ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO/OBJETO
1.1 A elaboração do Estudo Técnico Preliminar de Contratação (ETP) constitui a primeira etapa do planejamento de contratação e serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica da demanda e embasar o Projeto Básico (PB) ou Termo de Referência (TR). Assim, o ETP busca reduzir o risco de o Conselho contratar algo que seja inviável tecnicamente ou que atente contra o meio ambiente.
1.2 O objetivo deste Estudo Técnico Preliminar (ETP) é demonstrar a viabilidade de contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) (móvel- móvel, móvel-fixo e dados), visando atender as necessidades do Conselho Regional de Contabilidade do Pará.
1.3 A contratação será realizada em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, em consonância as justificativas formuladas no Documento de Formalização da Demanda (DFD), nas quantidades e demais condições de execução a serem estabelecidas no ETP e no Projeto Básico (PB).
1.4 O ETP tem ainda por objetivo atender aos artigos 19 a 27 da IN SEGES/MP n.º 05, de 26/05/2017 (e alterações).
1.5 A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133 de 1º de abril de 2021 terá aplicabilidade obrigatória a partir de 1º de abril de 2023. No âmbito do CRCPA, as contratações ainda estão conduzidas pelas diretrizes da Lei n.º 8.666/1993 e legislação correlata.
1.6 Objeto: Contratação de serviços de telefonia móvel pessoal com comunicação de voz ilimitada para fixos e móveis de todas operadoras, com roaming nacional automático, bem como, isenção de cobranças de deslocamento, oferecido no sistema pós pago para 24 (vinte e quatro) assinaturas (chips), com pacote de dados de mínimo 12 GB, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para atender as demandas do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRCPA), pelo período de 12 (doze) meses.
2 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição em objeto visa suprir o CRCPA de um serviço essencial - telecomunicações
e dados - para o pleno funcionamento das atividades funcionais da entidade.
2.2 O CRCPA tem, entre outras finalidades, a de orientar, registrar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil. Diante disso, para cumprir a sua missão institucional e garantir a execução das atividades programadas, é necessário propiciar aos gestores do CRCPA serviço de telefonia móvel e de internet, garantindo acesso remoto, eficiente e imediato as demandas do órgão no exercício de suas atribuições.
2.3 Assim, o serviço de telefonia móvel se faz necessário em razão da constante necessidade de comunicação entre os gestores, mesmo quando estiverem em ambiente externo ao local de trabalho, além de permitir o acesso on-line a serviços como e-mail, agenda e a sistemas administrativos em rede externa, por meio de conexão de dados móveis.
2.4 Os Serviços de Telefonia Móvel irão atender tanto a Sede do CRCPA, como as Delegacias situadas no interior do Estado.
2.5 Considerando o término da vigência do contrato n.º 25/2022, resultante da Dispensa de Licitação n.º 27/2022 e Processo n.º 38/2022, bem como, da impossibilidade de prorrogação contratual, se faz necessário novo procedimento licitatório para a aquisição do serviço.
2.6 A contratação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) pretendido atenderá às necessidades do Conselho de forma continuada, tendo em vista as peculiaridades das atividades administrativas em que são necessárias a utilização deste serviço. O quantitativo requerido visa disponibilizar a ferramenta apenas aos colaboradores cujos cargos ou funções justifique a utilização, conforme condições determinadas pela Administração do CRCPA.
2.7 Trata-se de serviço de natureza continuada, pois sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração, e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, visto que sua manutenção contínua é imprescindível, uma vez que está voltado à comunicação de todos os profissionais contábeis e serviços interno.
2.8 A contratação está embasada no Plano Anual de Contratações (PAC) do Exercício de 2023 através da Portaria CRCPA n.º 298/2022 e no Plano de Trabalho/Orçamento do Exercício de 2023 através da Resolução CRCPA n.º 464 de 25 de outubro de 2022, bem como, está em conformidade com o Planejamento Estratégico do CRCPA, que visa “assegurar a adequada infraestrutura e suporte logístico as necessidades do Sistema CFC/CRCs”.
