ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO
SAPE
DISPENSA N° DV00006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 240610DV00006
CONTRATO N°: 00042/2024-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ E GARRA CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Sapé - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx - XX, CNPJ n° 08.917.080/0001-56, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxx de Freitas, Brasileiro, Casado, Militar, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Conjunto Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx - PB, CPF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 1373415 SSP-PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado GARRA CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA - XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXX - XX, CNPJ n° 23.308.432/0001-60, doravante
simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Dispensa de Licitação n° DV00006/2024, processada nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1o de Abril de 2021; Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal n° 3052, de 27 de Março de 2023; Decreto Municipal n° 3053, de 28 de Março de 2023; Decreto Municipal n° 3.160, de 12 de Abril de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada pela Portaria n° DV 00006/2024-03, de 21 de Junho de 2024, tem por objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de Bombeiros Civil destinados ao São João de Sapé de 2024.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Dispensa de Licitação n° DV00006/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 20.875,00 (VINTE MIL E OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
CÓDIGO j DISCRIMINAÇÃO UNIDADE :QUANTIDADE P.UNITÁRIO I
j 1 Contratação de bombeiros civil (homens e mulheres), devidamente Diária 250: 83,50: uniformizados, os quais atuem com os devidos instrumentos de: ;
(trabalho, devidamente instruídos para ótimo relacionamento com o
P. TOTAL )
20 .875 ,00
_........[público. _
_ í _ l (
Total:
20 .875 ,00
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO AMPLO - REPACTUAÇÃO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação, os preços poderão ser repactuados após o interregno de um ano, com data vinculada: à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado; e ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
O Contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem com o d e preços para os insum os relacionados ao exercício d a atividade.
É vedado ao Contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
A repactuação deverá observar o interregno mínimo de um ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da
; última repactuação.
LA repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do I reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham
* sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação processada com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra, poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na
contratação.
O registro da variação do valor contratual para fazer face à repactuação de preços poderá ser realizado por simples apostila.
O prazo para resposta ao pedido de repactuação .de preços, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento de toda a documentação prevista no § 6, do Art. 135, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: 20600.13.392.3005.2039 MANTER ATIV CULTURAIS DE CARNAVAL, SÃO JOÃO E FESTA
3.3.90.39.00. 00 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
3.3.90.36.00. 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Após a execução dos serviços, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela. Quando do pagamento será descontado o equivalente a 1,5% conforme a Lei Municipal de n.° 979/2009 de 30/07/2009, bem como a retenção de Imposto de Renda, conforme as hipóteses previstas na IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012 c/c ao Decreto Municipal n° 3090/2023 de 28/08/2023
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:
a - Início: Imediato;
b - Conclusão: 8 (oito) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: até 21/06/2025, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e Çpmpleta fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição. Nesse sentido foram designados: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Secretária, como Gestor; e Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Mat.: 2124166, Agente Administrativo, para Fiscal Técnico;
e - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados; b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idóneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta, apresentando ao Contratante os documentos necessários,
mpre que solicitado;
i - Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para rendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a execução do contrato, e mpre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos
pmpregados que preencherem as referidas vagas;
i - Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, sob pena da mesma multa aplicada pela infração administrativa de dar causa à inexecução total da contratação, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do presente contrato, na forma estabelecida no Art. 50, da Lei 14.133/21;
j - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no
A lt 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21. Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a - advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d - impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas
, nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4o do referido Art. 156; f - aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N * VP * I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX 100) 365, sendo TX = percentual do IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, 0 que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé
e com os princípios do Art. 6o, da Lei 13.709/18.
4 ç - É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
| - Constitui atribuição do Contratado orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e 4 responsabilidades decorrentes da LGPD.
e - O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
f - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
h - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
1- Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
j - Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k - O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Sapé.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Sapé - PB, 21 de Junho de 2024.
