ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
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Serviço Móvel Pessoal
Demanda nº 009/2020 | Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (voz e dado) com fornecimento de aparelho celular em comodato. | |
Data de proposição da demanda | 14/07/2020 | |
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Demandante | Unidade | Secretaria de Administração |
Servidor (a) | Xxxxxxxxx Xxxxxx | |
Ramal | 8263 | |
Integrante Técnico | Unidade | Secretaria de Administração |
Servidor (a) | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | |
Ramal | 8293 | |
Integrante Administrativo | Unidade | Secretaria de Administração |
Servidor (a) | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | |
Ramal | 8293 | |
Capítulo I
Análise de Viabilidade da Contratação
1. Objeto
O objeto deste documento é estabelecer as condições necessárias para a nova contratação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal e Serviços de Dados, com fornecimento de aparelhos celulares por comodato.
Esta contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel para a comunicação entre magistrados e servidores no exercício de suas atividades, pois constitui-se um meio rápido de localização e intercomunicação entre os usuários das linhas corporativas. Também permite agilidade nas consultas a e-mails, sistemas administrativos e judiciais.
O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, é um serviço continuado essencial, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades administrativas e judiciárias (CEJUSC, plantões de 1ª e 2ª Instâncias e segurança).
Por fim, tem como objetivo dar continuidade ao atual contrato (Processo 312/2015) de serviço móvel pessoal, que tem previsão de encerramento em 03 de setembro próximo.
XXXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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2. Justificativa e motivação da contratação.
A contratação dos serviços de telefonia móvel (Voz e Dados) em referência, em regime continuado, é essencial ao bom e pleno desempenho das atividades deste TRT da 19ª Região.
Como é possível observar, o serviço é crítico para a realização de diversas atividades de comunicação desta Corte.
A prestação do serviço de telefonia móvel celular (voz e dados) é utilizada para a comunicação pela Administração do Tribunal, Diretores, Assessores e Servidores, de acordo com as atividades desempenhadas.
O acesso à internet pelas linhas móveis com pacote de dados propicia uma maior velocidade de comunicação, necessária ao desempenho das atividades, como por exemplo, a troca de e-mails de trabalho (via correio eletrônico), e viabilização de diálogos por meio de aplicativos, além de consulta a sites ou sistemas como o PJe e PROAD, por exemplo.
O serviço de telefonia móvel é disponibilizado, de forma contínua, como ferramenta de comunicação, a fim de que o desempenho dos trabalhos seja otimizado.
CATSER 26.387.
3. Alinhamento com o Planejamento Estratégico
A contratação objeto deste certame está alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional do TRT no que respeita a melhoria de condições de trabalho, adequada às atividades do Tribunal, implicitamente contido no Objetivo Estratégico: Melhorar as condições ambientais de trabalho e segurança institucional.
4. Discriminação e quantitativos da solução
O contrato atual possui um total de 20 (vinte) linhas, atendendo satisfatoriamente a atual demanda do Tribunal. Consultada a Diretoria Geral sobre o quantitativo a ser contratado, a mesma entendeu que deveria ser mantida a mesma quantidade.
5. Identificação de possíveis soluções
A única solução disponível no mercado é o serviço de telefonia móvel (voz e dados), regulamentado pela ANATEL e prestado pelas operadoras autorizadas.
6. Descrição da Solução
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados, com fornecimento de smartphones 4G, em regime de comodato, para cada acesso habilitado, do tipo PÓS-PAGO.
Serviço de transmissão de dados em tecnologia 4G ou superior. Onde não houver o sinal 4G será atendido por sinal 3G e onde não houver sinal 3G será atendido por sinal GPRS/EDGE.
Bloquear, a pedido do gestor ou por meio do sistema de gestão, a utilização dos seguintes serviços: ligações destinadas aos serviços 0500, 0300, 0900 e similares, bem como o recebimento de ligações a cobrar.
Migração interoperadoras com a manutenção dos atuais números, dos acessos móveis disponíveis atualmente no Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona
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Região, de acordo com a Resolução n. 460, de 19 de março de 2007, da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, que trata da portabilidade numérica.
Permitir SMP LDN - (Serviço Móvel Pessoal): Prestação de serviço telefônico na modalidade Longa Distância Nacional, por meio de ligações telefônicas originadas dos acessos móveis e destinadas a acessos fixos/móveis situados em todas as regiões do Plano Geral de Outorgas, regulamentado pela ANATEL, inclusive chamados do tipo 0300.
