Regime: Prestação de Serviços Tipo: Menor Preço
Regime: Prestação de Serviços Tipo: Menor Preço
Processo Interno Nº 238/16 – ECM 16354
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONSELHEIROS E DIRETORES (DIRECTORS & OFFICERS LIABILITY – D&O).
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
,
com
endereço
completo
,
telefone/fax
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e
impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CODEMIG
PELO E-MAIL: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx OU PELO FAX: (00) 0000-0000
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 11
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 20
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 27
11 - DA CONTRATAÇÃO 28
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 30
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 36
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS 48
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 50
ANEXO IV- MINUTA DO CONTRATO 51
ANEXO V- MINUTA DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE 69
Tipo: Menor Preço
Processo Interno Nº 238/16 – ECM 16354
A CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a contratação de serviço de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros e Diretores (Directors and Officers Liability – D&O) para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Diretoria Executiva da CODEMIG e para qualquer pessoa física que tenha poderes de representação perante terceiros ou cujo cargo ou função implique na representação de fato ou de direito da CODEMIG ou quaisquer Controladas e/ou Subsidiárias, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pelas Leis Estaduais nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelos Decretos Estaduais nº. 44.630, de 03
de outubro de 2007, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Em vigor desde 29 de janeiro de 2014, a Lei 12.846/13 (denominada Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto 8.420/15, prevê a responsabilização objetiva no âmbito civil e administrativo de empresas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Cometer atos tais como os listados abaixo, é passível de denúncia através do sitio xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ por qualquer pessoa física ou jurídica.
São atos lesivos à administração pública no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx xx Xx Xxxx, e na sua ausência por Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, e Equipe de Apoio constituída pelos empregados: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, designados através da Portaria PRES nº 07/16, de 18 de fevereiro de 2016 e Portaria PRES nº 22, de 13 de maio de 2016. A Pregoeira terá a assessoria de membros técnicos da Gerência Jurídica da CODEMIG.
1.2 Abertura da sessão de pregão:
Data: dia 29 de junho de 2016, às 09:00 horas. Sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviço de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros e Diretores (Directors and Officers Liability – D&O) para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Diretoria Executiva da CODEMIG e para qualquer pessoa física que tenha poderes de representação perante terceiros ou cujo cargo ou função implique na representação de fato ou de direito da Codemig ou quaisquer Controladas e/ou Subsidiárias, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
2.2 Estarão à disposição da PROPONENTE, exclusivamente para consultas e exames, dados destinados à obtenção da cotação:
2.2.1 Na Gerência de Recursos Humanos, na Xxx Xxxxxx, 000, 0x andar, bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG, mediante assinatura do “Acordo de Confidencialidade” pelo representante legal da seguradora, comprovado por meio de documento hábil, será disponibilizada consulta ao Questionário de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e/ou Administradores de Sociedade Comerciais (Directors and Officers Liabillity – D&O), bem como as últimas Demonstrações Financeiras.
2.2.2 A consulta se dará mediante o envio do “Acordo de Confidencialidade” devidamente assinado para o e-mail: xx@xxxxxxx.xxx.xx, que retornará o contato e disponibilizará o Questionário de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e/ou Administradores de Sociedade Comerciais (Directors and Officers Liabillity – D&O).
2.2.3 A consulta somente poderá ser realizada mediante a assinatura do acordo de confidencialidade, anexo ao edital.
2.2.4 Não será permitida a cópia ou reprodução, por qualquer meio do referido Questionário.
2.2.5 Será disponibilizado o Questionário de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e/ou Administradores de Sociedade Comerciais (Directors and Officers Liabillity – D&O) à seguradora vencedora do certame, bem como serão prestadas todas as informações que se fizerem necessárias.
2.3 Os documentos e informações da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento, mesmo que omitido em outro, será considerado especificado para esta licitação.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx; ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMIG com expressa indicação do número e objeto do Pregão.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à recepção da CODEMIG em seu endereço na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem
3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados;
3.3.3 A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras deste certame, conforme § 4°, art.11, do Decreto Estadual nº 44.786/08.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão enviados por e-mail aos licitantes cadastrados e divulgados pelo Pregoeiro, para ciência de qualquer interessado, no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na página da CODEMIG – xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.2.2 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.3 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.4 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.5 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado com a CODEMIG ou com o Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.6 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.7 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 Será permitido o RESSEGURO.
4.4 Será permitida a cessão de COSSEGURO, na forma instituída no item 14.7 e no Termo de Referência deste edital.
4.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.6 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.7 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.8 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMIG solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
5.2 A CODEMIG não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor (es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida contatar com a Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular) ou ainda enviar e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A SEPLAG disponibiliza um tutorial para cadastro no Portal de Compras/MG (Orientação para Fornecedores).
5.3 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx,
na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.3.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.4 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.4.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.6 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.3, com a apresentação de:
5.6.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela
Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.6.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.6.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.6.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, xxxxxxx enviar suas propostas de preços na opção “Pregão”, utilizando-se, para tanto, EXCLUSIVAMENTE o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
6.2 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.3 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.4 O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.4.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.5 As propostas deverão apresentar o VALOR DO PRÊMIO TOTAL DO SEGURO, expresso em REAIS, em algarismo e por extenso, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.5.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos, diretos e indiretos, necessários à completa e perfeita contratação objeto desta licitação, tais como: despesas com mão-de-obra, alimentação, transporte, tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6.1 A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais, prevista no art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, NÃO se aplica à CODEMIG, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.
6.7 Nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar incluídos todos os encargos que se fizerem indispensáveis à perfeita contratação do objeto da licitação, assim como o lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta.
6.7.1 A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que os serviços deverão ser executados dentro da melhor técnica
6.8 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.9 Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero, e ainda vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais participantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
6.10 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, ou Certidão Conjunta);
7.2.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.4.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRS - Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.6. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante da Certidão Negativa de Débito (CND);
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.8. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias;
7.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém- constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.2.1. Para as Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia da publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial.
7.3.2.2. Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada são indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
7.3.2.3. Empresas recém constituídas deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.
7.3.2.4. Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real: deverão apresentar Declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(s) de que se enquadram na Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007, até o final do mês de junho do ano corrente. A partir do mês julho do ano corrente deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital e o Termo de Autenticação com a sua respectiva numeração.
7.3.2.5. Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real: deverão apresentar Declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(s) de que se enquadram na Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007, até o final do mês de junho do ano corrente. A partir do mês julho do ano corrente deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital e o Termo de Autenticação com a sua respectiva numeração.
7.3.2.6. O balanço patrimonial e demonstrações financeiras deverão ser apresentados a partir de cópia das folhas do livro diário onde eles se encontram transcritos, acompanhados de cópia dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros ou por publicação em jornal de grande circulação;
7.3.3. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem o Índice de Liquidez Corrente (ILC), Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Solvência Geral (ISG) maiores ou iguais a 1,0, extraído da seguinte fórmula:
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1. Comprovação de que possui o processo de comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e/ou Administradores de Sociedades Comerciais (Directors and Officers Liability D&O) regularizado na SUSEP, apresentando o correspondente número do Processo Administrativo junto àquela Superintendência. Essa comprovação poderá ser feita através dos seguintes documentos:
• Prova de Registro ou Inscrição na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
• Regularidade da aplicação de reservas técnicas determinada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, mediante declaração da Superintendência.
• Nota técnica aprovada pela SUSEP para operação e comercialização do Seguro de D&O, mediante declaração daquela autarquia.
• Prova de clausulado próprio de apólice de responsabilidade Civil de Executivos – D&O.
• Atestados de idoneidade técnica fornecidos por pessoas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, se houver, comprovando a aptidão da empresa/profissionais para execução de serviços, em nível satisfatório, se aplicável.
• Certidão de regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP/MF.
7.4.2. A CODEMIG se reserva o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e visitas às empresas emitentes dos atestados.
7.5. DECLARAÇÕES:
7.5.1. Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original (não serão aceitas cópias autenticadas para este fim) para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.1.1. Os lances serão realizados por PRÊMIO TOTAL do seguro.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. O pregoeiro poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
8.2.4. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.6. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.8. O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PRÊMIO TOTAL OFERTADO, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4. Aceita a oferta de MENOR PRÊMIO TOTAL, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar no, prazo máximo de 30 minutos, sua habilitação, mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
8.3.4.1. Ocorrendo dificuldade no envio dos documentos de habilitação, que impeça o cumprimento do prazo previsto no subitem retro citado, o licitante deverá comunicar a situação ao Pregoeiro, imediatamente, por meio do Chat do sistema. O Pregoeiro analisará a questão apresentada e poderá conceder uma dilação do prazo, para que o proponente possa transmitir a documentação pleiteada, ou informar outro número de fax ou outro endereço eletrônico.
8.3.4.2. O não envio dos documentos de habilitação no prazo estipulado no subitem 8.3.4, acarretará na INABILITAÇÃO DO LICITANTE.
8.3.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.6. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.7.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.7.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
8.3.8. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.9. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.10. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.10.1. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.10.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.10.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.10.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.10.3.2. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.10.3.3. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.10.4. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.10.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.10.6. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.10.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.11. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas.
8.3.12.1. A entrega efetiva da documentação no prazo previsto no subitem
8.3.12 é de exclusiva responsabilidade da licitante, não se responsabilizando a CODEMIG por qualquer atraso no recebimento, inclusive no envio via correio, ser for o caso, ainda que a data da postagem esteja dentro do prazo.
8.3.13. Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.14. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 15 minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio, sob pena de ser o recurso considerado deserto.
9.3. A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto à recepção da CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.4. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.4.1. motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.4.2. motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.5. NÃO SERÃO CONHECIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS APÓS OS RESPECTIVOS PRAZOS LEGAIS, BEM COMO OS QUE FOREM ENVIADOS POR E-MAIL, FAX OU PROTOCOLADOS NA SEDE DA CODEMIG (exceto nos casos de documentação complementar, conforme item 9.3).
9.6. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço descrito no preâmbulo.
9.8. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.9. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante fundamentação disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx e publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18,
§2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666.93, mediante manifestação da Contratada à CODEMIG, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu término, podendo, ainda, ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo das partes
11.4.1. Em caso de prorrogação, o valor dos serviços poderá ser reajustado com aplicação do INPC dos últimos 12 meses imediatamente anteriores.
11.4.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
11.4.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente.
11.4.4. O prazo de vigência da apólice será igual ao prazo de vigência do contrato.
12 – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento do prêmio do seguro será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do início de vigência APÓLICE DE SEGURO entre as partes, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da adjudicatária, conforme Cláusula Terceira da Minuta de Contrato – ANEXO IV.
12.2. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preços e da Habilitação deverá ser do mesmo
estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
12.3. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à prestação do serviço, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, não se admitindo reajuste fora da hipótese do item 11.4.1, observando-se as condições de recebimento do objeto.
12.3.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.4. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.4.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta de recursos próprios da CODEMIG.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1. Advertência por escrito;
13.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, IV, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4. Não mantiver a proposta;
13.5.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6. Comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7. Cometer fraude fiscal.
13.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.7. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o serviço do objeto deste pregão, exceto nos casos de Resseguro e Cosseguro, conforme previsão constante do ANEXO I – Termo de Referência do edital.
14.7. Na hipótese de ser selecionada vencedora seguradora cujo limite técnico seja insuficiente para assumir a totalidade do risco ou que tenha interesse em distribuir participação para outras seguradoras, fica facultado o repasse de parte do risco através de COSSEGURO, observando-se, entretanto, o seguinte:
i. Poderá participar do cosseguro seguradora regularmente cadastrada na CODEMIG que atenda, em sua plenitude, as condições previstas nas Condições de Participação deste Edital e que não tenham participado da presente licitação;
ii. A seguradora vencedora (líder) poderá distribuir o cosseguro para, no máximo, 2 (duas) outras seguradoras e o percentual desta última não poderá ser superior ao da seguradora líder;
iii. A seguradora líder deverá apresentar à CODEMIG, para sua aprovação, até 5 (cinco) dias após a adjudicação dos contratos, o nome da seguradora para a qual pretende repassar o risco mediante cosseguro, com os respectivos percentuais e documentação pertinente;
iv. As duas seguradoras serão consideradas solidárias em todas as obrigações contratuais, proporcionalmente, à sua participação no seguro.
