TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO :.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) GERADORES DE ENERGIA E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS MESMOS NO HEAN, IETAP, HEMORIO E CPRJ.
FUNDAÇÃO SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA
GERADORES DE EMERGÊNCIA
1– OBJETIVO
1.1 – Atender a demanda por novos geradores à diesel, de 04 (quatro) unidades de saúde sob gestão da FSERJ, o HEAN, IETAP, CPRJ e HEMORIO. Providenciando um gerador novo para cada um desses hospitais.
2 – OBJETO
2.1 – Aquisição de 04 (quatro) geradores de energia elétrica, à diesel e serviço de instalação dos mesmos, um para o HEAN, um para o IETAP, outro para o HEMORIO e um quarto para o CPRJ.
2.2 – 01 (um) gerador de 500 Kva – HEAN. 01 (um) gerador de 500 Kva – IETAP. 01 (um) gerador de 500 Kva – CPRJ.
01 (um) gerador de 1.200 Kva – HEMORIO.
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDA DE | |
LOTE I AQUISIÇÃO + SERVIÇO ((HEAN, ETAP) | 01 | 6125.002.0014 | GRUPO GERADOR, ACIONAMENTO: MOTOR DIESEL, NUMERO FASES: TRIFASICO, TENSAO ALIMENTACAO: 127/220 V, FREQUENCIA: 60 HZ, ROTACAO: 1800, ESCOVA: N/D, TIPO PARTIDA: AUTOMATICA, POTENCIA: 500 KVA / 400 Código do Item: 6125.002.0014 (ID - 110327) | UN | 01 |
02 | 6125.002.0014 | GRUPO GERADOR, ACIONAMENTO: MOTOR DIESEL, NUMERO FASES: TRIFASICO, TENSAO ALIMENTACAO: 127/220 V, FREQUENCIA: 60 HZ, ROTACAO: 1800, ESCOVA: N/D, TIPO PARTIDA: AUTOMATICA, POTENCIA: 500 KVA / 400 Código do Item: 6125.002.0014 (ID - 110327) | UN | 01 | |
02 | 0559.001.0001 | SERVICOS DE FORNECIMENTO/INSTALAC AO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA,DESCRIÇÃO: contratação de empresa especializada para instalação de grupo gerador de energia a diesel, solar, no-break. Código do Item: 0559.001.0001 (ID - 46417) | SERV IÇO | 01 |
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDA DE | |
LOTE II AQUISIÇÃO + SERVIÇO | 01 | 6125.002.0027 | GRUPO GERADOR,ACIONAMENTO: MOTOR DIESEL, NUMERO FASES: TRIFASICO, TENSAO ALIMENTACAO: 127/220/380/440V, FREQUENCIA: 60 HZ, ROTACAO: 1800 RPM, ESCOVA: SEM ESCOVA, TIPO PARTIDA: AUTOMATICA, POTENCIA: 1.200 KVA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6125.002.0027 (ID - 166558) | UN | 01 |
02 | 6125.002.0014 | GRUPO GERADOR, ACIONAMENTO: MOTOR DIESEL, NUMERO FASES: TRIFASICO, TENSAO ALIMENTACAO: 127/220 V, FREQUENCIA: 60 HZ, ROTACAO: 1800, ESCOVA: N/D, TIPO PARTIDA: AUTOMATICA, POTENCIA: 500 KVA / 400 Código do Item: 6125.002.0014 (ID - 110327) | UN | ||
03 | 0559.001.0001 | SERVICOS DE FORNECIMENTO/INSTALAC AO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA,DESCRIÇÃO: contratação de empresa especializada para instalação de grupo gerador de energia a diesel, solar, no-break. Código do Item: 0559.001.0001 (ID - 46417) | SERV IÇO | 01 |
2.3 - Segue a relação discriminada dos geradores à diesel com suas descrições e quantidades necessárias.
2.4 – Quantidade de Geradores: 04 (quatro).
2.5 – Potência de cada Gerador: 03 (três) de 500 Kva e 01 (um) de 1.200 Kva.
2.6 – Especificações dos geradores de 500 Kva:
• Com carenagem silenciosa (cabinado).
