MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAÚBA
MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E VIAS NO BAIRRO BARRINHA MUNICÍPIO DE UMBAÚBA/SE.
CONTRATO DE REPASSE Nº 01056843‐02/2018
FEVEREIRO DE 2019
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1. ESCOPO E DEFINIÇÕES
A presente especificação tem por objetivo estabelecer critérios e condições técnicas básicas que devem ser obedecidas no fornecimento de materiais e na execução das obras de PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E VIAS NO BAIRRO BARRINHA MUNICÍPIO DE UMBAÚBA/SE.
A execução de todos os serviços deve estar rigorosamente de acordo com os projetos, memoriais, detalhes e prescrições contidas nas presentes Especificações, Normas Técnicas da ABNT e Decretos Municipais.
Na existência de serviços não especificados, a EMPREITEIRA somente poderá executá‐ los após parecer favorável da FISCALIZAÇÃO.
Define‐se:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBAÚBA
FISCALIZAÇÃO: Pessoa física ou jurídica designada pela Contratante para fiscalizar a execução das obras e serviços.
EMPREITEIRA: Empresa contratada pela Contratante para a execução das obras e serviços.
Fica reservado à Contratante o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso nestas Especificações e que não seja definido em outros documentos contratuais, como o próprio contrato ou desenhos de projeto.
2. DA RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA
A obra será fiscalizada por pessoal pertencente à CONTRATANTE, ou por pessoa física ou jurídica por ela designada, doravante indicada pelo nome de FISCALIZAÇÃO.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da EMPREITEIRA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições destas Especificações e do Contrato, bem como de tudo que estiver contido no Projeto, nas Normas, Especificações, Métodos da ABNT ‐ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
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DE NORMAS TÉCNICAS e instruções do DNER – DEPARTAMENTO DE NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGENS.
A EMPREITEIRA deve acatar de modo imediato as ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas Especificações e do Contrato.
Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos, omissos, não previstos no Contrato, nestas Especificações, no Projeto e em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos.
A EMPREITEIRA deve ter e colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO, permanentemente, os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações da obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e, ainda, do estado da obra e do canteiro de trabalho.
A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da EMPREITEIRA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, com o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
A FISCALIZAÇÃO pode exigir da EMPREITEIRA, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra.
Pela EMPREITEIRA, a condução geral da obra deve ficar a cargo de pelo menos um ENGENHEIRO ou ARQUITETO, registrado no CREA. Esse profissional responsável deve ser auxiliado, em cada frente de trabalho, por um Encarregado devidamente habilitado. Antes do início dos serviços, a EMPREITEIRA deve apresentar oficialmente à CONTRATANTE o seu quadro técnico responsável pela obra. Quaisquer modificações devem ser comunicadas previamente à FISCALIZAÇÃO, para conhecimento e aprovação.
Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao(s) profissional(nais) condutor(es) da obra devem ser consideradas como se fossem diretamente à EMPREITEIRA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) profissional(nais), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), devem ser consideradas para todo e qualquer efeito como tendo sido da EMPREITEIRA.
O(s) profissional(nais) responsável(veis) condutor(es) da obra e os encarregados, cada um no seu âmbito respectivo, devem estar sempre em condições de atender à FISCALIZAÇÃO e prestar‐lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua
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programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a FISCALIZAÇÃO reputar necessário ou útil e que se refira diretamente à obra e suas implicações.
O quadro de pessoal da EMPREITEIRA empregado na obra deve ser constituído de elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade. A EMPREITEIRA é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do local de trabalho todo e qualquer elemento julgado pela FISCALIZAÇÃO com conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução dos serviços e a ordem geral do canteiro.
A FISCALIZAÇÃO tem plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinar ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser iniciados por ordem expressa da FISCALIZAÇÃO.
A EMPREITEIRA não pode executar qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo os eventuais de emergência.
A EMPREITEIRA deve manter permanentemente na obra um livro para registro diário de todas as ocorrências relacionadas com a obra. Tal livro deve ter folhas numeradas, em duas vias, e destacáveis, e devem ser rubricadas pela FISCALIZAÇÃO.
A citação específica de uma norma ou especificação em algum item não elimina o cumprimento de outras aplicáveis ao caso.
Antes da entrega das obras, devem ser reparados pela EMPREITEIRA todos os defeitos e avarias verificados nos serviços acabados, qualquer que seja a causa que os tenham produzido, ainda que este reparo importe na remoção integral dos serviços executados.
