DAS PARTES
ANEXO III – Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 00 Macapá – Santarém
CONTRATO MASTER DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM A REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP e o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, NA FORMA ABAIXO.
DAS PARTES
A REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP, associação civil qualificada como Organização Social pelo Decreto nº 4.077 de 09 de janeiro de 2002, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.508.097/0001-36, Inscrição Municipal n° 02.838.109, neste ato representada conforme determinado em seu Estatuto Social, doravante denominada RNP;
O CONSÓRCIO ABERTO DO OPERADOR NEUTRO DA INFOVIA 00 MACAPÁ – SANTARÉM, CONSÓRCIO
ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, com sede à ENDEREÇO, neste ato representado pelo CONSORCIADO LÍDER, RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA, com sede à ENDEREÇO, por seu representante legal NOME, CPF/ME nº 1131311313 e RG nº 113131131311313 doravante denominado CONSORCIADO LÍDER;
Com ciência e anuência de cada um dos CONSORCIADOS a seguir qualificado:
DOS ANUENTES
(incluir anuentes todos os demais consorciados)
Cada uma referida como “PARTE” e, quando em conjunto, “PARTES”:
Considerando que a RNP é responsável pela execução do Programa Interministerial para o Desenvolvimento e Manutenção da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (PRO-RNP), com gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), da Educação (MEC), da Saúde (MS) e da Defesa (MD), além da Secretaria Especial da Cultura, recentemente vinculada ao Ministério do Turismo (SC/MTur), de redes para educação e pesquisa e que está em processo de aprovação a participação do Ministério das Comunicações (MCom) no PRO-RNP, ação ainda em fase de formalização em função do desmembramento em 2020 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em MCTI e MCom.
Considerando que a RNP através de sua infraestrutura nacional avançada de comunicação e colaboração, integra mais de 1.700 campi de organizações usuárias e financia projetos de pesquisa e
desenvolvimento em Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) acadêmica, além da realização de capacitação de recursos humanos especializados;
Considerando que o Programa Norte Conectado é atualmente um programa do Ministério das Comunicações (MCom) que tem por finalidade expandir a infraestrutura de comunicações na Região Norte por meio de diversas iniciativas, entre elas a de implantação de uma rede óptica de alta capacidade e baixa latência, majoritariamente subfluvial, denominadas Infovias Subfluviais, baseadas em cabos ópticos lançados no leito dos rios da Amazônia;
Considerando que a implantação da Infovia 00 Macapá – Santarém, Piloto do Programa Norte Conectado, está sendo executada por meio de fomento à RNP a partir de seu contrato de gestão com o MCTI (à época do início do projeto ainda com a pasta de Comunicações integrada a este ministério), em um ambiente de experimentação de novos ou consolidação de métodos, processos e boas práticas existentes, em especial, relacionados à sua implantação e sua sustentabilidade pós-implantação, com potencial de aproveitamento nas demais infovias do Programa Norte Conectado;
Considerando que a RNP tem autorização e licença da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para explorar o Serviço Limitado Especializado (SLE), de interesse restrito, para projetar e operar os serviços de rede avançada para colaboração e comunicação em ensino e pesquisa, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito interior e internacional, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, conforme publicado no D.O.U. em 28 de Dezembro de 2005 pelo Ato nº 55.017;
Considerando que foi devidamente constituído e registrado o CONSÓRCIO ABERTO DO OPERADOR NEUTRO DA INFOVIA 00 MACAPÁ – SANTARÉM, aqui referido como CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA
INFOVIA 00, neste ato representado pelo CONSORCIADO LÍDER, que participou do Processo de Qualificação de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 00 – Santarém – Macapá, do Programa Norte Conectado, ADC/11313/2021, realizado pela RNP e foi qualificada para integrar o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00;
Considerando que os consociados escolheram o CONSORCIADO LÍDER para ser o responsável por liderar o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, fazer a interlocução com a RNP e representar o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 no COMITÊ GESTOR do Programa PAIS - Norte Conectado, em representação a todos os demais consorciados, que comparecem neste ato como anuentes, devendo falar em nome do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, sem prejuízo da responsabilidade individual de cada consorciado;
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO MASTER DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFOVIA 00 MACAPÁ – SANTARÉM, doravante denominado
CONTRATO MASTER, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO MASTER tem por objeto estabelecer os termos da Operação e Manutenção da totalidade da infraestrutura da Infovia 00 Macapá- trêsSantarém, tanto aquela
destinada ao Setor Público, quanto aquela destinada ao Setor Privado pelo CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, conforme estabelecido no Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 00 – Santarém – Macapá, Piloto do Programa PAIS - Norte Conectado - ADC/11313/2022 da RNP, nos termos deste CONTRATO e considerando as disposições conexas dos termos de cessão de direito de uso de par de fibras ópticas da infovia 00 que entre si celebram a RNP e cada um dos consorciados do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS.
