OUTUBRO DE 2013
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Regulamento Operativo
Programa de Melhoria da Qualidade e Expansão de Cobertura da Educação Básica no Estado do Pará
Contrato de Empréstimo 2933/OC-BR (BR-L1327)
Versão 1.0
OUTUBRO DE 2013
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Programa de Melhoria da Qualidade e Expansão da Cobertura da Educação Básica no
Estado do Pará
REGULAMENTO OPERATIVO
O presente Regulamento estabelece a organização, procedimentos, termos e condições que regem a execução do Programa de Melhoria da Qualidade e Incremento da Cobertura da Educação Básica no Estado do Pará, parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Esta norma foi aprovada pelo Secretário Estadual de Educação mediante a Portaria Nº 886/2013 e pelo BID através da comunicação Nº CBR-3653/2013. Qualquer modificação deste documento deverá ser aprovada pelas mesmas instâncias.
I. DEFINIÇÕES
“PROGRAMA” OU “PROJETO” | Programa de Melhoria da Qualidade e Incremento da Cobertura da Educação Básica no Estado do Pará. Conjunto de atividades referidas no Contrato de Empréstimo 2933/OC-BR |
“CONTRATO” | Contrato de Empréstimo firmado entre o Estado do Paráe o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para o financiamento do PROGRAMA. |
“FINANCIAMENTO” | O montante do Empréstimo que aparece noContrato de Empréstimo 2933/OC-BR e que foi aprovado pela Diretoria Executiva do BID. |
“MUTUÁRIO” | Estado do Pará |
“BID” | Banco Interamericano de Desenvolvimento. Organismo financeiro multilateral, cujos recursos de capital ordinário financiarão parte doPrograma. |
“GOP” | Governo do Estado do Pará. |
“SEDUC” | Secretaria de Estado de Educação do Pará. Órgão Executor do Programa. |
“MEC” | Ministério da Educação, órgão federal responsável pela execução da politica nacional de Educação, cujos recursos financiarão algumas atividades do Programa. |
“PAR” | Plano de Ações Articuladas, instrumento de planejamento e financiamento de ações, firmado entre o MEC e os entes subnacionais – no caso do Programa, o Estado do Pará – voltadas ao investimento em educação baseados nas metas do Plano de Desenvolvimento da Educação e no diagnóstico da situação educacional local. Será por meio do PAR que o MEC transferirá recursos para o Governo do Estado do Paráfinanciar algumas atividades do Programa, nomeadamente a construção de escolas de Ensino Médio e o financiamento do Projeto de Melhoria do Desempenho Escolar. |
“UGP” | Unidade de Gestão do Projeto, constituída dentro da estrutura do Órgão Executor e vinculada diretamente ao Gabinete do Secretario Estadual de Educação, para coordenar a execução das atividades do Programa, também chamada de Escritório de Projetos |
“EF” | Ensino Fundamental |
“EM” | Ensino Médio. |
“EP” | Ensino Profissional. |
“NLIC” | Núcleo de Licitações, unidade interna da SEDUC que será responsável pela condução de todas as licitações do Programa. |
“CEL” | Comissão Especial de Licitação. |
“IU” | Instituto Unibanco, organização civil sem fins lucrativos criadora dos projetos Entre Jovens e Jovem do Futuro, que serão implantados no âmbito do Programa. Ao IU caberá fornecer capacitação a tutores e demais responsáveis pela implantação desses projetos, bem como fornecer o sistema de gestão dessas iniciativas. |
“PROEMI” | Programa Ensino Médio Inovador, iniciativa do MEC por meio da qual os estados/municípios aderentes recebem apoio técnico e financeiro, através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para a elaboração e o desenvolvimento de seus projetos de reestruturação curricular. Será no âmbito do ProEMI que serão transferidos os recursos para o cofinanciamento do Projeto de Melhoria do Desempenho Escolar (PJF) no Programa. |
“PJF” | Projeto Jovem do Futuro ou Projeto de Melhoria do Desempenho Escolar – uma das atividades a serem desenvolvidas pelo Programa no âmbito de seu Componente 2. |
“FRM” | Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx, organização civil sem fins lucrativos contratada diretamente pelo Governo do Estado do Pará para executar seu projeto de aceleração de aprendizagem nos três anos iniciais do Programa. |
“IPTV” | Rede de ensino mediado por tecnologia do estado do Pará, cuja sigla refere-se a TV por meio de Internet Protocol (IP). |
“SISPAE” | Sistema Paraense de Avaliação Educacional. |
“IEL” | Instituto Xxxxxxx Xxxx, associação civil sem fins lucrativos, vinculada a Confederação Nacional da Industria (CNI), que será contratada diretamente pela SEDUC, com recursos do Financiamento, para gerenciar a folha de pagamento dos estagiários a serem contratados como tutores do projeto de reforço escolar. |
“URE” | Unidade Regional da Educação, unidade da SEDUC responsável pela supervisão da rede estadual de educação em um dado conjunto de municípios do interior do Estado do Pará. |
“USE” | Unidade SEDUC na Escola, unidade da SEDUC responsável pela supervisão da rede estadual de educação em um dado conjunto de municípios da região metropolitana de Belém. |
“TCE” | Tribunal de Contas do Estado do Pará. Órgão do poder legislativo estadual do Estado do Pará responsável pelo controle externo do poder executivo estadual. |
II. O PROGRAMA
A. Objetivo do Programa
2.1. O objetivo geral do Programa é expandir a cobertura e melhorar a qualidade da Educação Básica no Estado do Pará.
B. Descrição do Programa
2.2. As atividades do Programa abrangerão todas as unidades de Ensino Fundamental (EF), Ensino Médio (EM), Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Ensino Profissional (EP) da rede educacional do estado do Pará.
2.3. Para alcançar o objetivo mencionado, com recursos do Programa serão financiados: (i) a construção de 32 unidades educativas, sendo 30 unidades de EM e 2 de EP; (ii) a reforma e ampliação de 208 unidades educativas, incluindo 8 para sediar núcleos do Programa ProPaz, nas quais serão oferecidos cursos de habilidades socioemocionais para adolescentes e jovens; (iii) a reforma de 150 unidades educativas de EM; (iv) obras de ampliação da futura sede do IPTV; (v) a aquisição de mobiliário e outros bens duráveis para equipar as unidades construídas, reformadas e ampliadas pelo Programa, bem como outras da rede estadual que requeiram novos bens para assegurar seu bom funcionamento;(vi) a aquisição de bens para a implantação e operação do IPTV; (vii) a contratação de serviços de manutenção e operação do IPTV; (viii) a aquisição de materiais didáticos e outras despesas de supervisão e logística para a implantação de um projeto de aceleração da aprendizagem com a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx (FRM), que alcançará 27 mil alunos em três anos; (ix) o desenvolvimento e a implantação de um programa institucional de aceleração da aprendizagem da própria SEDUC, que substituirá aquele da FRM a partir do quarto ano de execução do Programa e alcançara 60 mil alunos em dois anos, sendo 20 mil de EF e 40 mil de EM; (x) um projeto de reforço escolar, com a contratação de tutores e a aquisição de materiais didáticos, para 90 mil alunos; (xi) serviços de apoio técnico e a transferência de recursos para financiamento de planos de melhoria do desempenho no âmbito de um projeto de melhoria do desempenho escolar, associado ao Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI), do Ministério da Educação (MEC); (xii) a contratação de consultores individuais de longo prazo para exercerem a função de Coordenadores Regionais do Programa, lotados nas Unidades Regionais da Educação (UREs) e nas Unidades SEDUC na Escola (USEs), da SEDUC;
(xiii) uma consultoria para o desenho de um curso de desenvolvimento de habilidades socioemocionais para adolescentes e jovens; (xiv) a implantação de cursos de desenvolvimento de habilidades socioemocionais para 16 mil jovens; (xv) cursos de capacitação para gestores e docentes da rede estadual de ensino, incluindo servidores lotados na própria sede da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC); (xvi) o desenvolvimento e a implantação de um serviço permanente de coaching para os novos docentes a serem contratados para trabalhar nas unidades a serem construídas/ampliadas pelo Programa; (xvii)
consultoria para desenvolver um modelo de atuação e gestão para o Centro de Formação de Profissionais da Educação e para o desenvolvimento de um novo marco institucional para o Ensino Profissional do estado do Pará; (xviii) consultorias para revisão dos processos de seleção, contratação, lotação e avaliação de desempenho de gestores e docentes; (xix) contratação de consultoria para redesenho de fluxos e macroprocessos e desenho organizacional da SEDUC; (xx) consultoria para a construção de um painel de indicadores de monitoramento da SEDUC; (xxi)consultoria para desenho e implantação de um sistema de certificação da gestão escolar; (xxii) serviços de aplicação das provas do Sistema Paraense de Avaliação Educacional; (xxiii) a contratação de consultores para compor um Setor de Avaliação e Estatísticas Educacionais na SEDUC, o qual será responsável pela elaboração das provas do SisPAE e pela analise e divulgação de seus resultados; (xxiv) o desenvolvimento, a implantação, a manutenção evolutiva, a gestão e o treinamento para uso de um Sistema Integrado de Gestão da Rede Estadual de Educação; (xxv) consultoria para realizar uma avaliação do sistema de coaching de docentes; (xxvi) consultoria para realizar uma avaliação do projeto de melhoria do desempenho escolar; (xxvii) consultoria para realizar uma avaliação do projeto de aceleração de aprendizagem da FRM; (xxviii) consultoria para realizar uma avaliação de processos da implantação estadual do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC); (xxix) contratação de consultoria para avaliar as praticas estaduais de intermediação laboral; (xx) contratação de consultoria para revisão e elaboração da Prova Floripa; (xxx) a contratação de consultorias para a avaliação intermediaria (de processos) e econômica (ex-post) do Programa; (xxxi) a contratação de consultores de longo prazo para compor uma Unidade de Gestão do Projeto responsável pela coordenação da execução do Programa e para reforçar as equipes da estrutura da SEDUC diretamente envolvidas com suas atividades; (xxxii) a implantação e o treinamento para uso de um sistema financeiro-contábil para o Programa, que gere relatórios requeridos pelo Banco; (xxxiii) a contratação de firma de auditoria externa independente para gerar os Estados Financeiros Auditados, conforme requeridos pelo Banco; e (xxxiv) outros serviços e consultorias de apoio à gestão do Programa.
2.4. Para alcançar seu objetivo, o Programa estrutura-se em quatro componentes, descritos a seguir.: Expansão da Cobertura e Melhoria da Infraestrutura da Educação Básica e Profissional; Melhoria da Qualidade da Educação;Gestão, Monitoramento e Avaliação; e Administração do Programa.
1. Componente 1: Expansão da Cobertura e Melhoria da Infraestrutura da Educação Básica e Profissional – US$ 218,743 milhões
2.5. Este componente visa expandir a cobertura e melhorar a infraestrutura das escolas de Educação Básica (Fundamental e Médio) e Ensino Profissional na rede estadual do Pará, bem como o desenvolvimento e a implantação gradual de um sistema de ensino mediado por tecnologias (IPTV) que permitirá expandir a cobertura educacional e ofertar reforço escolar e projetos especiais nas áreas de mais difícil acesso do estado.Ações previstas:
• A construção de 32 unidades educativas, sendo 30 unidades de EM e 2 de EP;
• A reforma e ampliação de 208 unidades educativas, incluindo 8 para sediar núcleos do Programa ProPaz, nas quais serão oferecidos cursos de habilidades socioemocionais para adolescentes e jovens;
• A reforma de 150 unidades educativas de EM;
• Obras de construção da futura sede do IPTV;
• A aquisição de mobiliário e outros bens duráveis para equipar as unidades construídas, reformadas e ampliadas pelo Programa;
• A aquisição de bens para a implantação e operação do IPTV;
• A contratação de serviços de manutenção e operação do IPTV.
2.6. Todas as unidades educativas serão construídas em conformidade com os padrões arquitetônicos e de engenharia previamente aprovados pelo Banco e pelo MEC. Os equipamentos, instrumentais e mobiliários elegíveis deverão ser condizentes com tais padrões e também precisarão ser apresentados pela SEDUC e aprovados pelo Banco previamente ao lançamento dos certames para sua aquisição. Antes da adjudicação dos contratos com as vencedoras dos certames para a construção, reforma e/ou ampliação das mencionadas unidades, o Órgão Executor deverá apresentar à satisfação do Banco todas as licenças (ambientais, sanitárias, sociais), além dos documentos comprobatórios de posse dos terrenos e demais documentos exigidos pela legislação local pertinente relativa às obras do contrato em tela.