2.9 Vinculação entre a contratação e o objetivo estratégico do CRC/PA, através do(s) Projeto(s) 5006 – COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES, Conta Contábil nº 6.3.1.3.02.01.036 – Serviços de Telecomunicações - PLANO DE TRABALHO 2023.
3 NORMATIVOS ESPECÍFICOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1 Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3.2 Resolução nº 575 de 28/10/2011 / ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
3.2.1 Aprova o Regulamento do Serviço Telefônico Móvel.
3.2.2 Aprova o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP e altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, e alterado pelas Resoluções nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, nº 509, de 14 de agosto de 2008, nº 564, de 20 de abril de 2011 e nº 567, de 24 de maio de 2011.
3.3 Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05, de 26/05/2017, alterada pelas IN SEGES/ME n.º 40, de 22/05/2020 e IN SEGES/ME n.º 49, de 30/06/2020, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
3.4 Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73, de 05/08/2020 e alterações, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratações de serviços em geral.
3.5 Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03, de 26/04/2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal.
3.6 A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
3.7 A contratação em referência rege-se, em especial, pelos comandos da seguinte legislação:
a) Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
b) Decreto nº 6.654/2008 (Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público);
c) Resolução nº 575 de 28/10/2011 / ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
d) Resolução ANATEL nº 632, de 7 de março de 2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC);
e) Demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL.
3.8 Resolução CRCPA n.º 464/2022, que aprovou o orçamento do CRCPA para o exercício de 2023.
3.9 Portaria CRCPA n.º 298/2022, que aprovou o PAC para o exercício 2023.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos necessários ao atendimento da necessidade
4.2 O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4.2.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura. Além disso, a contratação poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, conforme dispõe a Lei n.º 8.666/93.
4.2.2 Quanto à natureza, o objeto se configura precipuamente como um serviço comum e de natureza continuada.
4.2.3 Considerando o disposto no art. 15 da IN 5/2017 e no Acórdão 766/2010-TCU- Plenário, os requisitos para a caracterização de serviço contínuo: (I) essencialidade;
(II) execução de forma contínua; (III) longa duração; e (IV) possibilidade de que o fracionamento em períodos venha a prejudicar a execução do serviço.
4.2.4 Em suma, o acórdão em comento determina que, para formar convicção sobre a natureza continuada ou não dos serviços, é preciso examinar se suas características se amoldam aos critérios delineados acima.
4.3 A CONTRATADA deverá adotar os critérios e práticas de sustentabilidade, naquilo que couber, em consonância com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 19/01/2010 e demais ordenamentos jurídicos vigentes.
4.4 A CONTRATADA deverá atender às demandas por meio do fiel cumprimento do ETP, PB, Contrato e demais peças licitatórias pactuadas, observando as demais rotinas administrativas determinadas pela CONTRATANTE.
4.5 A CONTRATADA deverá conduzir as suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando ainda a legislação ambiental aplicável, destinando adequadamente todos os materiais e equipamentos utilizados na execução do contrato, naquilo que couber.
4.6 Para o objeto desta contratação não haverá necessidade de transição com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas para execução dos serviços.
4.7 Os demais requisitos da contratação serão detalhados em itens específicos do PB, em consonância a IN SEGES/MP n.º 05, de 26/05/2017.
4.8 A solução deverá prover serviço mensal de voz ilimitado e dados pela tecnologia 4G ou superior. Deverá possuir, no mínimo, os serviços de:
a) Chamadas nacionais ilimitadas para fixos e móveis de todas operadoras, incluindo DDD;
b) Pacote de dados de internet de no mínimo 12 (doze) GB;
c) Fornecimento de 24 (vinte e quatro) linhas (chips) de voz e dados compatível para prover a comunicação de voz e dados aos aparelhos;
d) Substituição do chip em caso de falha irreversível, roubo, furto ou extravio;
e) Canal de atendimento para solucionar falhas ocorridas referente as faturas mensais; acionar suspensão ou ativação dos serviços imediatamente quando solicitado.