2.1. Constituem partes integrantes deste CONTRATO MASTER, como se nele estivessem transcritos e cujo teor as PARTES declaram ter pleno conhecimento, aceitam e concordam, os seguintes documentos:
a) Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 00
– Santarém – Macapá, Piloto do Programa PAIS - Norte Conectado - ADC/11313/2022;
b) Termos de Aceite e Compromisso ao Termo de Referência ADC/11313/2022 de cada um dos Consorciados do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00;
c) Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 00 e outras avenças firmado entre a RNP e cada consorciado integrante do Consórcio Aberto o Operador Neutro da Infovia 00 Macapá – Santarém, Piloto do Programa Norte Conectado de cada um dos consorciados do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00;
d) Contrato do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, Piloto do Programa PAIS - Norte Conectado.
2.1 Outros documentos, em razão de alteração, substituição ou inclusão, poderão fazer partes integrantes deste CONTRATO MASTER, mediante anuência das PARTES e através de Termo Aditivo a este.
2.2 Todos os documentos integram um feixe contratual, devendo referidos instrumentos, direitos, obrigações e condições serem interpretados de forma conexa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO.
3.1. O presente CONTRATO MASTER vigorará pelo prazo inicial de 15 (quinze) anos, tendo como termo inicial a data de assinatura do presente Instrumento, podendo ser prorrogado por acordo das PARTES mediante celebração de TERMO ADITIVO e condicionado ao cumprimento das obrigações durante o período de vigência contratual inicial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA RNP.
4.1. A RNP deverá fornecer ao CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 todas as informações técnicas relativas à Infraestrutura e fibras integrantes da Xxxxxxx 00 Xxxxxx- Xxxxxxxx, conforme descritos no Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 00 – Santarém – Macapá, Piloto do Programa PAIS - Norte Conectado - ADC/11313/2022, para que o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 realize a Operação e Manutenção, objeto deste CONTRATO MASTER.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00
5.1. Assegurar os seguintes níveis de serviço do SLA – Service Level Agreement, representados por seus tempos máximos de indisponibilidade da operação e manutenção de toda a infraestrutura da Infovia 00 Macapá- Santarém, tanto aquela destinada ao Setor Público, quanto aquela destinada ao Setor Privado, conforme estabelecido no Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 00 – Santarém – Macapá, Piloto do Programa PAIS - Norte Conectado - ADC/11313/2022 da RNP, conforme abaixo:
a) Cabo subfluvial: 13 dias;
b) Contêineres: 18 horas;
c) Sistema DWDM: 18 horas;
Parágrafo Primeiro: O CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 poderá submeter justificadamente pedido de revisão destes critérios de tempos máximos de indisponibilidade ao COMITÊ GESTOR da Infovia 00 que avaliará e decidirá por sua aceitação.
Parágrafo Segundo: Não serão consideradas infrações aos níveis acima os seguintes casos:
a) interrupções programadas pelo CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, inclusive, mas não se limitando a realização de testes, ajustes e manutenções necessárias à manutenção, desde que notificadas com, pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;
b) interrupções resultantes de caso fortuito ou força maior, conforme definido neste
CONTRATO MASTER.
5.2. Caso ocorra o não atendimento a qualquer um dos tempos máximos de indisponibilidade da Infraestrutura da Infovia 00 Macapá- Santarém, o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 deverá apresentar um relatório com justificativas a ser avaliado pelo COMITÊ GESTOR da Infovia 00 que poderá impor penalidades ao CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00.
