TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRAS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRAS
Secretaria de Meio Ambiente Recursos Hídricos e Sustentabilidade
Processo Administrativo n°9900062574/2024
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Aquisição de câmeras de vídeo, equipamentos de segurança e insumos com instalação necessários com instalação na unidade do Projeto de Restauração Ecológica e Inclusão Social – Centro de Referência de Sustentabilidade na unidade do Jacaré,para promover segurança ao local e seus usuários, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Câmeras em HD em infra vermelho e qualidade FULLHD | Unid. | 16 |
2 | HD 4TB para gravação | Unid. | 01 |
3 | DVR – 18 pontos compatível com as entradas | Unid. | 01 |
4 | Postes de fixação das câmeras de 6 metros de altura | Unid. | 05 |
5 | Rack com chave para guarda dos aparelhos | Unid. | 01 |
6 | Nobreak com bateria embutida e proteção de carga | Unid. | 01 |
7 | Conduíte para passagem de fios | Metro | 200 |
8 | Cabo de fios para câmeras | Metro | 915 |
1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns,
1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme artigos 174 e seguintes do Decreto nº 14.730/2023.
1.4 .O prazo de vigência da contratação é de 30 dias , contados do empenho , na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.4.1 O fornecimento de bens é enquadrado como não continuado tendo em vista o artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021; com fundamento dos créditos do exercício corrente,
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada na tabela acima no item 1.1, considera-se também a existência de atividades recorrente e demais interações na Unidade do Jacaré que constitui área de risco, sendo necessário a aquisição dos equipamentos para promoção da segurança dos funcionários e da estrutura, visto que a área não possui instrumento especializado para esse fim.
A demanda ora detalhada será adquirida com recursos não reembolsáveis do BNDES,para o projeto de Restauração Ecológica cuja fonte é oriunda de convênio.
O quantitativo de equipamentos foi dimensionado de forma a contribuir com melhoria no desempenho, produtividade e otimização dos trabalhos, bem como o pleno funcionamento de toda a estrutura e suprir a demanda existente.
A demanda prevista para as Câmeras de Videomonitoramento fora estimada e calculada de acordo com a área da unidade do Jacaré, e sua distribuição será em pontos estratégicos e dentro do limite da unidade para ter mapeamento completo das atividades.
2.2 Do Estudo Técnico Preliminar: Não há estudo técnico preliminar para esta contratação,uma vez que, nos termos do §1º do Art. 80 do Decreto 14.730/2023 (Regulamenta a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n.º
14.133 de 1º de abril de 2021 no âmbito da administração municipal), o documento é facultativo na hipótese de aquisições realizadas por dispensa de licitação baseada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.3. Informamos ainda que não houve nenhuma aquisição de objeto similar no decorrer do ano de 2024 no âmbito deste órgão contratante.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Análise das possíveis soluções para atender a demanda definida neste instrumento:
3.1.1. Adesão a Ata de Registro de Preço;
3.1.2. Pregão Eletrônico;
3.1.3. Dispensa Eletrônica em razão do valor.
3.2. Solução 1: Adesão a Ata:
3.2.1. A adesão a ata de Registro de preço é um instituto chamado "carona" a uma ata de Registro de preços existente em um outro órgão. O problema previsto aqui, seria a dificuldade de localizar o objeto pretendido em relação ao objeto registrado.
3.3. Solução 2: Pregão Eletrônico:
3.3.1. Nesta solução seria conduzido uma Licitação própria para aquisição na modalidade Pregão Eletrônico. Ampla concorrência. Processo mais demorado.
3.4. Solução 3: Dispensa em Razão do Baixo Valor:
3.4.1. Hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133/2021;
3.4.2. Contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
3.4.3. Esta solução, relatada no item 3.4 é a que melhor se adequa à contratação em tela. Como trata-se de uma contratação que será efetuada a aquisição de uma única vez, a dispensa não restringe a competitividade e é um processo mais célere.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis;
4.1.1 No entanto, salienta-se que não foi identificado impacto ambiental.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, conforme item 4.3.1.
4.3.1. Considerando o baixo valor global da contratação;
4.3.2. Ademais, a garantia é obrigatória para os contratos que envolvam a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, o que não é o caso da presente contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10(dez) dias, contados do(a) contados do recebimento pelo fornecedor do instrumento contratual (Nota de Empenho), em remessa única, em remessa única.
5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5(cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Centro de Referência de Sustentabilidade do Projeto Restauração Ecológica e Inclusão Social – Unidade Jacaré
-Piratininga – Niterói - RJ.
5.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 10(dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional.
5.8. Garantia, manutenção e assistência técnica
5.8.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal de 3 (três) meses, é de, no mínimo, 9 (nove) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.8.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.8.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.8.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.8.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.8.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
5.8.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
5.8.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.8.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.8.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
5.8.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual
6. MODELO DE GESTÃO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5 Fiscalização
6.5.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato,a saber Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, tanto na fiscalização técnica quanto na administrativa.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (DEZ)dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021,
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.8 Liquidação
7.8.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto nº 13.281/2019.
7.8.1.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.8.2.1 A data da emissão;
7.8.2 2.Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.8.2.3. A especificação dos bens adquiridos
7.8.2.4. A vinculação da nota em conformidade com o empenho;
7.8.2.5. O valor a pagar; e
7.8.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.8.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.8.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.9 Prazo de pagamento
7.9.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, para os contratos em geral, e 5 (cinco) dias úteis, para os contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do Art. 9º, do Decreto Municipal nº 13.281/2019.
7.9.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-A e correção monetária.
7.10 Forma de pagamento
7.10.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.10.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.10.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.10.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.10.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
8.2 Forma de fornecimento
8.8.2. O fornecimento do objeto será integral
8.3 Exigências de habilitação
8.3.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Serão exigidos:
Habilitação Jurídica -inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.2 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.
8.4.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual , Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006,
estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 49.660,49 (QUARENTA E NOVE MIL
, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), conforme
custos unitários apostos em planilha anexa.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I. Fonte de Recursos: 1700
II. Programa de Trabalho :42.1.18.541.147.4098
III. Elemento de Despesa: 33.90.39
IV. Nota de Empenho: Niterói , 01 de julho de 2024