TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento e instalação de tampo de mesa de vidro lapidado na sede do CREFITO-14, na cidade de Teresina/PI, conforme as especificações abaixo expostas:
QUANTIDADE | LARGURA (cm) | COMPRIM. (cm) | COR E EXPESSURA |
01 (um) | 620 | 852 | Incolor 06 mm - comum |
01 (um) | 1202 | 502 | Incolor 06 mm - comum |
1.2. As medidas acima são apenas aproximadas, e representam a largura e comprimento estimados dos vidros, devendo as empresas interessadas verificarem as medidas na sede do Conselho, antes do oferecimento de propostas.
1.3. Deverão ser acrescidos aos itens da tabela acima, para fins de proposta e contratação, os itens e materiais que entendam as empresas interessadas serem necessários para a entrega do objeto deste processo.
1.4. Os vidros objeto desta contratação deverão ser fornecidos e instalados na cor e espessura especificada acima.
1.5. Deverá ser fornecida garantia dos vidros e das instalações por período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, e tal garantia será contra todos os defeitos, vícios e falhas de execução dos serviços e funcionamento dos produtos entregues, considerando-se as condições normais de uso.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O CREFITO-14 iniciou, em meados de março de 2018, a operação em sua nova sede, localizada na Av. Universitária, nº 750, Ed. Diamond Center, Salas 810, 811, 812, e 813, Bairro de Fátima, em Teresina/PI, XXX 00.000-000.
2.2. Contudo, por questões de disponibilidade financeira e planejamento deste Conselho Regional, muitas atividades de acabamento e finalização da estrutura da nova sede
ainda se encontravam pendentes, e vêm sendo realizadas paulatinamente, garantindo a realização delas sem comprometimento da saúde financeira do órgão.
2.3. Nesse contexto, revelou-se indispensável a existência do mobiliário necessário ao desempenho das tarefas ordinárias e pretendidas na sede do CREFITO-14, de modo que fosse ele condizente com as variadas atividades desempenhadas no Conselho e que garanta o bom desenvolvimento dos trabalhos.
2.4. E, visando a maior conservação e maior durabilidade dos móveis, mostra-se pertinente a aquisição de vidros para sobrepor algumas mesas do Conselho, posto que tais móveis amparam variados objetos cotidianamente, tais como canetas, computadores, impressoras, pastas de processos, dentre vários outros.
2.5. Desta forma, justifica-se a presente aquisição para atendimento da supracitada demanda.
2.6. O objeto deste instrumento pode ser considerado como bem comum, pois pode-se estabelecer, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público.
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 14.133/21, e ocorrerá por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, II da referida Lei, e o objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos dos citados normativos.
4. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O objeto deverá ser entregue conforme especificações técnicas prescritas nos respectivos instrumentos que originaram as propostas de preços e serviços. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sites na internet onde possam ser confirmadas as características.
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITE DOS PRODUTOS
5.1. Todos os vidros e espelhos deverão ser entregues e instalados na sede do CREFITO- 14, situada na Av. Universitária, nº 750, Ed. Diamond Center, Xxxxx 000, 000, 000, 000,
Xxxxxx xx Xxxxxx, em Teresina/PI, XXX 00.000-000, em horário comercial, de 08 às 17 horas, observando-se, no momento de instalação, as regras do condomínio acerca dos horários em que são permitidos serviços e barulho.
5.2. O prazo para instalação completa dos vidros é de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, somente podendo ser prorrogado em caso de justificativa da empresa contratada, a qual será avaliada pelo responsável pela fiscalização do contrato.
5.3. Todos os itens deverão ser novos e estarem em perfeitas condições de funcionamento, sem marcas, arranhões ou qualquer outra avaria, quando da recepção pelo CREFITO- 14.
5.4. O aceite definitivo do objeto deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, contados da completa entrega e instalação. A emissão do comprovante de recebimento definitivo será realizada pelo Coordenador do CREFITO-14.
5.5. Cumpre ressaltar que para o serviço ser recebido definitivamente, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme descrição presente neste Termo e determinações da fiscalização, assim como estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza. Além disso, o recebimento dos serviços estará vinculado ao ressarcimento de qualquer dano que porventura tenha sido causado ao patrimônio do CREFITO-14 ou ao prédio pelos prepostos da empresa contratada, bem como aferição do funcionamento de todo o conjunto montado.
5.6. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 07 (sete) dias, não consideradas como prorrogação do prazo de entrega.
5.7. O aceite não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da instalação e utilização dos mesmos;
6. VISTORIA PRÉVIA
6.1 Será facultado às empresas interessadas, para perfeito conhecimento do objeto licitado, realização de vistoria técnica para colher informações que considerarem pertinentes para a formulação de suas propostas. As vistorias técnicas serão realizadas mediante prévio agendamento de horário junto ao CREFITO-14, pelo telefone (00) 0000-0000.
6.2 Não serão aceitas alegações posteriores das empresas interessadas quanto ao desconhecimento das condições prediais, das medidas aproximadas, das características do ambiente ou do grau de dificuldade não detectados quando da vistoria ou falta dela, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito mediante requerimento, por ordem bancária em conta corrente do fornecedor, em uma única vez, até 07 (sete) dias após o aceite definitivo, atesto da nota fiscal ou documento equivalente e requerimento formal da empresa Contratada, devidamente instruído.
7.2. O requerimento de pagamento deverá ser protocolado na Sede do CREFITO-14, ou via e-mail, através do endereço xxxxxxx00@xxxxxxx00.xxx.xx, das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, instruído pela CONTRATADA com Solicitação formal, Recibo, Fatura/Nota Fiscal apresentada pelo fornecedor, bem como os documentos de comprovação da regularidade fiscal junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social – INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.3. Eventual atraso ou irregularidade ocorridos na apresentação do requerimento (devidamente instruído) por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação de pagamento da CONTRATANTE.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
8.1.1. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
8.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência.
8.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
8.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
8.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e/ou material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, imediatamente.
8.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
8.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira.
8.1.9. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Contratante, inclusive transporte até o local indicado, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou quaisquer outros resultantes da sua condição de empregadora.
8.1.10. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
8.1.11. Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação, respeitando a carga horária de cada profissão.
8.1.13. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no termo de referência, nas propostas oferecidas, e demais instrumentos a eles vinculados.
8.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
8.1.15. Executar o serviço com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
8.1.16. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
8.1.17. Identificar os profissionais que executarão os serviços nas dependências do CREFITO-14 através de uniforme e/ou crachá.
8.1.18. Não veicular publicidade acerca do objeto contratado, salvo se houver prévia autorização, por escrito, do CREFITO-14.
8.1.19. Cumprir, além do estatuído neste Termo de Referência, as orientações do Gestor do Contrato e as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CREFITO-14.
8.1.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Além das obrigações resultantes da Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
9.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste termo de referência e seus Anexos.
9.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência e dos termos de sua proposta.
9.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas.
9.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
9.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pela Coordenação Geral do CREFITO-14.
11.2 O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
11.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados,
por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local de prestação dos serviços, e a ele destinados.
Teresina/PI, 16 de março de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx
Coordenador Geral do CREFITO-14