5.3. Fazer-se representar, com amplos poderes, por meio do CONSORCIADO LÍDER perante o COMITÊ GESTOR da Infovia 00, quanto à execução de todas as atividades relacionadas a operação e manutenção da infraestrutura da Infovia 00, previstas no Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 00 – Santarém – Macapá, Piloto do Programa PAIS - Norte Conectado - ADC/11313/2022, tendo ainda poderes para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.4. Contratar, caso necessário, pessoas físicas e jurídicas, por sua conta, risco e custo exclusivos, para garantir os níveis de serviço do SLA – Service Level Agreement, da operação e manutenção de toda a infraestrutura da Infovia 00.
5.5. Contratar Pessoa Jurídica especializada e independente por sua conta, risco e custo exclusivos, para auditar anualmente os custos de operação e manutenção, incluindo aqueles de aquisição de sobressalentes, acessórios e reposição, juntamente com o Demonstrativo Anual de Resultados do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00.
5.6. Disponibilizar a todos os interessados o resultado da auditoria anual dos custos de operação e manutenção juntamente com o Demonstrativo Anual de Resultados do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00.
5.7. Enviar para o COMITÊ GESTOR da Infovia 00, relatórios trimestrais das despesas com a operação e manutenção da Infovia 00, o valor da cota, recebíveis, inadimplência, e outros indicadores que demonstrem o desempenho operacional e econômico-financeiro (demonstrativo de resultados) do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00.
5.8. Responsabilizar-se pela guarda e integridade de toda infraestrutura da infovia 00, administrativa, civil e penalmente, por quaisquer danos causados à mesma ou à RNP, incluindo danos de natureza elétrica nos equipamentos por falha de aterramento ou sobretensão, sobreaquecimento, umidade excessiva, impactos ou esforço mecânico indevido, incêndio, furto ou roubo por ação ou omissão dos seus funcionários, prepostos, contratados e por terceiros, durante a vigência do CONTRATO MASTER, com relação aos bens da infraestrutura.
5.9. Reconstituir ou restaurar eventual infraestrutura ou segmento da infraestrutura, fibras e equipamentos objeto deste Contrato que tenha sido danificada, desde que tal dano não tenha decorrido de caso fortuito e força maior conforme previsto neste CONTRATO MASTER.
5.10. Dar imediato conhecimento por escrito, à RNP, e ao COMITÊ GESTOR da Infovia 00, sobre qualquer irregularidade, defeito ou dano ocorrido com relação à infraestrutura da Infovia 00, que possa causar algum prejuízo, direta ou indiretamente, aos demais consorciados e a Infovia 00, sob pena de assumir quaisquer ônus pelo descumprimento do que lhe for atribuído.
5.11. Permitir, sempre que necessário, o acesso dos técnicos da RNP, ou pessoal por ela indicado, nos locais de instalação da infraestrutura, para verificação do seu uso e conservação;
5.12. Designar um Técnico Responsável que deverá zelar pelo cumprimento dos quesitos técnicos de rede, de organização e manutenção do espaço físico e respectiva infraestrutura de energia e climatização;
5.13. Realizar o atendimento às recomendações da RNP de cuidados com o uso dos equipamentos e da infraestrutura óptica cedidos, para a sua segurança e eficiência, respeitando eventuais manuais e práticas de mercado com equipamentos similares.
5.14. Participar das ações na área de segurança da informação, definidas pelo COMITÊ GESTOR da Infovia 00, ou conforme determinadas ou recomendadas por legislação, regulamentação ou pela RNP.
5.15. Responder, de forma exclusiva, por todos os encargos trabalhistas, obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, securitárias e demais verbas cabíveis ou devidas decorrentes de suas relações com seus empregados ou terceiros, na forma da lei, que trabalhem ou prestem serviço para a execução de atribuições do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00.
5.16. Resguardar e ressarcir a RNP, nos termos deste Contrato, contra cobranças judiciais e/ou administrativas transitadas em julgado, quando imputadas ou dirigidas à RNP, mas que sejam oriundas de atividades de exclusiva responsabilidade da CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA
00. Nesse sentido, a CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 obriga-se a adiantar ou reembolsar a RNP por quaisquer despesas incorridas, devidamente atualizadas monetariamente até a data do pagamento, decorrentes do não cumprimento, pela CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, dos encargos e obrigações e que venham a ser imputados à RNP.
CLÁUSULA SEXTA - DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS.
