TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2023
A empresa interessada na participação do PROCESSO N° 127/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2023, deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2023
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
, de de 2023.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
PROCESSO N° 127/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2023
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 08:30 DO DIA 21/11/2023 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS DO DIA 21/11/2023
LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC – Site: xxx.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, XXXXX XXX XXXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXX XX XXXXXXXXXX, XXX 00.000-000.
O Município de Nova Trento, através da Secretaria de Cultura e Turismo, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a modalidade de Pregão, nos termos da Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 003/2013, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações.
I - OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA DECORAÇÃO NATALINA COM ORNAMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA, EXPLORAÇÃO, GESTÃO E PRODUÇÃO, ALUSIVA A “2ª INCANTO DI NATALE” DE NOVA TRENTO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO, DECORAÇÃO NATALINA E DEMAIS SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos: Termo de Referência – Descrição do Objeto (Anexo I); Planilha Modelo Proposta (Anexo II);
Declaração de inexistência de fatos impeditivos; (Anexo III); Declaração de que não emprega menor (Anexo IV); Declaração de ausência de servidor. (Anexo V);
Termo de Adesão – BNC (Anexo VI);
Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios (Anexo VII); Minuta de Contrato (Anexo VIII);
II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas
no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
2.3. - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
2.6. - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (Xxxxx XXXX);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (Anexo VIII);
2.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, Anexo VIII.
2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
2.9. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.10. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.11. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pública.
2.12. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.13. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.14. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.15. - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.16. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.17. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.17.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.17.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.17.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.17.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.17.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário).
2.18. - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Ponta Grossa/PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.19. - Será permitida a subcontratação de qualquer dos serviços que compõem o presente termo de referência,
exceto: intermediação junto a bandas e empresários, organização e planejamento do evento, comunicação com a contratante, administração financeira do evento e venda de tickets e ingressos e a administração dos espaços de cessão junto aos terceiros. A subcontratação não transfere a responsabilidade pelo cumprimento do termo de referência aos subcontratados, de modo que a responsabilidade em face do Município, será exclusivamente da CONTRATADA.
2.20 – Os itens de qualificação técnica exigidos no presente edital poderão estar em nome da própria licitante
ou de terceiro contratado.
2.21. – Na proposta de preços, a licitante vencedora deverá apresentar plano de mídia detalhado, apontando em especial todos os municípios que fazem parte da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS), em quais emissoras de rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; uma lista com os pontos de outdoors; cronograma de divulgação em mídias digitais, apresentação das amostras de mídia e peças publicitárias para divulgação da “2ª INCANTO DI NATALE” no qual obriga-se a executar.
III – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
3.1. - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 2.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
3.2. - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu
operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos
de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
3.5. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
IV - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha devendo os documentos serem enviados em arquivo não editável, preferencialmente em PDF.
4.3. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
V - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 - Valor unitário
5.1.2 - Marca;
5.1.3 - Fabricante;
5.2. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada, devendo a proposta ser anexada juntamente com os documentos de habilitação devidamente identificada e assinada digitalmente, com certificação digital, para simples conferência e autenticação.
5.3. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. OS PREÇOS MÁXIMOS PROPOSTOS DEVERÃO SER OS CONSTANTES NO VALOR DO ORÇAMENTO REFERENCIADO NESTE EDITAL.
5.5. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. - O licitante deverá declarar, para cada item/lote, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
5.7. - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos NESTE EDITAL e nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8. – O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados
pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.9. PARA FORMATAÇÃO DOS PREÇOS, DEVERÃO SER CONSIDERADOS AS DESCRIÇÕES COMPLETAS DESTE EDITAL (ANEXO I). NO SISTEMA AS DESCRIÇÕES SÃO REDUZIDAS E SIMPLIFICADAS.
5.10. A PROPOSTA QUE APRESENTAR VALOR UNITÁRIO DO ITEM/LOTE SUPERIOR AO ESTIMADO, SERÁ DESCLASSIFICADA.
VI - ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM/LOTE.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para cada ITEM/LOTE.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.15. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
VII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via email, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
7.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.01.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
8.1.2. Os documentos deverão ser apresentados com impressão apenas no anverso (frente) das folhas, não sendo aceitas quaisquer impressões no verso das folhas.
8.1.2.1. O descumprimento do item 8.1.2 não será motivo de inabilitação do proponente.
8.1.3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.
8.1.4. Para os documentos que requerem assinatura os mesmos deverão estar assinados digitalmente, com certificação digital, para simples conferência e autenticação.
8.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO Para comprovação da habilitação jurídica:
8.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
h) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da LICITANTE, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
8.2.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do emitente e cargo que ocupa, que comprovem o fornecimento de estruturas, serviços ou produtos similares ao objeto da licitação, juntamente com original ou cópia autenticada do documento fiscal (Nota fiscal de compra e venda ou serviço, conforme o caso); Informações mínimas do atestado: Nome da pessoa jurídica que forneceu o atestado, com identificação da pessoa/cargo que assinou o documento, identificação do serviço e do evento, duração do serviço/evento, quantitativo de visitantes, local e data do serviço.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por órgão militar competente: Policia Militar, Policia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Civil Municipal ou órgão militar componente, comprovando a quantidade de pessoas participantes do evento, comprovando que a licitante já realizou evento com as mesmas características do evento licitado. Informações mínimas do atestado: Nome da pessoa jurídica militar que forneceu o atestado, com identificação da pessoa/cargo que assinou o documento, identificação do serviço e do evento, duração do serviço/evento, quantitativo de no mínimo 5.000 visitantes, local e data do serviço.
c) Termo de Vistoria/Visita Técnica (art. XX, VI, da Lei nº 14.133 de 01.04.2021) ou declaração de que dispensa a vistoria técnica e assume a responsabilidade pelas condições do local em que será realizado o evento Observação: A vistoria deverá ser realizada mediante agendamento. A visita deverá ser agendada e realizada até 48 horas antes da sessão de abertura da licitação, com a Secretaria de Cultura e Turismo, telefones (00) 0000-0000 - 0000-0000, que fornecerá o “TERMO DE VISTORIA/VISITA TÉCNICA”.
d) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, , CAU ou CFT da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
e) Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, CAU ou CFT da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC do(s) Responsáveis(s) Técnico(s) da licitante.
f) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) indicado(s) pela licitante, acompanhada do respectivo atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, que comprove a prestação de serviços anteriores com características semelhantes ao licitado;
g) Comprovação de que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de CAT conforme a alínea acima integra o quadro funcional da empresa na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
II) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso;
III) Contrato de trabalho;
IV) Contrato de prestação de serviços.
g1) O referido RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório e durante toda a execução do contrato, ressalvada causa excepcional apresentada formalmente pela CONTRATADA e aprovada pelo MUNICÍPIO.
g2) É vedada a indicação de um mesmo RESPONSÁVEL TÉCNICO ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma licitante, individualmente ou em consórcio, sob pena de INABILITAÇÃO.
h) Alvará de Localização e Funcionamento para os fornecimentos pertinentes ao objeto da licitação,
emitido pelo órgão competente da Prefeitura do domicílio ou sede do proponente, comprovando a admissão do exercício da atividade, com validade para o exercício de 2023.
i) Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma do art. 21 e 22.
j) Declaração formal declarando que a licitante possui todas as condições necessárias para realizar todos os itens exigidos neste edital.
k) Declaração formal declarando que a empresa licitante será responsável pela elaboração dos projetos e demais documentos, todos de acordo com as normativas técnicas necessárias e correlatas ao licenciamento do evento junto aos órgãos responsáveis Bombeiro Militar de acordo com as IN 01, IN24 E IN28, Polícia Militar, Polícia Civil, SPU, Ecad e demais órgãos responsáveis de acordo com as instruções normativas pertinentes a execução de evento de grande porte.
