PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2010
Processo EBC nº 003167/2009 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Objeto: Aquisição de caibros de madeira de ipê, assoalho de madeira de ipê e prego para conclusão de mezanino no almoxarifado central da EBC, em Brasília/DF.
EMPRESA: ........................................................................................................................................
ENDEREÇO: ......................................................................................................................................
CNPJ DA EMPRESA: ........................................................................................................................
TELEFONE: .......................................................... FAC-SÍMILE (FAX): ............................................
E-MAIL: ...............................................................................................................................................
Recebi da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2010, cujo encaminhamento das propostas ocorrerá a partir do dia 30/03/2010, às 09h00, através sitio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e a sessão pública será realizada no dia 12/04/2010, às 09h30 min., no mesmo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo ser considerado o horário de Brasília/DF.
Brasília, de de 2010.
........................................................................................
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível: ..................................................................
OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 3799.5655 / 3799.5656 ou entregar no endereço XXX Xxxxx XX 000, Xxxxx “X”, xx 80, subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone: (0xx61) Fax (0xx61) 3799.5655
/ 3799.5656.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2010
Processo EBC nº 003167/2009
A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria-Presidente nº 0195, de 13 de maio de 2009 ou pelas Portarias Diretoria Administrativo-Financeira nos 0158 e 0175, de 08 de julho de 2009 e de 10 de agosto de 2009, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pelo na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL EQUALIZADO POR ITEM, destinado a aquisição de caibros de madeira de ipê, assoalho de madeira de ipê e prego para conclusão de mezanino no almoxarifado central da EBC, em Brasília/DF, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Edital e seus Anexos, que será regido pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº 003167/2009.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a aquisição de caibros de madeira de ipê, assoalho de madeira de ipê e prego para conclusão de mezanino no almoxarifado central da EBC, em Brasília/DF, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx DATA: 12 de abril de 2010
HORÁRIO: 09:30 min., (horário de Brasília)
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
3. ANEXOS DO EDITAL
3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta para Cotação de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão às empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002;
4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722, de 2001, atualizado).
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a EBC, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas ou que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em consórcios, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
4.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697, de 2000), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a EBC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço unitário e total por item, das 09h00 do dia 30 de março de 2010 até às 09h30 min. do dia 12 de abril de 2010, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num prazo máximo de 30 minutos, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, conforme modelo constante no Anexo II do Edital, com o preço unitário por item, o preço total por Item e o preço total global, com os respectivos valores readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº 5.450 de 2005 e mediante o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter:
6.5.1. O preço unitário por item, o preço total por item e o preço total global por item, fixo e irreajustável, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital;
6.5.2. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, garantia e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, com a entrega dos materiais no almoxarifado da Empresa, no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF, de segunda a sexta- feira, das 0800 às 17:00 horas;
6.5.3. Descrição detalhada do objeto cotado, informando a Marca, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Os itens ofertados deverão ser novos e de primeiro uso;
6.5.4. Prazo de entrega de, no máximo, 10 (dias) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho;
6.5.5. Prazo de garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado da EBC designado para esse fim;
6.5.6. Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer material que durante o período de garantia venha a apresentar defeito;
6.5.7. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
6.5.8. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços, constante no Anexo II deste Edital;
6.5.9. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período;
6.5.10. Declaração expressa, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal.
6.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.8. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo responsável legal.
7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS
7.1. A partir das 09h030 min., do dia 12/04/2010, já previstos no preâmbulo deste Edital e, de conformidade com o subitem 2.1, terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 024/2010, com a
divulgação das Propostas recebidas para a aquisição dos equipamentos, objeto desta licitação, e início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor.
8.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados, conforme previsto no § 10, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
8.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme prevê o § 11, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.7, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.9. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.9.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.9.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.9.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123, de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.9, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.10. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.9, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.9 e 8.10.
8.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, encaminhando imediatamente a documentação para os Faxes (0xx61) 3799-5655 / 37995656, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
8.12.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 10, deste Edital.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global Equalizado por Item.
9.1.1. Não será feita equalização para item em que o fabricante/fornecedor seja substituto tributário, ou seja, que recolha o diferencial do ICMS porventura existente entre o estado de origem e a alíquota do ICMS praticado no Distrito Federal.
9.2. Para apuração do preço final do produto a EBC adotará o seguinte critério:
9.2.1. No preço de cada produto, será incluído o valor correspondente ao diferencial do ICMS de que trata a alínea “b” abaixo, que será recolhido pela EBC, por ocasião dos respectivos pagamentos, conforme exigência legal; e
9.2.2. O preço total de cada produto será equalizado, considerando sua entrega em Brasília/DF e será obtido conforme fórmula abaixo:
Pe = P + Diferencial de ICMS Onde:
Pe = Preço equalizado
P= Preço do produto, incluída a alíquota do ICMS do estado do proponente, embalagem, IPI e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento dos produtos licitados.
Diferencial de ICMS= diferença entre alíquota interna (DF) e a interestadual (Estado do proponente) a ser recolhida pela Empresa Brasil de Comunicação S/A em operações interestaduais, nos termos do RICMS/97.
9.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
9.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.5. Serão automaticamente desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
9.5.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
9.5.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.5.3. não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes;
9.5.4. forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
9.5.5. estejam suspensos pela EBC ou declarados inidôneos para licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
9.5.6. apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis:
9.5.6.1. serão considerados excessivos, os preços que estiverem acima do valor de mercado estabelecido no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital;
9.5.6.2. o Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar ao Licitante a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, sendo que o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas.
9.6. Se a proposta ou o lance de Menor Preço Global Equalizado por Xxxx, não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.7. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global Equalizado por Item, no sentido de se obter melhor preço.
9.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 20 deste Edital.
9.9. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
9.9.1. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação do Licitante Vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
10.1.1. declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, atualizada, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do Licitante, devidamente identificado.
10.1.2. declaração, de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, nos moldes do modelo constante do Anexo IV deste Edital;
10.1.3. atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante forneceu, ou esteja fornecendo caibros de madeira, assoalhos e pregos com características pertinentes e compatíveis ao objeto deste Edital, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
10.1.4. comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
10.1.4.1. os Licitantes que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 10.1.4, deverão comprovar que possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total global dos itens para os quais o Licitante tenha ofertado proposta, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
10.2. Caso o vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993, sendo facultado a EBC convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio.
10.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências neste item 10 do Edital.
10.7. Se aceita e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços original, a que se refere o Item 6 deste Edital, para a Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC no endereço XXX Xxxxx XX 000, Xxxxx "X", xx 80, subsolo, em Brasília/DF - CEP 70.720- 502, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2010
ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: XXX XXXXX XX 000, XXXXX “X”, Xx 80, SUBSOLO, EM BRASÍLIA/DF CEP.: 70.720-502.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a data de recebimento, por ele Licitante, da Nota de Xxxxxxx, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito a reclamação, indenização ou a ressarcimento.
12. DO CONTRATO
12.1. Em conformidade com o disposto no § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, o instrumento hábil de formalização da presente contratação será a Nota de Empenho.
12.1.1. A Nota de Empenho estará vinculada ao Processo EBC nº 3167/2009, ao Edital deste Pregão Eletrônico de nº 024/2010 e seus anexos, à proposta do Licitante Vencedor, que a integram como se nela transcritos, informando-a, salvo quando com ela incompatíveis.
12.1.2. Fica desde já estabelecido que o Xxxxxxxxx Vencedor estará obrigado a cumprir fielmente todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.2. A vinculação de direitos e obrigações estabelecidas por meio da Nota de Xxxxxxx entre o Licitante Vencedor e a EBC vigerá no período compreendido entre a data do seu recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Vencedor e a data de encerramento de todas as obrigações assumidas por esta última perante a EBC, inclusive e especialmente quanto ao prazo de garantia, certificada formalmente pelo Empregado de que trata o subitem 14.3 deste Edital.
12.2.1. Fica desde já estabelecido que, havendo qualquer necessidade de ajuste do término da vigência da vinculação estabelecida pela Nota de Empenho, para acomodação das datas em que, efetivamente, ocorrer o cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos, tal procedimento será efetivado por meio simples de Registro Apostilar nos autos do Processo EBC nº 3167/2009 e comunicado, por escrito, ao Licitante Vencedor.
12.3. A vinculação de direitos e obrigações estabelecida na Nota de Empenho, que no caso presente substitui o termo de contrato, poderá ser rescindida:
12.3.1. por ato unilateral e escrito da EBC, pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666 de 1993;
12.3.2. nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
12.3.3. por acordo firmado entre a EBC e o Licitante Vencedor e sem ônus para ambos, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para a EBC;
12.3.4. judicialmente, nos termos da legislação.
13. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global dos materiais, objeto deste Edital, é de R$ 17.755,80 (dezessete mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta centavos), detalhado item a item, no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
13.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A, PTRES 712590 , Fonte de Recursos 0250115406 Natureza de Despesa 339030.
14. DO FORNECIMENTO
14.1. O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505 de 2008, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
14.2. O Licitante Vencedor de cada item é responsável pelo perfeito acondicionamento do material de modo que chegue em condições normais de utilização no local de destino.
14.3. O recebimento dos materiais será processado por Empregado designado pela EBC, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega dos mesmos, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
14.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a EBC.
15. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
15.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF, no prazo de, no máximo, 10 (dez) dias corridos a contar da data de recebimento da Nota de Empenho.
15.2. Os materiais deverão ser novos e de primeiro uso, entregues devidamente acondicionados, de forma a permitir a completa segurança no transporte dos mesmos.
15.3. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e do Termo de Garantia, onde constem número da nota fiscal, número de série, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia.
15.4. No caso de rejeição de qualquer material entregue, o Empregado designado nos termos do subitem 14.3 deste Edital, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir o material rejeitado por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital, que dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado o saneamento da situação a emissão do pertinente Termo de Aceitação.
16. DA GARANTIA DO MATERIAL
16.1. O Licitante Vencedor deverá garantir o perfeito estado dos materiais, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos mesmos, sem quaisquer ônus adicionais para a EBC, por um período de 90 (noventa) dias, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura.
16.2. O prazo de garantia especificado no subitem 16.1 será iniciado novamente quando o Licitante Vencedor substituir o material defeituoso, já que o recebimento do material substituído também deverá ser atestado pelo Empregado de que trata o subitem 14.3 deste Edital.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, que será atestada pelo Empregado de que trata o subitem
14.3 deste Edital.
17.2. Para execução do pagamento de que trata o subitem 17.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
17.3. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a EBC.
17.5. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital, e também com a efetiva entrega do equipamento.
17.6. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Além das obrigações previstas neste Edital, o Licitante Vencedor obrigar-se-á a:
18.1.1. manter, durante todo o período do fornecimento e da vigência da garantia, as mesmas condições exigidas para a contratação;
18.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do objeto deste Edital;
18.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste Edital e seus anexos;
18.1.4. entregar os materiais em perfeitas condições de funcionamento e uso, cabendo à EBC, por meio do Empregado designado para o Recebimento, verificar se essas condições estão de acordo com o estabelecido neste Edital;
18.1.5. executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela EBC;
18.1.6. cumprir rigorosamente o prazo de entrega e de vigência da garantia previsto neste Edital e seus Anexos;
18.1.7. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à EBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC;
18.1.8. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência do fornecimento, objeto deste Edital, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a EBC;
18.1.9. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no fornecimento, objeto deste Edital;
18.1.10. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte o(s) materiais(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos mesmos, dentro dos prazos previstos no subitem 15.5 do Edital e item 6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidos, contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta;
18.1.11. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando atender prontamente às reclamações formuladas;
18.1.12. atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste do Edital, sem ônus para a EBC;
18.1.13. dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega do equipamento no local indicado;
18.1.14. fornecer o material atendendo integralmente às suas características;
18.1.15. disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela EBC, para efetivação dos chamados técnicos durante o período de garantia.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
19.1. Além das obrigações previstas neste Edital, a EBC, obrigar-se-á a:
19.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local de entrega dos equipamentos;
19.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado no Termo de Referência, se entregue em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Edital;
19.1.3. designar o Empregado a que se refere o subitem 14.3, para supervisionar o fornecimento, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto da Nota Fiscal/Fatura para pagamento;
19.1.4. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem 9.8 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se- á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
20.1.1. advertência por escrito;
20.1.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado dos itens para os quais o Licitante tenha ofertado proposta, definido no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
20.1.3. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais
20.2. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Vencedor, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666, de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata o presente Edital, inclusive durante o período de garantida, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
20.2.1. advertência por escrito;
20.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho;
20.2.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, cumulada com rescisão contratual;
20.2.4. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais
20.3. As penalidades descritas nos subitens 20.1 e 20.2, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
20.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
20.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
20.6. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
20.7. A imposição das penalidades previstas neste Item 20 do Edital não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC.
21. DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
21.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela EBC quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Edital.
21.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante Vencedor, quer quanto aos tipos e volumes do fornecimento a ser subcontratado.