6.1. As PARTES empreenderão seus melhores esforços no sentido de dirimir, de forma amigável, quaisquer conflitos de interesses que possam surgir em decorrência da execução deste CONTRATO MASTER.
6.2. Os conflitos que não puderem ser dirimidos de forma amigável, conforme o disposto no item 6.1, serão submetidos ao Poder Judiciário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS NOTIFICAÇÕES E DOS ADMINISTRADORES.
7.1. Todas as notificações, relatórios e outros comunicados relacionados a este CONTRATO MASTER devem ser efetuados por escrito, através de correspondência eletrônica (e-mail) ou carta, e encaminhados pessoalmente, ou mediante carta com aviso de recebimento (AR), sendo considerados recebidos na data da entrega ao representante devidamente designado pelas PARTES.
7.2. Para melhor agilidade na comunicação, as PARTES aceitarão como documentos originais, os enviados por correspondência eletrônica (e-mail). Entretanto, cada uma das PARTES deverá, posteriormente, em até 5 (cinco) dias, enviar os documentos originais assinados, via correio ao portador, com comprovante de recebimento.
7.3. A RNP e a CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 indicam, respectivamente, os seguintes representantes autorizados do CONTRATO MASTER que deverão ser o ponto de contato entre as PARTES para o gerenciamento e notificações deste CONTRATO MASTER.
RNP - REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP.
Nome: .....
Telefone: ....
Fax: ....
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000 Correspondência eletrônica (e-mail): ....
CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 - CONSORCIADO LÍDER
Nome:
Telefone:
Endereço:
Correspondência eletrônica (e-mail):
7.4. Cada PARTE, por meio de seu representante autorizado, poderá, mediante aviso por escrito à outra PARTE, com cópia para o representante legal da PARTE remetente, designar novos representantes autorizados do CONTRATO MASTER e novos endereços para contato, em substituição aos designados.
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL.
8.1. Os direitos de propriedade intelectual e industrial de titularidade de cada uma das PARTES, desenvolvidos ou modificados durante a vigência deste CONTRATO MASTER, permanecerão como propriedade individual da respectiva PARTE.
8.2. Nenhum direito de propriedade intelectual e industrial atualmente existente, ou que venha a ser adquirido ou licenciado por um PARTE, será outorgado à outra PARTE em virtude deste CONTRATO MASTER ou de seu cumprimento.
8.3. Cada PARTE será responsável, sem nenhum ônus adicional à outra PARTE, pela obtenção das licenças relativas à propriedade intelectual e/ou industrial de terceiros, usadas para o cumprimento de suas respectivas obrigações neste CONTRATO MASTER.
8.4. Salvo acordo em contrário por escrito, nenhuma PARTE poderá publicar ou usar logotipo, marca ou patente registrados pela outra PARTE.
8.5. As marcas registradas por qualquer das PARTES para identificar seus produtos e serviços, bem como o(s) logotipos(s) registrados pelas PARTES, são de propriedade de cada uma delas.
8.6. A outra PARTE, seus empregados ou entidades terceirizadas não terão quaisquer direitos relativamente a essas marcas ou logotipos, exceto na medida expressamente estabelecida no presente CONTRATO MASTER ou conforme posteriormente especificado por escrito.
8.7. Nenhuma PARTE poderá produzir, publicar ou distribuir folheto de divulgação ou qualquer outra publicação relativa à outra PARTE ou suas coligadas a este CONTRATO MASTER, sem autorização prévia e por escrito da outra PARTE.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE.
9.1. As PARTES se obrigam a tratar de forma confidencial todos os dados e ou informações, inclusive aquelas que possam ser utilizadas no mercado de valores mobiliários, plantas, croquis, desenhos, segredos comerciais, segredos industriais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais, precificações, dados gerais e metodologias relativa ao feixe de contratos ou do outro PARTE (todas Informações Confidenciais), aos quais venham a ter acesso por força deste CONTRATO MASTER ou dos instrumentos decorrentes, ou ainda que lhes tenham sido confiados, obrigando- se a não permitirem que nenhum de seus empregados, servidores, representantes, terceiros sob sua responsabilidade façam uso destas Informações Confidenciais.
9.2. Obrigam-se, ainda, as PARTES a manterem esta confidencialidade pelo período de 3 (três) anos após o término da vigência deste CONTRATO MASTER, bem como do término da vigência dos instrumentos dele decorrentes e, em casos de informações que possam impactar no mercado de valores mobiliários pelo prazo adicional em que as informações ainda permanecerem confidenciais.