3. DA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO
A responsabilidade do Empreiteiro é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil Brasileiro.
A presença da fiscalização não implica na diminuição da referida responsabilidade.
É de inteira responsabilidade do Empreiteiro, a reconstituição de quaisquer danos e avarias causados a serviços realizados, motivados por esta obra de construção, inclusive aos de viação e urbanização.
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A Empreiteira tomará as precauções e cuidados necessários, no sentido de garantir inteiramente a estabilidade das estruturas, elevações, equipamentos, mobiliários, canalizações e redes que possam ser atingidas, pavimentação das áreas adjacentes e ainda a segurança dos operários e transeuntes, durante a execução de todas as etapas da obra, pois qualquer dano, avaria, trincadura, etc., causados a serviços ali existentes serão de inteira e única responsabilidade da Empreiteira, e as despesas efetuadas na reconstituição de qualquer serviço correrão por sua conta.
Os ensaios, testes e demais provas exigidas pela Fiscalização e normas técnicas oficiais para boa execução da obra correrão sempre por conta da Empreiteira, e de acordo com os métodos adequados preconizados nas normas da ABNT.
Não serão aceitos pela fiscalização os serviços executados com materiais que não tenham sido previamente aprovados.
A solicitação de aprovação do material a ser utilizado será feita pela empreiteira à Fiscalização, por escrito, através do Livro de Ocorrência anexando as amostras que se fizerem necessárias. A Fiscalização não tomará conhecimento de materiais que por ventura existam no canteiro e que não tenham sido encaminhados à aprovação, de acordo com a discriminação acima, podendo inclusive solicitar remoção do canteiro de obra, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deste material, sendo de responsabilidade do Empreiteiro esta retirada. Uma vez aprovados os materiais a serem utilizados, as demais partidas ficarão sujeitas à aceitação pela Fiscalização, sendo impugnadas as que estejam em desacordo com a(s) amostra(s) já aprovada(s) e com o estabelecido nas especificações dos referidos materiais.
A Empreiteira sob pretexto algum poderá argumentar desconhecimento do local onde irá realizar os Serviços.
Todo e qualquer serviço mencionado e qualquer documento que venha a integrar o Contrato (plantas, cortes, fachadas, detalhes, memorial, especificações, etc.), será executado obrigatoriamente sob a responsabilidade do empreiteiro, inclusive detalhes construtivos e outros que não estiverem incluídos nos planos da CONTRATANTE, sob pena de embargo.
Caberá a Empreiteira verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE, comunicando a esta qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância encontrada, que desaconselhe ou impeça a sua execução. A não observância destes dispositivos transferirá à Empreiteira todas as responsabilidades pelo funcionamento ou instabilidade dos elementos defeituosos. Caberá, outrossim, à Empreiteira a elaboração dos detalhes construtivos necessários aos trabalhos e que não estejam incluídos nos planos fornecidos pela CONTRATANTE.
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Deve a Empreiteira facilitar por todos os meios, os trabalhos da Fiscalização, mantendo inclusive no local da obra, em lugar adequado, em perfeita ordem e em bom estado de conservação, uma cópia completa de todos os projetos, detalhes, especificações, memoriais, caderno de obras, ordem de serviço e livro de ocorrência.
Deverá a Empreiteira efetuar a limpeza periódica da obra com a remoção dos entulhos resultantes, tanto no interior da mesma, como no canteiro de serviço.
No caso de não estarem os trabalhos sendo conduzidos perfeitamente de acordo com os desenhos, detalhes, especificações e instruções fornecidas, ou aprovadas, ou de modo geral com as regras da arte de construir, poderá a CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento ou na legislação que rege a matéria, determinar a paralização total ou parcial dos trabalhos defeituosos, bem como a demolição e reconstrução dos mesmos, que serão realizadas pela Empreiteira. Do mesmo modo, deverão ser removidos do canteiro de obras, pela Empreiteira, os materiais resultantes dessas demolições e aqueles que não atenderem aos padrões de aceitação estabelecidos.
4. SEGURANÇA DA OBRA
i. Prevenção Contra Acidentes
Na execução dos trabalhos, deve haver proteção contra o risco de acidente com o pessoal da EMPREITEIRA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco a Companhias ou Institutos Seguradores. Para isso, a EMPREITEIRA deve cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (nesta cláusula está incluída a higiene do trabalho), bem como obedecer a todas as normas, a critério da FISCALIZAÇÃO, apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
Em caso de acidentes no canteiro ou local de trabalho, a EMPREITEIRA deverá:
‐ prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
‐ paralisar imediatamente a obra no local do acidente, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o mesmo;
‐ solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no lugar da ocorrência, relatando o fato.
