.4. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria gold ou superior; 10.5. Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente. 11.0. Unidade de mídia ótica 11.1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD- RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior; 11.2. Interface tipo Serial ATA ou superior; 11.3. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade; 11.4. Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade; 11.5. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade. |
12.0. Teclado 12.1. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável; 12.2. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; 12.3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); 12.4. Regulação de altura e inclinação do teclado; 12.5. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; 12.6. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 13.0. Mouse 13.1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 13.2. Resolução mínima de 1000 (mil) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; 13.3. Mouse com fio sem o uso de adaptadores; 13.4. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 14.0. Monitor 14.1. O monitor ofertado deverá possuir Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23”, proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste de 1.000:1, 16,7 Milhões de cores; 14.2. Resolução mínima de 1920x1080 a 60hz; 14.3. Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada VGA, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort;; 14.4. Deverá possuir 01 (um) cabo VGA, 01 (um) cabo Displayport e HDMI e um cabo de alimentação; 14.5. Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,265 mm; 14.6. Deve possui 5 (cinco) interfaces USB, sendo 4 (quatro) Downstream e 1 (um) Upstream. 14.7. Controle digital de brilho e contraste. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 130 mm), suporte giratório (mínimo 90°) e Pivot (rotação) de 180º; 14.8. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos; 14.9. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 14.10. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria gold. A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 14.11. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 14.12. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 14.13. O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações; 14.14. A garantia do monitor deverá ser prestada nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, devendo ser ratificada na proposta comercial. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime OEM. 15.0. Outros Requisitos |
15.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; 15.2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; 15.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; 15.4. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; 15.5. Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T). 15.6. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 15.7. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação. 16.0. Software, Documentação e Gerenciamento 16.1. Licença por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Windows® 10 Pro para Workstation (até 4 núcleos) ou versão superior; 16.2. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 16.3. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 16.4. Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função; 16.5. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 16.6. Deverá acompanhar solução de software anti-malware e ameaças que possam impactar o funcionamento do Sistema Operacional; 16.7. Deverá acompanhar solução de software fornecido pelo fabricante capaz de manter um banco de dados de drivers e permitir os ajustes no equipamento, de forma centralizada e automática, que possibilite uma melhor execução em softwares de design e engenharia mais usados, como AutoDesk, Dassault, Siemens e Adobe; 16.8. Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional. |
17.0. Compatibilidade: 17.2. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; 17.3. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; 17.4. O gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, placas de vídeo e demais componentes internos necessários, atendem ao nível de conforto segundo a nbr 10152 (35 - 45 db), avaliada segundo os parâmetros do subtipo "escritórios – salas de gerência, salas de projetos e de administração"; A exigência acima também poderá ser comprovada através da apresentação da certificação ISO 9296 ou ISO 7779; 17.5. Certificação de compatibilidade com a norma iec 60950 (adotada pelo INMETRO). Tal exigência é 17.6. necessária para comprovar a segurança do equipamento ao usuário; 17.7. O equipamento ofertado deve possuir certificação EPA 17.8. Energy Star, deve apresentar compatibilidade com o recurso DASH, deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restrictionof Hazardous Substances) para garantir que o equipamento não possui substâncias pesadas em sua composição e assegurar que o produto ofertado terá baixo impacto ambiental; 17.9. O fabricante deverá estar em conformidade/possuir certificado ISO 14001. Coerente com a Diretiva WEEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos); 17.10. Deve ser comprovada certificação IEC 61000/CISPR 22, devendo estar identificado o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO; 17.11. O fabricante deve comprovar ser membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão DMI; 17.12. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional sistema operacional Windows® 10 Pro para Workstation; 17.13. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 17.14. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc, sem perda da garantia; 17.15. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; 17.16. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; 17.17. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; 17.18. Deverá ser apresentada declaração informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. |
18.0. Garantia on-site 18.1. A solução para Workstation proposta (gabinete e demais componentes) deverá possuir garantia do Fabricante de 12 (doze) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 18.2. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 07 (sete) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; 18.3. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo Estado de Rondônia e nas regiões dos órgãos participantes da licitação. |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe de Divisão do Departamento de Rádio e TV
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO
Processo Administrativo nº 19443/2019-40 – TCDF 1303/2020
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede
rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP complemento
.........................., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA, sob as penas da lei, que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital de licitação que rege o certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO
Processo Administrativo nº 19443/2019-40 – TCDF 1303/2020
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ............, com sede rua/av ,
nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ................... complemento .........................., em
conformidade com o disposto no art.32, §2º, da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para o presente processo licitatório, estando ciente, ainda, da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO IV DECLARAÇÃO MENOR
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO
Processo Administrativo nº 19443/2019-40 – TCDF 1303/2020
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede
rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento
.........................., DECLARA, não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 anos: sim ( ) não ( )
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO
Processo Administrativo nº 19443/2019-40 – TCDF 1303/2020
A EMPRESA ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº................., com sede rua/av.
..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ,
CEP ..................., complemento , DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em
seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, vinculados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO
Processo Administrativo nº 19443/2019-40 – TCDF 1303/2020
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede
rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento
........................., apresenta sua proposta conforme segue:
OBJETO - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO DE TV DIGITAL, a pedido do DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, conforme descrição detalhada no Termo de Referência-TR - Anexo I do Edital.
É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE FOLDER / CATÁLOGO / DATASHEET / PÁGINA WEB (site) ou
outros documentos oficiais do FABRICANTE ou DISTRIBUIDOR, contento TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I – DO TERMO DE REFERENCIA, para permitir ao PREGOEIRO e/ou qualquer outro membro da CPL a clara e objetiva identificação do produto ofertado, NÃO SENDO PERMITIDA A SIMPLES TRANSCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO ABAIXO NAS PROPOSTAS. A licitante deverá efetuar sua proposta em conformidade com o produto ofertado e que atenda as especificações técnicas do ANEXO A – DO TERMO DE REFERENCIA.
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UND. | MARCA | MODELO | QTDE. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | Microfone, Tipo: lapela sem fio, alimentação: pilhas AA, resposta frequência: 40 a 20.000 Hz, 23 a 18.000 Hz (normal), tipo de saídas: 3,5 mm (1/8 ") mini-jack, tipo de receptor: antena externa, padrão: omnidirecional, sensibilidade: - 43.0 DB ± 3,0 dB (1 kHz/Pa), potência de saída: 30 mW / 5 mW, nível de saída de headphone: 5 mW. | UND | 4 | ||||
2 | Streamer/Transmissor para web de sinal SDI ou HDMI em 720p HD via USB, Entradas: SDI, HDMI, XLR Mic e RCA L/R. Saídas: SDI e HDMI. Compatível com sistemas operacionais: Win, Mac, Linux e Chromebook. | UND | 1 | ||||
Total do lote => |
LOTE 2
4 | Multiplicador de Sinal HDMI 1X4 FullHD 1.4 3D 1080P. 1 entrada HDMI, 4 saídas HDMI; com intensificador de sinal. | UND | 2 | ||||
5 | Conversor de sinal HDMI para SDI. Especificações: 1 entrada de vídeo HDMI tipo A, 1 saída de vídeo SDI SD, HD ou 3G | UND | 3 | ||||
6 | Conversor de sinal SDI para HDMI. Especificações: 1 entrada de vídeo SDI SD, HD ou 3G, 1 saída HDMI tipo A. | UND | 3 | ||||
Total do lote => |
LOTE 3
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UND. | MARCA | MODELO | QTDE. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | Sistema de Intercom com Padrão 19″ (dezenove polegadas); com suporte para 8 intercoms; Capacidade de comunicação com distância de 200m (660 pés) entre a estação base e o slave; Resposta de Frequência: 550 Hz – 3,6 kHz <± 3 dB; Relação sinal / ruído: >50 dB; Conectores: 1 x 12 V Entrada de Alimentação 1.5A, Conectores de Títulos Sub-D de 2 x 15 Pinos, 1 x 3,5 mm de fone de ouvido estéreo / mic combo jack, 1 x 1/4 “fone de ouvido estéreo, 1 x soquete de luz XLR de 3 pinos, 1 x entrada de microfone combo XLR / TRS; capaz de em de ser usado em uma unidade padrão de rack. | UND | 1 | ||||
2 | Mesa de áudio com 8 canais, tipo entrada: conectores XLR, P10, USB, equalização: 3 vias, tensão alimentação: bivolt v, características adicionais: bluetooth, saída para fone de ouvido | UND | 2 | ||||
Total do lote => |
LOTE 4
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UND. | MARCA | MODELO | QTDE. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | Tripé, material: alumínio, altura máxima: 1,62 m, peso: 5 kg, capacidade: 8 kg, aplicação: câmara fotográfica ou filmadora, quantidade hastes: 3, altura mínima: 78 cm | UND | 3 | ||||
2 | Dolly para movimentação de tripé de câmera, com 3 rodas e sistema de freio, capacidade de carga: 60kg, diâmetro: 100cm, material: alumínio. | UND | 2 | ||||
Total do lote => |
LOTE 5
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UND. | MARCA | MARCA | QTDE. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | Switcher de produção de áudio e vídeo ao vivo, 4 entradas 3G-SDI, de 2 a 4 entradas HDMI, formato máximo: 1080p60, saídas: multiview, preview e auxiliar. Outras especificações: entrada de áudio analógico, mixer de áudio. | UND | 2 | ||||
Total do lote => |
LOTE 6
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UND. | MARCA | MODELO | QTDE. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | Sistema de microfone sem fio tipo bastão, padrão de captação cardióide, relação sinal-ruído ≥ 103 dBA, força de saída RF 10mW, banda de frequência selecionável até 24 Mhz, modulação em banda larga FM, amplitude dinâmica, 8 bancos de frequência, cada um com até 10 canais predefinidos de fábrica, sensibilidade de entrada 1.5 mV / Pa, resposta em frequência AF do receptor: 50Hz a 16kHz (-3 dB). Resposta em frequência AF dos microfones: de 80Hz a 14kHz. | KIT | 2 |