22.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante Vencedor de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
22.3. O Licitante Vencedor exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela EBC.
22.4. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a EBC e os subcontratados, ficando o Licitante Vencedor como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área de Protocolo da EBC, situada no SHC Norte, CR 502, Bloco "B", nº 80, subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
23.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
23.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24. DOS RECURSOS
24.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.
24.2. Aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três) dias úteis encaminhar do memorial descritivo, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da EBC.
24.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
24.4. É assegurada aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
24.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
24.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet) durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor.
24.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio (Sistema Comprasnet), no ato da sessão pública e, e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
24.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da EBC, no endereço XXX Xxxxx, XX 000, Xxxxx "X", xx 80, subsolo, na Coordenação de Licitações, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
25. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e, efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação.
25.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
25.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto licitado, no todo ou em parte.
26. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
26.1. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela EBC até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Se o Licitante Vencedor incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas no fornecimento dos materiais, ficará sujeito às penalidades de advertência, suspensão, cancelamento, eliminação de cadastro ou impedimento de transacionar com a EBC, a critério desta.
27.2. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de moto próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n°3.555, de 2000.
27.3. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas.
27.4. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública.
27.6. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
27.7. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.8. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
27.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
27.11. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 20 deste Edital, o lance será considerado proposta.
27.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
27.13. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através do sítio
27.14. Para fins de faturamento deverá ser utilizado o CNPJ da EBC em Brasília/DF de nº 09.168.704/0001-42.
27.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SHC Norte, CR 502, Bloco "B", nº 80, subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502, EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) 3327-4308, ou pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
27.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.693, de 2000, no Decreto nº 3.784, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993.
28 DO FORO
28.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 29 de março de 2010.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
Portaria-Presidente nº 0195, de 13/05/2008 ou Portarias Diretoria Administrativo-Financeira nos 0158 e 0175, de 08/07/2009 e de 10/08/2009, respectivamente
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2010 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de materiais para conclusão de mezanino que está sendo construído no Almoxarifado Central da EBC, para abrigar equipamentos de rádio e televisão que foram e estão sendo adquiridos pela EBC. A localização do almoxarifado é SAIO - Setor de Áreas Isoladas Oeste - Lote Único, em Brasília (DF).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O almoxarifado central da EBC não comporta mais abrigar os equipamentos que foram adquiridos pela EBC durante o ano de 2008 e que já foram entregues e ainda aqueles equipamentos que foram adquiridos neste ano de 2009 e que estão em fase de recebimento;
2.2. A construção de um mezanino no almoxarifado central da EBC visa exatamente propiciar um aumento na área útil para abrigar estes equipamentos, até sua definitiva distribuição, e também garantir a área administrativa um maior espaço naquele ambiente, visto que o espaço horizontal já está totalmente ocupado, sem possibilidade de uma melhor arrumação no ambiente.
2.3. Registre-se que a construção deste mezanino vem sendo efetuada por empregados da EBC lotados nesta Diretoria, utilizando-se de ferragens existentes no Parque de Transmissores do RODEADOR, contudo, os itens aqui solicitados, são necessários para a conclusão do trabalho.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS CUSTOS ESTIMADO
3.1. O custo estimado para fornecimento destes materiais é de R$ 17.755,80 (dezessete mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme demonstrado item a item na planilha abaixo, com as respectivas especificações:
Item | Descrição | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Caibro de madeira de ipê de 5cm x 6cm, com 6,5 metros de comprimento, madeira perfeitamente seca, peças uniformes, sem sinais de ataque de insetos, nós ou rachaduras. | 32u | 189,90 | 6.076,80 |
02 | Assoalho de madeira de ipê extra de 20mm de espessura por 15cm, tipo macho/fêmea, madeira perfeitamente seca, aplainada e peças uniformes, sem sinais de ataque de insetos, nós ou rachaduras. | 100m2 | 115,90 | 11.590,00 |
03 | Prego de aço 15 x 15 sem cabeça | 10kg | 8,90 | 89,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | 17.755,80 |
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A contratação de pessoa jurídica para o fornecimento dos equipamentos objeto deste Termo de Referência, observará as normas e procedimentos administrativos do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto no 6.505, de 2008, da Lei no 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto no 3.555 de 08 de outubro de 2000, do
Decreto no 5450 de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente as normas da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
5. PROPOSTA
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa, com redação na língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, e conter expressamente:
5.1.1. Preço unitário e total, fixo e irreajustável, expressos em reais, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do fornecimento;
5.1.2. Descrição detalhada do objeto cotado, informando a Marca, conforme especificações constantes no subitem 3.1 desteTermo de Referência;
5.1.3. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação;
5.1.4. Prazo de Entrega, conforme estabelecido no subitem 6.1 deste Termo de Referência;
5.1.5. Prazo de Garantia, conforme estabelecido no subitem 8.1 deste Termo de Referência
5.2. Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estipuladas, uma vez entregues as propostas;
5.3. A EBC se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os signatários das propostas, detêm a representação dos licitantes, ou mandato para em seu nome constituir obrigações, bem como, verificar a exeqüibilidade dos preços propostos.
6. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
6.1 Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, de segunda a sexta-feira, das 08 às 17:00 horas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de recebimento da Nota de Empenho.
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela EBC, em até 05 (cinco) dias úteis, em moeda corrente nacional, por ordem bancária, após a entrega dos materiais, mediante a apresentação da nota fiscal / fatura, que será atestada por empregado lotado nesta Diretoria;
8. DA GARANTIA
8.1. O Licitante Vencedor deverá garantir o perfeito estado dos materiais, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos mesmos, sem quaisquer ônus adicionais para a EBC, por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão e do atesto na Nota Fiscal/Fatura.
8.2. O prazo de garantia especificado no subitem 8.1 será iniciado novamente quando o Licitante Vencedor substituir o material defeituoso, já que o recebimento do material substituído também deverá ser atestado pelo Empregado de que trata o subitem 14.3 deste Edital.
9. LOCAL DE ENTREGA
9.1. Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado central da EBC situado no SAIO - Setor de Áreas Isoladas Oeste - Lote Único, em Brasília (DF);
9.2. Quaisquer dúvidas sobre o local de entrega poderão ser dirimidas com a Sra Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (0xx61) 0000-0000.
10. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Termo de Referência, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na EBC;
10.2. Qualquer pedido de esclarecimentos deverá ser feito à Coordenação de Licitações, protocolizando a solicitação na Área de Protocolo, situada no subsolo do Edifício Sede Administrativa da EBC, situada no SHC Norte, CR 502, Bloco “B”, no 80, em Brasília/DF, XXX 00.000-000.
10.3. Este Termo de Referência é parte integrante da Requisição de Material e / ou Serviço da Diretoria de Suporte e Operações no 186 / 2009, de 26 de novembro de 2009.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2010 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
Objeto: Aquisição de caibros de madeira de ipê, assoalho de madeira de ipê e prego para conclusão do mezanino no almoxarifado central da EBC, em Brasília/DF.
DATA DE ABERTURA: 12/04/2010
Horário: 09h30 min., horário de Brasília/DF.
Item | Descrição | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Caibro de madeira de ipê de 5cm x 6cm, com 6,5 metros de comprimento, madeira perfeitamente seca, peças uniformes, sem sinais de ataque de insetos, nós ou rachaduras. | 32u | ||
02 | Assoalho de madeira de ipê extra de 20mm de espessura por 15cm, tipo macho/fêmea, madeira perfeitamente seca, aplainada e peças uniformes, sem sinais de ataque de insetos, nós ou rachaduras. | 100m2 | ||
03 | Prego de aço 15 x 15 sem cabeça | 10kg | ||
VALOR TOTAL GLOBAL |
Valor Total Global de: R$ , ( ) Condições gerais da proposta:
Validade da Proposta:
Prazo de entrega:
Garantia:
Dados bancários:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Declarações e documentos:
a) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, garantia, do material durante o período de garantia e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, com a entrega dos materiais no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF;
b) Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer material que durante o período de garantia venha a apresentar defeito;
c) Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
d) Declaração expressa, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal.
Dados do licitante:
Razão Social:
CNPJ (MF):
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Cidade:
Dados do Representante Legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do contrato:
Nome:
Cargo/Função:
CPF/MF no:
RG no:.........................................Expedido por:.................................
Natural de: Estado Civil: Endereço: Telefone: Fax:
E-mail:
Local/data, de de 2010
assinatura e carimbo (Representante Legal)
OBSERVAÇÃO: Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do licitante. Cabe ao licitante complementar a proposta com as demais exigências previstas no Edital e seus Anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2010 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ do Licitante) sediada na (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2010.
(Nome completo do declarante)
(Nº do RG do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2010 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ do Licitante), sediada na
(Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) portador da carteira de identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM ( ) ou NÃO (...).
, de de 2010.
(Nome e nº do RG do declarante)
Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.