PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 176/2024/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 176/2024/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024/PMJ
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA/SC, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, como órgão gerenciador, representado neste ato pela Secretária, XXXXXX XXXXX, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, Instrução Normativa nº 08/2014 e alteração, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições constantes neste ato convocatório, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição eventual e futura de utensílios de cozinha.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13h20min do dia 30 de setembro de 2024.
ABERTURA DA SESSÃO: 13h30min do dia 30 de setembro de 2024, no endereço eletrônico informado acima.
Importante destacar que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília (DF).
1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição eventual e futura de Equipamentos e Utensílios de Cozinha, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Educação e dos órgãos participantes.
1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
1.2.1. Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser fornecidos, respectivamente, de acordo com as especificações dos Anexos I deste Edital.
1.2.2. Havendo a necessidade dos itens, o órgão gerenciador emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à proponente vencedora.
1.2.3. Os materiais solicitados deverão ser fornecidos cumprindo o requerido na respectiva Nota de Empenho.
1.2.4. Nenhum material poderá ser entregue sem a expressa autorização do órgão requisitante e a realização/disponibilização dos atos necessários para tanto.
1.2.5. A proponente vencedora deverá proceder à entrega dos produtos em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, conforme cronograma de entrega e no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada.
1.2.6. Os produtos fornecidos deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação. Não serão aceitos produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
1.2.7. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
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1.2.8. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
1.2.9. Por ocasião do recebimento dos produtos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, estando a proponente vencedora obrigada a promover a devida substituição, observando-se os prazos contratuais.
1.2.10. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a proponente vencedora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente.
1.2.11. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou de qualidade dos mesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente.
1.2.12. Caso os produtos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
1.2.13. Constatado o fornecimento de produtos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
1.2.14. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um.
1.2.15. Os materiais entregues em atendimento a um mesmo item deverão ser idênticos entre si.
1.2.16. A Contratada deverá fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados, bem como, obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
1.2.17. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a Contratada a promover a devida substituição, sem ônus para o Município, observados os prazos contratuais.
1.2.18. Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
1.2.19. A Contratada deverá prestar a garantia mínima para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentem algum defeito.
1.2.20. Para efeito da garantia será suficiente a apresentação da cópia da Nota Fiscal de compra.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Joaçaba, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.3. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
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3.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio de propostas.
4.1.1. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor na fase de habilitação, dos quais deverão serem enviadas no prazo de 2 (duas) horas, após o envio de mensagem do(a) pregoeiro(a) via sistema.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações on-line, fornecidas pelo sistema de Pregão Eletrônico:
4.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no Edital e seus anexos, que estou ciente de todos os requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.2. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3.3. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3.4. Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.;
4.3.5. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal.
4.3.6. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
4.3.7. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. Até o horário estipulado para o recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema.
4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.9. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.1.2. Marca de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO”;
5.1.3. Fabricante de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO”;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
5.3. No preço cotado já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
5.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.8. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município de Joaçaba, poderão ser desconsiderados pela Comissão de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
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6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será definido pelo(a) Pregoeiro(a).
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a).
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a)persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a)aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
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assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015.
6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
6.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.29.2. empresas brasileiras;
6.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, pelo prazo, mínimo, de 10 (dez) minutos, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.30.3. O(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, mínimo, de 10 (dez) minutos, para intenção de recuso referente as Propostas. As intenções interpostas serão julgadas posteriormente em outra etapa – após intenções da fase de habilitação.
6.31. Após o prazo de intenção de recurso, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estipulado, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
7.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12. O licitante declarado vencedor deverá encaminhar, no prazo, mínimo, de 30 (trinta) minutos, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a sua proposta final readequada.
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7.13. O percentual de desconto deverá ser proporcional em todos os itens, tendo como base o valor ofertado inicialmente.
7.14. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção, se for o caso.
7.14.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a licitante.
7.15. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.16. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
3.1. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro solicitará a(s) empresa(s) mais bem colocada no(s) item(ns) que no prazo, mínimo, de 02 (duas) horas apresente os documentos de habilitação solicitados neste Edital.
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
8.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas.
8.1.2. Consulta de Sanções no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx).
8.1.3. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Consulta na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0).
8.1.5. As consultas a que se referem os itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser feitas através do portal de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantido pelo Tribunal de Contas da União (certidoes- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
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8.2.1. É dever do licitante de atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo, mínimo, de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Os licitantes, quando solicitado, deverão encaminhar, quando solicitado, através do sistema, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.7.1.1. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
8.7.1.3. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.1.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.7.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.7.2.1. CNPJ – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
8.7.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação. (art 68 II).
8.7.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.2.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada.
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8.7.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada.
8.7.2.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
8.7.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.7.3.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
8.7.3.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do Art. 58, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.7.3.2. Declaração expressa pela proponente atestando que a mesma goza de boa situação financeira. Na referida declaração deverá constar a assinatura do contador da empresa com a devida identificação (modelo do anexo II).
8.7.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DECLARAÇÕES:
8.7.4.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde conste o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) visando ao exercício dos direitos previstos nos Arts. 42 a 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Federal Complementar nº 147/2014, quando for o caso.
8.7.4.1.1. A Certidão ou o Certificado deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
8.7.4.2. Declaração informando todos os dados (nome, cargo, CPF, endereço comercial completo, telefones, e e-mails institucional) de quem será responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, caso não for o proprietário deverá encaminhar a procuração registrada lhe dando esses poderes, conforme modelo Xxxxx XXX.
8.7.5. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.7.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.7.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.7.6. No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
8.7.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.7.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.7.9. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e
45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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8.7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.7.11. Caso o licitante seja desclassificado/inabilitado, será(ão) convocado(s) o(s) licitante(s) remanescente(s), para apresentação dos documentos de habilitação no prazo estipulado pelo Pregoeiro(a) - mínimo de 02 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.7.12. O(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo para intenção de recuso referente ao(s) documento(s) de habilitação.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro(a)verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do percentual melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro do Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante de manter seus dados cadastrais atualizados.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
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12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços será firmada entre o Município de Joaçaba e o vencedor da licitação, na qual consignarão os direitos e obrigações das partes, conforme minuta presente neste instrumento.
12.2. A empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a notificação ou data de envio do email.
12.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica para o Município de Joaçaba.
12.4. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
12.5. O quantitativo total expresso no neste Edital é estimado e representa a previsão dos órgãos gerenciador e participantes, pelo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
12.6. O percentual registrado para cada item e a indicação dos respectivos fornecedores será divulgado no site oficial da prefeitura e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.7. O fornecedor terá seu Registro cancelado quando:
12.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.7.2. Não assinar a ata ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.7.3. Não aceitar aumentar seu percentual de contrato decorrente da ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
12.7.4. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, será formalizado por despacho fundamentado.
12.9. O cancelamento do registro de preços/percentuais também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
12.9.1. Por razão de interesse público; ou
12.9.2. A pedido do fornecedor, conforme previsto no Decreto nº 7.892/2013, ou outro que o substitua.
12.10. A existência de preços/percentuais registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.11. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no Art. 95, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.12. A qualquer tempo, cada um dos preços/percentuais registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.
12.12.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços/percentuais aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.13. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da contratada ao Município de Joaçaba, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
12.14. O pedido de revisão de preços/percentuais será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
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12.15. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços/percentuais atuais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços do Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Será considerada a data-base vinculada à data da proposta de preços/percentuais para efeitos de reajuste.
12.16. As adesões poderão ocorrer apenas nos termos do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, para os demais casos será vedada adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada por este Município e suas entidades.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas coma execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.2. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
13.2.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
13.3. O objeto licitado será recebido:
13.3.1. Provisoriamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
13.4. Constatada alguma irregularidade no serviço executado, o Município de Joaçaba poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência desse servidor deverão ser solicitadas ao responsável do órgão gerenciador, em tempo hábil, visando às medidas convenientes.
13.6. De acordo com a Seção II, Art. 13 do Decreto nº 6.764, de 09 de março de “Com vistas à otimização dos quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, poderá ser dispensada a designação de gestor do contrato, hipótese em que o fiscal do contrato, designado na forma do art. 9º, desempenhará cumulativamente as atribuições dispostas nos incisos II a VII do art. 8º”.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA E DA SECRETARIA
14.1. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA:
14.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
14.1.2. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
14.1.3. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.4. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
14.1.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução dos serviços;
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14.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão dos itens da Ata de Registro de Preços;
14.1.8. A inadimplência da proponente vencedora não transfere ao órgão requisitante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Edital;
14.1.9. Indenizar o órgão gerenciador quando ocorrerem danos, avarias, extravios ou inutilização de objetos da Secretaria ou terceiros;
14.1.10. Executar o objeto de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos para o Município;
14.1.11. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva execução dos itens solicitados;
14.1.12. Prestar os itens solicitados e o fornecimento dos materiais pelo valor consignado na Ata de Registro de Preços, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega de produtos, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
14.1.13. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, quantidades, prazo e local constantes neste Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
14.1.14. Prestar os serviços ou fornecer os materiais necessários para a execução dos serviços, em estrita conformidade com as disposições e especificações deste Edital;
14.1.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
14.1.16. Efetuar a troca dos produtos entregues que estiverem fora das especificações contidas neste Edital, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o Município;
14.1.17. Comunicar ao órgão requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.18. Indicar preposto com poderes para representá-la formalmente, administrativa e operacionalmente, durante a execução da Ata de Registro de Preços;
14.1.19. Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda a vigência da Ata de registro de Preços;
14.1.20. Promover, com a presença do fiscal do órgão gerenciador, a verificação da execução e do fornecimento efetuado, confirmando que os serviços e os materiais estão de acordo com o solicitado;
14.1.21. Dar ciência por escrito ao fiscal da Ata de Registro de Preços sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
14.1.22. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados, procedendo a sua substituição ou adequação, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pelo órgão requisitante;
14.1.23. Repor os itens, quando os mesmos, na ocasião do recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações técnicas e em desacordo com a solicitação do órgão requisitante;
14.1.24. Atender aos chamados do órgão requisitante, visando efetuar, imediatamente, reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto deste Edital;
14.1.25. Manter todos os empregados colocados a serviço, devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da proponente vencedora;
14.1.26. Os empregados da proponente vencedora não terão relação de emprego com o Município de Xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade da proponente vencedora as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