14.7.1. O pagamento do valor da indenização, no caso de cosseguro, deverá ser integralmente efetuado pela seguradora líder, independentemente da parte devida pelas demais cosseguradoras.
14.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.10. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da legislação aplicável ao caso.
14.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
14.12. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou poderá ser obtido na CODEMIG, junto à Comissão Permanente de Licitação, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 350, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMIG, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência.
14.13. Este Edital possui 71 páginas numeradas, sendo:
14.13.1. Índice do Edital: página 02;
14.13.2. Normas da Licitação: páginas 03 a 35;
14.13.3. Anexo I – Termo de Referência: páginas 36 a 47;
14.13.4. Anexo II – Proposta Comercial: páginas 48 e 49;
14.13.5. Anexo III – Modelos de Declarações: página 50;
14.13.6. Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 51 a 68;
14.13.7. Anexo V - Acordo de Confidencialidade: páginas 69 a 71.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX BRANCO DIRETOR PRESIDENTE DA CODEMIG
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. Objeto Contratual
Serviço de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros e Diretores (Directors and Officers Liability – D&O) para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Diretoria Executiva da CODEMIG e para qualquer pessoa física que tenha poderes de representação perante terceiros ou cujo cargo ou função implique na representação de fato ou de direito da Codemig ou quaisquer Controladas e/ou Subsidiárias.
2. Justificativa
A legislação brasileira, especialmente a Lei de Sociedades Anônimas, o Código Tributário, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, estabelece um vasto repertório jurídico que responsabiliza pessoalmente o executivo por seus atos de gestão, sendo possível nomear os executivos como responsáveis em processos ou pedidos de reparação por perdas e danos cabendo-lhes o pagamento dos custos, despesas e indenizações.
A contratação de seguro para cobertura de responsabilidade decorrente do exercício do cargo, para os administradores, vem sendo praticada por várias empresas, inclusive públicas. A referida contratação deve-se ao intento de resguardar Conselheiros, Diretores e demais pessoas físicas devidamente imputadas em sua atuação.
3. Pagamento e dotação orçamentária
O pagamento poderá ser feito à Contratada no prazo de 30 (trinta) dias, após a data de início da cobertura do risco, mediante a apresentação e aceite da apólice, e, efetuado com recursos próprios da Codemig.
4. Condições Essenciais
As propostas deverão obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência, bem como ao detalhamento dos serviços, que implica nas coberturas descritas para vigência em todo o território nacional.
5. Das coberturas do seguro
5.1. Das coberturas básicas
A contratada emitirá apólice de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros e Diretores, abrangendo:
✓ Custo de defesa das reclamações de terceiros contra as pessoas físicas seguradas, relacionadas aos atos de gestão praticados no exercício das atribuições de administrador da CODEMIG. O custo de defesa corresponde a honorários advocatícios com livre escolha dos profissionais, mediante anuência prévia da seguradora, para defesa judicial e extrajudicial, custas judiciais e recursais.
✓ Os valores cobertos serão os referentes a eventuais acordos judiciais e extrajudiciais homologados pela Seguradora e sentenças proferidas por tribunais arbitrais, condenações judiciais transitadas em julgado, incluindo honorários advocatícios e despesas processuais, durante o andamento dos processos, fundados em responsabilidade civil por atos de gestão praticados pelas referidas pessoas, no exercício de suas funções e durante a vigência do seguro, desde que não importem violação da lei ou do estatuto.
5.2. Coberturas adicionais mínimas:
✓ Qualquer reclamação por ato de gestão;
✓ Pagamento de custas de defesa de multas impostas exclusivamente a qualquer segurado em virtude de atos de gestão praticados no exercício de suas funções ou cargos desempenhados junto ao Tomador do Seguro;
✓ Cobertura de indisponibilidade de bens e “penhora on-line” (No caso de ex- administrador, a cobertura terá como referência, valores salariais praticados para o mesmo cargo na ativa);
✓ Cobertura para reclamações tributárias;
✓ Cobertura para reclamações trabalhistas;
✓ Cobertura para custos de defesa de multas e penalidades civis;
✓ Cobertura para Recolhimento de Depósitos Recursais, nos casos de aplicação de multas administrativas contra os Segurados;
✓ Cobertura para questionamentos que acarretem custos com publicidade (danos à reputação);
✓ Extensão de Garantia para o Cônjuge do Segurado, nos casos de Reclamações contra os Segurados, que afetarem o patrimônio do cônjuge em virtude do regime de união civil;
✓ Xxxxxxxxx para espólio, herdeiros ou representantes legais das pessoas físicas seguradas em caso de falecimento, insolvência, ou decretação de incapacidade dos mesmos;
✓ Cobertura para pessoas seguradas aposentadas;
✓ Cobertura de custos de defesas relacionados a procedimentos judiciais e extrajudiciais;
✓ Cobertura para recursos voluntários quando da aplicação de multas;
✓ Cobertura para processos já existentes contra pessoa jurídica que xxxxxx a recair contra os administradores em função da desconsideração da Personalidade Jurídica;
✓ Tomador X Segurado (empresa x segurado);
✓ Segurado X Segurado;
✓ Cobertura para Reclamações contra os Segurados resultantes de Danos Corporais aos Empregados e Terceiros em geral (inclusive processos criminais);
✓ Preço inadequado para uma aquisição;
✓ Dispensas coletivas;
✓ Custos de defesa para avais/fiança;
✓ Responsabilidade estatutária;
✓ Cobertura para inabilitação de uma pessoa segurada;
✓ Cobertura para Reclamações com Notificação contra os Segurados, relacionadas a Dano Moral, exclusivamente decorrentes de atos de gestão (de forma genérica e não apenas decorrentes de questões trabalhistas);
✓ Retroatividade limitada a 01/01/2015, para fatos geradores desconhecidos pelo Segurado (entende-se por fatos desconhecidos as reclamações ou as ações que não tenham sido formalmente notificadas aos administradores) quando da contratação da apólice;
✓ Período de cobertura adicional para apresentação de Reclamações: prazo complementar (24 meses) sem custo adicional;
✓ Custas emergenciais: custos que o segurado incorrer, que comprovadamente são utilizados para mitigar o risco por inabilidade de aviso à Seguradora.