8.2.2.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA ESTRUTURAS:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
b) Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC dos Responsáveis Técnicos da licitante.
c) Declaração formal de disponibilidade, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada, declarando que a licitante possui disponível para o evento todos os equipamentos, materiais e pessoal técnico, para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços.
d) Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa (empregado ou sócio), ou de forma contratada, na data prevista para a entrega da proposta, equipe mínima disponível para atuar no evento, composta de responsável(eis) técnico(s) e demais profissionais, abaixo relacionados:
01 (um) engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx ou Engenheiro Mecânico ou técnico, conforme atribuições do
CONFEA;
01 (um) engenheiro eletricista ou técnico, conforme atribuições do CONFEA; 02 (dois) técnicos de Sonorização;
02 (dois) técnicos de Iluminação;
06 (seis) montadores de estruturas metálicas para Eventos; 01 (um) operador de Gerador de Energia.
e) Cópia dos certificados NR10 e NR18 e NR35, referente aos EPI’S de todos os profissionais acima relacionados.
Nota 1 - Não será permitido o acumulo e funções dos profissionais solicitados no item 8.2.2.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA ESTRUTURAS, incisos (d) e (e) deste Edital pelos prestadores de serviço/funcionário da empresa licitante ou seus terceirizados, tendo em vista que as quantidades solicitadas são as quantidades mínimas de cada profissional técnico para execução dos serviços licitados.
8.2.2.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA SEGURANÇAS:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (exceto este ente), com identificação do emitente e cargo que ocupa, que comprovem o fornecimento de Serviços de Segurança similares ao objeto da licitação; Informações mínimas do atestado: Nome da pessoa jurídica que forneceu o atestado, com identificação da pessoa/cargo que assinou o documento, identificação do serviço e do evento, duração do serviço/evento, quantitativo de visitantes, local e data do serviço.
b) Certificado de Segurança expedido pelo DPF (Departamento da Polícia Federal).
c) Certificado expedido por Escola de Formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 30 (trinta) profissionais em situação ativa.
d) Autorização de funcionamento comprovado através da publicação no Diário Oficial da União.
e) Declaração de regularidade expedida pela Delegacia Regional de Polícia Civil.
8.2.2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (exceto este ente), com identificação do emitente e cargo que ocupa, que comprovem o fornecimento de serviços de limpeza similares ao objeto da licitação; Informações mínimas do atestado: Nome da pessoa jurídica que forneceu o atestado, com identificação da pessoa/cargo que assinou o documento, identificação do serviço e do evento, duração do serviço/evento, quantitativo de visitantes, local e data do serviço.
8.2.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE BRIGADISTAS:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (exceto este ente), com identificação do emitente e cargo que ocupa, que comprovem o fornecimento de Serviços de Brigadista similares ao objeto da licitação; Informações mínimas do atestado: Nome da pessoa jurídica que forneceu o atestado, com identificação da pessoa/cargo que assinou o documento, identificação do serviço e do evento, duração do serviço/evento, quantitativo de visitantes, local e data do serviço.
8.2.2.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA OS SERVIÇOS DE DECORAÇÃO:
a) Apresentar Laudo técnico antichamas em conformidade com a IN18 do Corpo de Bombeiros Militar dos tecidos acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional Técnico Responsável.
Nota 1 - Havendo subcontratação de parte do objeto, a licitante deverá apresentar no envelope de habilitação também os documentos da(s) subcontratada(s), conforme elencados neste edital no item 8.2, subitens: 8.2.1 (Habilitação Jurídica), 8.2.3 (Qualificação Econômica-Financeira) inciso (a) Certidão de Falência e concordata, 8.2.4 (Regularidade Fiscal e Previdenciária), inciso 8.2.2.1 a 8.2.2.6 (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA ESTRUTURAS, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA SEGURANÇAS, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE BRIGADISTAS, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O FORNECIMENTO DE BEBIDAS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA OS SERVIÇOS DE
DECORAÇÃO), se for o caso, acompanhados de Declaração, firmada pela empresa subcontratada, de que prestará parte dos serviços objeto deste edital de pregão eletrônico a mando e responsabilidade direta e exclusiva da licitante (empresa proponente), sem qualquer tipo de vínculo negocial com o município de Nova Trento, devidamente assinada pelo representante legal da subcontratada e da proponente.
Nota 2 - Os documentos exigidos no item 8.2.2, subitens 8.2.2.1 a 8.2.2.7, poderão ser apresentados em nome da licitante ou de sua(s) subcontratada(s), obedecendo o estabelecido na Nota 1 (acima).
8.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis relativos ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, (§4º do art. 69 da Lei nº 14.133 de 01.04.2021) assinados pelo contador e representante legal da proponente.
8.2.4 - REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014, (Alterado(a) pelo(a) Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014).
d) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado;
e) Certidão Negativa de Débitos do município sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
g) A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
8.3. - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.4. - Não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.5. - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.7. - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
IX - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. -Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
X - DOS RECURSOS
10.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.
XI - DAS PENALIDADES
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar o empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
11.2. Outras Penalidades: o atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará o fornecedor às penalidades previstas no Art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.3. A convocação para a retirada da Nota de Xxxxxxx, caso se fizer necessário, será feita mediante
publicação no DOM/SC (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina) no seguinte endereço eletrônico:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O DOM/SC é o órgão oficial da Prefeitura de Nova Trento para publicações legais.
11.4. Todas as penalidades, bem como notificações, serão publicadas no DOM/SC que é o órgão oficial da Prefeitura de Nova Trento para publicações legais.
XII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Conforme previsto nos arts. 23 e 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
12.1.1. Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnações referentes ao processo licitatório serão enviados somente por meio eletrônico, através do Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xx
12.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da petição, conforme estabelecido nos §§ 1º dos arts. 23 e 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019, poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.1.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
12.2. Conforme previsto no art. 4º, XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002, no art. 44 do Decreto Federal n° 10.024/2019, declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2.1. As razões e contrarrazões deverão ser encaminhadas somente por meio eletrônico, através do Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xx.
