EDITAL Nº 001/2024
EDITAL Nº 001/2024
O Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 173-R/2023, de 05 de Dezembro de 2023, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para contratação temporária para o cargo de Auxiliar de Serviços de Centros de Educação Infantil (ASCEI), Maestro de Banda, Monitor de Transporte Escolar e Professor Municipal II, nos termos das Leis municipais vigentes nº 077/2009, nº 131/2012, nº 185/2014, 187/2015, 2.871/2015, nº 224/2018 e 3.378/2023 e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, visando atendimento à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da CF/88 e Lei Orgânica do Município (Art. 178, inc.VII).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O quantitativo de vagas ofertadas neste edital será de:
N° DE ORDEM | CARGO | QUANTITATIVO DE VAGAS DISPONÍVEIS | |||
AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS PNE | CADASTRO RESERVA | TOTAL | ||
1 | ASCEI | - | - | SIM | - |
2 | Maestro de Banda | - | - | SIM | - |
3 | Monitor de Transporte Escolar | - | - | SIM | - |
4 | Professor II | - | - | SIM | - |
TOTAL DE VAGAS | - | - | SIM | - |
1.2- O Processo Seletivo Simplificado Público rege-se sob a responsabilidade da Administração, e será conduzido pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 073-R de 05 de dezembro de 2023, encarregada de proceder à análise, avaliação, classificação e divulgação.
1.3- O Processo Seletivo Simplificado compreende a inscrição, classificação, avaliação de títulos (de caráter classificatório e eliminatório) e contratação/designação.
1.4- Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para investidura, bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho e atribuições típicas de cada cargo.
1.5- A atualização da listagem de chamada dos candidatos em seus respectivos cargos, será realizada através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx .
1.6- A carga horária semanal dos candidatos deste edital contratados em regime de Designação Temporária para o cargos de: ASCEI, Maestro de Banda e Monitor de Transporte Escolar é de 40 (quarenta) horas semanais, e Professor II em 44 horas semanais, podendo esta ser nos turnos
matutino/vespertino ou vespertino/noturno.
1.7- Por excepcional interesse e necessidade do Sistema Municipal de Ensino, a vaga escolhida pelo candidato no momento da chamada pública poderá ser remanejada conforme necessidade, desde que respeitados os preceitos legais.
2. DAS RESPONSABILIDADES
2.1- São atribuições da Comissão Especial:
a) fazer ampla divulgação do processo seletivo, no âmbito de sua jurisdição;
b) coordenar as inscrições do processo seletivo;
c) divulgar os resultados de cada fase do processo seletivo;
d) responder aos recursos relacionados ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1- Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.
3.2- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Xxxxxx, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos descritos no Anexo I, exigidos para o exercício do cargo escolhido.
3.3- O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o último dia de inscrição previsto no item 3.5.
3.4- O candidato não poderá ter idade superior a 75 anos no período de inscrição previsto no item 3.5, em razão da aposentadoria compulsória aplicável ao serviço público.
3.5- As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônicos, devendo o candidato acessar o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx, com abertura do sistema a partir 00h00min do dia 30/01/2024 até às 23h59min do dia 01/02/2024, interruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
3.6- Ao tomar conhecimento do Edital, o candidato declara ter pleno conhecimento e estar de acordo que os dados pessoais coletados no Sistema de Processo Seletivo serão utilizados exclusivamente para os fins referentes a atender aos interesses próprios do Edital e auxiliar o processo de contratação em caso de aprovação. Este Item busca adequar a coleta de dados para o referido Processo Seletivo a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGDP – Lei nº: 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de
proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural).
3.6.1- O endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx , será bloqueado no dia 01 de fevereiro de 2024, às 23h59min e não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto nesse edital.
3.7- O formulário de inscrição é composto pelas seguintes informações: nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano) do candidato e da mãe, nº do cadastro de pessoa física, número do documento de identidade, endereço residencial completo, e-mail, número de telefone, o cargo/função em que pretende atuar, a pontuação, e indicar se é portador de deficiência. Após o preenchimento de todos os dados, o candidato procederá com a impressão do formulário, para apresentação junto aos títulos à mesa de conferência, organizada pela Comissão Especial no dia da Chamada Pública.
3.8- A Comissão Especial não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados no formulário online de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de falhas e/ou congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.
3.9- A inscrição será finalizada pelo sistema, quando o candidato marcar o campo de sua total responsabilidade por todas as informações prestadas.
3.10- O candidato terá ciência da efetivação de sua inscrição pelo sistema, com a emissão da seguinte mensagem: “Sua inscrição foi realizada com sucesso”.
3.11- O candidato deverá realizar apenas 01 (uma) inscrição, NÃO podendo ser alterada. Caso haja duplicidade de inscrição será considerada a última inscrição.
3.12- O candidato que neste processo seletivo cometer fraude e for por isto punido com rescisão de contrato, após ampla defesa e contraditório, não poderá participar de processos seletivos do município no período próximos 03 (três) anos.
3.13- Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e prova de títulos não estão em acordo com as exigências desse edital, o candidato estará ELIMINADO do processo seletivo e, se já estiver contratado terá o seu CONTRATO RESCINDIDO após oportunizada a ampla defesa e contraditório pela Comissão Especial do presente Processo Seletivo ou pela Secretaria Municipal de Educação.
3.14- Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para a prova de títulos não estão em acordo com a legalidade, as exigências desse edital e com as normas desse cronograma, o candidato estará ELIMINADO do processo seletivo após oportunizada a ampla defesa e contraditório e se já estiver contratado terá o seu CONTRATO RESCINDIDO.
3.15- A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299, e 304 constantes no Código Penal – Decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
3.16- Caso seja constatada fraude de qualquer natureza e/ou inconsistências administrativas no exercício das respectivas funções laborais, resultando assim na abertura de Processo Administrativo e/ou sindicância, após oportunizada a ampla defesa e o contraditório, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto a Comissão Especial do Processo Seletivo, Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (SEMAPLAG) e Procuradoria Geral Municipal de Itapemirim (PGM).