9.3. As informações confidenciais devem ser mantidas em sigilo não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a pessoas estranhas a essa contratação, salvo se houver consentimento expresso e conjunto das PARTES.
9.4. A confidencialidade deixa de ser obrigatória, se comprovado documentalmente que as informações confidenciais: (i) Estavam no domínio público na data da celebração do presente
Contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-ROGAÇÃO.
10.1. O presente CONTRATO MASTER somente poderá ser transferida a outra pessoa jurídica mediante justificativa, se referente ao CONSORCIADO LÍDER, por outro CONSORCIADO e, se CONSORCIADO ANUENTE, desde que esta outra pessoa jurídica atenda aos requisitos estabelecidos no processo de qualificação e seleção do Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 01 – Santarém – Manaus, do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) - Norte Conectada - ADC/11313/2022, e seja aprovado pelo Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, incluindo os casos de cisão, fusão e incorporação de consorciados.
10.2. O presente CONTRATO MASTER obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título, sub- rogando-se a sucessora em todos direitos e obrigações assumidos neste CONTRATO MASTER.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RELACIONAMENTO ENTRE OS PARTES.
11.1. Em todas as questões relativas ao presente CONTRATO MASTER, cada uma das PARTES agirá como PARTE independente. Nenhuma das PARTES poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra PARTE, nem representar a outra PARTE como agente, funcionário, representante ou qualquer outra função.
11.2. Este CONTRATO MASTER não cria relação de parceria ou representação comercial entre a RNP e a CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, sendo que cada uma delas inteiramente responsável por seus atos e obrigações, não podendo qualquer disposição deste CONTRATO MASTER ser interpretada no sentido de criar vínculo entre as PARTES, bem como qualquer vínculo empregatício entre os empregados e/ou contratados de uma PARTE a outra.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO E PENALIDADES.
12.1.São motivos de rescisão imediata do presente CONTRATO MASTER mediante notificação de efeito imediato:
12.1.1. Decretação de falência, homologação de recuperação judicial e dissolução judicial ou extrajudicial de uma das PARTES, independentemente de notificação e/ou interpelação;
12.1.2. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do instrumento contratual, por um período de tempo maior que 3 (três) meses consecutivos ou 4 (quatro) meses no período de 1 (um) ano;
12.1.3. Em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente que (i) altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade das atividades executas pelo CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00; ou (ii) extinga direitos da RNP sobre os bens objeto deste CONTRATO MASTER;
12.1.4. Por comum acordo das PARTES, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas.
12.1.5. Por decisão do COMITÊ GESTOR da Infovia 00, a ser comunicada por notificação pela RNP em caso de descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do presente CONTRATO MASTER, incluindo mas não se limitando a cessão ou transferência total ou parcial, sem aprovação prévia, expressa e escrita da RNP dos direitos e obrigações que derivem deste CONTRATO MASTER; deficiência e não atingimento dos níveis de serviço do SLA -Service Level Agreement, por mais de 3 (três) meses seguidos ou 3 (três) meses somados no período de 6 (seis) meses, bem como repetidas vezes que venham a prejudicar o uso dos bens operados e mantidos; extinção do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, exceto no caso da Cláusula 12.1.3.
12.2.São as seguintes as penalidades previstas para descumprimento de obrigações deste CONTRATO MASTER a serem deliberadas pelo COMITÊ GESTOR:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária da cessão de uso;
IV. Obrigação de fazer, consistente inclusive em investimentos e aportes financeiros ou trocas de prestadores, para atingimento do Nível de Serviço, entre outros;
V. Obrigação de não fazer.
VI. Extinção do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00
Parágrafo Único: A extinção do CONSÓRCIO ABERTO (ON, por consequência dos instrumentos serem conexos, implicará na rescisão deste CONTRATO MASTER, a perda do direito de uso dos Consorciados de seus respectivos pares de fibras ópticas cedidos individualmente, através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 00 e outras avenças, e a execução individualmente da carta de fiança ou seguro garantia inicialmente contratado em favor da RNP.
