CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Juazeiro do Norte-CE, 27 de fevereiro de 2024.
À EMPRESA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME CNPJ Nº 29.257.568/0001-74
Prezados Senhores,
Convocamos Vossa Senhoria para assinar o termo contratual resultante da Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023-CMJN, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido no instrumento convocatório, na sede deste órgão, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:43863639 NETO:43863639391
391
Dados: 2024.02.27
ANTONIO VIE0:2I8R:48A-03N'00E' TO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
:29257568000174
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
:29257568000174
Data: 2024.02.27
10:16:42 -0300
CONTRATO Nº 27020224
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, COM A EMPRESA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX-ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ Nº 05.466.164/0001-22, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, doravante denominadaCONTRATANTE,e de outro lado, a empresaMATEUS DA XXXXX XXXXXX-ME,pessoa jurídica de direito privado, sediada à Xxx Xxx X xx 00 X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxxxx- XX, inscrita no CNPJ Nº 29.257.568/0001-74, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 00000-0000, por seu representante legal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominadaCONTRATADA,firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. ProcessoAdministrativo de Licitação Nº 014/2023-CMJN,na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023-CMJN,Ata de Registro de Preços N°27090123, em conformidade com a Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações com os termos da Lei Nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA–DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato é aCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESTINADOS AOS SETORES: ADMINISTRATIVO E PARLAMENTAR, QUE INTEGRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | VL. UNIT. R$ | VL. TOTAL R$ |
26 | CARTÃO DE VISITA, ESPECIFICAÇÕES: IMPRESSÃO DE CARTÕES DE VISITA, 500 (QUINHENTOS) PARA CADA, PROFISSIONAL, SENDO: COLORIDO, FORMATO 9 X 5 CENTÍMETROS HORIZONTAL, EM PAPEL COUCHÉ FOSCO 250 G/M², 4/0 CORES, CORTE RETO, COM ACABAMENTO EM LAMINAÇÃO FOSCA E VERNIZ LOCALIZADO SOMENTE NA FRENTE, COM TEXTOS VARIANDO EM FUNÇÃO | UN | 5.000 | 0,25 | 1.250,00 |
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
NETO:438636 NETO:43863639391
:29257568000174
:29257568000174
39391
Dados: 2024.02.27
10:29:04 -03'00'
Data: 2024.02.27
10:17:01 -0300
DO NOME/CARGO A SER IMPRESSO. A ARTE-FINAL DOS CARTÕES SERÁ FORNECIDA PELA CONTRATANTE. | |||||
27 | BLOCOS DE PAPEL TIMBRADO, TAMANHO 15X21, PAPEL AP90 G IMPRESSÃO 4 CORES. | BL | 300 | 13,00 | 3.900,00 |
30 | MEDALHAS DE HOMENAGEM, MODELO FORNECIDO PELO SETOR COMPETENTE DESTE PODER, CONFORME IMAGEM ILUSTRATIVA EM ANEXO. | UN | 25 | 14,00 | 350,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA–DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1.O presente contrato tem o valor global deR$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS),a ser pago na proporção da entrega do material, segundo as autorizações de fornecimento/Ordens de Serviços expedidas, de conformidade com as Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pelo responsável do setor competente, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Trabalhistas, todas atualizadas, observadas as condições da proposta de preços adjudicada.
3.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento após entrega do material, conforme verificação do mesmo pelo setor responsável e após o encaminhamento da documentação tratada no caput desta cláusula, observadas as disposições editalícias.
3.2.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da documentação tratada neste subitem, observadas as disposições editalícias, através de crédito na conta bancária do prestador.
3.3. Por ocasião da entrega do material licitado a CONTRATADA deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e a respectiva Nota Fiscal. A fatura e/ou Nota Fiscal deverão ser emitidas em nome do Órgão Contratante, com os dados que constam no preâmbulo deste.
3.4.Todas as informações necessárias à emissão da fatura e/ou Nota Fiscal deverão ser requeridas junto a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE.
CLÁUSULA QUARTA–DA VIGÊNCIA
4.1.O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA–DA ORIGEM DOS RECURSOS
0.0.Xx despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte: Dotação Orçamentária-01.0101.01.031.0001.2.001 e Elemento de Despesa-33.90.39.00.
CLÁUSULA SEXTA–DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
6.1. As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada e da Lei Nº 10.520/02.
6.2.A CONTRATADA obriga-se a:
6.2.1.Assinar e devolver a Ordem de Serviço ou dar recebimento via e-mail no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento.