2 | Gravador de Vídeo com 1 entrada de vídeo SDI e 2 saídas de vídeo SDI, Taxas SDI de 270Mb, 1.5G, 3G e 6G, 1 saída de Vídeo HDMI conector tipo A, 1 porta de Ethernet com Power Over Ethernet, 16 canais de Entrada de Áudio embutidos em SD e HD em arquivos QuickTime, 8 canais de Saída de Áudio HDMI embutidos em SD, HD e UHD em arquivos QuickTime, Entrada de Sincronização Tri-Sync ou Black Burst, Gerador de Sincronização Tri-Sync ou Black Burst, Interface do Computador: 1 porta USB 2.0 tipo C para atualizações de software, Padrões de Vídeo SD, HD e Ultra HD, Taxa de Amostragem de Áudio de 48kHz e 24 bits, Taxa de amostragem de vídeo Amostragem de Vídeo 4:4:4:4; Precisão de Cor: 10 bits; Espaço de Cor: REC 601, REC 709; Tela LCD integrada para monitoramento de vídeo, áudio e código de tempo e configurações do menu; capaz de ser usado em mesa ou em de uma unidade padrão de rack. | UND | 2 | ||||
Total do lote => |
LOTE 7
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UND. | MARCA | MODELO | QTDE. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | Refletor de LED para estúdio, Led tecnologia SMD, temperatura de cor 5600K, com filtro difusor, consumo 200 watts, luminosidade 20.000 Lux, proteção contra surtos e sobretensão | UND | 4 | ||||
Total do lote => |
LOTE 8
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UND. | MARCA | MODELO | QTDE. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | Filmadora portátil; tipo zoom: óptico (12x) e digital (24x); resolução 4K (3840x2160); 120fps; taxa de quadros: 50/60p. Características adicionais: entradas duplas de cartão SD, conexões 3G-SDI, HDMI, multi/micro USB, terminais de áudio XLR profissionais e composto (RCA); conexão Wireless. | UND | 4 | ||||
Total do lote => |
LOTE 9
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UND. | MARCA | MARCA | QTDE. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | Smart TV 50’’ (50 polegadas), resolução Ultra HD 4K (3840x2160), tecnologia LED, recursos Smart, frequência 60Hz, conectividade Wi-Fi e Bluetooth. Conexões: 3 entradas HDMI, 2 entradas USB, 1 entrada de componente (Y,Pb,Pr), 1entrada AV, processador Quad Core, controle remoto, potência dos Xxxx-Xxxxxxxx 000XXX – Dolby Digital Plus, energia voltagem bivolt, cor preta, Ginga, com conversor digital integrado | UND | 5 | ||||
Total do lote => |
LOTE 10
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UND. | MARCA | MARCA | QTDE. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | Microcomputador de alto desempenho tipo I CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 1.0. Desempenho 1.2. O equipamento deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores; 1.3. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições | UND | 1 |
normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. 2.0. Processador 2.1. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4; 2.2. O processador deve possuir 06 (seis) núcleos reais e suportar 12 (doze) threads ou superior. Deve possuir clock mínimo de 3.3 GHz; 2.3. Deverá ser expansível até no mínimo 4.70 GHZ através da tecnologia Turbo Boost; 2.4. Mínimo de 12MB de cache; 2.5. TDP de até 80W; 2.6. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; 2.7. Deve suportar instruções AES e memória ECC. 3.0. Placa Principal 3.1. Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento; 3.2. Suportar até 128 GB de memória DDR4 2666 MHz ECC com 4 slots de expansão com suporte a Dual Channel; 3.3. Deverá possuir 2 (dois) slots livres tipo PCI-E, sendo um do tipo PCI Express 16X. A controladora de vídeo do tipo off board deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI Express 16X 3.0. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 1 (uma) interfaces PCI-E livres; 3.4. Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado; 3.5. No mínimo 04 (quatro) portas SATA 3.0, com suporte a RAID 0, 1, 5 e 10; 3.6. Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto DASH 1.1 ou superior; 3.7. Possuir ao menos 2 (dois) SLOT padrão M.2 compatível com disco SSD. 4.0. BIOS: 4.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and- Play; 4.2. Lançada a partir de 2017 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; 4.3. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco; 4.4. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). Não serão aceitas BIOS com programação via software; 4.5. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; 4.6. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio |
de declaração fornecida pelo fabricante do BIOS com direitos de copyrigth de livre edição, dispensável no outro caso; 4.7. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: a) Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12), b) O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido, c) Deve possuir, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e estar aprovado de acordo com algum padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo, d) O BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo: Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento, Verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares, Gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional e Software de Gerenciamento. 5.0. Memória RAM 5.1. Memória RAM tipo DDR4-2666MHz ECC ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes. 6.0. Controladora de vídeo 6.1. Controladora de vídeo off-board com memória de 2 GB GDDR5; 6.2. Suporte para até 4 monitores, com quatro conectores podendo ser Mini DisplayPort, DisplayPort ou HDMI. 6.3. Barramento PCIe x16 3.0; 6.4. Suportar, no mínimo, DirectX 12 e OpenGL 4.5; 6.5. Deve possuir processamento CUDA de no mínimo 512 núcleos; 7.0. Interface 7.1. Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board); 7.2. Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete, sendo aceitos no formato combo; |
7.3. O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 10 (dez) portas USB, sendo no mínimo 08 (oito) do tipo 3.2; 7.4. Dentre as portas citadas, 04 (quatro) deverão estar disponíveis na parte frontal do equipamento, sendo no mínimo 01 (um) do tipo A e 01 (um) do tipo C, ambas com a tecnologia PowerShare sem a utilização de hubs ou adaptadores, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema. 8.0. Unidade de disco rígido 8.1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1TB (Um Terabytes), interface tipo Serial ATA, velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior; 8.2. Unidade de estado sólido (SSD) de no mínimo 256GB XXXX X0 classe 40; 8.3. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing). 9.0. Gabinete 9.1. Do tipo Torre; 9.2. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pelo BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; 9.3. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 9.4. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, memórias) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), com exceção apenas para placas de expansão do tipo M.2, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, desde que seja projeto original do fabricante do gabinete; 9.5. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; 9.6. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações; 9.7. Deverá ser fornecido autofalante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. 9.8. Deverá possuir sensor de intrusão capaz de gravar no BIOS logs de abertura, mesmo quando não desconectado da rede elétrica. 10.0. Alimentação Elétrica 10.1. Fonte interna de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 10.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136; Potência mínima de 300Watts, capaz de suportar a configuração máxima do equipamento; 10.3. Deve possuir eficiência energética de 90% independente da carga; 10.4. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no |
site xxx.00xxxx.xxx na categoria gold ou superior; 10.5. Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente. 11.0. Unidade de mídia ótica 11.1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior; 11.2. Interface tipo Serial ATA ou superior; 11.3. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade; 11.4. Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade; 11.5. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade. 12.0. Teclado 12.1. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável; 12.2. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; 12.3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); 12.4. Regulação de altura e inclinação do teclado; 12.5. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; 12.6. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 13.0. Mouse 13.1. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 13.2. Resolução mínima de 1000 (mil) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; 13.3. Mouse com fio sem o uso de adaptadores; 13.4. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 14.0. Monitor 14.1. O monitor ofertado deverá possuir Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23”, proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste de 1.000:1, 16,7 Milhões de cores; 14.2. Resolução mínima de 1920x1080 a 60hz; 14.3. Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada VGA, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort;; 14.4. Deverá possuir 01 (um) cabo VGA, 01 (um) cabo Displayport e HDMI e um cabo de alimentação; 14.5. Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,265 mm; 14.6. Deve possui 5 (cinco) interfaces USB, sendo 4 (quatro) Downstream e 1 (um) Upstream. 14.7. Controle digital de brilho e contraste. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 130 mm), suporte giratório (mínimo 90°) |
e Pivot (rotação) de 180º; 14.8. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos; 14.9. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 14.10. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria gold. A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 14.11. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 14.12. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 14.13. O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações; 14.14. A garantia do monitor deverá ser prestada nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, devendo ser ratificada na proposta comercial. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime OEM. 15.0. Outros Requisitos 15.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; 15.2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; 15.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; 15.4. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com |
comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; 15.5. Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T). 15.6. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 15.7. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação. 16.0. Software, Documentação e Gerenciamento 16.1. Licença por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Windows® 10 Pro para Workstation (até 4 núcleos) ou versão superior; 16.2. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 16.3. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 16.4. Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função; 16.5. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 16.6. Deverá acompanhar solução de software anti-malware e ameaças que possam impactar o funcionamento do Sistema Operacional; 16.7. Deverá acompanhar solução de software fornecido pelo fabricante capaz de manter um banco de dados de drivers e permitir os ajustes no equipamento, de forma centralizada e automática, que possibilite uma melhor execução em softwares de design e engenharia mais usados, como AutoDesk, Dassault, Siemens e Adobe; 16.8. Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados |
pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional. 17.0. Compatibilidade: 17.2. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; 17.3. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; 17.4. O gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, placas de vídeo e demais componentes internos necessários, atendem ao nível de conforto segundo a nbr 10152 (35 - 45 db), avaliada segundo os parâmetros do subtipo "escritórios – salas de gerência, salas de projetos e de administração"; A exigência acima também poderá ser comprovada através da apresentação da certificação ISO 9296 ou ISO 7779; 17.5. Certificação de compatibilidade com a norma iec 60950 (adotada pelo INMETRO). Tal exigência é 17.6. necessária para comprovar a segurança do equipamento ao usuário; 17.7. O equipamento ofertado deve possuir certificação EPA 17.8. Energy Star, deve apresentar compatibilidade com o recurso DASH, deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restrictionof Hazardous Substances) para garantir que o equipamento não possui substâncias pesadas em sua composição e assegurar que o produto ofertado terá baixo impacto ambiental; 17.9. O fabricante deverá estar em conformidade/possuir certificado ISO 14001. Coerente com a Diretiva WEEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos); 17.10. Deve ser comprovada certificação IEC 61000/CISPR 22, devendo estar identificado o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO; 17.11. O fabricante deve comprovar ser membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão DMI; 17.12. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional sistema operacional Windows® 10 Pro para |
Workstation; 17.13. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 17.14. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc, sem perda da garantia; 17.15. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; 17.16. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; 17.17. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; 17.18. Deverá ser apresentada declaração informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. 18.0. Garantia on-site 18.1. A solução para Workstation proposta (gabinete e demais componentes) deverá possuir garantia do Fabricante de 12 (doze) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 18.2. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 07 (sete) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; 18.3. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo Estado de Rondônia e nas regiões dos órgãos participantes da licitação | |||||||
2 | Memória em cartão magnético, capacidade memória: 64GB, tipo cartão: SDXC, aplicação: armazenamento de dados, características adicionais: velocidade leitura: 300 MB/s | UND | 4 | ||||
3 | Fone de ouvido, potência: 400 MW, impedância: 32 ohm, frequência: 20 hz a 20 khz, comprimento fio: 1,20m, tipo fone: headphone, características adicionais: haste ajustável, cápsula 30mm, plug 3,5mm conjunto, sensibilidade: 100dbm | UND | 3 | ||||
Total do lote => |
Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
(não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão)
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, situada na Avenida Farquar, nº 2562 – Bairro Olaria – Porto Velho/RO, no horário de 07h30min às 13h30min, nos dias úteis, na segunda, quinta e sexta-feira, e de 08h as 12h e das 14h às 18h, na terça e quarta-feira.
PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
A empresa terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, para entregar os materiais e equipamentos nas especificações e quantidades ofertadas em sua proposta de preços.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Cidade: CEP: UF Telefone: Fax: E-mail:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: _ RG: C.P.F.
Telefones: E-mail:
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO - VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO
Processo Administrativo nº 19443/2019-40 – TCDF 1303/2020
A EMPRESA ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº................., com sede rua/av.
..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ,
CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão supracitado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão em destaque, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão acima citado quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão acima antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebi do de qualquer integrante da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações - SCL antes da abertura oficial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO
Processo Administrativo nº 19443/2019-40 – TCDF 1303/2020
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede
rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento
........................., declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 19443/2019-40 – TCDF 1303/2020
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO A SER APRECIADA PELA ADVOCACIA GERAL, QUANTO A EVENTUAIS INCONGRUÊNCIAS E ALTERAÇÕES QUE JULGAR PERTINENTE VISANDO A ELABORAÇÃO DO CONTRATO.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA- ALE/RO E A EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE.
Pelo presente contrato, de um lado a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA- ALE/RO, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Porto Velho/RO, inscrita no CNPJ nº 04.794.681/00001-68, neste ato representado pela Autoridade Compente, XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade XXXXXX – SSP/RO, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX , doravante denominada Contratante, do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXe, CEP: XXXXX - XXX, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por XXXXXXXXXX, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX -XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por força do presente instrumento e em conformidade como Edital do Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO e seus anexos, bem como com a Lei 10.520/02, Resolução ALE nº 152/07, do Dec. Est. 21.675/2017 e a Lei 8.666/93 , tem entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO DE TV DIGITAL, a pedido do DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV, conforme descrição detalhada no Termo de Referência-TR - Anexo I deste Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos a seguir enumerados, que integram o Processo Administrativo nº 19443/2019-40, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO e seus anexos;
b) Proposta de Preços apresentada pela Contratada no Pregão Eletrônico nº 050/2020/CPP/ALE/RO, em / / .
DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – A contratada deverá fornecer o material permanente, conforme disposto no item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização e gestão serão feitas por servidores do Departamento de Rádio e Tv, designados pelo Secretário Geral.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA - Este instrumento poderá ser alterado nos termos do art. 65, I e II, “b” e “c” e nos limites do §§ 1o e 2o do mesmo artigo da Lei 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
CLÁUSULA SEXTA - No interesse da Administração do Contratante, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
§ 2º - Mediante acordo das partes poderá haver supressões de quantitativos em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA – Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
a) Cumprir fielmente os prazos de entrega estabelecidos neste Termo de Referência;
b) Entregar o material de acordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do PE nº 022/2019/ALE-RO, consubstanciadas em sua proposta de preços;
c) Prestar assistência técnica durante o período de garantia do equipamento, mediante manutenção corretiva de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de mantê-lo em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional;
d) Manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - A contratante obriga-se a:
a) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento do objeto;
b) Prestar à contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto;
c) Efetuar o pagamento do material entregue;
d) Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega do material pela Contratada;
e) A fiscalização exercida pela Contratante terá, em especial, poderes para acompanhar e sustar a entrega do material que esteja em desacordo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CLÁUSULA NONA – As despesas com o pagamento do objeto correrão por conta dos recursos consignados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, no exercício de 2020, Nota de Empenho n° , Classificação Programática:
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Subitem | Valor Original | Valor Reforço | Valor Total | |
01.001.01.131.2126.2665 | 17 – Material | de | ||||
Realizar Ações de | 33.90.30 – Material de | processamento de dados | ||||