✓ Cobertura automática para aquisição integral ou parcial de empresas, cujos ativos sejam inferiores a 30% (trinta por cento) dos ativos totais da Codemig.
6. Exclusão de cobertura: Aplicável a todas as pessoas seguradas, inclusive ex-administradores:
✓ Processos anteriores e pendentes;
✓ Reclamações contra o segurado, já conhecido pelo mesmo no início da vigência do seguro;
✓ Ato, omissão ou fato que já tenha sido objeto de uma Reclamação anteriormente apresentada;
✓ Cometimento de atos ilícitos dolosos de qualquer gênero ou espécie, praticados pelo próprio Segurado ou por terceiro em seu benefício, bem como atos por culpa grave equiparáveis ao dolo conforme Circular Susep n°256; São considerados atos dolosos aqueles assim reconhecidos em decisões judiciais transitadas em julgado;
✓ Garantias Pessoais a favor da empresa;
✓ Cláusula de “Run-off” em caso de troca de controle acionário, liquidação, falência, recuperação judicial ou similar;
✓ Administração de Fundo de Pensão;
✓ Pagamento de Multas;
✓ Exclusão de cobertura para a simples Investigação por Órgãos Governamentais, em que ainda não haja processo instaurado;
✓ Cláusula de Corrupção, incluindo pagamento de comissões, doações e correlatos;
✓ Cláusula Particular de Exclusão Comissões: Fica entendido e acordado que a Seguradora não terá qualquer responsabilidade por reclamações resultantes de, com fundamento em ou atribuível a:
• Quaisquer atos lesivos contra a Administração pública, nacional ou estrangeira, praticado ou alegadamente praticado pela Pessoa Segurada ou pela Sociedade. Por “atos lesivos contra a Administração Pública” entende-se todas as circunstâncias que se enquadrem em leis, normas ou resoluções vigentes que disponham sobre o tema, incluindo, mas não limitadas àquelas descritas na Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção), ainda que tais leis, normas ou resoluções não tenham sido aplicadas no caso em questão.
• Pagamentos, comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores para ou em benefício de qualquer agente, representante ou empregado do Órgão Governamental, de Forças Armadas ou de Empresa com participação do Governo, nacional ou estrangeiro, ou quaisquer membros de suas famílias ou qualquer entidade à qual estejam afiliadas, ou
• Pagamentos, comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores para ou em benefício de quaisquer conselheiros, diretores, agentes, sócios, representantes, acionista principal, proprietários, empregados, ou afiliados de qualquer cliente da Empresa ou seus membros de família ou qualquer entidade com a qual são associados, ou
• Doações políticas, sejam elas no Brasil ou no exterior.
Resguardado à Seguradora o direito de ressarcimento por qualquer indenização paga indevidamente, inclusive por qualquer custo de defesa por ela adiantado ao segurado, caso fique comprovada a existência de ato doloso do Segurado;
7. Do capital segurado
O capital segurado terá o valor de R$15.000.000,00 (Quinze milhões de reais).
8. Do valor do prêmio
O valor limite do prêmio é estimado levando-se em consideração pesquisas de mercado realizadas pela CODEMIG.
O prêmio inclui todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa garantia do seguro ora contratado, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CODEMG em decorrência do seguro contratado.
9. Da vigência
A apólice terá vigência de doze meses, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos até 60 (sessenta) meses conforme previsto na legislação, mediante manifestação da Contratada à CODEMIG, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu término, podendo, ainda, ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo das partes, tendo as seguintes garantias:
✓ Cobertura para reclamações apresentadas pela primeira vez e sem vínculo com reclamações anteriores, baseadas em fatos anteriores ao início de vigência da apólice (retroatividade ilimitada) para atos e fatos desconhecidos;
✓ Cobertura para pessoas que tenham ocupado posições de gestão passada, anteriormente à contratação da apólice;
✓ As obrigações assumidas pela seguradora contratada deverão cobrir todos os eventos de sinistros ocorridos no período de sua vigência, ainda que estes sinistros venham a ser avisados após esse período desde que avisados conforme as regras estabelecidas pela SUSEP, considerando a condição de retroatividade ilimitada.
10. Critério de classificação
Atendimento a todos os requisitos técnicos e comerciais estabelecidos no edital e seus anexos e menor valor de “prêmio”.
As seguradoras podem se fizer representar no certame e no contrato por meio de uma corretora, ficando claro que tal representação não reduz as responsabilidades da seguradora.
11. Qualificação econômico-financeira
⮚ Balanço patrimonial encerrado em 31/12/2015, apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Para as Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia da publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial.
⮚ O balanço patrimonial e demonstrações financeiras deverão ser apresentados a partir de cópia das folhas do livro diário onde eles se encontram transcritos, acompanhados de cópia dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros ou por publicação em jornal de grande circulação;
⮚ Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada são indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número
das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
⮚ No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
⮚ As empresas recém-constituídas (no presente exercício) deverão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura, nas mesmas condições formais exigidas acima (assinaturas, registro, etc.). Para habilitação, tais empresas deverão comprovar o capital integralizado mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação.
⮚ Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real: deverão apresentar Declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(s) de que se enquadram na Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007, até o final do mês de junho do ano corrente. A partir do mês julho do ano corrente deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital e o Termo de Autenticação com a sua respectiva numeração.
Certidão negativa de Pedido de Falência, requerida ou decretada, expedida pelo distribuidor da Sede da empresa proponente. A Certidão deverá estar dentro do prazo de sua validade.
⮚ A capacidade financeira da licitante será aferida mediante a obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG) = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Liquidez Corrente (LC) =
Ativo Circulante Passivo Circulante
⮚ O licitante que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer um dos índices ora referidos, deverá comprovar o patrimônio líquido positivo mínimo, para habilitação, correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação.