2. Componente 2: Melhoria da Progressão, Conclusão e Qualidade da Educação Básica– US$ 85,266 milhões
2.7. Os objetivos deste componente são melhorar os índices de desempenho e conclusão dos alunos e reduzir a distorção idade-serie na rede estadual do Pará.Para tanto, serão financiados:
• A aquisição de materiais didáticos e outras despesas de supervisão e logística para a implantação de um projeto de aceleração da aprendizagem com a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx (FRM), que alcançará 27 mil alunos em três anos;
• O desenvolvimento e a implantação de um programa institucional de aceleração da aprendizagem da própria SEDUC, que substituirá aquele da FRM a partir do quarto ano de execução do Programa e alcançará 60 mil alunos em dois anos, sendo 20 mil de EF e 40 mil de EM;
• A implantação de um projeto de reforço escolar, com a contratação de tutores e a aquisição de materiais didáticos, para 36 mil alunos;
• A contratação de serviços de apoio técnico e a transferência de recursos para financiamento de planos de melhoria do desempenho no âmbito de um projeto de melhoria do desempenho escolar, associado ao Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI), do Ministério da Educação (MEC);
• A contratação de consultores individuais de longo prazo para exercerem a função de Coordenadores Regionais do Programa, lotados nas Unidades Regionais da Educação (UREs) e nas Unidades SEDUC na Escola (USEs), da SEDUC;
• A contratação de uma consultoria para o desenho de um curso de desenvolvimento de habilidades socioemocionais para adolescentes e jovens;
• A implantação de cursos de desenvolvimento de habilidades socioemocionais para 16 mil jovens;
• O desenvolvimento e a implantação cursos de capacitação para docentes da rede estadual de ensino, ademais de servidores lotados na própria sede da SEDUC;
• O desenvolvimento e a implantação de um serviço permanente de coaching para os novos docentes a serem contratados para trabalhar nas unidades a serem construídas/ampliadas pelo Programa;
• A contratação de consultoria para desenvolver um modelo de atuação e gestão para o Centro de Formação de Profissionais da Educação e para o desenvolvimento de um novo marco institucional para o Ensino Profissional do estado do Pará;
• A contratação de consultoria para revisão dos processos de seleção, contratação, lotação e avaliação de desempenho de docentes.
3. Componente 3 – Gestão, Monitoramento e Avaliação – US$ 35,246 milhões
2.8. O objetivo deste componente é fortalecer a capacidade institucional da SEDUC para gerenciar, monitorar e avaliar o sistema educativo. Com recursos do Programa serão financiados:
• A contratação de consultoria para redesenho de fluxos e macroprocessos e desenho organizacional da SEDUC;
• A contratação de consultoria para a construção de um painel de indicadores de monitoramento da SEDUC;
• A contratação de consultoria para desenho e implantação de um sistema de certificação da gestão escolar;
• A contratação de empresa encarregada do desenvolvimento, a implantação, a manutenção evolutiva, a gestão e o treinamento para uso de um Sistema Integrado de Gestão da Rede Estadual de Educação;
• A aquisição de bens (mobiliário, equipamentos de informática etc.) para a SEDUC, as UREs/USEs e as escolas, inclusive aqueles necessários para hospedar e acessar o Sistema de Gestão da Rede Estadual de Educação;
• O desenvolvimento e a implantação de cursos de capacitação de gestores;
• A contratação de consultoria para desenho de novo processo de eleição e capacitação e mecanismos de avaliação de diretores e vice-diretores;
• A contratação de serviços de aplicação das provas do Sistema Paraense de Avaliação Educacional;
• A contratação de consultores para compor um Setor de Avaliação e Estatísticas Educacionais na SEDUC, o qual será responsável pela elaboração das provas do SisPAE e pela analise e divulgação de seus resultados;
• A contratação de consultoria para realizar uma avaliação do sistema de coaching
de docentes;
• A contratação de consultoria para realizar uma avaliação do projeto de melhoria do desempenho escolar;
• A contratação de consultoria para realizar uma avaliação do projeto de aceleração de aprendizagem da FRM;
• A contratação de consultoria para realizar uma avaliação de processos da implantação estadual do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC);
• A contratação de consultoria para avaliar as praticas estaduais de intermediação laboral;
• A contratação de consultoria para revisão e elaboração da Prova Floripa;
• A contratação de consultorias para a avaliação intermediaria (de processos) e econômica (ex-post) do Programa.
4. Componente 4 - Administração do Programa – US$ 5,805 milhões
2.9. O objetivo deste componente é apoiar a execução do Programa. Para tanto, serão financiados: (i) a contratação de consultores para compor a UGP; (ii) a implantação e o treinamento para uso de um sistema financeiro-contábil para o Programa, que gere relatórios requeridos pelo Banco; (iii) uma firma de auditoria externa independente para gerar os Estados Financeiros Auditados, conforme requeridos pelo Banco; e (iv) outros serviços e consultorias de apoio à gestão do Programa.
III. ESQUEMA DE EXECUÇÃO
A. Mutuário e Executor
3.1. O Mutuário será o Estado do Pará. A República Federativa do Brasil será o Fiador das obrigações financeiras do empréstimo. O Órgão Executor será a Secretaria Executiva de Estado de Educação (SEDUC), por meio de uma Unidade de Gestão do Programa (UGP), instância vinculada ao Gabinete do Secretário da SEDUC.
B. Execução e Administração do Programa
3.2. A execução e a administração do Programa serão realizadas pela estrutura formal da SEDUC, por meio da Unidade de Gestão do Programa (UGP) denominada Escritório de Projetos vinculada ao Gabinete do Secretario Estadual de Educação, a ser composta por servidores públicos e/ou ocupantes de cargos comissionados do Estado do Pará ou por ele requisitados junto a outros níveis de governo e/ou, ainda, por profissionais contratados exclusivamente para o Programa, além de ser auxiliada em suas funções por outras Secretarias e órgãos do Governo do Estado do Pará (GOP).
3.3. Os salários dos servidores públicos e/ou dos profissionais que a SEDUC contratar para sua equipe fixa poderão ser computados a cargo da contrapartida local ao Financiamento.
3.4. Todas as aquisições do Programa serão conduzidas pelo Núcleo de Licitações da SEDUC (NLIC) e ou Comissões específicas, com o apoio de um especialista em aquisições a ser contratado com recursos do financiamento e lotado na UGP. As licitações para a contratação de obras serão feitas por meio de uma Comissão Especial de Obras, designada formalmente pelo Secretario Estadual de Educação. Este mesmo modelo de Comissão Especial será também adotado para a contratação de serviços de consultoria. O especialista em aquisições a ser contratado para compor a equipe da UGP deverá ser membro de todas as Comissões Especiais de Licitações a serem designadas para conduzir certames com recursos do Programa.
3.5. A administração dos recursos do Programa e das contas bancárias a ele vinculadas, bem com todos os pagamentos e empenhos a ele relacionados, será realizada pela Diretoria de Administração e Finanças da SEDUC, com mandato estabelecido por Decreto do Governador do Estado do Pará.
3.6. Os serviços de acompanhamento e supervisão das obras no âmbito do Programa serão realizados pela Diretoria de Infraestrutura da SEDUC. Somente serão aceitas pelo Banco para fins de prestação de contas e liberação de desembolsos as faturas das empresas contratadas para as obras que vierem com os laudos de medição devidamente atestados pela equipe da Diretoria de Infraestrutura da SEDUC.
3.7. A SEDUC contratará também uma firma de auditoria externa para todo o período de execução do Programa.
3.8. O Programa contará com quatro níveis de execução, delineados na figura a seguir:
SEDUC - Central
URE/USE - Regional
SME – Municipal, por adesão
Escola - Local
3.9. Em cada URE/USE será lotado um Coordenador Regional do Programa, a quem caberá apoiar a execução das atividades do Programa nos municípios de jurisdição de sua URE/USE, mobilizando profissionais estaduais envolvidos e também as administrações municipais, facilitando assim a comunicação entre a sede da SEDUC e as escolas e os municípios.
C. Unidade de Gestão do Programa (Escritório de Projetos)
3.10. A execução do Programa ficará a cargo da estrutura formal da SEDUC, dentro da qual será criada uma Unidade de Gestão do Programa (UGP), vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário Estadual de Educação, que será constituída formalmente por Portaria da SEDUC e composta a partir da contratação, com recursos do Financiamento, de consultorias para apoio na realização e gerenciamento de atividades técnicas relacionadas diretamente com a execução dos seus componentes. À SEDUC caberá, por meio de sua UGP, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, técnica e financeiramente, a execução do Programa, em seus diferentes níveis de atuação, além de:
i. Exercer a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades programadas;
ii. Assegurar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento;
iii. Formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira para a execução dos componentes e atividades do Programa, com
os diversos órgãos e instituições da GOP e outras entidades envolvidas com a execução do Programa;
iv. Assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do Programa de acordo com o Contrato de Empréstimo, os Planos Operativos Anuais e o Plano de Aquisições do Programa;
v. Articular-se com as instâncias internas da GOP com o fim de garantir que estas sejam executadas em consonância com os modelos e parâmetros técnicos, gerenciais, financeiros, sociais e ambientais definidos pela SEDUC e exigidos pela legislação pertinente aplicável;
vi. Selecionar, quando aplicável, os beneficiários das ações de capacitação do Programa;
vii. Revisar anualmente, ou quando solicitado pelo Banco, o Plano de Aquisições e o Plano Operativo Anual (POA) do Programa;
viii. Elaborar os Relatórios de Execução e Progresso, para encaminhamento oportuno ao Banco, de modo a manter atualizadas as informações sobre o Programa;
ix. Aprovar a programação de desembolsos do Programa para financiar as atividades que o integram;
x. Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, administrativos, contábeis e financeiros para a implementação do Programa definidas no Contrato de Empréstimo 2933/OC-BR e seus anexos;
xi. Acompanhar as liberações dos recursos e registrar a disponibilidade financeira do Programa assegurando adequados registros contábeis. Definir, em conjunto com o Banco, os Termos de Referência e as Especificações Técnicas para a contratação de consultorias, obras, aquisição de equipamentos, nos termos do Contrato de Empréstimo;
xii. Acompanhar todos os processos licitatórios no âmbito do Programa, assegurando o cumprimento dos mesmos de acordo com as políticas de aquisições aplicáveis ao Programa;
xiii. Zelar pela operação e manutenção dos bens e obras adquiridos e construídos com recursos do Programa de acordo com normas técnicas de aceitação geral;
xiv. Preparar e enviar ao BID os relatórios técnicos, contábeis e financeiros do Programa, de acordo ao cronograma previamente acordado e às normas vigentes no Contrato de Empréstimo e seus Anexos.
3.11. A composição da UGP deverá se adequar ao ritmo de execução do Programa, incorporando e/ou dispensando colaboradores de acordo com a concentração e dispersão de atividades.
3.12. A assinatura de contratos e as ordens de despesas serão realizadas pelo Secretário de Estado de Educação ou seu substituto oficial.
D. Núcleo de Licitações (NLIC)
3.13. Trata-se de unidade formalmente constituída na estrutura organizacional da SEDUC a qual já compete a execução de todos os processos licitatórios daquela Secretaria. No âmbito do Programa, também será responsável pela execução de todos os certames, sendo auxiliada para tanto por um especialista em aquisições que será lotado na UGP.
E. Auditoria Geral do Estado e Núcleo de Controle Interno
3.14. A Auditoria Geral do Estado é o órgão estadual responsável pelas atividades de controle interno do Poder Executivo Estadual, estando presente em cada órgão da administração direta estadual num Núcleo de Controle Interno (NCI). No âmbito do Programa, o NCI será o responsável pelas atividades regulares de controle interno.
IV. EXECUÇÃO POR COMPONENTE
A. Componente 1: Expansão da Cobertura e Melhoria da Infraestrutura da Educação Básica e Profissional
4.1. Este componente visa expandir a cobertura e melhorar a infraestrutura das escolas de Educação Básica (Fundamental e Médio) e Ensino Profissional na rede estadual do Pará, bem como o desenvolvimento e a implantação gradual de um sistema de ensino mediado por tecnologias (IPTV) que permitirá expandir a cobertura educacional e ofertar reforço escolar e projetos especiais nas áreas de mais difícil acesso do estado.Ações previstas:
• A construção de 32 unidades educativas, sendo 30 unidades de EM e 2 de EP;
• A reforma e ampliação de 208 unidades educativas, incluindo 8 para sediar núcleos do Programa ProPaz, nas quais serão oferecidos cursos de habilidades socioemocionais para adolescentes e jovens;
• A reforma de 150 unidades educativas de EM;
• Obras de construção - da futura sede do IPTV;
• A aquisição de mobiliário e outros bens duráveis para equipar as unidades construídas, reformadas e ampliadas pelo Programa;
• A aquisição de bens para a implantação e operação do IPTV;
• A contratação de serviços de manutenção e operação do IPTV.