Envio de mensagens SMS e recebimento de MMS. O recebimento deverá ocorrer sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
Disponibilidade dos serviços de Voz e Conexões de Dados de acordo com a Resolução da ANATEL nº 575, de 28 de outubro de 2011 – Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal.
CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta de chamadas não atendidas, conferência, mensagens de voz (caixa postal), identificação de chamadas, SMS e MMS.
Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para o CONTRATANTE: Habilitação; Escolha ou troca de número; Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular; Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha; Reativação de número de linha; Facilidades de identificador de chamadas, conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino.
Disponibilização de ferramenta on-line (conta on-line) para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços ainda não faturados, bem como eventuais configurações referentes à liberação/bloqueio de ser-viços em linhas corporativas, com acesso exclusivo aos gestores e/ou administradores do contrato.
Disponibilização de fatura, no padrão FEBRABAN versão 2 ou superior, bem como em formato xls, ou superior, ou ods.
7. Estimativas preliminares dos preços
7.1. Preliminarmente, importante ressaltar as dificuldades encontradas na pesquisa de formação de preço. Das quatro operadoras autorizadas para prestar serviço móvel pessoal (OI,TIM, VIVO e CLARO), a OI e a TIM informaram que não tinha interesse na participação. A CLARO e a VIVO apresentaram proposta. Para completar o quadro de pesquisa, utilizamos um contrato que tem o objeto da presente licitação (CATSER 26.387) (documentos anexos).
7.2. Apresentamos abaixo o resultado da presente pesquisa, que irá balizar a presente contratação. O quadro seguinte contém os quantitativos, valores mensais e total,bem como a descrição dos serviços:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO RESUMIDA | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) | PREÇO TOTAL 30 MESES (R$) |
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01 | Mês | 20 | Pacote de Serviços (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | 2.400,13 | 72.003,90 |
8. Justificativas para o parcelamento ou não da solução
Não se vislumbra, técnica ou economicamente, viabilidade no fracionamento. A solução deve ser adquirida de forma integrada contemplando os serviços previstos neste documento.
9. Resultados pretendidos
9.1. As ações desta contratação auxiliarão diretamente o Tribunal a atingir as metas de seu Planejamento Estratégico, proporcionando a infra-estrutura física e tecnológica apropriadas às atividades judiciais e administrativas.
9.2. Espera-se, com a sua efetivação, garantir que os serviços de telefonia continuem sendo utilizados com as características de disponibilidade desde a sua implantação, reduzindo os riscos inerentes à sua eventual indisponibilidade.
10.Necessidade de adequação de ambiente
10.1. Infraestrutura tecnológica:
10.1.1. Não foram identificadas necessidades relevantes.
10.2. Infraestrutura elétrica:
10.2.1. Não foram identificadas necessidades relevantes.
10.3. Logística de instalação
10.3.1. Não foram identificadas necessidades relevantes.
Espaço físico:
10.3.2. Não foram identificadas necessidades relevantes.
10.4. Mobiliário:
10.4.1. Não foram identificados impactos significativos.
10.5. Impacto ambiental:
10.5.1. Não foram identificados impactos significativos.
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Capítulo II Sustentação do Contrato
1. Recursos materiais e humanos necessários à continuidade do objeto contratado.
1.1. A ação de contratação será conduzida pela Secretaria de Administração, designada no Documento de Oficialização da Demanda.
1.2. Será constituída Equipe de Fiscalização da Contratação para dar andamento aos trâmites necessários à efetivação da fiscalização dos serviços em epígrafe.
2. Eventual interrupção contratual.
2.1. Qualquer problema relacionado à execução contratual deverá ser imediatamente notificado aos fiscais do contrato para as providências cabíveis.
2.2. Eventuais intercorrências e ações de contorno foram elencadas no tópico "Análise de Riscos".
3. Transição contratual.
3.1. Caso haja necessidade, será necessário solicitar a portabilidade numérica.
Capítulo III Estratégia para a Contratação
1. O objeto, prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal (voz e dados) serão contratados mediante pregão eletrônico.