12.2.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
12.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.2.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
12.2.6. Decairá do direito de interpor recurso perante a Administração, aquele que aceitando os termos desta licitação sem objeção, venha apontar, de forma extemporânea, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.2.7. Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.3. Ocorrendo pedido de esclarecimentos, impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e legislação vigente.
12.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
XIII - DA DOTAÇÃO
13.1. As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos orçamentários para 2023.
ÓRGÃO – 10 - Secretaria de Cultura e Turismo UNIDADE - 001- Secretaria de Cultura e Turismo FUNCIONAL - 23.695.0007
PROJETO ATIVIDADE – 2053 - Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 137 - 3.3.90.1.500.7000.101
XIV - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em 3 parcelas iguais diretamente para a CONTRATADA, sendo que as subcontratadas não poderão exigir qualquer pagamento do MUNICÍPIO. O pagamento da primeira parcela (30%) será realizado após o início da divulgação, a segunda parcela correspondente a (30%) será paga após a instalação das estruturas e a terceira parcela (40%) em até 15 dias após o encerramento das festividades da “2ª INCANTO DI NATALE”. As parcelas serão pagas mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), devidamente atestado
pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do contrato.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
XV - RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
15.1. A fiscalização dos serviços contratados será exercida diretamente pela contratante ou através de pessoal por esta designada.
15.2. Os serviços realizados somente serão recebidos se executados de conformidade com as especificações e exigências da presente licitação e do contrato correspondente.
15.3. A contratante fiscalizará e inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-la, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
15.4. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de entrega,
salvo expressa concordância da contratante neste sentido.
15.5. A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a contratada, por escrito, sobre as irregularidades
ou falhas que por xxxxxxx xxxxxx a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento de despesas para o contratante.
15.6. A ausência de comunicação por parte da contratante, referente às irregularidades ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas no Contrato e seus anexos.
15.7. A fiscalização dos trabalhos, por parte da contratante não exime a contratada de responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
15.8. A contratante reserva-se a faculdade de designar auditores para o exame e fiscalização dos serviços que estiverem sendo executados pela contratada, a qual deve oferecer todas as facilidades para o cumprimento da fiscalização.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente edital e anexos estão disponibilizados na Diretoria de Licitações, da Prefeitura Municipal de Nova Trento.
16.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente certame.
16.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.
16.5. A recusa em retirar Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito e aceita pela Diretoria de Licitações, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste edital.
16.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Chefe do Poder Executivo para o procedimento de homologação.
16.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
16.9. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, a Diretoria de Licitações da Prefeitura de Nova Trento – (00) 0000-0000 / 0000-0000.
Nova Trento/SC, 06 de novembro de 2023.
XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
1- DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA DECORAÇÃO NATALINA COM ORNAMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA, EXPLORAÇÃO, GESTÃO E PRODUÇÃO, ALUSIVA A “2ª INCANTO DI NATALE” DE NOVA TRENTO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO, DECORAÇÃO NATALINA E DEMAIS SERVIÇOS.
Data: 08/12, 20/12, 21/12 22/12 e 23/12
Local: 08/12 Praça Xxxxxxx Xxxxxx; 20/12, 21/12 22/12 e 23/12- Centro de Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Prazo de entrega das instalações e estruturas do evento: 07 de dezembro e 18 de dezembro de 2023.
2-DA JUSTIFICATIVA
Nova Trento está localizada a 80 km de Florianópolis, capital de Santa Catarina. Possui uma população de aproximadamente 15.000 habitantes (IBGE/2022) e comemorou, no dia 08 de agosto, 131 anos de emancipação político-administrativa.
Em 2012 a cidade recebeu do Governo do Estado o título de Cidade Destaque no Turismo em Santa Catarina, e é considerada a segunda maior instância do Turismo Religioso do Brasil, por abrigar o Santuário de Santa Paulina, primeira Santa do Brasil.
Vários eventos realizados em Nova Trento crescem muito a cada ano. Vale um destaque especial a Festa Incanto Trentino, que tem uma importância muito grande para a cidade. Primeiro porque celebra os costumes dos seus antepassados – dança, música e gastronomia, o que faz com que os visitantes conheçam mais da cidade e do seu povo, muito além da questão religiosa.
Neste ano de 2023, a 29ª Festa Incanto Trentino trouxe ao Município milhares de visitantes tendo sido um verdadeiro sucesso de público passando a marca dos 25 mil participantes. Com a vinda dos turistas, a economia local se movimenta mais, principalmente nos segmentos de hospedagem, alimentação, venda de artesanato e de produtos coloniais.
O evento de Natal de Nova Trento é outro atrativo que vem ganhando espaço e visibilidade no meio turístico e cultural. Até o ano de 2021, o evento era realizado na praça Xxxxxxx Xxxxxx, um local aberto e sem estrutura elétrica, banheiros, locais de descanso, etc. Já no ano de 2022 o evento natalino foi realizado no Centro de Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, localizado aos fundos do Ginásio de Esporte Xxxxxx Xxxxxxx. Um local com estrutura preparada para gastronomia, lojas de produtos locais e colonais, banheiros, etc, e foi muito bem aceito pela comunidade e pelos visitantes.
De acordo com uma pesquisa realizada nos dias de evento da 29º Incanto Trentino, em Agosto de 2023, a maioria dos entrevistados optou para que o evento fosse novamente realizado no Centro de Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nos moldes que foi feito no ano de 2022.
O evento terá entrada ao público gratuita, e contará com atrações musicais, teatrais, de cunho religioso, infantil e também cultural. Gastronomia diversa para mover a economia local, além de uma belíssima decoração natalina.
A realização pela Administração Municipal através da Secretaria de Cultura e Turismo da “2ª INCANTO DI NATALE” tem o objetivo de trazer aos munícipes e visitantes momentos de união, de emoção, de encantamento, celebrar os costumes dos antepassados através de dança, música, gastronomia e fazer com que os visitantes também conheçam as características culturais da nossa cidade. Objetiva ainda movimentar a economia local com a vinda de turistas, através dos meios de hospedagem, alimentação, venda de artesanato e produtos coloniais, bem como enaltecer e instigar a vinda de novos turistas para apreciar as belezas e encantos do município de Nova Trento.
3-DOS ESPAÇOS, BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO
Todo o entorno bem como o interior do Centro de Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx será organizado para receber a população e os turistas com decoração natalina. Aqui toda a estrutura será montada para maior conforto dos visitantes e colaboradores, mantendo um padrão de sinalização, decoração e identidade.