12. Qualificação Técnica
Comprovação de que possui o processo de comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e/ou Administradores de Sociedades Comerciais (Directors and Officers Liability D&O) regularizado na SUSEP, apresentando o correspondente número do Processo Administrativo junto àquela Superintendência. Essa comprovação poderá ser feita através dos seguintes documentos:
✓ Prova de Registro ou Inscrição na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
✓ Regularidade da aplicação de reservas técnicas determinada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, mediante declaração da Superintendência;
✓ Nota técnica aprovada pela SUSEP para operação e comercialização do Seguro de D&O, mediante declaração daquela autarquia;
✓ Prova de clausulado próprio de apólice de responsabilidade Civil de Executivos – D&O;
✓ Atestados de idoneidade técnica fornecidos por pessoas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, se houver, comprovando a aptidão da empresa/profissionais para execução de serviços, em nível satisfatório, se aplicável;
✓ Certidão de regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP/MF;
NOTA: A CODEMIG reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e visitas às empresas emitentes dos atestados.
13. Declaração
As empresas licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, para efeito do disposto no inciso V, do artigo 27 e inciso XVIII, do artigo 78 da Lei 8.666, de 21/06/1993, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos na forma da Lei, em papel timbrado, datada e assinada pelo representante legal da empresa.
14. Outros requisitos
Condições: Garantia de avaliação dos profissionais contratados para defesa, indicados pelos segurados, e comprometimento de prazo máximo para liberação da contratação, em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento das propostas.
Franquia: Sem franquia para indenização paga às pessoas físicas seguradas.
Subcontratação: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
Confidencialidade: A seguradora deverá celebrar cláusula de confidencialidade com a CODEMG.
Resseguro: Admitido
Cosseguro: Na hipótese de ser selecionada vencedora seguradora, cujo limite técnico seja insuficiente para assumir a totalidade do risco, ou que tenha interesse em distribuir participação para outras seguradoras, fica facultado o repasse de parte do risco através de cosseguro, observando-se, entretanto, o seguinte:
o Poderá participar do cosseguro seguradora regularmente cadastrada na CODEMIG que atenda, em sua plenitude, as condições previstas nas Condições de Participação deste Edital e que não tenham participado da presente licitação;
o A seguradora vencedora (líder) poderá distribuir o cosseguro para, no máximo, 2 (duas) outras seguradoras e o percentual destas não poderá ser superior ao da seguradora líder;
o A seguradora líder deverá apresentar à CODEMIG, para sua aprovação, até 5 (cinco) dias após a adjudicação dos contratos, o nome da seguradora para a qual pretende repassar o risco mediante cosseguro, com os respectivos percentuais e documentação pertinente;
o As duas seguradoras serão consideradas solidárias em todas as obrigações contratuais, proporcionalmente, à sua participação no seguro.
o O pagamento do valor da indenização, no caso de cosseguro, deverá ser integralmente efetuado pela seguradora líder, independentemente da parte devida pelas demais cosseguradoras.
15. Informações Gerais
Estarão à disposição da proponente, exclusivamente para consultas e exames, dados destinados à obtenção da cotação:
✓ Na Gerência de Recursos Humanos, na Xxx Xxxxxx, 000, 0x andar, bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG, mediante assinatura do “Acordo de Confidencialidade” pelo representante legal da seguradora, comprovado por meio de documento hábil, será disponibilizada consulta ao Questionário de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e/ou Administradores de Sociedade Comerciais (Directors and Officers Liabillity – D&O), bem como as últimas Demonstrações Financeiras.
✓ A consulta se dará mediante o envio do “Acordo de Confidencialidade” devidamente assinado para o e-mail: xx@xxxxxxx.xxx.xx, que retornará o contato e disponibilizará o Questionário de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e/ou Administradores de Sociedade Comerciais (Directors and Officers Liabillity – D&O).
✓ A consulta somente poderá ser realizada mediante a assinatura do acordo de confidencialidade, anexo ao edital.
✓ Não será permitida a cópia ou reprodução, por qualquer meio do referido Questionário.
✓ Será disponibilizado o Questionário de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e/ou Administradores de Sociedade Comerciais (Directors and Officers Liabillity – D&O) à seguradora vencedora do certame, bem como serão prestadas todas as informações que se fizerem necessárias.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º28/16 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Nome empresarial | |||
CNPJ | |||
Insc. Estadual | |||
Insc. Municipal | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | |||
VALOR TOTAL DO PRÊMIO | R$ |
Valor total do Prêmio por extenso: Condições de pagamento: conforme item 12 do edital.