4.9 A contratação será prestada de forma contínua, visto que sua interrupção compromete a comunicação externa, departamentos do Conselho e externa, com a classe contábil e público em geral, prejudicando o cumprimento da missão institucional.
4.10 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.11 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1 A partir da análise da consulta no painel de preços governamental e na pesquisa de mercado obtida junto as operadoras de telefonia móvel, e ainda, tendo como conhecimento o contrato atualmente vigente, constata-se que a melhor solução é a contratação de operadora de telefonia móvel que forneça os serviços prioritariamente necessários ao Conselho, a saber:
a) Serviço Móvel Pessoal (SMP) com chamada local efetuada para fixo e móvel (da mesma operadora e de outras) de forma ilimitada (Valor de Comunicação 1 - VC1);
b) Serviço Móvel Pessoal (SMP) chamada de longa distância nacional (LDN) efetuada para fixo e móvel (da mesma operadora e de outras) de forma ilimitada (Valor de Comunicação 2 e 3 - VC2 e VC3);
c) roaming nacional
d) Pacote de dados de internet de no mínimo 12 (doze) GB.
5.2 As opções supracitadas estão comumente disponíveis no ramo de telefonia móvel. Nos últimos anos, com a competitividade e avanço tecnológico, este mercado tornou-se mais democrático, facilitando o acesso a planos ilimitados de voz e franquias mais robustas de dados de internet por meio da tecnologia 4G e/ou superior, através da disponibilização de pacotes de serviços englobando voz e dados.
5.3 Por se tratar de serviços comuns, o mercado possui diversos fornecedores, sendo a contratação obrigatória do adequado rito licitatório, conforme a Lei n.º 8.666/1993.
5.4 A rotina administrativa e estrutura física de cada ente governamental, bem como, o quantitativo a ser consumido, impactarão diretamente na modalidade licitatória a ser adotada para aquisição, sendo as opções o pregão, a dispensa ou a adesão à ata de registro de preços – ARP.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel
terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado, como acesso a internet.
6.1.1 Serviços de telefonia móvel com comunicação de voz ilimitada para fixos e móveis de todas operadoras, e sistema pós pago para 24 (vinte e quatro) assinaturas (chips), com pacote de dados de no mínimo 12 (doze) GB.
6.2. O objetivo do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRCPA) é contratar uma solução que promova a redução no consumo em telefonia móvel e de dados. Assim, será adotado a política de aquisição de pacote de serviços prioritários que atendam às necessidades do órgão, com o fornecimento exclusivo de 24 (vinte e quatro) chips e sem a disponibilidade de aparelhos smartphones em comodato ou chips/modem para uso em tablets.
6.3. No pacote de serviços a ser contratado pelo CRCPA, não devem estar contemplados funcionalidades que onerem o contrato administrativo e não são consideradas prioritárias para a Administração, como o envio de SMS ilimitado, acesso ilimitado a caixa postal (secretária eletrônica).
6.4. Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão apresentar cobertura e garantir roaming ilimitado em todo o território nacional.
6.5. Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G ou superior. Nos municípios onde não houver cobertura 4G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G.
6.6. A velocidade de acesso a internet poderá ser reduzida, desde que respeitado o consumo total da franquia de dados contratada.
6.7. A CONTRATADA deverá seguir todos os indicadores de qualidade de serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da ANATEL (Resolução n.º 717/2019 ou mais atual).
6.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar um portal web ou outra ferramenta informatizada que permita a CONTRATANTE efetuar o gerenciamento e acesso de todas as suas linhas contratadas, bem como, a expedição das faturas de cobrança.