No Centro de Eventos e no pavilhão preparadas as estruturas necessárias para venda de bebidas como cerveja, chop, vinhos, refrigerantes, águas, entre outros, venda de alimentação e atrações como a Máquina de Neve e Parque de Diversões, bem como receberá a montagem do palco para as atrações musicais e culturais. A comercialização de chopp e vinhos no evento será realizada pela empresa
CONTRATADA que deverá dar preferência na aquisição de produtos produzidos por produtos locais.
Fica estabelecido o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente aos espaços cedidos pelo Município para a realização do evento, incluindo a área do pavilhão do ginásio de esportes, pavilhão do centro de eventos, áreas internas e externas do Centro de Eventos, valor este que deverá ser abatido pelo montante que o Município pagará à empresa CONTRATADA para a realização do evento.
Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da CONTRATADA, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e equipamentos relativos a preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios).
A CONTRATADA deverá dispor de no mínimo, 02 (dois) pontos de venda de bebidas com 04 (quatro) caixas para venda de bebidas.
Não será permitido a venda de bebidas em recipientes de vidro.
A CONTRATADA deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico biodegradável, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional.
A CONTRATADA poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de:
- Cerveja em lata com e sem alcool 350ml- diversos: R$ 8,00 (oito reais);
- Chopp Pilsen c/ 400ml: R$ 14,00 (quatorze reais);
- Chopp com Vinho e artesanal c/ 400ml: R$ 16,00 (dezesseis reais)
- Refrigerantes em lata c/ 350ml- diversos: R$ 7,00 (sete reais);
- Água garrafa pet com 500ml – com ou sem gás: R$ 5,00 (cinco reais);
- Energético em lata com 250ml: R$ 15,00 (quinze reais);
A CONTRATADA deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citados, as quais deverão estar dentro do prazo de validade, sendo que o chopp deverá ser preferencialmente fornecido por empresa fabricante da região. Poderá ser ofertado pela CONTRATADA Combos promocionais para a venda de bebidas.
A CONTRATADA deverá dispor de, no mínimo, 2 (dois) pontos de venda de guloseimas e pelo menos 06 (seis) pontos de venda de alimentação.
Os equipamentos utilizados deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipamentos, sem causar danos ou prejuízos ao Município.
A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA será responsável pela limpeza do ambiente, assim como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas, guardanapos, palitos e outros utensílios necessários.
A CONTRATADA deverá manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual, manter seu pessoal uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza, observando e cumprindo rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária. Deverá ainda manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente para o bom andamento do evento.
A CONTRATADA deverá realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo as 12:00 horas, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.
As empresas contratadas não poderão comercializar os seus produtos acima do preço máximo auferido com base em preços de mercado.
Os serviços ora permitidos, Os valores e a qualidade dos alimentos e bebidas que forem comercializados pela CONTRATADA, serão fiscalizados permanentemente pelo Município pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A CONTRATADA fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores.
Ainda, poderá a CONTRATADA, efetuar a ornamentação/decoração de todos os espaços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores.
4 - BANDAS, APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS E EQUIPE DE APOIO
A CONTRATADA será responsável pela contratação de todos os artistas e bandas que compõem a programação da “2ª INCANTO DI NATALE”.
Caberá a CONTRATADA o recolhimento de taxas junto ao ECAD. O comprovante de pagamento e liberação do evento junto ao Ecad deverão ser apresentados até ser apresentados até os dias 08/12,
20/12, 21/12 22/12 e 23/12 conforme a programação do 2ª INCANTO DI NATALE.
4.1 - PROGRAMAÇÃO
08 DE DEZEMBRO- SEXTA FEIRA – ABERTURA NA PRAÇA XXXXXXX XXXXXX
19:30 – Abertura oficial –
20:00 – Acender das Luzes de Natal e Chegada do Papai Xxxx.
20:30- Atração Natalina de renome regional com duração mínima de 2:30 minutos.
20 DE DEZEMBRO - QUARTA FEIRA
Centro de Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
18:00- Abertura dos portões do evento.
19:00 – Apresentação de Grupo Teatral e Show com Artista de renome local. 20:00 – Xxxxx Xxxx com entrega de guloseimas.
21:00- Show com Artista de renome local. 22:00- Show com Artista de renome regional.
21 DE DEZEMBRO – QUINTA FEIRA
Centro de Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
18:00 – Abertura dos portões do evento.
19:00 - Xxxxx Xxxx com entrega de guloseimas. 20:00- Show com Artista de renome local.
21:00- Show com Artista de renome local. 22:00- Show com Artista de renome regional.
22 DE DEZEMBRO – SEXTA FEIRA
Centro de Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
18:00 – Abertura dos portões do evento.
19:00 - Xxxxx Xxxx com entrega de guloseimas. 20:00- Show com Artista de renome local.
21:00- Show com Artista de renome local. 22:00- Show com Artista de renome local.
23 DE DEZEMBRO – SÁBADO
Centro de Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
15:00 – Abertura dos portões do evento.
18:00- Apresentação de grupo de atração infantil-regional. 19:00 - Xxxxx Xxxx com entrega de guloseimas.
19:30 – Espaço destinado à CDL e à Neotur para entrega de presentes e premiações. 20:00- Show com Artista de renome local.
21:00- Show com Artista de renome local. 22:00- Show com Artista de renome local.
5 - DA POLITICA DE INGRESSOS PARA OS DIAS DE EVENTO
As bilheterias serão alocadas na entrada do evento sendo que apensas serão disponibilizadas Catracas para contagem do público participante a título de coleta de dados para a Administração Pública.
Durante todos os dias de evento a Entrada será gratuita.
NÃO SERÁ REALIZADA A COBRANÇA DE INGRESSOS NA 2ª INCANTO DI NATALE.
6 – DA EQUIPE DE SEGURANÇAS
A empresa CONTRATADA será responsável pela equipe de brigadistas. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte:
a) 05 Agentes das 19h do dia 08/12/2023 às 01h do dia 09/12/2023;
b) 05 Agentes das 18h do dia 20/12/2023 às 01h do dia 21/12/2023;
c) 05 Agentes das 18h do dia 21/12/2023 às 01h do dia 22/12/2023;
d) 05 Agentes das 18h do dia 22/12/2023 às 01h do dia 23/12/2023;
e) 05 Agentes das 18h do dia 23/12/2023 às 01h do dia 24/12/2023.
Além da escala acima, deverá ser disponibilizado um vigia noturno durante todo o período de montagem e desmontagem da estrutura no Centro de Eventos.
Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
A CONTRATADA deverá apresentar plano de segurança para os dias de evento.
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de-obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados, inclusive será a CONTRATADA responsável em responder por todo e qualquer ato e/ou ônus causados pelos seguranças ou qualquer outro contratado para execução do evento, estando portanto o município isento de reparar qualquer dano ou ônus perante terceiros.
O número de integrantes da equipe de seguranças trata-se de sugestão, sendo que a responsabilidade é inteiramente da empresa CONTRATADA, devendo, a seu critério, aumentar o número de membros sugeridos.