• Dimensões entre:
3,67 m e 4,32 m comprimento;
1,13 m e 2,26 largura;
1,88 m e 2,51 m altura.
• Motor à diesel:
Alternador: 220V-380V-440V Números de cilindros: 04 ou 06 (seis)
Cilindradas (L): 12,7
Alimentação: turbocarregado, resfriado a ar Frequência (Hz): 60
Velocidade do motor (RPM): 1800 Potência bruta do motor: 600 a 620 HP
Consumo de combustível (L/hora) a 100%: 92 a 104
• Capacidade Tanque de Combustível (L): 400 a 600
• Supervisão da rede da concessionária quanto à normalidade de tensão ou falta de fase;
• Comando dos contatores ou disjuntores da rede e do gerador;
• Comando de partida e parada do motor;
2.6 – Especificações do gerador de 1.200 Kva:
• Com carenagem silenciosa (cabinado).
• Dimensões entre:
5,8 m e 6,3 m comprimento;
1,40 m e 2,50 m largura;
1,90 m e 2,61 m altura.
• Motor à diesel:
Alternador: 127-220V-380V-440V
Números de cilindros: 04 (quatro) ou 06 (seis) Alimentação: turbocarregado
Frequência (Hz): 60
Rotação por minuto (RPM): 1800 Potência bruta do motor: 1500 a 1520 HP
Consumo de combustível (L/hora) a 100%: 90 a 104
• Capacidade Tanque de Combustível (L): 400 a 620
• Supervisão da rede da concessionária quanto à normalidade de tensão ou falta de fase;
• Comando dos contatores ou disjuntores da rede e do gerador;
• Comando de partida e parada do motor;
• Potência Stand-by: 1200 KVA
• Potência Prime: 1100 KVA
• Tensão: 127/220/380/440 V
• Sistema Elétrico: Trifásico a 4 fios
• Partida Elétrica
• Recarga automática da bateria, mesmo com o gerador desligado.
• Recarga da bateria mesmo com níveis muito baixos de carga.
• Acionamento automático do gerador em casos de falha ou má condição da energia elétrica.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 - Atender a pedidos da Diretoria Administrativa do CPRJ para que a unidade de saúde tenha um gerador de energia a disposição para momentos de emergência.
3.2 – Em análise, foi verificado que o CPRJ não possui gerador de energia elétrica. Ademais é premente a realização de uma troca dos geradores existentes no HEAN e IETAP por modelos mais potentes, devido as suas cargas não serem mais suficientes para suprir a demanda de energia dessas Unidades em uma situação de interrupção no fornecimento de energia elétrica.
3.3 – No que se refere ao HEMORIO o caso é um pouco mais específico, pois após análises, testes e verificações in loco a equipe técnica detectou a necessidade de adicionar um gerador devido a seu gerador atual não estar suprindo a demanda dos equipamentos e áreas críticas desta unidade de saúde, e ressalta-se que este hospital é de um porte bem maior do que todos os outros supracitados.
3.4 - A capacidade do gerador existente na unidade foi dimensionada para o atendimento de parte do hospital. Com o crescimento da assistência de saúde da unidade, bem como incremento de equipamentos para realização de testes, cadeia de equipamentos de refrigeração e outros equipamentos médico-hospitalar, fez-se necessário o redimensionamento para a oferta de carga da unidade de geração de energia auxiliar – geradores – dessa forma justifica- se a necessidade da adição de um gerador de 1.200 Kva em complemento ao existente para
atendimento ao HEMORIO, visto que esta unidade é de elevada importância sendo parte da cadeia de derivados de sangue do estado do Rio de Janeiro.
3.5 – Os novos equipamentos irão possibilitar os hospitais a possuírem geradores de emergência capazes de suprir de fato, a necessidade de energia elétrica de seus respectivos prédios e infraestrutura, numa possível queda do fornecimento de energia.
3.6 – Novos geradores irão possibilitar a adequação dos hospitais a lei complementar nº 208 de 06 de setembro de 2019, que torna obrigatório a existência de gerador de energia nos hospitais do Rio de Janeiro, bem como, a Lei estadual nº 2640/96 de 23 de outubro de 1996.