00.0.Xx sanções serão aplicadas pela RNP mediante decisão fundamentada do COMITÊ GESTOR da Infovia 00, assegurando o direito à defesa.
00.0.Xx infrações serão classificadas, segundo sua natureza e gravidade, em:
I. Leve;
II. Média;
III. Grave.
12.5.A infração deverá ser considerada média, desde que inexistam elementos que justifiquem o seu enquadramento como grave, quando verificada uma das seguintes hipóteses:
I. Violação a direitos dos usuários;
II. Violação a normas de proteção à competição;
III. Violação a dispositivo legal ou contratual.
IV. Ter o infrator auferido, indiretamente, vantagem em decorrência da infração cometida.
12.6.A infração deverá ser considerada grave quando verificada uma das seguintes hipóteses:
I. Ter o infrator agido de má-fé fé ou prestado qualquer declaração falsa ou inverídica;
II. Ter o infrator agido com resistência ao procedimento interno da RNP de apuração;
III. Ter o infrator auferido, diretamente, vantagem em decorrência da infração cometida;
IV. Quando atingir um número significativo de usuários;
V. Quando seus efeitos representarem risco à vida;
VI. Quando seus efeitos representarem risco à operação e manutenção da Infovia 00;
VII. Impedir o usuário efetivo ou potencial de utilizar o serviço de telecomunicações, sem fundamentação regulamentar;
VIII. Opor resistência injustificada ao andamento de fiscalização ou à execução de decisão do COMITÊ GESTOR.
00.0.Xx caso de rescisão conforme o disposto na cláusula 12.3, haverá a automática perda do direito de uso previsto no Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 00 e outras avenças, e a execução individualmente para cada consorciado da carta de fiança ou seguro garantia inicialmente CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 em favor da RNP, acrescido de uma multa equivalente a 20% do custo da Operação e Manutenção do último ano, multiplicado pelo número de anos faltantes para a conclusão do prazo de vigência original.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– DOS RECURSOS FINANCEIROS.
13.1. Não haverá a transferência de recursos financeiros entre a RNP e o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 para a execução do presente CONTRATO MASTER, sendo que a consecução das ações previstas correrá à conta do orçamento próprio da RNP, como representante do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, na medida de suas obrigações, e conforme estabelecido no Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 00 – Santarém – Macapá, Piloto do Programa PAIS - Norte Conectado - ADC/11313/2022 da RNP.
13.2. Caso surja a necessidade de transferência de recursos para a consecução de ações complementares àquelas Termo Aditivo específico a ser firmado entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS ALTERAÇÕES.
14.1. As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas, mediante a celebração de termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada pelas PARTES, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data em que se pretenda implementar as alterações, dentro da vigência do instrumento.
14.2. Fica vedado o aditamento do presente CONTRATO MASTER com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
14.3. No caso de alterações na composição do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, o novo consorciado deverá dar aquiescência com os termos do presente CONTRATO MASTER por meio de mera declaração, sendo tal declaração integrante deste contrato como se um aditamento fosse, sem que seja necessário um termo de aditamento específico e autônomo ao presente CONTRATO MASTER.
CLÁUSULA DECIMA – QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES.
15.1. A RNP não oferece qualquer garantia, expressa ou implícita, com relação ao desempenho, funcionamento, adequação, valor ou utilidade relacionado infraestrutura, inclusive das fibras ou
equipamentos, ou, ainda, qualquer outra garantia, que não aquelas expressamente estabelecidas neste CONTRATO MASTER e em seus Anexos.
15.2. Em vista do estabelecido na Cláusula 15.1 acima, o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 e cada um de seus membros neste ato renuncia expressamente ao direito de exigir da RNP qualquer indenização e/ou ressarcimento fundado em garantias não expressamente estabelecidas neste CONTRATO MASTER.
15.3. A RNP não oferece qualquer garantia ao CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 nem se responsabiliza de qualquer maneira pela celebração ou cumprimento de quaisquer contratos ou avenças que venham a ser firmados entre o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 e qualquer terceiro que forneça serviços para o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 ou desta contrate serviços.
