PREGÃO PRESENCIAL Nº. 106/2017. PROCESSO Nº. 0012298.
Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 106/2017.
PROCESSO Nº. 0012298.
TIPO: Menor Preço Global
OBJETO: Contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica em CBUQ de 5.853,14 m², execução de 1.496,98m de meio fio com sarjeta e rampas de acesso nos bairros Jardim Trivelato, Centro e Maria Aparecida de Assis, conforme Termo de Referência. (Convenio nº 1491000461/2016 SEGOV)
DATA DA SESSÃO: 19 de dezembro de 2017, às 14:00 horas.
CREDENCIAMENTO DA VISITA TÉCNICA: 14 e 15 de dezembro de 2017, com início às 13:00 hs. até às 13:30, na Secretaria Municipal de Obras, situada na Xxx 00, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
VISITA TÉCNICA: 14 e 15 de dezembro de 2017 às 14:00 horas.
LOCAL: Xxx 00 xx. 0000, xxxxxx, XXXXXXXXX - XX.
ITAPAGIPE/MG, 01 de dezembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
APRESENTAÇÃO
O objetivo das orientações contidas no presente documento é o processo de licitação, que tem por finalidade a Contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica em CBUQ de 5.853,14 m², execução de 1.496,98m de meio fio com sarjeta e rampas de acesso nos bairros Jardim Trivelato, Centro e Maria Aparecida de Assis, conforme Termo de Referência. (Convenio nº 1491000461/2016 SEGOV).
Contém, para tanto, instruções gerais e minutas de documentos que instruirão o processo licitatório. Além de contemplar os aspectos legais pertinentes, deverão, em sua essência, ser rigorosamente seguida pela entidade promotora da licitação e licitantes.
Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, conforme modelo XXXXX X, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
Os envelopes de nº 1(proposta comercial) e nº 2(documentos de habilitação) serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que devem estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos. Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Excepcionalmente, com vistas à ampliação da disputa e mediante as justificativas necessárias, o(a) Pregoeiro(a) poderá prorrogar pelo tempo necessário o horário de início da sessão pública de processamento do Pregão.
ANEXOS DO EDITAL
• Minuta do Contrato – Anexo I;
• Termo de Referência – Anexo II;
• Modelo de Credenciamento – Anexo III;
• Modelo de Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital – Anexo IV;
• Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação – Anexo V;
• Modelo de Declaração de Idoneidade – Anexo VI;
• Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação
– Anexo VII;
• Modelo de Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99 – Anexo VIII;
• Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo IX;
• Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo X.
• Modelo de Proposta Comercial – Anexo XI;
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 106/2017.
PROCESSO Nº. 0012298.
TIPO Global
Contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica em CBUQ de 5.853,14 m², execução de 1.496,98m de meio fio com sarjeta e rampas de acesso nos bairros Jardim Trivelato, Centro e Maria Aparecida de Assis, conforme Termo de Referência. (Convenio nº 1491000461/2016 SEGOV)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE/MG, sito na Xxx
Xxxx, xx. 0000, Xxxxxx, nesta cidade, torna público que realizará licitação sob a modalidade de Pregão Presencial, em sessão pública a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2017, às 14:00 horas, no endereço acima, tipificado de MENOR PREÇO Global. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 108/2017 e regido pela Lei nº. 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº. 88 de 20 de janeiro de 2010 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa nº 001/2013 de 11 de março de 2013, que dispõe sobre a dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e Anexos, que o integram e complementam.
1. DO OBJETO
1.1. Tem por objeto Contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica em CBUQ de 5.853,14 m², execução de 1.496,98m de meio fio com sarjeta e rampas de acesso nos bairros Jardim Trivelato, Centro e Maria Aparecida de Assis, conforme Termo de Referência. (Convenio nº 1491000461/2016 SEGOV), conforme descrição no Termo de Referência.
2. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1.1. Será vedada a participação de empresa:
2.1.1.1. Em consórcio;
2.1.1.2. Com falência decretada ou concordata;
2.1.1.3. Declarada inidônea por ato do Poder Público.
2.1.1.4. Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação tenha participação
direta e indireta com o licitante.
2.1.1.4.1. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.2.1. Esta licitação está aberta a todos os concorrentes, que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto do certame, que atenderem os requisitos do presente Pregão.
2.2.1.1. A Administração e a Licitante não poderão descumprir as normas do presente Pregão, a que se acha estritamente vinculado.
3. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
3.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus artigos 42 a 49:
3.1.1. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-à nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
3.1.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte.
3.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº. 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro.
4.1.1. Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como todas as alterações referentes a este, sendo imprescindível que a última alteração esteja devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, bem como documentos pessoais tanto do (s) proprietário (s) como do (s) procurador (es).
4.1.2. Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar instrumento público ou
particular de mandato, com firma reconhecida em cartório, (podendo utilizar o anexo III como modelo), ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, devendo apresentar também todos os documentos constantes do item 4.1.1, a fim de comprovar os poderes do Outorgante.
4.1.3. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, da empresa licitante.