Comunicação e publicidade institucional | Consumo | 35 – Equipamento processamento de dados | de | |||
Total => |
DO VALOR
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Contrato será precedido de Empenho Ordinário no valor de R$
( ), e será pago pelo preço unitário, estipulado na proposta de preços da CONTRATADA, conforme abaixo discriminado:
(INSERIR TABELA COM OS VALORES PROPOSTOS E ACEITOS PELA ALE/RO)
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Após a realização da entrega do material de acordo com as especificações técnicas estipuladas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do PE n. 023/2018/CPP/ALE e na proposta de preços a Contratante realizará o pagamento, conforme as condições abaixo:
1.1. A Contratada deverá emitir a fatura/nota fiscal em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, CNPJ: 04.794.681/0001-68, localizada na Avenida Farquar, 2562 - Olaria – Porto Velho/RO, CEP: 76.801-313;
1.2. As operações de saídas de mercadoria ou de prestação de serviço se sujeitam à incidência de ICMS, assim sendo, a Contratada deverá consignar o número da inscrição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCER junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ 04.801.221/0001-10) em sua fatura/nota fiscal em atendimento a Lei Estadual nº. 3.490/2014;
1.3. Para fins de pagamento por esta ALE/RO é condição sine qua non que as notas fiscais/faturas sejam aceitas e atestadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Informática, bem como, a apresentação dos documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além do INSS e FGTS e Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
1.4. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;
1.5. Se os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade;
1.6. Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regulamentação formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
1.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajuste de preços ou de atualização monetária;
DO REAJUSTE DOS PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O valor do presente contrato será fixo e irreajustável no prazo 12 (doze) meses.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Além das sanções elencadas abaixo, a Contratada ficará sujeita as penalidades contratuais previstas nos artigos 81 a 99 da Lei nº 8.666/93, garantida ampla defesa e ao contraditório:
a) Havendo recusa por parte da CONTRATADA em assinar o Contrato ou instrumento equivalente será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor total, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
b) O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da notificação pela empresa.
c) A contratada quando não puder cumprir os prazos estipulados para execução do objeto desse termo nos casos previstos no artigo 57, § 1º, II e V da Lei 8.666/93, deverá até o vencimento do respectivo prazo, apresentar a justificativa por escrito à contratada, juntando documentos comprobatórios, ficando a critério da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia a sua aceitação.
d) Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela CONTRATADA, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá rescindir o Contrato ou instrumento equivalente e/ou aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o seu respectivo valor total.
e) O atraso injustificado no fornecimento do material superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
f) Para inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá, nos termos do art. 87 da Lei 8.666, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
§ 2º Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
§ 3º As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA.
§ 4º As empresas punidas com Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública serão incluídas no CAGEFIMP. (Lei nº. 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, regulamentada pelo Decreto n° 16089, de 28 de julho de 2011).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
I. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Fizer declaração falsa;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Xxxxxx ou fraudar na execução deste Contrato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o Contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se
houver ocorrência de uma das hipóteses prescritas nos arts. 77 a 80, Capítulo III, Seção V, da Lei nº 8.666/93.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A contratada fica obrigada a prestar garantia por defeitos de fabricação, que não poderá ser inferior a 1 (um) ano, dada pelo fabricante.
§ 1º - A contagem do prazo começa a partir da data do recebimento definitivo do equipamento pela Assembleia Legislativa do Legislativo do Estado de Rondônia.
§ 2º - Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada por empresa devidamente autorizada pelo fabricante (ou pelo seu representante neste País), mediante manutenção corretiva de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Compete à Contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Contrato no Diário Oficial da ALE, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e do seu número de referência, nos termos do parágrafo único, artigo 61, da Lei n° 8666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir questões oriundas deste Contrato, por mais privilegiado que outro possa parecer.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Para firmeza, e, como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, será assinado, em 01 (uma) via de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e pelas testemunhas a seguir.
Porto Velho , de de 2020.