3.17- O candidato que participou de outros processos seletivos realizados pela Administração Pública de Itapemirim e teve seu contrato rescindido por inconsistência que originou sua classificação por falsificação documental (certidão/declaração de tempo de serviço, diploma/histórico de formação acadêmica e certificação de formação), e obteve parecer de exoneração está automaticamente ELIMINADO desse processo de contratação temporária.
3.18- Conforme item 3.16, por ter sido comprovada a partir de exoneração, a situação ilegal, através de processo administrativo e/ou sindicância acompanhados, apurados e concluídos pela comissão especial, Procuradoria Municipal, Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos e demais órgãos envolvidos, o candidato estará automaticamente ELIMINADO dos processos de contratação temporária realizados pela Administração Pública Municipal de Itapemirim, por 03 (três) anos consecutivos.
3.19- A falta de qualquer dos documentos relacionados nos itens 3.7 e 4.2 (em caso de candidato declarado portador de necessidades especiais) implicará no INDEFERIMENTO da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1- Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas com deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê- las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88 e Lei Municipal nº. 1.629 de 21 de junho de 2001.
4.1.1- As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2- Para efetivação de inscrição como portador de deficiência, o candidato obrigatoriamente deverá demarcar no ato da inscrição ser um candidato PNE, comparecendo a perícia médica com o médico do trabalho da INNOVAR antes da conferência das documentações previstas por este edital, munidos do comprovante de escolha de vagas e registro de identidade, laudo médico original ou
cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da Chamada Pública, atestando o tipo, o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID– 10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.2.1- O laudo médico subitem 4.2 na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.
4.2.2- A Comissão Especial juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, realizará a perícia médica através do médico do trabalho da INNOVAR, por via de convocação, antes da chamada pública, conforme número de vagas disponibilizadas, respeitando o quantitativo de porcentagem resguardado aos mesmos.
4.2.3- O candidato com deficiência, no ato da perícia, receberá o deferimento e/ou indeferimento através de laudo médico (perícia) para aptidão no cargo pleiteado e após caso seja deferido se apresentar para a chamada pública.
4.3- O candidato com deficiência deverá apresentar ao médico do trabalho da INNOVAR, o laudo e/ou exames complementares no momento da perícia, para fins de comprovação de sua condição, conforme descrita na ficha de inscrição de acordo com o item 4.2.2, acompanhado do anexo VII, que será preenchida pelo médico que estará avaliando o candidato.
4.4- Aos candidatos indeferidos na perícia médica, os dados informados no sistema irão compor a listagem geral do cargo em que fez a inscrição, concorrendo às vagas destinadas a ampla concorrência.
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1- O processo seletivo será realizado em etapa única, a partir de Prova de Avaliação de Títulos/Cursos e Tempo de Serviço na Área, com caráter eliminatório e classificatório.
5.2- Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na área pleiteada.
5.3- A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, tem por objetivo valorar a experiência profissional e o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, tendo como base os fatores discriminados no Anexo V deste Edital, a saber:
a) Experiência Profissional: tempo de serviço relacionado com cargo escolhido prestado para a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade privada;
b) Formação Profissional: cursos de capacitação, aperfeiçoamento e especialização.
5.4.1- Para comprovação da escolaridade exigida como pré-requisito, conforme descrito no Anexo I serão considerados Diplomas, Certificados ou Declarações, acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, dos respectivos históricos escolares.
5.5- Para obtenção da pontuação referente ao tempo de serviço, observar-se-á:
5.5.1- Para a contagem de Tempo de Experiência Profissional no cargo e apenas para o cargo de Monitor de Transporte Escolar em cargo correlato, a ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida por Órgão Público onde tenha prestado serviço, será atribuído 1,0 (um ponto) por mês trabalhado, considerando o mês como 30 (trinta) dias, até o máximo de 24 (vinte e quatro pontos) ou 24 (vinte e quatro) meses, sem sobreposição de tempo.
5.5.2- Para efeito de pontuação do Tempo de Experiência Profissional não serão considerados:
a) o tempo de estágio, monitoria de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário;
b) fração de dia, e;
c) o exercício de cargo/função/emprego prestado concomitantemente, ainda que haja compatibilidade de horário.
5.5.3- Na rede municipal e estadual, a certidão deverá ser emitida pelo Departamento de Recursos Humanos Geral da administração pública, contendo assinatura e matrícula do chefe desse departamento para efeito de classificação, com o detalhamento do cargo que atuou.
5.5.3.1- A Comissão Especial, não considerará para compute de tempo de serviço do candidato, declarações e/ou certidões que não forem emitidas conforme o subitem 5.5.3, mesmo que tenham assinatura da chefia imediata e ainda tenham carimbo e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição.
5.5.4- Na rede particular, a carteira de trabalho com dados completos, preenchidos e legíveis, com os devidos carimbos, assinaturas, períodos e CNPJ. Também, declaração do órgão privado, contendo o período de atuação, carimbo, assinatura do responsável pela instituição, períodos e CNPJ para pareamento com as informações da carteira de trabalho.
5.6- No documento comprobatório de experiência profissional deverá, obrigatoriamente, conter a indicação do cargo, período trabalhado (dia, mês e ano de início e término), sendo fixada a data limite de 31 de dezembro de 2023 para contabilização dos pontos.
5.7- Para comprovação da titulação dos cargos de Auxiliar de Serviços de Centros de Educação Infantil (ASCEI), Monitor de Transporte Escolar e Maestro de Banda, observar-se-á o seguinte:
5.7.1- Cursos de Formação com certificação conforme atribuições específicas do cargo pleiteado.
acompanhados das respectivas EMENTAS com CONTEÚDO e CARGA HORÁRIA que deverão ser apresentados, obrigatoriamente, no momento da comprovação em Chamada Pública, sob pena de ELIMINAÇÃO.