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX DE FREITAS
Prefeito 000.000.000-00
PELO CONTRATADO
GARRA CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA
DIREI ORIA-í.XECLl IVA
KAMI P
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4119AD24
CPL
PRE5IDENIF - UtOKUL XXXX XXXXXXXXX A PKRHU\ COELHO- SOBRADO
1” VICh-PRI-SIIII-NTI. - ANIWf. LUI/ (íOMKS l)K ARAÚJO - H«iA
2 'VICH-PRKSIDKNTK - ANN \ LORtNX NOBRFGA -MONTMRO
3* VICE-PRESIDENTE - XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX - XXX XXXXX
4" VTCE-PRI SIDF.VTI. - KUCI IDF.S XXXXXX (XXXXX Xx: I IMA JÚNIOR - BAIA DA TRAIÇÃO
1’ SECRETÁRIO - XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - XXXXX
2 ' SECRI-1AKK» - JARQUES I2JCIO DA SI].VA II - SÃO Hl M O
3 ' SKCRFTARIO - BEVIIACQUA MATIAS MARACUA - JCAZEIRINMO
11 IESOUREBA,V. JOVCÉ RaiALLVi FfcUX- NONES - DUAS;
ESTRADAS
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO -
DV00006/2024
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA N” DV00006/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada em serviços de Bombeiros Civil destinados ao São João de Sapé de 2024; DESIGNO as servidoras Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Secretária, como Gestora; e Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Cavalcanti - Mat.: 2124166, Agente Administrativo, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação n“ DV00006/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.
XXXXXXXXX XXXXXX . SANTA LUZIA :
Sapé -,PB, 21 de Junho de 2024
ALMEIDA - AI.AOOINH A
WOIFF - SÃO SEBASTIÃO l) ( J
S1DNEI PAIVA DE FREITAS -
Prefeito
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identíficador:73200DB3
Si—1:.
XXXXX XXXX»
NLTO - BARRA DE S ANTA
LQPES-QUIXABA
'JOCOSTA- JTABAIANA
CPL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ^
MI MBROS SUPLENTES
I lACíO XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - XXXXXXXX AS WJ AI DA COSIA ARAMO - ARARUNA
Hl IAS COST APAI LINO I.LCAS - JACARAU
XXXXXXX XX KFIRA IX) NASCIMENTO- PRINCLSA 1SAHF.I
«JSf R! NK IO DE ARAÚJO M IO - P l l AR
O Diária Oficial dos Município* do Estado da Paraíba è uma solução voltada i modernizaçãoe tnuBD&rândada wstlo municipal
R 8 T A BOOP MW K X Í IBA
j B M i l P DE SAPÉ
CPL
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA N}
DV00006/2021 2/
PROCESSO: Exposição de Motivos n° DV00006/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Bombeiros Civil destinados ao São João de Sapé de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria de Administração e Recursos Humanos - Apoio. RATIFICAÇÃO: Prefeito, em 21/06/2024.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8AA0F780
CPL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Bombeiros Civil destinados ao São João de Sapé de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação n° DV00006/2024. DOTAÇÃO: 20600.13.392.3005.2039 MANTER ATIV
CAÇAO
024
E ADJUDICAÇÃO
DISPENSA N“
CULTURAIS DE CARNAVAL, SÃO JOÃO E FESTA 3.3.90.39.00. 00 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
atos constantes da respectiva Exposição de
_e instrui o processo e observado o parecer da Assessoria i sa Dispensa de Licitação n° DV00006/2024, que Contratação de empresa especializada em serviços de
Bombeiros Civil destinados ao São João de Sapé de 2024; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu obj'eto a: GARRA CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA - R$ 20.875,00.
Sapé - PB, 21 de Junho de 2024
XXXXXX XXXXX DE FREITAS -
Prefeito
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: até 21/06/2025.PARTES CONTRATANTES:
Prefeitura Municipal de Sapé e: CT N° 00042/2024 - 21.06.24 - GARRA CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA - R$ 20.875.00.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6E7F2802
CPL
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA N° DV00008/2024
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA N° DV00008/2024
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 1
Paraíba, 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XV | N° 3642a-Edição Extraordinária
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação n° DV00008/2024, que objetiva: Prestação de serviços de empresa especializada em promoção e produção de eventos, para elaboração de projeto comercial e agenciamento para captação de cotas de patrocínio destinado ao custeio parcial do São João 2024, que acontecera de 22 a
28 de junho de 2024, promovido peto município de Sapé/PB; 'ICO o correspondente procedimjento e ADJUDICO o seu
DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 20600.13.392.3005.2039 - Manter atividades culturais de carnaval. São João e festa populares 3.3.90.39.00.00 outros jserviços de terceiros pessoa! jurídica. VIGÊNCIA: até 20/08/2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Sapé e: CT N° 00043/2024 - 21J06.24 - K & F PUBLl, PRÔMO E EVENTOS LTDAÍ- R$ 20.000,00.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
a: K & X XXXXx, PROMO E
0.
