EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 35/2018
Processo número 50501.321497/2018-61
EDITAL
OBJETO
Registro de Preços para implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO), compreendendo Infraestrutura Física e Tecnológica, e demais serviços associados, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 28/11/2018 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 35/2018
Processo número 50501.321497/2018-61
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de 11 de setembro de 2014, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28/11/2018 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO), compreendendo Infraestrutura Física e Tecnológica, e demais serviços associados, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. O órgão gerenciador será a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.1.1. Em relação aos lotes VI e X, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
5.2. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
5.2.1. deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no Edital, no qual deverá constar, além do percentual de participação de cada empresa consorciada, outras informações exigidas em Lei, tais como o nome do Consórcio, a licitação que lhe deu a origem, a duração e o endereço do Consórcio, as obrigações e as responsabilidades a serem assumidas pelo futuro Consórcio (e as relativas a cada uma das consorciadas), a forma de administração do consórcio e do recebimento de receitas e partilha dos resultados e o modo de deliberação dos interesses comuns (Lei nº 6.404/76, art. 279);
5.2.2. apresentação dos documentos exigidos no item 9 deste Edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
5.2.3. impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
5.2.4. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.4. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 9.5.1.1 e 9.5.1.2;
5.3.5. nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras.
5.4. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.1.1. nos lotes exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2. nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário de cada item que compõe os lotes (grupos);
6.6.2. Descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência, contendo ainda, entre outras, as seguintes informações:
6.6.2.1. Referente aos LOTES I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII:
6.6.2.1.1. Marca;
6.6.2.1.2. Fabricante;
6.6.2.1.3. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
6.6.2.2. Referente aos LOTES III, IV, V e XIII:
6.6.2.2.1. a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.8.1. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 57,
§1º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da CONTRATANTE, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, caso necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base no art. 65, I, “b” da Lei nº 8.666, 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item que compõe os lotes.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.19. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.19.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.20. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.
8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017.
8.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.3. Habilitação jurídica:
9.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.3.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.3.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.4.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Lotes III, IV, V e XIII);
9.4.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (Lotes III, IV, V e XIII);
9.4.7. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Lotes I, II, VI, VII, VII, IX, X, XI e XII);
9.4.8. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante (Lotes I, II, VI, VII, VII, IX, X, XI e XII);
9.4.9. caso o licitante seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.10. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4.11. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.5. Qualificação Econômico-Financeira:
9.5.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.5.1.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
9.5.1.2. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital.
9.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.5.2.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do lote pertinente;
9.6. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o lote pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme requisitos estabelecidos no item 9 do Termo de Referência.
9.6.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.6.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.6.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.6.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.7. As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão apresentar ainda:
9.7.1. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme exigido no subitem 8.2 do Termo de Referência, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.8. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
9.9.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.10. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018.
9.10.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.10.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
11.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
12. DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
15.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato;
15.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
15.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
15.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
15.5. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
15.6. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.8. Será considerada extinta a garantia:
15.8.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.8.2. no prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. O prazo de vigência do Contrato referentes aos lotes I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII é de 30 (trinta) meses, contados a partir da contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
16.1.2. O prazo de vigência do Contrato referente ao lote III é de 30 (trinta) meses, contados a partir da contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
16.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17. DO REAJUSTE
17.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
20.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
20.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
20.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
20.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
20.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
20.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
20.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
20.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.10.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.11.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
20.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
20.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no
§5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.13.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.1.2. apresentar documentação falsa;
22.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. não mantiver a proposta;
22.1.6. cometer fraude fiscal;
22.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.3.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item(ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.3.3. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital;
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
23.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1. Anexo I Termo de Referência;
24.10.2. Anexo II Planilha de Preços;
24.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
24.10.4. Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.10.5. Anexo V Minuta do Termo de Contrato, referente aos lotes I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII);
24.10.6. Anexo VI Minuta do Termo de Contrato, referente ao lote IV, V e XIII);
24.10.7. Anexo VII Minuta do Termo de Contrato, referente ao lote III.
Brasília, 14 de novembro de 2018 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTEC
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 35/2018
Processo nº 50501.321497/2018-61
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.Registro de Preços para eventual implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO), compreendendo Infraestrutura Física e Tecnológica, e demais serviços associados, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES, para atender às demandas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
LOTE I - MOBILIÁRIO | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
1 | 1 | Mesa de Monitoramento – Ambiente de Monitoramento | Apêndice “A” | Unidade | 20 |
2 | Mesa formato “U” - Plenária | Unidade | 1 | ||
3 | Mesa central - Sala Técnica | Unidade | 1 | ||
4 | Mesa central - Sala de Imprensa | Unidade | 1 | ||
5 | Mesa centro - Hall de entrada do Centro de Monitoramento | Unidade | 1 | ||
6 | Cadeira giratória - Plenária | Unidade | 15 | ||
7 | Cadeira giratória - Ambiente de Monitoramento e Sala Técnica | Unidade | 50 | ||
8 | Cadeira giratória Telada - Sala de Imprensa | Unidade | 8 | ||
9 | Longarina estofada com 4 lugares - Hall de entrada do Centro de Monitoramento | Unidade | 1 |
LOTE II - PAINEL DE MONITORAMENTO | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
Monitor de Vídeo Profissional de | Apêndice “B” | ||||
10 | Largo Formato de 55” (cinquenta e cinco polegadas) com bordas | Unidade | 64 | ||
ultrafinas | |||||
11 | Servidor de Aplicações para Painéis | Unidade | 1 | ||
Visuais | |||||
12 | Suporte para Montagem de Painéis | Unidade | 1 | ||
2 | de 32 Monitores de Vídeo Profissional | ||||
13 | Suporte para Montagem de Painéis | Unidade | 1 | ||
de 6 Monitores de Vídeo Profissional | |||||
14 | Suporte para Montagem de Painéis | Unidade | 1 | ||
de 3 Monitores de Vídeo Profissional | |||||
15 | Suporte para Montagem de Painéis | Unidade | 9 | ||
de 2 Monitores de Vídeo Profissional | |||||
16 | Suporte para Montagem de Painéis | Unidade | 5 | ||
de 1 Monitor de Vídeo Profissional |
LOTE III - SERVIÇOS E SOLUÇÕES DE TI | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantid ade |
3 | 17 | Solução de Data Analytics para desenvolvimento de modelos estatísticos, inteligência artificial, inteligência cognitiva, mineração de dados e textos, profiling, análise e visualização de dados | Apêndice “C” | Núcleos de processador | 16 |
18 | Solução de barramento de serviços para integração de soluções | Núcleos de processador | 32 | ||
19 | Solução de gestão de fluxo e automação de processos (Gestão de Serviços) | Usuários | 50 | ||
20 | Serviços de modelagem e suporte a estruturas de dados para análise | UST | 2.115 | ||
21 | Serviços de tratamento de dados para análise | UST | 7.020 | ||
22 | Serviços de modelagem estatística, inteligência artificial, inteligência cognitiva, mineração de dados e textos, profiling, análise e visualização de dados | UST | 8.040 | ||
23 | Serviços de integração intersistêmica por barramento de serviços | UST | 19.935 | ||
24 | Serviços suporte evolutivo e tuning de Infraestrutura Computacional | UST | 6.735 | ||
25 | Solução para gestão e disparo de alertas - Central de alertas | Alertas dia | 7.200 | ||
26 | Solução analítica de vídeo monitoração de diversas marcas | Câmeras ou Barramento de Stream | 2.000 | ||
27 | Serviços para gestão e operação do Centro de Controle – Equipe | Mês | 30 | ||
28 | Serviços para automação de alertas - Central de alertas | UST | 4.185 | ||
29 | Serviços de desenvolvimento de painéis e KPI baseados em técnicas analíticas, estatísticas e de inteligência artificial - Painéis & KPI | UST | 4.860 | ||
30 | Serviços de automação e melhoria de processos de negócios e fluxos de decisão - Processos | UST | 6.765 | ||
31 | Serviços para automação de Soluções de IoT, comunicação e gestão remota de dispositivos e sensores - Controle | UST | 3.495 | ||
32 | Serviços para automação analítica de vídeo monitoração para aferição de indicadores | UST | 14.190 |
LOTE IV – ITEM 33 - INFRAESTRUTURA FÍSICA | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
4 | 33 | Serviços de infraestrutura física para implantação do CNSO no âmbito da ANTT | Apêndice “D” | Serviço | 1 |
LOTE V – ITEM 34 - CABEAMENTO ESTRUTURADO | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
5 | 34 | Cabeamento estruturado sala de situação e sala de reunião (incluso racks salas técnicas) | Apêndice “E” | Pontos de Rede | 100 |
LOTE VI – ITEM 35 - INFRAESTRUTURA DE TI - SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO BIOMÉTRICO | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
6 | 35 | Sistema de controle de acesso Biométrico | Apêndice “F” | Item de Configuração | 3 |
LOTE VII – ITEM 36 - INFRAESTRUTURA DE TI - SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
7 | 36 | Solução Hiperconvergente | Apêndice “F” | Unidade | 5 |
LOTE VIII - ITEM 37 - INFRAESTRUTURA DE TI - SWITCH DE ACESSO | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
8 | 37 | Switch de acesso | Apêndice “F” | Unidade | 10 |
LOTE IX - ITEM 38 - INFRAESTRUTURA DE TI - COMPUTADOR | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
9 | 38 | Computador com dois monitores de 27” | Apêndice “F” | Unidade | 40 |
LOTE X - ITEM 39 - INFRAESTRUTURA DE TI - EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
10 | 39 | Equipamento de Projeção | Apêndice “F” | Unidade | 2 |
LOTE XI – ITEM 40 - INFRAESTRUTURA DE TI - SOLUÇÃO DE TRATAMENTO DE ENTREGA DE DADOS | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
11 | 40 | Solução de Tratamento de Entrega de Dados | Apêndice “F” | Unidade | 6 |
LOTE XII – ITEM 41 - INFRAESTRUTURA DE TI - RACK SEGURO | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
12 | 41 | Rack Seguro | Apêndice “F” | Unidade | 4 |
LOTE XIII – ITEM 42 - PISO ELEVADO | |||||
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
13 | 42 | Serviços de instalação de Piso Elevado | Apêndice “G” | Serviço | 1 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, encarregada da administração dos diversos sistemas de transportes terrestres do país, entre os quais se encontram as concessões rodoviárias e ferroviárias federais, o transporte de cargas e o transporte interestadual e internacional de passageiros.
2.1.1. A ANTT foi criada mediante a Lei nº 10.233, do dia 5 de junho de 2001, juntamente com o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte
- CONIT, com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. A Agência vem sofrendo um processo de maturidade, desde a sua criação, onde os atuais ritmos de trabalhos e atividades impõem uma grande necessidade de modernização, de forma a assegurar que esta cumpra com maestria sua missão nas concessões, permissões e autorizações, nos modais de sua gestão.
2.1.2. Cabe destacar sua missão no que se refere à Fiscalização dos processos em andamento, onde a informação e os procedimentos são suportados pela área de Tecnologia da Informação, tanto no que se refere a
equipamentos, quanto na informatização de seus processos. A crescente conscientização da sociedade da importância estratégica do transporte, aliada à própria especialização da ANTT na regulação e outorga, requer cada dia mais, que a estrutura de tecnologia da informação esteja preparada para responder com eficiência e eficácia a esses anseios.
2.1.3. Desde sua criação, a ANTT, tem envidado esforços de forma a gerar e gerenciar toda sua capacidade de resposta institucional satisfatória à sociedade. A Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTEC tem a responsabilidade de manter íntegro, confiável e seguro todo o ambiente tecnológico, bem como manter e disponibilizar, à sociedade e aos servidores, equipamentos, bases de dados e informações precisas e confiáveis.
2.1.4. De acordo com as definições constantes do Planejamento Estratégico institucional corroborado pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação, essa é uma necessidade fundamental para o funcionamento da ANTT e o cumprimento de sua missão de “assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária outorgada”, uma vez que todas as informações e tarefas desempenhadas pelos usuários estão diretamente ligadas à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
2.1.5. A Avaliação da Gestão Estratégica da ANTT aponta como Oportunidade de Melhoria:
a) Aprimorar os mecanismos de avaliação e monitoramento da melhoria das práticas de gestão com vistas a torná-las proativas e comuns a todas as áreas, processos, produtos e/ou partes interessadas;
b) Aprimorar os mecanismos de identificação de NECESSIDADES e de definição e implantação de SISTEMAS de informação para apoiar as operações diárias e a tomada de decisões em todos os níveis e áreas da Unidade;
c) Aprimorar os procedimentos administrativos, promovendo a memória administrativa e ampliação do conhecimento; e
d) Desenvolver mecanismos para a gestão e compartilhamento do conhecimento.
2.1.6. Portanto, existe necessidade da contratação dos serviços e aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência para o atendimento destas oportunidades.
2.1.7. Apresentado no relatório anual da ANTT, ano de 2016, a existência de 21 concessões rodoviárias, 11 editais lançados para concessão em 2015, 5 editais de estudo para futuras concessões, 14 contratos de concessão ferroviária e 1 contrato de Subconcessão, totalizando 52 possíveis concessões à serem auditadas simultaneamente.
2.1.8. Neste mesmo relatório foi apresentado o número de 699 (seiscentas e noventa e nove) ações de fiscalização nas concessões rodoviárias, ou seja, cerca de 3 (três) fiscalizações dia/útil no ano. Como resultado das fiscalizações 8.753 (oito mil setecentos e cinquenta e três) Termos de Registro de Ocorrência (TRO), 165 (cento e sessenta e cinco) Autos de Infração (AI), 215 (duzentas e quinze) Notificações de Infração (NI) e 399 (trezentos e noventa e nove) Processos Administrativos Simplificados - PAS.
“O programa de concessão rodoviária está estruturado em três etapas. Atualmente, o Governo Federal administra 21 concessões rodoviárias, totalizando 9.969,6 km.”
“Ainda em 2015, o Governo Federal lançou a Segunda Etapa do Programa de Investimentos em Logística (PIL) contemplando 11 lotes rodoviários distribuídos por 11 estados brasileiros.”
“Em 2016, o MTPA lançou mais cinco editais de chamamento público, autorizando que empresas privadas promovessem novos estudos técnicos e de viabilidade.”
“Em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização, em 2016, foram efetuadas 699 (seiscentas e noventa e nove) ações de fiscalização nas Rodovias Federais Concedidas.”
“A ANTT é responsável por gerir e fiscalizar 14 contratos de concessão ferroviária e 1 Contrato de Subconcessão”
2.1.9. Além dos números acima apresentados, para a fiscalização dos serviços executados pelas Concessionárias, consideram-se os Relatórios Técnico Operacionais e Físico - RETOF, bem como os relatórios de monitoração dos diversos elementos da rodovia, apresentados por elas e que necessitam de análise unitária de cada relatório por servidores da ANTT para realizarem a monitoração dos parâmetros de desempenho, bem como a análise de Fiscalização Financeira e Acompanhamento do Desempenho Econômico-Financeiro, que permite: antecipar contingências regulatórias; agregar transparência e previsibilidade; identificar possíveis infrações contratuais e a consequente apuração das irregularidades e propondo, assim, melhorias; atestar a regularidade das outorgas, a partir das verificações realizadas pela fiscalização.
2.1.10. Os valores totais movimentados nestes processos de monitoração e auditoria superam R$ 373.986.149,55 entre 2014 e 2016, calculando apenas em Verbas de Fiscalização das Rodovias, nos montantes de R$ 100.219.417,00, R$ 128.980.548,00, R$ 138.497.832,00, respectivamente nos anos de 2014, 2015 e 2016 que podem ser observados separadamente por cada concessionária na Figura 1: Verba de fiscalização por concessionária e nas decisões de cobranças de valores efetivamente apurados como devidos nas concessões ferroviárias em 2016, R$ 6.288.352,55.