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX XXXX:438
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:43863639391 Dados: 2024.02.27
63639391 10:29:15 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
:29257568000174
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
:29257568000174
Data: 2024.02.27
10:17:14 -0300
6.2.2.Entregar os materiais licitados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, nos locais determinados pelo setor competente deste Poder Legislativo,observando rigorosamente as especificações contidas no Termo de Referência, nos anexos e disposições constantes de sua proposta de preços, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato, e ainda:
a)A reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
b)Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
c)Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65 da Lei Nº. 8.666/93;
d)Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
0.0.0.Xx caso de constatação da inadequação do objeto licitado às normas e exigências especificadas no Termo de Referência, ou na proposta de preços da CONTRATADA, a CONTRATANTE os recusará, devendo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ser adequados às supracitadas condições;
6.3.A CONTRATANTE obriga-se a:
6.3.1.Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, por meio de servidor especialmente designado para esse fim, podendo, em decorrência, solicitar providências do contratado, que atenderá ou justificará de imediato.
6.3.2.Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência e, ainda:
a)Indicar o local e horários em que deverão ser entregues os materiais;
b)Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança; e
c)Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA–DAS ALTERAÇÕES E REAJUSTE DO CONTRATO
7.1.Qualquer alteração contratual só poderá ser feita através de aditivo, e se contemplada pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como apostilamentos fundamentados no art. 65, Inciso
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX XXXX:438
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:0000000000
63639391 0:29:26 -03'00'
Dados: 2024.02.27
Assinado digitalmente por
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
:29257568000174 :29257568000174
Data: 2024.02.27
10:17:26 -0300
8°, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, após apresentação da devida justificativa pela autoridade administrativa.
7.2.O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será buscado sempre que necessário para restabelecer as condições previamente pactuadas, mediante solicitação da CONTRATADA devidamente justificada e acompanhada dos documentos que comprovem o desequilíbrio.
CLÁUSULA OITAVA–DAS SANÇÕES
0.0.Xx hipótese de descumprimento por parte da Contratada, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, as seguintes penas:
0.0.0.Xx o CONTRATADO deixar de entregar o material ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega do mesmo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE e será descredenciado no Cadastro da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte-CE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais:
I.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação no caso de:
a)apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b)não mantiver a proposta;
c)fraudar na execução do contrato; e
d)comportar-se de modo inidôneo.
II.Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega de qualquer objeto contratual solicitado, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso seja inferior a 30 (trinta) dias, no caso de retardamento na execução do contrato;
III.Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento do objeto contratual;
XX.Xx hipótese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do contrato, às atividades da administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de qualquer das obrigações definidas neste instrumento de contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, e na Lei nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, as seguintes penas:
a)advertência; e
b)multa de até 05% (cinco por cento) sobre o valor contratado.
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX XXXX:438
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:0000000000
63639391 10:29:37 -03'00'
Dados: 2024.02.27
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
:29257568000174 :29257568000174
Data: 2024.02.27
10:17:39 -0300
8.2. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal–DAM.
8.2.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.
8.2.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
8.3. O contratado terá seu contrato cancelado quando:
8.3.1.Descumprir as condições contratuais;
8.3.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.3.3.Não aceitar reduzir o seu preço contratado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
8.3.4.Tiver presentes razões de interesse público.
8.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório.
0.0.0.Xx processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, garantidos os seguintes prazos de defesa:
a)05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa, advertência; e
b)10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE e descredenciamento no Cadastro da CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
0.0.Xx partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA–DA RESCISÃO
9.1.A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no edital.
9.2.Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na legislação, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93.
9.3. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por
VIEIRA
XXXXXXX XXXXXX
NETO:4386 NETO:43863639391
3639391
Dados: 2024.02.27
0:29:47 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
:29257568000174 :29257568000174
Data: 2024.02.27
10:17:48 -0300
10.2.O presente contrato tem seus termos e sua execução vinculada ao edital de licitação e à proposta da contratada.
10.3.A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no art. 58 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada.
10.4.O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei Nº. 8.666/93.
10.5.A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos bens pela Administração.
10.6.A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar parte do contrato sem a expressa autorização da Administração.
10.7.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o Termo de Referência, a proposta de preços e as condições previstas neste contrato. 10.8.Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as peças que formam o procedimento licitatório e a proposta de preços adjudicada.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FISCAL DO CONTRATO
15.1-Para fins de Fiscalização do Contrato, o PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, designa o senhor XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 122216-3, Cargo/Função DIRETOR-GERAL da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DO FORO
11.1.O foro da Comarca de Juazeiro do Norte-CE é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste contrato, em obediência ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada.
