Contract
Contrato de Prestação de Serviços nº 10-22 que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A., na forma
abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como contratante, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Diretora Administrativa e Financeira XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos na 64ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 08.06.2021; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A., inscrita no CNPJ sob n° 69.034.668/0001-56, com sede em
Barueri-SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxx 0 0x xxxxx, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Diretora de Mercado Público, portadora da CI RG nº 27.057.528-5 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço comercial na sede da CONTRATADA; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº 10-22, em face de adjudicação dos serviços decorrentes da LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº02-22, realizada em 23.06.2022, em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, e de acordo com as cláusulas do Edital e anexos da licitação retro citada, bem como os termos da proposta da CONTRATADA, partes integrantes e complementares do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, para uso do benefício alimentação/refeição, em conformidade com a legislação trabalhista, com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT instituído pela Lei Federal nº 6.321/1976, com o Decreto Federal nº 10.854/2021, a Medida Provisória º 11.108/2022 e com as disposições expressas em convenção coletiva aplicável aos empregados da FOMENTO PARANÁ.
SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 13.07.2022 e término em 13.07.2023.
§ 1º O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
§ 2º Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência, não haverá reajuste sobre o valor da Taxa de Administração pactuada nos termos da Cláusula Terceira deste instrumento.
TERCEIRA - PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto de que trata o presente contrato, a FOMENTO PARANÁ pagará à CONTRATADA, a Taxa de Administração de 0% (zero por cento), incidente sobre o valor total dos créditos disponibilizados aos usuários.
§ 1º A Taxa de Administração estipulada no caput inclui todas as despesas relacionadas, direta ou indiretamente, com o fornecimento do auxílio alimentação/refeição.
§ 2º O valor global estimado do presente contrato, para o período de 12 (doze) meses é de R$ R$ 3.653.817,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e dezessete reais).
§ 3º O valor mensal estimado do presente contrato é de R$ R$ 304.484,75 (trezentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) decorrente da seguinte fórmula:
VM = ( VA x Nb) + ( VR x Nb ) + [ ( VA x Nb) + ( VR x Nb ) ] x TA%
Onde:
VM = valor mensal estimado;
VA = valor mensal do crédito alimentação creditado aos beneficiários; VR = valor mensal do crédito refeição creditado aos beneficiários;
Nb = número de beneficiários;
TA = Percentual de Taxa de Administração
§ 4º Os valores mensal e global são meramente estimativos, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso referidos valores não sejam atingidos durante sua vigência.
§ 5º O valor mensal é variável, decorrente do número total de colaboradores contratados e dispensados, e ainda, do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 6º Os valores individuais atuais são decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Federação Nacional dos Bancos e Outros e a Confederação Nacional dos Bancários e Outros, e poderão sofrer alteração, conforme as negociações entre as partes aludidas.
§ 7º A FOMENTO PARANÁ informará mensalmente à CONTRATADA, por meio eletrônico, a quantidade de usuários e o valor individual de cada benefício, que deverão ser disponibilizados aos beneficiários em até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da FOMENTO PARANÁ.
§ 8º Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação dos respectivos instrumentos legais de cobrança.
§ 9º A CONTRATADA declara que o valor contratado abrange todas as suas despesas diretas ou indiretas, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxa de administração, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros contra acidentes pessoais e materiais, multas de trânsito, taxas sindicais, alimentação, e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 10º Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação e demonstração analítica dos fatos e dos novos custos pelas partes, a mesma poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do art. 186 do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
§ 11º O valor contratado poderá ser objeto de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nas mesmas condições ora pactuadas, desde que acordado entre as partes.
§ 12º No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FOMENTO PARANÁ, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (Tx) / 365 TX = Taxa de compensação anual I = (6/100) / 365
QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A fim de garantir a fiel observância dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da assinatura do presente contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, representada por moeda corrente do país, Títulos da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
§ 1º A garantia prestada será devolvida pela FOMENTO PARANÁ, logo após o correto e pleno cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.
§ 2º Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificada pela FOMENTO PARANÁ.
§ 3º Na hipótese de renovação contratual, a garantia deverá ser atualizada e apresentada à FOMENTO PARANÁ, no mesmo prazo e percentual estabelecido no caput.
QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas patronais para com os empregados em serviço, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, domingos remunerados, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelo recolhimento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontadas de créditos porventura existentes, ou da garantia apresentada, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 2º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
§ 3º Fica expressamente estabelecido que:
a) em caso de ações trabalhistas movidas pelos empregados contra a CONTRATADA, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada como solidária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ;
b) nenhuma responsabilidade caberá à FOMENTO PARANÁ pela ocorrência de quaisquer eventos que possam afetar a integridade física dos empregados de que trata o presente contrato.