Prazo de Validade da Proposta: dias. (Mínimo: 60 dias)
Declaro aceitar integralmente as regras deste Pregão, bem como a legislação a que ela está subordinada e que esta proposta foi elaborada de forma independente. Declaro aceitação dos profissionais contratados para defesa, indicados pelos segurados, e comprometimento de prazo máximo para liberação da contratação, em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento das propostas. |
Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, emolumentos, obrigações financeiras de qualquer natureza, frete até o destino, mão de obra e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. Estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
Data e local. |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONSELHEIROS E DIRETORES (DIRECTORS AND OFFICERS LIABILITY – D&O)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, CNPJ/MF nº 19.791.581/0001-55, com sede em
Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMIG, e a [inserir nome da contratada], CNPJ/MF nº ................................, com endereço na Rua
.............................., Xxxxxx ..............................., em
........................../............, CEP .........................., neste ato representada por seu ........................................, CPF/MF
....................... e CI ................................, doravante denominada
CONTRATADA, celebram e em decorrência da licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº. 28/16 – Processo Interno238/16 – ECM 16354, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto prestação pela CONTRATADA de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros e Diretores (Directors and Officers Liability – D&O) para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Diretoria Executiva da CODEMIG e para qualquer pessoa física que tenha poderes de representação perante terceiros ou cujo cargo ou função implique na representação de fato ou de direito da CODEMIG ou quaisquer Controladas e/ou Subsidiárias, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 28/16 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Custo de defesa das reclamações de terceiros contra as pessoas físicas seguradas, relacionadas aos atos de gestão praticados no exercício das atribuições de administrador da CODEMIG. O custo de defesa corresponde a honorários advocatícios com livre escolha dos profissionais, mediante anuência prévia da seguradora, para defesa judicial e extrajudicial, custas judiciais e recursais. Os valores cobertos serão os referentes a eventuais acordos judiciais e extrajudiciais homologados pela Seguradora e sentenças proferidas por tribunais arbitrais, condenações judiciais transitadas em julgado, incluindo honorários advocatícios e despesas processuais, durante o andamento dos processos, fundados em responsabilidade civil por atos de gestão praticados pelas referidas pessoas, no exercício de suas funções e durante a vigência do seguro, desde que não importem violação da lei ou do estatuto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A cobertura contratada abrange, também, os seguintes eventos principais, estabelecidas neste Contrato, sem a eles se limitar:
a. Qualquer reclamação por ato de gestão;
b. Pagamento de custas de defesa de multas impostas exclusivamente a qualquer segurado em virtude de atos de gestão praticados no exercício de suas funções ou cargos desempenhados junto ao Tomador do Seguro;
c. Cobertura de indisponibilidade de bens e “penhora on-line” (No caso de ex-administrador, a cobertura terá como referência, valores salariais praticados para o mesmo cargo na ativa);
d. Cobertura para Reclamações movidas pelo Governo, incluindo Órgãos Reguladores e/ou Fiscalizadores, ainda que integrantes da Administração Pública, exceto enquanto acionista da Sociedade;
e. Cobertura para reclamações tributárias;
f. Cobertura para reclamações trabalhistas;
g. Cobertura para custos de defesa de multas e penalidades civis;
h. Cobertura para Recolhimento de Depósitos Recursais, nos casos de aplicação de multas administrativas contra os Segurados;
i. Cobertura para questionamentos que acarretem custos com publicidade (danos à reputação);
j. Extensão de Garantia para o Cônjuge do Segurado, nos casos de Reclamações contra os Segurados, que afetarem o patrimônio do cônjuge em virtude do regime de união civil;
k. Cobertura para espólio, herdeiros ou representantes legais das pessoas físicas seguradas em caso de falecimento, insolvência, ou decretação de incapacidade dos mesmos;
l. Cobertura para pessoas seguradas aposentadas;
m. Cobertura de custos de defesas relacionados a procedimentos judiciais e extrajudiciais;
n. Cobertura para recursos voluntários quando da aplicação de multas
o. Cobertura para processos já existentes contra pessoa jurídica que venham a recair contra os administradores em função da desconsideração da Personalidade Jurídica;
p. Tomador X Segurado (empresa x segurado);
q. Segurado X Segurado;
r. Cobertura para Reclamações contra os Segurados resultantes de Danos Corporais aos Empregados e Terceiros em geral (inclusive processos criminais);
s. Preço inadequado para uma aquisição;
t. Dispensas coletivas;
u. Custos de defesa para avais/fiança;
v. Responsabilidade estatutária;
w. Cobertura para inabilitação de uma pessoa segurada;
x. Cobertura para Reclamações contra os Segurados por Danos Ambientais movidos por Terceiros (Custos de Defesa e Indenizações para Reclamações alegando Prejuízo Financeiro, e Custos de Defesa para Reclamações alegando Dano Material e ou Corporal);
y. Cobertura para Reclamações com Notificação contra os Segurados, relacionadas a Dano Moral, exclusivamente decorrentes de atos de gestão (de forma genérica e não apenas decorrentes de questões trabalhistas);
z. Retroatividade ilimitada para fatos geradores desconhecidos pelo Segurado (entende-se por fatos desconhecidos as reclamações ou as ações que não tenham sido formalmente notificadas aos administradores) quando da contratação da apólice;
aa. Período de cobertura adicional para apresentação de Reclamações: prazo complementar (24 meses) sem custo adicional;
bb. Custas emergenciais: custos que o segurado incorrer, que comprovadamente são utilizados para mitigar o risco por inabilidade de aviso à Seguradora.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As exclusões de cobertura ficam assim caracterizadas:
a. Processos anteriores e pendentes;
b. Reclamações contra o segurado, já conhecidas pelo mesmo no início da vigência do seguro;
c. Ato, omissão ou fato que já tenha sido objeto de uma Reclamação anteriormente apresentada;
d. Cometimento de atos ilícitos dolosos de qualquer gênero ou espécie, praticados pelo próprio Segurado ou por terceiro em seu benefício. São considerados atos dolosos aqueles assim reconhecidos em decisões judiciais, resguardado à Seguradora o direito de ressarcimento por qualquer indenização paga indevidamente, inclusive por qualquer custo de defesa por ela adiantado ao segurado, caso fique comprovada a existência de ato doloso do Segurado
e. Garantias Pessoais a favor da empresa;
f. Cláusula de “Run-off” em caso de troca de controle acionário, liquidação, falência, recuperação judicial ou similar;
g. Administração de Fundo de Pensão;
h. Pagamento de Multas;
i. Exclusão de cobertura para a simples Investigação por Órgãos Governamentais, em que ainda não haja processo instaurado;
j. Cláusula de Corrupção, incluindo pagamento de comissões, doações e correlatos.
k. Cláusula de Corrupção, incluindo pagamento de comissões, doações e correlatos:
Cláusula Particular de Exclusão Comissões: Fica entendido e acordado que a Seguradora não terá qualquer responsabilidade por reclamações resultantes de, com fundamento em ou atribuível a:
(i) Quaisquer atos lesivos contra a Administração pública, nacional ou estrangeira, praticado ou alegadamente praticado pela Pessoa Segurada ou pela Sociedade. Por “atos lesivos contra a Administração Pública” entende-se todas as circunstâncias que se enquadrem em leis, normas ou resoluções vigentes que disponham sobre o tema, incluindo, mas não limitadas àquelas descritas na Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção), ainda que tais leis, normas ou resoluções não tenham sido aplicadas no caso em questão.