7 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
A CONTRATADA deverá dispor de equipe com pessoal especializado para executar trabalhos de manutenção e limpeza geral das dependências internas e externas do local da realização do evento, atendendo as necessidades de conservação, manutenção e limpeza. A CONTRATADA a deverá atender as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
A prestação do serviços de limpeza da 2ª INCANTO DI NATALE, acontecerá da seguinte forma: a) 05 Agentes das 19h do dia 08/12/2023 às 01h do dia 09/12/2023;
b) 05 Agentes das 18h do dia 20/12/2023 às 01h do dia 21/12/2023;
c) 05 Agentes das 18h do dia 21/12/2023 às 01h do dia 22/12/2023;
d) 05 Agentes das 18h do dia 22/12/2023 às 01h do dia 23/12/2023;
e) 05 Agentes das 18h do dia 23/12/2023 às 01h do dia 24/12/2023.
O número de integrantes da equipe de limpeza e apoio trata-se de sugestão, sendo que a responsabilidade é inteiramente da empresa CONTRATADA, devendo, a seu critério, aumentar o número de membros sugeridos.
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de-obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem
contratados, inclusive será a CONTRATADA responsável em responder por todo e qualquer ato e/ou ônus causados pelos seus contratados para execução do evento, estando portanto o município isento de reparar qualquer dano ou ônus perante terceiros.
A empresa CONTRATADA ficara responsável pela limpeza de toda a área do parque de eventos em todos os dias do evento, incluindo banheiros, pátios externo e interno.
8 - DA EQUIPE DE BRIGADISTAS
A empresa CONTRATADA será responsável pela equipe de brigadistas.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar plano de contingência para os dias de evento.
O número de componentes da equipe de Brigadistas deverá ser suficiente para promover o trabalho com eficiência durante o evento, devendo apresentar a quantidade de brigadistas de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros;
a) 01 Agentes das 19h do dia 08/12/2023 às 01h do dia 09/12/2023;
b) 01 Agentes das 18h do dia 20/12/2023 às 01h do dia 21/12/2023;
c) 01 Agentes das 18h do dia 21/12/2023 às 01h do dia 22/12/2023;
d) 01 Agentes das 18h do dia 22/12/2023 às 01h do dia 23/12/2023;
e) 01 Agentes das 18h do dia 23/12/2023 às 01h do dia 24/12/2023;
O número de integrantes da equipe de Brigadistas trata-se de sugestão, sendo que a responsabilidade e inteiramente da empresa CONTRATADA, devendo, a seu critério, aumentar o número de membros sugeridos.
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de-obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados, inclusive será a CONTRATADA responsável em responder por todo e qualquer ato e/ou ônus causados pelos seus contratados para execução do evento, estando portanto o município isento de reparar qualquer dano ou ônus perante terceiros.
9 – DAS ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS
9.1- para o dia 08/12/2023 Local: Praça Xxxxxxx Xxxxxx
a- Locação com montagem e desmontagem de 01 (um) palco de médio porte, tamanho 06m x 06m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,60m, com escada de acesso.
b- Locação de 01 (um) Sistema de sonorização de médio porte para os 04 dias de evento, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos.
c- Montagem, Desmontagem e Manutenção de 01 (UMA) Tenda translúcidas(cristal) 05m x 05m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pês de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona translúcida, (estruturas e lonas em perfeitas condições, assim consideradas aquelas limpas, sem furos). As tendas deverão ter varal de luz.
9.2- para os dias 20/12, 21/12, 22/12 e 23/12/2023 Local: Centro de Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
a- Locação com montagem e desmontagem de 01 (um) palco de médio porte, tamanho 06m x 06m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,60m, com escada de acesso.
b-Locação de 01 (um) Sistema de sonorização de médio porte para os 04 dias de evento, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos.
c-Montagem, Desmontagem e Manutenção de 05 (cinco) Tendas translúcidas(cristal) 05m x 05m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pês de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona translúcida, (estruturas e lonas em perfeitas condições, assim consideradas aquelas limpas, sem furos). As tendas deverão ter varal de luz.
d-Locação com montagem e desmontagem de 01 portal de entrada, com no mínimo 03 metros de altura e 8 metros de largura, estrutura de alumínio, padrão Q-30, com 06 pés direitos, que comporte uma lona superior de 08(l) por 1m(a), e duas lonas laterais medindo 01m(l) x 03m(a)
e- Locação com montagem e desmontagem de 01 (um) palco de médio porte, tamanho 06m x 06m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,60m, com escada de acesso. Para o lançamento do natal do dia 08 de dezembro.
f-Locação de 01 (um) Sistema de sonorização de médio porte para o lançamento do natal do dia 08 de dezembro, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos.
g- Catraca para controle de acesso e contagem de público.
h- Locação, instalação e operação e 01 (um) grupo de geradores de energia elétrica com as seguintes especificações: Frequência: 60Hz, Tensão de Trabalho: 380V {Tensão de Linha} e 220V {Tensão de fase} com barramento regulável também para as Tensões de 220Volts {Tensão de Linha} e 110V
{Tensão de fase} conforme a necessidade. Potência aparente de 260 KVA trifásico, silenciado com ruído máximo admissível no exterior da sala do GMG de 75dB SPL.
i- Decoração natalina conforme destelhamento no item 10 deste Termo de Referência.
10 – DA DECORAÇÃO DOS ESPAÇOS
Para a decoração dos espaços da “2ª INCANTO DI NATALE” deverão ser observados os seguintes itens e descritivos, observando-se que estas deverão ser as quantidades mínimas a serem entregues: 10.1- Para a decoração do Pavilhão:
10.1.1- Teto - Instalação aérea no pavilhão do espaço gastronomia cordão de luz fio verde (luz de natal) na cor amarela com espaçamento de 1mt cada cordão, cobrindo toda a extensão do pavilhão. Total de 2,5mil metros lineares.
10.1.2- Paredes laterais do pavilhão espaço gastronômico (cobertura do telhado dos espaços de alimentação/artesanato) fechamento com300mt manta acrílica branca e luz de natal (cascata fio branco led – 400mt linear).
10.2- Para a Decoração do Palco:
10.2.1- Fechamento fundo e laterais em tecido suplex branco 10x04.
10.2.2- Instalação 08par leds (luz cênica) iluminação para o tecido, colocados em pontos estratégicos. 10.2.3- Forração piso com carpe resinado verde, 8x6.
10.2.4- Saia de palco 8x6 tecido Oxford cor vermelha.
