Por meio do presente Contrato de Parceria e Cooperação com EMBAIXADOR (“Contrato”) que entre si, celebram:
Por meio do presente Contrato de Parceria e Cooperação com EMBAIXADOR (“Contrato”) que entre si, celebram:
STOOM SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 21.542.601/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, comp. Piso Superior, Bairro Barão Geraldo, na cidade de Campinas, São Paulo, CEP 13.084-776, doravante denominada simplesmente “STOOM, e
[RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [O], estabelecida na Rua [O], nº [O], complemento [O], bairro [O], na cidade de [O], Estado de [O], CEP: [O], neste ato representada por [indicar representante] doravante denominado EMBAIXADOR;
Considerando que STOOM e EMBAIXADOR possuem uma relação jurídica de parceira e cooperação em decorrência da opção do EMBAIXADOR na Plataforma com o intuito de indicar os produtos e serviços da STOOM nos seus canais online.
Considerando que a STOOM é empresa especializada em desenvolver soluções digitais para outras empresas com foco no mercado de comércio eletrônico.
Considerando que o EMBAIXADOR é a pessoa que trabalha ou vive no universo online, e principalmente no e-commerce.
Resolvem STOOM e EMBAIXADOR, doravante em conjunto denominados “Partes” e individualmente “Parte”, como justo e acertado, firmar o presente Contrato de Parceria e Cooperação com EMBAIXADOR, mediante as cláusulas e as condições abaixo expostas:
I - DO OBJETO DO CONTRATO.
1.1 O objeto do presente instrumento é estabelecer os termos e condições da parceira e cooperação firmadas entre a STOOM e EMBAIXADOR.
1.2 Por meio do presente instrumento, o EMBAIXADOR fará a veiculação dos produtos e/ou serviços oferecidos pela STOOM na forma do anexo deste instrumento.
1.3 Ambas as Partes farão seus melhores esforços para desenvolver a presente parceira de forma a alcançar os objetivos previstos, comprometendo-se a seguirem todo o acordado.
II – DO PAGAMENTO
2.1 Pelas atividades de parceria e cooperação, o EMBAIXADOR fará jus ao recebimento equivalente ao percentual estabelecido no ANEXO I o qual será calculado na forma lá estipulada de acordo com os valores recebidos pela STOOM decorrente de veiculação comprovada realizada pelo EMBAIXADOR e devidamente pagas à STOOM que poderão ser acompanhados através do email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, enquanto perdurar o contrato intermediado.
2.2 O pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta corrente02554-9, agência 7307, do Banco Itaú, em até 20 (vinte) dias do recebimento do crédito pela STOOM junto ao cliente final. Caso ocorra o atraso no pagamento do pagamento pelo cliente final, a STOOM se reserva no direito de postergar o pagamento ao EMBAIXADOR. Para tanto, o EMBAIXADOR deverá encaminhar a respectiva nota fiscal com 20 (vinte) dias de antecedência para o email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
2.3 Em caso de atraso no pagamento, implicará na incidência de multa de 1% (um por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
2.4 Os tributos, de qualquer natureza, devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual, ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, não havendo assim o direito a reembolso.
III – DOS LIMITES AO DIREITO DE DIVULGAÇÃO
3.1 O EMBAIXADOR fica autorizada a promover os serviços e produtos da STOOM junto aos seus seguidores, inscritos, espectadores, mediante publicação em redes sociais vinculadas ao Instagram, Twitter, Facebook, Youtube e outras.
3.2 A STOOM cede temporariamente ao EMBAIXADOR o direito de divulgação da marca e dos serviços prestados para fins específicos da divulgação objeto da cláusula 1.2, limitada ao tempo de duração do contrato, não transferindo ao EMBAIXADOR qualquer direito de propriedade intelectual e/ou marca em decorrência dessa parceria.
3.2.1 A STOOM fornecerá ao EMBAIXADOR todas as informações, características, exemplares, imagens e fotos pertinentes aos produtos e serviços que serão divulgados.
3.2.2 O EMBAIXADOR, durante sua divulgação, deverá apresentar os serviços e produtos da STOOM
com todas as informações, imagens, exemplos, depoimento e características dos serviços prestados.
3.2.3 Todas as atualizações e alterações que ocorrem nos serviços e produtos da STOOM serão comunicados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao EMBAIXADOR, que poderá atualizar ou remover o conteúdo publicado, a seu livre e exclusivo critério.
3.2.4 Estabelecem as Partes que o EMBAIXADOR poderá criar conteúdo para divulgação em suas redes sociais, seguindo seu padrão de postagens e criações, devendo, no entanto, encaminhar para a STOOM para sua aprovação, com antecedência mínima de um dia (24H).