6.9. Por fim, a solução pretendida deverá prover o serviço mensal de voz e dados, devendo possuir:
a) Serviço Móvel Pessoal (SMP) com chamada local efetuada para fixo e móvel (da mesma operadora e de outras) de forma ilimitada (Valor de Comunicação 1 - VC1);
b) Serviço Móvel Pessoal (SMP) com chamada de longa distância nacional (LDN) efetuada para fixo e móvel (da mesma operadora e de outras) de forma ilimitada (Valor de Comunicação 2 e 3 - VC2 e VC3);
c) Pacote internet de no mínimo 12 (doze) GB mensais de tráfego de dados, não cumulativos;
d) 24 (vinte e quatro) linhas (chip) de voz e dados compatível para prover a comunicação de voz e dados aos aparelhos;
e) Substituição do chip em caso de falha irreversível, roubo, furto ou extravio.
7 ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
7.1 Para fins de estimativa do quantitativo demandado, foi utilizado como parâmetro o
contrato anterior nº 25/2022, e verificado in-loco a real necessidade de cada setor.
ITEM | SETOR | QTD CHIP |
1 | COMUNICAÇÃO | 01 |
2 | COBRANÇA | 03 |
3 | DESENPROF | 02 |
4 | DELEGACIAS | 05 |
5 | FISCALIZAÇÃO | 02 |
6 | FINANCEIRO | 02 |
7 | GABINETE | 01 |
8 | INTEGRAÇÃO | 01 |
9 | JURIDICO | 01 |
10 | T.I | 01 |
11 | SUPERINTENDÊNCIA | 01 |
12 | PROTOCOLO | 01 |
13 | REGISTRO | 02 |
14 | SECRETARIA | 01 |
TOTAL DE CHIP | 24 |
7.2 Para o Exercício de 2023/2024, pretende-se manter o número de 24 (vinte e quatro) assinaturas. Além disso, manter a franquia de dados/internet móvel de 12 (doze) GB, pois o contrato vem atendendo de maneira satisfatória a demanda do CRCPA, conforme será destacado no item 8.
7.3 Vale ressaltar, que este serviço de whatsapp é cada vez mais utilizado nas comunicações interna e externa, sobrepondo o serviço de voz.
7.4 O quantitativo atual pretendido visa atender as necessidades do Conselho para o Serviço Móvel Pessoal (SMP). Assim, foi mantido o número de linhas de telefonia móvel a serem contratados de 24 (vinte e quatro) chips, não tendo o fornecimento de quaisquer aparelhos em comodato, respeitando os critérios estabelecidos nos itens de requisitos da contratação e na descrição da solução.
8 ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
8.1 Para auxílio nas diretrizes e planejamento da contratação, foi consultado a última
contratação para o mesmo objeto, ocorrida através do Processo n.º 38/2022-COM / Dispensa de Licitação nº 27/2022-COM.
8.2 A contratação anterior atendeu plenamente as necessidades do CRCPA.
9 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. Serão consideradas as cotações com fornecedor direto, além de verificação dos preços contratados pela Administração Pública.
ÓRGÃO / FORNECEDOR | EMPRESA | QTD | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL TOTAL |
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - MA | CLARO | 24 | R$ 56,50 | R$ 1.356,00 | R$ 16.272,00 |
PESQUISA COM FORNCEDOR | CLARO | 24 | R$ 52,99 | R$ 1.271,76 | R$ 15.261,12 |
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA | TELEFONICA BRASIL S/A | 24 | R$ 49,99 | R$ 1.199,76 | R$ 14.397,12 |
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS | XXX X/A | 24 | R$ 81,22 | R$ 1.949,28 | R$ 23.391,36 |
VALOR TOTAL | R$ 69.322,20 | ||||
VALOR DA MÉDIA | R$ 17.330,55 |
9.2. Encontramos processos similares realizados por outros órgãos e entidades, por meio das pesquisas com Entes Públicos e fornecedor conforme os incisos II e IV da Instrução Normativa Nº 73, de 5 agosto de 2022. (vide anexo I).
9.3 O valor estimado desta contratação: VALOR R$ 17.330,55 (dezessete mil trezentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos).
9.4 Entretanto, considerando os quantitativos a ser adquiridos o valor estimado é inferior ao limite da dispensa de licitação, previsto no artigo 24, II, da Lei 8.666/93, ou seja, de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
9.5 Diante do exposto, a dispensa de licitação se apresenta como melhor alternativa e vantajosidade de solução a ser contratada, proporcionando efetivos ganhos de eficiência ao Conselho, uma vez que será drasticamente reduzido o custo temporal e financeiro com o trâmite licitatório, em consonância a Lei n.º 8.666/1993.