4.2. Todas as unidades educativas serão construídas em conformidade com os padrões arquitetônicos e de engenharia previamente aprovados pelo Banco. Os equipamentos, instrumentais e mobiliários elegíveis deverão ser condizentes com tais padrões e também precisarão ser apresentados pela SEDUC e aprovados pelo Banco previamente ao lançamento dos certames para sua aquisição.
4.3. Previamente à adjudicação do contrato com a(s) vencedora(s) do(s) processo(s) licitatório(s) para construção, reforma ou ampliação das unidades educativas, o Órgão Executor deverá enviar ao Banco para não-objeção o Relatório de Avaliação das Propostas Técnicas e Comerciais, preparado pela CEL, juntamente com todas as licenças ambientais e sociais exigidas pela legislação nacional aplicável, a saber:
• Licença de instalação expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).
• Licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
• Declaração de viabilidade técnica de água junto à COSANPA
• Declaração de viabilidade técnica de esgoto junto à COSANPA
• Declaração de Viabilidade Técnica da Companhia Energética do Pará
• Certificado de Aprovação do Projeto, concedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará
• Licença expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) do Município de intervenção ou do Estado do Pará
4.4. Previamente ao lançamento dos certames licitatórios para a contratação das obras e/ou aquisição dos bens supramencionados, enquanto se mantiver a revisão ex ante dos processos licitatórios, o Órgão Executor deverá obter a não-objeção do Banco aos projetos executivos de cada unidade a ser construída, bem como à lista com as devidas especificações técnicas dos equipamentos, mobiliário e instrumental a ser adquirido para cada uma delas.
4.5. Previamente ao lançamento de qualquer processo licitatório para construção das unidades supramencionadas, o Órgão Executor deverá submeter à aprovação do Banco os editais juntamente com os seguintes documentos:
i. Evidência da posse / averbação do terreno.
ii. Projetos arquitetônicos e complementares:
a. Planta de Situação e locação;
b. Planta Baixa, Cortes, Fachadas, Planta Coberta e Detalhes;
c. Instalações Elétricas e Telefônicas;
d. Instalações Hidráulicas;
e. Instalações Sanitárias e/ou Sistema de Coleta de Esgotos;
f. Sistema de Coleta de Águas Pluviais;
g. Sistema de Ar Condicionado, quando necessários;
h. Paisagismos, quando pertinentes;
i. Distribuição de Água e Combate a Incêndio e Pânico, quando necessários para atendimento à legislação vigente (Corpo de Bombeiros).
j. Projetos de gases, quando necessários;
k. Projetos de estrutura, quando necessários.
iii. Memorial Descritivo do projeto arquitetônico e projetos complementares, devidamente consolidados (arquiteturas, estruturas metálicas; instalações elétricas
/ telefônicas / Lógicas; instalações hidráulicas / sistema de coleta de esgotos / coletas de águas pluviais / distribuição de água e combate contra incêndio; sistema de ar condicionado; e paisagismo).
iv. Caderno de Encargos, constando das Especificações Técnicas e Critérios de Medição e Pagamento, atendendo às normas brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para cada um dos itens previstos nas planilhas orçamentárias.
v. Planilha Orçamentária com a devida memória de cálculo dos quantitativos de cada um dos itens previstos atualizados.
vi. Composição Analítica de Preço Unitário, constante do Sistema de Orçamento da Secretaria de Obras, para cada um dos itens previstos nas Planilhas Orçamentárias, com preços dos insumos atualizados.
4.6. As novas unidades de EM abrigarão 43.200 novas vagas nesta etapa da Educação Básica, ao passo que as duas novas unidades de EP ofertarão vagas para até 2.592 alunos. As escolas de EM serão construídas em terreno de 10.000 m2, com uma área construída de 5.000 m2. Elas
contemplarão 5 laboratórios, 12 salas de aula e 1 quadra desportiva, podendo abrigar 1.440 alunos (em 3 turnos de 480), empregando 66 docentes e 46 profissionais não-docentes. Por sua vez, as novas unidades de Ensino Profissional serão construídas em terreno de 10.000 m2, com uma área construída de 7.000 m2. Elas contemplarão 10 laboratórios, 12 salas de aula e 1 quadra desportiva, podendo abrigar 1.296 alunos (em 3 turnos de 432), empregando 85 docentes e 57 profissionais não-docentes.Os projetos de engenharia e arquitetura dessas unidades foram desenvolvidos pela SEDUC e aprovados pelo MEC e serão seguidos nas obras financiadas pelo Programa.
4.7. O IPTV constitui uma plataforma educacional com recursos e ferramentas que possibilitem a interatividade em tempo real do professor com os alunos por meio de uma plataforma de ensino presencial mediada por TV digital interativa por IP, com a disponibilização de videoconferência multiponto e ambiente virtual de aprendizagem, atendendo às demandas de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Pará. O IPTV é um método de transmissão de sinais televisivos digitais que utiliza o protocolo IP (Internet Protocol), assim como o VOIP (Voz sobre IP), como meio de transporte do conteúdo. O IPTV não é uma TV Web, apesar da utilização de IP o que não quer dizer que os conteúdos de televisão sejam distribuídos via streaming na internet.
4.8. Serão instalados 300 pontos de acesso (antenas bidirecionais), sendo ao menos um em uma sala-pólo a ser montada em cada um dos 143 municípios do estado, além de outros implantados em unidades administrativas da SEDUC (sede, UREs/USEs), unidades de EJA, unidades prisionais e de internação de adolescentes em conflito com a lei. Ademais, serão desenvolvidas aulas a partir de um estúdio implantado no Núcleo de Tecnologia e Educação a Distancia (NTEaD), da SEDUC, quem será responsável pela gestão do IPTV. Estima-se alcançar anualmente cerca de 39 mil alunos e 8 mil profissionais da educação por meio do IPTV, tanto para projetos especiais como aulas de reforço escolar, além de atividades de capacitação e reuniões com gestores municipais e estaduais.
4.9. As aulas serão transmitidas através de videoconferência pela televisão em tempo real, com transmissão digital do estúdio localizado em Belém no NTEaD proferidas por professores ministrantes, tais aulas serão assistidas pelos alunos na própria sala-pólo. A orientação in loco ou orientação presencial dos alunos será realizada por intermédio de um professor denominado professor presencial. As atividades complementares no ambiente virtual (AVA) serão atribuições de um professor denominado professor tutor, responsável pela mediação entre professor ministrante e professor presencial.
a. Gestão e Operação das Unidades Educativas
4.10. A gestão das unidades educativas que serão construídas, reformadas e ampliadas com recursos do Programa ficará a cargo da administração direta do Mutuário. Os gastos de custeio para manutenção e operação das unidades construídas com recursos do Programa, incluindo seguros, serão arcados com recursos do Mutuário em mecanismo de cofinanciamento previsto pelo FUNDEB, incluindo aportes do Governo Federal e do Governo Estadual.
4.11. A seleção, a contratação e a remuneração dos profissionais que comporão as equipes das unidades construídas, reformadas ou ampliadas com recursos do Programa serão de responsabilidade do Mutuário.
4.12. Alcançados 60% do desembolso de cada obra de construção ou ampliação de unidades, o Órgão Executor deverá apresentar ao Banco evidências da publicação de convocatória pública para seleção dos profissionais de educação que prestarão serviços nessas unidades, sob pena de o Banco suspender o reconhecimento dos gastos com obras para fins de desembolso dos recursos do Financiamento até que se apresentem as mencionadas evidências.
4.13. O pagamento pelas etapas da construção das obras deste componente somente será realizado pelo Órgão Executor depois que ele atestar os relatórios sobre os serviços correspondentes gerados pela firma responsável pelo acompanhamento independente das obras a ser contratada. Os bens e equipamentos a serem adquiridos também somente serão pagos após atestado do Órgão Executor de que cumprem com todas as especificações técnicas e quantidades estipuladas no referido edital.
4.14. Para prevenir a obsolescência dos equipamentos e evitar custos extras com armazenagem e segurança dos bens e equipamentos, a SEDUC planejará os certames relativos à aquisição de bens e equipamentos de tal sorte que sua entrega ocorra próxima da finalização das obras de construção das unidades de saúde.
4.15. Previamente ao início de qualquer atividade de atendimento ao público-alvo do Programa, o Órgão Executor deverá comprovar, à satisfação do Banco, que todas as obras foram finalizadas, todos os equipamentos previstos foram adquiridos e estão em funcionamento, e todos os profissionais necessários foram contratados, designados e devidamente capacitados.
2. Componente 2: Melhoria da Progressão, Conclusão e Qualidade da Educação Básica
4.16. Os objetivos deste componente são melhorar os índices de desempenho e conclusão dos alunos e reduzir a distorção idade-serie na rede estadual do Pará. Para tanto, serão financiados:
• A aquisição de materiais didáticos e outras despesas de supervisão e logística para a implantação de um projeto de aceleração da aprendizagem com a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx (FRM), que alcançará 27 mil alunos em três anos;
• O desenvolvimento e a implantação de um programa institucional de aceleração da aprendizagem da própria SEDUC, que substituirá aquele da FRM a partir do quarto ano de execução do Programa e alcançará 60 mil alunos em dois anos, sendo 20 mil de EF e 40 mil de EM;
• A implantação de um projeto de reforço escolar, com a contratação de tutores e a aquisição de materiais didáticos, para 36 mil alunos;
• A contratação de serviços de apoio técnico e a transferência de recursos para financiamento de planos de melhoria do desempenho no âmbito de um projeto de melhoria do desempenho escolar, associado ao Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI), do Ministério da Educação (MEC);
• A contratação de consultores individuais de longo prazo para exercerem a função de Coordenadores Regionais do Programa, lotados nas Unidades Regionais da Educação (UREs) e nas Unidades SEDUC na Escola (USEs), da SEDUC;
• A contratação de uma consultoria para o desenho de um curso de desenvolvimento de habilidades socioemocionais para adolescentes e jovens;
• A implantação de cursos de desenvolvimento de habilidades socioemocionais para 16 mil jovens;
• O desenvolvimento e a implantação de cursos de capacitação para docentes da rede estadual de ensino, ademais de servidores lotados na própria sede da SEDUC;
• O desenvolvimento e a implantação de um serviço permanente de coaching para os novos docentes a serem contratados para trabalhar nas unidades a serem construídas/ampliadas pelo Programa;
• A contratação de consultoria para desenvolver um modelo de atuação e gestão para o Centro de Formação de Profissionais da Educação e para o desenvolvimento de um novo marco institucional para o Ensino Profissional do estado do Pará;
• A contratação de consultoria para revisão dos processos de seleção, contratação, lotação e avaliação de desempenho de docentes.
4.17. Para reverter os altos índices de distorção idade-serie e aumentar as taxas de conclusão, notadamente no EM, o Programa financiará a implantação de um programa de aceleração da aprendizagem que se desenvolverá em duas etapas. A primeira se dará por meio da contratação da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx (FRM), que implantara seu projeto reconhecido de aceleração da aprendizagem para alcançar 27 mil alunos de EF e EM. A SEDUC fará a contratação direta da FRM e arcara com os custos de logística e coordenação, além de financiar os salários dos professores e demais profissionais requeridos para a implantação do projeto, de acordo com o modelo da FRM. Recursos do Financiamento, por sua vez, custearão a aquisição de materiais didáticos especificados pela FRM, por meio de licitação internacional, a ser realizada ainda no primeiro ano de execução.
4.18. Ao longo do terceiro ano da execução do Programa terá inicio a segunda etapa, com o desenho de um projeto institucional de aceleração da aprendizagem, que, a partir do quarto ano, será executado pela própria SEDUC, com seus quadros de profissionais, materiais didáticos e metodologias. Este projeto, por sua vez, alcançara 60 mil alunos em dois anos, sendo 20 mil de EF e 40 mil de EM. Ao fim e ao cabo, portanto, serão beneficiados 87 mil alunos com projetos de aceleração de aprendizagem.
4.19. Para melhorar o desempenho escolar, serão implantados projetos de reforço escolar e de melhoria do desempenho escolar. O projeto de reforço escolar será espelhado no Projeto Entre Jovens, do Instituto Unibanco, que apoiara sua implantação, custeando a capacitação de tutores e a aquisição dos kits de materiais para eles. Recursos do Financiamento custearão a contratação direta do Instituto Xxxxxxx Xxxx (IEL), que será responsável pela contratação e gestão da folha de pagamento dos estagiários que serão contratados como tutores dos alunos. Este projeto beneficiará 90 mil alunos da primeira série do EM, apoiando-os na transição entre etapas da Educação Básica. Cada turma de reforço escolar compreenderá ate 60 alunos, com um tutor.