Assim pactuadas, as partes firmam o presente Instrumento, perante testemunhas que também o assinam, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Juazeiro do Norte-CE, 27 de fevereiro de 2024.
NETO:43863639 391
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:43863639391 Dados: 2024.02.27
XXXXXXX XXXXXX
0:30:02 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
:29257568000174
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
:29257568000174
Data: 2024.02.27
10:18:06 -0300
XXXXXXX XXXXXX XXXX PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL
DE JUAZEIRO DO NORTE-CE CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME. CNPJ Nº 29.257.568/0001-74 XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
2. CPF Nº
EXTRATO CONTRATUAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE, torna público o extrato doContrato Nº 27020224,decorrente doPregão Eletrônico Nº 010/2023-CMJN, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESTINADOS AOS SETORES: ADMINISTRATIVO E PARLAMENTAR, QUE INTEGRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE.
CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE.
CONTRATADA:XXXXXX XX XXXXX XXXXXX-ME,pessoa jurídica de direito privado, sediada à Xxx Xxx X xx 00 X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ Nº 29.257.568/0001-74, representante legal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
DOS VALORES CONTRATADOS:R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS).
DA VIGÊNCIA:O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2024.
ORDENADOR DE DESPESAS:Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx-Presidente de Câmara Municipal de Juazeiro do Norte-CE.
DATA DA ASSINATURA:27 de fevereiro de 2024.
Juazeiro do Norte-CE, 27 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
NETO:43863639
391
NETO:43863639391
Dados: 2024.02.27 10:30:16
ANTONIO V0I3E'00I'RA NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 27020224-CMJN
Nº DA ORDEM DE SERVIÇO: 27020224-CMJN | MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 010/2023-CMJN, originário do Processo nº 014/2023-CMJN. |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE | |
Nº DO CONTRATO: 27020224 | DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de fevereiro de 2024. |
CONTRATADO (A): XXXXXX XX XXXXX XXXXXX-ME | |
ENDEREÇO: Xxx Xxx X xx 00 X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX | |
Nº DO CNPJ/CPF: 29.257.568/0001-74 | Nº DO TELEFONE/FAX: (00) 00000-0000 |
AUTORIZO A EXCUÇÃO DOS SERVIÇOS ABAIXO DISCRIMINADOS: | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESTINADOS AOS SETORES: ADMINISTRATIVO E PARLAMENTAR, QUE INTEGRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE- CE. |
VALOR DO SERVIÇO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | VL. UNIT. R$ | VL. TOTAL R$ |
26 | CARTÃO DE VISITA, ESPECIFICAÇÕES: IMPRESSÃO DE CARTÕES DE VISITA, 500 (QUINHENTOS) PARA CADA, PROFISSIONAL, SENDO: COLORIDO, FORMATO 9 X 5 CENTÍMETROS HORIZONTAL, EM PAPEL COUCHÉ FOSCO 250 G/M², 4/0 CORES, CORTE RETO, COM | UN | 5.000 | 0,25 | 1.250,00 |
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX XXXX:438
digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:43863639391
Dados: 2024.02.27
63639391 10:30:28 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 -
:29257568000174
:29257568000174
Data: 2024.02.27
10:18:22 -0300
ACABAMENTO EM LAMINAÇÃO FOSCA E VERNIZ LOCALIZADO SOMENTE NA FRENTE, COM TEXTOS VARIANDO EM FUNÇÃO DO NOME/CARGO A SER IMPRESSO. A ARTE-FINAL DOS CARTÕES SERÁ FORNECIDA PELA CONTRATANTE. | |||||
27 | BLOCOS DE PAPEL TIMBRADO, TAMANHO 15X21, PAPEL AP90 G IMPRESSÃO 4 CORES. | BL | 300 | 13,00 | 3.900,00 |
30 | MEDALHAS DE HOMENAGEM, MODELO FORNECIDO PELO SETOR COMPETENTE DESTE PODER, CONFORME IMAGEM ILUSTRATIVA EM ANEXO. | UN | 25 | 14,00 | 350,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS). |
PRAZO DE EXECUÇÃO:
27 DE FEVEREIRO DE 2024 À 31 DE
DEZEMBRO DE 2024.
VALIDADE DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Juazeiro do Norte-CE, 27 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma
XXXXXXX XXXXXX digital por XXXXXXX
VIEIRA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375
ETO:43863639
391
NETO:43863639391 Dados: 2024.02.27
0:30:41 -03'00'
06560291375 -
:29257568000174
-:29257568000174
Data: 2024.02.27
10:18:51 -0300