10.2.5- Decoração em cima do palco– Espaço Instagramável: Trono do Noel 80cm alt. X 55cm largura na cor dourado, pinheiro aramado 2mt Alt cor verde decorado com bolas coloridas de natal, laços vermelhos, pinhas nevadas e caixas de presentes. Pinheiro iluminado com 20mt de cordão led fio verde
10.3- Presépio pavilhão gastronômico:
10.3.1- Instalação de um presépio rustico com a cobertura de palha seca 05mt x 03mt com isolamento cerca em madeira e iluminação interna - luz cênica 04par leds (cenário). Personagens do presépio 1,5mt alt. 3D – Xxxx, Xxxxx, menino Xxxxx na manjedoura, 03 ovelhas e os 03 Reis magos.
10.4- Praça da neve:
10.4.1- Espaço de 20mt x 10mt x 5mt al. túnel em malha tensionada na cor branca) piso forrado com brita branca tipo brita tamanho 01 – carga de 5mt cúbicos.
10.4.2-Iluminação cênica 06 pares leds instalados em pontos estratégicos.
10.4.3-- Torre da neve 4mt Alt com duas máquinas, com timer de programação. Neve jorrando em horários programados pela organização.
10.4.4- Espaço decorado com 04 pinheiros 2mt alt., 06 galhos cecos de 2mt altura e 02 bonecos de neve 1,5mt.
10.5- Espaço: Foço cancha de bocha.
10.5.1- Espaço: Fabrica de brinquedo – decoração 03 mesas com refilo de madeira e ferramentas (conserto dos brinquedos) exposição de diversos brinquedos rústicos em madeira em tamanhos diversos (carrinho de mão, mesinhas, cavalo de pau, banquetas, floreiras com flores. Espaço iluminado com 12 refletores leds, Luz cenográfica.
10.5.2- Cerca ferro (para peito de isolamento) decorado com 400mt de festão verde.
10.6-Espaço gastronômico.
10.6.1- Espaço isolado com mesas e bancos de madeira 1,40mt x 70cm revestidas com toalhas natalinas verde e vermelha, totalizando 20 unidades.
10.7- Hall de entrada
10.7.1- Envelopamento de toda a entrada (pavilhão) com treliça madeira (12 peça 2mt Alt x 1mt larg.) manta acrílica (80mt) - cenário laterais - 04 Pinheiro nevado 1,5mt, 06 bonecos de neve 1,5mt, brinquedos de madeira, bicicleta, carrinho de mão, baú, cx de presente e luz cênica (04 refletores). Piso forrado com 10mt grama sintética.
.7.2- 10 unidades Bonecos de natal -casal de renas, casal Xxxx, casal de Xxx xx xxx, casal nevado e casal de soldado de chumbo. Tamanhos 1,70mt – material colocados em pontos estratégicos.
11 – DIVULGAÇÃO DA “2ª INCANTO DI NATALE”
a-Divulgações 100 inserções em rádios regionais nos horários de maior audiência (inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada;
b-100 inserções em rádios locais nos horários de maior audiência
c-Impressão e colocação de mínimo 05 outdoors de no mínimo 09m x 03 m, no período mínimo de 01 Bissemana anterior ao evento (sendo 01 em Nova Trento, 01 em Tijucas, 01 e Canelinha, 01 em São João Batista e 01 em Brusque)
d-5.000 unidades de flyers de no mínimo 11 cm x 20 cm - 150 gr.;
e-100 unidades de cartazes de no mínimo tamanho A3 - 150 gr.;
f- Publicação em jornal local de no mínimo meia página para divulgação da 2ª INCANTO DI NATALE g-Divulgação em redes sociais
h-Desenvolvimento de todas as artes principais para divulgação da 2ª INCANTO DI NATALE
i-Divulgação em mídia digital (redes sociais).
OBSERVAÇÃO: A CONTRATADA deverá apresentar um plano de mídia detalhado junto a proposta de preços, apontando em especial todos os municípios que fazem parte da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS), em quais emissoras de rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; uma lista com os pontos de outdoors; cronograma de divulgação em mídias digitais, apresentação das amostras de mídia e peças publicitárias para divulgação da 2ª INCANTO DI NATALE.
12-DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação de qualquer dos serviços que compõem o presente termo de referência, exceto: intermediação junto a bandas e empresários, organização e planejamento do evento, comunicação com a contratante, administração financeira do evento e venda de tickets e ingressos e a administração dos espaços de cessão junto aos terceiros. A subcontratação não transfere a responsabilidade pelo cumprimento do termo de referência aos subcontratados, de modo que a responsabilidade em face do Município, será exclusivamente da CONTRATADA.
A Contratada que tenha intensão de subcontratar deverá informar em sua proposta se haverá necessidade de subcontratação, informando quem serão os Subcontratados.
Os Subcontratados deverão submeter-se ao mesmo processo de avaliação documental sendo que o Fornecedor principal e a empresa indicada não poderá ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar, ou que foram penalizados com a suspensão de contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação, desde que a penalização esteja vigente.
13- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
b) Entregar os serviços e materiais dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
c) Emitir nota fiscal eletrônica.
d) É de responsabilidade da CONTRATADA, abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a “2ª INCANTO DI NATALE”, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
e) É de responsabilidade da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com serviços e materiais elétricos, plantão com empresa especializada para suporte em caso de problemas elétricos durante todos os dias do evento, decoração de todos os espaços do evento, durante todos os dias do evento.
f) A CONTRATADA obriga-se a fornecer apenas chopp de marcas independentes e não pasteurizados.
g) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços.
h) Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente como transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços objeto do presente contrato, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
i) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
j) Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 30 de dezembro de 2023.
k) Permitir, a qualquer tempo, livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente, bem como, fornecer todos e quaisquer documentos solicitados pelo município tais como contratos com fornecedores e subcontratados, além de acesso ao sistema único de vendas.
l) A CONTRATADA será a responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, efetuar o pagamento das subcontratadas, fornecedores e outros.
m)É responsabilidade da CONTRATADA os valores oriundos da movimentação financeira da operação dos caixas, portanto estes deverão ser transportados e permanecer sob a guarda da mesma até que a
transferência para a conta corrente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, bem como aos terceiros contratados e fornecedores, seja efetuada. A forma de realizar esta ação, bem como a segurança da mesma é de total responsabilidade da CONTRATADA.
n) Utilizando-se do sistema eletrônico / digital de gestão e controle sobre as operações dos caixas (vendas) a CONTRATADA irá realizar o fechamento dos caixas, elaborar e apresentar relatórios diários das vendas, informando o montante de vendas e os valores absolutos oriundos das mesmas, sua classificação quanto ao modo da venda em dinheiro, o volume de vendas através dos cartões, divididos em crédito e débito, a quantidade e tipologia dos produtos comercializados, além da programação das transferências dos recursos à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO bem como aos fornecedores dos estandes das áreas de gastronomia, bebidas, diversão, entre outros.
o) As transferências financeiras destinadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO bem como aos fornecedores dos estandes das áreas de gastronomia, bebidas, diversão, entre outros, baseado nos percentuais definidos da totalidade dos valores oriundos da movimentação financeira dos caixas, previsto em contrato específico, são de responsabilidade da CONTRATADA.
p) O pagamento dos valores oriundos do faturamento de acordo com o percentual definido, deverão ser feitos em parcela única no dia 27 de dezembro de 2023, em conta específica a ser informada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO bem como aos fornecedores dos estandes das áreas de gastronomia, bebidas, diversão, entre outros.
q) A CONTRATADA deverá montar um escritório para servir de base de suas operações, em área (sala) a ser fornecida pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO.
14- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais que não estiverem de acordo com as especificações do Edital;
c) Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante todo do evento;
d) Providenciar licenças municipais, estaduais e federais para a realização do evento junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros, fórum). É de responsabilidade da empresa CONTRATADA a elaboração dos projetos e planos de ação a serem apresentados nos respectivos órgãos;
e) Providenciar toda a liberação do Evento junto aos órgãos competentes (Bombeiros, Polícia civil e juizado de menores e outros se houver necessidade). É de responsabilidade da empresa CONTRATADA a elaboração dos projetos e planos de ação a serem apresentados nos respectivos órgãos;
f) Disponibilizar à CONTRATADA todo o espaço pronto e em condições de montagem das estruturas e equipamentos para do evento;
g) Fiscalizar todos os serviços contratados;
h) Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento;
i) Instalação hidráulica e rede esgoto, bem como fornecimento de água;
j) Limpeza do parque antes e após o evento.
OBSERVAÇÕES: AS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS DA PRAÇA XXXXXXX XXXXXX DEVERÁ ESTAR MONTADA ATÉ O DIA 07 DE DEZEMBRO E AS DO CENTRO DE EVENTOS CREMILDA TRIDAPALLI DEVERÃO ESTAR MONTADAS ATÉ O DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA VISTORIA E APROVAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DEMAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL/MILITAR E OUTROS). A CONTRATADA DEVERA FORNECER LAUDOS E ART`S (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DAS ESTRUTURAS CONFORME DESCRITO NO EDITAL E ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
15- DOS PERCENTUAIS DE ARRECADAÇÃO
15.1- Do valor Total arrecadado com a comercialização de produtos e serviços, a CONTRATADA
devolverá aos cofres do Município de Nova Trento os seguintes percentuais: 1- Receita com a gastronomia geral- 5%
2- Receita com comercialização de bebidas diversas- 5 %
3- Receita com arrecadação para parque de diversões: 10% 4- Receita com patrocínio diversos: 10%
5- Receita com a arrecadação com venda de anúncios em telões: 10%
6- Receita com a arrecadação com venda de espaços para expositores: 10%
Serão de direito da CONTRATADA o percentual remanescente das receitas dos itens citados no item 15.1.
A CONTRATADA devera disponibilizar acesso à sistema de acompanhamento de venda de bebidas, venda de ingressos e venda de espaços de alimentação para que a Prefeitura Municipal possa acompanhar, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, toda movimentação de vendas dos itens citados acima afim de apurar o valor que deverá ser pago à municipalidade bem como o repasse aos fornecedores dos espaços.
O Deposito da comissão deverá ser feito por conta bancária em nome da CONTRATADA para uma conta bancária em nome da Prefeitura Municipal de Nova Trento. Os repasses de valores dos proprietários dos espaços da área gastronômica e parque de diversão, entre outros, deverão ser feito em conta específica a ser por eles fornecidas no momento da assinatura do contrato de locação. Os Comprovantes bancários, bem como os relatórios de vendas deverão ser anexados ao processo licitatório ao final do evento.
16- DO VALOR PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
Para fins de aferição da aceitabilidade da proposta, ficou definido como preço global máximo o valor global de R$ 186.450,00 (Cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), definido com base no menor valor encontrado dentre os orçamentos apresentados por empresas do ramo.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para 2023:
ÓRGÃO- 10- Secretaria de Cultura e Turismo UNIDADE- 001- Secretaria de Cultura e Turismo FUNCIONAL- 23.695.0007
PROJETO ATIVIDADE- 2053- Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- 137- 3.3.90.1.500.7000.101
18 - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 3 parcelas iguais diretamente para a CONTRATADA, sendo que as subcontratadas não poderão exigir qualquer pagamento do MUNICÍPIO. O pagamento da primeira parcela 30% (trinta por cento) será realizado após o início da divulgação, a segunda parcela
correspondente a 30% (trinta por cento) será paga após a instalação das estruturas e a terceira parcela 40% (quarenta por cento) até 15 dias após o encerramento das festividades da 2ª INCANTO DI NATALE. As parcelas serão pagas mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), devidamente atestado pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do contrato.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
19 - DA VIGÊNCIA
O contrato entre as partes terá vigência até 31/03/2024, para fins administrativos, com início a partir de sua assinatura.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO
DA EMPRESA)
A Empresa , CNPJ nº , estabelecida na (endereço completo), vem apresentar proposta de preços para fins de participação do Pregão Eletrônico nº 127/2023, Processo Licitatório nº 085/2023, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA DECORAÇÃO NATALINA COM ORNAMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA, EXPLORAÇÃO, GESTÃO E PRODUÇÃO, ALUSIVA A “2ª INCANTO DI NATALE” DE NOVA TRENTO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO, DECORAÇÃO NATALINA E DEMAIS SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL.
(DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DA PROPONENTE)
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: …........................…
RAZÃO SOCIAL: (PESSOA JURÍDICA / EM NOME DA PROPONENTE) AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: EM ATÉ 30 DIAS.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ ou CIC sob o nº sediada no(a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023
Nome e número da identidade do declarante
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(MODELO A SER PREENCHIDO PELO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inscrito no inciso XXXIII, do Artigo 7, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
, de de 2023
(Nome da empresa)
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR
A empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Nova Trento, sob qualquer regime de contratação.
, de de 2023.
(Nome da empresa)
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
ANEXO VI
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
PROCESSO Nº 127/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2023
1. SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
CNPJ: | ( ) ME/ EPP |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
e-mail financeiro: | |
e-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
1. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para
fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
3. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conhecimento; iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e
1. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
2. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamento.
3. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(NOME DA EMPRESA) ,inscrita no CNPJ ou CIC sob o
nº no(a)
sediada (endereço completo),
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão Eletrônico n° 085/2023, da Prefeitura Municipal de Nova Trento.
, de de 2023.
Nome e número da identidade do declarante. (Conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XXX/2023.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA DECORAÇÃO NATALINA COM ORNAMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA, EXPLORAÇÃO, GESTÃO E PRODUÇÃO, ALUSIVA A “2ª INCANTO DI NATALE” DE NOVA TRENTO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO, DECORAÇÃO NATALINA E DEMAIS SERVIÇOS.