Figura 1: Verba de fiscalização por concessionária
2.1.11. Como a ANTT vem se tornando uma organização orientada a resultados, o que envolve o desenvolvimento de melhorias contínuas em seus
processos, desde as fases iniciais do trabalho de planejamento e implantação de ações até o gerenciamento de maneira controlada, o que irá auxiliar a instituição de várias maneiras, como por exemplo:
a) Concentração dos esforços e recursos tendo o foco nas necessidades da sociedade e dos clientes diretos;
b) Aumento da capacidade de se organizar, pelo aperfeiçoamento do uso dos recursos disponíveis;
c) Identificação e validação dos serviços prestados aos clientes;
d) Integração entre as áreas que serão partes do processo, propiciando o conhecimento de todos os envolvidos, no processo como um todo;
e) Incorporação de ações internas que permitam criar novas formas de realizar suas atividades de produção, promovendo a melhoria contínua daquelas já existentes;
f) Provisão de indicadores para quantificar os custos da ineficiência, do retrabalho ou do desperdício;
g) Reavaliação dos métodos de execução dos serviços existentes e uma proposta de melhoria dos processos;
h) Disseminação da explicitação dos processos de transformação de insumos em serviços;
i) Aceleração nos processos de apuração de Não Conformidades nas atividades das concessionárias e aplicação de ações corretivas;
j) Antecipação de receitas com base nas apurações de Não Conformidade e nas análises dos resultados financeiros;
k) Atendimento integral, relativo à gestão da qualidade, das exigências de auditorias internas e externas; e
l) Propiciar as condições técnicas necessárias para utilização de recursos informacionais na execução de seus processos.
2.1.12. Para apoiar o cumprimento da missão institucional da ANTT, faz- se necessário o desenvolvimento de três pilares que sustentam suas ações: gestão dos processos, tecnologia compatível e a preparação e qualificação das pessoas para operar e administrar os processos.
2.1.13. Auditorias de conformidade e Acórdãos, questões relativas às Auditorias do TCU na ANTT são antigas, oriundas de PFC (Proposta de Fiscalização e Controle n. 23 de 2011) e não foram completamente sanadas. O TCU, no ACÓRDÃO 3109/2013 ATA 46/2013 - PLENÁRIO - 20/11/2013, TC 028.962/2013-3, de 20/11/2013 descreve “Em todas essas auditorias de conformidade, verificou-se um alto percentual de inexecuções contratuais e constatou-se que a ANTT, reiteradamente, vinha apresentando deficiências nos procedimentos de fiscalização, deixando de assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, dos parâmetros de desempenho previstos em contrato e da qualidade do serviço a ser prestado aos usuários das rodovias concedidas.“.
2.1.14. Através de outro ACÓRDÃO 3237-2013, o próprio TCU já havia citado a necessidade de um centro de monitoração, o qual possuía a sigla de CNSO, extraída parte do texto do acordão e transcrito abaixo.
“81.Essa deficiência traz prejuízo ao acompanhamento das obrigações contratuais, uma vez que os fiscais da ANTT não utilizam dados próprios para aferir os parâmetros citados. Ainda que os dados dos relatórios de monitoramento da concessionária possam ser usados pela fiscalização, eles devem ser utilizados de maneira subsidiária, em comparação a avaliação própria da ANTT, por meio de equipamentos próprios ou de contratação de empresa especializada para tal fim. Diante desse cenário, é preciso que a Agência tome providências no sentido de obter os dados sobre a atuação das concessionárias por meio de instrumentos mais confiáveis.”
” 84.Outra atuação da Agência no sentido de aprimorar a atuação da fiscalização consiste no projeto de implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO). Uma das funções desse centro é ser instrumento de fiscalização e controle das concessões, capaz de monitorar as condições e o tratamento de emergências, devido aos sensores instalados ao longo da rodovia e ao circuito fechado de televisão, componentes do sistema. O funcionamento do CNSO ampliaria a atuação da fiscalização, consistindo em acesso remoto, durante 24 horas por dia, para acompanhamento da atuação das concessionárias.”
“86. É preciso que a ANTT priorize a implantação desse sistema, tendo em vista que seu cronograma sofreu atrasos. O CNSO se mostra de vital importância para o trabalho da fiscalização, que poderá avaliar o cumprimento dos parâmetros de desempenho como tempo em filas em pedágio e tempo para atendimento de ocorrências, entre outros, de maneira remota e eficiente.”
“87.Portanto, em face dos fatos relatados, propõe-se determinar à ANTT que:
...
a.1) aprimorar a fiscalização das concessões de exploração da infraestrutura rodoviária federal com a utilização de meios adequados e suficientes para aferição das obrigações contratuais, em conformidade com art. 24, inciso VIII, da Lei nº 10.233/2001, mitigando a dependência exclusiva de informações oriundas das concessionárias e, no caso de optar pela aferição dos parâmetros de desempenho por meio de contratos de supervisão, inclua no referido plano os critérios a serem adotados para escolha da amostra a ser aferida, bem como os procedimentos a serem observados pelos fiscais; e
a.2) implantar o Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO); e” “104.Cabe ainda recomendar à ANTT que:
...
b)estruture sistema gerencial de TI que englobe informações de todos os processos das áreas envolvidas na fiscalização das concessões de exploração da infraestrutura rodoviária federal, de acordo com as regras de negócio a serem definidas pela Agência, permitindo a consolidação dos dados relativos às concessões rodoviárias e o acompanhamento tempestivo dos contratos conforme explicitado no item C.2 ; e”
2.1.15. Dando sequência nas auditorias do TCU, ACÓRDÃO 31-2015 questiona a não implantação do CNSO e da gestão de projetos e reforçam, em VOTO, a retomada das ações.
“9.1.5.2. implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional;” “9.1.5.4. uso de softwares adequados para análise de projetos;”
“VOTO .
...
Considerando que ainda estão em curso as providências para adequação do regulamento anexo à Resolução ANTT nº 442/2004, para harmonizá-lo com a Lei nº 9.784/99, e implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional, concordo com a proposta da unidade técnica de considerar parcialmente cumpridas as determinações 9.1.4 e 9.1.5.2 do Acórdão 3237/2013 – TCU – Plenário, conforme relatório que acompanha este voto.
Tendo em vista a ausência de encaminhamento de plano de ação e as informações prestadas até o momento pela agência reguladora sobre uso de instrumentos, instalações e outros meios para aferição de obrigações contratuais; elaboração de manual de fiscalização das concessões de exploração da infraestrutura rodoviária federal; e uso de software adequado para análise de projetos, considero ainda não cumpridas as determinações 9.1.5.1, 9.1.5.3 e 9.1.5.4 do Acórdão 3237/2013 – TCU – Plenário.
Ante o exposto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres deverá elaborar e encaminhar ao TCU plano de ação contendo ações a serem tomadas, responsáveis pelas ações e prazos para implementação dos itens não cumpridos do Acórdão 3237/2013 – TCU – Plenário”
2.1.16. Por fim, o ACÓRDÃO 588/2018 – PLENÁRIO que realizou o levantamento em 581 órgãos e entidades da administração pública federal sobre governança e gestão em 2017. Avaliando não apenas o IGovTI, mas também o índice integrado de governança e gestão (IGG), índice de governança e gestão de pessoas (iGovPessoas) e índice de contratações (iGovContratações), que juntos, assim como relatório Anual da ANTT, mostram que a Governança é crítica para os ÓRGÃOS públicos, não apenas para a área de TI e quando avaliados de forma integrada, apresentam valor maior para a estratégia do Órgão. No IGG também é verificado, segundo as respostas declaradas, 58% das organizações estariam em estágio de capacidade inicial em governança e gestão, 69% na gestão de pessoas, 56% nas contratações e reforça que a gestão de TI com 50% em estágio inicial.
2.1.17. O índice integrado apresenta que 3% das organizações estão em estágio aprimorado, e garantem resultados em todas as dimensões desta avaliação, Governança Corporativa, de Pessoas, de Contratações, de TI e de Resultados. As demais não possuem capacidade minimamente razoável de entregar o que se espera, com má gestão do dinheiro público e com altos riscos associados à atuação.
2.1.18. Com os problemas de gestão é um desafio aprimorar e integrar todas as áreas das organizações públicas, pois de nada adianta um excelente processo de contratações, por exemplo, se a organização não possui servidores qualificados para operar o processo e se a organização não consegue reter os talentos ou em breve o servidor capacitado estará em outra organização.
2.1.19. Com a análise acima, entender como as diversas áreas da gestão se inter-relacionam é necessário para a boa condução das organizações públicas e para isso o passo importante é o aprimoramento da Governança.
2.1.20. Também no Acórdão 588/2018 que o mecanismo de Estratégia se refere ao conjunto de práticas que permitem os líderes conduzirem o processo de estabelecimento da estratégia necessária à boa governança, sendo mecanismo formado por três práticas: Gerir os riscos da organização,
Estabelecer a estratégia da organização e Promover a gestão estratégica. Para essas situações é remetido novamente à integração das áreas de Governança da ANTT, para a gestão integrada de risco.
2.1.21. Mais um ponto citado no Acordão 588/2017, é a falta de acompanhamento do planejamento estratégico, que normalmente é elaborado e as áreas executam separadamente as atividades, mas é preciso um efetivo gerenciamento estratégico para assegurar, periodicamente, que as ações daquela organização estejam em conformidade com a estratégia e que as execuções possam ser medidas de forma única para alcançar a estratégia, promovendo à transparência, responsabilidade e prestação de contas, auxiliando à própria auditoria interna da instituição como, quando houver indicadores e metas definidas, gerar informações para a alta administração poder acompanhar periodicamente os resultados.
2.1.22. Encerrando a análise de alguns dos processos de Gestão de Contratos, chama atenção negativamente que, segundo as respostas declaradas e o método de análise, em 70% não são utilizadas métricas objetivas na mensuração dos resultados e em 34% não é avaliado, quando da prorrogação dos contratos, se a necessidade que motivou a contratação ainda existe e se a solução escolhida ainda é a mais vantajosa para suprir essa necessidade, que 50% das organizações estão no estágio inicial de capacidade na estruturação da gestão de contratações e 76% das organizações estão no estágio inicial de capacidade no monitoramento do desempenho da gestão de contratações.
2.1.23. O modelo da presente contratação se faz necessário para: (i) não haver prejuízo para o objeto a ser contratado, em virtude de sua complexidade; e (ii) os quantitativos mínimos estabelecidos devem resguardar a economia de escala e um ganho para administração pública. Além das premissas retroreferidas, este modelo de contratação visa aumentar a competitividade entre interessados e alcançar um ganho econômico e técnico para o órgão.
2.1.24. Seguindo o entendimento acima e de acordo com a Súmula 247 do Tribunal de Contas da União, é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
2.1.25. Portanto, a presente adjudicação será feita por lote, para proporcionar uma maior competitividade entre os interessados, bem como um ganho econômico para administração, conforme as justificativas dos itens a seguir:
2.1.26. Quanto as soluções de software que darão suporte aos serviços, ainda seguindo às orientações da Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2014, foram levantadas as capacidades necessárias à solução tecnológica e, se considerando as alternativas e riscos envolvidos para viabilizar sua obtenção, se definiu como estratégia a contratação de uma solução que integre software pronto, de mercado. Para tanto, foi realizada uma prospecção de
ferramentas disponíveis e outras contratações realizadas por órgãos públicos de finalidade similar.
2.1.27. Além de comprovar a capacidade em se obter soluções de software no mercado, também foi constatada a possibilidade de se obter na modalidade de serviço - Software como Serviço (SaaS), utilizando-se de infraestrutura de software dos possíveis fornecedores, ao invés da aquisição de software diretamente.
2.1.28. A contratação da infraestrutura de software na modalidade de Serviço traz uma série de vantagens em relação à aquisição tradicional, em que a ANTT é responsável pela instalação, configuração, suporte e manutenção da disponibilidade de solução com as características esperadas, de alto grau de complexidade, o que envolveria riscos adicionais, dispensando, portanto, a necessidade de se manter times especialistas para sua manutenção. Trata-se de um ponto fundamental, uma vez que, essa modalidade de aquisição se adequa melhor às necessidades da Administração Pública, cujo foco está na finalidade e no resultado para a sociedade, não nos meios tecnológicos.
2.1.29. A contratação dos componentes de software da solução integrada na modalidade de serviço visa garantir o melhor dimensionamento entre o custo e os resultados produzidos nos processos operacionais e de análise. Viabiliza a contínua adequação entre a demanda computacional e a variação do volume, de integração intersistêmica e, da capacidade da solução de armazenar e processar as informações, sem que exista impacto nos níveis de serviço. Dessa forma, os investimentos iniciais podem ser menores e possibilita o crescimento de capacidade adequado às variáveis de negócio.
2.2. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO
2.2.1. As organizações públicas têm o dever de atuar em estreito relacionamento com as políticas definidas pelo Governo Federal Brasileiro. No que se refere à Gestão de Tecnologia da Informação, os princípios e os fundamentos formulados pelo governo têm como sustentação a utilização dos recursos de infraestrutura que garantem a continuidade dos serviços prestados, os quais são uma necessidade fundamental para a existência das grandes instituições, sejam elas públicas ou privadas.
2.2.2. A contratação tem como base o alinhamento estratégico, missão, diretrizes e Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI (2015-2017), que não foram completamente cumpridas, e PDTI (2018-2020), como fator fundamental para a estrutura e a qualidade institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Para demonstrar como a Superintendência da Tecnologia da Informação - SUTEC está alinhada com a estratégia do negócio da ANTT e focada em atender aos objetivos estratégicos, conforme metas e ações definidas nos PDTIs relacionados, e demonstrados abaixo, reforça-se a necessidade do Projeto para implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO).
2.2.2.1. Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI (2015-2017)
Figura 2:Metas e ações para atender o PDTI (2015-2017)
Figura 3: Conformidade dos Objetivos Estratégicos de TI com as Normas, PDTI (2015-2017)
Figura 4: Plano para a integração de soluções na ANTT, PDTI (2015-2017)
Figura 5: Gerir os serviços em consonância com os requisitos organizacionais, PDTI (2015-2017)
Figura 6: Aprimorar a gestão dos projetos, PDTI (2015-2017)
Figura 7: Disponibilizar informações confiáveis e úteis para a tomada de decisão, PDTI (2015-2017)
2.2.2.1.1. A análise dos resultados do PDTI 2015-2017 mostrou que objetivos estratégicos propostos não foram totalmente executados, sendo identificada a necessidade de amadurecimento da gestão de TI e algumas adequações das estratégias ao longo do triênio 2018- 2020.
2.2.3. Desta forma, visando o atingimento dos objetivos estratégicos não atingidos no triênio 2015-2017, no Plano Diretor de Tecnologia da Informação
- PDTI 2018-2020, foram realizados os ajustes necessários para cumprimento de metas e ações definidas anteriormente, bem como para o novo cenário de TIC da Agência.
2.2.3.1. Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI (2018-2020)
2.2.3.1.1. Abaixo, é apresentado tabela com os não cumprimentos e novos planos estratégicos que demonstram que ainda existe o objetivo de ajustar esses não cumprimentos.
Figura 8: 14 (quatorze) Objetivos Estratégicos, com os resultados
2.2.3.1.2. Fazendo uma análise da situação atual, usando Matriz SWOT, Matriz GUT e chegar à Matriz de Risco, é possível perceber que 2 oportunidades e 7 fraquezas da Matriz SWOT estão diretamente ligadas ao projeto CNSO, como grifado na Figura 9, e seriam atendidas por este projeto, ou totalmente ou em parte, mas já permitiram o início da aplicação da solução.
Figura 9: Matriz SWOT
2.2.3.1.3. Analisando a situação atual com a Matriz GUT e a Matriz de Risco, constante do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI 2018- 2020), verificou-se 2 oportunidades mapeadas de um total de 43, o que indica um risco de médio prazo para até ano de resolução. Nas fraquezas são identificados 8 (oito) itens, sendo 2 (dois) na faixa entre 101 a 125, que são classificados como risco muito alto de curto prazo para até um semestre até a resolução; mais 2 (dois) na faixa entre 61 a 100, que são classificados como risco alto de curto prazo para até um semestre até a resolução; restando 4 (quatro) itens classificados como risco médio de médio prazo para até um ano de resolução. Observa-se que todos os itens mapeados são para resolução em até um ano, sendo atingido 50% das Oportunidades e até 50% das Fraquezas apenas nos primeiros anos deste projeto.