5.7.3- Toda documentação deve ser apresentada em via original ou autenticada, acompanhada de uma cópia simples que deverá ser comparada pela Comissão Especial e retida para o processo de Contratação Temporária.
5.8- Toda documentação deverá ser apresentada em cópia simples acompanhada do original quando não autenticada.
5.8.1- É de inteira responsabilidade do candidato a providência de entrega dos títulos, bem como a escolha dos documentos apresentados.
5.9- Na hipótese da não comprovação dos requisitos básicos (Anexo I) exigidos para o cargo, o candidato será ELIMINADO do processo de seleção.
5.10 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
5.10.1- Na hipótese da não comprovação da ficha de inscrição e/ou da documentação comprobatória para fins de atendimento à chamada, escolha de vaga e Designação Temporária, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista;
5.10.2 – Nas situações em que ocorrerem o prenchimento incorreto da ficha de inscrição e que não estejam em conformidade com as orientações previstas neste Edital, o candidato será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista;
5.11- Na prova de títulos serão considerados os seguintes quesitos:
I- exercício profissional de todos os cargos e apenas para o cargo de Monitor de Transporte Escolar Será considerado o exercício profissional em cargo correlato, desde que sejam atestados pela Secretaria Estadual e/ou Municipal da Educação e/ou Instituições Educacionais.
II- a classificação resultará de pontos atribuídos ao título e ao tempo de serviço no cargo pleiteado e apenas para o cargo de Monitor de Transporte em cargo correlato de maneira somática, conforme os critérios de pontuação abaixo especificados:
III- para efeito de atribuição de pontos, o Incentivo a Qualificação será considerado 01 (um) título no
formato de: Jornada Pedagógica, Formação Continuada ou Curso de Capacitação na área da Educação, promovidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais nos anos 2021 a 2023.
IV- os critérios para pontuação estão estabelecidos na tabela seguinte:
CARGO: ASCEI – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Descrição | Critério de pontuação | Pontuação máxima |
A. Tempo de serviço/ exercício profissional com atividades correlatas as atribuições do cargo na área da Educação, sendo 1,0 (um ponto) por mês trabalhado com o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou 24 (vinte e quatro) pontos, sem sobreposição de tempo, tendo como limite o dia 31 de dezembro de 2023 para contabilização. | 1,0 (a cada mês trabalhado, consideramos o total do mês 30 dias) | 24 (vinte e quatro) pontos |
I - PONTUAÇÃO DE FORMAÇÃO
FORMAÇÃO CONTINUADA | ||
FORMAÇÃO | Pontuação Máxima (Apenas um título) | Número de Certificações Permitida (Apenas um título) |
Cursos específicos às atividades do cargo, realizados e promovidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais nos anos de 2021 a 2023, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas. OU | 02 (dois) pontos | Será considerado apenas 01 (um) certificado nesta categoria de acordo com a carga horária, devendo o candidato optar pelo título igual ou superior a 30h para pontuar 02 pontos ou inferior a 30h para pontuar 01 ponto. |
Cursos específicos às atividades do cargo, realizados promovidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais nos anos de 2021 a 2023, com carga horária inferior a 30 (trinta) horas. | 01 (um) ponto |
CARGO: MAESTRO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
I- | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
Descrição | Critério de pontuação | Pontuação máxima |
A. Tempo de serviço/ exercício profissional no cargo pleiteado conforme consta nas atribuições dos cargos no Anexo I e VIII, sendo 1,0 (um ponto) por mês trabalhado com o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou 24 (vinte e quatro) pontos, sem sobreposição de tempo, tendo como limite o dia 31 de dezembro de 2023. | 1,0 (a cada mês trabalhado, consideramos o total do mês 30 dias) | 24 (vinte e quatro) pontos |
I- PONTUAÇÃO DE FORMAÇÃO
II- FORMAÇÃO CONTINUADA | ||
Formação | Número de Certificação (Apenas um título) | Pontuação máxima (Apenas um título) |
Cursos específicos às atividades do cargo, realizados promovidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais nos anos de 2021 a 2023, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas. | Será considerado apenas 01 (um) certificado nesta categoria de acordo com a carga horária, devendo o candidato optar pelo título igual ou superior a 30h para pontuar 02 pontos ou inferior a 30h para pontuar 01 ponto. | 02 (dois) pontos |
Cursos específicos às atividades do cargo, realizados promovidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais nos anos de 2021 a 2023, com carga horária inferior a 30 (trinta) horas. | 01 (um) ponto |
CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
I- | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
Descrição | Critério de pontuação | Pontuação máxima |
A. Tempo de serviço/ exercício profissional no cargo pleiteado ou cargo correlato conforme consta nas atribuições dos cargos no Anexo I e VIII, sendo 1,0 (um ponto) por mês trabalhado com o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou 24 (vinte e quatro) pontos, sem sobreposição de tempo, tendo como limite o dia 31 de dezembro de 2023. | 1,0 (a cada mês trabalhado, consideramos o total do mês 30 dias) | 24 (vinte e quatro) pontos |
III-PONTUAÇÃO DE FORMAÇÃO
FORMAÇÃO CONTINUADA | ||
FORMAÇÃO | Número de Certificação (Apenas um título) | Pontuação máxima (Apenas um título) |
Cursos específicos às atividades do cargo ou cargo correlato, realizados promovidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais nos anos de 2021 e 2023, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas. | Será considerado apenas 01 (um) certificado nesta categoria de acordo com a carga horária, devendo o candidato optar pelo título igual ou superior a 30h para pontuar 02 pontos ou inferior a 30h para pontuar 01 ponto. | 02 (dois) pontos |
Cursos específicos às atividades do cargo ou cargo correlato, realizados promovidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais nos anos de 2021 a 2023, com carga horária inferior a 30 (trinta) horas. | 01 (um) ponto |
5.12- Para comprovação da titulação dos cargos de Professor II, observar-se-á o seguinte:
5.12.1 - Formação Acadêmica, titulação, Cursos de Formação, certificação e Incentivo Qualificação conforme atribuições específicas do cargo pleiteado.