4.20. O projeto de melhoria do desempenho escolar será implantado no âmbito do ProEMI e espelhado no Projeto Jovem do Futuro, do Instituto Unibanco (IU). Ele alcançará até 300 escolas ao longo do Programa, seguindo a metodologia do PJF constante de seus manuais de implantação (Secretaria e Escolas), disponíveis no site do IU e apensos a este Regulamento Operativo. Ao MEC caberá transferir o montante de R$70,00 por aluno a cada ano, para custear a implantação das atividades constantes do plano de melhoria da gestão escolar desenvolvido por cada escola beneficiada. O projeto será implantado ao longo de três anos em cada escola de EM. A SEDUC deverá assegurar a disponibilidade de profissionais para compor a estrutura de gestão deste projeto, conforme demonstrado na Figura 1. Recursos do Financiamento custearão pequenos projetos em cada escola, num valor total de R$15 mil por escola, em consonância com os objetivos do plano aprovado em cada uma delas. As escolas serão responsáveis pela construção e execução desses planos, bem como pela prestação de contas regular sobre o uso dos recursos. Para apoiar o gerenciamento desse projeto, o IU cedeu a SEDUC seu sistema de gestão, incluindo os códigos-fontes, permitindo-lhe inclusive customizar o sistema para que ele se adeque a realidade estadual.
Figura 1 – Estrutura de Responsabilidades do Projeto de Melhoria do Desempenho Escolar
4.21. Também com vistas a estimular a permanência escolar e a preparar os adolescentes e jovens para o mundo do trabalho, o Programa financiará o desenho e a implantação de um projeto de desenvolvimento de habilidades socioemocionais. Depois de desenhado este projeto, a SEDUC lançará um edital para a seleção e contratação de organizações (empresas e/ou organizações sem fins lucrativos) para implantar esse curso nos polos do Programa ProPaz e/ou nas Unidades de Educação Tecnica, cujas sedes serão instaladas em oito escolas a serem ampliadas com recursos do Programa. Este projeto de desenvolvimento de habilidades socioemocionais deverá beneficiara um total de 16 mil jovens ao longo dos cinco anos do Programa.
4.22. Ainda com o intuito de aprimorar a qualidade da Educação Básica no Estado, o Programa financiara atividades de capacitação para docentes, que incluirão cursos presenciais e/ou semi-presenciais, além de um sistema de coaching para os novos docentes a serem contratados para trabalhar nas unidades a serem construídas. Os cursos para docentes terão carga horária variando entre 30 e 40 horas e alcançarão gradualmente ate 21 mil professores ao longo da execução do Programa.O objetivo desse curso será subsidiar os profissionais da educação em conteúdos/conceitos específicos para desenvolver as competências e habilidades de aprendizagem requeridas para cada ano escolar, nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, a fim de assegurar que os estudantes desenvolvam competências de leitura, escrita, cálculo, espaço, tempo e cultura, com vistas ao seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, motor, ético, estético e expressivo.
4.23. O sistema de assistência técnica a professores (coaching) beneficiará inicialmente 2.000 professores, ao longo de cinco anos da execução do Projeto, notadamente aqueles contratados para as novas unidades a serem financiadas pelo Programa. Cada coach será responsável por 40 docentes ao longo de um período de 2 anos. Esse sistema será desenvolvido por consultoria especializada, a qual proporá também o melhor mecanismo para seu funcionamento: presencial, semi-presencial ou totalmente remoto (virtual). Esse serviço se alimentará de dados coletados no Sistema de Gestão da SEDUC, a ser desenvolvido e implantado com recursos do Projeto, e permitirá que professores recebam uma avaliação do seu desempenho em sala de aula, e instruções para aprimorá-lo, a partir da observação in loco ou de gravações (vídeo) feitas nas escolas e enviadas para a SEDUC.
4.24. Para assegurar a qualidade e a sustentabilidade dessas atividades de capacitação, o Programa também financiará a contratação de uma consultoria para desenvolver o modelo institucional e gerencial do futuro Centro de Formação de Profissionais da Educação do Estado do Pará. A esta consultoria caberá também desenvolver uma proposta de um novo modelo institucional e gerencial para o Ensino Profissional no estado. Com o mesmo fim, será contratada uma consultoria para rever os processos de seleção, contratação, lotação e avaliação de desempenho de docentes.
4.25. Para apoiar a SEDUC na implantação do Programa, particularmente na gestão e supervisão dos diversos projetos nele contidos, será contratado para cada URE/USE um Coordenador Regional do Programa, a quem caberá apoiar a execução das atividades do Programa nos municípios de jurisdição de sua URE/USE, mobilizando profissionais estaduais envolvidos e
também as administrações municipais, facilitando assim a comunicação entre a sede da SEDUC e as escolas e os municípios.
4.26. Uma vez avaliados com recursos do Componente 3, esses projetos serão então, eventualmente, revistos em seu escopo e gradualmente ampliados com recursos próprios da SEDUC, já posterior ao fim da execução do Projeto. Importa dizer que, com a implantação desses projetos, a virtual totalidade dos alunos com algum risco de baixo rendimento na rede estadual será atendida em atividades de reforço escolar, aceleração e/ou melhoria do desempenho escolar, ademais dos outros alunos que, mesmo com bom rendimento, se beneficiarão do projeto de desenvolvimento de habilidades socioemocionais.
3. Componente 3 – Gestão, Monitoramento e Avaliação
4.27. O objetivo deste componente é fortalecer a capacidade institucional da SEDUC para gerenciar, monitorar e avaliar o sistema educativo. Com recursos do Programa serão financiados:
• A contratação de consultoria para redesenho de fluxos e macroprocessos e desenho organizacional da SEDUC;
• A contratação de consultoria para a construção de um painel de indicadores de monitoramento da SEDUC;
• A contratação de consultoria para desenho e implantação de um sistema de certificação da gestão escolar;
• A contratação de empresa encarregada do desenvolvimento, a implantação, a manutenção evolutiva, a gestão e o treinamento para uso de um Sistema Integrado de Gestão da Rede Estadual de Educação;
• A aquisição de bens (mobiliário, equipamentos de informática etc.) para a SEDUC, as UREs/USEs e as escolas, inclusive aqueles necessários para hospedar e acessar o Sistema de Gestão da Rede Estadual de Educação;
• O desenvolvimento e a implantação de cursos de capacitação de gestores;
• A contratação de consultoria para desenho de novo processo de eleição e capacitação e mecanismos de avaliação de diretores e vice-diretores;
• A contratação de serviços de aplicação das provas do Sistema Paraense de Avaliação Educacional;
• A contratação de consultores para compor um Setor de Avaliação e Estatísticas Educacionais na SEDUC, o qual será responsável pela elaboração das provas do SisPAE e pela analise e divulgação de seus resultados;
• A contratação de consultoria para realizar uma avaliação do sistema de coaching
de docentes;
• A contratação de consultoria para realizar uma avaliação do projeto de melhoria do desempenho escolar;
• A contratação de consultoria para realizar uma avaliação do projeto de aceleração de aprendizagem da FRM;
• A contratação de consultoria para realizar uma avaliação de processos da implantação estadual do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC);
• A contratação de consultoria para avaliar as praticas estaduais de intermediação laboral;
• A contratação de consultorias para a avaliação intermediaria (de processos) e econômica (ex-post) do Programa.
4.28. Com vistas a preparar o terreno para a implantação de um sistema informatizado para a gestão da rede e das escolas, o Programa também financiará o redesenho dos principais processos da SEDUC, bem como uma proposta de novo modelo organizacional para a Secretaria. Também será contratada uma consultoria para desenhar um painel de indicadores de monitoramento das atividades da SEDUC, o qual depois deverá ser incorporado ao Sistema de Gestão da Rede Estadual.
4.29. Uma vez implantados os processos redesenhados, terá início o desenvolvimento do referido sistema, o que será implantado em plataforma web, com acesso hierarquizado e hospedagem centralizada na SEDUC. Esse sistema incluirá módulos que abarquem desde o planejamento do ano acadêmico, passando pelos processos de matrícula e cadastramento de alunos, além de frequência de alunos e professores. O sistema deverá se integrar ao banco de dados com os resultados do SisPAE e, assim, oferecer informações confiáveis e tempestivas para que tanto a SEDUC como as escolas possam identificar alunos/turmas/escolas com baixo desempenho, com vistas a oferecer respostas efetivas para melhorar seus resultados. O Programa financiará o treinamento de usuários (na SEDUC e nas escolas), além da manutenção evolutiva do sistema. Para apoiar a SEDUC na contratação desse sistema, será financiada também a contratação de um consultor individual para elaborar os termos de referência para a licitação relativa a aquisição desse Sistema, bem como os equipamentos necessários para hospedá-lo na SEDUC e acessá-lo nas UREs/USEs e escolas.
4.30. Também serão financiados mobiliário e outros bens que permitam implantar os diversos projetos de reforço escolar, aceleração da aprendizagem e melhoria do desempenho contemplados pelo Programa.
4.31. Como mecanismo para incentivar a melhoria da gestão escolar, será financiada a contratação de uma consultoria para desenvolver e implantar um sistema de certificação da gestão escolar. As escolas são certificadas por uma ferramenta de gestão (modelo) que lhe facilite a análise fundamental do cotidiano da escola e as áreas carentes de melhorias. As escolas participarão de forma voluntaria no programa e receberão a assistência técnica da SEDUC através de UREs/USEs e passarão pelo processo de certificação. A exemplo do programa desenvolvido em nível nacional pelo Conselho Nacional de Certificação da Qualidade da Gestão Escolar, as escolas certificadas receberão um Selo de Qualidade da Gestão Escolar com duração de 2 anos. A certificação das escolas é feita por comitê treinado para avaliar qual a posição da escola em relação aos descritores de gestão. A SEDUC poderá negociar com o Conselho Nacional de Certificação da Qualidade da Gestão Escolar o apoio para realização dessa atividade nos anos finais do projeto.
4.32. A formação de gestores tem como objetivo principal o fortalecimento da gestão das unidades e do sistema estadual para a melhoria das práticas nas unidades. Para tanto, será desenvolvido um curso com carga horária de 60 horas para ate 4.440 gestores, que abrangerá assuntos relativos: ao marco jurídico e institucional da política educacional ressaltando a legislação federal e; ao planejamento, orçamento e prestação de contas explorando e identificando recursos públicos que as unidades podem ter acesso; as questões de liderança e negociações enfatizando as relações interpessoais nas unidades e com as famílias e comunidades (incluindo as associações com representações institucionais e comunitárias); as questões da gestão pedagógica e o desenvolvimento de processos de avaliação e monitoramento do serviço (do sistema e das unidades); preparação para o processo de seleção de gestores incluindo ações de formação e levando em experiências na área.O público-alvo desta ação deverá incluir gestores das unidades, candidatos a gestores assim como os gestores da SEDUC, no intuito de fornecer informações que facilitarão o trabalho de ambos – aqueles que estão nas unidades e aqueles que pertencem aos grupos na SEDUC, fortalecendo a política de gestão do sistema e das unidades e incrementando o diálogo entre estas instâncias. O curso será organizado por uma consultoria em parceria com as diferentes equipes da Secretaria Estadual de maneira a contemplar todos os temas contidos na ementa conforme descritos acima. Fica sob a responsabilidade da consultoria a elaboração do curso e do documento para orientação dos gestores.Após a execução do curso em 2013, uma revisão do mesmo deverá ser feita incorporando novas demandas relativas ao tema e ao público-alvo pela consultoria em parceria com a equipe da SEDUC.
4.33. Também buscando o aperfeiçoamento gradativo da gestão escolar, o Programa financiará a contratação de um estudo com o intuito de propor mudanças que tornem mais meritocrático o processo de eleição de gestores, bem como proponha melhores instrumentos para sua capacitação e avaliação de seu desempenho.
4.34. O Programa financiará também o desenho e a implantação do Sistema Paraense de Avaliação Educacional (SisPAE), com critérios metodológicos que garantam sua comparabilidade aos resultados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (INEP). O SisPAE deverá considerar os critérios da Prova Brasil e prevê avaliação da aprendizagem de alunos da rede pública Estadual, Municipal e Federal matriculados em turmas regulares do Ensino Fundamental (4a série/5o ano e 8a série/9o ano), e alunos do Ensino Médio (três séries). Serão avaliados os conhecimentos em disciplinas como Língua Portuguesa e Matemática, abrangendo estudantes da zona urbana e zona rural.Os resultados da avaliação desvelarão possíveis focos de fracasso escolar para o estabelecimento políticas públicas visando investimentos, de forma que se possa, avaliada a qualidade, equidade e eficiência da educação paraense, escolher ações que culminem na melhoria da educação, verificar níveis de sucesso educacional, além de publicar, anualmente um diagnóstico geo-educacional do Pará a fim de ver em que medida a escola está alcançando seus objetivos de aprendizagem e o quanto os alunos tem respeitado seu direito de aprender.
4.35. Para implantar o SisPAE, ainda no primeiro ano de execução, a SEDUC deverá lançar licitação para contratar a aplicação das provas, o processamento, a tabulação e a geração de relatórios por escola, município, região e estado daquele Sistema, para os cinco anos de
execução do Programa. Para assegurar o melhor aproveitamento desse conjunto de dados, serão contratados consultores de longo prazo para compor um Setor de Avaliação e Estatísticas Educacionais na SEDUC, que receberá capacitação da Universidade Federal ou Estadual do Pará, e será responsável por: (i) elaborar os itens e as provas do SisPAE; (ii) analisar seus dados e propor estratégias para aprimorar a devolutiva as escolas, em conjunto com as diretorias de ensino da SEDUC; (iii) gerenciar o contrato da empresa responsável pela aplicação das provas; (iv) manter o relacionamento institucional e buscar a parceria e o apoio técnico e financeiro do INEP/MEC. Este setor será composto por um especialista em língua portuguesa, um especialista em matemática, um estatístico e um responsável pela elaboração e divulgação de relatórios.
4.36. Na altura do 15º. mês de execução, a UGP elaborará os termos de referência para a contratação de consultoria para elaboração da avaliação intermediária do Programa. Essa avaliação enfocará aspectos institucionais e executivos do Programa, aquilatando a participação de todos os órgãos envolvidos, o funcionamento da UGP, além de avaliar individual e coletivamente as unidades já construídas e em funcionamento, ou que se encontrem em fase de construção. A avaliação empregará métodos quantitativos e qualitativos e deverá gerar insumos para a preparação do Relatório de Revisão do Empréstimo (Loan Review Report). As metas previstas nos POA, no Plano de Aquisições e na Matriz de Resultados deverão ter seu alcance analisado pela firma contratada, a quem caberá também apontar os principais problemas e dificuldades detectados na execução do Programa e apresentar recomendações para solucioná-los.
4.37. Quando desembolsados 80% dos recursos do Programa, o Órgão Executor contratará a avaliação final do Programa. Essa investigação também empregará métodos qualitativos e quantitativos, mas deverá estar focada na mensuração e análise dos resultados e impactos do Programa, utilizando como linha de base e indicadores de referência aqueles contidos na Matriz de Resultados. Entre outros objetivos, essa avaliação deverá aquilatar se, e em que medida, o Programa logrou seu objetivo geral e os objetivos específicos de cada componente. Deverá ainda apontar as lições aprendidas com a execução, identificar principais dificuldades e soluções geradas durante a execução e apontar sugestões para a SEDUC relacionadas a uma nova operação com o Banco ou ao desenho e implantação de iniciativas semelhantes ao Programa. Ademais dos resultados colhidos por meio do SisPAE, esta avaliação final deverá usar como insumos as conclusões de uma serie de outras avaliações especificas a serem contratadas pelo Programa, as quais analisarão os seguintes objetos: i) projeto de aceleração da aprendizagem; (ii) sistema de coaching de docentes; (iii) projeto de melhoria do desempenho escolar; (iv) processo de implantação do PNAIC; (v) praticas de intermediação laboral do estado do Pará.
4. Componente 4 – Administração do Programa
4.38. O objetivo deste componente é apoiar a execução do Programa. Para tanto, serão financiados: (i) a contratação de consultores para compor a UGP/Escritório de Projetos; (ii) a implantação e o treinamento para uso de um sistema financeiro-contábil para o Programa, que gere relatórios requeridos pelo Banco; (iii) uma firma de auditoria externa independente
para gerar os Estados Financeiros Auditados, conforme requeridos pelo Banco; e (iv) outros serviços e consultorias de apoio à gestão do Programa.
4.39. Auditoria Externa: Durante a execução do Programa, o Mutuário, por intermédio da SEDUC, apresentará ao BID os relatórios da situação financeira do Programa devidamente auditados por uma firma de auditores independentes aprovada e em conformidade com os requerimentos do Banco (Documentos AF-100 e AF-300). A seleção e a contratação da auditoria serão realizadas em consonância com o disposto nos documentos de licitação de auditoria externa (Documento AF-200), e o processo se realizará com base nas diretrizes estabelecidas nos Termos de Referência para Auditoria Externa de Projetos Financiados pelo BID (Documento AF-400), previamente aprovados pelo Banco. Os relatórios financeiros anuais do Programa serão apresentados de acordo com o estabelecido nas Normas Gerais do Contrato de Empréstimo 2933/OC-BR.
V. PERFIS E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA UGP/Escritório de
Projetos
5.1. Todos os profissionais envolvidos na execução do Programa desempenharão suas atividades em tempo integral.
a. Coordenador Geral do Programa
5.2. O Coordenador Geral do Programa é um integrante de quadro de pessoal efetivo do serviço público estadual e/ou ocupante de cargo comissionado ou contratado exclusivamente para esse fim, cuja designação formal para esta função é condição prévia ao primeiro desembolso do Empréstimo. O Coordenador Geral, titular da UGP vinculada ao Gabinete do Secretario Estadual de Educação, será o principal interlocutor com o Banco, com a função primordial de coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades previstas no Programa. Suas atribuições incluem, dentre outras:
i. Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar o trabalho de toda as áreas da SEDUC envolvidas com a execução do Programa, selecionando e contratando os membros de sua equipe, com a anuência do Gabinete do Secretario Estadual de Educação;
ii. Gerenciar a implantação das atividades previstas no Programa e seus documentos de planejamento, articulando as áreas internas da UGP com a estrutura de linha do Órgão Executor e buscando sinergias com demais órgãos estaduais e municipais envolvidos com o Programa;
iii. Articular-se com as áreas internas do Órgão Executor com vistas a assegurar a seleção, a contratação e a designação formal tempestiva dos profissionais a serem lotados nas novas unidades educativas a serem construídas pelo Programa;
iv. Subscrever e enviar ao Banco os relatórios técnicos, orçamentários e financeiros do Programa;
v. Representar o Programa perante o BID e os demais órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos direta ou indiretamente com a execução do Programa;
vi. Assegurar o oportuno cumprimento do Contrato de Empréstimo celebrado entre o Mutuário e o BID;
vii. Reportar regularmente ao Secretário Estadual de Educação e demais Órgãos Públicos sobre o andamento do Programa;
viii. Aprovar os termos de referência e especificações técnicas preparados pelas equipes técnicas e administrativas da SEDUC com vistas à seleção dos serviços de consultoria, bem como à aquisição de bens e contratação de obras previstos no Programa e formalizar os processos de contratação correspondentes, com o suporte da equipe da UGP;
ix. Encaminhar ao BID eventuais solicitações de modificações contratuais apresentadas pelo Mutuário com a não-objeção do Fiador;
x. Solicitar ao Banco o desembolso dos recursos do Financiamento;
xi. Coordenar, da parte do Mutuário, as missões e visitas de inspeção do Banco ao Programa, nelas representando-o.
5.3. O Coordenador Geral do Programa será apoiado em suas tarefas por uma equipe lotada na UGP/Escritório de Projetos e na SEDUC que conterá, preliminarmente, os seguintes profissionais:
• Assessor Jurídico
• Especialista em Aquisições
• Gerentes dos Projetos de Reforço Escolar e Aceleração da Aprendizagem, eventualmente lotados nas Diretorias de Ensino. Estes profissionais poderão ser contratados pelo Instituto Unibanco e pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx, que serão as co-executoras daqueles projetos.
• Gerente do Sistema de Informações (TI) – consultor eventual de longo prazo. Este profissional não será de dedicação exclusiva ao Programa.
• Gerente do IPTV (até ser criado NEAD)
• Especialista em Análise de Dados Educacionais (a ser lotado no NUPPAE). Este profissional receberá treinamento do Setor de Avaliação e Estatísticas Educacional a ser criado na SEDUC.
• Assistentes técnicos e administrativos.
b. Assessoria Jurídica
5.4. A Assessoria Jurídica da UGP será responsável pelo acompanhamento e revisão final dos editais, contratos e demais instrumentos licitatórios e jurídicos do Programa, para assegurar o cumprimento da legislação aplicável e do Contrato de Empréstimo 2933/OC-BR. Ademais, caberá à Assessoria Jurídica emitir pareceres prévios à celebração dos ajustes referentes ao Programa por parte do Órgão Executor, bem como auxiliar a Escritório de Projetos/UGP em quaisquer atividades que requeiram conhecimentos jurídicos.
c. Diretorias da SEDUC
5.5. As diretorias de linha da SEDUC envolvidas diretamente com a execução do Programa manterão suas atribuições conforme definidas na legislação estadual. Para que possam absorver as atividades adicionais trazidas pelo Programa, poderão ter suas equipes expandidas de acordo com necessidades eventualmente detectadas ao longo da preparação do Programa, incluindo a Diretoria de Infraestrutura.
d. Diretoria de Administração e Finanças
5.6. A Diretoria de Administração e Finanças será a responsável por executar as atividades administrativas, financeiras, orçamentárias e contábeis do Programa, dando o suporte necessário à realização de todas as atividades técnicas do Programa e zelando pela correta aplicação das normas e procedimentos do BID, do Órgão Executor e do Mutuário.
5.7. O ocupante do cargo desta Diretoria deverá ser integrante de quadro de pessoal efetivo do serviço público estadual e/ou ocupante de cargo comissionado ou contratado exclusivamente para esse fim Suas principais atribuições vêm abaixo arroladas:
i. Prestar assistência técnica diretamente ao Coordenador Geral do Programa, em especial no controle de recursos e saldos financeiros e orçamentários e na aplicação dos procedimentos administrativos do Programa;
ii. Alimentar sistemas informatizados com o objetivo de obter dados gerenciais consolidados na forma de relatórios, preparação de prestação de contas financeiras, orçamentárias e demais documentos;
iii. Realizar a gestão orçamentário-financeira do Programa, desde a elaboração do orçamento até a prestação de contas dos recursos desembolsados pelo Programa;
iv. Apoiar a elaboração dos Planos de Aquisições do Programa;
v. Elaborar o orçamento anual e plurianual do Programa, indicando a adequada previsão orçamentária para custear o plano de ações do Programa;
vi. Fornecer à equipe da UGP as devidas instruções normativas e procedimentais relativas ao registro contábil e à prestação de contas dos recursos do Programa;
vii. Realizar a preparação das prestações de contas gerais ao BID;
viii. Executar as conciliações bancárias de todas as contas do Programa;
ix. Preparar os relatórios de recomposição do fundo rotativo e submetê-los ao Coordenador Geral do Programa para encaminhamento ao BID;
x. Efetuar o registro de contratos e convênios nos sistemas informatizados da GOP;
xi. Supervisionar a emissão de notas de xxxxxxx;
xii. Efetivar a liquidação de despesas, observando a fiel retenção de impostos federais, estaduais e municipais;
xiii. Articular ações e fazer interface com as áreas técnicas do Programa e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento no que diz respeito ao acompanhamento financeiro do Programa;
xiv. Acompanhar a realização de auditorias, favorecendo a obtenção de informações junto às várias áreas da UGP;
xv. Elaborar relatórios gerenciais relativos às atividades da área.
5.8. O Diretor de Administração e Finanças será auxiliado por uma equipe composta por pelo menos um assistente administrativo e um contabilista com dedicação exclusiva ao Programa para apoiá-lo nas atividades de instrução e guarda de processos administrativos e realização de registros contábeis do Programa.
e. Especialista em Aquisições
5.9. O Especialista em Aquisições terá como principal função realizar a gestão de aquisições e contratos do Programa com vistas a garantir a tempestiva execução das atividades previstas no Programa e a integral conformidade dos processos licitatórios com a legislação nacional e as normas e procedimentos do Banco. Ele estará lotado na UGP, mas trabalhara em articulação direta com o Núcleo de Licitações (NLIC) da SEDUC. Deverá possuir formação superior nas áreas de Direito, Administração ou áreas afins, com experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos na coordenação e/ou execução de processos de aquisições no âmbito de programas co-financiados com recursos de organismos multilaterais de crédito. Suas atribuições incluem:
i. Planejar e coordenar todos os processos de aquisição do Programa, os quais serão executados pelo NLIC;
ii. Preparar, em conjunto com a área técnica da SEDUC, os editais para aquisição e contratação de obras, bens e serviços do Programa;
iii. Preparar e submeter ao Coordenador Geral do Programa todos os documentos licitatórios para envio ao BID para revisão;
iv. Revisar os termos de referência elaborados pela área técnica da SEDUC com vistas a assegurar que atendam aos princípios, normas e procedimentos licitatórios do BID e que contribuam para o êxito dos certames;
v. Elaborar e submeter ao Coordenador Geral o Plano de Aquisições do Programa, revisando-o periodicamente e zelando pela sua fiel implantação;
vi. Acompanhar as justificativas e respostas técnicas, das áreas técnicas da SEDUC e dos demais membros do NLIC, aos questionamentos das licitantes postulados durante a execução de processos licitatórios;
vii. Assegurar a correta instrução dos processos, garantindo a presença e guarda de todos os documentos exigidos pelos órgãos de controle interno e externo do GOP, do Governo Federal e do Banco;
viii. Preparar e manter atualizados relatórios gerenciais e registros administrativos sobre o andamento dos processos licitatórios e sobre a execução dos contratos celebrados pela SEDUC;
ix. Consolidar relatórios gerenciais, a pedido do Coordenador Geral do Programa, que dêem conta do andamento dos processos de aquisições e contratações do Programa.