15.4. A RNP não será responsabilizada por nenhum dano ou acidente, de qualquer gênero ou espécie de prejuízos sofridos pelos funcionários ou contratados pelo CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, a que título for e sob qualquer alegação, inerentes a este CONTRATO MASTER.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1.O disposto no presente CONTRATO MASTER não deve resultar em prejuízo ao cumprimento de parâmetros de qualidade, segurança e proteção ao meio ambiente, estabelecidos pelas Agências e demais órgãos competentes, nem para a RNP e nem para o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 assim como de obrigações associadas às concessões, permissões ou autorizações outorgadas ou expedidas pelo Poder Concedente e de boas práticas internacionais para prestação dos serviços de transporte e de telecomunicações.
16.2. Qualquer omissão ou tolerância pela RNP, quanto à exigência do estrito cumprimento de quaisquer das disposições ou condições estabelecidas neste CONTRATO MASTER, ou quanto ao exercício dos direitos dele decorrentes, não poderá ser considerado pelo CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 como renúncia ou novação a tais disposições ou direitos.
16.3. Na ocorrência de qualquer divergência entre os termos do presente CONTRATO MASTER e dos
TERMOS ADITIVOS e de seus anexos, prevalecerão, sempre, os dos TERMOS ADITIVOS.
16.4. Se qualquer disposição deste CONTRATO MASTER ou de seus Anexos for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração.
16.5. A CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 por si e seus membros declara para todos os devidos fins de direito, ter lido todas as cláusulas acima e, após discuti-las com a RNP, tomado delas ciência e concordado integralmente com os seus respectivos termos e condições, não podendo, portanto, alegar posteriormente a assinatura deste Contrato o desconhecimento ou desacordo dos seus conteúdos.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. Para fins do presente instrumento, os termos “Dado Pessoal” e “Tratamento”, independentemente de estarem no plural ou singular, deverão ser lidos e interpretados de acordo com a Lei Federal n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
17.2. As PARTES se obrigam a cumprir toda legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
17.3. Em nenhuma hipótese uma PARTE será responsabilizada pelo Tratamento de Dados Pessoais realizado pela outra, havendo entre elas divisão total de responsabilidades.
17.4. Em caso de Tratamento irregular de Dados Pessoais que seja exclusivamente atribuível a uma das PARTES, será esta a única responsável por qualquer dano (direto ou indireto) decorrente de tal Tratamento, incluindo situações de incidente de segurança da informação.
CLÁUSULA DÉCIMA- OITAVA – DA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
18.1. As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
18.2. Adicionalmente, cada uma das PARTES declara que tem e manterá até o final da vigência deste CONTRATO MASTER um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
18.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as PARTES desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste CONTRATO MASTER e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
18.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO MASTER, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA- NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO MASTER
19.1. As responsabilidades e atividades, ora pactuadas, neste CONTRATO MASTER e em seus Termos Aditivos, serão acompanhadas e fiscalizadas pelos Administradores nomeados na Cláusula Sétima.
19.2 O representante da RNP, acima mencionado, anotará em registo próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente CONTRATO MASTER, sendo-lhe assegurada as prerrogativas de:
a) Acompanhar e Fiscalizar a execução do presente CONTRATO MASTER bem como de seus Termos Aditivos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
b) Notificar as PARTES do que for necessário à regularização de faltas verificadas;
19.3. O acompanhamento e fiscalização exercido por uma PARTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da outra pela completa e perfeita execução do objeto pactuado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
20.1. Ocorrendo qualquer evento fortuito ou força maior, conforme disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, configurando qualquer fato ou circunstância inevitável e imprevisível, não decorrente de erro, culpa ou dolo das PARTES e de seus colaboradores, subcontratados, fornecedores ou representantes, e cujo efeitos impeçam qualquer das Partes de cumprir as obrigações que o Contrato lhes atribua, incluindo, sem limitação:
a) desastres naturais: deslizamentos de terras, atividade vulcânica, incêndio, inundação, terremotos, furacões, tornados, tsunamis e outras condições ambientais extremas;
b) alterações provocadas pelo homem: guerra ou outros conflitos armados, explosões, distúrbios civis, ameaça terrorista, bloqueios, ameaças suscetíveis de bloqueio, greves, lockouts, disputas trabalhistas (exceto greves ou lockouts ou disputas trabalhistas entre os trabalhadores da Parte que alegue a Força Maior);
c) ações governamentais: ação, norma, decreto ou ordem judicial de uma autoridade governamental que afete de forma direta as obrigações de uma das PARTES.