21 de Junho de 2024
PAIVA DE FREITAS
EV\ ENTOS LTDA - R$
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:827A9E0l
CPL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de profissional do setor artístico musical "LIMÃO COM MEL", representado por seu empresário exclusivo, o qual realizará show musical no dia 26 de junho de 2024, na tradicional
Código Identificador:F7A3C602
CPL
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA N° DV00008/2024
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA N* V00008/2024
t f os termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Prestação de serviços de empresa
especializada em promoção e produção de eventos, para elaboração de projeto comercial e agenciamento para captação de cotas de patrocínio destinado ao custeio parcial do São João 2024, que acontecerá de 22 a
28 de junho de 2024, promovido pelo município de Sapé/PB; DESIGNO os servidores Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Mat.: 2125172, Agente Administrativo, como Gestor; e Xxxxxxx Xxxxxx dos Santqs, Gerente dei Administração Logisti :a e Finanças Mat: 2 124498, iscai, do cpntrato decorrente da Dispensa de Licitação n° '8/2024, especialmente para a:ompanhar e fiscalizar a
do referido contrato, respectivarpente.
21dç J. de 2024
i FREITAS -
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: 159A85E6
CPL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DV 0008/2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DV 0008/2024
PROCESSO: Exposição de Motivos n° DV00008/2024. OBJETO: Prestação de serviços de empresa especializada em promoção e produção de eventos, para elaboração de projeto comercial e agenciamento para captação de cotas de patrocínio destinado ao custeio parcial do São João 2024, que acontecerá de 22 a 28 de junho de 2024, promovido pelo município de Sapé/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO:
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - Apoio. RATIFICAÇÃO: Prefeito, em 21/06/2024.
festividade "SÃO JOÃO DE SAPÉ - "A CHAMA DE UM NOVO
TEMPO", este será realizado pela Prefeitura Municipal de Sapé através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n" IN00010/2024. DOTAÇÃO: 20600.13.392.3005.2039 - Manter
atividades culturais de carnaval, São João e festa populares 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica. VIGÊNCIA: até 19/08/2024JARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Sapé e: CT N° 00037/2024 - 20.06.24 - SUPERNOVA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - R$ 150.000,00.
I ] Publicado por:
! E|xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: 1B22FF2E
! CPL
EXTRATO DE CONTRATO - IN0019-2024
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de profissional do setor artístico musical "MAGNÍFICOS", representado por seu empresário exclusivo, o qual realizará show musical no dia 27 de junho de 2024, na tradicional festividade "SÃO JOÃO DE SAPÉ - "A CHAMA DE UM NOVO
TEMPO", este será realizado pela Prefeitura Municipal de Sapé através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n° IN00019/2024. DOTAÇÃO: 20600.13.392.3005.2039 - Manter
atividades culturais de carnaval, São João e festa populares 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros pessoa jurídica. VIGÊNCIA: até 19/08/2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura
Municipal de Sapé e: CT N° 00036/2024 - 20.06.24 - BANDA MAGNÍFICOS PRODUCOES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA - RS 170.000,00.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código ldeiitificador:0FF28845
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CC533A6D
CPL
,JO DE CONTRATO DV 008/2024
j>NTRATO DV 008/2024
|o : de serviços de empresa especializada em e produção de eventos, para elaboração de projeto
comercial e agenciamento para captação de cotas de patrocínio destinado ao custeio parcial do São João 2024, que acontecerá de 22 a
28 de junho de 2024, promovido pelo município de Sapé/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação n° DV00008/2024.
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