3.7 – Os geradores existentes possuem cargas baixas, e nos casos de emergência não estão suportando mais nem as atividades mínimas e essenciais de um hospital, além do mais são muito antigos e a sua vida útil já se expirou.
3.8 - A aquisição dos grupos geradores mostra-se ser o melhor tipo de solução a contratar, visto que:
a) Logo no início a instituição já teria 01 (um) ano de garantia em todas as peças.
b) Após o término do período de garantia, a Fundação Saúde ainda possuiria mão de obra de prestador de serviço para realização de manutenção e/ou a troca de peças que por ventura sejam necessários.
c) Os equipamentos ficariam como patrimônio permanente da Fundação Saúde por um longo tempo, cerca de 25 a 30 anos, que é o tempo de vida útil de geradores de energia, considerando a conservação.
d) É importante destacar que esse tipo de equipamento normalmente apresenta um baixo número de falhas/defeitos ao longo de sua vida útil, ajudando a fortalecer a escolha por uma aquisição ao invés de locação.
4 – JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE
4.1 - Com base em análises in loco realizadas nas Unidades de Saúde e levantamentos dos geradores elétricos que não atendem mais a quantidade de energia demandada pelos hospitais.
4.2 - E considerando as solicitações da administração do CPRJ, requisitando um gerador de emergência para o hospital, deste modo atingiu-se a quantidade de 04 (quatro) geradores para esta aquisição.
5 - FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
5.1 - O Quadro de Transição Automática – QTA será alimentado tanto pela rede da concessionária quanto pelo grupo gerador, e será responsável por fazer o controle do sistema. O QTA estará ligado ao Quaro Geral de Baixa Tensão – QGBT no qual estarão os circuitos das cargas a serem atendidas.
5.2 - O sistema será constituído por um par de contatores eletromagnéticos, tripolares, devidamente intertravados mecânica e eletricamente. Em nenhum momento poderá haver paralelismo das duas fontes de tensão e para isso serão utilizados contatos auxiliares normalmente fechados para intertravamento, sendo que o contator do grupo gerador é intertravado através de seu contato auxiliar com o contator de rede (CRD), e o contator da rede é intertravado através de seu contato auxiliar com o contator do gerador (CGR).
5.3 - O sistema é montado de tal modo que permite um intertravamento mecânico de alta confiabilidade entre as duas chaves, não permitindo que em nenhum momento ocorra o paralelismo entre a rede e o grupo gerador. O sistema funcionará em modo de operação automática ou em modo de operação manual.
• OPERAÇÃO AUTOMÁTICA
5.4 - Depois de detectada uma irregularidade, como falta de tensão ou falta de fase na rede da concessionária local de distribuição de energia elétrica, decorridos aproximadamente 10 (dez) segundos, o automatismo desligará a carga da concessionária e dará partida ao grupo gerador.
5.5 - Após a regulagem de tensão do grupo gerador (tensão do gerador estiver na faixa de 15% da tensão nominal do gerador e a frequência estiver na faixa de 5% da frequência nominal) o automatismo conectará a carga ao grupo gerador após um tempo pré-estabelecido de 25 (vinte e cinco) segundos.
5.6 - Ao detectar a normalização do fornecimento de energia por parte da concessionária, depois de decorrido um tempo pré-estabelecido e fixo de 01 (um) minuto, o automatismo desconectará o grupo gerador, conectando em seguida as cargas à rede de distribuição, iniciando o tempo de parada do gerador por um tempo pré-estabelecido de 25 (vinte e cinco) segundos.
• OPERAÇÃO MANUAL
5.7 - Alternativamente, o grupo gerador poderá ser acionado de forma manual através da chave seletora automático/manual.
5.8 - O comando de partida deve ser feito manualmente através do respectivo botão de partida, após o comando de partida manual, será desconectada a rede da concessionária e conectado posteriormente o grupo gerador.
5.9 - Estando o grupo gerador em funcionamento manual e desejando-se desligá-lo, bastará acionar o botão de parada, desconectando o grupo gerador e conectando posteriormente a rede de distribuição da concessionária, quando será iniciado o processo de parada do grupo gerador.