2. Os recursos orçamentários destinados à ação serão providos pelo TRT da 19ª Região.
3. O recebimento dos serviços será realizado pela equipe de gestão e fiscalização deste Tribunal.
4. A Equipe de Planejamento da Contratação instituída formalmente pela Administração do TRT é formada pelos seguintes servidores:
Papel | Unidade | Nome | Ramal | |
Integrante Requisitante | SA | Xxxxxxxxx Xxxxxx | 8263 | xxxxxxxxx.xxxxxx@xx x00.xxx.xx |
Integrante Administrativo | AS | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 8293 | Marcia.lobo@trt19.j xx.xx |
Integrante Técnico | SA | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 8293 | xxxxxxx.xxxxxx@xxx0 0.xxx.xx |
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5. A tabela abaixo elenca a composição e previsão orçamentária relativa à ação:
Item | Qtd. | Custo mensal | Total (12 meses) | Fonte |
Serviço de telefonia móvel (voz e dados) com fornecimento de aparelhos celulares m comodato. | 20 | 2.400,13 | 28.801,56 | TRT19 |
TOTAL DA DEMANDA 30 meses | 72.003,90 | |||
TOTAL DA DEMANDA PARA 2020 | 9.600,52 |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Secretaria de Administração - SA
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Capítulo IV Análise de Risco
Ameaça | Efeito | Prob. | Imp. | Risco Calc. | Ação de prevenção/contorno. | Responsável | Prazo |
Inexistência de recursos orçamentários. | Contingenciamento de orçamento para efetivação da contratação. | 0,25 | 4,00 | 1,00 | Recursos orçamentários previstos | Diretoria Geral | Não se aplica. |
Atraso no início da execução dos serviços prestados. | Atraso na conclusão do projeto. | 0,50 | 2,00 | 1,00 | Cumprir o cronograma apresentado no item 6 do Capítulo III. | Fiscais do contrato. | Publicação do extrato de contrato. |
Falta de pessoal para instrução e acompanhamento da ação. | Atraso na ação e comprometimento de formalização dos ETP e TR. | 0,50 | 4,00 | 2,00 | Negociar com os Gestores da TIC e da SA a priorização das ações e recursos humanos disponíveis. | Secretário de TIC e SA | Não se aplica. |
Não cumprimento dos critérios de qualidade definidos. | Não atingimento dos objetivos do projeto. | 0,05 | 5,00 | 0,25 | Negociar a adequação dos serviços prestados; Aplicar as penalidades contratuais; | Fiscais do contrato; Secretário de TIC e SA. | Não se aplica. |
Rompimento contratual durante a vigência contratual. | Interrupção prematura dos serviços, sem atingimento de seus objetivos. | 0,05 | 3,00 | 0,15 | Aplicar as penalidades contratuais; Realizar nova contratação. | Fiscais do contrato; Secretário de TIC e SA. | Não se aplica. |
Encerramento da vigência do contrato antes da conclusão dos serviços. | Interrupção prematura do projeto, sem atingimento de seus objetivos. | 0,05 | 1,00 | 0,05 | Aplicar as penalidades contratuais; Verificar se o projeto pode ser concluído com esforço interno Realizar nova contratação. | Fiscais do contrato; Secretário de TIC. | Não se aplica. |
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JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Secretaria de Administração - SA
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Referências:
Referencial | Prob. |
Provavelmente ocorrerá. | 0,95 |
Grande chance de ocorrer. | 0,75 |
Igual chance de ocorrer ou não. | 0,50 |
Baixa chance de ocorrer. | 0,25 |
Chance remota de ocorrer. | 0,05 |
Grau do impacto | Peso | Características |
Muito Grande | 5,0 | Inviabilização da ação; Prejuízos à Instituição / Administração. |
Grande | 4,0 | Atraso significativo da ação; Impacto grave nos objetivos da ação. |
Moderado | 3,0 | Atraso da ação; Impacto moderado nos objetivos da ação. |
Pequeno | 2,0 | Impacto leve nos objetivos da ação, passível de contorno. |
Muito pequeno | 1,0 | Nenhum impacto significativo à ação. |
DECLARAÇÃO
Declaramos, com base nos estudos realizados que a contratação é viável, uma vez atende a necessidade demandada por este Tribunal (serviço essencial), atendendo aos requisitos exigidos no mercado e normas da ANATEL, e alinhada ao Planejamento Estratégico deste Regional e que sua despesa está prevista na Proposta Orçamentária.
Maceió, 16 de julho de 2020.
EQUIPE DE CONTRATAÇÃO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Integrante Administrativo
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Integrante Requisitante
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Integrante Técnico
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