Para cada categoria profissional, e em função do tipo de serviço, devem ser providenciados pela EMPREITEIRA os equipamentos de segurança adequados à proteção de seu pessoal, tais como: botas, capacetes, luvas, óculos de proteção, máscaras, capas de chuva, macacões, etc., devendo ainda todo funcionário possuir crachá de identificação.
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A EMPREITEIRA deve manter livre o acesso ao equipamento contra incêndio, a fim de poder combater eficientemente o fogo numa possível eventualidade, ficando expressamente proibida a queima de qualquer espécie de madeira ou qualquer outro material no local da obra.
ii. Vigilância
A EMPREITEIRA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes e das instalações da obra. Qualquer perda ou dano sofrido no material, equipamento ou instrumental, eventualmente entregue pela Contratante à EMPREITEIRA, será avaliado pela FISCALIZAÇÃO.
A EMPREITEIRA é responsável integralmente por danos causados à Contratante e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão.
Deve ser proibida a entrada no local da obra de pessoas estranhas ao serviço, a não ser que estejam autorizadas pela Contratante ou pela EMPREITEIRA.
A EMPREITEIRA deve tomar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a integridade de áreas adjacentes, pavimentações, canalizações, redes elétricas e ainda a segurança de operários e transeuntes durante a execução de todas as etapas da obra.
5. DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
i. Condições Gerais
Serão implantados pela Empreiteira todos os serviços necessários à instalação da obra e correrão por conta da mesma, todas as despesas decorrentes dessa instalação.
ii. Licenças e Multas
As licenças e multas aplicadas pela Prefeitura, tais como impostos e selagens, serviços auxiliares, bem como ligações provisórias e definitivas de todas as instalações, quando houver, serão por conta da Empreiteira, como também com referência ao CREA e/ou CAU e INSS.
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iii. Registro da Obra no CREA e no INSS
Os registros no CREA e no INSS deverão ser efetuados em tempo hábil, pela Empreiteira, que deverá apresentar cópia das matrículas, em ambos os Órgãos, à fiscalização.
iv. Segurança de Operários
A empreiteira, de acordo com as exigências da C.L.T. e do DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO, será a única responsável por quaisquer acidentes no trabalho sofridos pelos seus operários e terceiros. Quaisquer danos provocados por incêndio correrão por exclusiva responsabilidade do empreiteiro, que manterá inclusive extintores contra incêndio no local dos serviços (quando necessário). O uso de capacetes, luvas e outros equipamentos de segurança pelos operários será obrigatório, e os mesmos serão fornecidos pela Empreiteira.
v. Placas da Obra
A EMPREITEIRA deve fornecer e colocar, nos locais determinados pela Fiscalização, placas de identificação da obra de acordo com dimensões, modelos e cores padronizadas pela Contratante.
Só serão colocadas placas da EMPREITEIRA, ou de eventuais subempreiteiros ou firmas fornecedoras, após prévio consentimento da Fiscalização, principalmente no que se refere à sua localização.
vi. Serviços de Apoio Técnico
As obras a serem executadas devem obedecer aos Projetos, detalhes, memoriais e especificações fornecidos pela CONTRATANTE.
No caso de eventuais divergências entre elementos de projeto, devem ser obedecidos os seguintes critérios:
‐ Divergência entre as cotas assinaladas e as suas dimensões medidas em escala: prevalecem as primeiras;
‐ Divergência entre desenhos de escalas diferentes: prevalecem os de maior escala (denominador menor da relação modular);
‐ Divergência entre DETALHES e PLANTAS GERAIS, prevalecerão os DETALHES;
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‐ Divergência entre PLANTAS E ESPECIFICAÇÕES, prevalecerão os ESPECIFICAÇÕES;
‐ Divergência entre PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS e ESPECIFICAÇÕES, prevalecerão as PLANILHAS;
‐ Divergência entre ESPECIFICAÇÔES e MEMORIAIS DESCRITIVOS dos diversos projetos, prevalecerão os MEMORIAIS DESCRITIVOS;
‐ Divergências entre os elementos não incluídos nos cinco parágrafos anteriores: prevalecem os critérios e interpretação da Fiscalização, para cada caso.
Toda e qualquer modificação nos projetos, detalhes, especificações, inclusive acréscimos, somente serão admitidos com prévia autorização escrita dos autores do projeto ou da Fiscalização.
Os materiais e/ou serviços não previstos nesta especificação constituem casos especiais, devendo ser apreciados pela CONTRATANTE. Todo o material considerado “similar” deverá ser previamente submetido à apreciação da Fiscalização, devendo a autorização do mesmo ser dada por escrito.
Os valores apresentados pela Empreiteira deverão abranger todos os trabalhos, mão de obra, materiais, transportes, leis sociais, encargos, impostos, BDI e tudo mais que contribua para a composição final dos serviços.
No local da obra, deve ser mantido, em bom estado, pelo menos um jogo de plantas, memoriais e especificações do projeto, para consultas pela Fiscalização.
Todos os aspectos particulares do projeto, omissos ou ainda os de obras complementares não considerados no projeto, devem ser, em ocasião oportuna, especificados e detalhados pela Fiscalização. Deverão ser obrigatoriamente executados, desde que sejam necessários à complementação técnica do projeto.
vii. Sinalização
A execução de qualquer serviço deve procurar minimizar a interferência dos trabalhos sobre o trânsito de pessoas, providenciando‐se, previamente, os desvios necessários, devidamente sinalizados e iluminados, conforme exigências das autoridades competentes ou entidades concessionárias dos serviços de transporte, proporcionando, assim, a devida segurança para o público, obra e pessoal envolvido nos serviços.
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6. DO PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
O projeto geométrico de construção de PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E VIAS NO BAIRRO BARRINHA MUNICÍPIO DE UMBAÚBA/SE, foi desenvolvido tendo como elemento orientador à diretriz definida por levantamento topográfico.
Todo serviço, caso necessário, relacionado a terraplenagem, sendo que para execução desse seja necessário a utilização de máquinas e equipamentos, assim como topografia, é de responsabilidade do CONTRATANTE.
i. Dados referentes ao projeto
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LOGRADOURO | EXTENSÃO | LARGURA |
Travessa da Barrinha IV | 90,78 m | Variada |
Travessa da Barrinha VI | 160,00 m | Variada |
Rua da Xxxxxxxx XX (Trecho 03) | 184,94 m | Variada |
ii. Detalhe construtivo
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7. SERVIÇOS DO EMPREENDIMENTO
i. SERVIÇOS PRELIMINARES
• Placa de Obra
Deverá ser conforme o item 5v.
• Barracão para obras
A EMPREITEIRA deve construir um barracão em madeira para depósito de equipamentos e materiais em local previamente combinado com a FISCALIZAÇÃO.
ii. PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO
• Material
o Areia média ou grossa
A areia com essa granulometria será destinada à execução do colchão para apoio dos paralelepípedos.
o Paralelepípedo
Prismas graníticos em formato de paralelepípedo.
• Método Executivo
o Execução de camada ou colchão de areia
Consiste no espalhamento de uma camada areia média ou grossa, sobre base ou sub‐base existente. Suas principais funções são permitir um adequado nivelamento do pavimento que será executado e distribuir uniformemente os esforços transmitidos à camada subjacente.
A espessura colchão pode variar entre 5 a 10 cm, sendo prevista em projeto.
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o Distribuição dos paralelepípedos
Os paralelepípedos deverão ser empilhados, de preferência, à margem da rua a ser pavimentada.
Não sendo possível utilizar as áreas laterais para depósito, poderão ser empilhados na própria rua, tendo‐se o cuidado de deixar livres as faixas destinadas à colocação das linhas de referência para o assentamento.
o Assentamento
Os paralelepípedos deverão ser assentados em fiadas, perpendiculares ao eixo da via, ficando a maior dimensão na direção da fiada ou de acordo com o projeto.
O acabamento deverá estar de acordo com as tolerâncias estabelecidas no projeto.
A juntas deverão ser alternadas com relação as duas fiadas vizinhas, de tal modo que cada junta fique, no máximo, dentro do terço médio do paralelepípedo.
o Rejuntamento
O rejuntamento será executado com preenchimento da parte superior das juntas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
A cura da superfície das juntas preenchidas com esta argamassa deverá se proceder pelo menos durante 14 dias após sua aplicação, devendo a liberação para o tráfego ser feita somente após 21 dias.
iii. DRENAGEM SUPERFICIAL
• Justificativa
Tendo em vista a boa inclinação das vias a serem pavimentadas, adotou‐se como solução para a drenagem das águas pluviais uma drenagem superficial através de linhas d’água (sarjetas), e ainda, devido a existência no local, a ser destinado o fluxo da água precipitada, uma área de canal natural dessas águas.
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• Linha d’água
É o orientador do curso das águas pluviais, sendo construído por meio do revestimento de paralelepípedo nas extremidades do pavimento, conforme projeto, limitando‐se ao meio‐fio assentado que faz a contenção das águas para serem encaminhadas para o seu curso através do desnível aplicado na linha d’água. Sua principal função é o escoamento das águas das chuvas precipitada no pavimento, evitando o desgaste e destruição do revestimento aplicado.
iv. MEIO‐FIO
• Função
São limitadores físicos das plataformas das vias, com função de interceptar o fluxo das águas precipitadas, conduzindo as águas pluviais aos pontos previamente escolhidos para lançamento.
Serve também para a limitação da área da plataforma dos terrenos marginais, principalmente em segmentos onde se torna necessárias a orientação do trafego como: canteiros centrais, interseções, obra de arte e outros pontos singulares, cumprindo desta forma importante função de segurança, além de orientar a drenagem superficial.
• Método Executivo
o Assentamento de meio‐fio pré‐moldado de concreto
O meio‐fio será assentado em cavas previamente compactadas e deverão ter suas arestas rigorosamente alinhadas como estabelecido em projeto.
O piso do meio‐fio ficará acima do revestimento, variando o espelho entre 0,15 a 0,17m.
As juntas do meio‐fio serão preenchidas com argamassa de cimento e areia no traço de 1:3.
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v. PASSEIO
• Piso em concreto simples desempolado
Será executado no piso das calçadas, sempre que possível, será obtido pelo simples sarrafeamento, desempeno e moderado alizamento do próprio concreto da base, quando este ainda estiver plástico. Nos locais em que o refluxo da argamassa de concreto for insuficiente será permitida a adição de argamassa no traço 1:3 de cimento e areia com o concreto ainda fresco.
A superfície do piso será cuidadosamente curada, sendo para tal fim conservada sob permanente umidade durante os 7 dias que sucederem sua execução.
vi. ACESSIBILIDADE
• Rampa para acesso de deficientes
Será executado rampa para acesso de deficientes, em passeios novos, em concreto simples, fabricado na obra, com Fck=21MPa, com o acabamento desempolado.
Será, também, realizado a pintura indicativa padrão, conforme especificado no item 5.4.1 – Símbolo internacional de acesso da NBR 9050.
Segue abaixo o símbolo e as cores utilizadas.
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vii. SINALIZAÇÃO VERTICAL
• Placa parada obrigatória, velocidade máxima permitida e identificação de logradouro
Serão instaladas placas, em locais especificados em projeto, fixadas com base de concreto simples.
viii. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
• Limpeza de ruas
Após a limpeza da obra a FISCALIZAÇÃO deverá proceder a verificação das condições de funcionamento e segurança dos serviços executados.
Somente após a vistoria de toda obra é que a FISCALIZAÇÃO procederá a entrega de um RELATÓRIO constando a eventual existência de defeitos ou a eventual necessidade de complementação de serviços.
No caso de defeitos reconhecidos, o relatório deverá explicitar que o recebimento não poderá ser efetuado ou que só o será mediante correção dos defeitos em prazo a ser determinado.
A EMPREITEIRA deverá imediatamente proceder todos os consertos porventura existentes.
ix. SERVIÇOS COMPLEMENTARES DIVERSOS
• Placa de Inauguração da Obra
Será instalada uma placa em alumínio ou bronze em um marco inaugural com dizeres em alto relevo, nas dimensões mínimas de 0,50x0,70 m e padrões de acordo com o projeto fornecido pelo FISCALIZAÇÃO e será instalada em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
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8. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Como critério de medição dos serviços executados, será levado em consideração cada particularidade de cada serviço, observando sua unidade, volumes, áreas, profundidades, comprimentos, larguras, etc.
9. ENTREGA DA OBRA
A EMPREITEIRA só poderá entregar a obra depois que a Comissão de Recebimento fizer uma visita para constatar o seu bom estado de construção e funcionamento.
Também deverá ser entregue o Livro Diário de Obra à Comissão de Recebimento.
As cauções e retenções, quando houver, somente serão liberadas após a comprovação de pagamento de débitos referentes às instalações provisórias de água e luz, taxas e encargos (quando houver), decorrente da execução da obra.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Engenheiro Civil – CREA n° 270445752‐2
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