• ATERRAMENTO DO GRUPO GERADOR
5.10 - Toda a parte metálica, não ativa do grupo gerador deverá ser aterrada por cabo de cobre nu, ligado à malha de aterramento. O aterramento deve ser projetado de modo que haja pontos acessíveis para medições periódicas da malha e dos eletrodos, os quais não devem apresentar resistência maior do que 10 ohms em qualquer período do ano.
5.11 - A malha de terra deve ser projetada de acordo com as exigências da norma IEEE – 80/2000.
• QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO
5.12 - Os quadros de distribuição de energia serão metálicos, tipo sobrepor, com moldura, porta articulada por meio de dobradiças, fechadura ou dispositivo para cadeado (conforme NR10), fabricados em aço com pintura antioxidante. Características construtivas dos quadros:
a) Quadro de distribuição: de sobrepor do tipo quadro de comando para 16 disjuntores Din;
b) Quadro de comando do tipo sobrepor 400x400x200; • Grau de proteção IP55;
c) A placa de montagem é removível, permitindo a montagem dos equipamentos em bancada;
d) Os equipamentos e componentes instalados no interior do quadro deverão ser montados sobre bandejas removíveis;
e) Os quadros terão espelhos em policarbonato, que visam evitar o contato do usuário com as partes vivas da instalação;
f) Os barramentos serão de cobre eletrolítico de teor de pureza acima de 97%.
• ELETROCALHAS E TUBULAÇÕES
5.13 - Toda a infraestrutura será utilizada única e exclusivamente para as instalações elétricas, não podendo em hipótese alguma haver a passagem de cabos de rede de comunicação, alarme ou segurança na mesma. As eletrocalhas deverão ser de aço chapa 50 x 50 e receber galvanização a fogo.
5.14 - As tubulações serão exclusivas para a rede elétrica, assim sendo, as tubulações devem ser de eletrodutos galvanizados com seção transversal mínima de ∅ 3/4”. Serão utilizados eletrodutos galvanizados, curvas e luvas para eletrodutos galvanizados. As curvas e luvas
deverão ser do mesmo material do eletroduto utilizado.
5.15 - As tubulações deverão ser fixadas por meio de abraçadeiras do tipo “D” para eletroduto galvanizado com seção mínima de ∅ 3/4" intercaladas a cada 01 (um) metro, fixada por buchas plásticas número 06 (seis) e parafuso cabeça Philips, no teto quando forem para os circuitos
de iluminação e na parede para as tomadas, sempre de maneira a não interferir na estética ou funcionalidade do local.
5.16 - A conexão dos eletrodutos com as caixas e as eletrocalhas, deverá ser feita com buchas e arruelas, com acabamento esmerado. Deverá ser observada a continuidade elétrica do sistema de tubulação e caixas.
• CONDUTORES ELÉTRICOS
5.17 - Todos os fios, cabos e barramentos devem ser de cobre eletrolítico, com 99,9% de pureza. Devem possuir a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO. Os cabos devem obedecer as características especiais de não propagação de chamas, baixa emissão de gases tóxicos e de auto extinção do fogo,
conforme normas da ABNT. Os cabos de potência, com tensões de serviço de até 600 V, devem possuir isolamento com composto especial de cloreto de polivinila, com isolação para 0,6 / 1,0 kV, temperatura de operação normal de 70 °C, capa externa de material termoplástico.
5.18 - Os condutores para circuito de iluminação em geral devem possuir isolamento com composto especial termoplástico de cloreto de polivinila, com isolação para 450 / 750 V, temperatura normal 70 °C com características de não propagador de chamas. Os condutores alojados total ou parcialmente, em trechos subterrâneos, leitos ou bandejas metálicas devem ter isolação para 0,6 / 1,0 kV.
5.19 - Os condutores para tensão de serviço de 13,8 kV devem possuir isolamento de borracha etileno – propileno, com isolação para 8,7 / 15 kV, blindagem metálica, temperatura em operação contínua de 90 °C, capa externa de material termoplástico. Para cabos de controle, cada condutor deve ter isolamento com cloreto de polivinila e numeração, com isolação para 1000V, temperatura de operação continua de 70 °C, capa externa de material termoplástico.
6 – PROCEDIMENTOS ASSOCIADOS A AQUISIÇÃO
6.1 - Além de adquirir os equipamentos a CONTRATADA deverá entregar a documentação técnica, embalar e transportar os aparelhos.
6.2 - Documentação Técnica
6.2.1 - A CONTRATADA deverá apresentar para a CONTRATANTE, cópias dos seguintes documentos:
• Manual IOM (Instalação - Operação - Manutenção), contendo procedimentos detalhados de operação e manutenção do equipamento.
6.3 - Embalagem e Transporte
6.3.1 - O equipamento será devidamente embalado de modo a garantir segurança em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas no percurso do ponto de origem até o local de armazenagem.
6.3.2 - O transporte será considerado da fábrica até o local de armazenagem dos equipamentos situado na área da FSERJ, incluindo o descarregamento dos equipamentos e o transporte horizontal e vertical até o local especificamente indicado no momento do recebimento.
6.3.3 - Todos os equipamentos deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos.
6.3.4 - As embalagens deverão ser adequadas para armazenagem por período mínimo de 03 (três) meses, nas condições citadas anteriormente.
6.3.5 - A empresa vencedora adequará se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de atender às condições mínimas estabelecidas acima, independentemente da inspeção e aprovação das embalagens pelo Órgão/Entidade contratante ou seu representante legal.
7 – QUANTO AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. Os insumos objeto deste termo serão recebidos, desde que:
a) PROVISORIAMENTE, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) DEFINITIVAMENTE, em até 10 (dez) dias úteis após análise da conformidade com vistas as especificações contidas neste termo de referência;
c) O CONTRATANTE, emitirá o termo de recebimento definitivo dos produtos;
d) Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro - FSERJ, dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da notificação.
8 - LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
8.1 - Das Entregas:
a) As entregas e instalações deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos.
8.2 – Do local e horário da entrega:
a) Horário da Entrega: De segunda a sexta-feira, das 08 às 16h.
b) Endereço do HEAN (Hospital Estadual Anchieta): Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Caju – Rio de Janeiro.
c) Endereço do CPRJ (Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro): Praça Cel. Assumpção, s/nº – Gamboa – Rio de Janeiro.
d) Endereço do IETAP (Instituto Estadual de doenças do Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx): Rua Doutor Xxxx Xxxxxxx, 762 – Barreto – Niterói – Rio de Janeiro.
e) Endereço do HEMORIO: Xxx Xxxx Xxxxxx, 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
9 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 - As empresas licitantes deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por entidades públicas ou privadas, que, na condição de cliente final, comprovem a execução satisfatória de serviço de instalação de grupo gerador com potência igual ou superior a 20 KVA e confecção de quadro de transição automática – QTA, prestados em acordo com a lei 8.666/93, artigo 30.
9.2. Em se tratando de sociedade empresária, o contrato social da empresa servirá de documento hábil a comprovação de vínculo.
9.3 - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual (não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente).
10 - SISTEMÁTICA DO PROJETO
10.1 - Ao final da execução, a empresa executora deverá entregar um projeto elétrico ASBUILT considerando todas as modificações que foram realizadas no projeto e um diagrama unifilar atualizado, CONTENDO:
• Planta 1/3 - Diagrama Unifilar Gerador (Quadro de Transição Automática), Diagrama Unifilar Quadro de Cargas (QGBT);
• Planta 2/3 - Planta baixa detalhando as instalações elétricas dos circuitos alimentados pelo grupo gerador.
•Planta 3/3 – Planta de situação indicando a localização do grupo gerador bem como a localização do quadro de cargas e contendo a indicação do ponto de derivação do ramal de entrada de energia da rede.
11 - GARANTIA
11.1 - O prazo de garantia do objeto será de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do “Termo de recebimento definitivo”. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças e componentes ou, se for o caso, substituição total dos equipamentos, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte da FSERJ.
11.2. A CONTRATADA deverá garantir os equipamentos pelos prazos acima mesmo que a instalação e/ou a manutenção dos equipamentos sejam executadas por empresas que não integrem a rede de representantes ou instaladores credenciados pelo fabricante dos equipamentos.
11.3. Os equipamentos deverão vir acompanhados dos respectivos Termos de Garantias e dos manuais de Operação.
11.4. A assistência técnica deverá solucionar a ocorrência, após sua abertura pela FSERJ, entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, em até 05 (cinco) dias corridos, ao final dos quais, caso não tenha sido solucionado, deverá ser substituído por equipamento idêntico ou superior.
11.5. No período de garantia deverá ser prestada assistência técnica/ manutenção corretiva a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para a FSERJ.
11.6. A empresa que fornecer os equipamentos será responsável durante a garantia pela substituição, troca ou reposição dos equipamentos e/ou peças caso apresentem defeitos, avarias ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.
12 - NORMAS TÉCNICAS
12.1 - A empresa executora deverá obedecer as normas técnicas específicas em serviços de instalações elétricas.
- NBR 5410/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão;
- NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- IEEE 80/2000 – Sistemas de aterramento.
13 – DOS PAGAMENTOS
13.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura do fornecimento dos equipamentos, através de crédito em conta corrente.
13.2 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13.3 - Para fins de pagamento da despesa, serão observadas as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
13.4 - O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na nota de empenho e vinculado à conta corrente.
13.5. O pagamento da nota ficará condicionado à entrega e instalação dos equipamentos.
14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
14.2 - Efetuar o pagamento do objeto de acordo com o item 12 deste Termo de referência, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
14.3 - Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
14.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
14.5 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
14.6 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços e da aquisição que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devam ser interrompidos;
14.7 - Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega e instalação dos equipamentos, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
14.8 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
14.9 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA;
14.10 - A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da FUNTAC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
14.11 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
15.2 - Atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução do contrato;
15.3 - Manter entendimento com a FSERJ objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução do contrato;
15.4 - Cumprir o contrato objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FSERJ;
15.5 - No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes
– responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no edital;
15.6 - Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros;
15.7 - Instalar os grupos geradores;
15.8 - Responsabilizar-se por todo o material, elétrico ou não, necessário para a instalação do Grupo Gerador;
15.9 - Responsabilizar-se por todos os materiais necessários para a devida instalação;
15.10 - A empresa ganhadora do certame deverá obedecer às normas técnicas específicas em serviços de instalações elétricas.
15.11 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal e trabalhista e outros que se façam necessários para realização do objeto licitatório.
15.12 - Ao final da instalação, a CONTRATADA deverá entregar um projeto elétrico ASBUILT considerando todas as modificações que foram realizadas e um diagrama unifilar atualizado.
15.13 - Atender e executar no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, toda e qualquer ordem ou solicitação de serviço/aquisição, eventual ou não, realizada pela CONTRATANTE, caso contrário, a contratada será punida.
15.14 - Todos os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal e trabalhista e outros que se façam necessários para realização do objeto licitatório, serão de responsabilidade da contratada.
16 – FISCALIZAÇÃO
16.1 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso que se relacione com o objeto da contratação, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação da contratação.
16.2 - As decisões que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
16.3 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
16.4 - Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a FSERJ se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, por meio de servidor formalmente designado como fiscal, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.5 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela FSERJ.
16.6 - A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a empresa vencedora da responsabilidade pela execução do objeto.
16.7 - A CONTRATADA apresentará relatório das tarefas desenvolvidas no período.
16.8 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
16.9 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.10 - A conformidade das peças e materiais a serem utilizados na execução do serviço deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
16.11 - Qualquer determinação da fiscalização deverá ser prontamente obedecida pela Contratada, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do contrato.
17 - VISTORIA TÉCNICA
17.1. Recomenda-se que o licitante realize a visita técnica onde os serviços de instalação serão prestados, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigações.
17.2 - Deverá ser agendada com a F.S. Coordenação de Serviços, à Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, 0x Xxxxx, telefone (00) 0000 0000 ramal 1318 ou 1317. Após a vistoria será redigido pela F.S. o termo de vistoria aos participantes.
17.3 - A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visa resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores adequações a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.º 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado.
18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado.
18.2 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
18.3 - O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
18.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.5 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
18.6 - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
18.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.