(ii)pagamentos, comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores para ou em benefício de qualquer agente, representante ou empregado do Órgão Governamental, de Forças Armadas ou de Empresa com participação do Governo, nacional ou estrangeiro, ou quaisquer membros de suas famílias ou qualquer entidade à qual estejam afiliadas, ou
(iii) pagamentos, comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores para ou em benefício de quaisquer conselheiros, diretores, agentes, sócios, representantes, acionista principal, proprietários, empregados, ou afiliados de qualquer cliente da Empresa ou seus membros de família ou qualquer entidade com a qual são associados, ou
(iv) doações políticas, sejam elas no Brasil ou no exterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A apólice do seguro não poderá conter ressalvas quanto às condições deste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Resguardado à Seguradora o direito de ressarcimento por qualquer indenização paga indevidamente, inclusive por qualquer custo de defesa por ela adiantado ao segurado, caso fique comprovada a existência de ato doloso do Segurado.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Integram o presente contrato o edital e demais documentos vinculados ao PREGÃO ELETRÔNICO 28/16, bem como a respectiva Apólice, proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / /2016, e o Acordo de Confidencialidade, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As especificações técnicas dos trabalhos a serem executados estão indicadas no ANEXO I do Edital de PREGÃO, que constitui parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de manifestar a divergência entre as disposições desses documentos e as deste Contrato, prevalecerão sempre às disposições contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A apólice de seguro não poderá conter ressalvas quanto às condições da minuta de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela cobertura do Seguro ora contratada e indicado na Cláusula Primeira, a
CODEMIG pagará à CONTRATADA o Prêmio Total no valor de R$ (. ),
no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento referido no “caput” desta Cláusula será efetuado à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, após a data de início da cobertura do risco, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da adjudicatária, e mediante a apresentação e aceite da apólice e do documento de cobrança, no prazo de até 05 (cinco) dias após a apresentação e aceite da apólice / endosso e do documento
de cobrança pela CODEMIG, através de seu representante para esse fim designado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prêmio referido no “caput” desta cláusula inclui todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa garantia do seguro ora contratado, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência do seguro contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A apólice e o documento de cobrança deverão conter a expressa descrição do evento a que se referem.
PARÁGRAFO QUARTO - Em razão da substituição tributária prevista na legislação aplicável, os pagamentos serão efetuados com retenção do percentual correspondente à alíquota devida a título de ISSQN destacada na nota fiscal, que será recolhida para o Município da prestação dos serviços. No caso de serviços prestados fora da praça de Belo Horizonte, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município para a competente retenção e recolhimento pela CODEMIG.
PARÁGRAFO QUINTO - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CODEMIG.
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CODEMIG deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
CLÁUSULA QUARTA- DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto, pela CODEMIG, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93, através da entrega da Xxxxxxx, que consignará a quitação geral, plena e recíproca entre as partes, sem prejuízo da responsabilidade civil da CONTRATADA, nos termos da lei civil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CODEMIG reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1. Obedecer fielmente às informações técnicas emitidas pela CODEMIG;
5.2. Conceder, sem ônus para a CODEMIG, o prazo suplementar de 3 (três) anos, de acordo com a definição constante deste Termo de Referência;
5.3. Arcar com os custos de defesa, que são parte da indenização e estão sujeitos ao limite total combinado de garantia relacionado às perdas e danos.
5.4. O custeio de defesa será suportado pela CONTRATADA até o final da respectiva reclamação, independentemente de sua duração temporal, isto é, até o esgotamento da via administrativa/judicial, com todos os meios, ações e recursos judiciais admitidos pela legislação;
5.5. Cumprir os prazos contratuais;
5.6. Manter os dados cadastrais atualizados junto a CODEMIG;
5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
5.8. Atender prontamente as reclamações da CODEMIG, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias;
5.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CODEMIG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Companhia;
5.10. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CODEMIG.
5.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CODEMIG. Caso este seja chamado a juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
5.12. Responsabilizar-se por todas as despesas com mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
5.13. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CODEMIG.
5.14. Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a CODEMIG.
5.15. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CODEMIG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação.
5.17. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da CODEMIG.
5.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da CODEMIG, responsabilizando-se, em qualquer caso, única e exclusivamente por todos os serviços
5.19. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
5.20. Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CODEMIG:
6.1. Fornecer as informações necessárias à execução do objeto contratado;
6.2. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
6.3. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
6.4. Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS E TRABALHISTAS
Constituem ônus de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete à CONTRATADA como única empregadora, exclusivamente e a qualquer tempo, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, não existindo nenhum vínculo empregatício entre referidos empregados e a CODEMIG, à qual fica reservado o direito de regresso, na hipótese de assunção de alguma responsabilidade e/ou ônus, por decisão administrativa ou judicial decorrente do descumprimento das obrigações referidas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CODEMIG:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções relacionadas nos incisos III e IV do
§ 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CODEMIG, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CODEMIG reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, à manutenção de habilitação requerida para participação no processo licitatório, comprovando, sempre que exigido pela CODEMIG, sua regularidade em relação aos encargos legais e previdências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a não subcontratar os serviços objeto do presente contrato, exceto nos casos de Resseguro e Cosseguro, conforme previsão constante do ANEXO I – Termo de Referência do edital. Na hipótese de fornecimento e serviços que, por sua natureza, reclamem execução por terceiros, a CODEMIG poderá autorizar a subcontratação, ficando a CONTRATADA, relativamente ao objeto subcontratado, direta e solidariamente responsável, técnica e civilmente, devendo promover a cessação imediata das atividades da subcontratada, quando solicitado pela CODEMIG.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA CESSÃO
É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO COSSEGURO
Conforme disposto no item 9.6.1 do Edital, a CONTRATADA está repassando parte da responsabilidade, dos riscos assumidos neste Contrato, mediante cosseguro, conforme descrito a seguir:
NOME DA SEGURADORA | CONDIÇÃO | % PARTICIPAÇÃO |
Líder | ||
Cosseguradora | ||
Cosseguradora |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As seguradoras acima citadas serão consideradas solidárias em todas as obrigações contratuais, proporcionalmente, à sua participação no seguro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer modificação na distribuição do cosseguro, somente poderá ser feita respeitando-se as condições estabelecidas no Edital PREGÃO ELETRÔNICO 28/16, com a prévia anuência da CONTRATANTE e por meio de aditivo a este Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pedido de alteração deverá ser formalizado por escrito, em papel timbrado ou com carimbo padronizado, devendo ser datado e assinado pelo representante legal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela CODEMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666.93, mediante manifestação da Contratada à CODEMIG, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu término, podendo, ainda, ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo das partes
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência da apólice será igual ao prazo de vigência do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As obrigações assumidas pela CONTRATADA, por este instrumento contratual, cobrirão todos os eventos de sinistros ocorridos no período de sua vigência, ainda que estes sinistros venham a ser avisados após esse período desde que avisados conforme as regras estabelecidas pela SUSEP, considerando a condição de retroatividade ilimitada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de prorrogação contratual e decorrido o prazo de 01 (um) ano, o valor dos serviços poderá ser reajustado com aplicação do INPC dos últimos 12 meses imediatamente anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CODEMIG autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO VALOR CONTRATUAL
Dá-se ao presente instrumento obrigacional, para os efeitos legais, o valor de R$
......... (...........................).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do contrato correrão por conta de recursos próprios da
CODEMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CODEMIG providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Aplica-se à execução deste instrumento e, especialmente aos casos omissos, a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal 8.420/15, Lei Complementar nº. 123/06 e alterações posteriores, Lei Estadual 13.994/01, regulamentada pelo Decreto Estadual 45.902/12, Decreto Estadual 44.630/07, Lei 12.414/11 e demais legislações pertinentes à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2016.
