ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.4/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.4/2023
Pregão Presencial Nº 2/2023 Validade: 1 ano
Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três o MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ por meio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, situado na DOUTOR XXXXXXXXX XX XXXXXXX Nº. 000, XXXXXX, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ Nº. 01.851.875/0001-60, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2/2023, RESOLVE registrar os valores oferecidos para AQUISIÇÃO,SOB DEMANDA, DE ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS NA MONTAGEM DE KITS DE ENXOVAL PARA BEBÊ - BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO NATALIDADE PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DO MUNICIPO DE ARARANGUÁ, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM -SE
DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL DE LICITAÇÃO., pelo período de 1 ano, conforme consta no Anexo I do Edital do(a) Pregão Presencial, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes:
Participantes Presentes | CPF/CNPJ |
XXXXXXX XXXXXXXX CORNELIUS LTDA, neste ato representado por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 30.759.356/0001-74 |
M. D. A. ARMARINHOS LTDA ME, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 06.541.303/0001-06 |
XXXXXXX XXXXX & CIA LTDA, neste ato representado por PEDRA XXXXXXXXXX XXXXX | 05.850.947/0001-05 |
EONIX SUPRIMENTOS E INFORMATICA LTDA ME*, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 05.937.672/0001-41 |
TEDA DISTRIBUIDORA LTDA, neste ato representado por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 28.358.842/0001-39 |
ROYAL COMERCIO ATACADISTA LTDA, neste ato representado por XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 50.474.698/0001-55 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX CONFECCOES ME, neste ato representado por Xxxxxx xx Xxxxx Junior | 17.835.808/0001-91 |
PROEPI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | 39.905.061/0001-33 |
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. CONTRATAÇÃO: AQUISIÇÃO,SOB DEMANDA, DE ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS NA MONTAGEM DE KITS DE ENXOVAL PARA BEBÊ - BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO NATALIDADE PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DO MUNICIPO DE ARARANGUÁ, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM -SE DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL DE LICITAÇÃO., em um prazo que se estende 1 ano a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados:
Fornecedor: 438812 - XXXXXXX XXXXXXXX CORNELIUS LTDA | ||||||
Lote: | Sem Lote | |||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
15 | MEIA PARA RECEM NASCIDO | PAR | XXXXXX | 200,00000 | R$2,2500 | R$450,0000 |
1 | ABSORVENTE HIGIENICO POS PARTO PARA FLUXO INTENSO - PROTETOR IMPERMEAVEL (IMPEDE VAZAMENTO), HIPOALERGÊNICO, MINIMO DE 3 CAMADAS DE ALTA ABSORÇÃO. EMBALAGEM COM NO MINIMO 8 UNIDADES. | UNID | MILI | 200,00000 | R$8,2500 | R$1.650,0000 |
6 | CUEIRO PARA BEBÊ EM TECIDO FLANELADO E ANTIALÉRGICO, MEDINDO NO MINIMO 0,96 X 0,80 CM. CORES LISAS: ROSA, AMARELO, VERDE E AZUL E BRANCO. | UNI | MINAS | 200,00000 | R$9,5000 | R$1.900,0000 |
4 | COBERTOR PARA BEBÊ, CARACTERÍSTICAS: ANTIALÉRGICO / ANTIÁCARO E COM BARRA. MEDIDAS: 80 CM X 110 CM, TECIDO 100% POLIÉSTER. CORES: ROSA, AZUL, E AMARELO- CLARO. | UNI | HAZIME | 200,00000 | R$24,7500 | R$4.950,0000 |
8 | ESCOVA PARA MAMADEIRAS, DESENVOLVIDA PARA LIMPAR QUALQUER TIPO DE MAMADEIRA, COM CERDAS DE NYLON E CABO DE POLIETILENO | UNID | LOLLY | 200,00000 | R$12,4000 | R$2.480,0000 |
Total do Fornecedor: | R$11.430,0000 | |||||
Fornecedor: 3585280 - XXXXXXX XXXXX & CIA LTDA | ||||||
Lote: | Sem Lote | |||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