5.12.2- Serão considerados para comprovação do subitem 5.12.1, Diplomas, Certificados ou
Declarações, acompanhados dos respectivos HISTÓRICOS escolares que deverão ser apresentados, obrigatoriamente, no momento da comprovação em Chamada Pública, sob pena de ELIMINAÇÃO.
5.12.3- Toda documentação deve ser apresentada em via original ou autenticada, acompanhada de uma cópia simples que deverá ser comparada pela Comissão Especial e retida para o processo de Contratação Temporária.
5.13- Toda documentação deverá ser apresentada em cópia simples acompanhada do original quando não autenticada.
5.13.1- É de inteira responsabilidade do candidato a providência de entrega dos títulos, bem como a escolha dos documentos apresentados.
5.14- Na hipótese da não comprovação dos requisitos básicos (Anexo I) exigidos para o cargo, o candidato será ELIMINADO do processo de seleção.
5.15 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
5.15.1- Na hipótese da não comprovação da ficha de inscrição e/ou da documentação comprobatória para fins de atendimento à chamada, escolha de vaga e Designação Temporária, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista;
5.15.2 – Nas situações em que ocorrerem o prenchimento incorreto da ficha de inscrição e que não estejam em conformidade com as orientações previstas neste Edital, o candidato será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista;
5.16- Na prova de títulos serão considerados os seguintes quesitos:
III- exercício profissional de todos os cargos, desde que sejam atestados pela Secretaria Estadual e/ou Municipal da Educação e/ou Instituições Educacionais.
IV- a classificação resultará de pontos atribuídos aos títulos e ao tempo de serviço no cargo pleiteado de maneira somática, conforme os critérios de pontuação abaixo especificados:
V- a atribuição de pontos para a Qualificação Profissional será por meio de apresentação de até 01(um) título no cargo pleiteado.
VI- para efeito de atribuição de pontos para Incentivo a Qualificação será considerado 01 (um) título
no formato de: Jornada Pedagógica, Formação Continuada ou Curso de Capacitação na área da Educação, promovidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais nos anos 2021 a 2023.
VII-
VIII- os critérios para pontuação estão estabelecidos na tabela seguinte:
CARGO: PROFESSOR II
I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Descrição | Critério de pontuação | Pontuação máxima |
A. Tempo de serviço público e/ou privado prestado como Professor II, na disciplina de Música ou Licenciatura em Educação Artística habilitação em Música ou Licenciatura habilitação em Educação Musical, sendo 1,0 (um ponto) por mês trabalhado com o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou 24 (vinte e quatro) pontos, sem sobreposição de tempo, tendo como limite o dia 31 de dezembro de 2023 para contabilização. | 1,0 (a cada mês trabalhado, consideramos o total do mês 30 dias) | 24 (vinte e quatro) pontos |
II- PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES
CATEGORIA I | ||
Formação Acadêmica/Titulação | Número de Certificação (Apenas um título) | Pontuação máxima (Apenas um título) |
Nível A. Pós Graduação "Stricto Sensu" Doutorado concluído na área de conhecimento da licenciatura plena ou na própria área correlata ao desempenho das atribuições específicas ao cargo/função; | Será considerado apenas 01 (um) título nesta categoria. | 15 (quinze) pontos |
Nível B. Pós Graduação "Stricto Sensu" Mestrado concluído na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata ao desempenho das atribuições específicas ao cargo função. | 13 (treze) pontos |
Nível C. Pós Graduação "Lato Sensu" Especialização na modalidade da Educação Especial. | 10 (dez) pontos | |
Nível D. Graduação concluída na área da Educação. | 08 (oito) pontos |
III - PONTUAÇÃO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO
FORMAÇÃO CONTINUADA | ||
Incentivo a Qualificação | Critério de pontuação | Pontuação (Apenas um título) |
Atribuição de pontos para o Incentivo Qualificação no formato de Formação Continuada, Jornada Pedagógica e Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) promovidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais com carga horária IGUAL OU SUPERIOR a 100 (cem) horas realizado nos anos de 2021 a 2023. OU SEBRAE/JEPP (Exclusivo ao certificado de Jovens Empreendedores Primeiros Passos com carga horária igual ou superior a 40 horas) | 2 (dois) pontos | |
Atribuição de pontos para o Incentivo | ||
Qualificação no formato de Formação | ||
Continuada, Jornada Pedagógica e Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa | 1 (um) título | |
(PNAIC) promovidos por órgãos públicos | ||
federais, estaduais e municipais, com carga | 1 (um) ponto | |
horária IGUAL OU INFERIOR 100 (cem) horas | ||
realizado nos anos 2021 a 2023. OU | ||
SEBRAE/JEPP (Exclusivo ao certificado de | ||
Jovens Empreendedores Primeiros Passos com | ||
carga horária inferior a 40 horas) |
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1- A classificação inicial será de acordo com a pontuação alcançada pelo candidato com base na ficha de pontuação impressa pelo candidato e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx sendo observados e respeitados os critérios de pontuação.
6.2- A classificação final do candidato será divulgada por número de inscrição e nome do candidato e consistirá na somatória da avaliação de Títulos/Cursos e Tempo de Serviço.
6.3- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por função/cargo escolhida.
6.4- A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Itapemirim, e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx, sendo emitida pela Comissão Especial e devidamente assinada pelos seus membros.
6.5- Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) idade igual ou superior a sessenta anos, até o ultimo dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;
b) maior número de Formação e Incentivo a Qualificação de autoria do Município de Itapemirim/ES, tendo o limite máximo de até 05 (cinco) títulos do ano de 2013 a 2023.
c) maior pontuação na formação profissional, comprovada na Avaliação de Títulos;
d) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
e) sorteio na presença da Comissão Especial.
7. DOS RECURSOS
7.1- O recurso será realizado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx- seletivos e deverá fundamentadamente abordar todas as razões de inconformismo do candidato, com relação ao resultado publicado.