3.3. A STOOM autoriza expressamente o EMBAIXADOR o direito de uso da imagem e voz sobre os materiais produzidos em decorrência do presente instrumento, cedendo e transferindo gratuitamente à STOOM os direitos autorais sobre o conteúdo para uso e divulgação em seus canais digitais e na plataforma web.
IV - DA EXCLUSIVIDADE EM RELAÇÃO AO MERCADO DA CONTRATANTE
4.1 A divulgação dos serviços e produtos da STOOM pelo EMBAIXADOR no nicho de atuação se dá em caráter NÃO exclusivo, de tal forma que o EMBAIXADOR poderá promover outras marcas/plataformas do mesmo segmento, qual seja, plataforma online que ofereça soluções para e- commerce, durante a vigência do Contrato, ficando consignado que não poderá contratar colaboradores da STOOM enquanto vigente o contrato, ou pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após seu encerramento, sob pena de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A STOOM, por sua vez, poderá contratar outros EMBAIXADORES para divulgação de serviços e produtos, sem que isso implique em qualquer concorrência com o ora signatário.
V - DA RESPONSABILIDADE
5.1. O EMBAIXADOR apenas divulgará os produtos e serviços descritos na cláusula primeira deste instrumento, não intermediando qualquer venda ou serviço, cuja responsabilidade ficará a cargo da STOOM.
5.1.1 Toda e qualquer contratação de serviço relativa à plataforma será realizada obrigatoriamente na plataforma, não estando o EMBAIXADOR autorizado a receber valores e /ou pagamentos, em nome da STOOM.
5.1.2 A STOOM será responsável pelos efeitos diretos e indiretos pela prestação de serviço estabelecida com o usuário em decorrência do uso da plataforma online, comprometendo-se a zelar pela qualidade dos serviços, pela política de atendimento ao cliente, pelo faturamento, bem como por eventuais indenizações, isentando de responsabilidade o EMBAIXADOR, ressalvados os casos em que essa comprovadamente extrapolar os limites da divulgação aqui prevista.
5.1.3. Fica acordado que o EMBAIXADOR, não poderá manter vínculo empregatício com o cliente indicado a STOOM, tampouco prestar serviços ao mesmo, sob pena de não fazer jus ao recebimento do percentual de vendas pactuado.
5.2 Fica compactuado entre as Partes a total inexistência de vínculos trabalhistas ou societários, de obrigações previdenciárias e encargos sociais, não havendo ainda qualquer relação de subordinação.
VI - DA IDONEIDADE E DISCRIÇÃO
6.1 O EMBAIXADOR fica proibido de fazer publicidade considerada abusiva, devendo manter a discrição e naturalidade do conteúdo divulgado em suas redes sociais, como se fosse uma indicação pessoal. Deverá cumprir os preceitos éticos legalmente previstos para a divulgação de materiais em redes virtuais, bem como aqueles relativos à segurança da informação e proteção de dados.
6.2 O EMBAIXADOR fica proibido de veicular publicações que envolvam atividades ilícitas, principalmente, mas não se limitando, a questões ligadas ao consumo de drogas, pornografia e publicações que envolvam menores de idade. Considerando que a imagem do EMBAIXADOR estará vinculada à imagem da XXXXX, compromete-se ao EMBAIXADOR a resguardar a idoneidade moral que se espera de uma pessoa com atributos de EMBAIXADOR, não se envolvendo em atos ou fatos que possam macular a sua imagem, bem como abster-se de declarações ou atos que possam atentar contra a liberdade religiosa, sexual e outros, tampouco se manifestar em relação a assuntos vinculados à política, gênero e etnia, salvo após aprovação da STOOM.
VII - DA VIGÊNCIA
7.1 O presente instrumento é celebrado por um prazo de 6 (SEIS) meses a partir da sua assinatura.
7.2 O contrato será renovado automaticamente por igual período caso não haja manifestação expressa em sentido contrário por qualquer das Partes com antecedência.
VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A Parte que desejar rescindir o Contrato antes do seu prazo final deverá enviar à outra prévia comunicação escrita de 30 (trinta) dias em relação à interrupção de qualquer serviço contratado por
este instrumento. Caso o presente instrumento seja rescindido a qualquer momento por comum acordo entre as Partes, dará por quitadas as obrigações.
8.2 O presente Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das partes, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e do aviso prévio de que trata a Cláusula acima, em caso de violação de qualquer cláusula constante neste instrumento, por dolo ou culpa, obrigando-se a parte violadora a pagar uma multa contratual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), imediatamente exigível pela outra parte.
IX – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO.