10 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO M, PACOTE COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES, PARA CRIANÇAS DE 6 A 9,5 KG, FORMATO ANATÔMICO DE CINTURA AJUSTÁVEL, DOTADA DE RECORTES NAS PERNAS, DE PREFERÊNCIA COM 2 A 4 ELÁSTICOS, POSSIBILITANDO AJUSTE PERFEITO. SEU REVESTIMENTO INTERNO DEVERÁ SER CONFECCIONADO DE POLPA DE CELULOSE E GEL SUPERABSORVENTE, COM DUPLA CAMADA DE PROTEÇÃO, BORDAS ÚMIDAS ENTRE SI, FIXANDO A CAMADA INTERMEDIÁRIA, EVITANDO SEU DESLOCAMENTO DURANTE O USO E BARREIRA ANTI VAZAMENTOS IMPERMEÁVEIS NAS LATERAIS. SER ISENTA DE SUBSTÂNCIAS ALERGÊNICAS OU TÓXICAS, APRESENTAR SUPERFÍCIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS MESMO APÓS O USO. | PCT | ANJINHO | 200,00000 | R$47,9500 | R$9.590,0000 |
9 | FRALDA DE PANO MINIMO 1,00 X 0,70 CM - 100% ALGODÃO COM BARRA COSTURADA, COR XXXX XXXXX E ABSORVENTE . PACOTE COM NO MINIMO 3 UNIDADES. | PCS | PAPI | 200,00000 | R$15,4500 | R$3.090,0000 |
16 | SABONETE INFANTIL EM BARRA, GLICERINADO PARA BEBE, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 75 G. | UNI | giovana baby | 200,00000 | R$4,7000 | R$940,0000 |
19 | TOALHA PARA LAVABO TAMANHO MIN. 28 X 48 CM, 100% ALGODÃO GRAMATURA MIN. 330G/M2 COM BARRA. | UNI | CAMESA | 200,00000 | R$3,1500 | R$630,0000 |
Fornecedor: 3585280 - XXXXXXX XXXXX & CIA LTDA | ||||||
Lote: | Sem Lote | |||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
11 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO P, PACOTE COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES, PARA CRIANÇAS DE 5 A 7,5 KG, FORMATO ANATÔMICO DE CINTURA AJUSTÁVEL, DOTADA DE RECORTES NAS PERNAS, DE PREFERÊNCIA COM 2 A 4 ELÁSTICOS, POSSIBILITANDO AJUSTE PERFEITO. SEU REVESTIMENTO INTERNO DEVERÁ SER CONFECCIONADO DE POLPA DE CELULOSE E GEL SUPERABSORVENTE, COM DUPLA CAMADA DE PROTEÇÃO, BORDAS UNIDAS ENTRE SI, FIXANDO A CAMADA INTERMEDIÁRIA, EVITANDO SEU DESLOCAMENTO DURANTE O USO E BARREIRA ANTI VAZAMENTOS IMPERMEÁVEIS NAS LATERAIS. SER ISENTA DE SUBSTÂNCIAS ALERGÊNICAS OU TÓXICAS, APRESENTAR SUPERFÍCIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS MESMO APÓS O USO. | PCT | ANJINHO | 200,00000 | R$51,0000 | R$10.200,0000 |
14 | MAMADEIRA FABRICADA EM POLIPROPILENO ESTERILIZÁVEL À 100°C, LIVRE DE BISFENOL, COM BICO DE SILICONE ORTODÔNTICO E CAPUZ DE PROTEÇÃO, COM VÁLVULA DE ENTRADA DE AR PARA EVITAR CÓLICAS. ATÓXICA, BPA FREE, COM CAPACIDADE DE 250ML, GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO | UNI | MAMITA | 200,00000 | R$10,4000 | R$2.080,0000 |
7 | EDREDOM INFANTIL, TAMANHO MÍNIMO DE 1,00X1,34 (PADRONIZADO), TECIDO 100% ALGODÃO, ENCHIMENTO 100% POLIÉSTER | UNI | CAMESA | 200,00000 | R$44,8000 | R$8.960,0000 |
13 | LENÇO/TOALHA UMEDECIDO COM NO MIN. 400 UNIDADES DE NO MINIMO 20 X 13 CM, HIPOALERGÊNICOS, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, COM PH NEUTRO, ALOE E VERA, LIVRE DE ALCOOL, SEM PARABENO. | BAL | ANJINHO | 200,00000 | R$12,5000 | R$2.500,0000 |
3 | CHUPETA ORTODONTICA ESCUDO PINO E ARGOLA EM PROLIPROPILENO OU POLICARBONATO BULBO EM SILICONE | UN | MAMITA/BBE CRIANÇA | 200,00000 | R$4,8400 | R$968,0000 |
12 | HASTE FLEXÍVEL COM NO MINIMO 75 UNIDADES. HASTE FLÉXIVEL EM POLIETILENO, PONTA EM ALGODÃO 100% PURO, QUE NÃO SOLTE FIAPOS. | EMB | COTONELA | 200,00000 | R$2,4900 | R$498,0000 |
Total do Fornecedor: | R$39.456,0000 |
Fornecedor: 3662624 - TEDA DISTRIBUIDORA LTDA | ||||||
Lote: | Sem Lote | |||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
17 | SHAMPOO PARA USO INFANTIL COM NO MINIMO 350 ML, ANTILAGRIMAS (NÃO IRRITAR OS OLHOS) DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, HIPOALERGENICO, LIVRE DE CORANTES E PARABENOS E PH FISIOLOGICO. | UNID | ANJINHO | 200,00000 | R$11,3700 | R$2.274,0000 |
2 | BANHEIRA PLÁSTICA INFANTIL ANATÔMICA FABRICADO EM MATERIAL DE POLIPROPILENO ATÓXICO, COM CANTOS ARREDONDADOS, LOCAL APROPRIADO PARA COLOCAR SABONETE E ESPONJA, VÁLVULA EM PVC COM LACRE PARA ESCOAMENTO DA ÁGUA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 25 LITROS, PESO SUPORTADO ATÉ 20 KG, NAS CORES: ROSA, AZUL E AMARELA | UNI | NORTHON | 200,00000 | R$25,9700 | R$5.194,0000 |
18 | TOALHA DE BANHO PARA BEBÊ COM CAPUZ - MEDINDO MINIMO 90CM X 80CM, FORRADA EM TECIDO DE FRALDA SOFT 100% ALGODÃO EXTRA MACIO E ABSORVENTE, PARTE EXTERNA É DE TECIDO ATOALHADO LISO E ACABAMENTO DE VIÉS DE MALHA,CAPUZ BORDADO DIVERSOS. (CORES - AZUL, AMARELO , ROSA E BRANCA). | UNI | PAPI | 200,00000 | R$21,3700 | R$4.274,0000 |