14.1.27. Cuidar para que seus empregados designados para a execução dos itens zelem pelo patrimônio público.
14.2. DAS OBRIGAÇÕES DA ÓRGÃO REQUISITANTE:
14.2.1. Receber os itens no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.2.2. Observar para que durante a execução da Ata de Registro de Preços sejam cumpridas as obrigações assumidas pela detentora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
14.2.4. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
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14.2.4.1. Executar o pagamento de acordo com o quantitativo solicitados e entregue mediante a apresentação da nota fiscal emitida para este fim;
14.2.5. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à proponente vencedora, para que a mesma proceda a execução do objeto;
14.2.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
14.2.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.2.8. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.2.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos;
14.2.10. Emitir, quando da necessidade da aquisição dos itens, através do órgão requisitante, autorização para o fornecimento dos mesmos;
14.2.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados a execução dos serviços licitados, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos orçamentários para a presente licitação correrão por conta da dotação abaixo especificada, no valor total de R$ 2.444.798,73 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos), cujas fontes serão:
EDUCAÇÃO
Órgão: 06.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Projeto: 2.047 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL Despesa/Dotação: 50 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS Despesa/Dotação: 53 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Projeto: 2.173 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Despesa/Dotação: 80 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS Despesa/Dotação: 83 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Projeto: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE Despesa/Dotação: 57 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS Despesa/Dotação: 60 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Projeto: 2.162 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR Despesa/Dotação: 72 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Despesa/Dotação: 75 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Projeto: 2.058 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL Despesa/Dotação: 67 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS Despesa/Dotação: 68 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
POLÍCIA MILITAR
Órgão: 08.004 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA / DIRETORIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANISMO
Projeto: 2.038 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO RÁDIO PATRULHA
Despesa/Dotação: 156 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CULTURA
Órgão: 23.000 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Projeto: 2187 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS Despesa/Dotação: 308 – 3.3.90.31.04.00.00.00 - 1.500.0000.0000
POLÍCIA CIVIL
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Órgão: 08.004 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA Projeto: 2.085 - MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL Despesa/Dotação: 161 – 3.3.90.00.00.00.00.00 1.752.7005.0000
Projeto: 2.174 - MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL Despesa/Dotação: 167 – 3.3.90.00.00.00.00.00 2.500.7005.0000
POLÍCIA AMBIENTAL
Órgão: 08.010 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA / DIRETORIA DE AGRICULTURA Projeto: 2.117 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLÍCIA AMBIENTAL
Despesa/Dotação: 175 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão: 16.001 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto: 2.073 - MANUTENÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Despesa/Dotação: 6 – 3.3.90.2.660.0000.0699
Despesa/Dotação: 6 – 3.3.90.2.660.0000.0612
Despesa/Dotação: 7 – 4.4.90.1.500.0000.0000
Despesa/Dotação: 7 – 4.4.90.2.661.0000.0613
Projeto: 2.119 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DOTAÇÃO
Despesa/Dotação: 12 – 3.3.90.1.500.0000.0000
Despesa/Dotação: 15 – 4.4.90.1.500.0000.0000
Despesa/Dotação: 15 – 4.4.90.2.661.0000.0613
Projeto: 2.215 - MANUTENÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
Despesa/Dotação: 23 – 3.3.90.1.500.0000.0000
Despesa/Dotação: 24 – 4.4.90.1.500.0000.0000
Despesa/Dotação: 24 – 4.4.90.2.661.0000.0613
Projeto: 2.216 - MANUTENÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE
Despesa/Dotação: 26 – 3.3.90.1.669.0000.0001
Despesa/Dotação: 26 – 3.3.90.1.660.0000.0612
Despesa/Dotação: 27 – 4.4.90.1.500.0000.0000
Despesa/Dotação: 27 – 4.4.90.2.661.0000.0613
Projeto: 2.147 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BOLSA FAMÍLIA -
Despesa/Dotação: 19 – 3.3.90.1.660.0000.0612
INFRAESTRUTURA
Órgão: 08.001 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA / DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
Projeto: 2.035 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Despesa/Dotação: 134 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Projeto: 2.044 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
Despesa/Dotação: 186 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
FUNREBOM
Órgão: 19.001 - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS Projeto: 2.006 - MANUTENÇÃO DO FUNREBOM
Despesa: 3 – Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00
ESPORTE
Órgão: 12.001 - FUNDO DE ESPORTES
Projeto: 2.201 – MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ESPORTE Despesa: 271 – Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.0000.0021
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IDOSO
Órgão: 21.001 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Projeto: 2.152 – MANUTENÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA
Despesa/Dotação: 283 – 3.3.90.1.500.0000.0000
SAÚDE
Órgão: 18.001 - FUNDO DE SAÚDE
Projeto: 2.121 - BLGES: BLOCO DE GESTÃO DO SUS Despesa/Dotação: 12 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1002.0000
Projeto: 2.122 - BLATB: BLOCO ATENÇÃO BÁSICA Despesa/Dotação: 15 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1002.0000
Projeto: 2.124 - BLMAC: BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Despesa/Dotação: 28 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1002.0000
HABITAÇÃO
Órgão: 11.001 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Projeto: 2.096 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO
Despesa/Dotação: 259 – 3.3.90.00.00.00.00.00
ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 04.001 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Projeto: 2.020 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Despesa/Dotação: 3 – 3.3.90.00.00.00.00.00
Projeto: 2.028 - MANUTENÇÃO DE SECRETARIA DE GESTÃO ADM. E FINANCEIRA
Despesa/Dotação: 14 – 3.3.90.00.00.00.00.00
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1.1. O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura de Joaçaba até o 10º dia do mês subsequente de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
16.1.2. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
16.1.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, preferencialmente, em banco público (Banco do Brasil ou Caixa), cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
16.1.3.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
16.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001-99 (órgão gerenciador).
✓ FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXXX 00.000.000/0001-04 (órgão participante).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 02.247.113/0001-11 (órgão participante).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXXX xx 10.594.533/0001-00 (órgão participante).
16.2.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados’ por ocasião da habilitação.
16.2.2. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários da empresa, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
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16.2.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município de Joaçaba do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
17.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. Der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;
17.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. Não celebrar a Ata, contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
17.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;
17.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
17.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
17.2.1. ADVERTÊNCIA: Quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.2. MULTA: Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
17.2.2.1. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
17.2.2.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a. Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
17.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “18.1.2”, “18.1.3” e “18.1.4” do subitem 17.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “17.1.8”, “17.1.9”, “17.1.10” e “17.1.11” do subitem 17.1, bem como nas alíneas “17.1.2”, “17.1.3” e “17.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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17.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.11.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
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18.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao Art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
18.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
18.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
18.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
18.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
19. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD
19.1. A proponente vencedora obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.2. Tanto o Município de Xxxxxxx quanto a proponente vencedora deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
19.3. Os dados pessoais aos quais o Município de Joaçaba tiver acesso em razão da execução da Ata de Registro de Preços não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal de Joaçaba.
19.4. O Município de Xxxxxxx e a proponente vencedora ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.5. O Município de Joaçaba e a proponente vencedora deverão implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
19.6. O Município de Xxxxxxx e a proponente vencedora deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
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19.7. O Município de Xxxxxxx e a proponente vencedora deverão assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
19.8. O Município de Joaçaba e a proponente vencedora cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
19.9. O Município de Xxxxxxx e a proponente vencedora notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato/ata, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
19.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente.
19.11. Eventuais responsabilidades do Município de Joaçaba e da proponente vencedora serão apuradas conforme estabelecido no contrato/ata e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
19.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às partes decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a parte que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
19.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalícias.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato/ata ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.12. A Prefeitura Municipal de Joaçaba/SC poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
20.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato/ata.
20.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
20.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.14. Para os casos omissos do presente Edital aplicar-se-á o disposto na Lei 14.133/21 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006.
20.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Compras e Licitações do Município de Joaçaba, situado no endereço Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 13h00 às 19h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000.
20.16. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Joaçaba/SC, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.17.1. Anexo I – Estimativa de Preços;
20.17.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Boa Situação/Capacidade Financeira;
20.17.3. Anexo III – Modelo de Cadastro do Responsável pela Assinatura da Ata de Registro de Preços;
20.17.4. Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Joaçaba/SC, 12 de setembro de 2024.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
XXXXXX XXXXX - Secretária
O presente Edital foi conferido e vistado pelo Procurador Geral do Município.