7.2- O candidato é responsável por sua inscrição, assim como as informações declaradas no formulário online desse edital e somente caberá qualquer recurso ao processo seletivo, na ausência do nome do candidato na listagem de classificação.
7.2.1- São reservados 02 (dois) dias para o Recurso conforme cronograma Anexo II, sendo então resguardado ao candidato, o direito de manifestar seu questionamento a Comissão Especial.
7.2.2- A comissão especial responsável por este edital analisará somente 01 (um) recurso por
candidato, sendo este o mais recente.
8. DA CONTRATAÇÃO E CHAMADA PÚBLICA
8.1- A contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de que trata o Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Itapemirim e o Contratado.
8.2- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República.
8.3- Para a contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, para conferência:
1. Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar;
2. Títulos conforme todo item 5.11 e 5.16 desse edital;
3. Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade Privada;
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5. Certidão de Regularidade do CPF;
6. Documento de Identidade (RG);
7. Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
8. Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
9. Certificado de Alistamento Militar/Reservista (Homens);
10. PIS/PASEP
11. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Casamento;
12. Comprovante de Endereço Atualizado;
13. Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO) – Realizado na Empresa Innovar;
14. Cartão da Criança ou Carteira de Vacinação dos Filhos ( menores de 16 anos );
15. RG ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;
16. Foto 3 x 4 recente;
17. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em 1ª instância dos últimos 5 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
20. Declaração de Não Acúmulo de Cargos;
21. Declaração de Bens;
22. Ficha de Inscrição impressa após a finalização no sistema;
23. Em caso de Pensão Alimentícia, cópia de acordo ou sentença do juiz;
24. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
25. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigido no cargo;
26. Declaração de Conformidade com a Lei Municipal n°3.083/2018;
27. Número da Conta Bancária Banco do Brasil ( as pessoas que não possuem conta bancária receberão uma declaração específica para abertura da mesma);
8.3.1 – Após entrega dos documentos, os candidatos deverão comparecer no prédio da empresa INNOVAR, localizada na Av. Gov. Xxxxxxxxx.X. xx Xxxxxx,000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX, para exame admissional.
8.3.2 – Sendo constatado no exame admissional que o candidato está inserido no grupo de risco do COVID-19, conforme decretos Estadual e Municipal, o mesmo não será contratado pela administração municipal, exceto se for emitida declaração devidamente assinada pelo candidato, assumindo que exercerá suas funções junto ao município, com observância dos protocolos de saúde de prevenção do COVID-19, caso em que, a critério da administração municipal , poderá ser contratado.
8.3.3 – Os servidores de qualquer vínculo só poderão começar suas atividades laborativas mediante cadastramento no sistema de folha de pagamento e após liberação dos Exames Admissionais.
8.3.4 – O candidato convocado para contratação, no ato de entrega de documentos, deverá anexar certidão de regularidade de seu documento de CPF. Nos casos em que houver impedimentos desse documento na receita federal, ficará a pessoa impedida de registro até a regularização do documento.
8.3.5 – Nos casos em que houver alterações no CPF, incluindo ou excluindo sobrenomes, o servidor deverá informar ao RH a mudança para que não haja prejuízos nas informações de registro.
8.4- A chamada pública dos classificados será efetuada pela Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
8.4.1- A Comissão Especial convocará os candidatos para apresentação dos títulos e documentos comprobatórios para as atividades laborais através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx, conforme cronograma no (Anexo II), não sendo responsabilidade da Comissão Especial aguardar o candidato no momento da chamada pública.
8.5- Os dias de escolha de vaga, por função/cargo para atendimento à excepcional necessidade do Sistema Municipal de Ensino seguirá o cronograma publicado após a inscrição, e o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no Anexo V.
8.6- Para fins de atendimento à chamada pública, efetuação de escolha de vagas e formalização da Contratação Temporária, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição online.
8.7- O candidato é responsável em previamente se informar sobre o endereço/local das Unidades de Ensino (Anexo VI), não sendo responsabilidade da Comissão Especial e/ou profissionais que compõem a mesa de Escolha de vagas, transmitirem essas informações.
8.7.1- Após a verificação documental e formalização do Contrato Temporário, o candidato escolherá sua vaga, tendo no máximo 10 (dez) minutos para optar pela Unidade de Ensino que atuará, ultrapassando esse tempo, o candidato será penalizado com a sua RECLASSIFICAÇÃO.
8.8- O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado.
8.8.1- A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.
8.8.2- Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
8.8.3- O procurador previsto no item 8.8, deverá apresentar no ato da escolha além da procuração, seus documentos pessoais com foto e as documentações do candidato exigidas nesse edital.
8.9- Na documentação a ser entregue no ato da chamada pública, o candidato deverá apresentar Diploma, Certificado, Declaração, obrigatoriamente com histórico escolar contendo grade curricular da formação acadêmica e/ou curso correspondente, estando devidamente registrado, com
identificação da pontuação/conceito, com aprovação, título e pontuação/conceito da Dissertação/Tese, data em que defendeu, colou grau e/ou concluiu o Curso, ainda a juntada dos documentos originais com as devidas cópias, para conferência dos membros da Comissão Especial.
8.10- O diploma de conclusão de pós-graduação Lato-sensu (Especialização) deverá conter duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, com identificação da pontuação/ conceito, com aprovação, título e pontuação/ conceito da monografia.
8.10.1- Os Diplomas de Pós-Graduação Scricto Sensu (Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) expedidos por universidades estrangeiras, deverão constar em seu verso a convalidação por universidades brasileiras que possuam Programas de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, é imprescindível considerar o item 8.9.
8.11- O candidato com deficiência deverá apresentar a Comissão Especial juntamente com os documentos evidenciados nesse edital, o laudo médico de aptidão para o cargo pleiteado, emitido pelo médico do trabalho em perícia, conforme subitens 4.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3 e 4.3.