2.2.3.1.4. Seguindo a análise do PDTI para o triênio 2018/2020, temos o inventário de necessidades, que também apresentam necessidades de curto, médio e longo prazos que estão relacionadas com o diagnosticado das
Matrizes SWOT e GUT e contribuirão diretamente no alcance dos objetivos estratégicos da área de tecnologia e da ANTT. Estas necessidades também são apresentadas com base no tempo a serem executas e estão diretamente relacionadas com este projeto ou o projeto pode ajudar no início da execução das necessidades, apresentados nas Figura 10, Figura 11 e Figura 12 grifados.
Figura 10: Necessidades de Xxxxx Xxxxx, do PDTI 2018-2020
Figura 11: Necessidades de Xxxxx Xxxxx, do PDTI 2018-2020
Figura 12: Necessidades de Xxxxx Xxxxx, do PDTI 2018-2020
2.2.3.1.5. Itens como X0, X00, X00, X00 x X00, apresentadas na Figura 10, Figura 11 e Figura 12, quando da integração das bases de dados, permitirão, além da geração de Painéis de Indicadores, Painéis de Tendência e Comportamento, auxiliar nas atividades finalísticas de Auditoria, por exemplo. A integração e/ou junção das Bases de Dados, também servirão como uma "entrada" para a gestão de riscos, como exemplo, controle de peso dos transportes, transportes sem autorização, podendo ser monitorados e entregues aos auditores para fiscalização presencial, se necessário, ou eliminando ou diminuindo atividades de negócio da ANTT, como previsto no PDTI 2018-2020.
2.3. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.3.1. Complementarmente às considerações apresentadas nos itens JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO e MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO, o Mapa Estratégico da área de tecnologia relaciona as necessidades e o plano de metas e ações para atingir os objetos estratégicos da SUTEC, alinhados ao Planejamento Estratégico da ANTT. Aprofundando a análise na visão da SUTEC, Figura 14, é possível ver que como maior benefício a otimização dos processos finalísticos da ANTT, com as entregas dos Objetivos Estratégicos correlacionados com as necessidades, representado na Figura 13. As figuras: Figura 15, Figura 16 e Figura 17 reforçam essa análise de otimização dos processos finalísticos, bem como ajudarão na apresentação dos Indicadores de Disponibilidade para “tempo de indisponibilidade das faixas de rolamento no período diurno e noturno”, podendo antecipar à tomada de decisão para mudança dos parâmetros de aferição dos Indicadores de Qualidade, que são revistos pela ANTT a cada 5 (cinco) anos. O que também pode ser aplicado no “Indicador do Nível de Acidentes com vítimas na Rodovia”, para incremento da Tarifa Básica de Pedágio.
Figura 13: Objetivos Estratégicos x Necessidades, do PDTI 2018-2010
Figura 14: Perspectiva do item Clientes, extraído da Figura 3 – Mapa Estratégico da GETIN, do PDTI 2018-2020
Figura 15: Perspectiva do item Clientes, OETI1, do PDTI 2018-2020
Figura 16: Perspectiva do item Clientes, OETI2, do PDTI 2018-2020
Figura 17: Perspectiva do item Clientes, OETI3, do PDTI 2018-2020
2.4. ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI
2.4.1. Solução de Tecnologia da Informação, conforme a consideração constante do inciso X, do art. 2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014, é o “conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.”
2.4.2. A consideração acima se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à contratação de bens e serviços de tecnologia para implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO) Tecnológica, compreendendo a integração de funcionalidades, recursos tecnológicos, ferramentas e serviços que de forma coesa e eficiente se integram entre si para alcançar os resultados pretendidos pela Agência no cumprimento de sua missão institucional. Desta forma, a solução permite a sinergia de recursos tecnológicos e serviços especializados, que integrados compõem uma Solução de TI, possibilitando ações de fiscalização das concessões, permissões e autorizações nos modais de sob sua gestão.
2.4.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, e que a contratação pretendida
compreende a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, que se integram de forma a tender a um propósito pré-definido, que se trata da realização de ações de fiscalização concessões rodoviárias e ferroviárias federais, o transporte de cargas e o transporte interestadual e internacional de passageiros, por meio de recursos tecnológicos, pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia.
2.5. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.5.1. A contratação da solução busca:
a) Monitoramento e ações de respostas aos alertas provenientes do sistema viário através do acesso das Câmeras de Monitoração das Concessionárias ou similares;
b) Análise de tendências de transporte das rodovias, bem como registro de ocorrências;
c) Acompanhamento de indicadores das Concessionárias a partir da geração de relatórios de SLAs das concessões, com base nas metodologias de aferição e cálculo dos Indicadores de Qualidade pela prestação dos serviços públicos objeto da Concessão;
d) Abertura e gestão de ocorrências pelo sistema, automaticamente, ou por mobile pelo cidadão;
e) Controle/gestão dos projetos das concessionárias (provenientes dos contratos vigentes) e demais aspectos/obrigações das concessões, para tomada de decisão e aplicação de multas se necessário;
f) Garantir a geração de dados estatísticos e gerenciais de forma a facilitar a tomada de decisão.
g) Captação, organização e análise de todas as informações das estradas a partir dos dados disponibilizados pelas diversas concessionárias;
h) Melhorias nos serviços de fiscalização e prevenção, através do gerenciamento, monitoramento, controle, fiscalização dos serviços realizados nas rodovias;
i) Gerenciamento de crises, monitoração das rodovias propensas a incidentes, integração dos serviços numa mesma sala de controle;
j) Administração de situações e abordagem dos riscos atuais de funcionamento, segurança e negócios relacionados aos serviços providos;
k) Redução de custos, não apenas gerenciando os serviços, mas também monitorando acordos, necessidades e prioridades para conter o custo e complexidade operacional, alcançando ganhos de produtividade extraordinários;
l) Melhoria da qualidade das informações por meio da padronização destas;
m) Melhoria na gestão por meio da possibilidade de comparação de indicadores de desempenho;
n) Melhoria nos serviços prestados via integração de todas as concessionárias;
o) Melhoria nos processos entre ANTT e Concessionárias;
p) Aprimoramento do processo de fiscalização das concessões rodoviárias;
q) Integração intersistêmica provendo visões únicas da informação;
r) Interoperabilidade sistêmica e padrão na troca de dados entre os sistemas;
s) Maior gestão dos riscos inerentes aos processos de negócio.
2.6. DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.6.1. Analisando este Termo de Referência com a visão gerencial, com base nas práticas do Project Management Institute (PMI), teremos um programa que se resume à conjunto de projetos coordenados entre si de forma articulada com visão clara das atividades predecessoras entre os projetos, visando objetivos comuns, a operação do CNSO. Sendo que cada projeto prevê a entrega de serviços de naturezas diferentes, infraestrutura física, mobiliário, cabeamento estruturado de redes, painel de vídeo wall, infraestrutura de servidores hiperconvergentes e entrega de solução analítica baseado em big data, entendemos que cada um dos lotes deve ser licitado separadamente e acompanhados de forma que não impactem o início da operação do CNSO.
2.6.2. No Lote III, função de sua extrema complexidade tecnológica, objetivando evitar “paralisação” da operação do CNSO na análise de dados e informações, prejudicando um dos maiores benefícios do projeto, que é a entrega de valor aos processos finalísticos, reduzindo trabalhos manuais e entregando análises numéricas com indicadores de ações, e por todos os serviços terem relação na natureza tecnológica, contendo as fases de implantação, instalação, configuração, integração de APIs, WEB Services para o correto funcionamento de envio e recebimento de dados e informações, definimos agrupar em apenas um Lote evitando riscos de interoperabilidade entre as soluções de barramento de comunicação, análise de comportamento e movimento em vídeos, gestão de serviços e ocorrências e processamento analítico de todas os dados gerados e recebidos das soluções anteriores e solução internas da ANTT e Órgãos da Administração Pública com suas soluções externas as da ANTT, bem como com os sistemas das concessionárias.
2.6.3. Com vistas a economicidade e o correto investimento dos recursos orçamentários público, a ANTT definiu a contratação dos processos separados em 13 Lotes, os quais proporcionarão maior competitividade entre as empresas.
2.6.4. A composição de todos os lotes possibilitará a montagem do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
2.7. DA NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO
2.7.1. Trata-se de serviço contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT, de modo que sua interrupção comprometerá a prestação de serviço público da Agência e pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades de controle e fiscalização da Administração e no cumprimento de sua missão institucional, conforme art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, transcrito abaixo:
“Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.”
2.7.2. O caráter contínuo dos serviços se deve ao fato de o monitoramento, controle e fiscalização das concessões rodoviárias e ferroviárias federais, o transporte de cargas e o transporte interestadual e internacional de passageiros consubstanciar-se em atividades diárias e rotineira, às quais não permitem interrupção, cuja finalidade compreenderá a gestão de serviços, identificação de ocorrências e o processamento analítico dos dados gerados e recebidos das soluções internas da ANTT e órgãos da Administração Pública com suas soluções externas as da ANTT, bem como com os sistemas das concessionárias.
2.8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.8.1. Os serviços são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
2.8.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.8.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1.Faz parte do escopo a ser contratado, a solução tecnológica, os serviços de planejamento dos processos de negócio, o fornecimento da infraestrutura físicas e infraestrutura de TIC, a prestação de serviço de Operação e Monitoração para suportar o funcionamento do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO).
3.2.A solução ofertada no LOTE II (Painel de Monitoramento) atuará como a principal fonte integradora de dados e de Soluções, entre as concessionárias e a ANTT, gerando informações gerenciais para a tomada de decisão. Dentro deste conceito de plataforma de integração, serão disponibilizados módulos da solução para as concessionárias, para a ANTT e para a população. A Arquitetura da Solução pode ser verificada na Figura 18 - Esquema de Arquitetura da Solução.
Figura 18 - Esquema de Arquitetura da Solução
3.3.QUANTIDADES
3.3.1. As quantidades e serviços deverão obedecer às definições das tabelas abaixo:
LOTE I - MOBILIÁRIO
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
1 | 1 | Mesa de Monitoramento – Ambiente de Monitoramento | Apêndice “A” | Unidade | 20 |
2 | Mesa formato “U” - Plenária | Unidade | 1 | ||
3 | Mesa central - Sala Técnica | Unidade | 1 | ||
4 | Mesa central - Sala de Imprensa | Unidade | 1 | ||
5 | Mesa centro - Hall de entrada do Centro de Monitoramento | Unidade | 1 | ||
6 | Cadeira giratória - Plenária | Unidade | 15 | ||
7 | Cadeira giratória - Ambiente de Monitoramento e Sala Técnica | Unidade | 50 | ||
8 | Cadeira giratória Telada - Sala de Imprensa | Unidade | 8 | ||
9 | Longarina estofada com 4 lugares - Hall de entrada do Centro de Monitoramento | Unidade | 1 |
LOTE II - PAINEL DE MONITORAMENTO
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
2 | 10 | Monitor de Vídeo Profissional de Largo Formato de 55” (cinquenta e cinco polegadas) com bordas ultrafinas | Apêndice “B” | Unidade | 64 |
11 | Servidor de Aplicações para Painéis Visuais | Unidade | 1 | ||
12 | Suporte para Montagem de Painéis de 32 Monitores de Vídeo Profissional | Unidade | 1 | ||
13 | Suporte para Montagem de Painéis de 6 Monitores de Vídeo Profissional | Unidade | 1 | ||
14 | Suporte para Montagem de Painéis de 3 Monitores de Vídeo Profissional | Unidade | 1 | ||
15 | Suporte para Montagem de Painéis de 2 Monitores de Vídeo Profissional | Unidade | 9 | ||
16 | Suporte para Montagem de Painéis de 1 Monitor de Vídeo Profissional | Unidade | 5 |
LOTE III - SERVIÇOS E SOLUÇÕES DE TI
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
3 | 17 | Solução de Data Analytics para desenvolvimento de modelos estatísticos, inteligência artificial, inteligência cognitiva, mineração de dados e textos, profiling, análise e visualização de dados | Apêndice “C” | Núcleos de processado r | 16 |
18 | Solução de barramento de serviços para integração de soluções | Núcleos de processado r | 32 | ||
19 | Solução de gestão de fluxo e automação de processos (Gestão de Serviços) | Usuários | 50 | ||
20 | Serviços de modelagem e suporte a estruturas de dados para análise | UST | 2.115 | ||
21 | Serviços de tratamento de dados para análise | UST | 7.020 | ||
22 | Serviços de modelagem estatística, inteligência artificial, inteligência cognitiva, mineração de dados e textos, profiling, análise e visualização de dados | UST | 8.040 | ||
23 | Serviços de integração intersistêmica por barramento de serviços | UST | 19.935 | ||
24 | Serviços suporte evolutivo e tuning de Infraestrutura Computacional | UST | 6.735 | ||
25 | Solução para gestão e disparo de alertas - Central de alertas | Alertas dia | 7.200 | ||
26 | Solução analítica de vídeo monitoração de diversas marcas | Câmeras ou Barrament o de Stream | 2.000 | ||
27 | Serviços para gestão e operação do Centro de Controle – Equipe | Mês | 30 | ||
28 | Serviços para automação de alertas - Central de alertas | UST | 4.185 | ||
29 | Serviços de desenvolvimento de painéis e KPI baseados em técnicas analíticas, estatísticas e de inteligência artificial - Painéis & KPI | UST | 4.860 | ||
30 | Serviços de automação e melhoria de processos de negócios e fluxos de | UST | 6.765 |
decisão - Processos | |||||
31 | Serviços para automação de Soluções de IoT, comunicação e gestão remota de dispositivos e sensores - Controle | UST | 3.495 | ||
32 | Serviços para automação analítica de vídeo monitoração para aferição de indicadores | UST | 14.190 |
As definições das métricas para a realização dos serviços são as constantes abaixo:
a) Métrica Usuários - Compreende a quantidade de usuários que possuem acesso à solução para uso e interação, usuários que realizarão a abertura de ocorrências e acessarão painéis com dados, mas não farão nenhuma alteração nos sistemas que não são contabilizados;
b) Métrica Alertas Dia - Compreende o envio de mensagens de alerta para as soluções de Sistemas de controle de tráfego, como exemplo Painéis móveis de mensagens variáveis, Painéis fixos de mensagens variáveis, não se limitando a estes, com mensagens de “Atendimento médico de emergência”, “incêndios”, “animais na pista”, “Socorro mecânico”, não se limitando a estes;
c) Métrica Câmeras ou Barramento de Stream - Compreende a conexão da Solução com uma câmera de vídeo ou com um barramento que envia imagens de várias câmeras, pois quando a solução de vídeo monitoramento possui recurso de envio de stream com várias câmeras, é possível fazer a atividade de automação analítica de vídeo monitoração sem a cobrança de quantidade de câmeras, reduzindo custo de aquisição da solução;
d) Métrica Unidade de serviço Técnico (UST) - Compreende esforço de trabalho realizado para obtenção dos serviços necessários para o tipo de serviço, levando em conta sua complexidade;
e) Núcleos de processador - O método de metrificação da solução de barramento é baseado em quantidade de cores (núcleos por CPU) posto que a performance ou capacidade de processamento, que é a medida em requisições atendidas por intervalo de tempo, dependerá diretamente do tamanho das mensagens, arquivos ou blocos de dados trafegados, bem como o tipo de tráfego, como stream de vídeo, arquivos .xml, arquivos de texto, documentos de pacote office, arquivos .pdf, dentre outros.