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XXXXXX XXXXXXXXX
Procurador Geral Município de Joaçaba
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 176/2024/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024/PMJ
ANEXO I
ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO R$ | VALOR TOTAL MÁXIMO R$ |
1 | 18 | un | AFIADOR de Facas Profissional 3 em 1 (Afiar, Amolar e Acabamento). Afia simultaneamente os dois lados da faca. Cabo anatômico, com detalhe emborrachado. Com base emborrachada. Não necessita água, nem óleo para afiar. | R$ 32,99 | R$ 593,82 |
2 | 95 | un | BACIA/TIGELA REDONDA EM AÇO INOX, funda, com capacidade mínima de 10 litros. Diâmetro de 40cm. | R$ 36,84 | R$ 3.499,80 |
3 | 98 | un | BACIA REDONDA PLÁSTICA canelada em plástico resistente, sem tampa, na cor branca ou leitosa, capacidade de 4 a 6 litros. Os produtos devem atender às normas técnicas de referência relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos. | R$ 14,29 | R$ 1.400,42 |
4 | 98 | un | BACIA REDONDA PLÁSTICA canelada em plástico resistente, sem tampa, na cor branca, capacidade de 8 a 10 litros. Os produtos devem atender às normas técnicas de referência relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos. | R$ 16,65 | R$ 1.631,70 |
5 | 97 | un | BACIA REDONDA PLÁSTICA canelada em plástico resistente, sem tampa, na cor branca, capacidade de 13 a 15 litros. Os produtos devem atender às normas técnicas de referência relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos. | R$ 19,93 | R$ 1.933,21 |
6 | 64 | un | BANDEJA RETANGULAR PLÁSTICA própria para alimentos. Tamanho pequeno, com capacidade de 2 a 3 litros e dimensões aproximadas 20 x 30 x 06 cm (LxCxA). Fabricada em polietileno (PEAD) atóxico e com aditivo antimicrobiana, na cor branca ou leitosa. | R$ 6,13 | R$ 392,32 |
7 | 64 | un | BANDEJA RETANGULAR PLÁSTICA própria para alimentos. Tamanho médio, com capacidade de 7 a 8 litros e dimensões aproximadas 30 x 45 x 08 cm (LxCxA). Fabricada em polietileno (PEAD) atóxico e com aditivo antimicrobiana, na cor branca ou leitosa. | R$ 18,85 | R$ 1.206,40 |
8 | 115 | un | BANDEJA RETANGULAR PLÁSTICA própria para alimentos. Tamanho grande, com capacidade de 17 a 18 litros e dimensões aproximadas 40 x 60 x 09 cm (LxCxA). | R$ 30,62 | R$ 3.521,30 |
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Fabricada em polietileno (PEAD) atóxico e com aditivo antimicrobiana, na cor branca ou leitosa. | |||||
9 | 21 | un | BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL PARA ALIMENTOS. Cor Branca; Capacidade de pesagem mínima: 15 quilogramas; Capacidade de divisão: 5 gramas; Material do prato de pesagem: Aço inoxidável espelhado e plástico ABS injetado; Teclado tipo membrana, vedado e de alta resistência; com bateria recarregável e display LCD duplo. | R$ 30,24 | R$ 635,04 |
10 | 107 | un | BANDEJA EM AÇO INOX, formato retangular com medidas aproximadas de 49 x 33 x 2 cm (C x L x A), espessura 0,8mm. | R$ 128,57 | R$ 13.756,99 |
11 | 61 | un | BANDEJA de refeição em polipropileno (PP). Dimensão aproximada: 48 x 33 x 2 cm (C x L). Formato retangular com as bordas arredondadas, com alça e empilhável; acabamento liso (sem frisos) e paredes grossas e reforçadas. Material virgem, atóxico, inodoro e com aditivo antimicrobiano. Permite fácil higienização e esterilização; suporta temperatura de lavadoras de prato com resistência à 100°C por 20 minutos. | R$ 30,66 | R$ 1.870,26 |
12 | 15 | un | BATEDEIRA PLANETÁRIA - movimento planetário, entre 600W a 900W de potência, mínimo 8 velocidades, mínimo 2 batedores para massas pesadas e leves, tigela de no mínimo 4 litros - com resistência térmica, podendo ser levada diretamente para o freezer ou micro-ondas. Tensão 220V. Garantia mínima: 01 ano. | R$ 446,66 | R$ 6.699,90 |
13 | 23 | un | BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL com vasilha em aço inox e capacidade mínima de 05 litros. Profundidade: mínima de 500mm e máxima de 540mm. Tensão 220V. Garantia mínima: 01 ano. | R$ 2.525,33 | R$ 58.082,59 |
14 | 6 | un | BUFFET TÉRMICO COM 6 CUBAS QUENTES COM CORRE PRATO ALTURA PADRÃO. Buffet térmico para a oferta da alimentação escolar dos alunos do ensino fundamental. Confeccionado em aço inoxidável. Pés confeccionados com tubo inteiro, totalmente livre de solda na sua base, os pés devem conter rodízios com trava para evitar o deslocamento do equipamento durante o uso. Cobertura de vidro curvo inteiro de 4mm, proporcionando visibilidade e higiene. Deve conter 6 cubas com tampas confeccionadas em aço inoxidável, modelo ½. Deve conter corre prato que pode ser removível e acoplado no sistema de mão- francesa. Temperatura de aquecimento controlada através de termostato de 20°C a 80°C. Tensão 220V. Dimensões aproximadas: altura: 1355mm; largura sem corre prato: 609mm; largura com corre prato: 1065mm, profundidade: 1080mm. | R$ 2.399,00 | R$ 14.394,00 |
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15 | 8 | un | BUFFET TÉRMICO INFANTIL COM 6 CUBAS QUENTES, REBAIXADA (ADAPTADO PARA CRIANÇAS). Buffet térmico para a oferta da alimentação escolar dos alunos da educação infantil. Confeccionado em aço inoxidável. Pés confeccionados com tubo inteiro, totalmente livre de solda na sua base, os pés devem conter rodízios com trava para evitar o deslocamento do equipamento durante o uso. Cobertura de vidro curvo inteiro de 4mm, proporcionando visibilidade e higiene. Deve conter 6 cubas com tampas confeccionadas em aço inoxidável, modelo ½. Deve conter corre prato que pode ser removível e acoplado no sistema de mão francesa. Temperatura de aquecimento controlada através de termostato de 20°C a 80°C. Tensão 220V. Dimensões aproximadas: altura: rebaixada para alunos de educação infantil, até 6 anos de idade; largura: 609mm; profundidade: 1080mm. | R$ 1.758,42 | R$ 14.067,36 |
16 | 37 | un | BULE para café, linha Hotel, capacidade de 8 a 10 litros, em alumínio com cabo de baquelite. | R$ 189,11 | R$ 6.997,07 |
17 | 23 | un | BULE para café, linha Hotel, capacidade de 3 a 5 litros, em alumínio com cabo de baquelite. | R$ 117,28 | R$ 2.697,44 |
18 | 135 | un | CAIXA PLÁSTICA PARA HORTIFRUTI, aberta e gradeada (vazada), fabricada em polietileno (PEAD), cor branca (natural), capacidade aproximada de 50 litros, medidas aproximadas 55 x 35,5 x 31 cm (C x L x A). Os produtos devem atender às normas técnicas de referência relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos. | R$ 46,41 | R$ 6.265,35 |
19 | 164 | un | CAIXA PLÁSTICA FECHADA com tampa e travas, tipo organizadora, capacidade aproximada de 08 a 10 litros, fabricada em polipropileno virgem, atóxico, inodoro e incolor. Tampa do mesmo material e com trava. Formato retangular e empilhável. Acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Os produtos devem atender às normas técnicas de referência relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos. | R$ 25,40 | R$ 4.165,60 |
20 | 156 | un | CAIXA PLÁSTICA FECHADA com tampa e travas, tipo organizadora, capacidade aproximada de 13 a 15 litros, fabricada em polipropileno virgem, atóxico, inodoro e incolor. Tampa do mesmo material e com trava. Formato retangular e empilhável. Acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Os produtos devem atender às normas técnicas de referência relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com | R$ 32,68 | R$ 5.098,08 |
27
alimentos. | |||||
21 | 161 | un | CAIXA PLÁSTICA FECHADA com tampa e travas, tipo organizadora, capacidade aproximada de 19 a 21 litros, fabricada em polipropileno virgem, atóxico, inodoro e incolor. Tampa do mesmo material e com trava. Formato retangular e empilhável. Acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Os produtos devem atender às normas técnicas de referência relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos. | R$ 39,29 | R$ 6.325,69 |
22 | 178 | un | CAIXA PLÁSTICA FECHADA com tampa e travas, tipo organizadora, capacidade aproximada de 28 a 30 litros, fabricada em polipropileno virgem, atóxico, inodoro e incolor. Tampa do mesmo material e com trava. Formato retangular e empilhável. Acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Os produtos devem atender às normas técnicas de referência relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos. | R$ 48,47 | R$ 8.627,66 |
23 | 155 | un | CAIXA PLÁSTICA FECHADA com tampa e travas, tipo organizadora, capacidade aproximada de 56 a 58 litros, fabricada em polipropileno virgem, atóxico, inodoro e incolor. Tampa do mesmo material e com trava. Formato retangular e empilhável. Acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Os produtos devem atender às normas técnicas de referência relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos. | R$ 71,57 | R$ 11.093,35 |
24 | 3.610 | un | CANECA 250ml em alumínio extra polido, tipo escolar, reforçado com capacidade mínima de 250 ml, com alça do mesmo material e boa durabilidade (a alça não pode desprender da caneca). Resistente à máquina de lavar louças. Espessura mínima de 1,3mm. | R$ 6,78 | R$ 24.475,80 |
25 | 3.220 | un | CANECA ESCOLAR 300ml, altura mínima 85mm, espessura mínima 2,0mm, diâmetro da boca no mínimo 77mm, diâmetro da base 58mm, com capacidade mínima 300ml. Fabricado em polipropileno virgem atóxico e inodoro, com aditivo antimicrobiano. Paredes internas e externas lisas, sem reentrâncias ou ressaltos, sem bordas, frisos para não possibilitar o acúmulo de resíduos. O produto deve atender a resolução 105 da ANVISA e suas alterações, quanto à migração específica | R$ 6,00 | R$ 19.320,00 |
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de metais pesados. Pigmentação homogênea em toda a peça. Acabamento liso brilhante. Resistente à temperatura de 100º celsius, por no mínimo 20 minutos. Resistente à máquina de lavar louças. Cores: azul royal ou azul marinho. | |||||
26 | 55 | un | CANECÃO em alumínio com cabo de baquelite, linha Hotel Nº 16, capacidade mínima de 3 litros. | R$ 41,07 | R$ 2.258,85 |
27 | 21 | un | CANECÃO em alumínio com cabo de baquelite, linha Hotel Nº 22, capacidade mínima de 8 litros. | R$ 87,84 | R$ 1.844,64 |