2.1. O Especialista em Aquisições será auxiliado por um assistente administrativo e comporá obrigatoriamente a equipe das comissões de licitação em todos os certames do Programa. Toda a equipe do NLIC, o Especialista em Aquisições e os assistentes administrativos da UGP/Escritório de Projetos deverão receber treinamento nas políticas e procedimentos de aquisições e contratações do Banco.
f. Especialista de Aquisição em Gestão de Obras
5.10. O Especialista em Gestão das Aquisições de obras terá como principal função realizar a gestão de aquisições e contratos do Programa com vistas a garantir a tempestiva execução das atividades previstas no Programa e a integral conformidade dos processos licitatórios com a legislação nacional e as normas e procedimentos do Banco. Ele estará lotado no UGP/Escritório de Projetos, mas trabalhara em articulação direta com o Núcleo de Licitações (NLIC), com a Diretoria de Recursos Técnicos e Imobiliários - DRTI da SEDUC. Deverá possuir formação superior nas áreas de Direito, Administração ou áreas afins, com experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos na coordenação e/ou execução de processos de aquisições no âmbito de programas co-financiados com recursos de organismos multilaterais de crédito. Suas atribuições incluem:
x. Planejar e coordenar todos os processos de aquisição do Programa, os quais serão executados pelo NLIC e pela Comissão de especifica para certames de serviços de engenharia;
xi. Preparar, em conjunto com a área técnica da SEDUC, os editais para aquisição e contratação de obras, bens e serviços do Programa;
xii. Preparar e submeter ao Coordenador Geral do Programa todos os documentos licitatórios para envio ao BID para revisão;
xiii. Revisar os termos de referência elaborados pela área técnica da SEDUC com vistas a assegurar que atendam aos princípios, normas e procedimentos licitatórios do BID e que contribuam para o êxito dos certames;
xiv. Elaborar e submeter ao Coordenador Geral o Plano de Aquisições do Programa, revisando-o periodicamente e zelando pela sua fiel implantação;
xv. Acompanhar as justificativas e respostas técnicas das áreas técnicas da SEDUC, aos questionamentos das licitantes postulados durante a execução de processos licitatórios;
xvi. Assegurar a correta instrução dos processos, garantindo a presença e guarda de todos os documentos exigidos pelos órgãos de controle interno e externo do GOP, do Governo Federal e do Banco;
xvii. Preparar e manter atualizados relatórios gerenciais e registros administrativos sobre o andamento dos processos licitatórios e sobre a execução dos contratos celebrados pela SEDUC;
xviii. Consolidar relatórios gerenciais, a pedido do Coordenador Geral do Programa, que dêem conta do andamento dos processos de aquisições e contratações do Programa.
g. Coordenador Regional do Programa
5.11. Em cada URE/USE existirá um Coordenador Regional do Programa, que poderá ser um funcionário já existente designado para esta função ou um novo profissional contratado com recursos do Financiamento. A ele caberá apoiar a execução das atividades do Programa nos municípios de jurisdição de sua URE/USE, mobilizando profissionais estaduais envolvidos e também as administrações municipais, facilitando assim a comunicação entre a sede da SEDUC e as escolas e os municípios.
VI. RECURSOS DO PROGRAMA E DESEMBOLSOS
6.1. Os recursos do Programa são oriundos das seguintes fontes:
A. BID
6.2. Recursos do Mecanismo Unimonetário do Capital Ordinário do Banco Interamericano de Desenvolvimento em montante total de U$ 200,810.00 (duzentos milhões, oitocentos e dez mil dólares estadunidenses).
B. Contrapartida Estadual
6.3. Recursos do Orçamento Estadual do Mutuário em dotação orçamentária da SEDUC num valor de US$106,650.00 (cento e seis milhões, seiscentos e cinquenta mil dólares estadunidenses) e recursos do MEC, canalizados via PAR, no valor de US$44,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares estadunidenses), totalizando contrapartida local em US$150,650.00 (cento e cinquenta milhões, seiscentos e cinquenta mil dólares estadunidenses).
Tabela 5 – Distribuição dos recursos do Programa por fonte e componente (em U$$1,000)
US$ | BID | GOP | MEC | LOC (GOP + MEC) | |
COMPONENTE 1 | 218,742.80 | 123,078.48 | 68,190.32 | 27,474.00 | 95,664.32 |
COMPONENTE 2 | 85,266.37 | 48,018.94 | 20,721.44 | 16,526.00 | 37,247.44 |
COMPONENTE 3 | 35,245.62 | 19,907.38 | 15,338.24 | 0 | 7,669.12 |
COMPONENTE 4 | 5,805.21 | 5,805.21 | 0 | 0 | 0 |
CONTINGENCIA (5) | 6,400.00 | 4,000.00 | 2,000.00 | 0 | 2,000.00 |
TOTAL (Subtotais 1+2+3+4+5) | 351,460.00 | 200,810.00 | 106,650.00 | 44,000.00 | 150,650.00 |
% | 100% | 57% | 31% | 12% | 43% |
Taxa de cambio: US$1 = R$2.00.
C. Condições Prévias ao Primeiro Desembolso
6.4. Ademais das condições estabelecidas no Artigo 4º.01 das Normas Gerais do Contrato de Empréstimo, o Órgão Executor deverá, antes do primeiro desembolso dos recursos do Financiamento, demonstrar, à satisfação do Banco:
i. Constituição da UGP e designação formal de seus principais membros, por meio de Decreto do Governador do Estado do Pará;
ii. Entrada em vigência deste Regulamento Operativo;
iii. O pleno funcionamento do sistema financeiro-contábil que extrai dados do SIAFEM e permite o registro e a geração dos relatórios requeridos pelo Banco.
D. Dos Desembolsos e Repasses
6.5. Para a execução da operação, os métodos de desembolso disponíveis são os seguintes:
i. Adiantamentos: São antecipações de recursos com base nas necessidades reais de liquidez do Programa, respaldadas por compromissos assinados (contratos), ou previstas com um alto grau de certeza – por um prazo predeterminado e acordado com a SETDE - para o pagamento pontual de gastos elegíveis imputáveis a empréstimos ou outro tipo de financiamento do Banco. Esse método, além de contribuir, geralmente, para a administração e o controle adequados do uso de recursos dos projetos, facilita, particularmente, a prestação de contas daqueles Programas que determinam seu progresso físico-financeiro com base em metas ou marcos.Essas necessidades de liquidez surgem do plano financeiro do Programa, que deve ser articulado com o Plano Operacional Anual (POA) e o Plano de Aquisições (PA). Um aspecto que não deve ser negligenciado é a garantia de que os recursos do Programa sejam incorporados ao orçamento geral do Estado, já que de outro modo dificilmente serão executados oportunamente.A prestação de contas dos gastos elegíveis relacionados com adiantamentos recebidos deve ser apresentada quando pelo menos 80% do valor adiantado houverem sido utilizados. Essas prestações devem ser apresentadas e aceitas pelo BID antes que o mutuário ou o executor possa receber outro adiantamento de recursos.
ii. Reembolso: O Banco reembolsa o órgão executor dos pagamentos que este tenha efetuado com recursos próprios, a título de gastos elegíveis incorridos a débito do Programa.
iii. Pagamentos Diretos: Pagamentos efetuados pelo Banco a fornecedores ou empreiteiros no exterior, em nome do órgão executor, a título de bens e serviços elegíveis - de origem externa ou local - destinados à execução do Programa.
6.6. Os pagamentos referentes a serviços ou bens adquiridos somente serão realizados após recebidos e aprovados os produtos, bens ou relatórios de conclusão de etapas de obras, e conferidos e atestados todos os documentos comprobatórios e as faturas correspondentes.
E. Do Reembolso de Despesas Anteriores ao Inicio dos desembolsos
6.7. O reembolso de despesas realizadas anteriormente ao início dos desembolsos do Contrato de Empréstimo somente será efetuado se observadas as seguintes condições:
i. Os procedimentos previstos no Contrato de Empréstimo2933/OC-BR e neste Regulamento tenham sido observados;
ii. Toda a documentação relativa à despesa realizada for apresentada.
6.8. A SEDUC, na qualidade de Órgão Executor do Programa, centralizará, na periodicidade estabelecida no Contrato de Empréstimo, ou quando solicitadas pelo BID, as informações com relação aos desembolsos efetuados.
F. Das Restrições ao Uso dos Recursos do Financiamento do BID
6.9. Os recursos do financiamento do BID não poderão ser utilizados para:
i. Despesas não previstas no Plano de Aquisições aprovado pelo BID;
ii. Financiar ou refinanciar dívidas;
iii. Capital de giro;
iv. Despesas correntes de pessoal, operação e manutenção, não incrementais;
v. Compra de ações;
vi. Aquisição de bens ou contratações de serviços oriundos de países que não sejam membros do BID;
vii. Projetos que não estejam de acordo com a legislação brasileira de proteção ao meio ambiente;
viii. Leasing.
VII. OUTROS ASPECTOS DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
A. Prazo de execução do Programa
7.1 O Programa será executado em cinco anos contados da data de assinatura do Contrato de Empréstimo.
B. Prazo para início das obras e para desembolsos
7.2 O prazo para o início material das obras compreendidas no Programa será de 4 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do Contrato de Empréstimo2933/OC-BR. O prazo para o desembolso dos recursos do Financiamento para as obras materialmente iniciadas e para os demais gastos incorridos na execução do Programa será de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato de Empréstimo2933/OC-BR.
C. Critérios de Elegibilidade Ambiental e Social
7.3 Nenhuma obra de infraestrutura cuja construção venha a ser financiada pelo Programa será localizada em áreas inundáveis ou em áreas de risco natural ou ambiental, exceto quando esses riscos sejam eliminados ou mitigados através de outro programa (antes da implantação do projeto).
7.4 O BID requererá do Órgão Executor a comprovação legal da propriedade dos terrenos antes que sejam licitadas as obras previstas no Programa. Não serão financiadas obras em áreas que requeiram o reassentamento de famílias.
7.5 Os projetos e as obras cumprirão com os requisitos do Código de Obras do estado do Pará (ou normativa equivalente), bem como com seu código sanitário e outras normas vigentes a nível municipal, estadual e federal, bem como com as normas pertinentes da ABNT. Todas as obras deverão seguir a normatização municipal, estadual e federal referentes à acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
7.6 As medidas necessárias serão tomadas e as obras implementadas, com recursos próprios do Mutuário (e/ou do Governo Federal, no caso daquelas cofinanciadas com recursos do MEC), visando assegurar a adequada disposição do esgoto (por meio da implantação de soluções individuais de tratamento quando não for possível a conexão à rede de esgoto) e a coleta dos resíduos sólidos, em conformidade com toda a legislação local pertinente.
7.7 As atividades de operação e manutenção devem assegurar que as condições de proteção à saúde, à segurança do trabalho e ao meio ambiente sejam preservadas. A manutenção das instalações sanitárias, da evacuação do esgoto, da qualidade do abastecimento de água e da coleta de lixo dar-se-á de maneira ambientalmente segura.