10 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL
10.1. Trata-se de aquisição de Serviço Móvel Pessoal (SMP) (móvel-móvel, móvel-fixo e
dados), cujo rol de pacotes de serviços atualmente disponibilizados pelas operadoras de telefonia já contemplam a junção dos serviços de linhas de telefone celular com pacotes de dados, oferecendo, por conseguinte, preços vantajosos para a solução pretendida, não cabendo o parcelamento e atendendo assim o disposto no § 1º do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 1993, item 3.8 do anexo III da IN SEGES/MP n.º 05, de 26/05/2017 e jurisprudência do TCU vigente.
10.2 Considerando que existem vários fornecedores dedicados ao tema, a solução se mostra técnica e economicamente viável, não gerando perda de escala e, por conseguinte, no melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
11 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1 Para a execução do objeto pretendido, será necessário a aquisição de novos aparelhos
smartphone para atender nossa demanda atual.
12 REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO CRCPA
12.1 Vinculação ao orçamento 2032 aprovado pela Resolução CRCPA n.º 464/2022.
Vinculação ao plano de trabalho do CRCPA através do(s) Projeto(s) projeto nº 5006, estando inclusas no plano de contas sob o nº 6.3.1.3.02.01.036 – (Serviços de Telecomunicações).
12.2 Vinculação ao plano Anual de Contratações, aprovado pela Portaria CRCPA n.º 298/2022.
13 RESULTADOS PRETENDIDOS/PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1 RESULTADOS PRETENDIDOS
13.1.1 A contratação dos serviços de telefonia, são indispensáveis para viabilizar as atividades institucionais do CRCPA.
13.1.2 Conforme disposto no Documento de Formalização da Demanda (DFD) a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), visando atender as necessidades do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRCPA).
13.1.3 A aquisição do objeto em questão, obtida através de regular procedimento licitatório, propiciará economicidade a Administração em virtude da compra pelo menor valor em comparação aos praticados no mercado.
13.1.4 O Conselho promoverá através da gestão e fiscalização do contrato, executada por funcionário devidamente designado, o esforço necessário em busca do monitoramento do objeto e dos resultados pretendidos.
13.2 Espera-se com a contratação os seguintes benefícios:
a) Manter reduzido o valor de contratação com comunicação SMP;
b) Simplificação no processo de contratação pública do serviço de telefonia móvel;
c) Efetividade com a padronização dos serviços e aumento da qualidade das especificações técnicas;
d) Eficácia na contratação com o atendimento apenas as necessidades prioritárias do órgão;
e) Agilidade na comunicação institucional entre os gestores e as Delegacias;
f) Promoção da resolução das demandas da entidade de forma tempestiva, dentre outros.
g) Otimizar os serviços da cobrança.
13.3 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.3.1 Não há necessidade de adequação ao ambiente do CRCPA para recebimento do objeto deste ETP.
13.3.2 Ainda, o CRCPA possui instituído um Programa Anual de Treinamento (PAT) para a capacitação dos funcionários que atuarem na contratação e fiscalização dos contratos, não sendo necessária adequação.
14 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
14.1 Não há necessidade de nova adequação ao ambiente do CRCPA para a execução do
objeto deste ETP, tendo em vista que o serviço não impactará na rotina da entidade.
15 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
15.1 Considerando a natureza do objeto, a contratação em questão não causa nenhum
impacto ambiental durante a execução dos serviços contratados.
16 DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1 Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação
configura - se técnica e economicamente viável.
Setor Requisitante: | Coordenadoria Administrativa |
Equipe de Planejamento: | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
Portaria n.º 124, de 08 de agosto de 2023. |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenadora | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Membro | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Membro |
Belém-PA, 14 de setembro de 2023.
Aprovo o presente Estudo Preliminar.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRCPA