REGULAMENTO ALDO CRAZY CARD
REGULAMENTO ALDO CRAZY CARD
As partes, entre si, definem como justo e acordado o que se segue:
A revenda, pessoa jurídica cadastrada e apta a realizar suas compras com a Xxxx, declara conhecer e aceitar sem ressalvas ou restrições todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento, especialmente a cláusula sobre o Foro para dirimir as dúvidas sobre o presente regulamento.
A concordância com novos termos ou alterações dos existentes, bem como, em condições expressas nas consultas ou nos pedidos de compra que vier a realizar, também poderão se dar através de meios eletrônicos da Xxxx, os quais a revenda reconhece como sendo legítimos.
1. Condições Gerais
1.1 - Xxxx Crazy Card, o programa oficial de negócios de valor com a Xxxx será daqui por diante designado simplesmente “Aldo Crazy Card” é uma iniciativa da Aldo Componentes Eletrônicos Ltda, designada “Aldo” com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.106.957/0001-19, beneficiando indistintamente ao(s) participante(s) que cumprir(em) o regulamento aqui disposto;
1.2 - Poderá participar do Aldo Crazy Card toda e qualquer revenda de informática e/ou energia solar pessoa jurídica cadastrada como cliente na Aldo, e que preencha os requisitos exigidos pelo programa; sendo que somente revendedores contribuintes de ICMS (com inscrição estadual ativa) acumulam e podem resgatar seus Aldolares.
1.3 - A Xxxx informa que as únicas pessoas autorizadas a assinar ou firmar quaisquer tipos de acordo em seu nome são os sócios-proprietários da Xxxx. No caso da não observância desta regra, a Xxxx ficará desobrigada de cumprir quaisquer tipos de acordos ou contratos firmados;
1.4 – A Revenda declara estar ciente e plenamente de acordo com este termo sem ressalvas ou restrições, e aceitá-lo como legítimo e de direito da Xxxx.
1.5 – A condição para participar do programa é a aceitação incondicional e sem ressalvas do presente regulamento.
2. Participação
2.1 - Toda compra, exceto de ativo imobilizado, efetuada na Aldo pelos participantes do programa gerará pontos denominados “Aldolares”; a partir de 05 de janeiro de 2022 as vendas diretas acumulam Aldolares tendo como referência o valor de custo do produto.
2.2 - O Aldolar é uma “moeda” própria e virtual do Aldo Crazy Card e o seu símbolo é “A$”;
2.3 - Prazo de UPGRADE E DOWNGRADE é MENSAL;
2.4 - O Xxxx Crazy Card possui três categorias de classificação. São elas:
- Aldo Crazy Card Verde: Será classificado nesta categoria o participante que tiver realizado de R$ 15.000,00 a R$ 56.000,00 em compras faturadas no mês vigente.
- Xxxx Crazy Card Amarelo: Será classificado nesta categoria o participante que tiver realizado de R$ 56.000,01 a R$ 100.000,00 em compras faturadas no mês vigente.
- Xxxx Crazy Card Azul: Será classificado nesta categoria o participante que tiver realizado acima de R$ 100.000,01 em compras faturadas no mês vigente.
2.5 - Cada categoria apresenta elementos de diferenciação. São eles:
Xxxx Crazy Card | Compras mensais | Política de Desconto sobre o preço de custo | *Frete CIF para RMA |
Sem Cor | R$ 0,01 a 14.999,99 | 0,0% | Não |
Verde | R$ 15.000,00 a R$ 56.000,00 | 0,5% | Não |
Amarelo | R$ 56.000,01 a R$ 100.000,00 | 1,0% | Sim |
Azul | Acima de R$ 100.000,00 | 1,5% | Sim |
* Consultar valor mínimo para frete CIF de RMA.
2.6 - A Xxxx se reserva o direito de mudar, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, a política de classificação do Aldo Crazy Card, bem como, sua política de descontos e/ou fretes;
2.7 - O upgrade de categoria (subida de categoria) será mensal mediante os valores necessários indicados no ponto 2.4 tendo como base o no mês atual;
2.8 - O downgrade (queda de categoria) será realizada mensalmente, com base nos valores necessários para permanecer na categoria, sendo que o período base será o mês atual;
2.9 - A Xxxx se reserva o direito de mudar a política de upgrade (cliente recebe cartão com melhores benefícios) e downgrade (cliente recebe cartão com menos benefícios) a qualquer tempo.
2.10 - Os participantes do Aldo Crazy Card terão ou não bônus de valor do A$ dependendo de sua categoria.
Xxxx Crazy Card | Valor de compra | Valor do A$ |
Verde | R$ 1,00 | A$ 1,00 |
Amarelo | A$ 1,00 + 5% de Bônus | |
Azul | A$ 1,00 + 15% de Bônus |
2.11 - A Xxxx se reserva do direito de alterar a política de pontos, bônus e/ou valor do A$ (Aldolar) a qualquer tempo e sob qualquer pretexto;
2.12 - Os boletos bancários que excederem 4 (quatro) dias de atraso no dia do vencimento, gerarão 20% de penalização (decréscimo) no valor dos A$ do mesmo;
2.13 - No caso de devolução das mercadorias por parte da revenda, será debitado do valor de Xxxxxxxxx integral, para devolução total ou parcial; A Xxxx se reserva o direito de alterar a política de penalizações a qualquer tempo.