28 | 17 | un | CARRINHO AUXILIAR (organizador) com 03 bandejas fabricado em aço inox. Bandejas com bordas laterais anti derrame; estrutura tubular com rodízios giratórios (sendo 2 com travas). Tamanho mínimo: Comprimento 80cm x Largura 40cm x Altura 90cm. | R$ 1.263,16 | R$ 21.473,72 |
29 | 94 | un | CHALEIRA ELÉTRICA 1,8 litros, Inox, com desligamento automático, LED indicador de funcionamento. Tensão 220V. | R$ 62,31 | R$ 5.857,14 |
30 | 30 | un | CHALEIRA em alumínio polido, linha Hotel nº 20, capacidade mínima 4 litros. | R$ 64,62 | R$ 1.938,60 |
31 | 20 | un | CHALEIRA em alumínio polido, linha Hotel nº 22, capacidade mínima 5 litros. | R$ 146,33 | R$ 2.926,60 |
32 | 15 | un | CHALEIRA em alumínio polido, linha Hotel nº 26, capacidade mínima 7,5 litros. | R$ 184,69 | R$ 2.770,35 |
33 | 14 | un | CILINDRO ELÉTRICO DE MESA com rolos laminadores antiaderentes para laminar todos os tipos de massas, pães e similares. Com cortador de talharim. Tamanho mínimo do cilindro: 30cm. Capacidade de 4 kg de massa. Sistema de abertura e fechamento dos rolos facilita a operação. Potência mínima de 1/2 CV. Tensão 220V. Modelo referência: CLI-390 ou similar/superior. | R$ 4.944,75 | R$ 69.226,50 |
34 | 19 | kit | COIFA PARA COZINHA INDUSTRIAL, peças fabricadas 100% em chapa de aço galvanizada ou inox escovado, acabamento cravejado e arrebitado. Kit composto por: 01 coifa traingular com tamanho aproximado de 1,5x1,0m; 01 duto de 1m x ø20cm de diâmetro; 01 curva 90 graus com ø20cm; 01 exaustor industrial de 20AR de alta rotação com tensão 220V; 01 ponteira do tipo pestana/bico de pato OU chapêu chinês (dependendo da necessidade de cada unidade). | R$ 1.622,91 | R$ 30.835,29 |
35 | 42 | un | COLHER para caldeirão, plana grande, fabricada em polipropileno, na cor branca, dimensões aproximadas: 60cm de comprimento e espessura 1,6cm. Apropriada para altas temperaturas. | R$ 70,75 | R$ 2.971,50 |
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36 | 14 | un | CORTADOR DE LEGUMES COM TRIPÉ DE MESA - Corpo em alumínio fundido; lâminas (facas) intercambiáveis e fabricadas em aço inox; Colunas em Aço Maciço; Pintura Eletrostática, pés antiderrapantes, altura aproximada: 57cm. | R$ 159,63 | R$ 2.234,82 |
37 | 21 | un | DOSADOR DUPLO para Máquina de Lavar Louças Industrial (acessório) | R$ 1.159,06 | R$ 24.340,26 |
38 | 24 | un | ESCORREDOR de macarrão em alumínio linha Hotel, diâmetro 40 cm x altura 26 cm (aproximadamente), com alças laterais. O produto não pode desprender resíduos de alumínio. | R$ 70,40 | R$ 1.689,60 |
39 | 26 | un | ESPREMEDOR manual de limão em aço inox maciço (o cabo não pode ser chapa), super resistente. Dimensões aproximadas 20 x 7 x 5 cm (C x L x A). Peso mínimo: 0,32 kg. | R$ 51,93 | R$ 1.350,18 |
40 | 55 | cj | ESTERILIZADOR à vapor de mamadeira e acessórios, para microondas, em polipropileno, com tampa transparente com suporte, com hastes removíveis, 02 alças para manuseio e base para 200 ml de água. Acompanhado de 01 esterilizador, 01 copo para medição, 01 pinça para remoção, 01 cesto para acomodação dos produtos. Capacidade mínima de 04 mamadeiras. Fabricado com materiais isentos de bisfenol A (BPA). | R$ 90,83 | R$ 4.995,65 |
41 | 76 | un | FACA para carne/açougue 7" profissional, com fio liso, comprimento aproximado 29,5cm, lâmina em aço inox temperado premium, cabo em polipropileno atóxico injetável com perfeita ergonomia, anatômico. Certificado com selo NSF (National Sanitary Fundation). Facilmente limpável e resistente à corrosão e acidez, estável e não absorvente sob condições de uso. Resistente à máquina lava louças. | R$ 98,46 | R$ 7.482,96 |
42 | 76 | un | FACA para carne/açougue 8" profissional, com fio liso, comprimento aproximado 32,5cm, lâmina em aço inox temperado premium, cabo em polipropileno atóxico injetável com perfeita ergonomia, anatômico. Certificado com selo NSF (National Sanitary Fundation). Facilmente limpável e resistente à corrosão e acidez, estável e não absorvente sob condições de uso. Resistente à máquina lava louças. | R$ 78,25 | R$ 5.947,00 |
43 | 36 | un | FACA para desossar 6" profissional, com fio liso, comprimento aproximado 26cm, lâmina em aço inox temperado premium, cabo em polipropileno atóxico injetável com perfeita ergonomia, anatômico. Certificado com selo NSF (National Sanitary Fundation). Facilmente limpável e resistente à corrosão e acidez, estável e não absorvente sob condições de uso. Resistente à máquina lava louças. | R$ 54,05 | R$ 1.945,80 |
44 | 71 | un | FACA para pães 8", com fio serrilhado, comprimento aproximado 32,5cm, lâmina em aço inox temperado, cabo em polipropileno | R$ 17,64 | R$ 1.252,44 |
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atóxico injetável com perfeita ergonomia, anatômico. Facilmente limpável e resistente à corrosão e acidez, estável e não absorvente sob condições de uso. Resistente à máquina lava louças. | |||||
45 | 22 | un | FOGÃO COOKTOP DE INDUÇÃO 04 BOCAS. Superfície vitrocerâmica. Com no mínimo 09 níveis de potência. Display digital e painel Touch Screen. Timer de até 99 minutos. Fonte de alimentação: Elétrico, Tensão 220V e Frequência 60 Hz. Com trava de segurança/desligamento automático. Produto Certificado pelo INMETRO (Portaria 371). Garantia mínima: 01 ano. | R$ 2.439,00 | R$ 53.658,00 |
46 | 18 | un | FOGÃO COOKTOP DE INDUÇÃO 02 BOCAS. Superfície vitrocerâmica. Com no mínimo 09 níveis de potência. Display digital e painel Touch Screen. Timer de até 99 minutos. Fonte de alimentação: Elétrico, Tensão 220V e Frequência 60 Hz. Com trava de segurança/desligamento automático. Produto Certificado pelo INMETRO (Portaria 371). Garantia mínima: 01 ano. | R$ 1.371,57 | R$ 24.688,26 |
47 | 18 | un | FOGÃO ELÉTRICO PORTÁTIL DE MESA com 2 Bocas. Com no mínimo 5 ajustes de tempratura. Placas de aquecimento antiaderentes com potência de 2000w. Fonte de alimentação: Elétrico, Tensão 220V e Frequência 60 Hz. Garantia mínima: 01 ano. | R$ 127,35 | R$ 2.292,30 |
48 | 1 | un | FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS (sendo 2 queimadores simples e 2 queimadores duplos). Com forno acoplado. Grelhas em ferro fundido. Estrutura dos pés, cavalete e bandeja coletora de resíduos em aço galvanizado, com pintura eletrostática a pó que resiste a alta temperatura. Garantia mínima: 01 ano. | R$ 1.366,25 | R$ 1.366,25 |
49 | 18 | un | FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS (sendo 2 queimadores simples e 2 queimadores duplos). Sem forno. Grelhas em ferro fundido. Estrutura dos pés, cavalete e bandeja coletora de resíduos em aço galvanizado, com pintura eletrostática a pó que resiste a alta temperatura. Garantia mínima: 01 ano. | R$ 877,05 | R$ 15.786,90 |
50 | 20 | un | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS (sendo 3 queimadores simples e 3 queimadores duplos). Sem forno. Grelhas em ferro fundido. Estrutura dos pés, cavalete e bandeja coletora de resíduos em aço galvanizado, com pintura eletrostática a pó que resiste a alta temperatura. Garantia mínima: 01 ano. | R$ 1.439,30 | R$ 28.786,00 |
51 | 100 | un | FORMA ASSADEIRA RETANGULAR com borda alta, fabricado em alumínio polido (liga 1200), espessura mínima 0,7mm, textura lisa. Medidas aproximadas 35 x 25 x 6 a 8 cm (C x L x A). Referência tamanho: nº 3. O produto deve ser resistente (não amassar) e não pode desprender resíduos de alumínio. | R$ 34,80 | R$ 3.480,00 |
31
52 | 105 | un | FORMA ASSADEIRA RETANGULAR com borda baixa, fabricado em alumínio polido (liga 1200), espessura mínima 0,7mm, textura lisa. Medidas aproximadas 35 x 25 x 4 a 5 cm (C x L x A). Referência de tamanho: nº 3. O produto deve ser resistente (não amassar) e não pode desprender resíduos de alumínio. | R$ 28,10 | R$ 2.950,50 |
53 | 101 | un | FORMA DE PÃO CASEIRO, fabricado em alumínio polido (liga 1200), espessura mínima 0,7mm, textura lisa. Medidas aproximadas 28 x 10 x 7 cm (C x L x A). Referência de tamanho: nº 3 (grande). O produto deve ser resistente (não amassar) e não pode desprender resíduos de alumínio. | R$ 20,21 | R$ 2.041,21 |
54 | 160 | dz | FORMINHAS para pão de queijo e empadas. Conjunto com 12 unidades (dúzia). Fabricado em alumínio polido (liga 1200), espessura mínima 0,7mm, textura lisa. Medidas da forma: 6cm de diâmetro da boca e 3cm de altura. Referência de tamanho: nº 4. O produto deve ser resistente (não amassar) e não pode desprender resíduos de alumínio. | R$ 21,93 | R$ 3.508,80 |
55 | 36 | un | FORNO ELÉTRICO de bancada, capacidade mínima de 40 litros, com dourador (grill) timer com desligamento automático e aviso sonoro, lâmpada interna, luz piloto que indica quando o forno está ligado, controle independente das resistências, controle automático de temperatura, grade removível, mínimo 02 alturas, bandeja para resíduos, isolamento térmico total, pés antiderrapantes. Tensão 220V. Garantia mínima: 01 ano. | R$ 652,00 | R$ 23.472,00 |
56 | 16 | un | FORNO INDUSTRIAL TURBO A GÁS (GLP) - temperatura da câmara entre 50 a 250ºC - comando em teclado eletrônico e mostrador em display digital para temperatura e tempo - construído em aço inoxidável com porta de vidro temperado e capacidade para até 16 assadeiras - indicado para panificação - sistema a gás com controle de segurança automático e Iluminação interna com comando no painel - aquecimento a gás, totalmente em aço inoxidável. O equipamento deve ter Assistência Técnica Local. Garantia mínima: 01 ano. Modelo referência: Gpaniz FTG-480 ou similar. | R$ 28.542,99 | R$ 456.687,84 |
57 | 44 | un | FORNO MICROONDAS de bancada, capacidade mínima de 30 litros, display digital, relógio, prato giratório. Tensão 220V. Garantia mínima: 01 ano. | R$ 796,46 | R$ 35.044,24 |
58 | 14 | un | FORNO PEDRA REFRATÁRIA À GÁS PRP- 900 INOX - Placas refratárias; Visor em vidro temperado; Termômetro de controle de temperatura; Porta tipo guilhotina; Câmara interna com suportes para 2 níveis de altura; Acompanha 1 grade; Modelo a gás em baixa pressão e gaveta móvel. Tensão 220V. Garantia mínima: 01 ano. | R$ 2.087,17 | R$ 29.220,38 |
32
59 | 24 | un | FREEZER HORIZONTAL I, 01 porta, com capacidade líquida mínima de 300 litros, cor branca, interior feito com liga metálica de alta resistência à corrosão, termostato regulável. Sistema Frost Free. Tensão 220V. Selo de Eficiência Energética Procel com classificação "A" ou "B". Garantia mínima: 01 ano. | R$ 3.431,32 | R$ 82.351,68 |