20.2. A PARTE que tiver o desempenho das suas obrigações no âmbito do presente CONTRATO MASTER, impedido, retardado ou interrompido, conforme o caso, devido a um evento de Força Maior (essa PARTE, a “Parte Afetada”) deverá notificar à outra PARTE do fato ou circunstâncias de evento de Força Maior e o provável impacto sobre o desempenho de suas obrigações, de forma escrita, juntamente com a documentação necessária para avaliar o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data em que a PARTE Afetada tenha conhecimento, ou devesse ter conhecimento, do respectivo fato ou circunstância que constitui um evento de Força Maior.
20.3. Havendo qualquer das situações acima elencadas que impeçam o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 de prosseguir com a execução dos trabalhos, e após a devida informação do fato à RNP, as obrigações e direitos previstos no presente CONTRATO MASTER serão suspensos até a cessação dos efeitos que deverá ser comunicada à outra PARTE.
20.4. A CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 declara e está ciente que este CONTRATO MASTER é celebrado durante a vigência de Decretos de quarentena os quais não constituirão, para os fins deste CONTRATO MASTER, causa de suspensão dos trabalhos por força maior e/ou prorrogação de prazo para o cumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste CONTRATO MASTER.
20.5. Não obstante o disposto na Cláusula 7.1, os acontecimentos de Força Maior não incluirão:
a) a incapacidade financeira de uma PARTE para desempenhar suas obrigações segundo o estipulado no presente CONTRATO MASTER;
b) a incapacidade de uma PARTE para obter, renovar, modificar ou assegurar as Autorizações;
c) greve e/ou interrupções trabalhistas, de empregados e contratados do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 ou das suas Subcontratadas, incorridas no Local ou nas instalações utilizadas para os fins de cumprimento deste CONTRATO MASTER;
d) qualquer ação de Autoridade Pública que uma PARTE poderia ter evitado se tivesse cumprido com a lei aplicável;
e) inadimplementos, erros, falhas ou atraso da CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00 e/ou de suas Subcontratadas na execução deste CONTRATO MASTER, salvo se decorrente de eventos de Força Maior;
f) condições ambientais ou climáticas que, considerando a história e experiência local, sejam razoavelmente esperadas ou previsíveis ou tendo sido conhecidas com antecipação permitam a adoção das medidas mitigadoras de efeitos danosos;
g) defeitos ou quaisquer desgastes, quebras ou falhas de equipamentos ou bens objeto do presente CONTRATO MASTER;
h) aumentos no valor de qualquer insumo, materiais, suprimentos, serviços, matérias- primas, ou qualquer equipamento ou ainda aumento no custo de mão-de-obra e de subcontratação;
i) atraso e/ou problemas na fabricação de equipamentos, materiais, peças sobressalentes e itens de consumo, bem como transporte desses até o local;
j) Perturbação da ordem pública, boicotes, sabotagem ou bloqueios que tenham sido causados por culpa exclusiva e comprovada da CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 00, seus membros e/ou de suas Subcontratadas; ou
k) insolvência, liquidação, falência, reorganização, encerramento, término ou evento semelhante, de uma Parte, seus membros e/ou suas Subcontratadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRIMEIRA – DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
21.1. As PARTES, inclusive as testemunhas, reconhecem a possibilidade de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto no §2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 200, observadas as exigências do artigo 5º da lei nº14.063 de 23 de setembro de 2020, caso assim ajustadas, depois de lido e achado conforme, as PARTES assinam por meio eletrônico, ou certificação digital, conforme disposto no Código de Processo Civil, o presente Instrumento.
CLÁSULA VIGÉSIMA - SEGUNDA – DO FORO.
22.1. As PARTES elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir as dúvidas oriundas deste CONTRATO MASTER, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem desta forma acordados, assinam o presente CONTRATO MASTER na presença das testemunhas ao final nomeadas, para que produza os efeitos de direito.
Rio de Janeiro, de de 2022
REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP
<nome>
Diretor Geral
CONSORCIADO LÍDER
Representante legal
ANUENTES
(anuente 1)
Representante legal
(anuente 2)
Representante legal
(anuente 3)
Representante legal
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Testemunhas:
RNP Chancela Jurídica RNP
<nome> Advogada
CONSORCIADA LÍDER
ANUENTES
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