CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220164
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220164
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20220164 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA E A EMPRESA PLANETA TRANSPORTES EIRELI.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. JK nº 500, inscrito no CNPJ sob o nº 27.400.285/0001-04, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, porta dora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e PLANETA TRANSPORTES EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 16.684.493/0001-66, sediado na Rodovia Br-quatrocentos e Vinte e Dois, KM03, Santa Monica, Tucuruí-PA, CEP 68455-130, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em
vista o que consta no Processo nº PE 09/2022-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, PICK UP E EMBARCAÇÕES, COM CONDUTOR DESTINADOS AO TRANSPORTE TERRESTRE E FLUVIAL DE ALUNOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, ZONAS URBANA E RURAL, EM ESTRADAS PAVIMENTADAS, NÃO PAVIMENTADAS, NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: PLANETA TRANSPORTES EIRELI |
CNPJ: CNPJ 16.684.493/0001-66 |
ENDEREÇO: Rodovia Br-quatrocentos e Vinte e Dois, KM03, Santa Monica, |
Tucuruí-PA, CEP 68455-130
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
045010 | ROTA PARA VEÍCULO TIPO ÔNIBUS: | QUILÔMETRO | 689.360,00 | 7,000 | 4.825.520,00 |
Veículo tipo Ônibus adaptado para Transporte Escolar
conforme legislação atual, com motorista habilitado com categoria D, com capacidade de no mínimo 44 alunos
045011 ROTA PARA VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS: QUILÔMETRO 163.880,00 4,170 683.379,60
Veículo tipo Microônibus adaptado para Transporte Escolar conforme legislação atual, com motorista habilitado com categoria D, com capacidade de no mínimo
22 alunos
045012 ROTA PARA VEÍCULO TIPO PICK UP/CAMIONETE: QUILÔMETRO 400.720,00 4,010 1.606.887,20
Veículo tipo Pick-up, tração 4x4 motor diesel 2.0 adaptado para Transporte Escolar conforme legislação atual, com motorista habilitado com categoria D, com capacidade de no mínimo 10 alunos.
VALOR GLOBAL R$ 7.115.786,80
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 26 de Abril de 2022 extinguindo -se em 31 de Dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de 7.115.786,80 (sete milhões, cento e quinze mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.020 - Manutenção do Programa Salário Educação - QSE.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.022 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental - PNATE.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.023 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental na
Região Janari.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.362.0043.2.026 - Manutenção do Transporte Escolar da Rede de Ensino Estadual - PETE.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08027 - FUNDEB - FUNDO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.042 - FUNDEB - Manutenção das Atividades Meio do Ensino Fundamental 30%
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.043 - FUNDEB - Manutenção das Atividades Meio do Ensino Fundamental 30% Região do Janari
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.365.0039.2.048 - FUNDEB - Manutenção das Atividades Meio do Ensino Infantil 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.365.0039.2.049 - FUNDEB - Manutenção das Atividades Meio do Ensino Infantil - Região Janari
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.365.0039.2.050 - FUNDEB - Manutenção das Atividades Meio das Creches
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.366.0041.2.053 - FUNDEB - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.366.0041.2.054 - FUNDEB - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos - Região Janari
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.367.0041.2.114 - FUNDEB - Manutenção das Atividades Meio da Educação
Especial
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:5737
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:57374708220 Dados: 2022.04.26
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 26 de Abril de 2022
4708220
13:53:33 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PLANETA
CNPJ(MF) 27.400.285/0001-04
TRANSPORTES EIRELI:1668449300016 6
PLANETA TRANSPORTES EIRELI:16684493000166 c=BR, st=PA, l=TUCURUI, o=ICP-Brasil,
ou=presencial, ou=19860129000106, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCERTFY, ou=RFB e-CNPJ A1, cn=PLANETA TRANSPORTES EIRELI:16684493000166
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX DE MATTOS:00069735239
XXXXXXX XXXXXXXX DE MATTOS:00069735239
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=19860129000106, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCERTFY, ou=RFB e-CPF A1, cn=AQUILES OLIVEIRA DE MATTOS:00069735239
PLANETA TRANSPORTES EIRELI CNPJ 16.684.493/0001-66 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.