8.12- Caso o candidato contratado para o cargo, não compareça para o exercício da função, no local escolhido e data estabelecida previamente no momento da chamada pública e formalização da contratação temporária, o contrato será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.
8.13- A desistência no ato da escolha ou o não comparecimento do candidato na chamada pública, implicará na sua RECLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
8.13.1- A desistência da escolha após a formalização do Contrato Temporário deverá ser feita por escrito, protocolizada na Secretaria Municipal de Educação e assinada pelo candidato desistente o que implicará na rescisão do contrato assinado e ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo. Ainda, o candidato ficará impedido de concorrer ao mesmo cargo/função no ano subsequente nos processos seletivos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.
8.14- Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) RECLASSIFICAÇÃO.
8.15- Confirmado o interesse pela vaga ofertada e consolidada a localização do candidato nas instituições escolares, não será permitido o remanejamento “a posteriori” para outra vaga ou instituição escolar, a pedido do mesmo, exceto em caso excepcionais em atendimento as necessidades da SEME.
8.16- Após a chamada pública para o atendimento das necessidades da SEME, terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação no decorrer do ano letivo, com os
mesmos critérios e procedimentos adotados na chamada pública regidos por esse edital.
8.16.1- Para fins das chamadas de vagas após a chamada pública, serão utilizados para comunicação telefone e e-mail, rigorosamente nessa ordem, fornecidos no formulário do candidato no ato de inscrição. Após o contato, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se apresentar no Departamento para Assuntos Administrativos e Financeiros da Secretaria Municipal de Educação que atua em conjunto com a Comissão Especial, sob pena de RECLASSIFICAÇÃO.
8.17- Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para Contratação Temporária, deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação, ficando aqueles que não cumprirem essa orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.
8.17.1- O Departamento para Assuntos Administrativos e Financeiros da Secretaria Municipal de Educação atualizará as listagens para a chamada, à medida que surgirem novas vagas e/ou acontecerem movimentações que gerem a necessidade de contratação para atendimento da demanda. As listagens poderão ser acompanhadas pelo endereço eletrônico público da Prefeitura Municipal de Itapemirim xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx .
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9.1- De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Itapemirim o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público.
9.2- Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 073-R de 05 de Dezembro de 2023, observando os princípios que regem a Administração Pública.
9.3- A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas expectativa de direito à contratação, ficando a concretização do preenchimento das vagas condicionada a gradativa necessidade do serviço público municipal, de exclusivo interesse e conveniência da Administração, e ainda da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo, bem como a observância das disposições legais pertinentes, em especial, à disponibilidade orçamentária, o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal e o Plano Plurianual – PPA.
9.4- A Comissão Especial tem autonomia de averiguar situações suspeitas, podendo convocar o candidato a qualquer momento para diálogo, apresentação de documentos originais que resultou sua classificação, bem como outras medidas, zelando pelo cumprimento desse edital.
9.5- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
igual período se necessário, contados a partir da data de publicação de sua homologação do resultado final, exceto para os cargos que entrarão em concurso público.
9.5.1- Durante o prazo de validade do processo seletivo, a administração pública municipal, de acordo com a sua necessidade, interesse e conveniência, poderá proceder à contratação dos candidatos classificados fora do limite de vagas estabelecidas neste Edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação.
9.6- Na hipótese de designação do candidato que não tenha conta bancária no Banco do Brasil, será automaticamente providenciada conta para recebimento de vencimento, devendo o candidato, no momento oportuno, procurar a referida agência indicada para negociar as funcionalidades da conta e demais peculiaridades de seu interesse.
9.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial disposta na Portaria nº. 073-R/2023.
9.8- O candidato poderá contatar a Comissão Especial, através do e-mail xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
9.9- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regulamentações, critérios e normas contidas nesse Edital.
9.10- O candidato poderá ser convocado em qualquer momento a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
9.11- Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados.
9.12- Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Municipalidade. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente eliminado.
9.13- A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital será realizada pelas unidades de ensino onde estes estiverem lotados.
9.14- Quando evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata da designação celebrada com o Município de Itapemirim, respeitada a legislação vigente.
9.15- A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo poderá convocar servidores da Municipalidade caso julgue necessário, a fim de dar suporte nas etapas do processo.
9.16- A Prefeitura Municipal de Itapemirim e a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do
certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis.