4.2. Além dos documentos exigidos nos itens anteriores, o proponente/representante deverá apresentar cópia dos documentos pessoais (CPF e RG).
4.3. Terminado o credenciamento, os licitantes/representantes deverão apresentar Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, conforme anexo V e caso se enquadrem, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme anexo IX;
4.4. Os documentos de que tratam os itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.2 e 4.3 deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes previstos nos subitens 6.2.2 e 6.2.3, devendo ser juntados ao Processo Licitatório.
4.5. Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
4.6. Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
4.7.Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Cada Licitante deverá entregar os envelopes "Proposta Comercial e Documentação de Habilitação" o Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame no endereço, dia e horário abaixo especificado.
0.0.XX LOCAL, DAS DATAS E HORÁRIOS
5.2.1. LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE/MG, na Xxx Xxxx, xx. 0000, Xxxxxx, dia 19 de dezembro de 2017, às 13:00 horas.
6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. O presente PREGÃO será processado e julgado de acordo com o procedimento
estabelecido pela Lei nº. 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº. 88 de 20 de janeiro de 2010 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e Anexos.
6.2. Da entrega dos Envelopes de Proposta de Preços e Habilitação.
6.2.1. Os Envelopes concernentes a "Proposta de Preços e Documentação de Habilitação" deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, o Pregoeiro, que os receberá no local acima indicado, devendo ser apresentados os documentos em original ou por qualquer processo de cópia autenticado em cartório, ou por servidor público da administração, mediante apresentação dos originais para confronto.
6.2.2. O ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter na sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG.
Pregão Presencial nº. 106/2017
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE (ex. Razão Social, CNPJ, End., Fone, etc.)
6.2.3. O ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter na sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG
Pregão Presencial nº. 106/2017
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE (ex. Razão Social, CNPJ, End., Fone, etc.)
6.3. Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
6.4. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados ao ou pelo Pregoeiro, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1. DA ABERTURA DOENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1.1. Às 14:00 horas do dia 19 de dezembro de 2017, na Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG, na Rua Oito, nº. 1000, Centro, após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
7.1.1.1. Após a fase do item 7.1.1, o Pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os
ENVELOPES Nº. 01 e 02, os quais serão rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes ou seus representantes credenciados, procedendo-se, a seguir à abertura do ENVELOPE Nº. 01.
7.2. PROPOSTA
7.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2.2. As propostas contidas no ENVELOPE Nº. 01, serão rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, devendo as mesmas estar de acordo com o anexo XI que integra este edital, SENDO CONSIDERADAS APENAS DUAS CASAS DECIMAIS DEPOIS DA VÍRGULA.
7.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, carimbadas, rubricadas ou assinadas em todas as suas folhas, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação do proponente, com data, local e assinatura por quem de direito, e menção ao número do edital;
b) Os itens deverão ser cotados individualmente em moeda corrente do País, expresso em algarismo, nele incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, transporte, prêmios de seguro e emolumentos, decorrentes da obrigação assumida, excluída a Administração de qualquer solidariedade;
c) Especificações claras e precisas do objeto do edital.
d) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.3.1. Havendo discrepância entre valor global grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.4. Desclassificação
7.4.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b) Tiverem seus preços baseados nos de outras propostas;
c) Cujo preço for considerado manifestamente inexeqüível ou excessivo assim considerado aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com o de mercado e que os coeficientes da produtividade são compatíveis com a execução do objeto de contrato;
d) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
e) Apresentar proposta alternativa.
7.5. Dentre as propostas aceitas, o pregoeiro verificará a compatibilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de MENOR PREÇO e demais propostas que tenham apresentado valores até 10% maiores que o menor preço.
7.5.1. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
7.6. LANCES VERBAIS
7.6.1. Classificadas as propostas para a fase de lances verbais, o Pregoeiro convidará o licitante que tenha ofertado a proposta comercial de MAIOR VALOR para dar início a fase de lances, devendo o valor ofertado ser abaixo do menor preço.
7.6.1.1. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de início dos lances, respeitado as prerrogativas das micro e pequenas empresas.
7.6.2. Sucessivamente serão convocados os demais licitantes para ofertar seus lances verbais em valores distintos e decrescentes.
7.6.3. Caso o licitante não queira ofertar lances, estará excluído da fase de lances verbais e será mantido o valor da proposta ou de seu último lance para efeito de classificação final.
7.7. DO JULGAMENTO
7.7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO Global.
7.7.2. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita mais vantajosa e o menor valor estimado da contratação.
7.7.2.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.7.2.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.2.3. Aceita a oferta mais vantajosa e constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.7.2.4. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.7.2.5. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
7.7.3. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
7.7.4. Terminada a fase de lances verbais, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
7.8. DA ABERTURA DOENVELOPE Nº. 02 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.8.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro passará à abertura dos envelopes com os Documentos de Habilitação dos licitantes classificados em primeiro lugar.
7.8.2. Os documentos contidos nos ENVELOPES Nº. 02 serão examinados e rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de apoio, bem como pelos proponentes presentes ou seus representantes credenciados.