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
§ 1º. A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) Publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro do estabelecido neste Contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nos termos indicados na proposta comercial e na nota fiscal.
§ 2º. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Carregar os cartões alimentação e refeição dos usuários na quantidade previamente solicitada pela FOMENTO PARANÁ;
b) Fornecer os benefícios através de cartões eletrônicos com chip de segurança, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, através de sua digitação em equipamento POS/PDV ou similar pelo usuário no ato da aquisição do produto nos estabelecimentos credenciados;
c) Entregar os cartões eletrônicos personalizados com o nome do usuário, razão social da contratante e numeração de identificação sequencial;
d) Entregar os cartões eletrônicos em envelope lacrado e devidamente bloqueados;
e) Encaminhar, os Cartões Magnéticos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação da FOMENTO PARANÁ;
f) Encaminhar sem ônus à FOMENTO PARANÁ, no mesmo prazo do item anterior, a segunda via do cartão eletrônico;
g) Quando solicitado pela FOMENTO PARANÁ, disponibilizar relatórios gerenciais, constando, com no mínimo o nome do usuário, número do cartão, data e valor do crédito concedido e quantidade de cartões reemitidos por
usuário;
h) Disponibilizar disponibilizar serviços de atendimento telefônico ao cliente (SAC), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, destinado ao bloqueio e desbloqueio de cartões e consulta de saldo;
i) Disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades :
i. consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
ii. bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado ;
iii. geração de nova senha ou troca de senha;
iv. consulta à rede credenciada próxima do usuário acionamento de GPS e/ou consulta por endereço);
j) Reembolsar as empresas credenciadas, independentemente da vigência do contrato, isentando, a FOMENTO PARANÁ, solidária ou subsidiariamente pelo eventual reembolso;
k) A qualquer momento e a critério da FOMENTO PARANÁ, apresentar cópia dos convênios celebrados com os estabelecimentos apontados em sua declaração de atendimento;
l) Dispor de meios tecnológicos de segurança, que tornem segura a utilização dos cartões magnéticos, sendo responsável por quaisquer danos causados aos usuários e à FOMENTO PARANÁ, decorrente de clonagem ou outro meio que impossibilite a correta utilização dos mesmos, devendo ainda, repor os créditos existentes quando da constatação do uso indevido;
m) Manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação;
n) Atender o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
o) Caso ocorra alteração da rede conveniada, providenciar o credenciamento de outros estabelecimentos, de forma a garantir o padrão de qualidade e atendimento, em número suficiente de estabelecimentos, durante todo o Contrato, inclusive quando solicitado pela FOMENTO PARANÁ, se constatadas irregularidades no estabelecimento conveniado, tais como: má qualidade da alimentação e falta de higiene;
p) Possibilitar a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação, mediante a solicitação expressa do trabalhador, a partir da entrada em vigor do art. 182 do Decreto nº 10.854/2021;
q) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no respectivo processo licitatório;
r) manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
SÉTIMA - EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º Para efeito de aplicação de penalidades, às infrações são atribuídos graus, conforme o Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido no Anexo I do Edital.
§ 7º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 8º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 9º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 10 Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 11 O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 12 Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 13 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da
primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 14 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 15 Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 16 O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 17 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 18 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 19 Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 20 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
§ 6º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
NONA – DISPOSIÇÃO ESPECIAL
§ 1º O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16, aplicando-se, ainda, as disposições constantes do instrumento convocatório e seus anexos da LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº02-22.
§ 2º Alterações na legislação afeta ao PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador posteriores à contratação
decorrente desta licitação, sujeitarão as partes às alterações contratuais necessárias, desde que não modifiquem o objeto contratado.
DÉCIMA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer ações relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.
Contratante:
Curitiba, 13 de julho de 2022.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
PUCHALSK
MAYARA
Assinado de forma
XXXXXX
Assinado de forma digital
digital por XXXXXX XXXXXXXXX:037502
I:03750249 49997
por XXXXXX
MACANEIRO:56 MACANEIRO:56736827949
Dados: 2022.07.13
997
Dados: 2022.07.13
12:31:01 -03'00'
736827949
12:33:20 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
Contratada:
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do Setor Privado
SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMÉRCIO S.A.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX:25771653829
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX:25771653829 Dados: 2022.07.13 21:54:46 -03'00'
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretora de Mercado Público
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:76370976920
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
GRIGOLI:76370976920 Dados: 2022.07.13 12:33:16 -03'00'
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
PAWLOWSKI:03815222966 PAWLOWSKI:03815222966
Dados: 2022.07.13 12:27:09 -03'00'
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 038.158.229-66