9.1 As Partes tratarão como estritamente confidenciais e não divulgarão ou utilizarão de outra maneira que não para os fins do cumprimento de suas obrigações e do exercício de seus direitos conforme previsto neste Contrato, as Informações Confidenciais das Partes e todas as informações recebidas ou obtidas como resultado da celebração ou da execução deste Contrato.
9.2 Por Informações Confidenciais entende-se: as informações relacionadas à STOOM e/ou a qualquer de seus clientes, colaboradores, prestadores de serviços, e etc., ou a qualquer aspecto de seus negócios ou suas operações, incluindo, exemplificativamente, mas não se limitando a ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxograma, programas de computador, discos, fitas, planos de marketing, nomes de clientes, fornecedores, e outras informações técnicas, financeiras e/ou comerciais fornecidas por uma Parte à outra, em razão do presente Contrato, as quais serão consideradas sigilosas, confidenciais, restritas e de propriedade exclusiva da Parte que as transmitiu.
9.3 Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações:
i. Que forem disponibilizadas ao público de outra forma que não pela divulgação pelas Partes;
ii. Que comprovadamente já eram do conhecimento de uma, ou de ambas as Partes antes do acesso às Informações Confidenciais, em razão deste Contrato;
iii. Que a Parte, seus empregados e prestadores de serviço sejam obrigados a divulgar, por ordem judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, no exercício de seus poderes, hipótese em que a divulgação das informações independerá de autorização ou consentimento escrito da outra Parte, devendo apenas comunicá-la de tal ocorrência, e
iv. Cuja revelação seja expressamente autorizada, por escrito, pela parte reveladora.
9.4 As Partes comprometem-se a não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefícios próprios ou para o uso de terceiros, seja a que título for. Comprometem-se ainda em não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas
que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
9.5 As Partes não efetuarão nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso, salvo sob autorização da outra parte, comprometendo-se ainda ao seu uso restrito para o integral cumprimento deste contrato, devendo descartar as gravações ou cópias após a realização do serviço ou quando solicitado.
9.6 As obrigações de confidencialidade aqui previstas permanecerão em vigor durante a vigência deste contrato e por um período adicional de 1 (ano) após o término de sua vigência.
9.7 Em caso de descumprimento das condições de confidencialidade a parte infratora deverá arcar com perdas e danos e demais indenizações de responsabilidade civil as quais poderão ser apuradas em regular processo judicial.
X – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 As Partes dentro de suas atribuições declaram que o conteúdo disponibilizado não viola nenhuma Propriedade Intelectual de terceiros e, quando necessário, obterão as devidas licenças para a execução dos serviços.
10.2 Todos os materiais, documentos, marca, programas e tecnologias da STOOM são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da STOOM.
10.3 As Partes declaram que no presente instrumento contratual não está sendo adquirido quaisquer direitos sobre estes conteúdos, sendo certo que todo o desenvolvimento, atualizações e eventuais alterações na plataforma disponibilizada é de propriedade exclusiva da STOOM, e que em caso de qualquer violação a esses direitos poderão implicar a adoção das medidas legais aplicáveis.
10.3.1 É vedada ao EMBAIXADOR, sem prévia e expressa autorização, por escrito, da XXXXX estando totalmente sujeito a suspensão imediata da utilização dos aplicativos, e paralisação do período de testes, sem quaisquer restituições contratuais por parte da STOOM:
i. Desmontar, descompilar, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte dos aplicativos e/ou de qualquer dado ou Informação sigilosa a eles relativos;
ii. Qualquer uso não autorizado de textos, imagens ou quaisquer outras obras regidas pela legislação de direito autoral.
10.4 As Partes se comprometem a informar uma à outra acerca de qualquer violação de propriedade intelectual da qual tomem conhecimento
XI - DO TRATAMENTO DE DADOS
11.1 As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.
11.1.1. Define-se como dado pessoal quaisquer informações fornecidas e/ou coletadas pelas partes, por qualquer meio, ainda que públicos, que: (I) identifiquem, ou que, quando usadas em combinação com outras informações tratadas pelas Partes identifiquem um indivíduo; ou (II) por meio das quais a identificação ou informações de contato de uma pessoa física possam ser derivadas. Podendo estar em qualquer mídia ou formato, inclusive registros eletrônicos ou computadorizados, bem como em arquivos baseados em papel.
11.2 As Partes somente poderão tratar os Dados Pessoais a que tenham acesso em razão de suas atribuições sob o contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o tratamento de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas neste Contrato. Em eventual descumprimento do limite estabelecido, a parte violadora ficará responsável de forma exclusiva, obrigando-se a indenizar por todos os danos e prejuízos causados.
11.3 Fica vedado qualquer compartilhamento de dados pessoais coletados no âmbito deste contrato pelas Partes com quaisquer terceiros. Salvo nas hipóteses em que houver a concordância expressa e por escrito para cumprimento do objeto do presente contrato, mantendo-se a parte que autorizou como integralmente responsável das obrigações aqui previstas.