7.9. CRITÉRIOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO
7.9.1. Serão considerados habilitados os proponentes que atenderem as exigências e comprovarem as seguintes condições:
7.9.1.1. Consideram-se válidas as Certidões Positivas com efeitos de Negativas.
7.9.2.Quanto à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração contratual subseqüente devidamente registrada, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria, bem como documentos pessoais, tanto do proprietário quanto do procurador (se for o caso).
7.9.1.3. Quanto à Regularidade Fiscal
b) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, através de
certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. A seguir:
c.1) Certidão de Quitação de Tributos Federais, que será efetuada mediante apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU- conforme Portaria MF nº. 358 de 05 de setembro de 2014; fornecidos pela:
c.2) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede do licitante;
c.3) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal da sede do licitante;
c.4) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura do Município de Itapagipe/MG;
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei nº. 8.036 de 11.05.90), através da apresentação do CRS - Certificado de Regularidade de Situação;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme exigência da Lei nº. 12.440/2011.
7.9.1.4.Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
a) Comprovação de que a licitante possui capital devidamente integralizado, registrado no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor global orçado da obra.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com os termos de abertura e encerramento, assinado pelo contador responsável e pelo proprietário da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme índices descritos a seguir, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93): O Balanço e as demonstrações a serem apresentados, deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado. Em se tratando de sociedade por ações (“SA”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. A avaliação será efetuada através das seguintes análises:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) = Ativo Circulante> 1,00
Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG) = Ativo Circlante + Realizável a Longo Prazo> 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Grau de Endividamento (GE) = Passivo Ciruclante + Exigível a Longo Prazo< 1,00
Ativo Total
c) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pela Secretaria ou Cartório do Distribuidor da Comarca onde a licitante tenha sua sede ou certidão negativa de protesto emitida pelo cartório competente aonde o licitante tenha sua sede ou domicílio.
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos documentos que expressem a validade em vigor, ou, quando não declarada a validade pelo emitente, expedida a no máximo 60 (sessenta) dias antes da data da abertura.
7.9.1.5. – Quanto à Qualificação Técnica
A prova de qualificação técnica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), válida na data da abertura da Licitação;
b) Certidão de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), do responsável técnico da licitante, válida na data da abertura da Licitação;
c) Comprovação de capacidade técnico-profissional, através de prova de o licitante possuir, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior (engenheiro), detentor de CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrada na entidade profissional competente, que deverá (ão) demonstrar a execução pretérita satisfatória de execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto contratado;
d) Xxxxxx ser comprovado vínculo entre o profissional técnico detentor da Certidão de Acervo Técnico - CAT, exigida na alínea “c”, e a empresa licitante. A comprovação far-se-á mediante a apresentação da respectiva ficha de registro de empregados, se o profissional compuser o quadro permanente da empresa, ou, por meio da apresentação do respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou, ainda, por outro documento idôneo à demonstração de que a interessada se pode valer da capacidade técnica do profissional indicado para a consecução da obra objeto da futura contratação. Se o atestado estiver em nome de sócio da empresa licitante, a comprovação do vínculo far-se-á por meio do contrato social em vigor.
• Não será admitida a cessão de tecnologia e/ou acervo técnico entre empresas.
e) Declaração que o(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) pelo Licitante, deverá assumir compromisso de participar das obras e/ou serviços ora licitados, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante.
f) Atestado de visita ao local da obra, fornecido pela Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG, de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e locais onde serão executados os serviços, objeto desta licitação.
f.1) Credenciamento nos dias 14 e 15 de dezembro de 2017, com início às 13: 00 hs. até às 13:30 hs, devendo o interessado comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, sito a Xxx 00, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX., telefone (00) 0000-0000, Ramal 9019. A visita técnica deverá ser acompanhada por representante sócio/proprietário da empresa ou funcionário. Na ocasião da visita, o representante deverá apresentar obrigatoriamente documento legal de identificação com foto e a comprovação de que é sócio ou proprietário da empresa inscrito no contrato social ou equivalente ou que pertença ao quadro de funcionários da empresa mediante registro na carteira de trabalho ou contrato de trabalho registrado em Cartório.
● A visita será realizada após o credenciamento nos dias 14 e 15 de dezembro de 2017 a partir das 14:00 hs.
Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos receberá os responsáveis técnicos de todas as Empresas licitantes interessadas, para visita que acontecerá nos dias 14 e 15 de dezembro de 2017 às 13:00 horas, oportunidade que disponibilizará ao(s) técnico(s) responsável(eis) pelo projeto e acompanhamento da obra, para visita ao local da obra e todos os esclarecimentos que se façam necessários com relação aos dados técnicos deste edital.
Nota 1 – Os representantes que não comparecerem no horário estipulado para o credenciamento ou não atenderem as condições do mesmo, ficarão impedidos de realizar a visita técnica.
g) Declaração da licitante de que tem Usina de Asfalto, acompanhada da respectiva licença ambiental da mesma e que se compromete a disponibilizar os volumes necessários à prestação dos serviços no período de vigência do contrato.
g.1) Caso a licitante não disponha de Usina de asfalto, deverá apresentar declaração da empresa responsável pelo processamento de CBUQ, juntamente com a respectiva licença ambiental da mesma, comprometendo-se a disponibilizar os volumes necessários.
h) Apresentar declaração de que toda massa asfáltica será fornecida pela Usina que a licitante apresentar compromisso de fornecimento.
7.9.1.6. Além da documentação exigida nos itens anteriores, os licitantes apresentarão dentro do envelope, devidamente lacrado indevassável e opaco, os seguintes documentos para efeitos de habilitação com suas datas de validade, na presente ordem:
a) Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital - Anexo IV;
b) Declaração de Idoneidade - Anexo VI;
c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação; Anexo VII;
d) Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99 - Anexo VIII;
e) Declaração de que a Proponente cumpre as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº
3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo X.
7.10. DA INABILITAÇÃO
7.10.1. Serão inabilitadas as proponentes que deixarem de apresentar a documentação solicitada até a data e a hora fixada ou apresentarem-na com documentação incompleta, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, ou ainda, em desacordo com as disposições do Pregão, as mesmas serão imediatamente devolvidas, intactas, ao(s) licitante(s);
7.10.2. È facultado o Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
7.10.3. Não serão admitidas alterações no conteúdo de quaisquer ENVELOPES, após a data fixada para o seu recebimento;
8.DOS RECURSOS
8.1. No final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
8.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos do município e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Inexistindo interposição de recurso, ou decididos os porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, remetendo os autos à Sra. Prefeita para homologação do certame e contratação.
9.2. A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste edital, da minuta de contrato em anexo e da proposta vencedora.
9.3. Da Publicação dos Atos
9.3.1. Da classificação, habilitação e inabilitação, dar-se-ão conhecimento aos Licitantes através de comunicação por escrito, via fax, correio eletrônico ou estando presentes todos os licitantes, na lavratura da respectiva ata.
10. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. Após a homologação da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da convocação para assinar o contrato;
10.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a Prefeitura Municipal de Itapagipe -MG, situada na Xxx Xxxx, xx. 0000, Xxxxxx, nesta cidade.
10.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 10.1, se a Adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
10.5. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do art. 4º, inciso XVI da Lei nº. 10.520/02;
10.6. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, pela ordem crescente dos preços.
10.7. Condições para assinatura do contrato:
10.7.1. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através de estatuto ou contrato social.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O prazo para execução dos serviços desta licitação é de 03 (tres) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de serviços, sendo que a vigência do contrato até o dia 31/12/2018, podendo haver alteração de conformidade com as normas de regência.
00.XX PAGAMENTO
12.1. A forma de pagamento será a constante da minuta de contrato em anexo.
00.XX PREÇO
13.1. O preço será o estabelecido na menor proposta e/ou no menor lance verbal oferecido pelo licitante e/ou representante e aceito pelo Pregoeiro.
13.2. No preço referido no subitem 13.1, devem estar incluídos todos as despesas com impostos, taxas, mão de obra, transporte, prêmios de seguro e emolumentos, decorrentes da obrigação assumida.
14.DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o § 1º, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Não obstante o fato de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a Administração, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na entrega dos mesmos.
15.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle particularmente em relação à qualidade dos serviços, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1. São obrigações e responsabilidades da Contratada:
a) Prestar os serviços na forma pactuada;
b) Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar nos serviços, mesmo que não sejam de sua competência;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
d) A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das
responsabilidades previstas neste contrato;
e) Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
17.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nº.: 02.01.07.00.15.451.2089.02.1029.4.4.90.51.0000 - Obras e Instalações.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1.Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a Licitante/Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade;
18.2. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do Contratante;
18.3. Pelo atraso na prestação dos serviços por culpa imputada à contratada, ou pela sua prestação de serviços de forma incorreta, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), do valor inicial contratado, acrescido dos reajustamentos, quanto for o caso, pelo não cumprimento do prazo.
00.0.Xx multas serão cobradas em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
18.5.Quando estipulados prazos parciais a multa será calculada pelo percentual correspondente, incidente sobre o valor dos objetos entregues com atraso.
18.6.Para os fins do subitem anterior consideram-se prazos parciais aqueles estabelecidos para a entrega de parte dos serviços.
18.7.Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data da execução prevista.
18.8. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente da contratada.
18.9. No caso de cobrança de multa diretamente da contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
18.10.A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Administração:
a) Reincidência em descumprimento de prazo contratual;
b) Descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual;
c) Rescisão do contrato.
18.11.A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:
a) À Contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à Administração;
b) À adjudicatária que se recusar, injustamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido.
18.12. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
a) À contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou para- fiscais;
b) À licitante/contratada que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
18.13. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
18.14. As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da Licitante ou contratada interessada, e será publicada no Diário Oficial.
19. DA NÃO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A não execução dos serviços enseja a rescisão do contrato, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
19.2. Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) O descumprimento total ou parcial, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste edital, bem como de cláusulas contratuais;
b) A transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da Administração;
c) A dissolução da sociedade;
d) A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato;
e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada aAdministração e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
19.2.1. Outras causas relacionadas ao edital e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da contratada.
19.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20. DOS ILÍCITOS PENAIS
20.1. As infrações penais tipificadas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
00.XX ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
21.1. A Administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, observados os princípios que regem a administração pública.
