TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Pelo presente instrumento, firmado nos termos da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, e da Orientação Normativa N° 7, de 30 de outubro de 2008.
O(a) aluno(a) | , matriculado(a) sob o nº | ||
do Curso Técnico em Geoprocessamento, CPF nº | , CI nº | , residen- | |
te a, | na cidade de | (), CEP | , |
telefone | , doravante denominado ESTAGIÁRIO. | ||
A | , pessoa jurídica de direito | , | |
inscrita sob o CNPJ nº | , Inscrição Estadual | , estabelecida na | |
na cidade de | (), CEP | , | |
telefone | , representada pelo seu | , Sr. | |
, doravante denominada CONCEDENTE; e |
O Colégio Politécnico da UFSM, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria, inscrito sob o CNPJ n° 95.591.764/0001-05, estabelecido na Cidade Universitária “Prof. José Mariano da Rocha Filho”, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx (XX), Xxx 00000-000, telefone (00) 0000-0000, representado pelo Coordenador de Estágios do Curso Técnico em Geoprocessamento do Colégio Politécnico da UFSM, Prof. Oneide Xxxx Xxxxxxx, de acordo com a Portaria n Portaria n. 542/2016 de 24/08/2016, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este instrumento tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de Estágio e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTAGIÁRIO, a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA SEGUNDA – O Estágio Não Obrigatório, definido, obrigatoriamente, no Projeto Pedagógico do Curso, nos termos da Lei n° 11.788/08 e da Lei n° 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), entendido como ato educativo supervisionado, visa a complementação do ensino e da aprendizagem proporcionando preparação para o trabalho profissional do ESTAGIÁRIO, possibilitando-lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, bem como condições de vivenciar e adquirir experiência prática em situações reais de trabalho em sua área de atuação.
CLÁUSULA TERCEIRA – O estágio terá início em e terá seu término em , uma atividade de horas diárias, totalizando horas semanais, sendo compatível com as ativi- des escolares e de acordo com o art. 10° da Lei n° 11.788/08.
§ 1° – Este Termo de Compromisso de Estágio pode ser prorrogado, a critério das partes, desde que não ultrapasse 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de deficiente, devendo compatibilizar-se às atividades discentes.
§ 2° – O Plano de Atividades, os Relatórios de Atividades e as Avaliações serão anexados ao Termo de Compromisso de Estágio sendo parte integrante e indissociável deste.
§ 3° – As atividades principais poderão ser ampliadas, reduzidas, alteradas ou substituídas, de acordo com a progressividade do Estágio e do Currículo, desde que de comum acordo entre os partícipes.
§ 4° – É assegurado ao ESTAGIÁRIO recesso das atividades, preferencialmente em período de férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei n° 11.788/08.
§ 5° – Nos períodos estabelecidos no calendário escolar como de avaliação é assegurado ao ESTAGIÁRIO
redução na carga horária em pelo menos a metade.
§ 6° – Aplica-se ao ESTAGIÁRIO a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – O ESTAGIÁRIO desenvolverá suas atividades obrigando-se a:
a) Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades;
b) Cumprir as condições fixadas para o Estágio observando as normas de trabalho vigentes na
CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade sobre as informações que tenha acesso;
c) Observar a jornada e o horário ajustados para o Estágio;
d) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;
e) Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE;
f) Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino;
g) Vistar os Relatórios de Atividades elaborados pela CONCEDENTE com periodicidade mínima de 06 (seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado;
h) Responder pelas perdas e danos eventualmente causados por inobservância das normas internas da
CONCEDENTE, ou provocados por negligência ou imprudência.
CLÁUSULA QUINTA – Cabe à CONCEDENTE:
a) Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, zelando pelo seu fiel cumprimento;
b) Conceder o Estágio e proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições propícias para o exercício das atividades práticas compatíveis com o seu Plano de Atividades;
c) Designar como Supervisor o funcionário | , |
( | ), de seu quadro de |
pessoal, para orientá-lo e acompanhá-lo nas atividades do Estágio;
d) Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino constituem motivos de imediata rescisão;
e) Elaborar e encaminhar para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO o Relatório de Atividades, assinado pelo seu Supervisor, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO;
f) Entregar, por ocasião do desligamento, Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
g) Xxxxxx em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de Estágio;
h) Permitir o início das atividades de Estágio somente após o recebimento deste instrumento assinado pelos partícipes;
CLÁUSULA SEXTA – Cabe à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) Indicar, no Plano de Atividades, as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar, ao horário e calendário escolar;
b) Avaliar as instalações da parte concedente do Estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno;
c) Indicar como Professor Orientador, o Prof. | , da área de |
(a ser desenvolvida no Estágio), como responsável pelo acom- |
panhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO;
d) Comunicar a CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização das avaliações escolares;
e) Exigir do aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de Relatório de Atividades;
f) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
g) Avaliar a realização do Estágio do aluno por meio de Instrumentos de Avaliação
CLÁUSULA SÉTIMA – Na vigência do presente Termo, o ESTAGIÁRIO estará incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, contratado pela CONCEDENTE conforme certificado individual de seguro, Apólice nº
( ).
CLÁUSULA OITAVA – O término do Estágio ocorrerá nos seguintes casos:
a) Automaticamente, ao término do período previsto para sua realização;
b) Desistência do Estágio ou rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, por decisão voluntária de qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito com antecedência de 05 (cinco) dias;
c) Pelo trancamento da matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso na INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
d) Pelo descumprimento das condições do presente Termo de Compromisso de Estágio;
CLÁUSULA NONA – O ESTAGIÁRIO receberá uma bolsa de R$ | e/ou |
, bem como auxílio-transporte. |
CLÁUSULA DÉCIMA – O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observadas as disposições da Lei n° 11.788/08 e do presente Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A rescisão do presente Termo de Compromisso de Estágio poderá ser feita a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, feita com cinco dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Santa Maria (RS), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias em decorrência do presente Termo de Compromisso de Estágio que não puderem ser decididas diretamente pelos partícipes.
E assim, justos e acordados, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma.
Santa Maria, | de | de | . |
Nome do Aluno Estagiário |
Prof. Oneide Xxxx Xxxxxxx Coordenadora de Estágios do Curso Técnico em Geoprocessamento |
Nome do Representante da Empresa Cargo do Representante da Empresa |