60 | 20 | un | FREEZER HORIZONTAL II, 02 portas, com capacidade líquida mínima de 400 litros, cor branca, interior feito com liga metálica de alta resistência à corrosão, termostato regulável. Sistema Frost Free. Tensão 220V. Selo de Eficiência Energética Procel com classificação "A" ou "B". Garantia mínima: 01 ano. | R$ 4.006,67 | R$ 80.133,40 |
61 | 21 | un | FREEZER HORIZONTAL III, 02 portas, com capacidade líquida mínima de 500 litros, cor branca, interior feito com liga metálica de alta resistência à corrosão, termostato regulável. Sistema Frost Free. Tensão 220V. Selo de Eficiência Energética Procel com classificação "A" ou "B". Garantia mínima: 01 ano. | R$ 4.616,82 | R$ 96.953,22 |
62 | 21 | un | FREEZER VERTICAL com capacidade líquida mínima de 200 litros, 01 porta (reversível), cor branca, interior feito com liga metálica de alta resistência à corrosão, termostato regulável. Sistema Frost Free. Tensão 220V. Selo de Eficiência Energética Procel com classificação "A" ou "B". Garantia mínima: 01 ano. | R$ 2.817,61 | R$ 59.169,81 |
63 | 23 | un | FUE / FOUET com cabo em inox, comprimento mínimo 26cm e fio de silicone | R$ 12,60 | R$ 289,80 |
64 | 93 | un | GARRAFA TÉRMICA com capacidade de 1,8 litros, com tampa de rosca, boca larga, torneira desmontável para higienização, de boa qualidade, com exterior em aço inox escovado. Com alça. | R$ 89,57 | R$ 8.330,01 |
65 | 22 | un | GARRAFA TÉRMICA com capacidade de 2,5 litros, com tampa de rosca, boca larga, torneira desmontável para higienização, de boa qualidade, com exterior em aço inox escovado. Com alça. | R$ 136,63 | R$ 3.005,86 |
66 | 44 | un | GARRAFÃO/BOTIJÃO TÉRMICO em polietileno e dupla camada de PEAD, com capacidade mínima de 12 litros, para líquidos quentes e frios. Botijão térmico com tripé retrátil e tampa roscável lavável. | R$ 135,22 | R$ 5.949,68 |
67 | 43 | un | GARRAFÃO/BOTIJÃO TÉRMICO em polietileno e dupla camada de PEAD, com capacidade mínima de 5 litros, para líquidos quentes e frios. Botijão térmico com tripé retrátil e tampa roscável lavável. | R$ 39,80 | R$ 1.711,40 |
68 | 20 | un | GRILL ELÉTRICO com tampa de Vidro temperado com diâmetro interno aproximado de 40cm - Portátil (sem fio), Fundo Antiaderente, marcador de tempo de cozimento/preparo Variável de acordo com o alimento. Funções: Grelhar, tostar, cozinhar e aquecer. Seletor de temperatura Alimentação. Potência mínima de 1200w. Tensão 220V. | R$ 179,30 | R$ 3.586,00 |
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Garantia mínima: 01 ano. | |||||
69 | 100 | un | JARRA plástica, graduada, com tampa, capacidade mínima de 03 litros, com indicações a cada 500ml. | R$ 24,76 | R$ 2.476,00 |
70 | 5 | un | LAVADORA DE LOUÇAS INDUSTRIAL com kit moto bomba de enxágue e com dosador. Capacidade mecânica: média de 60 gavetas por hora – capacidade da gaveta: 18 pratos ou 09 bandejas ou 160 talheres ou 36 copos - ciclos de 1 a 3 minutos – temperatura de lavagem entre 55 e 60ºC e de enxágue entre 80 e 90ºC - 01 gaveta modelo liso, 02 gavetas com pinos para pratos e bandejas, 01 gaveta para talheres copinhos. Tensão 220V. Garantia mínima: 01 ano. Modelos de referência: NETTER NT-100, PROLAV-505 ou similar/superior. | R$ 18.715,63 | R$ 93.578,15 |
71 | 29 | un | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL. Capacidade mínima de 2 litros. Material: gabinete, corpo e copo em aço inox de alta qualidade, resistente a altas temperaturas. Sistema de segurança e pés antideslizantes. Tensão 220V. Garantia mínima: 01 ano. | R$ 383,45 | R$ 11.120,05 |
72 | 17 | un | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL. Capacidade mínima de 4 litros. Material: gabinete, corpo e copo em aço inox de alta qualidade, resistente a altas temperaturas. Sistema de segurança e pés antideslizantes. Tensão 220V. Garantia mínima: 01 ano. | R$ 453,15 | R$ 7.703,55 |
73 | 21 | un | LIQUIDIFICADOR para uso doméstico 3L; Material da lâmina: Aço inoxidável; Material da jarra: Polipropileno (PP), Material do corpo do aparelho: Polipropileno (PP); 12 velocidades + pulsar; capacidade de 1,5 Litros; Potência mínima de 1100W. Tensão 220V. Garantia mínima: 01 ano. | R$ 128,14 | R$ 2.690,94 |
74 | 16 | un | MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS, automática, capacidade mínima de 12 kg, gabinete metálico, cesto em aço inoxidável, cor branca. Tensão 220V. Garantia mínima: 01 ano | R$ 2.145,23 | R$ 34.323,68 |
75 | 19 | un | MÁQUINA MASSEIRA DE PÃO INDUSTRIAL, tipo rápida, em chapa metálica pintada e cuba de inox, capacidade mínima de 05 kg. Tensão 220V. Modelo referência: Braesi AR-50 ou similar/superior. Garantia mínima: 01 ano | R$ 3.238,18 | R$ 61.525,42 |
76 | 14 | un | MESA DE INOX PARA COZINHA. Mesa de inox para as cozinhas escolares, para utilização como bancada de manipulação e apoio. Confeccionada inteiramente em AÇO INOXIDÁVEL, inclusive os pés. Com duas prateleiras. Deve suportar até 400kg de carga, sendo 300kg na tampa superior e 100kg na tampa inferior. Dimensões: comprimento 120 cm; largura 70 cm e altura 90 cm. | R$ 1.214,51 | R$ 17.003,14 |
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77 | 20 | un | MULTIPROCESSADOR de alimentos de uso doméstico; potência mínima de 800 watts; capacidade mínima líquida de 1,5 litro contendo acessórios: discos de aço inoxidável, batedor, emulsificador, lâmina, liquidificador com capacidade mínima de 1,5 litro e moedor. | R$ 291,07 | R$ 5.821,40 |
78 | 52 | un | Panela CAÇAROLA INDUSTRIAL, linha Hotel nº 26, com capacidade de 6 a 7 litros. Tamanho aproximado: 26cm de diâmetro, 13cm de altura e espessura mínima 2mm. Fabricadas em alumínio polido industrial, com tampa e pegador de tampa no mesmo material, alças bilaterais reforçadas em alumínio polido, acabamento isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. | R$ 78,35 | R$ 4.074,20 |
79 | 39 | un | Panela CAÇAROLA INDUSTRIAL, linha Hotel nº 30, com capacidade de 9 a 10 litros. Tamanho aproximado: 30cm de diâmetro, 14cm de altura e espessura mínima 3mm. Fabricadas em alumínio polido industrial, com tampa e pegador de tampa no mesmo material, alças bilaterais reforçadas em alumínio polido, acabamento isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. | R$ 121,97 | R$ 4.756,83 |
80 | 40 | un | Panela CAÇAROLA INDUSTRIAL, linha Hotel nº 34, com capacidade de 14 a 15 litros. Tamanho aproximado: 34cm de diâmetro, 16cm de altura e espessura mínima 3mm. Fabricadas em alumínio polido industrial, com tampa e pegador de tampa no mesmo material, alças bilaterais reforçadas em alumínio polido, acabamento isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. | R$ 204,72 | R$ 8.188,80 |
81 | 38 | un | Panela CAÇAROLA INDUSTRIAL, linha Hotel nº 38, com capacidade de 20 a 21 litros. Tamanho aproximado: 38cm de diâmetro, 18cm de altura e espessura mínima 3mm. Fabricadas em alumínio polido industrial, com tampa e pegador de tampa no mesmo material, alças bilaterais reforçadas em alumínio polido, acabamento isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. | R$ 251,27 | R$ 9.548,26 |
82 | 42 | un | Panela CAÇAROLA INDUSTRIAL, linha Hotel nº 45, com capacidade de 31 a 32 litros. Tamanho aproximado: 45cm de diâmetro, 20cm de altura e espessura mínima 3mm. Fabricadas em alumínio polido industrial, com tampa e pegador de tampa no mesmo material, alças bilaterais reforçadas em alumínio polido, acabamento isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou | R$ 281,98 | R$ 11.843,16 |
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quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. | |||||
83 | 22 | un | PANELA DE PRESSÃO INDUSTRIAL, com capacidade mínima 12 litros. Fabricadas em alumínio polido industrial, com alças ou alça e cabo laterais, anatômicos, atóxicos e antitérmicos. Válvulas e sistema de segurança: válvula de trabalho (alívio de pressão), com ferramenta para limpeza; válvula de segurança repetitiva, em silicone (que não resseca); válvula de travamento que não permita abertura da panela caso haja pressão localizada no cabo da tampa; pino de alívio. | R$ 467,97 | R$ 10.295,34 |
84 | 20 | un | PANELA DE PRESSÃO INDUSTRIAL, com capacidade mínima 20 litros. Fabricadas em alumínio polido industrial, com alças ou alça e cabo laterais, anatômicos, atóxicos e antitérmicos. Válvulas e sistema de segurança: válvula de trabalho (alívio de pressão), com ferramenta para limpeza; válvula de segurança repetitiva, em silicone (que não resseca); válvula de travamento que não permita abertura da panela caso haja pressão localizada no cabo da tampa; pino de alívio. | R$ 521,30 | R$ 10.426,00 |
85 | 34 | un | Panela FRIGIDEIRA média em alumínio, linha Hotel nº 30, revestida internamente em politetrafluoretileno (PTFE) antiaderente, sem tampa, diâmetro aproximado 30 cm, cabo de baquelite preto ou branco com aproximadamente 15 cm de comprimento. | R$ 85,67 | R$ 2.912,78 |
86 | 48 | un | PENEIRA em aço inox, tipo monobloco, diâmetro aproximado 18cm. | R$ 16,63 | R$ 798,24 |
87 | 26 | un | CORTADOR E PICADOR DE LEGUMES profissional pequeno, com tripé. Medidas aproximadas: 40 x 19,5 x 27,5 cm (A x L x P). Coluna em aço carbono 5/8” (16mm), cabo e basculante em alumínio fundido, lâminas (facas) em aço inox, pintura eletrostática, desmontável, base antiderrapante. | R$ 96,33 | R$ 2.504,58 |
88 | 52 | un | SUPORTE para coador de café (Porta-Filtro), compatível com filtros nº 103, fabricado em plástico resistente para suportar água em alta temperatura, corpo com alça, suporte plano, cor preta ou marrom. | R$ 23,18 | R$ 1.205,36 |
89 | 61 | un | POTE PLÁSTICO PORTA MANTIMENTOS COM TAMPA HERMÁTICA, empilhável, com capacidade entre 450 a 600ml, no formato quadrado ou retangular. Dimensões aproximadas: 15,6 x 12,5 x 6,8 cm (CxLxA). Pote incolor (transparente ou opaco) e tampa preferencialmente na cor branca ou incolor (transparente ou opaco). Fechamento hermético com vedação em borracha e travas para garantir fechamento seguro. Produzido 100% em plástico polipropileno ou | R$ 15,66 | R$ 955,26 |
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poliestireno, atóxico e livre de BPA. Deve atender às normas técnicas relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos e não ser proveniente de material reciclado. Pode ser utilizado no microondas, no freezer ou lavados em lava- louças. Modelo referência: "Plasútil Trava Mais", "Sanremo Travas Plast" ou similar. | |||||
90 | 93 | un | POTE PLÁSTICO PORTA MANTIMENTOS COM TAMPA HERMÁTICA, empilhável, com capacidade entre 850 a 1000ml, no formato quadrado ou retangular. Dimensões aproximadas: 18,0 x14,0 x 7,4 cm (CxLxA). Pote incolor (transparente ou opaco) e tampa preferencialmente na cor branca ou incolor (transparente ou opaco). Fechamento hermético com vedação em borracha e travas para garantir fechamento seguro. Produzido 100% em plástico polipropileno ou poliestireno, atóxico e livre de BPA. Deve atender às normas técnicas relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos e não ser proveniente de material reciclado. Pode ser utilizado no microondas, no freezer ou lavados em lava- louças. Modelo referência: "Plasútil Trava Mais", "Sanremo Travas Plast" ou similar. | R$ 19,90 | R$ 1.850,70 |
91 | 92 | un | POTE/BALDE PLÁSTICO COM TAMPA E ALÇA - PORTA MANTIMENTOS 12L, tamanho grande tipo industrial, capacidade aproximada de 12 litros. Balde, tampa e alça na cor branca ou opaca. Dimensões aproximadas: 23cm de diâmetro e 27,5 cm de altura. Produzido 100% em plástico polipropileno ou poliestireno, atóxico e livre de BPA. Deve atender às normas técnicas relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos e não ser proveniente de material reciclado. | R$ 30,72 | R$ 2.826,24 |
92 | 3.622 | un | PRATO FUNDO para sopa em aço inox 430, medidas: 22 ou 23 cm de diâmetro e 3 cm de altura, abas 3cm, com capacidade aproximada de 600ml, empilhável. Superfície lisa, sem ranhuras, acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização, Resistente à máquina lava-louças. | R$ 9,07 | R$ 32.851,54 |
93 | 3.200 | un | PRATO PARA MERENDA 600ml, medidas: 23 x 23 x 3 cm (C x L x A), com capacidade aproximada de 600ml, empilhável. Fabricado em polipropileno virgem atóxico e inodoro, com aditivo antimicrobiano. Paredes internas e externas lisas, sem reentrâncias ou ressaltos, sem bordas, frisos para não possibilitar o acúmulo de resíduos. O produto deve atender a resolução 105 da ANVISA e suas alterações, quanto à migração específica de metais pesados. Pigmentação homogênea em toda a peça. Acabamento liso brilhante. Resistente à temperatura de 100º celsius, por | R$ 3,88 | R$ 12.416,00 |
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no mínimo 20 minutos. Resistente à máquina de lavar louças. Cores: azul royal ou azul marinho. | |||||
94 | 25 | un | PROCESSADOR DE ALIMENTOS INDUSTRIAL. Material em inox, acompanhado de discos para cortar, ralar, desfiar e fatiar (fino e grosso) diversos tipos de alimentos (mínimo 6 discos). Tensão 220V. Certificado pelo INMETRO. Garantia mínima: 01 ano | R$ 5.302,14 | R$ 132.553,50 |
95 | 41 | un | RALADOR manual de alimentos em aço inox resistente. Com 4 faces e 4 funções (queijos, frutas, legumes e verduras). Dimensões aproximadas: 19 cm de altura, base com 8 cm de largura e cabo com 7 cm de altura. | R$ 18,60 | R$ 762,60 |
96 | 30 | un | RALADOR, DESCASCADOR E BOLEADOR para legumes (3 em 1), em poliestireno resistente e lâminas em aço inox, tamanho aproximado 15 cm | R$ 8,11 | R$ 243,30 |
97 | 18 | un | REFRIGERADOR DE USO DOMÉSTICO I, duas portas (geladeira e freezer), com capacidade total entre 240 a 295 litros, cor branca, prateleiras em vidro temperado removíveis, iluminação interna e controle de temperatura, pés estabilizadores ajustáveis. Sistema Frost Free. Tensão 220V. Selo de Eficiência Energética Procel com classificação "A" ou "B". Garantia mínima: 01 ano. | R$ 2.268,01 | R$ 40.824,18 |
98 | 19 | un | REFRIGERADOR DE USO DOMÉSTICO II, duas portas (geladeira e freezer), com capacidade total entre 300 a 385 litros, cor branca, prateleiras em vidro temperado removíveis, iluminação interna e controle de temperatura, pés estabilizadores ajustáveis. Sistema Frost Free. Tensão 220V. Selo de Eficiência Energética Procel com classificação "A" ou "B". Garantia mínima: 01 ano. | R$ 3.034,12 | R$ 57.648,28 |
99 | 22 | un | REFRIGERADOR DE USO DOMÉSTICO II, duas portas (geladeira e freezer), com capacidade mínima total 390 litros, cor branca, prateleiras em vidro temperado removíveis, iluminação interna e controle de temperatura, pés estabilizadores ajustáveis. Sistema Frost Free. Tensão 220V. Selo de Eficiência Energética Procel com classificação "A" ou "B". Garantia mínima: 01 ano. | R$ 3.214,42 | R$ 70.717,24 |
100 | 19 | un | REFRIGERADOR EXPOSITOR MULTIUSO, vertical, com porta de vidro e capacidade líquida mínima de 400 litros. Com iluminação interna com lâmpadas led; prateleiras suspensas e reguláveis: 1 grade base e pelo menos 3 reguláveis. Sistema Frost Free. Tensão 220V. Selo de Eficiência Energética Procel com classificação "A" ou "B". Garantia mínima: 01 ano. | R$ 4.226,28 | R$ 80.299,32 |
101 | 16 | un | REFRIGERADOR INDUSTRIAL com capacidade líquida mínima de 1000 litros, 04 portas, cor inox, gabinete estruturado com acabamento externo e interno em chapa de aço inoxidável, dreno de limpeza, prateleiras | R$ 6.656,32 | R$ 106.501,12 |
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internas em aço inoxidável, portas dotadas de trincos e dobradiças, isolamento térmico em poliuretano, unidade frigorífica hermética tecnicamente dimensionada e controle digital de temperatura, prateleiras internas aramadas pintadas em tinta epóxi, termostato regulável. Tensão 220V. Garantia mínima: 01 ano. | |||||
102 | 34 | un | TÁBUA/PLACA DE CORTE na cor amarela para corte de aves (conforme padrão internacional de cores); placas com tamanho mínimo aproximado de 50x30cm e espessura mínima de 1cm; fabricadas em polietileno virgem e inodoro, com aditivo bactericida, de fácil higienização, antiderrapante, bordas arredondadas e resistente a produtos químicos, deformações, impactos e quedas. O acabamento deve ser perfeito, isentas de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. | R$ 52,68 | R$ 1.791,12 |
103 | 34 | un | TÁBUA/PLACA DE CORTE na cor azul para corte de peixes e frutos do mar (conforme padrão internacional de cores); placas com tamanho mínimo aproximado de 50x30cm e espessura mínima de 1cm; fabricadas em polietileno virgem e inodoro, com aditivo bactericida, de fácil higienização, antiderrapante, bordas arredondadas e resistente a produtos químicos, deformações, impactos e quedas. O acabamento deve ser perfeito, isentas de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. | R$ 44,87 | R$ 1.525,58 |
104 | 34 | un | TÁBUA/PLACA DE CORTE na cor bege para corte de assados e embutidos (conforme padrão internacional de cores); placas com tamanho mínimo aproximado de 50x30cm e espessura mínima de 1cm; fabricadas em polietileno virgem e inodoro, com aditivo bactericida, de fácil higienização, antiderrapante, bordas arredondadas e resistente a produtos químicos, deformações, impactos e quedas. O acabamento deve ser perfeito, isentas de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. | R$ 51,71 | R$ 1.758,14 |
105 | 34 | un | TÁBUA/PLACA DE CORTE na cor branca para corte de laticínios (conforme padrão internacional de cores); placas com tamanho mínimo aproximado de 50x30cm e espessura mínima de 1cm; fabricadas em polietileno virgem e inodoro, com aditivo bactericida, de fácil higienização, antiderrapante, bordas arredondadas e resistente a produtos químicos, deformações, impactos e quedas. O acabamento deve ser perfeito, isentas de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. | R$ 52,68 | R$ 1.791,12 |
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106 | 35 | un | TÁBUA/PLACA DE CORTE na cor verde para corte de frutas, legumes e verduras (conforme padrão internacional de cores); placas com tamanho mínimo aproximado de 50x30cm e espessura mínima de 1cm; fabricadas em polietileno virgem e inodoro, com aditivo bactericida, de fácil higienização, antiderrapante, bordas arredondadas e resistente a produtos químicos, deformações, impactos e quedas. O acabamento deve ser perfeito, isentas de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. | R$ 52,68 | R$ 1.843,80 |
107 | 34 | un | TÁBUA/PLACA DE CORTE na cor vermelha para corte de carne vermelha crua (conforme padrão internacional de cores); placas com tamanho mínimo aproximado de 50x30cm e espessura mínima de 1cm; fabricadas em polietileno virgem e inodoro, com aditivo bactericida, de fácil higienização, antiderrapante, bordas arredondadas e resistente a produtos químicos, deformações, impactos e quedas. O acabamento deve ser perfeito, isentas de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. | R$ 52,68 | R$ 1.791,12 |
108 | 3.632 | un | Talher: COLHER de mesa para café, feita totalmente em aço inox de alta qualidade (AISI 304), com comprimento entre 8,5 a 11cm | R$ 2,86 | R$ 10.387,52 |
109 | 3.766 | un | Talher: COLHER de mesa para chá, feita totalmente em aço inox de alta qualidade (AISI 304), com comprimento entre 11,5 a 14,5cm | R$ 2,83 | R$ 10.657,78 |
110 | 4.086 | un | Talher: COLHER de mesa para sobremesa, feita totalmente em aço inox de alta qualidade (AISI 304), com comprimento entre 15 a 18cm | R$ 5,23 | R$ 21.369,78 |
111 | 3.786 | un | Talher: COLHER de mesa para sopa, feita totalmente em aço inox de alta qualidade (AISI 304), com comprimento entre 18,5 a 21cm | R$ 6,60 | R$ 24.987,60 |
112 | 131 | un | Talher: COLHER de servir, cabo longo, linha Hotel, feita totalmente em aço inox de alta qualidade (AISI 304), estilo industrial com virola (gancho na ponta), com comprimento entre 32 a 38cm, tipo monobloco (sem solda). | R$ 17,81 | R$ 2.333,11 |
113 | 108 | un | Talher: CONCHA de servir, cabo longo, , linha Hotel, feita totalmente em aço inox de alta qualidade (AISI 304), estilo industrial com virola (gancho na ponta), com comprimento entre 32 a 38cm, tipo monobloco (sem solda). | R$ 17,50 | R$ 1.890,00 |
114 | 105 | un | Talher: ESPUMADEIRA de servir, cabo longo, linha Hotel, feita totalmente em aço inox de alta qualidade (AISI 304), estilo industrial com virola (gancho na ponta), com comprimento entre 32 a 38cm, tipo monobloco (sem solda). | R$ 15,87 | R$ 1.666,35 |
115 | 546 | un | Talher: FACA de mesa, sem ponta, feita totalmente em aço inox de alta qualidade (AISI 304), com comprimento entre 18,5 a 21cm. | R$ 6,49 | R$ 3.543,54 |
40
116 | 3.996 | un | Talher: GARFO de mesa com 4 dentes longos, feita totalmente em aço inox de alta qualidade (AISI 304), com comprimento entre 18,5 a 21cm | R$ 5,26 | R$ 21.018,96 |
117 | 3.695 | un | Talher: GARFO de mesa para sobremesa, feita totalmente em aço inox de alta qualidade (AISI 304), com comprimento entre 15,5 a 18cm | R$ 8,17 | R$ 30.188,15 |
118 | 134 | un | Talher: PEGADOR de servir universal/multiuso, cabo longo, linha Hotel, tipo pinça, feita totalmente em aço inox de alta qualidade (AISI 304), com comprimento entre 28 a 33cm, tipo monobloco (sem solda). | R$ 9,61 | R$ 1.287,74 |
119 | 19 | un | TERMÔMETRO INFRAVERMELHO industrial para uso culinário, com visualização instantânea da temperatura em display de cristal líquido, faixa de temperatura: -50°C a 380°C, mira a laser, sem contato, com indicação de bateria e desligamento automático. | R$ 78,23 | R$ 1.486,37 |
120 | 3.551 | un | TIGELA DE SOBREMESA ESCOLAR, PARA MERENDA, tipo cumbuca (bow), capacidade entre 350 a 450ml. Fabricado em polipropileno virgem atóxico e inodoro, com aditivo antimicrobiano. Paredes internas e externas lisas, sem reentrâncias ou ressaltos, sem bordas, frisos para não possibilitar o acúmulo de resíduos. O produto deve atender a resolução 105 da ANVISA e suas alterações, quanto à migração específica de metais pesados. Pigmentação homogênea em toda a peça. Acabamento liso brilhante. Resistente à temperatura de 100º celsius, por no mínimo 20 minutos. Resistente à máquina de lavar louças. Cores: azul royal ou azul marinho. | R$ 3,89 | R$ 13.813,39 |
121 | 91 | un | TRAVESSA / ASSADEIRA DE VIDRO RETANGULAR, com capacidade aproximada de 2,2 litros. Dimensões aproximadas de 34 x 21 x 5 cm. Resistente ao uso em forno convencional, microondas, freezers, geladeira e lava louças. | R$ 43,74 | R$ 3.980,34 |
122 | 91 | un | TRAVESSA / ASSADEIRA DE VIDRO RETANGULAR, com capacidade aproximada de 5 litros. Dimensões aproximadas de 40 x 25 x 7 cm. Resistente ao uso em forno convencional, microondas, freezers, geladeira e lava louças. | R$ 52,27 | R$ 4.756,57 |
123 | 53 | un | ORGANIZADOR DE TALHERES com 5 divisórias. Tamanho aproximado 35x30x5cm. Fabricado em polipropileno (PP), material atóxico e livre de BPA. | R$ 21,30 | R$ 1.128,90 |
TOTAL: | R$ 2.444.798,73 |
41
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 176/2024/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024/PMJ
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO/CAPACIDADE FINANCEIRA
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada a Rua , Nº , Bairro , da cidade de
– , DECLARA sob as penas da lei, que goza de boa capacidade financeira necessária para o bom funcionamento da empresa.
Declara, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
, de de 2024.
NOME DO CONTADOR DA EMPRESA ASSINATURA
CRC nº xxxxxxx
42
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 176/2024/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024/PMJ
ANEXO III
MODELO DE CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição eventual e futura de Equipamentos e Utensílios de Cozinha, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Educação e dos órgãos participantes.
ORGÃO GERENCIADOR: Município de Joaçaba, através da Superintendência de Esportes.
EMPRESA:
CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO ATA:
Nome Completo:
CPF:
Cargo:
Endereço: N. , complemento: , Bairro: , Município de - Estado .
Telefones/DDD:
Email:
Assinatura digital: ( ) SIM ( ) NÃO
, de de 2024.
Nome, CPF, cargo e assinatura do represente legal
OBSERVAÇÕES:
1. A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
2. Caso o responsável pela assinatura da Xxx não seja o proprietário, deverá encaminhar a procuração registrada valida e lhe dando esses poderes.
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 176/2024/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024/PMJ
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. /2024
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA/SC, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, representado(a) neste ato pelo Secretária, XXXXXX XXXXX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico n. 36/2024/PMJ – Processo Licitatório n. 172/2024/PMJ, RESOLVE registrar os preços da Empresa , na qualidade de DETENTORA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. estabelecida na ,
Bairro , no Município de / , neste ato representada pelo(a) Sr(a).
, inscrito(a) no CPF sob o nº .xxx.xxx- , de acordo com a classificação por ela alcançada e, nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n. 14.133/21, Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024/2019, dentre outras cominações legais, e, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição eventual e futura de Equipamentos e Utensílios de Cozinha, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Educação e dos órgãos participantes.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços e materiais, objeto desta licitação, deverão ser executados e fornecidos, respectivamente, de acordo com as especificações descritas no item 4 desta Ata.
2.2. Havendo a necessidade dos itens, o órgão gerenciador emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à proponente vencedora.
2.3. Os materiais solicitados deverão ser fornecidos cumprindo o requerido na respectiva Nota de Empenho.
2.4. Nenhum material poderá ser entregue sem a expressa autorização do órgão requisitante e a realização/disponibilização dos atos necessários para tanto.
2.5. A proponente vencedora deverá proceder à entrega dos produtos em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, conforme cronograma de entrega e no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada.
2.6. Os produtos fornecidos deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação. Não serão aceitos produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
2.7. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
2.8. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
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2.9. Por ocasião do recebimento dos produtos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, estando a proponente vencedora obrigada a promover a devida substituição, observando- se os prazos contratuais.
2.10. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a proponente vencedora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente.
2.11. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou de qualidade dos mesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente.
2.12. Caso os produtos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.13. Constatado o fornecimento de produtos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
2.14. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um.
2.15. Os materiais entregues em atendimento a um mesmo item deverão ser idênticos entre si.
2.16. A Contratada deverá fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados, bem como, obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
2.17. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a Contratada a promover a devida substituição, sem ônus para o Município, observados os prazos contratuais.
2.18. Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.19. A Contratada deverá prestar a garantia mínima para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentem algum defeito.
2.20. Para efeito da garantia será suficiente a apresentação da cópia da Nota Fiscal de compra.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica dos preços registrados.
3.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
4. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na Proposta são as que seguem:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
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TOTAL |
4.2. Nos preços estão inclusos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.1. O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura de Joaçaba até o 10º dia do mês subsequente de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
5.1.2. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
5.1.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, preferencialmente, em bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa) cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela detentora na Nota Fiscal.
5.1.4. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da detentora, o pagamento será por meio de boleto bancário.
5.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001-99 (órgão gerenciador).
✓ FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXXX 00.000.000/0001-04 (órgão participante).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 02.247.113/0001-11 (órgão participante).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXXX xx 10.594.533/0001-00 (órgão participante).
5.2.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
5.2.2. A detentora deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários da detentora, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
5.2.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município de Joaçaba do ressarcimento de qualquer prejuízo para a detentora.
6. DO REAJUSTAMENTO, REPACTUAÇÃO, REVISÃO, SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS
6.1. A qualquer tempo, cada um dos preços/percentuais registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar as detentoras para estabelecer o novo valor.
6.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da contratada ao Município de Joaçaba, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
6.3. O pedido de revisão de preços/percentuais será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
6.4. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços/percentuais atuais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços do Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Será considerada a data-base vinculada à data da proposta de preços/percentuais para efeitos de reajuste.
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6.5. As detentoras que não aceitarem reduzir seus preços/percentuais aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7. DA DESPESA
7.1. As despesas decorrentes desta Ata correrão por conta das seguintes dotações:
EDUCAÇÃO
Órgão: 06.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Projeto: 2.047 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL Despesa/Dotação: 50 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS Despesa/Dotação: 53 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Projeto: 2.173 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Despesa/Dotação: 80 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS Despesa/Dotação: 83 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Projeto: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE Despesa/Dotação: 57 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS Despesa/Dotação: 60 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Projeto: 2.162 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR Despesa/Dotação: 72 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Despesa/Dotação: 75 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
Projeto: 2.058 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL Despesa/Dotação: 67 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS Despesa/Dotação: 68 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
POLÍCIA MILITAR
Órgão: 08.004 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA / DIRETORIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANISMO
Projeto: 2.038 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO RÁDIO PATRULHA
Despesa/Dotação: 156 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CULTURA
Órgão: 23.000 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Projeto: 2187 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS Despesa/Dotação: 308 – 3.3.90.31.04.00.00.00 - 1.500.0000.0000
POLÍCIA CIVIL
Órgão: 08.004 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA Projeto: 2.085 - MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL Despesa/Dotação: 161 – 3.3.90.00.00.00.00.00 1.752.7005.0000
Projeto: 2.174 - MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL Despesa/Dotação: 167 – 3.3.90.00.00.00.00.00 2.500.7005.0000
POLÍCIA AMBIENTAL
Órgão: 08.010 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA / DIRETORIA DE AGRICULTURA Projeto: 2.117 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLÍCIA AMBIENTAL
Despesa/Dotação: 175 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão: 16.001 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto: 2.073 - MANUTENÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Despesa/Dotação: 6 – 3.3.90.2.660.0000.0699
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Despesa/Dotação: 6 – 3.3.90.2.660.0000.0612
Despesa/Dotação: 7 – 4.4.90.1.500.0000.0000
Despesa/Dotação: 7 – 4.4.90.2.661.0000.0613
Projeto: 2.119 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DOTAÇÃO
Despesa/Dotação: 12 – 3.3.90.1.500.0000.0000
Despesa/Dotação: 15 – 4.4.90.1.500.0000.0000
Despesa/Dotação: 15 – 4.4.90.2.661.0000.0613
Projeto: 2.215 - MANUTENÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
Despesa/Dotação: 23 – 3.3.90.1.500.0000.0000
Despesa/Dotação: 24 – 4.4.90.1.500.0000.0000
Despesa/Dotação: 24 – 4.4.90.2.661.0000.0613
Projeto: 2.216 - MANUTENÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE
Despesa/Dotação: 26 – 3.3.90.1.669.0000.0001
Despesa/Dotação: 26 – 3.3.90.1.660.0000.0612
Despesa/Dotação: 27 – 4.4.90.1.500.0000.0000
Despesa/Dotação: 27 – 4.4.90.2.661.0000.0613
Projeto: 2.147 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BOLSA FAMÍLIA -
Despesa/Dotação: 19 – 3.3.90.1.660.0000.0612
INFRAESTRUTURA
Órgão: 08.001 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA / DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
Projeto: 2.035 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Despesa/Dotação: 134 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Projeto: 2.044 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
Despesa/Dotação: 186 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
FUNREBOM
Órgão: 19.001 - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS Projeto: 2.006 - MANUTENÇÃO DO FUNREBOM
Despesa: 3 – Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00
ESPORTE
Órgão: 12.001 - FUNDO DE ESPORTES
Projeto: 2.201 – MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO ESPORTE Despesa: 271 – Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.0000.0021
IDOSO
Órgão: 21.001 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Projeto: 2.152 – MANUTENÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA
Despesa/Dotação: 283 – 3.3.90.1.500.0000.0000
SAÚDE
Órgão: 18.001 - FUNDO DE SAÚDE
Projeto: 2.121 - BLGES: BLOCO DE GESTÃO DO SUS Despesa/Dotação: 12 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1002.0000
Projeto: 2.122 - BLATB: BLOCO ATENÇÃO BÁSICA Despesa/Dotação: 15 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1002.0000
Projeto: 2.124 - BLMAC: BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Despesa/Dotação: 28 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1002.0000
HABITAÇÃO
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Órgão: 11.001 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Projeto: 2.096 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO
Despesa/Dotação: 259 – 3.3.90.00.00.00.00.00
ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 04.001 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Projeto: 2.020 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Despesa/Dotação: 3 – 3.3.90.00.00.00.00.00
Projeto: 2.028 - MANUTENÇÃO DE SECRETARIA DE GESTÃO ADM. E FINANCEIRA
Despesa/Dotação: 14 – 3.3.90.00.00.00.00.00
7.2. Em cada requisição deverá constar o número da dotação orçamentária onerada para seu atendimento, sendo que a referida requisição somente poderá ser emitida após a confirmação, junto ao Departamento de Contabilidade, da disponibilidade financeira para o procedimento.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O órgão gerenciador e o órgão participante, através do(s) servidor(es), abaixo listados, acompanhará(ão) e fiscalizará(ão) a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados:
✓ Secretaria de Educação (órgão gerenciador): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
✓ Polícia Militar: 1º Ten. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx;
✓ Casa da Cultura: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
✓ Polícia Civil: Xxxxxx Xxxxx;
✓ Polícia Ambiental: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx;
✓ Fundo Municipal de Assistência Social: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx;
✓ Fundo Municipal do Idoso: Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx;
✓ Secretaria de Infraestrutura e Agricultura: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
✓ Funrebom: Leocir Xxxx Xxxxxxxxx;
✓ Fundo de Esportes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
✓ Saúde: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
✓ Habitação: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
✓ Administração: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
8.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da detentora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. De acordo com a Seção II, Art. 13 do Decreto nº 6.764, de 09 de março de 2023 “Com vistas à otimização dos quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, poderá ser dispensada a designação de gestor do contrato/Ata, hipótese em que o fiscal do contrato/Ata, designado na forma do art. 9º, desempenhará cumulativamente as atribuições dispostas nos incisos II a VII do art. 8º”.
8.5. A Gestão deste contrato/Ata será realizada por: Xxxxxxxx Xxxxx.
8.6. O Fiscal e Gestor de contratos/Ata contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
8.6.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos/Atas.
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8.7. O objeto licitado será recebido:
8.7.1. Definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da Detentora.
8.8. Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com a legislação vigente, assim como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
8.9. Constatada alguma irregularidade no objeto executado, o órgão gerenciador poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA E DO ORÇÃO GERENCIADOR
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
9.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
9.1.3. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.4. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução dos serviços;
9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão dos itens da Ata de Registro de Preços;
9.1.8. A inadimplência da proponente vencedora não transfere ao órgão requisitante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Edital;
9.1.9. Indenizar o órgão gerenciador quando ocorrerem danos, avarias, extravios ou inutilização de objetos da Secretaria ou terceiros;
9.1.10. Executar o objeto de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos para o Município;
9.1.11. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva execução dos itens solicitados;
9.1.12. Prestar os itens solicitados e o fornecimento dos materiais pelo valor consignado na Ata de Registro de Preços, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega de produtos, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
9.1.13. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, quantidades, prazo e local constantes neste Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
9.1.14. Prestar os serviços ou fornecer os materiais necessários para a execução dos serviços, em estrita conformidade com as disposições e especificações deste Edital;
9.1.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
9.1.16. Efetuar a troca dos produtos entregues que estiverem fora das especificações contidas neste Edital, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o Município;
9.1.17. Comunicar ao órgão requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.18. Indicar preposto com poderes para representá-la formalmente, administrativa e operacionalmente, durante a execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.19. Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda a vigência da Ata de registro de Preços;
9.1.20. Promover, com a presença do fiscal do órgão gerenciador, a verificação da execução e do fornecimento efetuado, confirmando que os serviços e os materiais estão de acordo com o solicitado;
9.1.21. Dar ciência por escrito ao fiscal da Ata de Registro de Preços sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
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9.1.22. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados, procedendo a sua substituição ou adequação, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pelo órgão requisitante;
9.1.23. Repor os itens, quando os mesmos, na ocasião do recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações técnicas e em desacordo com a solicitação do órgão requisitante;
9.1.24. Atender aos chamados do órgão requisitante, visando efetuar, imediatamente, reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto deste Edital;
9.1.25. Manter todos os empregados colocados a serviço, devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da proponente vencedora;
9.1.26. Os empregados da proponente vencedora não terão relação de emprego com o Município de Xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade da proponente vencedora as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
9.1.27. Cuidar para que seus empregados designados para a execução dos itens zelem pelo patrimônio público.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.2.1. Receber os itens no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2.2. Observar para que durante a execução da Ata de Registro de Preços sejam cumpridas as obrigações assumidas pela detentora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
9.2.4. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.2.5. Executar o pagamento de acordo com o quantitativo solicitados e entregue mediante a apresentação da nota fiscal emitida para este fim;
9.2.6. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à proponente vencedora, para que a mesma proceda a execução do objeto;
9.2.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.2.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.2.9. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos;
9.2.11. Emitir, quando da necessidade da aquisição dos itens, através do órgão requisitante, autorização para o fornecimento dos mesmos;
9.2.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados a execução dos serviços licitados, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DO CANCELAMENTO
10.1. A detentora terá seu Registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. Sofrer sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
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a. Por razão de interesse público; ou
b. A pedido do fornecedor.
10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.1. Multa:
11.2.1.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
11.2.1.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
11.2.1.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A detentora (Operadora de Dados), obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato e relações com o órgão gerenciador (Controladora de dados) em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
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12.2. A detentora deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
12.3. A detentora compromete-se a auxiliar o órgão gerenciador com as suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
12.4. O órgão gerenciador não autoriza a detentora a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato/Ata.
12.5. A detentora ao armazenar dados de controle do órgão gerenciador, declara possuir mecanismos internos para a proteção dos dados, devendo observar as regras da LGPD e as premissas de governança com seus funcionários e prestadores de serviços (suboperadores) aceitas no tratamento dos dados.
12.6. Em caso de incidente de segurança da informação envolvendo os dados pessoais compartilhados em razão do objeto do presente contrato/Ata, deverá a detentora, notificar, imediatamente o órgão gerenciador, informando minimamente:
a. A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b. As informações sobre os titulares envolvidos;
c. A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados observados os segredos comercial e industrial;
d. Os riscos relacionados ao incidente;
e. Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
f. As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
12.7. Poderá o órgão gerenciador realizar auditoria para verificar o cumprimento da legislação de proteção de dados pela detentora.
12.8. Deverá a detentora oferecer garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente o órgão gerenciador, se requerido.
12.9. Encerrada a vigência do contrato/Ata ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a detentora interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo órgão gerenciador, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
12.10. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato/Ata e também de acordo com o que dispõe a LGPD, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
13. DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
§1°. No exercício dos direitos e obrigações previstos no presente contrato/Ata de e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, cada uma das Partes se obriga a:
a. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou
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entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
c. As partes se obrigam a notificar a outra, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção.
13.2. Fica ajustado entre as Partes que a comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula e das normas legais anticorrupção é infração grave e implicará na possibilidade de rescisão unilateral do contrato/Ata, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos causados à parte inocente.
14. DA PUBLICAÇÃO
O Órgão Gerenciador se compromete a publicar o extrato da presente Ata, nos termos da legislação pertinente.
15. DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2. A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador a adquirir os serviços objeto desta Ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá sempre preferência.
15.3. A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
JOAÇABA(SC), xx de xxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX - Secretária
DETENTORA
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Data de criação do documento: 12/09/2024 às 14:36:46
Assinantes
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VG3
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