Documento Contratos com Clientes - 011/2023
Documento Contratos com Clientes - 011/2023
De: Xxxxx X. - XXX
Xxxx: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX/XX
Data: 01/03/2023 às 17:29:33
Setores envolvidos:
ADM
CONTRATO NOVO LICITAÇÃO -
Prezado Cliente,
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Atenciosamente, Equipe GOVBR Setor de Contratos.
(00) 0000-0000 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx
Anexos:
CM_SENTINELA_DO_SUL_CONTRATO_NOVO_LICITACAO.pdf
Procuracao_Representante_Legal_GOVBR_SUL_x_VANESSA_B_REIS.pdf
CONTRATO Nº 001/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contratação de serviços especializados na área de informática para implantação e locação (com manutenção, suporte técnico e acompanhamento permanente) de sistema integrado de gestão pública, para atender aos setores da Câmara Municipal.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SENTINELA DO SUL/RS, Pessoa Jurídica,
com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 10, Centro, na cidade de Sentinela do Sul/RS, CNPJ nº 90.153.008/0001-80, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do Documento de Identidade nº 1101736245-SJS/II RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Hermes Rodel, nº 595, Sentinela do Sul/RS, e de outro a empresa GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxx xx 000, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 04.311.157/0001-99, a seguir denominado simplesmente CONTRATADO, nas seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações, quantitativos e demais elementos técnicos estabelecidos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 0032/2022, Processo Administrativo Licitatório 43/2022 e seus ANEXOS e na sua Proposta datada de 19 de dezembro de 2022, documentos estes que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, OBRIGA-SE a executar, os serviços licitados, conforme segue:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação, manutenção, treinamento, consultoria e assistência técnica de sistemas de gestão pública, para atender aos setores da Câmara Municipal descritos e especificados no Anexo 01 – Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO deverá disponibilizar, por meios próprios, os circuitos objeto desta licitação, não repassando a terceiras quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto do presente contrato será na forma de execução indireta no regime de empreitada global.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal tenha dado entrada na Câmara Municipal até a segunda-feira anterior.
CLÁUSULA QUARTA: Não serão realizados pagamentos em cheque ou dinheiro, sendo obrigação do fornecedor providenciar a abertura de conta corrente e informá- la à Tesouraria Municipal para realização do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: Os valores referentes as Etapas Inicias serão pagas em 8 parcelas sendo a primeira com vencimento 10 dias após a conclusão dos serviços, e as demais com vencimento 30 dias subsequente.
CLÁUSULA SEXTA: O faturamento referente ao valor mensal terá início após 60 dias, da implantação, conversão e treinamento e liberação do módulo aos usuários, justificados no item 5.1 do edital.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA SÉTIMA: A vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato para execução dos Serviços Iniciais (Migração, Implantação e Treinamentos);
CLÁUSULA OITAVA: A validade do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada sucessivamente por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos dispostos na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA NONA: Os valores ofertados para locação dos sistemas, assistência e suporte técnico, serão reajustados com base no IGP-M (FGV), apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época, após o período de 12 (doze) meses.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: A Câmara Municipal acompanhará e fiscalizará a execução através de servidor designado para este fim, comprometendo-se o CONTRATADO a fornecer-lhe as informações que requisitar a facultar-lhe o acesso nos locais onde o objeto deste estiver sendo desenvolvido, sob as penas do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou artigo 156 da Lei 14.133/21, aplicados conforme a gravidade da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATADO é responsável pelos salários da mão-de-obra que utilizar e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, podendo a Câmara Municipal exigir a comprovação periódica do seu cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATADO é responsável pelos danos que causar, por culpa ou xxxx, na execução do contrato, a Câmara Municipal ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A subcontratação da execução do presente contrato somente será admitida quando expressamente autorizada pela Câmara
Municipal e não eximirá o CONTRATADO das responsabilidades contratuais e legais incidentes sobre o total do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Considera-se executado o CONTRATO quando o seu objeto for recebido definitivamente, admitindo-se o recebimento provisório na forma do artigo 73 e seguintes da Lei n.º 8.666/93 ou artigo 140 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A proponente deverá prestar serviço de Assessoramento/Acompanhamento Permanente, durante a validade do contrato, disponibilizando profissional capacitado nos sistemas contratados na sede do município durante o horário de expediente, conforme agenda pré determinada com no mínimo um mês de antecedência, onde será definido os sistemas/módulos que serão atendidos e data da agenda, permitindo a contratada alocar os profissionais que melhor possam atender ao serviço contratado, e demais determinações contidas no item 11 do termo de referência, independente de transcrição.
HIPÓTESES DE RESCISÃO E PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O CONTRATADO reconhece expressamente os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: OS CONTRATADOS estão sujeitos às penalidades previstas no capítulo IV da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das
seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O atraso na execução do CONTRATO, por culpa do CONTRATADO o sujeitará ao pagamento de uma multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor avençado na CLÁUSULA TERCEIRA, reajustado nas mesmas condições, por dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis ou criminais, que será descontada automaticamente dos pagamentos ou, sendo estes insuficientes, cobrada judicialmente a diferença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente CONTRATO será rescindido, do pleno direito, ocorrendo qualquer das causas previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93 ou artigo 137 da Lei 14.133/21, apuradas em processo administrativo, assegurado o direito a contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A parte que der causa a rescisão do contrato está sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do custo total do contrato, reajustado conforme a CLÁUSULA TERCEIRA, sem prejuízo de perdas e danos e demais sanções administrativas, civis ou criminais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O CONTRATADO reconhece, expressamente, o direito do MUNICÍPIO de rescindir unilateralmente o CONTRATO pela sua inexecução total ou parcial, com a aplicação das sanções contratuais, legais e regulamentares.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 ou artigo 137 da Lei 14.133/21;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRADO SEGUNDO: Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
GENERALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente contrato rege-se, no que for omisso, pelas condições previstas no Instrumento de Convocação para a Licitação e pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 ou Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 ou , que o CONTRATADO declara conhecer e acatar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Em anexo, fazendo parte integrante e indissolúvel o presente contrato, quando for o caso, encontra-se o aditivo contendo cláusulas especiais da presente avença, que levará o mesmo número deste instrumento e será formalizado e assinado no mesmo ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: A despesa decorrente do presente CONTRATO correrá por conta das rubricas:
3 - DESPESAS CORRENTES
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 3.3.90.40.06 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA Fica admitida a subcontratação do objeto, em até 30% (trinta por cento) dos itens licitados, conforme autorizado pelo art. 72 da Lei 8.666/93 ou artigo 122 da Lei 14.133/21, ressaltando que o sistema subcontratado deverá prezar pela perfeita sincronia de Códigos, dados e informações, em tempo instantâneo, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada a regular e satisfatória execução dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: As partes elegem o Foro da Comarca de Tapes/RS como o único competente para dirimir as controvérsias oriundas da interpretação das cláusulas do presente CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um mesmo e desejado efeito jurídico, na presença de duas testemunhas instrumentárias:
Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul, em 03 de janeiro de 2023.
Vagner Giordani GOVERNANÇABRASIL SUL Xxxx.XXXX
Presidente Contratado
Contratante
Xxxxx Xxxxxxxx Trescastro Assessor jurídico
OAB/RS 119.853
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Anexo 1 SISTEMAS LICITADOS
SOLUÇÃO LEGISLATIVO | IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO E TREINAMENTO | LOCAÇÃO MENSAL |
EXECUTIVO | ||
Folha de pagamento (Inclui magem consignável, concursos públicos e Avaliação de desempenho). | ****************** | 660,00 |
Atendimento ao E-social (Adequação Cadastral, registros SMT e comunicação com a união) | ****************** | 430,00 |
Portal do Servidor (Contracheque, comprovante de rendimentos e atualizador cadastral) | 1.500,00 | 500,00 |
TOTAL | 1.500,00 | 1.590,00 |
Total mensal x 12 | 19.080,00 | |
Total da Proposta Prefeitura = (Mensal x 12) + Implantação | 20.580,00 | |
Valor por extenso: Vinte mil, quinhentos e oitenta reais. |
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, sito à Xxx Xxxxxx, 000, CNPJ: 04.311.157/0001-99, neste ato representado pelo seu Administrador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000/0000, Xxxxx Xxxxxx/XX, administrador de empresas, portador da cédula de identidade sob o nº 1042197432, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
OUTORGADO:
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX, brasileira, casada, administradora de empresas, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, 000/000, na cidade de Porto Alegre/RS, portadora da cédula de identidade sob o nº 9072929335 expedida pela SSP/RS e inscrita no CPF sob o nº 00000000000.
FINS E PODERES:
Representar a outorgante sempre em conjunto com um Diretor ou um procurador, perante bancos e outras instituições financeiras, podendo emitir cheques e ordens de pagamento, órgãos subordinados e usar os poderes contidos na Cláusula “AD JUDICIA”, e os poderes de reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, ao direito sobre o que se funda a ação, firmar compromisso, acordar, receber e dar quitação.
ISOLADAMENTE:
Representar o OUTORGANTE, conferindo-lhe poderes para: retirar editais de quaisquer modalidade de licitação, participar de reuniões de licitação, assinar propostas, declarações, termos de responsabilidades, comprovação ou outros documentos exigidos em licitações, decidir sobre interposições de recursos, assinar atas e quaisquer outros documentos relativos ao desenvolvimento de reuniões de licitações, discordar, impugnar, desistir do prazo recursal, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em todo e qualquer processo licitatório de qualquer modalidade, inclusive pregão, em qualquer entidade pública, bem como assinar contratos com clientes e fornecedores, aditivos de qualquer natureza, dando tudo por bom, firme e valioso.
Representar o OUTORGANTE, conferindo-lhe poderes para: receber extratos de contas correntes, fazer verificações em saldo de contas correntes da outorgante, endossar cheques e ordens de pagamento para depósito em conta corrente da outorgante. Representar a outorgante isoladamente perante a quaisquer pessoas jurídicas de direito privado e direito público, tais como Tabelionatos/Cartórios, Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional de Seguridade Social, Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais e em quaisquer órgãos ou repartições públicas ou Empresa Privadas.
PRAZO:
O presente mandato terá validade por Prazo Indeterminado, podendo ser revogado pelo
Outorgante e a qualquer se extinguindo automaticamente no ato em que o Outorgado deixar de ser empregado da Outorgante.
Pelo presente instrumento de mandato o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, conferindo-lhe os poderes acima expressos pelo prazo supra referido.
Porto Alegre, 22 de Março de 2021.
XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXX
SEBBEN:64107
418049
SEBBEN:64107418049 Dados: 2021.03.22
12:38:58 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Administrador
CNH Digital
Departamento Nacional de Trânsito
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em:
< xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx >, opção Validar Assinatura.
Assinado digitalmente por XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00) Data: 01/03/2023 17:57:58 - 03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXXXX BANDEIRA DOS REIS
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00)
Data: 02/03/2023 08:32:18 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00) Data: 02/03/2023 08:36:36 - 03:00