2.14 - O Xxxx Crazy Card, assim como seus benefícios, são nominais e intransferíveis e deverão ser devolvidos em caso de solicitação por parte do programa.
2.15 - No caso de encerramento da pessoa jurídica participante, a respectiva conta será encerrada e os A$ cancelados automaticamente;
2.16 – Os A$ serão válidos por períodos de 12 meses (período aquisitivo), sendo o início do primeiro período aquisitivo contado a partir da data de emissão da nota fiscal/geração dos A$;
2.17 - Os A$ são pessoais e intransferíveis. É vetado ao participante qualquer tipo de comercialização dos A$ sob pena de serem tomadas medidas judiciais cabíveis;
2.18 - O Xxxx Crazy Card se reserva o direito de estabelecer promoções e benefícios de caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio;
2.19 - Os A$ somente terão validade caso a revenda não possua débitos, de qualquer natureza, vencidos ou pendentes com a Xxxx;
2.20 - Caso a revenda participante de umas das categorias deste programa (verde, amarelo ou azul) no processo de downgrade mensal, retornar ou ir para a categoria SEM CARTÃO (menos de R$ 15.000,00 em compras mensais), todos os ALDOLARES acumulados no programa até então, serão invalidados/expirados automaticamente.
3. Conta Xxxx Crazy Card
3.1 - A Xxxx xxxxxxxxxxxxxxx, através do site do programa, informações sobre a movimentação da conta do participante. Poderá, também, a seu exclusivo critério, utilizar outros meios para a divulgação dessas informações.
3.2 - O participante que não acumular A$ (Aldolar) no mês terá sua conta considerada inativa e deixará de receber, com regularidade, comunicações do Programa Aldo Crazy Card;
3.3 - Em hipótese alguma será permitida a transferência de A$ entre contas de diferentes participantes do Aldo Crazy Card, seja empresas filiais ou não;
3.4 – Os A$ perderão validade em contas consideradas inativas;
4. Política de benefícios
4.1 – O participante deverá acessar o site através da página do programa para seguir as orientações de acordo com as políticas de benefícios para resgate dos mesmos;
4.2 - Os prêmios disponibilizados e/ou resgatados através do programa Aldo Crazy Card são intransferíveis e não endossáveis;
4.3 – Usufruirão da política de benefícios, os participantes que estejam em dia com suas obrigações junto à Aldo Componentes Eletrônicos;
4.4 - Os participantes poderão trocar os A$ a qualquer momento de acordo com a política de benefícios.
4.5 - Não é possível iniciar uma nova solicitação de benefícios enquanto uma solicitação anterior encontrarse pendente / em aprovação;
5 - Considerações Finais
5.1 – A efetivação de quaisquer pedidos na Xxxx pelo participante do programa Xxxx Crazy Card estará sempre sujeita à análise de crédito;
5.2 - A Xxxx se reserva o direito de suspender ou cancelar a respectiva categoria em caráter temporário ou definitivo, como também não mais aceitar que o participante utilize os prêmios da política de benefícios.
5.3 - A Xxxx se reserva também ao direito de suspender ou cancelar o programa Aldo Crazy Card a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração no regulamento sem aviso prévio. O participante poderá também, a qualquer tempo, cancelar sua participação mediante comunicação expressa;
5.4 - Se, por alguma razão legal ou proibição decorrente de regulamentação governamental o programa Xxxx Crazy Card não puder ter seu regulamento ou benefícios cumpridos na totalidade, a Xxxx estará isenta de responsabilidade perante os participantes e os parceiros;
5.5 - A Xxxx não tem qualquer responsabilidade pelos serviços prestados ou produtos oferecidos por terceiros, cabendo ao participante o entendimento direto com os mesmos;
5.6 - Os casos omissos não previstos neste regulamento serão tratados diretamente entre o participante e a administração do Xxxx Crazy Card;
5.7 - A participação no presente programa implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expressas no presente Regulamento e no Contrato de Revenda padrão;
5.8 - O programa Xxxx Crazy Card terá a sua validade por tempo indeterminado de acordo com a política comercial da Xxxx;
5.9 - Fica eleito o foro da comarca de Maringá/Pr, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer dúvidas referentes a este regulamento;
5.10 – Em caso de litígio entre as partes a Xxxx fica desobrigada ao pagamento dos honorários sucumbenciais;
5.11 - O rompimento da relação comercial, por qualquer hipótese, não implica em pagamentos de quaisquer indenizações que sejam, para quaisquer das partes, sejam de ordem material ou moral;
5.12 - A rescisão contratual se dará independentemente de notificação, interpelação ou aviso de qualquer natureza, e terá efeito imediato, o que, no entanto, não prejudicará o direito da Xxxx de perseguir, extra ou judicialmente, reparação pelos danos que eventualmente lhe forem causados, ou de utilizar-se de outras medidas que julgarem adequadas;
5.13 - Estes Termos e Condições são estabelecidos em benefício das partes e obriga sucessores a qualquer título;
5.14 - Na hipótese de qualquer condição ou cláusula destes Termos e Condições ser considerada nula judicialmente, esta nulidade não afetará qualquer outra cláusula ou disposição e as partes efetuarão a substituição por outra válida, legal e executável;
5.15 - A tolerância da Xxxx quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste instrumento não implica na novação ou renúncia de direito, podendo a referida obrigação vir a ser exigida em qualquer momento;