LOTE IV - INFRAESTRUTURA FÍSICA
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
4 | 33 | Serviços de infraestrutura física para implantação do CNSO no âmbito da ANTT | Apêndice “D” | Serviço | 1 |
LOTE V - CABEAMENTO ESTRUTURADO
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
5 | 34 | Cabeamento estruturado sala de situação e sala de reunião (incluso racks salas técnicas) | Apêndice “E” | Pontos de Rede | 100 |
LOTES VI a XII - INFRAESTRUTURA DE TI
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
6 | 35 | Sistema de controle de acesso Biométrico | Apêndice “F” | Item de Configuração | 3 |
7 | 36 | Solução Hiperconvergente | Unidade | 5 | |
8 | 37 | Switch de acesso | Unidade | 10 | |
9 | 38 | Computador com dois monitores de 27” | Unidade | 40 | |
10 | 39 | Equipamento de Projeção | Unidade | 2 | |
11 | 40 | Solução de Tratamento de Entrega de Dados | Unidade | 6 | |
12 | 41 | Rack Seguro | Unidade | 4 |
LOTE XIII - PISO ELEVADO
Lote | Item | Descrição | Referência | Métrica | Quantidade |
13 | 42 | Serviços de instalação de Piso Elevado | Apêndice “G” | Serviço | 1 |
3.3.2. A disponibilização dos softwares que compõem a solução tecnológica, constantes deste Termo de Referência, relativos ao LOTE III, dar-se-á no modelo de Software como Serviço (SaaS). Neste modelo, o fornecedor da solução se responsabilizará por toda a infraestrutura de software necessária à disponibilização da solução, enquanto a ANTT utiliza a solução pronta, pagando um valor certo por seu efetivo uso, à semelhança do consumo de qualquer serviço.
3.3.3. Os softwares e hardwares deverão estar acompanhados de sua A técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, língua oficial no Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
3.3.3.1. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download.
3.4.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
3.4.1. O detalhamento técnico do objeto encontra-se descrito nos APÊNDICES “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F” e “G”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.5.DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.5.1. O escopo do projeto é definido conforme as macros etapas pré- definidas. Cada etapa listada permite compreender detalhadamente os objetivos e os entregáveis do projeto.
3.5.2. Layout do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO):
5
6
3
1
4
2
7
3.5.2.1. LOTE I - DO MOBILIÁRIO PARA O CNSO
3.5.2.1.1. A infraestrutura de mobiliário, cujo detalhamento consta do Apêndice “A”, compreende o fornecimento de mobiliário ergonômico para os ambientes projetados, que serão separados por divisórias em vidro translúcido e divisórias em drywall. Abaixo seguem os requisitos de mobília para o ambiente:
a) Ambiente 1: Ambiente de Monitoramento, considerando o seguinte mobiliário para seus operadores:
1. Mesa de monitoramento para os operadores e supervisão;
2. Cadeira giratória.
b) Ambiente 2: Plenária, considerando o seguinte mobiliário para seus usuários:
1. Mesa em formato do tipo “U”;
2. Cadeira giratória.
c) Ambiente 3: Sala Técnica, considerando o seguinte mobiliário para seus usuários:
1. Mesa Central de reunião;
2. Cadeira giratória.
d) Ambiente 4: Sala de Imprensa, considerando o seguinte mobiliário para seus usuários:
1. Mesa Central de reunião;
2. Cadeira fixa telada.
e) Ambiente 5: Área Técnica, compreende o espaço destinado à infraestrutura de TIC, no qual não há previsão de mobiliário.
f) Ambiente 6: Circulação Vídeo Wall, compreende um espaço atrás do vídeo wall, no qual não há previsão de mobiliário.
g) Ambiente 7: Hall de entrada do CSNO, considerando o seguinte mobiliário para seus usuários:
1. Longarina com 4 lugares;
2. Mesa de Centro.
3.5.2.2. LOTE II – PAINEL DE MONITORAMENTO
3.5.2.2.1. Esta etapa compreende o fornecimento de todo o material e serviços de instalação da solução de vídeo wall, incluindo TVs e suportes, cujo detalhamento consta do Apêndice “B”.
3.5.2.2.2. Abaixo são apresentados, no mínimo, os seguintes entregáveis:
a) Telas para monitoramento 55”.
b) Armação suporte para as 32 telas em matriz 4x8;
c) Controladoras de Video wall;
d) Servidor de Aplicação;
e) Software de controle de Video wall;
f) Instalação da solução, montagem, acabamento e limpeza geral.
3.5.2.2.3. A instalação elétrica de toda a solução de Video wall deverá provir de circuitos estabilizados de fonte ininterrupta de energia, não sendo permitido sua ligação em qualquer outro ponto fora os indicados pela ANTT no projeto aprovado.
3.5.2.2.4. 01 (uma) instalação na sede da ANTT, para o Painel Principal em matriz 4x8;
3.5.2.2.5. 01 (uma) instalação na sede da ANTT, para o Painel Secundário em matriz 3x3;
3.5.2.2.6. 01 (uma) instalação na sede da ANTT, para o Painel Secundário em matriz 3x1;
3.5.2.2.7. 05 (cinco) instalações na sede da ANTT, para o Painel Secundário em matriz 1x1;
3.5.2.2.8. 09 (nove) instalações regionais, compostas por duas (2) telas, suporte, servidor e software para apresentação e controle do Video wall.
3.5.2.3. LOTE III - SERVIÇOS E SOLUÇÕES DE TI
3.5.2.3.1. O objetivo desta etapa, cujo detalhamento consta do Apêndice “C”, é solucionar e integrar todos os processos para o uso das tecnologias a serem implantadas, garantindo que a documentação gerada seja transportada em forma de processo automatizado para seus respectivos módulos.
3.5.2.3.2. O agrupamento dos itens constantes neste lote se faz necessário devido ao fato das soluções tecnológicas serem totalmente dependentes para entrega do resultado que depende da integração dos itens agrupados neste lote, devendo essa integração ser feita unicamente por um fornecedor para que não haja qualquer diferença ou falha de comunicação entre as ferramentas. Caso fosse feita a divisão deste lote haveria uma complexidade técnica e um risco de falha na entrega muito alto e, na ocorrência de falhas, como por exemplo, erro de comunicações entre as soluções instaladas, o custo e o dano causado para o processo de monitoramento, controle e fiscalização das concessões rodoviárias e ferroviárias, bem como demais atividades realizadas pela ANTT, seriam muito altos e inviabilizariam o resultado que se deseja alcançar, além de impossibilitar o ganho de escala e o reuso dos recursos ofertados neste Lote III.
3.5.2.3.3. Esta etapa compreende a documentação do conjunto de todos elementos que interagem entre si, permeando a cadeia de valor do CNSO, contemplando o entendimento e a concepção de políticas, processos, procedimentos e instruções de trabalho e estruturas organizacionais, tendo em vista que será entregue não somente a documentação em papel/digital, mas esta documentação deve estar em funcionamento dentro das ferramentas, compondo um processo automatizado.
3.5.2.3.4. São definidos como entregáveis, no mínimo, o seguinte:
a) A versão inicial do CONOPS (Conceito de Operações), contemplando a descrição das diretrizes, necessidades operacionais e expectativas dos usuários, permitindo comunicar aos interessados como as suas próprias Soluções devem interagir no CNSO, viabilizando o incremento da desejada interoperabilidade;
b) Os planos de projeto e operação;
c) Os processos de negócio de risco já definidos;
d) Os processos de negócio de operação já definidos;
e) A especificação dos requisitos do app mobile;
f) A especificação dos requisitos de big data;
g) A especificação das integrações;
h) Os catálogos de serviços de operação do centro, de manutenção da infraestrutura de TI e o de negócio.
3.5.2.3.5. Das Tecnologias e Capacidades de Integração
3.5.2.3.5.1. Neste item encontra-se descrita a composição das diversas tecnologias que formam a solução e sua abordagem para o negócio.
3.5.2.3.5.2. A solução abrange componentes de gestão de serviços, barramento de serviços para integração de Soluções, capacidades analíticas avançadas, com modelagem estatística e inteligência artificial, georreferenciamento, componentes de gestão de riscos e incidentes, componentes para captura, análise de fluxos de dados e de integração e qualidade de dados, para viabilizar a comunicação e a gestão do fluxo da informação, em consonância às necessidades de negócio.
3.5.2.3.5.3. A implantação dessas tecnologias de forma estruturada e de maneira conjunta com os outros itens deste lote permitirá a plena operação do CNSO e a tomada de decisão por parte dos gestores, em todos os níveis da organização, desde a alta administração até o pessoal responsável pelas atividades operacionais.
3.5.2.3.5.4. Abaixo, encontram-se detalhadas as principais características da solução:
3.5.2.3.5.4.1. Solução de Data Analytics para desenvolvimento de modelos estatísticos, inteligência artificial, inteligência cognitiva, mineração de dados e textos, profiling, análise e visualização de dados.
a) As Soluções de transporte e as concessionárias fazem uso de diversos Soluções para diferentes aplicações, legados e proprietários, produzem uma grande quantidade de dados, oriundos de seus bancos de dados, planilhas e dados operacionais estruturados, mas também, um volume bem maior de dados, não estruturados e de complexa interpretação, advindos de sensores, câmeras, balanças e outros equipamentos, além de diversos Soluções da informação internos ou externos.
b) A análise estatística dessas informações e o uso de técnicas de inteligência artificial pode viabilizar uma compreensão abrangente do comportamento viário e suas correlações, bem como, prover capacidade de previsão de ocorrências que possam impactar a Solução viária, em tempo útil à decisão e, a partir de informações de campo, na hora em que ocorrem, automatizar ações preventivas e prover informações que habilitem a melhor tomada de decisão.
c) A solução analítica incorpora aos processos de trabalho, métodos, conhecimento e tecnologia, que combinam várias técnicas, regras de negócios, modelagem preditiva, análise de sentimentos, mineração de dados e textos, relatórios de exceção e análise de rede, para possibilitar a detecção de comportamentos fora do padrão e intervir antecipadamente em ocorrências que acarretem risco à Solução. O uso de solução de análise avançada, irá subsidiar os processos de detecção de ocorrências e seus impactos, associado a otimização dos recursos disponíveis de controle, em cada situação, capacitando atividades de controle que requeiram manipulação, análise e tratamento de grandes volumes de dados. Tais ocorrências devem ser tratadas pela plataforma, através de Solução específica de gestão de serviços baseado em ITIL.
d) As técnicas analíticas permitem avaliar quais casos devem ser averiguados prioritariamente, suas características e perfis e tomar ações automaticamente, que atendam normas operacionais de forma inequívoca e imediata. Possibilita identificar ligações entre entidades aparentemente não relacionadas, indivíduos, veículos, rotas e suas atividades, de forma a se
visualizar e analisar as atividades em uma dimensão de rede de relacionamentos. Como resultado, é possível descobrir comportamentos e ocorrências de risco, além de obter perspectivas sobre comportamentos futuros.
e) A solução analítica implementa métodos e tecnologias que se apoiem em plataformas computacionais modernas, de computação e armazenamento distribuídos, concebidas para tratar os problemas de Big Data, capazes de integrar Soluções dispersas, de tratar e armazenar dados gerados em múltiplas fontes e formatos, processá-los mais rapidamente e com menor custo, preparadas para crescer de forma linear e consonante com o crescimento da oferta de dados e complexidade dos algoritmos e modelos analíticos.
f) Além disso, a solução analítica viabiliza a formação de clusters em tecnologia de computação distribuída em memória, que podem facilmente e de maneira econômica, expandir sua estrutura de armazenamento e processamento de dados estruturados e não estruturados, possibilitando adequar a realização de investimentos na dimensão correta às necessidades analíticas e disponibilidade orçamentária. Também, essa abordagem permite o armazenamento dos dados sem a necessidade de definição de esquemas e estruturas antecipadamente. A possibilidade de estruturar os dados sob a demanda, conforme evolução do projeto, muda o paradigma analítico e diminui bastante os tempos de desenvolvimento dos projetos, suportando ainda, características de segurança, alta disponibilidade e tolerância a falhas nativas de plataformas distribuídas, sem a necessidade de investimentos em mais equipamentos de alto custo.
g) A plataforma deve possibilitar o processamento de grandes volumes e formatos de dados para o cruzamento e geração de informação, incluindo informações de diversas Soluções, dados estruturados ou semi- estruturados, advindos de planilhas eletrônicas e de bancos de dados relacionais, além de dados não estruturados, capturados de múltiplas fontes, como vídeos, imagens e áudio, máquinas, sensores, registros de geolocalização de dispositivos móveis, câmeras das rodovias, e até dados extraídos da internet e de redes sociais.
h) Tendo em vista que o projeto possui uma quantidade significativa de fontes de informação, que devem ampliar à medida que novos projetos e novas concessões se tornem realidade, o uso de algoritmos analíticos especializados para o processamento e integração se torna fundamental. Somente uma infraestrutura moderna e projetada para cenários de BigData e IoT são capazes de abordar tal complexidade.
i) Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá prover serviços de suporte e atualização na Solução de Data Analytics para desenvolvimento de modelos estatísticos, inteligência artificial, inteligência cognitiva, mineração de dados e textos, profiling, análise e visualização de dados.
3.5.2.3.5.4.2. Solução de barramento de serviços para integração de soluções:
a) A plataforma deve prever capacidades de integração intersistêmica, integração e qualidade de dados para grandes volumes, garantindo a padronização na qualidade das informações e fluxo de comunicação. Dadas as suas características de integração multifacetada, sistêmica, de dados e de dispositivos, a solução fornece o alicerce adequado
para a evolução de componentes e Soluções acessórias, que venham a ser criadas e necessitem de integração futura.
b) A integração de Soluções por barramento de serviços possibilita a criação de componentes (serviços) que compartimentam as regras de negócios, de forma isolada, para que possa haver reaproveitamento e intercâmbio entre diversas Soluções. Dessa forma, a plataforma permite uma arquitetura de software orientada à integração intersistêmica, cujos componentes têm baixo acoplamento.
c) A flexibilidade adquirida através do uso de middlewares de integração possibilita que diversos aplicativos sejam utilizados e integrados. Os Serviços dispostos nesta arquitetura são lógicas do negócio, em forma de software, expostos para que diferentes aplicações os utilizem. Os serviços podem ser agrupados para criar processos de negócio, que ficam disponíveis para usuários ou outros softwares.
d) As funcionalidades de integração de Soluções por barramento de serviços, em conjunto com a aplicação de modelos analíticos, possibilitam o desenvolvimento de projetos de IoT (internet das coisas) e de integração entre múltiplas Soluções, oferecendo uma grande quantidade de conectores customizáveis para diversas categorias de dispositivos, como câmeras, sensores de pressão, balanças, sensores de contagem, NFC, dentre muitas outras possibilidades.
e) Por fim, as capacidades de integração intersistêmica e de correlação analítica podem viabilizar o envio automático de informações aos agentes da segurança pública, em tempo útil à atuação e intervenção.
f) As capacidades analíticas, de integração, Big Data e IoT,
possibilitam:
i. O processamento de imagens (vídeo e/ou foto) em tempo real, gerando ocorrência com evidências de descumprimento de obrigações nas rodovias;
ii. A validação dos arquivos enviados pelas concessionárias, como planilhas eletrônicas;
iii. Comunicação gerenciada entre Soluções diversas e dispersas;
iv. A checagem automatizada de conformidade, por exemplo, informações de quantidade, localidade ou rota traçada;
g) Como exemplo, é possível a criação de centros de verificação
e peso por eixos nas rodovias, possibilitando a leitura automática das informações de notas fiscais e seu batimento instantâneo com as informações dos sensores. A ocorrência de eventos discrepantes pode até gerar a aplicação automática de multas.
h) Permitir a escalabilidade para processamento de informação, tendo em vista que a volumetria a ser processada será validada durante a implantação do projeto, tendo como estimativa base a quantidade de câmeras máximas existentes nas concessões.
i) Permitir que a escalabilidade sejam de 8 em 8 núcleos de processamento, equivalente à 50% da infraestrutura de TI prevista, 16 (dezesseis) processadores físicos, independentemente do número de núcleos (core), garantindo equivalência entre o licenciamento de hardware e soluções
que serão implantadas, além de permitir à aquisição gradual de acordo com as implantações que ocorrerão.
j) Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá prover serviços de suporte e atualização da Solução de barramento de serviços para integração de soluções.