D. Dos Registros, Relatórios, Prestações de Contas
7.8 O Órgão Executor preparará e submeterá ao Banco relatórios semestrais com informação sobre os seguintes aspectos: (i) estado de cumprimento dos objetivos e resultados de cada componente, incluindo a análise e o acompanhamento dos riscos a que estão sujeitos e as medidas implementadas para mitigá-los; (ii) nível de cumprimento da execução do POA;
(iii) estado de execução e situação do Plano de Aquisições; (iv) cumprimento das cláusulas contratuais do Contrato de Empréstimo; e (v) estado de execução financeira do orçamento do Programa, por categoria de investimento e fonte de financiamento, incorporando minimamente os investimentos acumulados até o início do semestre, as despesas realizadas durante o período relativo ao relatório, bem como o saldo a executar, incluindo o fundo rotativo. Adicionalmente, o relatório do segundo semestre de cada ano calendário incluirá o seguinte: (i) o POA para o ano subsequente; (ii) o Plano de Aquisições atualizado para os
18 meses subsequentes; e, se aplicável, (iii) as ações previstas para implementar as recomendações da auditoria externa. A Representação do Banco no Brasil, com a assistência técnica da equipe do Programa, será encarregada de supervisionar o desempenho do Programa. A equipe do Banco realizará ao menos uma missão de supervisão técnica por ano, a fim de conhecer o progresso nas atividades e de avaliar o Programa.
7.9 O Mutuário e o Banco buscarão reunir-se durante o primeiro semestre de cada ano para analisar o avanço alcançado na execução, tendo como base as informações apresentadas nos relatórios semestrais. A primeira reunião terá lugar tão logo sejam aprovados os desembolsos da operação. O relatório inicial incluirá o POA relativo aos primeiros dezoito meses de execução do Programa e o Plano de Aquisições para o mesmo período.
E. Da Avaliação Intermediária e Final
7.10 Ao decimo-quinto mês de execução do Programa, o Órgão Executor contratará uma firma de consultoria para realizar uma avaliação intermediaria da implantação das atividades do Programa. A avaliação intermediaria deverá analisar, dentre outros,: (i) o grau de cumprimento dos indicadores da Matriz de Resultados; (ii) os principais obstáculos a execução do Projeto e a implantação de suas atividades; (iii) resultados inesperados do Programa (tanto positivos quanto negativos); (iv) a execução do Fundo Rotativo e apresentação de justificativas de gastos; (v) a qualidade da supervisão de atividades e a oportunidade dos desembolsos da contrapartida local; (vi) os procedimentos de aquisições;
(vii) o funcionamento dos sistemas de informação e controle interno, financeiro e contábil da UGP; e (viii) o nível de coordenação e articulação institucional alcançados entre os organismos participantes. Caberá ainda à firma propor recomendações objetivas e operacionais para o aprimoramento dos mecanismos de planejamento, gestão, execução, supervisão e monitoramento do Programa.
7.11 Uma firma de consultoria contratada pelo Órgão Executor também realizará uma avaliação final do Programa pelo menos três meses antes de encerrado o prazo de desembolsos dos
recursos do Financiamento, com a finalidade de medir os resultados e impactos do Programa, o cumprimento de seus objetivos, as metas e reportar aos Governos Federal, Estadual e ao Banco. O escopo e a metodologia da avaliação de impactos do Programa serão definidos conjuntamente entre a SEDUC e o Banco.
F. Inspeções
7.12 O BID poderá revisar, quando julgar oportuno, a documentação, os procedimentos administrativos, licitatórios, de seleção e contratação de consultoria, financeiros e contábeis adotados na execução do Programa. O Coordenador Geral do Programa informará ao BID, por intermédio dos relatórios financeiros, o resultado das análises efetuadas ressaltando as divergências detectadas.
7.13 Neste caso o BID poderá adotar as medidas previstas nas Normas Gerais do Contrato de Empréstimo e nas Políticas 2349-7 e 2350-7, de julho de 2006.
7.14 O Órgão Executor deverá manter em perfeitas condições de verificação, pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos da data de encerramento dos desembolsos do Contrato de Empréstimo, cópias dos contratos e documentos de aquisição de bens e de serviços que tenham sido firmados durante a execução do Programa, para eventuais análises que venham a se fazer necessárias.
G. Aquisições e Contratações
7.15 Todas as obras e aquisições de bens e serviços serão feitas de acordo com os procedimentos estabelecidos no documento do Banco Documentos GN-2349-9 y GN-2350-9, versão de março de 2011,bem como com o estabelecido no Contrato de Empréstimo e no Plano de Aquisições do Programa. A licitação pública internacional será obrigatória para obras em valor igual ou superior a US$ 25 milhões (vinte e cinco milhões de dólares estadunidenses), aquisição de bens e contratação de serviços em valor igual ou superior a US$ 5 milhões (cinco milhões de dólares estadunidenses), e para a contratação de serviços de consultoria com valor superior a US$ 200 mil (duzentos mil dólares estadunidenses).
7.16 Todas as aquisições e contratações do Programa serão revisadas de forma ex ante pelo Banco até que este considere satisfatória a capacidade da SEDUC em executar tais certames e eventualmente decida pela revisão ex post.
VIII. APROVAÇÃO E MODIFICAÇÕES DO REGULAMENTO OPERATIVO
8.1. O Mutuário e/ou o Executor poderão sugerir alterações a este Regulamento com vistas a adaptá-lo a novas condições ou circunstâncias que se possam apresentar durante a execução do Programa. Tais modificações demandarão a prévia aprovação do Banco para sua entrada em vigor e não poderão contrastar com o disposto no Contrato de Empréstimo2933/OC-BR.
8.2. Em caso de conflito entre o estabelecido neste Regulamento e o estabelecido no Contrato de Empréstimo2933/OC-BR, prevalecerá o disposto neste último.
ANEXOS
[1] Plano de Aquisições – 18 meses
[2] Orçamento Detalhado do Programa – 5 anos
BRASIL
Projeto de Melhoria da Qualidade e Incremento da Cobertura da Educação Básica no Estado do Pará
BR-L1327 CONTRATO 2933
PA - 18 Meses
Taxa de Câmbio: | US$1= R$2.00 | R$ 1,66 | ||||||||
Nº | Descrição do Contrato | Custo | Método | Revisão | Fonte | Datas Estimadas | Status | Comentário | ||
Estimado | Aquisição | BID | Local | Publicação | Término | |||||
(US$ ) | (1) | (2) | (%) | (%) | Anúncio | Contrato | (3) | |||
OBRAS | $ 61.676.446,16 | |||||||||
Componente 1 - EXPANSÃO DA COBERTURA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA EDUCACÃO BÁSICA E PROFISSIONAL | $ 61.676.446,16 | |||||||||
1 | Contratar empresa de engenharia para realizar 16 obras na Região Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxx 00 | $ 11.719.500,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
2 | Contratar empresa de engenharia para realizar 37 obras na Região Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxx 00 | $ 2.909.178,52 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
3 | Contratar empresa de engenharia para realizar 23 obras na Região do Baixo Amazonas do Estado - Lote 03 | $ 5.046.915,89 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
4 | Contratar empresa de engenharia para realizar 26 obras na Região do Salgado do Estado - Lote 04 | $ 10.899.295,50 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
5 | Contratar empresa de engenharia para realizar 08 obras na Região do Tocantins do Estado - Lote 05 | $ 3.114.918,99 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
6 | Contratar empresa de engenharia para realizar 10 obras na Região da Transamazônica - Lote 06 | $ 9.425.133,62 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
7 | Contratar empresa de engenharia para realizar 14 obras na Região Nordeste do Estado - Lote 07 | $ 2.390.115,17 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 |
Atualizado em: Setembro/2013 Atualização Nº: 2
8 | Contratar empresa de engenharia para realizar 17 (Dezessete) obras na Região do Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxx 00 | $ 7.979.756,12 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
9 | Contratar empresa de engenharia para realizar 26 obras na Região Sul do Estado - Lote 09 | $ 8.191.632,37 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
BENS | $ 25.687.697,39 | |||||||||
Componente 1 - EXPANSAO DA COBERTURA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL | $ 25.221.622,39 | |||||||||
10 | Aquisição de mobiliário para as unidades escolares e Sedes administrativas | $ 16.325.414,28 | PE | ex-ante | 100% | 0% | jan-14 | mar-15 | ||
11 | Aquisição de equipamentos e utensílios para as unidades escolares e Sedes administrativas | $ 6.301.946,58 | PE | ex-ante | 100% | 0% | jan-14 | mar-15 | ||
12 | Aquisição de materiais esportivos para unidades escolares | $ 210.981,29 | PE | ex-ante | 100% | 0% | jan-14 | mar-15 | ||
13 | Aquisição de equipamentos para laboratórios multidisciplinares (biologia, química, física e matemática) | $ 2.383.280,25 | PE | ex-ante | 100% | 0% | jan-14 | mar-15 | ||
Componente 2: APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA EDUCAÇAO BASICA | $ 388.800,00 | |||||||||
14 | Aquisição de equipamentos informáticos (Notebook, Datashow para os Supervisores Escolares, orientadores de ensino, e lideres de projetos | $ 388.800,00 | PE | ex-ante | 100% | 0% | jan-14 | ago-14 | ||
Componente 3: GESTAO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | $ 77.275,00 | |||||||||
15 | Aquisição de equipamentos e software para as atividades do Núcleo de Estatística e Avaliação (SISPAE) | $ 77.275,00 | PE | ex-ante | 100% | 0% | jan-14 | ago-14 | ||
SERVIÇOS (QUE NÃO DE CONSULTORIA) | $ 63.996.844,91 | |||||||||
Componente 1 - EXPANSAO DA COBERTURA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL | $ 3.440.843,00 |
16 | Contratar empresa especializada para supervisão de 17 (Dezessete) obras de Engenharia na Região Metropolitana do Estado - Lote 01 | $ 225.267,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
17 | Contratar empresa especializada para supervisão de 36 (Trinta e Seis) obras de Engenharia na Região Metropolitana do Estado - Lote 02 | $ 477.036,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
18 | Contratar empresa especializada para supervisão de 23 (Vinte e Três) obras de Engenharia na Região do Baixo Amazonas do Estado - Lote 03 | $ 507.955,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
19 | Contratar empresa especializada para supervisão de 24 (Vinte e Quatro) obras de Engenharia na Região do Salgado do Estado - Lote 04 | $ 530.040,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
20 | Contratar empresa especializada para supervisão de 10 (Dez) obras de Engenharia na Região do Tocantins do Estado - Lote 05 | $ 220.850,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
21 | Contratar empresa especializada para supervisão de 12 (Doze) obras de Engenharia, sendo 10 (Dez) na Região da Transamazônica e 2 (Duas) na Região Sul do Estado - Lote 06 | $ 265.020,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
22 | Contratar empresa especializada para supervisão de 14 (Quatorze) obras de Engenharia na Região Nordeste do Estado - Lote 07 | $ 309.190,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
23 | Contratar empresa especializada para supervisão de 17 (Dezessete) obras de Engenharia na Região do Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxx 00 | $ 375.445,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
24 | Contratar empresa especializada para supervisão de 24 (Vinte e Quatro) obras de Engenharia na Região Sul do Estado - Lote 09 | $ 530.040,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | jun-15 | ||
Componente 2: APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA EDUCAÇAO BASICA | $ 29.815.001,30 | |||||||||
25 | Serviços de coordenação e implantação de projeto de aceleração da aprendizagem - Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx. | $ 8.918.000,90 | CD | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | dez-15 | ||
26 | Impressão e distribuição de materiais didáticos para 18.900 alunos beneficiados com projeto de aceleração de aprendizagem.(FRM) | $ 18.761.000,40 | PE | ex-ante | 0% | 100% | nov-13 | jun-14 |
27 | Serviços de supervisão e contratação de estagiários para projeto de melhoria do desempenho escolar - Instituto Xxxxxxx Xxxx. (Reforço Escolar/Entre Jovens) | $ 242.000,00 | CD | ex-ante | 100% | 0% | dez-13 | dez-18 | ||
28 | Contratar empresa especializada para distribuir materiais didáticos do Projeto Aprender Mais (Reforço Escolar) | $ 950.000,00 | PE | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | dez-14 | ||
29 | Contratar empresa especializada para diagramação, impressão de material didático do Projeto Aprender Mais (Reforço Escolar) | $ 200.000,00 | PE | ex-ante | 100% | 0% | nov-13 | jun-14 | ||
30 | Contratar empresa especializada para organizar, diagramar os módulos dos cadernos do 4º e 5º ano do Projeto Aprender Mais (Reforço Escolar) | $ 744.000,00 | PE | ex-ante | 100% | 0% | nov-13 | jun-14 | ||
Componente 3: GESTAO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | $ 30.391.000,61 | |||||||||
31 | Contratar empresa especializada para aplicação de Avaliação Educacional em larga Escala SisPAE (2013) | $ 6.000.000,00 | PE | ex-ante | 100% | 0% | jul-13 | jul-14 | ||
32 | Contratar empresa especializada para aplicação de Avaliação Educacional em larga Escala SisPAE (2014/2015) | $ 23.891.000,61 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | mar-14 | jul-16 | ||
33 | Contratar empresa especializada para diagnose e atualização dados cadastrais de servidores | $ 500.000,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | fev-14 | out-14 | ||
Componente 4 - ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA | $ 350.000,00 | |||||||||
34 | Contratar empresa especializada de fornecimento de passagens (marítimas, terrestres, nacionais e internacionais para atender as necessidades do Escritório de Projetos | $ 200.000,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | fev-14 | out-14 | ||
35 | Contratar empresa especializada para prestar serviços de material gráfico e serigrafia geral para atender a gestão do projeto | $ 150.000,00 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | fev-14 | out-14 | ||
CAPACITAÇÃO | $ 1.873.406,85 | |||||||||
Componente 2: APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA EDUCAÇAO BASICA | $ 1.873.406,85 |
36 | Capacitação de docentes | $ 918.000,75 | CD | ex-ante | 100% | 0% | nov-13 | nov-14 | ||
37 | Capacitação de 2 100 educadores do Projeto Aprender Mais (Reforço Escolar) | $ 623.123,60 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | nov-13 | nov-14 | ||
38 | Contratar empresa especializada para prestar serviços de fornecimento serviços com hospedagem, alimentação, passagens para as professores nas Capacitação do PNAIC | $ 332.282,50 | LPN | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | set-15 | ||
CONSULTORIA | $ 4.629.500,00 | |||||||||
Componente 1 - EXPANSAO DA COBERTURA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL | $ 2.715.000,00 | |||||||||
39 | Contratar empresa de engenharia para elaboração de projetos executivos de 17 (Dezessete) obras na Região Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxx 00 | $ 165.500,00 | SBQC | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | mar-14 | ||
40 | Contratar empresa de engenharia para elaboração de projetos executivos de 36 (Trinta e Seis) obras na Região Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxx 00 | $ 198.000,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | mar-14 | ||
41 | Contratar empresa de engenharia para elaboração de projetos executivos de 23 (Vinte e Três) obras na Região do Baixo Amazonas do Estado - Lote 03 | $ 158.000,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | mar-14 | ||
42 | Contratar empresa de engenharia para elaboração de projetos executivos de 24 (Vinte e Quatro) obras na Região do Salgado do Estado - Lote 04 | $ 181.500,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | mar-14 | ||
43 | Contratar empresa de engenharia para elaboração de projetos executivos de 10 (Dez) obras na Região do Tocantins do Estado - Lote 05 | $ 68.500,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | mar-14 | ||
44 | Contratar empresa de engenharia para elaboração de projetos executivos de 12 (Doze) obras, sendo 10 (Dez) na Região da Transamazônica e 2 (Duas) na Região Sul do Estado - Lote 06 | $ 106.500,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | mar-14 | ||
45 | Contratar empresa de engenharia para elaboração de projetos executivos de 14 (Quatorze) obras na Região Nordeste do Estado - Lote 07 | $ 90.500,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | mar-14 |
46 | Contratar empresa de engenharia para elaboração de projetos executivos de 17 (Dezessete) obras na Região do Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxx 00 | $ 156.500,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | mar-14 | ||
47 | Contratar empresa de engenharia para elaboração de projetos executivos de 24 (Vinte e Quatro) obras na Região Sul do Estado - Lote 09 | $ 195.000,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | mar-14 | ||
Componente 2: APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA EDUCAÇAO BASICA | $ 697.500,00 | |||||||||
48 | Contratar empresa especializada de Consultoria para desenho modelo NGCFOR | $ 100.000,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | nov-13 | jun-14 | ||
49 | Contratar empresa especializada de Consultoria para desenho modelo Coaching | $ 275.000,00 | SBQC | ex-ante | 100% | 0% | nov-13 | ago-14 | ||
50 | Consultoria para revisão de modelo de contratação, alocação e avaliação de docentes | $ 150.000,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | nov-13 | abr-14 | ||
51 | Contratar empresa especializada para elaboração de prova diagnóstica para o Projeto Aprender Mais | $ 22.500,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | nov-13 | abr-14 | ||
52 | Contratar empresa especializada para desenho de programa de formação em desempenho de habilidades socioemocionais | $ 150.000,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | nov-13 | nov-14 | ||
Componente 3: GESTAO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | $ 1.007.000,00 | |||||||||
53 | Consultoria para redesenho de processos e fluxos - modelo organizacional e fluxos SEDUC - Regionais - Escolas | $ 350.000,00 | SBMC | ex-ante | 100% | 0% | fev-14 | dez-14 | ||
54 | Consultoria para desenho de painel de indicadores de monitoramento para SEDUC, UREs/USEs e escola. | $ 50.000,00 | CI | ex-ante | 100% | 0% | abr-14 | dez-14 | ||
55 | Contratação de consultores para compor setor de Avaliação e Estatísticas Educativas SISPAE | $ 532.000,00 | CI | ex-ante | 100% | 0% | nov-13 | dez-17 | ||
56 | Contratação de consultoria para desenho da Avaliação do PNAIC | $ 75.000,00 | SQC | ex-ante | 100% | 0% | mai-14 | set-15 | ||
Componente 4 - ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA | $ 210.000,00 |
57 | Contratação de 5 consultorias para suporte ao Projeto | $ 150.000,00 | CI | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | set-14 | ||
58 | Contratação de consultoria para modelagem do sistema financeiro-contabil do Projeto | $ 60.000,00 | CI | ex-ante | 100% | 0% | out-13 | mar-14 | ||
TOTAL GERAL DO PLANO DE AQUISIÇÕES | $157.863.895,31 | Valor sem a Contingência de 3% |
(1) Métodos de Seleção de Consultoria: i) SBQC: Seleção Baseada na Qualidade e no Custo; ii) SQC: Seleção Baseada nas Qualificações dos Consultores; iii) SBMC: Seleção Baseada no Menor Custo; iv) SBQ: Seleção Baseada na Qualidade; v) SBOF: Seleção Baseada no Orçamento Fixo; vi) CD: Contratação Direta; vii) CI: Consultor Individual.) Modalidades de Aquisição:i) LPI: Licitação Pública Internacional; ii) LPN: Licitação Pública Nacional; iii) CP: Comparação de Preços; iv) PE: Pregão Eletronico.
(2) Revisões BID: i) Ex-ante > anterior a seleção/contratação; ii) Ex-post > posterior a seleção/contratação
(3 status: Pendente (P); Em Processo (EP); Adjudicado (A); Cancelado (C )
ORCAMENTO DETALADO BR-L1327
N° | Descripção (todo em USD) | ANO I | ANO II | ANO III | ANO IV | ANO V | TOTAL | ||||||||||
BID | LOC | TOTAL | BID | LOC | TOTAL | BID | LOC | TOTAL | BID | LOC | TOTAL | BID | LOC | TOTAL | |||
Componente 1: Expansião da cobertura y melhora da infraestructura de la educacão básica y profesional | - | 16,704 | 16,704 | 43,069 | 31,814 | 74,883 | 60,957 | 27,459 | 88,416 | 19,011 | 15,340 | 33,978 | 41 | 4,348 | 4,389 | 218,743 | |
1.1 | Construção e equipamento de 30 novas escolas EM e 2 de EP | - | - | - | 11,568 | 20,125 | 31,693 | 41,518 | 23,000 | 64,518 | 5,000 | - | 5,000 | - | - | - | 101,210 |
1.2 | Ampliação, reforma e equipamento de 200 escolas e 8 nucleos ProPaz | - | 16,704 | 16,704 | 23,850 | 8,852 | 32,702 | 19,439 | 2,485 | 21,924 | 14,011 | 13,366 | 27,005 | 41 | 400 | 441 | 99,149 |
1.3 | Adquisicão de equipos y servicos para la implementação do sistema de ensenanza mediado por tecnologia (IPTV) | - | - | - | 7,651 | 2,837 | 10,488 | - | 1,974 | 1,974 | - | 1,974 | 1,974 | - | 3,948 | 3,948 | 18,384 |
Componente 2: Melhora da progresão, conclusão e qualidade da educação básica | - | 4,279 | 4,279 | 12,542 | 9,093 | 21,635 | 17,188 | 10,179 | 27,366 | 10,293 | 7,590 | 17,883 | 7,996 | 6,107 | 14,104 | 85,266 | |
2.1 | Programa de aceleração do apredi | - | - | - | 6,504 | 2,973 | 9,477 | 9,581 | 4,459 | 14,040 | 4,578 | 4,578 | 9,156 | 4,029 | 5,127 | 9,156 | 41,829 |
2.2 | Projeto do reforzo escolar | - | - | - | 1,508 | - | 1,508 | 1,442 | - | 1,442 | 1,932 | - | 1,932 | - | - | - | 4,882 |
2.3 | Programa Jovem do Futuro | - | 4,279 | 4,279 | 2,492 | 5,389 | 7,881 | 1,457 | 4,827 | 6,284 | 265 | 2,032 | 2,297 | - | - | - | 20,741 |
2.4 | Apoyo na SEDUC para a implementacão do Programa Nacional de Alfabetizacião a la Idade Adecuada (PNAIC) | - | - | - | 558 | - | 558 | 558 | - | 558 | 558 | - | 558 | 558 | - | 558 | 2,231 |
2.5 | Programas de formacião en habilidades socioemocionaia y calificacião profesional | - | - | - | 150 | - | 150 | 3,083 | - | 3,083 | 1,980 | - | 1,980 | 2,430 | - | 2,430 | 7,643 |
2.6 | Formación xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx x xxxxxxxx xxx xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx | - | - | - | 1,006 | 731 | 1,736 | 893 | 893 | 1,785 | 980 | 980 | 1,960 | 980 | 980 | 1,960 | 7,441 |
2.7 | Apoyo para la puesta en marcha del nuevo modelo de gestião de EP | - | - | - | 325 | - | 325 | 000 | - | 000 | - | - | - | - | - | - | 000 |
ORCAMENTO DETALADO (CONTINUAÇÃO) BR-L1327
Componente 3: gestão, monitoramento e avaliação | 3,187 | 797 | 3,984 | 6,863 | 2,028 | 8,891 | 6,757 | 3,196 | 9,953 | 2,089 | 4,055 | 6,144 | 1,011 | 5,262 | 6,274 | 35,246 | |
3.1 | Consultoria para redesenho de processos e fluxos - modelo organizacional e fluxos SEDUC - Regionais - Escolas | - | - | - | 350 | - | 350 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 350 |
3.2 | Sistema de gestión de Red (SIGEF) - Desarrollo, implantación, mantenimiento evolutiva y capacitación de los usuarios | - | - | - | 3,360 | - | 3,360 | 4,186 | - | 4,186 | 482 | - | 482 | 482 | - | 482 | 8,511 |
3.3 | Xxxxxxxxxxxx xx 0,000 xxxxxxxxxx x xxxxxxxx | - | - | - | 00 | 96 | 193 | 96 | 96 | 193 | 96 | 96 | 193 | 96 | 96 | 193 | 770 |
3,4 | Mejora del proceso de elección de directores y vice directores y diseño e implementación del proceso de certificación en gestión escolar | - | - | - | 25 | - | 25 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 25 |
3,5 | Aplicación de Pruebas del Sistema Paraense de Evaluación Educacional (SisPAE) para la red municipal y estadual, atendiendo también a la devolución y uso de sus resultados | 3,187 | 797 | 3,984 | 3,031 | 1,932 | 4,963 | 2,200 | 3,100 | 5,299 | 1,111 | 3,912 | 5,023 | 133 | 5,027 | 5,160 | 24,430 |
3.6 | Diseño e implementación de las evaluaciones de los procesos e impactos | - | - | - | - | - | - | 275 | - | 275 | 400 | 46 | 446 | 300 | 139 | 439 | 1,160 |
Componente 4: Administraçao do Programa | 471 | - | 471 | 1,321 | - | 1,321 | 1,121 | - | 1,121 | 1,121 | - | 1,121 | 1,771 | - | 1,771 | 5,805 | |
4.1 | Mantenimiento del equipo de la Unidad de Gestión del Proyecto | 471 | - | 471 | 471 | - | 471 | 471 | - | 471 | 471 | - | 471 | 471 | - | 471 | 2,355 |
4.2 | Servicios de Apoyo a la Gestión | - | - | - | 400 | - | 400 | 200 | - | 200 | 200 | - | 200 | 400 | - | 400 | 1,200 |
Auditoria Externa | - | - | - | 450 | - | 450 | 450 | - | 450 | 450 | - | 450 | 900 | - | 900 | 2,250 | |
XXXXXXXXXXX | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 4,000 | 2,400 | 6,400 | 6,400 | |
TOTAL GERAL DOS COSTOS | 3,658 | 21,779 | 25,437 | 63,796 | 42,935 | 106,730 | 86,023 | 40,834 | 126,856 | 32,514 | 26,985 | 59,126 | 14,820 | 18,118 | 32,937 | 351,460 |