CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO CONTRATO DE "CRÉDITO PRÉ-APROVADO".
CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO CONTRATO DE "CRÉDITO PRÉ-APROVADO".
Estas são as condições gerais do contrato de "CRÉDITO PRÉ-APROVADO", que serão aplicáveis durante todo o período de contratação. Para perfeito entendimento e interpretação deste instrumento, são adotadas as seguintes definições:
A. Cooperativa - É a Cooperativa de Crédito da Região do Contestado – CIVIA sociedade cooperativa de crédito, inscrita no CNPJ sob nº 10.218.474/0001-68, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxx-XX.
B. Contratante - É pessoa física ou jurídica que na qualidade de associado, mantém conta corrente junto à Cooperativa e crédito pré-aprovado para empréstimo, a ser utilizado conforme condições abaixo estabelecidas:
1. Crédito Pré-Aprovado - O Crédito Pré-aprovado é um empréstimo em dinheiro, sem garantia e sem necessidade de comprovação de direcionamento dos recursos, com pagamento em parcelas, na quantidade e valor contratados pelo Contratante através dos caixas eletrônicos ou internet, mediante utilização de senha e outros dados pessoais.
2. Valor Contratado - A Cooperativa entregará ao Contratante o valor indicado no comprovante de contratação, mediante crédito em conta corrente.
3. Pagamento - O Contratante deverá pagar à Cooperativa o valor contratado, acrescido de juros remuneratórios capitalizados mensalmente, à taxa, quantidade de parcelas, valores e data de vencimento estipulados quando da contratação eletrônica, também indicados no comprovante de contratação. Além dos encargos previstos serão devidas eventuais taxas de serviços inerentes ao contrato, na forma do estabelecido nas normas regulamentares da Cooperativa. A cada mês, no dia escolhido pelo Contratante, ocorrerá o débito em conta corrente do valor correspondente à parcela.
a) O valor de cada parcela foi calculado com base na Tabela Price, sistema de amortização de dívida, em que o percentual de principal e o percentual de juros de cada parcela variam no decorrer do tempo, de modo a manter-se constante o valor de cada parcela.
b) Sempre que o dia do vencimento da parcela não ocorrer em dia útil, será prorrogado para o dia útil
seguinte.
c) Na data do pagamento da parcela, a conta indicada para pagamento deverá ter saldo disponível suficiente para suportar o débito, sendo que a insuficiência de saldo configurará atraso no pagamento.
d) Em caso de atraso no pagamento via débitoem conta e com a finalidade de evitar o acúmulo de encargos de atraso, a Cooperativa verificará a existência de saldos e, a partir do momento em que a conta do Contratante apresentar saldo disponível, realizará o débito, total ou parcial, do valor do saldo devedor da parcela, acrescido dos encargos moratórios conforme item "Atraso no Pagamento e Multa", até o limite do saldo disponível em conta e o limite de crédito, se contratado.
e) Caso a conta não apresente saldo disponível, a Cooperativa poderá realizar o débito em outras contas de titularidade do Contratante, ou utilizará o produto de eventual resgate de suas aplicações financeiras, inclusive poupança, para as quais o Contratante não tenha contratado resgate automático, para liquidação, total ou parcial, do saldo devedor deste contrato.
e.1) Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento, ocasionando amortização ou liquidação do saldo devedor dessa conta.
e.2) Qualquer aplicação futura que o Contratante venha a fazer na Cooperativa integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.
f) Caso não seja verificado o pagamento na data do vencimento, o Contratante estará em atraso e a Cooperativa poderá comunicar o fato à SERASA, ao SPC e a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso de pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
g) O Contratante pagará também o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme legislação em vigor, cujo montante será debitado em sua conta corrente.
4. Concessão do Crédito Pré-Aprovado - A concessão do empréstimo nas condições ofertadas eletronicamente
(caixas eletrônicos e/ou internet) está baseada na avaliação do perfil de cada Contratante, que leva em conta aspectos como quantidade de cotas na Cooperativa, investimentos realizados, ingresso de recursos em conta corrente, entre outros. Portanto, a Cooperativa não está obrigada a conceder Crédito Pré-Aprovado em condições iguais para seus cooperados, nem mesmo está obrigada a conceder tal crédito à todos os seus cooperados.
5. Vencimento antecipado - A Cooperativa poderá considerar antecipadamente vencido este contrato e exigir, de imediato, o pagamento do saldo devedor, se o Contratante:
a) Não cumprir com qualquer das suas obrigações previstas nestecontrato;
b) Não realizar o pagamento, na data de vencimento pactuada, de 02 (duas) prestações mensais consecutivas ou alternadas independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial;
c) Vier a falecer.
6. Atraso no Pagamento e Multa - Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, serão devidos os juros remuneratórios do período, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde o atraso, e multa moratória de 2% sobre o valor em atraso.
a) Para fins de cobrança dos juros moratórios e da multa, fica estabelecido o prazo (zero) dias de tolerância, contados da data do vencimento da parcela não paga. Decorrido o prazo indicado, incidirão sobre o encargo mensal vencido e não pago, juros moratórios e multa, retroativos a data de vencimento da parcela, sem prejuízo dos demais encargos contratualmenteprevistos.
b) Caso seja necessário realizar a cobrança judicial ou administrativa de quaisquer valores em atraso, o Contratante deverá pagar todas as despesas desta cobrança, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, e custas e honorários advocatícios. O Contratante também poderá reembolsar-se de todos os custos que tiver com a cobrança de qualquer obrigação da Cooperativa.
c) O recebimento, pela Cooperativa, de determinada parcela não significará quitação das anteriores.
7. Liquidação Antecipada - O Contratante poderá realizar a liquidação antecipada parcial ou total da operação de crédito, mediante comparecimento a qualquer momento, em um dos Postos de Atendimento
desua Cooperativa.