3.5.2.3.5.4.3. Solução de gestão de fluxo e automação de processos (Gestão de Serviços)
a) Os componentes da plataforma para a gestão de serviços visam uma visão centralizada das necessidades negociais, abrangendo as informações necessárias à gestão do serviço, que possibilita auditorias de indicadores contratuais. Possibilita que os serviços necessários à auditoria das concessionárias sejam realizadas a partir de um ambiente centralizado, contemplando a gestão de serviços de TI e sua operação.
b) A solução de gestão de serviços possibilita recebimento dos dados de monitoramento e a correlação de informações oriundas das câmeras e sensores das rodovias, uma vez processadas pelo software analítico, para geração e controle das ocorrências, abertas automaticamente ou pelos usuários das concessionárias, através de portal específico e/ou solução mobile.
c) A solução de gestão de serviços possibilita ainda a monitoração da gestão de risco e o acompanhamento dos projetos de contratos das concessionárias, gerando a verificação cruzada das informações disponíveis nos relatórios das concessionárias.
d) A solução integrará com outros serviços de auditoria e geração de alertas. Como solução integrada, dá transparência à origem das informações que compõem a Solução, incluindo as descritas anteriormente, como ocorrências abertas a partir de aplicativos móveis, dados oriundos das câmeras e sensores, além das informações transmitidas pelas concessionárias para auditoria contratual.
e) Os fluxos de processo de negócio são implantados na ferramenta para automatizar a geração de indicadores, seus desvios e causas.
f) Além disso, a solução deve prever:
i. Integração com as soluções de segurança, de TI, de Acesso Físico, Alarmes de Incêndio e de alarme de monitoração de acesso, do Centro de Controle, garantindo única gestão de incidentes de segurança da informação;
ii. Criação de visões para acompanhamento individual de cada concessionária, diretamente na ferramenta, sem necessidade de implementação de código-fonte;
iii. Geração de base de conhecimento que permita o autoatendimento de solicitações recorrentes, com automação da execução de atividades, como troca de senha ou bloqueio de usuário;
iv. Monitoração dos Serviços relacionados ao Negócio, garantindo a automação no processo de atualização e retorno de configuração, em caso de falha;
v. Gestão Financeira de projetos e portfólios de projeto, para acompanhamento dos Ativos de Contrato e obrigações contratuais;
vi. Gestão de Projetos e Portfólio para acompanhamento dos acordos contratuais, possibilitando a substituição de comprovação através de planilhas e documentos, com o uso da Solução para atualização de percentuais (%) de entrega;
vii. Interface de Comunicação e Integração, com tratamento e padronização dos dados para sua transformação em informação útil à tomada de decisão.
viii. Capacidade de acesso móvel (mobile), permitindo que o acionamento ou registro possam ser feitos pelo cidadão, em campo, para uso no processo de auditoria dos serviços prestados, bem como, para uso das concessionárias no registro de atendimento de ocorrências;
ix. Recursos de Georreferenciamento integrado às capacidades analíticas e de acesso móvel, permitindo o registro automático de localidade em ocorrências;
x. Apresentação de painéis e visões, para apresentação de indicadores e demais informações em formato gráfico;
xi. Controle de GRC, possibilitando a gestão de riscos dos contratos entre as concessionárias e a Agência.
g) Atividades de auditoria automáticas e assertivas, instrumentalizando a Agência para realizar a fiscalização em menos tempo e com menor custo mão de obra. Capacidades de acesso por dispositivos móveis.
i. As aplicações e visões de dados criadas poderão ser acessadas em dispositivos móveis, e permitirão que usuários das concessionárias registrem ocorrência para auditoria da concessionária.
ii. O usuário poderá abrir ocorrência informando algum problema com a estrutura das vias ou dos serviços prestados em uma concessionária, informar um acidente, sugerir melhorias, podendo adicionar evidências como, arquivos de vídeo ou foto com localização geográfica.
3.5.2.3.5.4.4. Capacidades de Gestão de Riscos
a) Capacidades para a gestão de riscos possibilita a gestão de riscos dos contratos entre as concessionárias e a Agência, e a gestão dos ativos dos contratos, permitindo a geração de um conjunto de regras de fluxo de alertas.
b) Essas capacidades podem permitir:
i. A integração de dados, que fará a coleta das informações advindas das concessionárias, diretamente em seus repositórios ou da integração com outras Soluções que as concessionárias possuam;
ii. Na gestão de ativos, sua classificação de risco atribuída, com determinado controle de acesso, conforme o perfil dos usuários;
iii. Criação de um repositório central de informações para análise, registro e auditoria;
iv. Emissão de alarmes e alertas por meio de mensagens, conforme a definição no critério de acionamento.
3.5.2.3.5.4.5. Solução para gestão e disparo de alertas - Central de alertas
a) Capacidades para a envio de alertas diversos para o cidadão e/ou integração com demais Soluções das concessionárias, permitindo que ocorrências/eventos sejam informadas aos atores fora da plataforma.
3.5.2.3.5.4.6. Solução analítica de vídeo monitoração
a) A solução deve ter a capacidade de integrar com Soluções de monitoração de diversas marcas, modelos e protocolos, suportando o protocolo ONVIF, que permitirá à integração com câmeras de diversos fabricantes. Deverá permitir "análise" automatizada de eventos nas câmeras e possuir análise inteligente com no mínimo, reconhecimento facial, análise do corpo ou comportamento humano, sinopse de vídeo e pesquisa de vídeo.
b) Através da análise, deverá gerar "alertas", 'eventos" ou "incidentes", de acordo com os traços definidos na Solução de análise de vídeo.
3.5.2.3.5.4.7. Das Fontes de Informações
a) Fontes Geradoras de Informação - As diversos Soluções, arquivos, bases de dados, equipamentos e sensores utilizados pelas concessionárias são uma fonte diversa e complexa de dados que, estruturados ou não, são o insumo que alimenta a solução de inteligência analítica, de gestão de fluxos e processos, que possibilitaram a formação do conhecimento e tomada de decisão pelas Soluções automatizadas e equipe do Centro de Controle.
b) Fontes de Dados - As concessionárias fornecem dados oriundos de diversas Soluções, bases, registros, planilhas e arquivos, que precisam ser capturados e preparados para, em conjunto com informações oriundas de sensores e dispositivos, possibilitarem os processos de análise e tomada de decisão. A responsabilidade de geração de dados pelas fontes é das concessionárias, sendo o CNSO o responsável por tratar e analisar as informações.
c) Sensores e Equipamentos - Os diversos sensores e dispositivos existentes em campo, como câmeras, cancelas, balanças, registros de volume, dentre outros, fornecem um fluxo continuado de dados para análise, disparo de eventos, ocorrências e demais insumos para o time tomar decisões ou automatizar respostas.
d) Soluções:
Serviços
on-line ANTT
Outros serviços
e) A existência de Soluções diversas, dispersas, legadas e proprietárias, em grande parte das vezes diferentes entre as concessionárias e incompatíveis entre si, geram um desafio de integração intersistêmica considerável. A solução utiliza tecnologia de barramento de serviços para viabilizar essa integração para grandes volumes de transação.
3.5.2.3.5.4.8. Características Gerais da Infraestrutura Computacional
a) Barramento de Serviços para Integração de Soluções - A solução provê barramento de integração de arquitetura orientada a serviços, que possibilita a integração de Soluções diversas, dispersas, legadas ou proprietárias, existentes ou futuras, devido a sua notável flexibilidade e capacidade de suportar grandes volumes de transação e comunicação entre as Soluções. Essa abordagem permite a criação de componentes de software imbuídos das regras de negócios, isolados e independentes das aplicações, reutilizáveis, que provem o intercâmbio de informações necessário.
b) Armazenamento de eventos - Eventos que geram dados úteis para análises posteriores ou auditorias são armazenados em bancos de dados ou em Soluções de arquivos, dependendo de seus tipos e estruturas.
c) Database Cluster - Dados encontrados em suas fontes de forma estruturada ou transformados para formas mais úteis às Soluções da informação, são armazenados em Soluções gerenciadores de bancos de dados, tanto em estruturas propícias a grandes volumes de transações (OLTP) para Soluções, como para sua utilização em Soluções analíticas com grande desempenho (OLAP).
d) O processamento dos dados e a tomada de decisão em tempo útil para a operação de um Centro de Controle, oriundos das concessionárias, são um desafio computacional significativo, devido à grande densidade e volumetria dos fluxos de informação. Dessa forma, faz-se necessária a criação de grids computacionais de gerenciadores de bancos de dados, ou clusters, que possibilitam o desempenho necessário e adequado a essa demanda.
e) HDFS Storage - Os dados não estruturados, como fotos, vídeos, áudios e textos não estruturados para Soluções computacionais, e que não podem ser transformados diretamente e em tempo real, não são armazenados nas Soluções gerenciadoras de bancos de dados. Esses dados não estruturados necessitam ser armazenados em servidores de arquivos de alto desempenho para serem processados por algoritmos especializados. A infraestrutura de armazenamento é implementada logicamente na camada de infraestrutura computacional e fisicamente na infraestrutura de armazenamento.
f) Data Analytics - A camada analítica da solução é o núcleo que capacita a solução a tomar decisões inteligentes automaticamente ou apresentar ao time dos Centros de Controle as informações mais adequadas e melhor formatadas para percepção de ocorrências e insights que capacitem as pessoas a decidir melhor. Aqui se inclui as soluções de software de business intelligence, data Discovery, mineração de dados, mineração textual, análise estatística e inteligência cognitiva.
g) Gestão de Serviços - Camada de software que possibilita a integração dos processos e a criação de fluxos de decisão, baseados em processos de negócios, incluindo decisões automáticas e humanas. Trata-se de outro componente núcleo da solução para o orquestramento das ações e decisões.
3.5.2.3.5.4.9. Características Gerais do Centro de Controle
a) Central de Alertas - possibilita a notificação de informações e decisões oriundas dos fluxos e camada de inteligência, incluindo notificações de mensagens intersistêmicas ou interações humanas com avisos por e-mail, SMS, ligações telefônicas e notificações para dispositivos.
b) Painéis e KPI - Painéis contendo informações e indicadores, projetados a partir de dados de campo e de inteligência para os telões e consoles do Centro de Controle e dispositivos dos operadores e gestores.
c) Processos - Estruturas de processos automatizados e controlados para interação sistêmica e humana, incluindo gestão e controle de processos operacionais, facilitando a aplicação de normas operacionais e políticas, e a diminuição de erros nos processos operacionais e de tomada de decisão.
d) Controle de dispositivos - Capacita o centro de controle e Soluções autônomas, por inteligência artificial, aplicar ações diretamente nos sensores e dispositivos de campo, como abrir uma cancela, ou filmar uma ocorrência, por exemplo.
e) Equipe - Times de gestão das Soluções, suporte, desenvolvimento analítico e operação do Centro de Controle.
f) Infraestrutura física do Centro de Controle - Toda a infraestrutura de suporte à operação do Centro de Controle, incluindo equipamentos e mobiliário, necessários a execução das atividades.
g) Operação do Centro de Controle - Esta etapa compreende a prestação de serviços de apoio técnico especializado para promover a gestão de todos os recursos do CNSO, passando pela infraestrutura de TI até os processos da área de negócio, em todos os níveis da organização, desde a alta administração até o pessoal responsável pelas atividades operacionais.
h) Pode-se se citar como entregáveis:
i. Operação Efetiva:
a. A Equipe de Operação do Centro trabalhará em Regime 24x7x365, tendo como atividades:
1. Visualizar as câmeras das concessionárias permitindo auditar em tempo real o cumprimento das obrigações, como por exemplo, rabo de fila, acionamento de socorro e médico, além de manutenções periódicas previstas.
2. Analisar dados e processos para otimização de gestão;
3. Realizar modelagem e parametrização de formulário para coleta de dados em campo;
4. Promover concepção e desenvolvimento de painéis de
indicadores;
existente;
5. Desenvolver as identidades visuais;
6. Configurar máscaras para coleta de dados em campo;
7. Apoiar a integração com base de dados operacional
8. Desenvolver novas funcionalidades integradas aos
módulos de construção de visões e formulários, em linguagem nativa das plataformas;
9. Definir as métricas e indicadores para extração de relatórios, dentre outras atividades.
3.5.2.4. LOTE IV - INFRAESTRUTURA FÍSICA PARA IMPLANTAÇÃO DO CNSO
3.5.2.4.1. O objetivo desta etapa é disponibilizar o ambiente necessário para prestação dos serviços inerentes ao Centro de monitoramento.
3.5.2.4.2. A infraestrutura física compreende a execução de serviços necessários para as adequações e melhorias ao ambiente de implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO) visando as atividades de Monitoramento dos serviços prestados pelas concessionárias rodoviárias e ferroviárias, bem como demais atividades de controle e fiscalização realizadas pela ANTT.
3.5.2.4.3. Dentre os serviços a serem executados, cujo detalhamento consta do Apêndice “D”, destacam-se, no mínimo, os seguintes: divisórias em drywall e vidro translúcido.
3.5.2.4.4. O presente documento prevê a implantação do CNSO a partir da adequação do espaço físico disponível, divido em 7 (sete) ambientes distintos, separados por divisórias em drywall e vidro translúcido, conforme abaixo:
a) Ambiente 1: Ambiente de Monitoramento, com painel de visualização (vídeo wall), considerando:
1. Painel cego para o vídeo wall.
b) Ambiente 2: Plenária, considerando:
1. Painel cego e vidro voltado para o Ambiente de Monitoramento, permitindo visão completa para os painéis do vídeo wall e para a equipe de operação;
2. Tratamento acústico para as divisórias;
3. Persianas embutidas nos painéis de vidro, oferecendo privacidade a ambos ambientes, quando for necessário;
4. Painel cego.
c) Ambiente 3: Sala Técnica, considerando:
1. Painel cego e vidro, com tratamento acústico.
d) Ambiente 4: Sala de Imprensa, considerando:
1. Painel cego e vidro voltado para o Ambiente de Monitoramento, permitindo visão completa para os painéis do vídeo wall e para a equipe de operação;
2. Painel cego.
e) Ambiente 5: Área Técnica, considerando:
1. Painel cego e vidro, com tratamento acústico.
f) Ambiente 6: Circulação Vídeo Wall, na qual não haverá divisórias.
g) Ambiente 7: Hall de entrada do CSNO, considerando:
1. Painel cego e vidro voltado para o Ambiente de Monitoramento, permitindo visão completa para os painéis do vídeo wall e para a equipe de operação;
2. Painel cego.
3.5.2.4.5. Divisórias, forros e pisos: Considerando o espaço pré-definido para implantação do CNSO e a necessidade de ajustes e realização de adequações e melhorias do ambiente para atendimento das características da solução proposta, deverão ser fornecidas divisórias em drywall do tipo piso/teto (com persianas), portas de madeira folha simples ou dupla, conforme layout básico apresentado neste Termo de Referência, prevendo o fornecimento de materiais e serviços necessários à eventual remoção das paredes existente e instalação das novas instalações.
3.5.2.4.6. As estruturas constituídas em DryWall deverão ter resistência a fogo de 60 minutos e composto em perfis de aço galvanizado zincado, isolamento termo acústico interno em lã de rocha e fechamento com painéis de gesso acantonado incombustível, garantindo a segurança de toda a área, além de tratamento acústico interno em material que garanta o conforto acústico para este tipo de ambiente.
3.5.2.4.7. Constituem-se entregáveis desse item:
a) Divisória com vidros duplos, laminada, objetivando isolamento acústico;
b) Forros de gesso acartonado, Resistente a Fogo, com isolamento termo acústico interno em lã de rocha;
3.5.2.5. LOTE V – CABEAMENTO ESTRUTURADO
3.5.2.5.1. Compreende a Instalação de Novos Pontos de Rede para atender a demanda de conectividade do espaço do CNSO, cujo detalhamento consta do Apêndice “E”.
3.5.2.5.2. A CONTRATADA deverá entregar um projeto de cabeamento estruturado para o ambiente proposto, baseado no projeto civil e arquitetônico previamente aprovado, considerando que o Data Center (Sala Cofre), local de onde será derivada a comunicação para o CNSO, encontra-se no cômodo ao lado do ambiente proposto para efeito de consideração de distâncias de passagem de cabos, não excluindo a necessidade de vistoria.
3.5.2.5.3. A quantidade mínima de pontos a ser considerada para o projeto será de 40 pontos, sendo que os demais pontos serão lançados conforme solicitação por parte da ANTT.
3.5.2.5.4. A instalação de novos pontos de dados, ou o serviço de cabeamento, consiste na prestação de serviços de infraestrutura e
fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários, compreendendo o lançamento de novos cabos, a partir de uma das centrais de distribuição departamental e/ou salas de telecomunicações, até o local designado para a colocação da tomada de ponto de acesso.
3.5.2.5.5. Deverão ser utilizadas novas tomadas de parede e suas guarnições, bem como deverão ser empregadas novas canaletas de fixação e demais componentes correlatos, de forma a manter-se a rigidez da montagem e o bom acabamento do serviço, e ainda de molde a evitar-se maus contatos e interferências na rede local.
3.5.2.5.6. Os cabos lançados em decorrência da instalação de novos pontos deverão passar dentro de eletrocalhas, eletrodutos ou canaletas, sendo que as canaletas deverão ser iguais ou de qualidade semelhante àquelas utilizadas nas salas.
3.5.2.5.7. Inclui-se no serviço de cabeamento de novos pontos, além do cabo principal, o fornecimento e instalação de patch panels, tomada RJ-45 fêmea, patch cords, a serem ligados entre os switchs e os painéis de distribuição, o fornecimento de line cords, devidamente conectorizados, com a finalidade de interligação das estações de trabalho às tomadas de parede, a serem instaladas, e a identificação plena do ponto, seguindo o padrão existente.
3.5.2.6. LOTE VI a XII - INFRAESTRUTURA DE TI
3.5.2.6.1. Esta etapa compreende o fornecimento de todo o material e os serviços de instalação da solução de controle de acesso, hiperconvergência, switch de acesso, computadores e monitores, equipamentos de projeção, solução de tratamento e entrega de dados e rack seguro, cujo detalhamento consta do Apêndice “F”.
3.5.2.6.2. Abaixo são apresentados, no mínimo, os seguintes entregáveis:
a) Leitores de cartão e biometria;
b) Fechaduras eletromecânicas;
c) Controladoras de portas;
d) Serviço de adequação para que o controle de acesso instalado seja incorporado à Solução de acesso atual da ANTT;
e) Serviço de instalação, montagem, configuração e limpeza geral;
a. As especificações de aplicação e instalação dos itens de controle de acesso como controladoras, fechaduras eletromecânicas e leitores para que a executora do LOTE IV possa fornecer os materiais adequados para receber tais equipamentos como portas, batentes e etc.
f) A solução de infraestrutura hiperconvergente (hardware, software, rack, instalação e configuração da solução).
g) Switch de 48 portas 1G UTP, PoE+, fonte redundante e com 4 uplinks SFP+.
h) Computadores com dois monitores de 27” cada um.
i) Equipamento de Projeção (hardware, software, instalação e configuração do equipamento).
j) Solução de Tratamento de Entrega de Dados (hardware, software, instalação e configuração da solução).
k) Rack Seguro.
3.5.2.7. LOTE XIII - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PISO ELEVADO
3.5.2.7.1. Esta etapa compreende os serviços de instalação de Piso Elevado, compreendendo o fornecimento de materiais e insumos, para implantação de CNSO, cujo detalhamento consta do Apêndice “G”.
3.5.2.7.2. Dentre os serviços a serem executados, destacam-se, no mínimo, os seguintes: forros e pisos suspensos, sistemas de combate a incêndio, itens de conforto acústico e estético, apontamento dos pontos das redes elétricas e física de computadores necessários.
a) Ambiente 1: Ambiente de Monitoramento, considerando:
2. Piso elevado para passagem dos cabeamentos;
2. Piso com diferença entre andares, entre as fileiras das mesas de monitoramento.
b) Ambiente 2: Plenária, considerando:
1. Piso elevado para passagem dos cabeamentos.
c) Ambiente 3: Sala Técnica, considerando:
1. Piso elevado para passagem dos cabeamentos.
d) Ambiente 4: Sala de Imprensa, considerando:
1. Piso elevado para passagem dos cabeamentos.
e) Ambiente 5: Área Técnica, considerando:
1. Piso elevado para passagem dos cabeamentos.
f) Ambiente 6: Circulação Vídeo Wall, contendo:
1. Piso elevado para passagem dos cabeamentos.
g) Ambiente 7: Hall de entrada do Centro de Monitoramento, considerando:
1. Piso elevado para passagem dos cabeamentos;
3.5.2.7.3. Toda a estrutura proposta prevê a acessibilidade seguindo a Norma ABNT NBR 9050 e faz uso de materiais com menor risco de incêndio.
3.5.2.7.4. O piso técnico elevado deverá ser constituído de placas removíveis, apoiadas sobre bases ajustáveis; revestimento melamínico texturizado com borda emborrachada, conforme projeto a ser disponibilizado pela CONTRATADA, além de leitos aramados e aberturas para cabos.
3.5.2.7.5. Constituem-se entregáveis desse item:
c) infraestrutura em piso elevado, rampa e acabamentos e demais materiais e insumos.
3.5.2.7.6. Deverão ser levados em consideração que os pontos elétricos para ligação dos computadores, solução de Video wall e sistema de controle de acesso derivarão de rede elétrica estabilizada ininterrupta a ser fornecida pela ANTT e deverão estar discriminadas no projeto como circuitos estabilizados.
3.5.2.7.7. Implantação/Administração: Esta tarefa consiste na verificação da conformidade das entregas com as especificações constantes na proposta e projeto básico, e será realizada mediante realização de testes e, principalmente, por visitas técnicas no ambiente de implantação do Centro de Monitoramento. Serão alocados profissionais tecnicamente capacitados para a realização dos testes, que serão acompanhados pela Comissão de Recebimento.
3.5.3. DETALHAMENTO ADICIONAIS DOS SERVIÇOS
3.5.3.1. Sistema de Ar Condicionado: Os equipamentos previstos neste documento serão hospedados nas dependências da Agência, utilizando a estrutura do sistema de refrigeração existente. Por conta disso, as demais infraestruturas previstas se valerão da estrutura de refrigeração existente na ANTT. Toda a infraestrutura de refrigeração será oferecida pela ANTT. Porém, o projeto executivo a ser apresentado pela CONTRATADA deve constar os pontos de ar condicionado e as cargas térmicas a serem consideradas para que a ANTT possa executar a obra dentro dos padrões do órgão.
3.5.3.2. Rede Elétrica: Toda a infraestrutura elétrica será realizada pela ANTT. Porém o projeto executivo a ser apresentado pela CONTRATADA deve constar os pontos elétricos e as cargas a serem conectadas para que o ANTT possa executar a obra dentro dos padrões do órgão.
3.5.3.3. Deverão ser levados em consideração que os pontos elétricos para ligação dos computadores, solução de Video wall e sistema de controle de acesso derivarão de rede elétrica estabilizada ininterrupta a ser fornecida pela ANTT e deverão estar discriminadas no projeto como circuitos estabilizados.
3.5.3.4. A ANTT elencará circuitos oriundos da rede conectada aos geradores prediais para que em nenhum caso haja falta de energia elétrica por mais de um minuto.
3.5.3.5. Implantação/Administração: Esta tarefa consiste na verificação da conformidade das entregas com as especificações constantes na proposta e projeto básico, e será realizada mediante realização de testes e, principalmente, por visitas técnicas no ambiente de implantação do CNSO. Serão alocados profissionais tecnicamente capacitados para a realização dos testes, que serão acompanhados pela Comissão de Recebimento.
3.5.3.6. Atividades previstas:
a) Validar os trabalhos conclusivos de cada etapa;
b) Mobilizar todos e quaisquer recursos necessários, assegurando o cumprimento dos prazos pactuados;
c) Deliberar sobre questões de relevância que influenciarem a especificação do projeto;
d) Observar diretrizes de caráter ambiental, tais como:
I. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
II. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
3.5.3.7. Instalações contra incêndio: O sistema de prevenção e combate de incêndio tem por finalidade responder em tempo hábil às emergências e sinistros que venham a ocorrer no ambiente da edificação onde estará instalado o CNSO, com vistas a mitigar os danos materiais e humanos e as consequências decorrentes da emergência, além de estabelecer ações de contingência para restauração da normalidade das operações do centro.
3.5.3.8. A área do Centro deverá ser abrangida pelo sistema de combate a incêndio em funcionamento atualmente na edificação da ANTT. Portanto, deverá ser proposto no projeto executivo, pela empresa vencedora, uma adequação e/ou expansão do sistema atual que deverá ser verificado em vistoria para execução pela ANTT.
3.5.3.9. Limpeza e Verificação final: Manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza ao longo do decorrer dos serviços previstos na Proposta.
3.5.3.10. Caso haja necessidade de execução dos serviços após o horário normal de expediente (18h), ou aos sábados, domingos e feriados, deverá ser comunicado formalmente à fiscalização e a segurança do local de implantação do Centro, com seu devido registro no Livro de Ordem de Obras e Serviços de Engenharia.
3.5.4. FORNECIMENTO DOS SOFTWARES
3.5.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças perpétuas dos lotes de interesse, bem como as licenças de uso necessárias para o uso das ferramentas do LOTE III, devendo realizar as customizações e parametrizações aqui solicitadas de forma a integrá-lo com as plataformas atualmente em uso.
3.5.4.2. Tais ferramentas serão utilizadas pela CONTRATADA na execução de suas atividades enquanto as mesmas durarem, não sendo objeto de remuneração à parte nem gerando ônus de qualquer espécie para a ANTT.
3.5.5. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.5.5.1. Além dos serviços de instalação e configuração das licenças perpétuas, quando as ferramentas forem web, serviços na nuvem, não ocorrerá qualquer instalação, e neste caso deverá ser feita uma liberação para uso da mesma sendo as configurações necessárias para o uso, quando permitido pela CONRATADA, e liberação de acesso com integração com sistema de gestão de usuários, LDAP, AD ou similar;
3.5.5.2. As demais ferramentas que necessitam de instalação na infraestrutura da ANTT, será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.5.6. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO
3.5.6.1. Para a implantação, se faz necessária a análise de processos, organogramas e a definição de grupos de trabalho, sendo que tal atividade
será executada de acordo com a abertura de Ordens de Serviço específicas para cada serviço que será demando, tendo seus prazos e níveis de serviços acordados, dentro da especificação da própria ordem de serviços, seguindo padrões da ANTT.
3.5.7. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO
3.5.7.1. MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
3.5.7.1.1. Quando houver a necessidade de manutenção ou atualização de versão, a mesma deverá ocorrer, sempre que possível, sem impactos para a operação e uso da ferramenta, quando a arquitetura da solução utilizar redundância de servidores para permitir tais atividades. Mesmo assim, todas as manutenções e atualizações deverão ser planejadas e comunicadas à ANTT com a solicitação de autorização para a realização, garantindo que as atividades de Gestão de Mudança sejam executadas de acordo com as práticas de Gestão de Serviços de TI da ANTT.
3.5.7.2. SUPORTE TÉCNICO
3.5.7.2.1. As equipes designadas para a atuação na prestação do serviço de cada um dos Lotes, será responsável pelo atendimento de primeiro nível quanto às dúvidas no uso dos produtos e das ferramentas e através do serviço 0800 ou número de telefone da mesma localidade de prestação dos serviços da ANTT, sendo possível escalar atendimentos caso não tenham sido atendidos no primeiro nível para grupos especializados, e quando necessário para o fabricante da solução que não for a CONTRATADA e fabricante.
3.5.8. CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO
3.5.8.1. Ao término da implantação, será ministrado treinamento com até 40 h de duração para cada uma das Soluções entregues nos Lotes, bem como a disponibilização de manuais de uso básico para as ferramentas. A cada novo processo, procedimento, norma, instruções de trabalho e/ou base de conhecimento devem ser geradas documentações para capacitação dos usuários.
3.5.9. GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3.5.9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia para todos os produtos constantes dos LOTES VI a XII, referentes aos itens INFRAESTRUTURA DE TI, extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 60 (sessenta) meses.
3.5.9.2. A garantia oferecida deverá incluir peças de reposição, mão de obra, atualizações de sistemas operacionais dos equipamentos fornecidos, com a disponibilização de novas versões por necessidade de correção de problemas ou implementação de novas funcionalidades.
3.5.9.3. Em caso de qualquer tipo de defeito, o produto deverá ser substituído em até 30 (trinta) dias após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido.
3.5.9.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT.
3.5.9.5. No caso de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado.
3.5.9.6. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT.
3.5.9.7. Em relação aos produtos e serviços constantes do LOTE III, será de responsabilidade da CONTRATADA prestar garantia pelo período de 30 (trinta) meses, após o aceite da implantação, respeitada a vigência contratual, para os casos de possuírem vícios de produção ou falhas de funcionamento, de forma a não impactar nos resultados dos serviços a serem executados.
3.5.9.8. Em relação aos demais LOTES constantes deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá prestar garantia para todos os produtos e serviços, pelo período de 60 (sessenta) meses.
3.6.LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.6.1. O local de entrega e execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003, conforme escopo do projeto.
3.7.PRAZO DE EXECUÇÃO
3.7.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) observar os seguintes prazos de entrega e início das operações:
Figura 19: Xxxxx Xxxxxxxxxx
3.8.MODELO DE EXECUÇÃO
3.8.1. A(s) CONTRATADA(S) deverão gerar relatórios das entregas, para o aceite das entregas descritas nas Ordens de Serviço demandas pela ANTT.
3.8.2. Devem constar no relatório, entre outras informações, os indicadores / metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período, riscos abertos ou incorridos e demais informações relevantes para a gestão contratual.
3.8.3. Apresentação será feita pela CONTRATADA, através do seu PREPOSTO ou Equipe indicada por ele, até a data prevista para conclusão das entregas dos serviços.
3.8.4. A ANTT terá até o 5 (cinco) dias úteis, para realizar a aferição das execuções, aceitar ou rejeitar a Ordem de Serviço executada. Havendo rejeição, a CONTRATADA tem até 2 (dois) dias úteis para justificar e solicitar aceite ou poderá seguir com a emissão da Nota Fiscal para pagamento da(s) Orden(s) de Serviço aceita(s) e justificar e solicitar aceite das Ordens de Serviço rejeitadas durante o mês subsequente.
3.8.5. Para os lotes I, IV e V a aferição e avaliação dos serviços será realizada após a entrega completa do(s) iten(s) previstos no(s) lote(s), devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços ou produtos entregues.
3.8.6. Para o lote III, e em atenção a súmula 247 da Tribunal de Contas da União, a adjudicação por item e não por preço global se faz necessário diante a complexidade dos serviços, da dificuldade de todos os lotes serem prestados por uma única sociedade empresarial, e diante da economia que será alcançada tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
3.8.7. A contratação dos serviços técnicos descritos neste Termo de Referência será baseada no consumo de unidades de serviços técnicos, UST, voltadas à realização das atividades relativas aos serviços de monitoração, gestão de serviços, capacidades analíticas e demais itens previstos neste Termo de Referência, em caráter continuado, e conforme apresentação de demanda por parte da Agência.
3.8.8. ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
3.8.8.1. As ordens de serviços serão demandadas por meio do Módulo de Gestão de Demandas, a ser disponibilizado pela CONTRATADA no Lote III, devendo estar de acordo com os requisitos constantes deste Termo de Referência.
3.8.8.2. Excepcionalmente, no período de inicialização do contrato, a ANTT poderá demandar Ordens de Serviço de outra forma acordada que não a do Sistema de Gestão de Ordem de Serviços.
3.8.8.3. Todos os problemas técnicos registrados deverão ser controlados pelo Sistema de Gestão de OS da CONTRATADA, com concessão plena de acesso à ANTT, para efeito de registro de informações, acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde a abertura da Ordem de Serviço, geração de relatórios, além de fiscalização da execução do contrato, não obstante à possibilidade de realização de procedimentos de auditoria por parte da ANTT ou por terceiros indicados por ela.
3.8.8.4. Deverá ser possível consultar, a qualquer tempo, as Ordens de Serviço com todas as informações previstas no Sistema de Gestão de OS.
3.8.8.5. A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhuma tarefa demandada que esteja prevista no catálogo de serviço, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato.
3.8.8.6. Nos casos excepcionais em que a CONTRATADA não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandadas, seja por motivos de dependência de outra ação da própria Agência ou por motivos de força maior, deverá a CONTRATADA comunicar o Fiscal do Contrato por escrito e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, justificando os fatos e motivos que impedirão o atendimento da demanda. O Fiscal deverá analisar o documento e emitir parecer com a aceitação ou não da justificativa ou até mesmo com a proposta de solução do impedimento, para isso, deve ser usado o fluxo do sistema para paralisação da contagem do tempo previsto no nível de serviço, evitando estouro indevido.
3.8.8.7. Para execução de Ordens de Serviço de novas tarefas, que envolvam um grande volume de serviço num curto espaço de tempo, em que for necessária a readequação dos recursos técnicos da CONTRATADA, será definido o início de execução da primeira Ordem para um prazo não inferior a 30 (trinta) dias, possibilitando tempo para readequação do seu quadro técnico.
3.8.8.8. A(s) CONTRATADA(S) terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para retornar com o planejamento da execução da Ordem de Serviço demanda, com as apresentações de prazos para a entrega da solução demandada.
4. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
4.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
4.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
5. REUNIÕES DE ALINHAMENTO
5.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
5.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato na ANTT e o Preposto da CONTRATADA.
5.3. A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
5.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
5.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
5.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT e unidades vinculadas.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.1.1. Entende-se por especificação clara e completa da prestação de serviços, o detalhamento do objeto, os quantitativos de produtos/serviços a serem entregues/executados, marcas/modelos de aparelhos/equipamentos a serem fornecidos e demais condições gerais de prestação dos serviços que deverão constar da proposta da licitante.
6.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
6.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
6.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência.
6.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
7.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios abaixo descritos, bem como os prazos de execução e as métricas definidas nos catálogos de serviços:
Lote | Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
I | Mobiliário | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida, apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e da NF |
II | Painel de Monitoramento | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida, apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e da NF |
III | Serviços e Soluções de TI (Soluções de TI) | Mensal (De acordo com a Ordem de Serviço (OS) emitida) | Mediante a entrega do objeto (mídias, instalação, configuração, manuais), apresentação de NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e Relatório Técnico (RT), contendo o detalhamento de todas as soluções implantadas e serviços executados no mês |
Serviços e Soluções de TI (Serviços de TI) | Mensal (De acordo com a Ordem de Serviço (OS) emitida) | Mediante a apresentação de NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida e Relatório Técnico (RT), contendo o detalhamento de todos os serviços executados no mês, conforme Catálogo de Serviços. | |
IV | Infraestrutura Física | Parcela Única | Mediante o término dos serviços definidos no Projeto Executivo e demandado por meio de Ordem de Serviço (OS), apresentação do Termo de Recebimento Definitivo, Projeto Executivo e a da NF |
V | Cabeamento Estruturado | Parcela Única | Mediante o término dos serviços definidos no Projeto de Cabeamento Estruturado, demandado por meio de Ordem de Serviço (OS), apresentação do Termo de Recebimento Definitivo, Projeto de Cabeamento Estruturado e a da NF |
VI a XII | Infraestrutura de TI | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida, apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e da NF |
XIII | Piso elevado | Parcela Única | Mediante o término dos serviços definidos no Projeto de instalação do Piso Elevado, demandado por meio de Ordem de Serviço (OS), apresentação do Termo de Recebimento Definitivo, Projeto de instalação de Piso Elevado e a da NF |
7.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
7.2. FORMA DE PAGAMENTO
7.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.2.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da ANTT aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
7.2.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da
conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
7.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT.
7.2.6. Nos termos do Anexo VIII-A - Da Fiscalização Técnica, da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
7.2.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
7.2.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.11. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.2.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.2.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
7.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.14.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.2.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
8. VISTORIA
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200- 003.
8.2. Dada a necessidade de conhecimento e avaliação do ambiente da ANTT, igualmente a assertividade das propostas, principalmente em decorrência aos ajustes da infraestrutura física do ambiente da Agência, o processo de vistoria será OBRIGATÓRIA para os LOTES IV, V e VI, e FACULTATIVA para os demais LOTES.
8.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
8.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
8.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
8.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante, devidamente preenchidos.
9. REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1.Da Habilitação Técnica - LOTE I, LOTE II, LOTE IV E LOTE V
9.1.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação.
9.2.Da Habilitação Técnica - LOTE III
9.2.1. A licitante deverá apresentar, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste a capacidade de execução de serviços, contemplando:
a) Atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove o fornecimento de licenças de uso de software da solução de análise avançada e estatística, adequada às especificações técnicas deste Termo de Referência, que compõe a solução proposta e a respectiva prestação dos serviços de implantação;
b) Atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços e operação de solução analítica e estatística de dados;
c) Atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços de entrega, implantação, treinamento, operação e suporte de Data Discovery ou Business Intelligence;
d) Xxxxxxxx ou declaração de capacidade técnica que comprove o fornecimento e implantação de plataforma de Big Data baseada em arquitetura de computação distribuída;
e) Atestado de Capacidade Técnica que comprove que o Licitante tenha desempenhado atividade pertinente e compatível com o ramo de atividade de acordo com o objeto, sem restrição, de natureza semelhante aos indicados neste Termo de Referência;
f) Declaração de que possui em seu quadro permanente, no mínimo 01 (um) funcionário, com certificação PMP da PMI, que deverá ser comprovado através de fotocópia autenticada, no ato de assinatura do contrato;
g) Atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove a capacidade de Suporte ao Monitoramento e operação de ambientes de Tecnologia da Informação 24 horas por dia, 7 dias por semana,
365 dias por ano, utilizando as práticas preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastruture Library).
9.3.Da Habilitação Técnica - LOTE VI a XI
9.3.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação;
d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto ao órgão ou empresa emitente).
9.3.2. Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 12 (doze) meses.
9.3.3. Ficará a cargo da ANTT, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
9.3.4. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa CONTRATADA.
9.3.5. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
9.3.6. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.3.7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.
9.4.Da Habilitação Técnica – LOTE XII
9.4.1. A licitante deverá apresentar, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste a capacidade de fornecimento e execução de serviço, contemplando:
a) Atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de rack seguro, comprovando a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva 24x7x365 em compartimento modular escalável, Modular Safe, com os seguintes itens de maior relevância:
a. Climatização redundante de 7 kW (50% do total instalado);
b. Arrombamento WK2 conforme EN 1627;
c. Resistencia a agua e pó IP 56 conforme EM 60529;
d. Conformidade com os limites de emergência da ABNT 11515;
e. Sistema de monitoramento de temperatura, voltagem, estado de porta e detecção de incêndio via TCP/IP.
a1) A comprovação acima deverá ser realizada em um único Atestado, não sendo aceito somatório de atestados para comprovação de cada um dos subitens listados no item anterior.
b) Atestado comprovando a prestação de serviço de monitoramento remoto através de central de monitoramento própria da licitante, em regime 24x7x365, com fornecimento de link redundante e independente.
9.4.2. Na assinatura do Contrato, a licitante dever apresentar:
a) Registro ou inscrição no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU competente da região a que estiver vinculada a licitante que apresente situação de regularidade e comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação, nas atividades de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica.
9.5.Da Habilitação Técnica - LOTE XIII
9.5.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação;
d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto ao órgão ou empresa emitente).
9.5.2. Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 12 (doze) meses.
9.5.3. Ficará a cargo da ANTT, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
9.5.4. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa CONTRATADA.
9.5.5. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
9.6. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,
dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.
10. EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
10.1.A CONTRATADA deverá manter, durante toda a prestação dos serviços, profissionais que apresentem qualificação mínima, descrita conforme abaixo, comprovada documentalmente, por meio da apresentação de diplomas, certificados ou atestados emitidos por entidade(s) idônea(s) em nome de cada profissional para a execução do LOTE III, que consiste em serviço continuado e presencial ao longo de todo o contrato.
10.2.Gerente de Serviço e Contrato, com certificação Certified in the Governance of Enterprise IT (CGEIT) ou COBIT 5 Certified Assessor ou COBIT 5 Certified Implementation,
10.3.Gestão de Projetos e Portfólio, Profissional de Gerenciamento de Portfolio (PfMP) ou Project Management Professional (PMP) e Agile Certified Practitioner (PMI-ACP) ou Certified Scrum Master (CSM) ou Certified CMMI Professional® ou MPS-SV.
10.4.Cientistas de Dados/Especialistas em Inteligência artificial.
10.4.1. Executará atividades de administração e desenvolvimento de atividades de inteligência analítica e estatística, mineração de dados, análise de redes de relacionamentos, análise de sentimentos, machine learning e inteligência artificial.
10.4.2. Os Cientistas de Dados não ficaram alocados nas dependências da ANTT, devendo fazer acesso ao ambiente por conexão remota. Ainda, poderão ser alocados presencialmente para atividades de levantamento, apresentação de protótipos ou outras necessidades, conforme solicitação da ANTT.
10.4.3. Formação Mínima exigida: graduação em curso de nível superior na área de Estatística, Tecnologia da informação ou cursos de Ciências Exatas, comprovado mediante diploma fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
10.5.Arquitetos em plataforma de big data.
10.5.1. Executará atividades de administração e desenvolvimento de análises utilizando a plataforma de Big Data da solução.
10.5.2. Os Arquitetos não ficaram alocados nas dependências da ANTT, devendo fazer acesso ao ambiente por conexão remota. Ainda, poderão ser alocados presencialmente para atividades de levantamento, apresentação de protótipos ou outras necessidades, conforme solicitação da ANTT.
10.5.3. Formação Mínima exigida: graduação em curso de nível superior na área de tecnologia da informação, comprovado mediante diploma fornecido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (ou cursando o último ano de formação).
10.6.Certificações equivalentes serão aceitas em caso de comprovação de equivalência por instituições de ensino mantenedoras das certificações.
11. PREPOSTO
11.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
12. INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
12.1. Reuniões de Alinhamento, Periódicas e de Validação
12.1.1. Reunião de Alinhamento
a) Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
b) Xxxxxxx participar dessa reunião, no mínimo o fiscal do Contrato da ANTT e o Representante da CONTRATADA.
c) A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo fiscal do Contrato na ANTT.
d) Xxxxx reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Gerente de Projeto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos neste Termo de Referência para os profissionais que serão alocados para a prestação dos serviços.
e) Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo fiscal do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
f) A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT.
12.1.2. Reuniões Periódicas
a) Deverão ser realizadas reuniões periódicas para encerramento das etapas previstas no presente Termo de Referência, bem como recebimento dos produtos definidos.
b) As reuniões periódicas deverão ser realizadas nas instalações da sede da ANTT, em Brasília-DF, com a participação, no mínimo, do Gestor e fiscais do Contrato da ANTT e do Representante da CONTRATADA.
c) Todos os entendimentos das reuniões periódicas deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo fiscal do Contrato da ANTT e assinada por todos os participantes.
12.1.3. Reuniões de Validações
a) Deverá ser realizada uma reunião com o objetivo de verificar se as expectativas do Contrato foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas.
b) Xxxxxxx participar dessa reunião, no mínimo, o fiscal do Contrato da ANTT e o Representante da CONTRATADA.
c) A reunião realizar-se-á em até 15 (quinze) dias consecutivos e contados para o encerramento da vigência do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo fiscal do Contrato da ANTT.
12.2. A comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
12.3. A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via
telefone com registro de protocolo ou utilização de Solução informatizado que permita o registro da demanda.
13. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
13.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
13.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
13.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO (APÊNDICE “M”) em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
13.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA (APÊNDICE “N”) em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
14. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1.Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
14.2.É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à ANTT ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela ANTT.
15.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à ANTT, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
15.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
15.8. Apresentar à ANTT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
15.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à ANTT.
15.10.Atender as solicitações da ANTT quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
15.11.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da ANTT.
15.12.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à ANTT toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
15.13.Relatar à ANTT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
15.14.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.16.Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010
- SLTI/MPOG.
15.17.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15.18.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.19.Alocar todos os recursos necessários para obter uma perfeita execução dos serviços previstos no objeto deste Termo de Referência, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para a ANTT além dos valores estipulados na Proposta Comercial.
15.20.Executar o recrutamento e seleção da mão-de-obra utilizando critérios técnicos e seletivos que garanta à ANTT, qualificação adequada para o contingente de técnicos alocados para o contrato, pessoal devidamente qualificado, apto e idôneo para desenvolver os serviços contratados.
15.21.Alocar o quantitativo de técnicos conforme a necessidade do ambiente da ANTT para realização dos serviços dentro dos prazos previstos, de forma a não comprometer a execução do objeto deste Termo de Referência.
15.22.Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
15.23.Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
15.24.Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços.
15.25.Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e/ou avarias em instalações ou Soluções, próprios ou alheios, causadas por seus funcionários ou prepostos à ANTT ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com art. 70 da Lei nº 8.666/93.
16. OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
16.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
16.6. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
16.7. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 30 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.8. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 19 e 33 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.9. Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 21 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.10.Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
16.11.Fornecer o espaço físico e os recursos necessários à execução dos serviços.
16.12.Fornecer os dados das Concessionárias de forma estruturada, em base de dados SQL com o dicionário de dados. Quando não estruturado fornecer o dado Bruto com todos os esclarecimentos do fabricante para análise da estrutura de dados.
16.13.Autorizar acesso aos Itens de Configuração e/ou ativos de TI das Concessionárias para a análise analítica das Câmeras de Monitoração, bem como todos os itens que podem ser monitorados, como cancelas de pedágio, balanças e outros, que estejam diretamente relacionados aos serviços a serem executados.
17. RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Caberá à ANTT, como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, as responsabilidades elencadas no Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
17.2. Dentre as competências da ANTT, destaca-se o procedimento de Intenção de Registro de Preços, a ser publicado no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), visando a divulgação dos itens a serem licitados e facultar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), antes de iniciar o procedimento licitatório, consultar a IRP em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação.
17.2.1. Entretanto, considerando que a adoção do Sistema de Registro de Preços visa, inicialmente, atender a necessidade de contratação de serviços e a aquisição de bens de Tecnologia da Informação para a implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO), com vistas à fiscalização dos contratos e serviços de concessões rodoviárias e ferroviárias federais, do transporte de cargas e do transporte interestadual e internacional de passageiros, dentre outros, consideradas atividades afetas ao cumprimento da missão institucional da ANTT, verifica-se a possibilidade de dispensa da divulgação da intenção de registro de preços.
17.2.2. A dispensa da divulgação da intenção de registro de preços encontra amparo no Decreto nº 7.892/13, art. 4º, parágrafo 1º, conforme transcrito a seguir:
“CAPÍTULO II
DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS (...)
§ 1º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador.”
17.2.3. Desta forma, considerando as características da contratação, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente da licitação.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1.Será permitida a subcontratação de até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços discriminados em cada LOTE mencionado neste Termo de Referência, desde que a administração pública manifeste favorável ao pedido de subcontratação.
19. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
f) não celebrar contrato ou a ata de registro de preços;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) não mantiver a proposta;
j) deixar de entregar a documentação prevista no edital.
20.2.A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1. advertência;
20.2.2. multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
20.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a ANTT promover a rescisão do contrato;
20.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
20.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ANTT pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ANTT pelos prejuízos causados;
20.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.4.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.5.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ANTT, observado o princípio da proporcionalidade.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. Observados as condições e prazos constantes deste Termo de Referência e seus APÊNDICES, o recebimento dos produtos/serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos:
21.1.1. Subscrições de Serviços de Suporte Técnico de Uso aos Produtos:
a) Provisoriamente, por ocasião da entrega pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
b) Definitivamente, após verificação de sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou neste Termo de Referência e seus Apêndices, no prazo máximo de 10 (dez) dias da entrega do material.
21.1.2. Equipamentos:
a) Provisoriamente, por ocasião da entrega pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
b) Definitivamente, após verificação de sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou neste Termo de
Referência e seus Apêndices, no prazo máximo de 10 (dez) dias da entrega do material.
21.1.3. Licenças de softwares:
a) Provisoriamente, por ocasião da entrega pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
b) Definitivamente, após verificação de sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou neste Termo de Referência e seus Apêndices, no prazo máximo de 10 (dez) dias da entrega do material.
21.1.4. Serviços:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em até 3 (três) dias após a entrega do relatório mensal de serviços, composto pelos atendimentos e níveis de serviços alcançados no período.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, reunião de apresentação dos dados do relatório mensal de serviços, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, dentro de um prazo não superior a 7 (sete dias) após a entrega provisória.
21.2. A Solução será recebida após a realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste Termo de Referência. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à fiscalização desta ANTT.
21.3. A licitante vencedora deverá informar à ANTT a data e a hora de entrega do serviço, objetivando o seu recebimento.
21.4. A entrega do serviço, pela CONTRATADA, e o recebimento, pela ANTT, não implica em sua aceitação.
21.5. Caso o serviço entregue esteja em desacordo com o especificado no contrato ou na proposta da CONTRATADA, poderá a ANTT rejeitá-lo parcial ou totalmente, podendo a mesma por sua conta e risco, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a substituição ou adequação do mesmo, caso contrário, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
21.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
22. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
22.1. Do acordo de nível de serviço para operação do centro: A CONTRATADA deverá prover serviço de manutenção e suporte técnico remoto através de chamada telefônica, 0800, e-mail ou chat operado por técnicos especializados na solução.
22.2. Os atendimentos técnicos deverão seguir uma classificação quanto aos seus níveis de gravidade e respectivos prazos de resolução, conforme tabela a seguir:
Nível de Gravidade | Descrição | Prazo de Resolução | Penalidade por Descumprimento de prazo |
Urgente | Bloqueio total do uso da solução em sua totalidade | Até 8 horas úteis | 5% do valor mensal |
Alta | Bloqueio total da utilização de uma funcionalidade | Até 12 horas úteis | 3% do valor mensal |
Média | Bloqueio parcial da utilização de alguma funcionalidade | Até 16 horas úteis | 2% do valor mensal |
Baixa | Pouco ou baixo impacto na utilização da solução | Até 24 horas úteis | 1% do valor mensal |
22.3. Os Níveis de Gravidade devem ser avaliados da seguinte forma:
a) Urgente: Quando toda a operação está paralisada no seu escopo principal* e/ou, quando mais de 50% das concessionárias estão inacessíveis para a monitoração;
b) Alta: Quando a operação está paralisada no seu escopo principal ou secundário** com menos de 50% e mais de 25% das concessionárias estão inacessíveis para a monitoração;
c) Média: Quando a operação está paralisada no seu escopo principal ou secundário com menos de 25% das concessionárias estão inacessíveis para a monitoração;
d) Baixa: Quando o impacto é para concessionárias de forma isolada, sem impacto completo no escopo principal do projeto.
* Escopo Principal, monitoração on-line das praças de pedágio.
** Escopo Secundário, acesso as câmeras das rodovias, entrada de dados mensais das concessionárias, abertura de ocorrência de auditoria.
22.4. Para os níveis de gravidade, estão estabelecidos os seguintes SLAs de atendimento mensal:
a) Urgente: 95% do total de chamados atendidos, levando em consideração que a quantidade mínima de ocorrências seja 10, permitindo o cálculo completo do indicador;
b) Alta: 90% do total de chamados atendidos, levando em consideração que a quantidade mínima de ocorrências seja 5, permitindo o cálculo completo do indicador;
c) Média: 85% do total de chamados atendidos, levando em consideração que a quantidade mínima de ocorrências seja 4, permitindo o cálculo completo do indicador;
d) Baixa: 80% do total de chamados atendidos, levando em consideração que a quantidade mínima de ocorrências seja 4, permitindo o cálculo completo do indicador
22.5. Caso não seja possível solucionar a ocorrência de nível de gravidade urgente de forma remota, a CONTRATADA deverá prestar suporte on-site, por meio de técnicos credenciados para suporte na solução, observando os prazos e definições contidos na tabela de gravidade.
22.6. A CONTRATADA deverá realizar continuamente ajustes voltados ao aperfeiçoamento tecnológico da solução, bem como correções de erros de lógica, os chamados “bugs”, que venham a surgir conforme a utilização.
22.7. A CONTRATADA deverá manter Solução on-line, com credenciais de acesso personalizadas, para acompanhamento das ocorrências abertas, bem como dos respectivos status de andamento. A Solução de acompanhamento das ocorrências deverá gerar gráficos de indicadores.
22.8. A CONTRATADA deverá oferecer garantia contínua sob a solução durante todo o período de vigência contratual, incluindo os serviços de atualizações de versões.
23. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
23.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
23.2. Para isso, a ANTT registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
23.3. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga-se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
23.4. PAPEIS E RESPONSABILIDADES
23.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
23.4.1.1. Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato. O Gestor do Contrato é responsável por:
a) Elaboração do Plano de Inserção;
b) Convocar a Realização da Reunião Inicial do Contrato;
c) Encaminhamento formal de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx ao representante da CONTRATADA;
d) Xxxxxxxxxx as demandas de correção à CONTRATADA;
e) Encaminhar as indicações de sanções para a área Administrativa;
f) Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento com base nas informações produzidas;
g) Autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao representante da CONTRATADA;
h) Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual;
i) Manutenção do Histórico de Gerenciamento do contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica;
j) Encaminhamento das demandas de correção à CONTRATADA;
k) Aprovação e priorização junto à CONTRATADA das demandas de serviços a serem atendidas, podendo no âmbito de projetos e Ordens de Serviços: priorizar, interromper, suspender, substituir ou incluir novas demandas.
23.4.1.2. Fiscal Requisitante: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação. O Fiscal Requisitante do Contrato possui as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos de ordem funcional, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA ao Gestor do contrato;
b) Elaboração do Plano de Inserção;
c) Participar da Reunião Inicial do contrato;
d) Avaliar a qualidade dos serviços realizados, de acordo com os critérios de aceitação definidos;
e) Identificar as não conformidades com os termos contratuais;
f) Verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
g) Verificar a manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação.
23.4.1.3. Fiscal Técnico: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato. O Fiscal Técnico do contrato possui as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos de ordem técnica, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA ao Gestor do contrato;
b) Elaboração do Plano de Inserção;
c) Participar da Reunião Inicial do contrato;
d) Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço;
e) Avaliar a qualidade dos serviços realizados, de acordo com os critérios de aceitação definidos;
f) Identificar as não conformidades com os termos contratuais;
g) Verificar a manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação.
23.4.1.4. Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato. O Fiscal Administrativo do contrato possui as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos de ordem administrativa, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA ao Gestor do contrato;
b) Elaboração do Plano de Inserção;
c) Participar da Reunião Inicial do contrato.
23.4.2. PELA CONTRATADA
23.4.2.1. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. O Representante da CONTRATADA possui as seguintes atribuições:
a) Gerir a execução do serviço, objeto do certame, por parte da CONTRATADA, com a visão de todas as solicitações de serviços, objetivando garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos especificados neste Termo de Referência;
b) Responder perante a ANTT pela execução das solicitações de serviços;
c) Participar, a critério da ANTT, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às solicitações de serviços em execução, em ambiente de interesse da ANTT, com representantes da ANTT;
d) O representante da CONTRATADA, diante de situações de irregularidades de caráter urgente, deverá comunicar, por escrito, a ANTT com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo servidor designado.
e) As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA que forem julgadas imprescindíveis, mas que ultrapassarem a competência do fiscal designado pela ANTT, deverá ser encaminhada à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
23.4.3. As demais atividades não elencadas neste instrumento deverão ser tratadas entre a ANTT e a CONTRATADA, e devidamente registradas em Ata de Reunião.
23.5. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
23.6.Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam
repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
23.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
23.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
23.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
23.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
24. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
00.0.Xx momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
24.2.O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
24.3.Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, do art. 30 da Instrução Normativa nº 04/2014, do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
24.4.A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
24.5.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
00.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
24.7.É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
24.8.Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
25. TESTES E INSPEÇÕES
25.1.Os serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste
documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
26. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
26.1.A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
27. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
27.1.A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
28. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
28.1.A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para registro de preços, em observância ao § 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/10 e Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02 e hipóteses previstas no Art. 3º do Decreto nº 7.892/13.
29. REGIME DE EXECUÇÃO
29.1.O regime de execução ocorrerá por execução indireta através de empreitada por preço unitário.
30. MOTIVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
00.0.Xx características e o vulto da contratação ora proposta requerem medidas técnico-administrativas eficientes na garantia de que a Administração não venha prescindir dos serviços devido à falta de soluções de necessidade básica, assim como ocorra o uso racional, proativo e menos onerosa dos escassos recursos e da infraestrutura existente. Por esta razão, o Sistema de Registro de Preços (SRP) torna-se o sistema de contratação pública mais eficiente à pretensão.
30.2.Desta forma, deverá ser adotada a opção pelo Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, e instituído pelo art. 15 da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre normas gerais de Licitação e Contratação na esfera pública.
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.”
30.3.A adoção do Sistema de Registro de Preços é justificada com base no art. art. 3º do Decreto nº 7.892/13, em seu inciso IV. O inciso IV trata da hipótese de cabimento do Registro de Preço quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração. Considerando-se que o objeto da contratação se trata de recurso tecnológico para o monitoramento, controle e fiscalização das concessões rodoviárias e ferroviárias federais, o transporte de cargas e o transporte interestadual e internacional de passageiros, cuja volumetria de unidades de referência (Unidades de Serviços Técnicos) para a execução dos monitoramentos dos contratos de concessão rodoviários e ferroviários; do quantitativo de dados e informações a serem gerados pelos inúmeros sistemas da ANTT que serão integrados ao CNSO e controlados pelas equipes de especialistas; bem como pela evolução de novas concessões e desenvolvimento de novos sistemas em cenário futuro de planejamento institucional ser de difícil identificação e mensuração, torna-se impossível definir previamente o volume de trabalho a ser desenvolvido na Agência e o quantidade de serviços a serem demandados, com vistas a garantir as atividades de controle e fiscalização realizadas na Sede e Unidades Regionais da ANTT. A imprevisibilidade se deve ainda pela possibilidade de novo projeto de ampliação da infraestrutura tecnológico da Agência, novas concessões e novos sistemas a serem desenvolvidos, tornando-se impossível prever o quantitativo de serviços a serem disponibilizadas para atender a demanda futura. Desta forma, entende-se haver plena compatibilidade entre tais fatos e a hipótese prevista no art. 3º do Decreto nº 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
30.4.Adicionalmente vê-se um conjunto de benefícios aqui elencados:
a) Propicia a redução do volume de serviços: O Registro de Preços propicia a redução de volume de serviços a serem executados, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda.
b) Propicia transparência: O Registro de Preços, como é um procedimento que pode envolver vários órgãos, proporciona maior transparência já que todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento. A Lei nº 8.886/93, por exemplo, exige que sejam feitas publicações trimestrais dos preços registrados, ampliando a transparência do procedimento e proporcionando o acompanhamento dos preços por todos os cidadãos.
c) Adequado à imprevisibilidade do consumo: Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação, considerando- se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, em virtude da imprevisibilidade da volumetria de unidades de referência (Unidades de Serviços Técnicos) para a execução dos
monitoramentos dos contratos de concessão rodoviários e ferroviários; do quantitativo de dados e informações a serem gerados pelos inúmeros sistemas da ANTT que serão integrados ao CNSO e controlados pela equipes de especialistas; bem como pela evolução de novas concessões e desenvolvimento de novos sistemas em cenário futuro de planejamento institucional.
d) Xxxxxxx as aquisições: Com o Registro de Preços as aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, a partir da necessidade a ANTT somente solicitará prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas.
e) Proporciona a redução do número de licitações: O Registro de Preços ainda proporciona a redução do número de licitações, pois projetos de mesma natureza podem ser demandados por outras organizações públicas.
30.5.Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação, considerando-se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, em virtude da imprevisibilidade do volume de serviços a serem demandados, corroborando às hipóteses previstas para a utilização do sistema de registro de preços.
00.0.Xx eventuais contratações decorrentes do Registro de Preços, levada a efeito pelo órgão gerenciador e pelo órgão participante, devem abranger todos os itens que compõem o lote, não sedo possível a contratação isolada dos itens, respeitadas as devidas proporcionalidades.
31. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
31.1. Poderão participar do Pregão Eletrônico/SRP, entidades empresariais estabelecidas no País, isoladamente ou em forma de Consórcio, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, e que estejam CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
31.2.Caso as empresas desejarem se apresentar em consórcio deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos:
a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados durante a licitação e na execução do contrato;
c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio – empresa líder;
d) No caso de ser o vencedor, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do mesmo, nos termos referidos neste Item;
e) Os exigidos para habilitação e as condições de participação estipuladas neste Termo de Referência, por cada empresa integrante do consórcio, salvo a documentação de comprovação de capacidade técnica que poderão ser apresentada pelo Xxxxxxxxx;
31.3.É VEDADA a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
32. ESTIMATIVA DE PREÇOS
32.1.A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de mercado, a qual se encontra inserida no processo administrativo.
33. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
33.1.A presente contratação correrá por conta dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA - Lei Orçamentária Anual de 2018, e será formalizado conforme preconizado no § 2º, do Art. 7º, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
34. VIGÊNCIA DO CONTRATO
34.1.O CONTRATO terá vigência de 30 (trinta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante aditivo contratual, desde que devidamente comprovada a necessidade e a vantagem da prorrogação.
34.2.Para efeitos de renovação contratual são considerados como serviços continuados os serviços compreendidos no LOTE III, itens 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32.
34.3.Caso ocorram renovações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar as garantias financeiras pertinentes aos itens objeto da renovação, devendo ainda, manter-se nas mesmas condições de habilitação previstas, mantendo os mesmos critérios e condições de qualidade para a execução dos serviços.
35. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
35.1.A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, sem a possibilidade de prorrogação.
36. GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO
36.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
36.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
36.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
36.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
36.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
36.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA;
36.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
36.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
36.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
36.6. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
36.6.1. Caso fortuito ou força maior;
36.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
36.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
36.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT.
36.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
36.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
36.9. Será considerada extinta a garantia:
36.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
36.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
37. DO REAJUSTE
37.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
37.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
38. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
38.1.A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
b) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
d) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
e) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
f) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
g) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
h) Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Decreto nº 7.903, de 4 de fevereiro de 2013 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona;
j) Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
k) Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
l) Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 - Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
m) Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
n) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
o) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015); e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus anexos.
39. DISPOSIÇÕES GERAIS
39.1.Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
39.2.O objeto da contratação foi especificado de forma precisa, clara e suficiente, não apresentando características excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitassem a competitividade no certame, uma vez que as características do projeto para a implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO), compreendendo Infraestrutura Física e Tecnológica, e demais serviços associados são considerados de natureza comum, podendo ter a participação de diversos fornecedores no processo licitatório.
40. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
40.1.Apêndice “A” - Requisitos Técnicos Específicos para o Mobiliário - LOTE I
40.2.Apêndice “B” - Requisitos Técnicos Mínimos para Painel de Monitoramento - LOTE II
40.3.Apêndice “C” - Requisitos Técnicos Mínimos para Serviços e Soluções de TI - LOTE III
40.4.Apêndice “D” - Requisitos Técnicos Específicos para os Serviços de Infraestrutura Física - LOTE IV
40.5.Apêndice “E” - Requisitos Técnicos Mínimos para Cabeamento Estruturado - LOTE V
40.6.Apêndice “F” - Requisitos Técnicos Mínimos para Infraestrutura de TI - LOTES VI a XII
40.7.Apêndice “G” - Requisitos Técnicos Mínimos para Instalação de Piso Elevado - LOTE XIII
40.8.Apêndice “H” - Modelo de Declaração de Vistoria
40.9.Apêndice “I” - Modelo de Proposta de Preços
40.10.Apêndice “J” - Modelo de Ordem de Serviço
40.11.Apêndice “K” - Termo de Recebimento Provisório
40.12.Apêndice “L” - Termo de Recebimento Definitivo
40.13.Apêndice “M” - Termo de Confidencialidade da Informação
40.14.Apêndice “N” - Termo de Ciência
40.15.Apêndice “O” - Termo de Encerramento do Contrato
-------------- FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA ----------
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
APÊNDICE “A” LOTE I – MOBILIÁRIO