5 | CREME PARA ASSADURAS DE BEBÊ, EMBALAGEM COM 60 GRAMAS, REGISTRO NO MS | UNID | TOP Z | 200,00000 | R$13,1200 | R$2.624,0000 |
Total do Fornecedor: | R$14.366,0000 | |||||
Total Geral dos Itens: | R$65.252,0000 |
1.1. CONSUMO MÉDIO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 1 ano é de R$65.252,00 (sessenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e dois)
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 1 ano , a partir da sua assinatura, não sendo permitido prorrogação.
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A presente Ata de Registro de Preços será usado pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial Nº. 2/2023
3.2. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial Nº. 2/2023 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.
4.1. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária | |||||
Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo |
10 | 8 | 1 | 2063 | 3339092080000000000 | -253849360 |
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
5. Os itens licitados deverão ser entregues `e dentro do mesmo período deverá estar apta a entregar o material assim que for assinado a ata de registro de preço, independente das quantidade solicitada.
5.1. Local de entrega: Conforme especificado em edital.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
6. A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
6.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
6.1.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
6.1.2 Cancelamento do registro na Ata;
6.1.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
6.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato.
6.3 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
6.4.1 Advertência;
6.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa do 1.º colocada de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços.
6.4.3 Multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplência, até o trigésimo dia de fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobre o valor estimado mensal da contratação, além do desconto do valor correspondente ao serviço não realizado pela detentora da Ata.
6.4.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos;
6.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
6.6 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.7 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
6.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
7.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
7.5 Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita
através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.1 Pela Administração Municipal, quando:
8.2 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.3 A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
8.4 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
8.5 Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
8.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
8.9 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.10 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. Compete à Contratante:
10.1 Fazer o pedido nos prazos conforme estabelecido em edital.
10.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada durante execução do objeto.
10.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. Fornecer a pronta entrega e material de qualidade conforme discriminado, juntamente com a nota Fiscal, sem custo de frete.
11.2 Garantia conforme termo de referência.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. Integram esta Ata, o Edital de AQUISIÇÃO,SOB DEMANDA, DE ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE HIGIENE A SEREM UTILIZADOS NA MONTAGEM DE KITS DE ENXOVAL PARA BEBÊ - BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO NATALIDADE PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DO MUNICIPO DE ARARANGUÁ, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM -SE DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL DE LICITAÇÃO. Nº. 2/2023, e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
12. Fica eleito o foro de Araranguá (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis.
Araranguá (SC), 19 de Junho de 2023
Contratante