.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede, hoje, a Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, CNPJ n. 82.925.025/0001- 60, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado Contratante, e a empresa XXXXXX, estabelecida a XXX, CNPJ/MF n. XXXXX, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXX doravante denominada Contratada, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo n. 127/2023, Pregão Eletrônico n. 85/2023, de 06 de novembro de 2023, homologado em xx/xx/xxxx, mediante sujeição mútua à Lei n. 8.666/93, Lei 123/2006 e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA DECORAÇÃO NATALINA COM ORNAMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA, EXPLORAÇÃO, GESTÃO E PRODUÇÃO, ALUSIVA A “2ª INCANTO DI NATALE” DE NOVA TRENTO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO, DECORAÇÃO NATALINA E DEMAIS SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS NO ANEXO I, nos
termos do Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2023, deste Município de Nova Trento/SC, de acordo com o Edital que originou este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora vigorará até 31/03/2024, ressalvadas as garantias legais, a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações, podendo ser prorrogado se for de interesse da Municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX);
3.2 - No preço acima indicado estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos e indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente instrumento, inclusive despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação, seguros e demais que possam surgir, independente de quantas viagens ou vezes se fizerem necessários;
CLÁUSULA QUARTA - DO ORÇAMENTO
4.1 - As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos orçamentários para 2023.
ÓRGÃO – 10 - Secretaria de Cultura e Turismo UNIDADE - 001- Secretaria de Cultura e Turismo FUNCIONAL - 23.695.0007
PROJETO ATIVIDADE – 2053 - Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 137 - 3.3.90.1.500.7000.101
CLÁUSULA QUINTA – FATURAMENTO
5.1 - A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente ao produto e serviço entregues a Administração Municipal de Nova Trento;
5.2 - Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a quantidade entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;
5.3 - Por ocasião da entrega do objeto, este deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado no item 5.2;
5.4 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução e solicitada outra nota fiscal/fatura, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTOS
6.1- O pagamento será efetuado em 3 parcelas iguais diretamente para a CONTRATADA, sendo que as subcontratadas não poderão exigir qualquer pagamento do MUNICÍPIO. O pagamento da primeira parcela (30%) será realizado após o início da divulgação, a segunda parcela correspondente a (30%) será paga após a instalação das estruturas e a terceira parcela (40%) em até 15 dias após o encerramento das festividades da “2ª INCANTO DI NATALE”. As parcelas serão pagas mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), devidamente atestado pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do contrato.
6.2- Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.3- A Prefeitura Municipal de Nova Trento deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente;
6.4 - Para os casos de rejeição dos produtos, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento previsto no item 6.1 acima proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Nova Trento.
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E REAJUSTE
7.1 - O preço proposto poderá ser reajustado após o decurso de 12 (doze) meses de vigência do contrato, pelo INPC - Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei 10.192/01, que regulamenta o plano real, contados a partir da data limite da apresentação da proposta, observados os valores de mercado. Este reajuste será possível caso entre a data de apresentação da proposta e a data final do contrato ultrapassar 1 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1 - Caso a Contratada tencione efetuar a entrega do objeto do presente instrumento através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal;
9.1.1 - O não atendimento do disposto no item 8.1 acima implicará o não pagamento da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação;
9.1.2 - O início dos serviços dar-se-á em até 24 horas após a emissão da ordem de serviço, sem nenhum custo adicional.
9.1.3 - Data do Evento: Data: 08/12, 20/12, 21/12 22/12 e 23/12
- A CONTRATAÇÃO COMPREENDE O FORNECIMENTO DE DECORAÇAO NATALINA, DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS, PARA O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO/SC.
- Local: 08/12 Praça Xxxxxxx Xxxxxx; 20/12, 21/12 22/12 e 23/12- Centro de Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
- Prazo de entrega das instalações e estruturas do evento: 07 de dezembro e 18 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1 - Exigir o cumprimento do serviço, segundo suas especificações, prazos e demais condições do Edital de Pregão Eletrônico n° 085/2023 e seus anexos;
10.2 - Acompanhar a execução dos serviços e avaliar, a responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los mediante justificativa;
10.3 - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja reparado ou corrigido;
10.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA através de comissão/servidor especialmente designado;
10.5 - Fornecer instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir os pagamentos nas condições e preços pactuados;
10.6 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.7 - A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Presente Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente este Contrato;
b) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao serviço e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;
c) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;
e) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;
f) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial;
h) Responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados, nos patamares apresentados pela CONTRATADA na planilha de custos.
i) Arcar com todos os ônus pelo fornecimento dos serviços que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório, inclusive refazê-los, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
j) Apresentar no momento da assinatura do Contrato declaração bancária, contendo dados bancários da conta corrente, vinculada ao CNPJ ou CPF do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - Será permitida a subcontratação de qualquer dos serviços que compõem o presente contrato, exceto: intermediação junto a bandas e empresários, organização e planejamento do evento, comunicação com a contratante, administração financeira do evento e venda de tickets e ingressos e a administração dos espaços de cessão junto aos terceiros. A subcontratação não transfere a responsabilidade pelo cumprimento do termo de referência aos subcontratados, de modo que a responsabilidade em face do Município, será exclusivamente da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
13.1 - O não cumprimento dos prazos de entrega/reposição, constantes dos itens 8.3 e 8.4 da cláusula oitava do presente instrumento e ainda a prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a Contratada às seguintes sanções:
a - Advertência por escrito;
b - Multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplência, até o trigésimo dia de fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobre o valor estimado mensal da contratação, além do desconto do valor correspondente ao serviço não realizado pela detentora da ata.
c - Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do material;
d - Rescisão unilateral do contrato pela Prefeitura Municipal de Nova Trento e suspensão temporária da Contratada de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Trento por prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de ser excedido o limite de 10% (dez por cento) estabelecido na letra b.
13.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o art. 87, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93.
13.3 - As multas previstas no item 10.1, letras b e c, poderão ser descontadas das faturas a serem pagas à Contratada.
13.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a Contratada às demais sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 – A Prefeitura Municipal de Nova Trento poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos Arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/93 no que couber, além das previstas no item 10.1, letra d da cláusula décima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 – O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei 10.520, de 2002 e demais normas federativas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Pregão Eletrônico n. 015/2023, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o Art. 55, inc. XIII, da Lei n.8.666/93 com suas alterações;
16.2 - Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 a execução do contrato deverá ser acompanhada
e fiscalizada por um representante da Administração;
16.2.1 - Em relação ao contrato que se firmará com a(s) Licitante(s) vencedora(s) deste Certame, a fiscalização/gestão do contrato estará da secretaria de obras do Município de Nova Trento/SC.
16.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 - Fica eleito o foro da comarca de São João Batista/SC, com expressa renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato os dispositivos da legislação vigente.
Nova Trento, ....... de de 2023.
XXXX
Contratante
XXXX
Contratada
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Testemunhas:
XXX XXX