22.2. Toda e qualquer documentação integrante do presente Pregão Presencial, deverá ser totalmente redigido em Língua Portuguesa, não sendo aceitos documentos escritos em outros idiomas.
22.3. A participação na presente licitação implica na concordância tácita por parte da licitante, com todos os termos e condições deste edital.
22.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Pregão em dia de expediente da Administração Municipal.
22.6. É facultado o Pregoeiro ou a Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.7. Ο(Α) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.7.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e documentos, se possível.
22.7.2 - A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos.
22.7.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a(s) licitante(s) será(ão) inabilitada(s).
22.7.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá, a seu exclusivo critério, suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade, ou informando por qualquer meio idôneo a nova data e/ou horário em que voltará a se reunir com os licitantes.
22.8. Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação junto a Prefeitura Municipal de Itapagipe dos termos do edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas.
22.8.1. Se feita por licitante, à impugnação poderá ser protocolizada até 02 (dois) dias úteis, antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
22.8.2. As impugnações deverão ser formalizadas por escrito, ao pregoeiro e protocolizadas na Prefeitura Municipal de Itapagipe.
22.8.3. Serão aceitas impugnações enviadas por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo os originais serem apresentados no prazo de 02 (dois) dias.
22.8.4. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.8.5. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº. 02, que não estiver expresso em seu corpo a data de validade, serão considerados vencidos após 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
22.9. Durante o Processo Licitatório, e a critério do Pregoeiro, poderão ser exigidos das Licitantes, para análise e confrontação de qualquer natureza, os originais dos documentos do ENVELOPE Nº. 02 que tiverem sido neste apresentados sob a forma de cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público municipal de Itapagipe/MG.
22.10. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
22.10.1. No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação
22.11. Compõem o presente Edital:
a) Minuta do Contrato;
b) Termo de Referência;
c) Modelo de Credenciamento;
d) Modelo de Declaração que Aceita as Condições do Edital;
e) Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
f) Modelo de Declaração de Idoneidade;
g) Modelo Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação
h) Modelo de Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854;
i) Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
j) Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego
k) Modelo de Proposta Comercial.
22.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº. 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 88 de 20 de janeiro de 2010 e suas alterações, da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes.
00.XX HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
23.1. O edital poderá ser obtido na Xxx Xxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
23.2. Os esclarecimentos referentes ao Edital serão prestados pelo Pregoeiro, de segunda à sexta-feira, no horário das 13:00 horas às 17:00 horas, ou através do telefone/fax (34) 0000- 0000.
23.3. O preço do presente Edital é de R$ 30,00 (trinta) reais, referente ao custo de sua reprodução gráfica.
24. FORO
24.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente o Foro da Comarca de Itapagipe - MG.
Itapagipe/MG, 01 de dezembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO Nº /2017.
Pregão Presencial nº. 106/2017.
Processo nº. 0012298.
Contrato de .........................., que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE-MG, e de outro
lado, , na forma abaixo:
CONTRATANTE:-MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 21.226.840/0001-47, com sede administrativa na Rua 08, nº. 1000, Centro, CEP: 38.240-000, cidade de Itapagipe/MG, neste ato representado por sua Prefeita Municipal XXXXXX XXXX XXXX, brasileira, casada, bacharela em Direito, portadora do documento de identidade nº. M-1. 761.433-SSP/MG, inscrita no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua 20, nº. 1.465, na cidade de Itapagipe/MG.
CONTRATADA:-..................................................................................................................
Cláusula Primeira:- DO OBJETO
Contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica em CBUQ de 5.853,14 m², execução de 1.496,98m de meio fio com sarjeta e rampas de acesso nos bairros Jardim Trivelato, Centro e Maria Aparecida de Assis, conforme Termo de Referência.
(Convenio nº 1491000461/2016 SEGOV).
A Contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no documento abaixo relacionado, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
Pregão Presencial nº. 106/2017
Cláusula Segunda:- DO PREÇO
Pela tempestiva execução dos serviços, objeto deste instrumento contratual, o Contratante pagará à Contratada o Valor Global Estimado de R$ ....... ( ).
Subcláusula Única: O valor global disposto nesta cláusula se refere ao valor estimado para contratação, ou seja, o valor máximo permitido para despesas com o presente contrato, salvo a necessidade de eventuais aditivos nos termos da Lei. Assim sendo, não configura obrigatória a utilização de todo o saldo constante do contrato, porquanto, caso ao final do mesmo ainda exista saldo remanescente, este será anulado em razão de sua não utilização.
Cláusula Terceira:- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à Contratada conforme medição, mediante apresentação da nota fiscal, por meio de depósito bancário em conta de titularidade da empresa contratada, no banco ..................., agência .............., conta...................., sendo vedada expressamente a emissão de boleto bancário, que, caso seja emitido será desconsiderado para fins de pagamento.
Sub-Cláusula Primeira:
O Contratante poderá reter o pagamento dos serviços pela Contratada, nos seguintes
casos:
I - Defeitos nos serviços;
II - Obrigação da Contratada com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o Contratante;
III - Débito da Contratada para com o Contratante quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações;
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda a cláusula infringida.
