CONTRATO Nº020/2019
CONTRATO Nº020/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019-, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA E A EMPRESA DCS VASCONCELOS EPP COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito publico, CNPJ 11.186.410/0001-95 com sede na Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx- XX, neste ato representada por sua titular a Srª. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, titular do RG n°3878790-PC/PA,, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa DCS VASCONCELOS EPP CNPJ: 01.009.452/0001-05, sito TV: Xxxx Xxxxxxx nº 1672 bairro Caranazal Santarém Pará, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, procuração fls. 174 do processo referente ao Pregão Presencial 009/2019, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BASICA E PARA FARMACIA HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BELTERRA.
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1O preço ajustado para execução do presente contrato éo valor de R$ 27.407,20 ( vinte e sete mil quatrocentos e sete reais e vinte centavos) O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
ITEM | DESCRIÇÃO | UINID | QTD TOTAL | VALOR ARREMATADO | VALOR TOTAL ARREMATADO |
77 | GENTAMICINA INJ 80MG 2 ml | AMP | 800 | R$ 0,87 | R$ 696,00 |
87 | HIDROCORTISONA 500MG | AMP | 1900 | R$ 6,49 | R$ 12.331,00 |
89 | IBUPROFENO 50 MG/ML | FRASCO | 1900 | R$ 1,30 | R$ 2.470,00 |
100 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML SOL ORAL | FRASCO | 840 | R$ 0,63 | R$ 529,20 |
108 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 650 | R$ 3,63 | R$ 2.359,50 |
109 | NOREPRINEFRINA 2MG/ML | AMP | 50 | R$ 2,48 | R$ 124,00 |
116 | PARACETAMOL 500 MG | COMP. | 26000 | R$ 0,05 | R$ 1.300,00 |
122 | SECNIDAZOL 1.000 MG | COMP. | 3600 | R$ 0,54 | R$ 1.944,00 |
135 | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA (40MG+8MG)/ML SUSP. | FRASCO | 1350 | R$ 1,49 | R$ 2.011,50 |
159 | CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80 MG | COMP | 3600 | R$ 0,13 | R$ 468,00 |
169 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG/ML SUSP. ORAL | FRASCO | 1000 | R$ 2,59 | R$ 2.590,00 |
196 | DIAZEPAM 5MG/ML SOL INJ | AMP | 800 | R$ 0,73 | R$ 584,00 |
TOTAL | R$ 27.407,20 |
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 A vigência deste instrumento contratual iniciará a partir da assinatura deste contrato, extinguindo-se em 31 de dezembro 2019, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666.
CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de fornecimento será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de requisição expedida pelo contratante
4.2 Após preenche-las e assiná-las sobre carimbo, no ato do abastecimento, a contratante ficará com a 1ª via da Requisição e a contratada com a 2ª via, que será apresentada a esta unidade, no ato do pagamento.
4.3 A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93.
4.4 A entrega do produto deverá ser realizada dentro da zona urbana do Município de Belterra, de acordo com o item 5.1 do Termo de Referência..
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1As despesas correão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho:
10.122.0004.206.0000 Manutenção das ações do conselho Municipal de Saúde – CMS 3.3.90.30.00 – material de consumo; 10.302.0004.2070.0000 Manutenção das Atividades do Hospital Municipal de Belterra - HMB – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
10.122.0004.2062.0000 Manutenção das Atividades do FMS 3.3.90.30.00 Material de consumo;
10.301.0004.2063.0000 Manutenção do Programa de saúde da Família – PSF 3.3.90.30.00 Material de Consumo;
10.304.0004.2068.0000 Manutenção das Atividades de vigilância sanitária 3.3.90.30.00 Material de consumo
10.305.0004.2067.0000 Manutenção das atividades em vigilância e Epidemiológica e Ambiental 3.3.90.30.00 Material de consumo
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 DA CONTRATADA
7.1.2 Fornecer os produtos/serviços no prazo previsto;
7.1.3 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 7.1.4Substituir os produtos quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.1.5 Responder por todos os ônus referentes à entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.1.6Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
7.1.8 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.2 DO CONTRATANTE
7.2.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
8.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidade:
10.1 Advertência
10.2 Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato 10.3Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois)anos.
10.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Municipio de Belterra-PA.
CLÁUSULA XI - Norma Aplicada:
11.1Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Vinculação ao Edital
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº009/2019.
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Belterra, 28 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:51909235253
XXXXXX XX XXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
_ 51909235253_ _ _ ______ _
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=AR SW, CN=AUSENI DA SILVA
D C S VASCONCELOS
Assinado de forma digital por D C S VASCONCELOS EPP:01009452000105
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XXXXXXXX:51909235253
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
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XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, DCS VASCONCELOS EPP CONTRATADO
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