CONTRATO Nº 141/2019
CONTRATO Nº 141/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019 PROCESSO Nº 047/19
VALOR DO CONTRATO R$ 44.500,00
Cláusula I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
Município de Paraíso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ nº. 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, representada por XXXXXX XXXXX XXXXXX, prefeito municipal,
b) Como CONTRATADA:
ATLAS BEBEDOURO VEICULOS E PEÇAS LTDA. CNPJ: 00.691.190/0001-30 VARIANTE HAMLETO STAMATO, 553 - DIST
INDUSTRIAL, BEBEDOURO - SP, CEP: 14711-55 Estado de São Paulo, neste caso representada por seu procurador Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 5.842.236/SSP-SP e do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-415, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente Aquisição de 1 (um) Veículo Passeio automotor, 0 Km, destinado ao Setor da Vigilância Sanitária do Município de Paraíso-SP, de acordo com as quantidades, especificações e prazos constantes do Anexo I, do Edital de Pregão Nº 025/2019, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte deste instrumento.
Cláusula III - DOS PREÇOS
3.1 - O preço para fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, a saber:
Item ATLAS BEBEDOURO VEICULOS E PEÇAS LTDA. Unidade
Descrição do Produto/Serviço
Quantidade Valor
Unitário
Valor Total
1 VEÍCULO PASSEIO TIPO HATCH 0 KM Marca:UN 1 44.500,00 44.500,00 ONIX HATCK 1.0
Total do Proponente 44.500,00
3.1 - O preço unitário e global inclui todas as despesas diretas e indiretas dos serviços especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.3 - Para fazer frente às despesas do presente contrato, existem recursos orçamentários reservados, onerando a dotação classificada Natureza da Despesa:
Ficha: 168
02 – Executivo
02.08 - Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 01 – Tesouro
Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 - Não haverá reajuste de preços.
4.1.1 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a devida entrega do bem objeto do contrato e após a exibição de Nota Fiscal Fatura.
5.2 - Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 5.1.
5.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.4 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA- IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.2.
Cláusula VI - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue, na Prefeitura Municipal de Paraíso, na xxx xx Xxxx, 000, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados da emissão da competente ordem de compra, correndo por conta da Contratada todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento
6.1.1 - O recebimento inicial do objeto do presente contrato será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
6.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula VII - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- O presente contrato terá início na data de sua assinatura do instrumento e vigorará por 90 (noventa) dias.
Cláusula VIII – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – A entrega do objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital nº 043/2019 e neste contrato.
8.2 - Adequar o objeto que for prestado fora das condições solicitadas.
8.3 - A entrega do objeto deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante e arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
8.4 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens do Município e/ou da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
8.5 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização dos serviços, correrão por conta da Contratada.
8.6 - A execução do presente contrato licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Prefeitura do Município de Paraiso.
8.7 – Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
Cláusula IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do serviço.
9.2 - Efetuar o pagamento devido no prazo determinado.
9.3 - Liberar os locais para execução dos serviços, dentro do prazo previsto.
9.4 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
Cláusula X - DAS SANÇÕES
10.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.1.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
10.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do empenho;
10.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do empenho.
10.1.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do empenho.
10.1.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Paraiso.
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
Cláusula XI - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
11.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços;
11.l.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no Edital Licitatório Nº /2019 e neste Contrato;
11.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
11.1.8 - A dissolução da sociedade contratada;
11.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
11.1.10 – Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital;
11.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;
11.1.12 - Morte da pessoa física contratada ou do titular de empresa individual.
Cláusula XII - VALOR DO CONTRATO
12.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais) para todos os legais e jurídicos efeitos.
Cláusula XIII- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
13.2 - A Prefeitura do Município de Paraiso poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das dos serviços, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital Pregão Nº 0026/2019 e do Contrato.
13.4 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada.
13.5 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Monte Azul Paulista, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Paraiso, SP, 13 de novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO WILSON XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ATLAS BEBEDOURO VEICULOS E PEÇAS LTDA.
XXXXXX XXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1ª
2ª
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP
CONTRATADA: ATLAS BEBEDOURO VEICULOS E PEÇAS LTDA. CONTRATO N° 141/19
Nome | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
Cargo | PREFEITO |
RG nº | 5.963.761/SSP/SP |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço (*) | RUA DO CAFÉ 649 |
Telefone | 00-00000000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO PASSEIO AUTOMOTOR, 0 KM, DESTINADO AO SETOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP.
Nome | XXXXXX XXXX XX XXXXX |
Cargo | EMPRESARIO |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXXX - XX, XXX: 00000-00 Xxxxxx xx Xxx Xxxxx |
Telefone e Fax | 00-00000000 |
E-mail Institucional |
Paraíso13 de novembro de 2019
XXXXXX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CNPJ Nº: 45.127.248/0001-56
CONTRATADA: ATLAS BEBEDOURO VEICULOS E PEÇAS LTDA. CNPJ Nº: 00.691.190/0001-30
CONTRATO N° 141/119
DATA DA ASSINATURA: 13.11.19 VIGÊNCIA: 90 DIAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO PASSEIO AUTOMOTOR, 0 KM, DESTINADO AO SETOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP
VALOR R$ 44.500,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. Paraíso, 13 de novembro de 2019
XXXXXX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP
CONTRATADO: ATLAS BEBEDOURO VEICULOS E PEÇAS LTDA. CONTRATO Nº 141/19
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO PASSEIO AUTOMOTOR, 0 KM, DESTINADO AO SETOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP.
ADVOGADO Nº OAB: 200.352 – XXXXXXXX XXXXXXXX
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paraíso, 13 de novembro de 2019.
MUNICÍPIO PARAÍSO-SP XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXX ADVOGADO Nº OAB: 200.352
ATLAS BEBEDOURO VEICULOS E PEÇAS LTDA. XXXXXX XXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00