Sub-Cláusula Segunda:
Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades e obrigações, nem implicará na aceitação definitiva serviços.
Sub-Cláusula Terceira:
No preço ajustado no presente contrato incluem-se todas as despesas verificadas no fornecimento, montagem, instalação, inclusive refeição, transporte, obrigações tributárias, trabalhistas, securitárias, acidentes de trabalho, para-fiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
Cláusula Quarta:- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQE DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será do dia 01 de janeiro de 2018 até o dia 31 de dezembro de 2018, ou até a prestação total e definitiva de todos os serviços contratados, sendo que neste período a Contratada se obriga a concluí-los em até 03 meses, iniciando a execução em até 5 (cinco) dias da solicitação emitida pelo órgão solicitante, podendo o Contratante conceder dilação no prazo de seu início/sua entrega, com motivo plenamente justificado.
Sub-Cláusula Primeira:
O prazo de vigência do contrato obedecerá e respeitará as limitações legais podendo ser prorrogado caso haja necessidade e somente de acordo com os permissivos legais.
Sub-Cláusula Segunda:
Das condições de recebimento do objeto da licitação.
I - O objeto da licitação deverá ser recebido definitivamente mediante recibo, nos termos da alínea "b", do inciso I, do art. 73, da Lei nº. 8.666/93.
II - A cada entrega será emitida Nota Fiscal correspondente.
Sub-Cláusula Terceira:
Não será concedida, pelo Contratante, qualquer dilação de prazo para entrega dos serviços, por erro da Contratada.
Cláusula Quinta:- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O Valor Global deste contrato é de R$ .... ( ), cujo desembolso dar-se-á consoante
estabelecido neste instrumento, com os recursos previstos em dotação própria sob as rubricas orçamentárias nos. 02.01.07.00.15.451.2089.02.1029.4.4.90.51.0000 - Obras e Instalações
Cláusula Sexta:- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da Contratada:
I - Executar os serviços na forma pactuada;
II - Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar nos serviços, mesmo que não sejam de sua competência;
III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
IV - A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas neste contrato;
V - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial dos contratos;
VI - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante.
VII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº. 106/2017.
Cláusula Sétima:- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
I - Indicar os locais onde a Contratada deverá executar os serviços; II - Notificar à Contratada qualquer defeito encontrado nos serviços;
III - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
Cláusula Oitava: - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a Licitante/Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade;
Sub-Cláusula Primeira:
A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse contratado.
Sub-Cláusula Segunda:
Pelo atraso na execução dos serviços, por culpa imputada à contratada, e/ou pela sua execução de forma incorreta, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
I - multa diária de 0,3% (três décimos por cento), do valor inicial contratado, acrescido dos reajustamentos, quanto for o caso, pelo não cumprimento do prazo global.
Sub-Cláusula Terceira:
Quando estipulados prazos parciais a multa será calculada pelo percentual correspondente, incidente sobre o valor dos serviços executados com atraso.
Sub-Cláusula Quarta:
Para os fins do subitem anterior consideram-se prazos parciais aqueles estabelecidos para entrega de parte dos serviços.
Sub-Cláusula Quinta:
Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data da entrega prevista.
Sub-Cláusula Sexta:
A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente da contratada.
Sub-Cláusula Sétima:
No caso de cobrança de multa diretamente da contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
Sub-Cláusula Oitava:
A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Administração:
a) reincidência em descumprimento de prazo contratual;
b) descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual;
c) rescisão do contrato.
Sub-Cláusula Nona:
A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:
a) À contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à Administração;
b) À adjudicatária que se recusar, injustamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido.
Sub-Cláusula Décima:
As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
a) à contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) à licitante/contratada que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Sub-Cláusula Décima-Primeira:
As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
Sub-Cláusula Décima-Segunda:
As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da Licitante ou contratada interessada, e será publicada no Diário Oficial.
Cláusula Nona:- DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Sub-Cláusula Primeira:
Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
I - O descumprimento total ou parcial, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste edital, bem como de cláusulas contratuais;
II - A transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da Contratante;
III - A dissolução da sociedade;
IV - A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato;
V - a falência ou concordata da Contratada;
VI - o atraso injustificado na execução dos serviços;
VII - o cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
VIII - a paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
IX - a suspensão de sua execução, por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
X - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Administração e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Sub-Cláusula Segunda:
Outras causas relacionadas ao edital e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da contratada.
Sub-Cláusula Terceira:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula Décima:- DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA
Não haverá vínculo empregatício entre o Contratante e a Contratada, em virtude do presente contrato.
Cláusula Décima Primeira:- DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE
A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda:- DOS RECURSOS
Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei nº. 8.666/93, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
Cláusula Décima Terceira:- DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais, tipificadas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis;
Cláusula Décima Quarta - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
I - O presente Contrato poderá ser alterado e/ou prorrogado de conformidade com o disposto no art. 57, inc. II e reajustado anualmente com base no acumulado do índice do INPC do ano imediatamente anterior, de acordo com art. 65, §8º, da Lei nº. 8.666/93.
II - Os valores constantes na planilha de custos poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei nº. 8.666/93.
III - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
IV - Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste nos preços dos produtos desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante.
V - Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a CONTRATADA deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.
VI - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta adjudicada, acréscimos ou supressão, nos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93, do objeto licitado, conforme pactuado entre as partes.
VII - O reajuste de valores nos preços contratados observará a mesma porcentagem repassada aos demais consumidores, mediante apresentação de notas fiscais a fim de comprovar a variação efetiva dos custos de produção.
Cláusula Décima Quinta - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 10.520/02, no Decreto Municipal nº. 88 de 20 de janeiro de 2010 e suas alterações, na Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações e demais regras pertinentes, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
Cláusula Décima Sexta:- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No caso de falecimento de quaisquer das partes contratantes, seus herdeiros e sucessores se obrigam a respeitar o presente contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições;
Na contagem dos prazos referentes a execução do presente instrumento excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Cláusula Décima Sétima:- DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o do foro da Comarca de Itapagipe-MG.
Por estarem, assim, justos e contratados assinam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Itapagipe/MG,...... de de 2017.
Município de Itapagipe/MG Contratante
Contratada
Testemunhas:-
RG nº. RG nº.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão nº. 106/2017.
Processo nº. 0012298.
1 – MODALIDADE DE AQUISIÇÃO: Pregão
2 – OBJETO: Contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica em CBUQ de 5.853,14 m², execução de 1.496,98m de meio fio com sarjeta e rampas de acesso nos bairros Jardim Trivelato, Centro e Maria Aparecida de Assis, conforme Termo de Referência. (Convenio nº 1491000461/2016 SEGOV).
2.1– ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações que seguem abaixo são as mínimas exigidas e serão aceitos os objetos que forem compatíveis ou superiores aos exigidos neste edital.
Valor total global: R$ 259.267,97
VIAS PÚBLICAS COM 1.496,98 METROS DE MEIO FIO COM SARJETAS E RAMPA DE ACESSO NOS BAIRROS JARDIM TRIVELATO, CENTRO E XXXXX XXXXXXXXX ASSIS, NO MUNICIPIO DE ITAPAGIPE.
SE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE 5.853,14 METROS CBUQ DE
001
FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA: MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MAPAS, TODOS ANEXOS A ESTE.
3 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA COMPRA OU CONTRATAÇÃO: Com
o crescimento da cidade (ampliação de novos bairros com novas unidades habitacionais) se faz necessária a melhoria das condições de trafegabilidade da população, melhorando assim sua qualidade de vida, bem como o processo de desenvolvimento urbano. A pavimentação de toda a malha viária urbana contribui para o desenvolvimento do comércio e geração de renda. Além disso, ajuda a preservar o meio ambiente na medida em que facilita a limpeza urbana.
4 – RESERVA ORÇAMENTÁRIA:
02.01.07.00.15.451.2089.02.1029.4.4.90.51.0000 - Obras e Instalações
5 – CONDIÇÃO DA PROPOSTA:
- Valor global da proposta
Prazo de Validade da Proposta não será inferior a 60 Dias
6 – LOCAL DE ENTREGA: Diversas vias urbanas nos bairros: Trivelato, Centro e Xxxxx Xxxxxxxxx.
7 – GARANTIA DE FÁBRICA:XXXXX
8 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
8.1 – A contratada deverá fornecer o objeto de acordo com as características mínimas acima apresentadas.
8.2 – O objeto a ser entregue estará sujeito à aceitação plena pelo Contratante e, para tanto, o mesmo poderá a qualquer tempo ser submetido ao recebimento provisório, onde o Secretário
(a) da unidade Requisitante e/ou solicitante ficará responsável pela conferência do objeto licitado, podendo este nomear e/ou designar formal ou informalmente um servidor de sua confiança, desde que seja apto a realizar a conferência deste com as especificações contidas na proposta de preços e no edital; caso estejam de acordo, emitirá atestado do seu recebimento definitivo mediante Termo de Recebimento Definitivo.
8.3 – Caso o objeto a ser entregue esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, o Secretário e/ou servidor rejeitará o recebimento do mesmo, ficando a licitante obrigada corrigir as falhas existentes no prazo máximo de 1 (um) mês, atendendo as especificações exigidas, sem qualquer ônus ou prejuízo ao Município.
8.4 – A Contratada ficará obrigada a corrigir, dentro do prazo estipulado, sem ônus para o Município de Itapagipe/MG, o objeto que vier a ser recusado.
Prefeitura Municipal de Itapagipe, 01 de dezembro de 2017.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
S. M. Obras e Serviços Públicos
Aprovo:
Xxxxxx Xxxx Xxxx Prefeita
ANEXO III
Pregão Presencial nº. 106/2017.
Processo nº. 0012298.
MODELO DE PROCURAÇÃO
A Signatária ............................., CNPJ nº. ............................., neste ato representado pelo Sr.
................................., Cédula de Identidade nº. ......................... CPF nº.