(assinatura Diretor e carimbo) (assinatura Diretor e carimbo)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
(nome)
Diretor /sócio/ administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CI: CI:
CPF: CPF:
ANEXO V- MINUTA DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -
CODEMIG, CNPJ/MF nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada "CONTRATANTE"; e
........................, com sede em ,
....................................................................................., inscrita no CNPJ sob no
...................................................., doravante denominada "PROPONENTE", referidas
conjuntamente como "PARTES", têm entre si justo e acordado o presente Acordo de Confidencialidade, o "ACORDO", nos termos que seguem:
CONSIDERANDO que a CODEMIG publicou Edital, para a realização de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do tipo menor preço, para a contratação, contratação de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros e Diretores (Directors & Officers Liability – D&O), para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Diretoria Executiva da CODEMIG e de empregados que legalmente atuarem por delegação dos Administradores;
CONSIDERANDO que a garantia de indenização é de até R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
CONSIDERANDO que para a elaboração de Proposta comercial há necessidade de fornecer informações reservadas aos Proponentes, tais como: ações em tramitação no judiciário em que a Empresa e as pessoas físicas a serem seguradas sejam rés;
CONSIDERANDO que estas informações deverão ser mantidas em sigilo, por prazo indeterminado, mediante a celebração do Acordo de Confidencialidade;
CONSIDERANDO que é de interesse das Partes a elaboração de Proposta Comercial com o objetivo de cotação de Seguro de Responsabilidade, na modalidade D&O.
Resolvem as Partes ajustar as condições de proteção de informações, através do presente Acordo de Confidencialidade, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Acordo é a regulação dos direitos e obrigações das Partes (Licitante e Proponente) no que diz respeito ao acesso às informações e aos dados necessários à obtenção de cotação de seguro de responsabilidade civil, na modalidade D&O, que estarão à disposição da Proponente, exclusivamente para consulta e exame, nos termos do item xxx do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Estarão à disposição da PROPONENTE, exclusivamente para consultas e exames, dados destinados à obtenção da cotação, nos termos do item xx do Edital, que assim dispõe:
"Na gerência de Recursos Humanos, na Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, mediante assinatura do “Acordo de Confidencialidade” pelo representante legal da seguradora, comprovado por meio de documento hábil, será disponibilizada consulta aos Questionários de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e/ou Administradores de Sociedade Comerciais (Directors and Officers Liabillity – D&O)”.
2.2 É vedada, sem a prévia e expressa anuência por escrito da CODEMIG, a reprodução ou utilização das informações e dados repassados para qualquer meio, e nos estritos termos deste Acordo.
2.3 A PROPONENTE se obriga a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, cópia de documentos ou informações revelados em virtude do Edital de Licitação.
2.4 A PROPONENTE se compromete a não divulgar a terceiros eventuais informações relativas a riscos processuais da CODEMIG e seus empregados, diretores e conselheiros.
2.5 A PROPONENTE se compromete a manter as informações fornecidas pela outra Parte em razão deste Acordo em boa guarda e sigilo e a não divulgar ou permitir sua divulgação a qualquer pessoa física ou jurídica, sem o consentimento formal da outra Parte.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1 O presente Acordo de Confidencialidade será plenamente válido por prazo indeterminado, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2 O sigilo e a confidencialidade ora ajustados permanecerão válidos, obrigando as Partes após o término do prazo de vigência acima estipulado.
CLÁUSULA QUARTA – MULTA
4.1 Fica desde logo estabelecido que a violação pelas PARTES de quaisquer disposições do presente Acordo, pelo uso de qualquer informação pertencente à outra Parte, sem sua devida autorização, implicará em medidas judiciais cabíveis à defesa de seus direitos tendentes a obter a reparação cível do dano causado, sem qualquer limite, além do pagamento de multa, em favor da Companhia no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O presente Acordo obriga as Partes em todas as cláusulas e condições, não só as Partes contratantes, como também seus herdeiros e sucessores, sejam a que título for, inclusive nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação de empresas, estando obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente por prazo indeterminado.
5.2 O presente Acordo em hipótese alguma poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.
5.3 As Partes responsabilizam-se civil e criminalmente pelo descumprimento de qualquer das obrigações aqui assumidas, seja por si ou por seus eventuais prepostos, sócios ou colaboradores. Fica eleito o foro central da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir qualquer dúvida porventura decorrente deste Acordo.
E, por estarem assim contratadas, assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes.
Belo Horizonte, de de 2016.