11.4 Quando da rescisão ou término deste Contrato, ou a qualquer momento, mediante solicitação por escrito pela Parte, a outra deverá: (i) cessar imediatamente o processamento dos dados pessoais; e
(ii) devolver à outra Parte, ou por opção da mesma, destruir os dados pessoais e todas as suas cópias no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de rescisão, do término deste Contrato ou do recebimento da solicitação.
11.5 O presente instrumento não transfere a propriedade ou controle dos dados das partes, ou dos clientes desta, inclusive dados pessoais. Os dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos serviços ora contratados são e continuarão de propriedade de cada uma das Partes.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As Partes declaram que não há qualquer conflito de interesses que possa comprometer sua capacidade de manter a presente parceria.
12.2 Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada nula, ilegal ou inexequível, as partes deverão negociar de boa-fé, de forma a chegar a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória a qual reflita suas intenções, conforme expressas no presente Contrato, a qual substituirá aquela considerada nula, ilegal ou inexequível.
12.3 O presente Contrato constitui o único e integral acordo entre as Partes em relação ao seu objeto, substituindo qualquer entendimento ou negociações anteriores havidas entre as Partes escrita, ou verbalmente.
12.4 Qualquer modificação ou aditamento ao presente Contrato deverá ser feito por escrito e firmado pelos representantes legais e/ou constituídos de cada Parte.
12.5 Os títulos das cláusulas não modificam, restringem ou ampliam o seu conteúdo, para efeitos de sua interpretação.
12.6 O não exercício ou o atraso no exercício, por qualquer das Partes, de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo ou sua execução.
12.7 O presente instrumento obriga e beneficia as Partes, por si e por seus sucessores. Os direitos do contrato não poderão ser cedidos a terceiros a não ser que haja expressado aceite de ambas as Partes.
12.8 As Partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação, sendo que todas as comunicações necessárias ao cumprimento do objeto deste instrumento poderão ser realizadas por carta ou e-mail, o que as Partes declaram aceitar, neste ato, ficando a validade da comunicação condicionada ao aviso de recebimento ou protocolo, sob pena de serem tidas como não recebidas e poderão ser realizadas por meio das informações de contato aqui indicadas:
12.9 Qualquer alteração ou mudança nas formas de contato disponibilizadas entre as Partes deverá ser informada à outra Parte, por escrito e com protocolo de recebimento.
XIII - LEGISLAÇÃO E FORO
13.1. Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
13.2. As Partes elegem o foro da Comarca de Campinas, no Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente Contrato, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser.
E por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente termo de acordo na presença de duas testemunhas.
Campinas, xx de xx de 2023.
STOOM SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA | [RAZÃO SOCIAL] |
TESTEMUNHAS: NOME: RG: CPF: | NOME: RG: CPF: |
ANEXO – ESCOPO E REMUNERAÇÃO
1.1. As Partes concordam em acrescentar ao escopo do contrato de parceria e cooperação com embaixadores, os serviços assinalados abaixo:
( ) – EMBAIXADOR E-COMMERCE – Intermediação na venda dos produtos listados abaixo:
E-COMMERCE | Remuneração |
* Stoom Custom *Stoom Saas *Stoom Marketplace | [o]% sobre o valor pago pelo cliente referente a implantação E sendo Premium, [o]% sobre o valor do contrato de sustentação, sendo obrigação do Embaixador fazer o primeiro atendimento ao cliente |
( ) – EMBAIXADOR OMNICHANNEL – Intermediação na venda dos produtos listados abaixo:
OMNICHANNEL | Remuneração |
*Picking APP *Locker | [o]% sobre o valor do contrato |
( ) – EMBAIXADOR LABS TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – Intermediação na venda dos produtos listados abaixo:
LABS TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | Remuneração |
*Squads de E-commerce dedicada e compartilhada *Outsourcing *Projetos softwarehouse * Sustentação software de terceiros | [o]% sobre o valor do contrato |
( ) – EMBAIXADOR Serviços Modulares e Techs – Intermediação na venda dos produtos listados abaixo:
SERVIÇOS MODULARES | Remuneração |
* APPs * UX/UI *QA | [o]% |
SERVIÇOS TECH | |
* Stress test *Infra Cloud e WAF Pen test | [o]% |
2.1. Permanecem em pleno vigor e são aqui ratificadas pelas partes todas as cláusulas e condições do CONTRATO que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento, passando este Aditivo a fazer parte integrante e inseparável do Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
E, por se acharem justas e acertadas, as partes assinam o presente documento, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza os efeitos legais necessários.
São Paulo, XX de XXXX de 2022