............................................, residente e domiciliado na cidade de .................., Estado de
......................, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 106/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar Contratos Administrativos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO
ESTA PROCURAÇÃO DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA AUTENTICADO
ANEXO IV
Pregão Presencial nº. 106/2017.
Processo nº. 0012298.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG
Pregão Presencial nº.106/2017
Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital
A Signatária ................., CNPJ nº. ...................., por seu representante abaixo assinado, declara estar de acordo com todos os termos do Pregão Presencial nº.106/2017 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato do qual constitui parte integrante do referido Pregão e seu anexos, concordando com todas as suas cláusulas e condições, em todas as fases desta Licitação.
Declara, também, a sua inteira submissão à Legislação Brasileira.
Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado Ato Convocatório da Licitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ANEXO V
Pregão Presencial nº. 106/2017.
Processo nº. 0012298.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Itapagipe - MG
Pregão Presencial nº. 106/2017
A Signatária ..............., CNPJ nº. .............., neste ato representado pelo Sr ,
Cédula de Identidade nº. ......... CPF nº. ........... , residente e domiciliado na cidade de
.................. Estado de ......................., em cumprimento à exigência contida no art. 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002e Pregão Presencial nº.106/2017 declara, sob as penas da lei, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, a par ainda da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ANEXO VI
Pregão Presencial nº. 106/2017.
Processo nº. 0012298.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Prefeitura Municipal de Itapagipe - MG
Pregão Presencial nº.106/2017
A Signatária ............................., CNPJ nº. ................................, por seu representante legal abaixo assinado, vem declarar, sob as penas das Lei, que está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
ANEXO VII
Pregão Presencial nº. 106/2017.
Processo nº. 0012298.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODE LO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A Signatária (Nome da empresa) ......................................................................., CNPJ n.º
...................................................., sediada .............................................(endereço completo),
por seu representante legal abaixo assinado declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
ANEXO VIII
Pregão Presencial nº. 106/2017.
Processo nº. 0012298.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DECLARAÇÃO QUANTO A LEI FEDERAL Nº. 9.854/99
À
Prefeitura de Itapagipe - MG
Pregão Presencial nº.106/2017
Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99
A Signatária ............................., CNPJ nº. ............................., neste ato representado pelo Sr.
................................., Cédula de Identidade nº. ......................... CPF nº.
............................................, residente e domiciliado na cidade de .................., Estado de
......................., em atenção à solicitação contida no Pregão Presencial nº. 106/2017, DECLARAMOS que, não empregamos em nossa empresa menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, conforme disposto na Lei Federal nº. 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ANEXO IX
Pregão Presencial nº. 106/2017.
Processo nº. 0012298.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Presencial nº. 106/2017
......................................................, inscrita no CNPJ nº. ..........................., por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr(a) portador (a) da Carteira de identidade
nº. ................................, e do CPF nº ,DECLARA, sob as penas da
lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO X
Pregão Presencial nº. 106/2017 Processo nº. 0012298.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
A Empresa ............................., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................................., sediada na Rua -........................, nº ,
bairro................., CEP............., Município de .................., Estado..................., neste ato
representada por seu responsável legal, o(a) senhor(a) ......................, portador da cédula de
identidade sob o nº .................. e do CPF/MF sob o nº vem, perante à Prefeitura
do Município de Itapagipe/MG, declarar que cumpre o que rege as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Local e data
Nome da Empresa (carimbo da empresa)
Representante legal
ANEXO XI
Pregão Presencial nº. 106/2017.
Processo nº. 0012298.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Itapagipe- MG
Ref.: Pregão Presencial nº. 106/2017 Prezados Senhores,
A Signatária .................., CNPJ nº. ................, vem respeitosamente apresentar a nossa proposta de preços ao objeto da licitação, relativos ao Pregão Presencial nº.106/2017, no valor global de R$ ( ).
1- Descrição dos itens:
Descrição | Valor Total |
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE 5.853,14 METROS CBUQ DE VIAS PÚBLICAS COM 1.496,98 METROS DE MEIO FIO COM SARJETAS E RAMPA DE ACESSO NOS BAIRROS JARDIM TRIVELATO, CENTRO E XXXXX XXXXXXXXX ASSIS, NO MUNICIPIO DE ITAPAGIPE. | R$ ...... |
1.1 – Anexos a esta proposta, apresentamos planilha contendo todos os custos, bem como cronograma físico-financeiro dos referidos serviços.
2- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta.
3- Declaramos que no preço estão incluídos todas as despesas referentes à: todos os impostos, taxas, mão de obra, transporte, prêmios de seguro e emolumentos, decorrentes da obrigação assumida, excluída a Administração de qualquer solidariedade entre outras.
4- Declaramos que o (s) objeto (s) acima solicitado(s)/licitado(s), foi elaborado em conformidade com o Termo de Referencia, ANEXO II do Edital, e atende (m) as especificação (ões) mínima (s) exigida (s).
5- Condições de pagamento:....................
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ:
Telefone: Fax: e-mail: Dados Bancários (no caso de depósito bancário):Ag. n° conta
Atenciosamente,
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante legal