9.16- Esse Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim, ES, 26 de janeiro de 2024
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx
Presidente da Comissão Especial
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação
HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Requisitos básicos)
1 - Cargo: Auxiliar de Serviços de Centros de Educação Infantil (ASCEI) | |
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Completo | |
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. | |
Turnos de atuação: Matutino/Vespertino | |
Enquadramento: C – I - 1 | Vencimento:R$ 1.986,39 + auxílio alimentação. |
Atribuições típicas: • Compreende, especificamente, ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; • Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, entre outras ações relacionadas aos serviços de creche; • Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho; • Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extra- classe desenvolvidas nas creches no Município; • Dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar; executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da escola; • Auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições; • Controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar; • Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros; • Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e proximidades da escola; • Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. |
2 - Cargo: MAESTRO DE BANDA | |
Nível de escolaridade: Ensino médio profissionalizante ou médio completo e registro no conselho competente. | |
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. | |
Enquadramento: D – I - 1 | Vencimento:R$ 2.416,75 + auxílio alimentação. |
Atribuições típicas: • Exercer as atividades de orientação, coordenação e supervisão musical de bandas escolar e marcial existentes ou que porventura venham a existir no município; • Auxiliar na elaboração de processos cujo objeto seja a aquisição de instrumentos musicais, acompanhando a compra para a verificação da qualidade; • Elaborar normas para participação nas bandas escolar e marcial; • Zelar pelos instrumentos musicais sob sua guarda e responsabilidade visando à preservação do patrimônio público; • Elaborar o calendário anual de participação em eventos internos e externos; • Cumprir e fazer cumprir orientações dos superiores hierárquicos; • Executar outras atividades correlatas. |
3 - Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | |
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental completo | |
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. | |
Enquadramento: B – I - 1 | Vencimento:R$ 1.451,44 + auxílio alimentação. |
Atribuições típicas: • Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar; • Inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar; • Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; • Ouvem reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas; • Controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizam ambientes escolares e providenciam manutenção predial. |
4 - Cargo: PROFESSOR II | |
Nível de escolaridade: Licenciatura em Música; OU Licenciatura em Educação Artística Habilitação em Música; Ou Licenciatura/Habilitação em Educação Musical. | |
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. | |
Enquadramento: EM – I - 1 | Vencimento:R$ 3.118,50 por 25 horas semanais e proporcionalização conforme necessidade de aumento de carga horária + auxílio alimentação. |
Atribuições típicas: • Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; • Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho dos estudantes, desenvolvendo atividades especificamente musicais tais como a interpretação de obras instrumentais e vocais. |
CRONOGRAMA
DATAS | ESPECIFICAÇÕES |
30/01/2024 a 01/02/2024 | Período de inscrições no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx de 00:00h do dia 30 de janeiro de 2024 às 23h:59 do dia 01 de fevereiro de 2024. |
02/02/2024 | Processo de classificação com base nas informações atribuídas pelo candidato na ficha de inscrição. |
05/02/2024 | Divulgação do Resultado Parcial a partir das 17h. |
06/02/2024 e 07/02/2024 | Prazo para interpor recurso. |
08/02/2024 | Divulgação da listagem de classificação Resultado Final a partir das 17h. |
A data de chamada pública deste edital será divulgada no diário oficial, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx nas redes sociais da Secretaria Muncipal de Educação de Itapemirm. |
DECLARAÇÃO
Declarante:
CPF nº.:
( ) DE NÃO ACUMULAÇÃO:
Declaro que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço em órgão da Administração Direta ou Indireta do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, ainda que dos mesmos esteja afastado por licença remunerada, não exercendo qualquer atividade que possa caracterizar acumulação.
( ) ACUMULAÇÃO LEGAL:
Declaro que acumulo o cargo de Junto ao órgão
, com o cargo de
, na forma do art. 37, inciso XVI, alínea , da Constituição da República Federativa do Brasil.
Itapemirim , de .
Declarante
DECLARAÇÃO DE BENS
Declarante:
CPF n°:
Cargo: Vínculo:
( ) Efetivo ( ) Estável
( ) Comissionado ( ) Celetista
( ) Contrato Administrativo
Bens:
( ) Não Possuo bens.
( ) Possuo bens móveis e/ou imóveis, conforme a relação abaixo ou cópia da declaração de imposto de renda anexa.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS BENS |
Itapemirim , de .
Declarante
Eu, , (estado civil),
CPF nº , nomeado no
Cargo , declaro na forma da Lei nº. 1.079/90/1990, e Lei nº 3.083/ 2018 que não respondo a qualquer Processo Administrativo, Criminal e de Execução Penal. Bem como, não sou condenado em crimes contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa ou qualquer outra infração que envolva lesão ou possível lesão à Administração Pública em geral, de todo e qualquer órgão judicial dos entes federativos pátrios, bem como, não possuo condenação em qualquer Tribunal de Contas dos Estados Federativos ou da União com reconhecimento expresso de dolo por lesão ao erário ou por condutas que tenham gerado qualquer tipo de prejuízo desta natureza.
Xxxxxx, sob pena da Xxx, a integral responsabilidade pela presente declaração.
Itapemirim, , , de .
Declarante
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
EU abaixo assinado, de
nacionalidade
, nascido em / / , filho
de
e de , estado civil
, residente à , C
Com tipo sanguíneo: ( ) A+ ( ) A- ( ) B+ ( ) B- ( ) AB+ ( ) AB- ( ) O+ ( )O-
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito as sanções prescritas no Código Penal e nas demais cominações legais aplicáveis.
Assinatura do Candidato
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES
No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, acompanhada do documento original para conferência ou cópia autênticada em cartório:
1. Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar;
2. Títulos conforme todo item 5.11 e 5.16 desse edital;
3. Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade Privada;
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5. Certidão de Regularidade do CPF;
6. Documento de Identidade (RG);
7. Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
8. Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
9. Certificado de Alistamento Militar/Reservista (Homens);
10. PIS/PASEP;
11. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Casamento;
12. Comprovante de Endereço Atualizado;
13. Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO) – Realizado na Empresa Innovar
14. Cartão da Criança ou Carteira de Vacinação dos Filhos ( menores de 16 anos );
15. RG ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;
16. Foto 3 x 4 recente;
17. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em 1ªinstância dos últimos 5 anos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
19. Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do TCEES; xxxxx://xxx/xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/;
20. Declaração de Não Acúmulo de Cargos;
21. Declaração de Bens;
22. Ficha de Inscrição impressa após a finalização no sistema;
23. Em caso de Pensão Alimentícia, cópia de acordo ou sentença do juiz;
24. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
25. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigido no cargo;
26. Declaração de conformidade com a Lei Municipal 3083/2018;
27. Número da Conta Bancária Banco do Brasil ( os candidatos que não possuem conta bancária receberão uma declaração específica para abertura da mesma);
28. Apresentação de consulta de vinculo no TCE-ES, acesso ao link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxXxXxxxxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx DeVinculo/idEsferaAdministrativa/001/1
ANEXO VIII
UNIDADES DE ENSINO POR REGIÃO | |
SEDE-VILA | |
1 | EMEF XXXXXXX XXXXXX |
CEMEI PROFESSORA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | |
CRECHE XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX | |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX LEAL ANCANTARA | |
CAMPO ACIMA/GRAÚNA | |
2 | EMEIEF ANACLETO XXXXXXX XXXXXXX |
CRECHE NASSÍRIA XXX XXXXXX XXXXX | |
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX | |
REGIÃO DO BREJO GRANDE SUL/ NORTE | |
3 | EMPEF BREJO GRANDE DO SUL |
EMEIEF XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | |
EMUEF PEDRA BRANCA | |
REGIÃO DO RIO MUQUI | |
4 | EMPEF ROZÁRIA DA XXXXXXXX XXXXX |
REGIÃO DE ITAIPAVA | |
5 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | |
EMEIEF XXXXXXXXX XXXX | |
EMEIEF MARLUCE XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | |
REGIÃO DE ITAOCA | |
6 | EMEIEF XXXXXX XXXXX LESQUEVES |
EMEIEF XXXX XXXX XXXXX | |
EMEIEF "XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX" | |
CRECHE HONORINA FIGUEREDO PEÇANHA - VOVÓ LORA | |
CRECHE XXXXX XXXXXXXX XXXXX | |
REGIÃO DO GOMES | |
7 | EMEIEF XXXXX XXXXXXXX |
CRECHE BERNADETE XXXXXXXX XXXXXXX | |
REGIÃO DE GARRAFÃO | |
EMEIEF XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
8 | EMEIEF XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
EMPEF BARBADOS | |
EMUEF PORTAL DE PAINEIRAS | |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | |
CRECHE XXXXXXX XXXXX XXXXXX | |
CEAG CENTRO EDUCACIONAL AGRÍCOLA | |
REGIÃO DA PIABANHA/DISTRITO VARGEM GRANDE | |
9 | EMPEF XXXXXXX |
EMPEF BOM SERÁ | |
EMPEF LIMÃO | |
EMPEF PALMITAL | |
EMPEF SANTA HELENA | |
EMPEF SANTO AMARO | |
EMUEF FAZENDA VELHA | |
EMUEF IRMÃOS XXXXXXX | |
EMUEF PENHA | |
EMUEF PIABANHA DO NORTE | |
EMUEF RETIRO | |
CRECHE XXXXXX XXXXX XXXX - VOVÓ XXXXXX | |
REGIÃO DA SAFRA | |
10 | EMEIEF XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
EMEIEF XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | |
EMUEF O FRADE E A FREIRA |
ANEXO IX
LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA De acordo com o Decreto 3.298/1999 e com a instituição Normativa SIT/TEM nº. 98, de 15.08.2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Lei 12.764/2012. | |||||||
Nome: | CPF: | CARGO: | |||||
Origem de Deficiência: | [ | ] Acidente de trabalho | [ | ] Adquirida em pós operatório | |||
[ | ] Acidente comum | [ | ] Doença | ||||
Descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais, acompanhadas do CID: | |||||||
Descrição das limitações funcionais para as atividades da vida diária e social e dos apoios necessários: | |||||||
Conclusão: A pessoa está enquadrada nas definições dos artigos 3º e 4º do decreto nº3.298/1999, com alterações de Decreto nº.5296/2004, da Lei nº 12.764/2009, de acordo, com os dispositivos da convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência promulgada pelo Decreto nº 6949/2009 e recomendações da IN nº. 98/SIT/MTE/2012. | |||||||
I- Deficiência Física: É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de Paraplegia, Paraparesia, Monoplegia, Monoparesia, Tetraplegia, Tetraparesia, Triplegia, Triparesia, Hemiplegia, Hemiparesia, Ostomia, Amputação ou Ausência de Membro, Paralisia Cerebral, Membros com deformidade Congênita ou Adquirida. Nanismo (altura: ), outras a especificar. | IV- A – Deficiência Intelectual: É o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como: Lazer; Trabalho; Comunicação; Cuidado Pessoal; Habilidades Acadêmicas; Saúde e Segurança Habilidades Acadêmicas; Utilização de Recursos da Comunidade Idade que iniciou a Deficiência Intelectual: ( ) | ||||||
II- Deficiência Auditiva: É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (DB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500.HZ, 1.000.HZ, 2.000.HZ e 3.000.HZ. Observação: Obrigatório anexar audiograma. | |||||||
III- A – Deficiência Visual: | IV- B – Deficiência Mental: Conforme convenção da ONU – Psicossociais, Esquizofrenia, outros transtornos Psicóticos, outras limitações Psicossociais, também assinalar as limitações para habilidades adaptativas no quadro acima. | ||||||
( ) Cegueira – acuidade visual ≤ 0,05 (20/400) no | |||||||
melhor olho, com a melhor correção óptica. | |||||||
( ) Baixa visão – acuidade visual ≤ 0,3 (20/60) e 0,05 | |||||||
(20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. | |||||||
( ) Quando o somatório da medida do campo visual em | |||||||
ambos os olhos for igual ou menor que 60º. | |||||||
IV- C – Deficiência Mental: Lei 12.764/2012 – | |||||||
Espectro Autista. |
Observação: É obrigatório anexar os laudos do médico Especialista, atestando a Deficiência Mental. | |
III- A – Deficiência Visual: ( ) Cegueira – acuidade visual ≤ 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica | V – Deficiência Múltipla: É a associação de duas ou mais deficiência. Sendo constatado, assinalar cada uma delas nos quadros acima. |
III- B – Deficiência Monocular: Conforme parecer CONJUR/MET nº 444/2011. Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) em um olho, ou cegueira declarada por oftalmologista. | É obrigatório a Assinatura, com carimbo e CRM do Profissional Médico da Área de Saúde/Especialidades. |
Observação: É obrigatório anexar o Laudo oftalmológico e utilizar a tabela Snellen para avaliar Acuidade Visual. |
Declaro para os devidos fins e direitos, que estou ciente que estarei sendo enquadrado na cota de pessoas com deficiência.
Assinatura do médico Data: / /
ANEXO X
TEMPO DE SERVIÇO PARA O CARGO DE: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Será considerado tempo de serviço para o cargo de Monitor de Transporte Escolar, conforme especificado no quadro abaixo:
CARGO | TEMPO DE SERVIÇO EM: |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | Tempo de serviço no cargo de Monitor de Transporte Escolar ou tempo de serviço com atividades correlatas ao cargo de Monitor de Transporte Escolar, devendo o candidato apresentar no ato da Chamada pública o documento que confirme sua experiência. |