CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 230/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 230/2017
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO E FERRAMENTAS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 0KM.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CEP 29.550-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO E FERRAMENTAS LTDA,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.093.776/0001-91, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 818.504-PT-ES e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 24 de Julho de 2017, referente ao Pregão nº 041/2017, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 0KM, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000041/2017 e descritas abaixo:
Secretaria | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Pública e Transportes | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | Veículo 0KM - PickUp cabine simples com sistema de freios ABS/EBD, com airbag duplo, com alarme antifurto, motorização mínima de 1.4 - 8 válvulas, com ar condicionado, direção elétrica progressiva ou direção hidráulica, com transmissão manual de seis velocidades, com trava elétrica das portas com acionamento na chave, vidro elétrico em todas as portas, com fechamento automático pela chave. Chevrolet Montana | UN | 01 | 51.000,00 | 51.000,00 |
Valor Total: R$ 51.000,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
006 – SECRETARIA MUN. DESNV. URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
11.051 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA A SEMDUR 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FICHA – 0000032
FONTE DE RECURSOS – 16040000 ROYALTIES DO PETRÓLEO
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 14 de Setembro de 2017, com término previsto para 31 de Dezembro de 2017, podendo ser aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 45 (quarenta e cinco) dias após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, localizado em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo servidor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx (n° funcional 001057) como titular e pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (n° funcional 0005845) como suplente, designados pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Uniliteralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervinientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 14 de Setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO E FERRAMENTAS LTDA CONTRATADO
Visto pela PGM: