Termos e Condições para Prestação de Serviços 2018
Termos e Condições para Prestação de Serviços 2018
A Cup Portal, Lda. (adiante, CUP PORTAL), com o NIPC 513860282, é uma empresa que se dedica, nomeadamente, à programação, desenvolvimento e assistência técnica de programas de informática e aplicações para a internet e intranet, e à conceção, desenvolvimento, manutenção e comercialização de Software, sendo a titular do software online "ITCup" (o Software) e dos serviços associados através de uma plataforma SaaS (Software as a Service) customizável que inclui, entre outras funcionalidades, o motor de gestão de processos (BPM – Business Process Management).
AO CONTRATAR A AQUISIÇÃO DE UMA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E SERVIÇOS, O UTILIZADOR CONCORDA COM O SEGUINTE ACORDO, PELO QUE, ACONSELHAMOS A SUA LEITURA ATENTA ANTES DE ACEDER E UTILIZAR O SOFTWARE.
Este Acordo relativo à Licença de Utilização do Software CUP PORTAL é celebrado entre a CUP PORTAL e o Cliente do Software e dos serviços associados (adiante, Utilizador).
Ambas as partes, reconhecem que possuem a capacidade legal para negociar e assinar o presente Acordo que se rege pelas cláusulas seguintes:
1. OBJECTO
1.1 Este Acordo contém os termos e condições ao abrigo das quais a CUP PORTAL atribui uma Licença temporária de utilização do Software de que é titular.
1.2 De igual modo, incluem-se neste Acordo a regulação da utilização dos serviços associados ao Software.
1.3 A CUP PORTAL irá permitir a utilização do Software enquanto serviço mediante o seu acesso remoto via internet a um servidor onde o mesmo se encontrar alojado e APIs (Application Programming Interface).
2. ACEITAÇÃO
2.1 A utilização do Software e dos serviços associados pressupõem a aceitação desta Licença de Utilização, pelo que, caso o Utilizador não aceite esta Licença de Utilização não poderá utilizar o Software e os serviços associados.
2.2 Ao aceitar os termos e condições presentes neste Acordo de Licença de Utilização, o Utilizador faz essa aceitação em seu nome pessoal e/ou da organização que representa, garantindo que tem os necessários poderes para realizar essa aceitação.
3. DESTINATÁRIOS
3.1 Tanto a Licença de utilização como os serviços associados à sua utilização destinam-se a pessoas singulares e coletivas no âmbito das suas atividades (ex. comercial, empresarial, social, etc).
3.2 Ao aceitar o presente Acordo o Utilizador declara que:
3.2.1 Tratando-se de uma pessoa singular, tem capacidade para a sua aceitação, sendo maior de 18 anos.
3.2.2 No caso das pessoas coletivas, que é representante legal com poderes ou devidamente autorizado para a criação de uma conta de Utilizador e subsequente utilização do Software.
3.3 A violação do disposto no número anterior constitui fundamento para resolução imediata da presente Licença, sem prejuízo da indemnização que haja lugar a favor da CUP PORTAL, por conta de potenciais danos ou perdas em que esta possa ter incorrido.
4. SOFTWARE
4.1 O Software a que respeita a presente Licença denomina-se “ITCup”, e é titularidade da empresa CUP PORTAL.
4.2 Cada nova versão do Software será identificada pelo número que se encontra à esquerda do ponto decimal (1.0), e incluirá novas funcionalidades ou outras alterações substanciais à versão anteriormente disponibilizada.
4.3 Cada nova versão do Software, i.e., cada emissão de uma mesma versão do Software, será identificada pelos números que se encontram à direita do ponto decimal (p.ex.1.1.) e que inclui correções e eventuais pequenos melhoramentos funcionais relativamente à versão disponibilizada.
5. REGISTO
5.1 O Utilizador que pretenda obter uma Licença do Software e utilizar os serviços associados, deverá efetuar um registo de Utilizador junto à CUP PORTAL através da criação de uma conta de Utilizador, devendo completar o processo de registo online disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx, com os dados solicitados nas diferentes fases do processo de registo ou, caso se trate de uma pessoa coletiva, solicitar e adjudicar a proposta comercial à CUP PORTAL.
5.2 O Utilizador é responsável pela veracidade, completude e licitude dos dados fornecidos no momento do registo, assim como pela sua atualização.
5.3 O acesso ao Software realiza-se através de um nome de Utilizador (user name) e de uma palavra- passe (password) definidos pelo Utilizador ou atribuídos pela CUP PORTAL, de acordo com as boas- práticas e os parâmetros de segurança fixados pela CUP PORTAL.
5.4 O Utilizador é o único responsável pela guarda e bom uso da palavra-passe, devendo modificar a mesma regularmente.
5.5 A CUP PORTAL não tem acesso nem conhecimento da palavra-passe, sendo o Utilizador o único responsável pela guarda e bom uso da palavra-passe, devendo modificar a mesma regularmente, não existindo por parte da CUP PORTAL qualquer responsabilidade pelo uso inadequado ou perda da palavra-passe.
5.6 Caso o registo seja efetuado por representante do Utilizador, a CUP PORTAL poderá solicitar documento que comprove os necessários poderes de representação para esse efeito.
6. CONTA
6.1 O Utilizador aceita que o login de acesso à conta só poderá ser usado pelo Utilizador, não sendo permitido a partilha de um único login por diferentes pessoas.
6.2 O Utilizador é único responsável pela segurança da sua conta e palavra-passe, garantindo este à CUP PORTAL, contra qualquer perda ou dano resultante do incumprimento da presente obrigação de segurança.
6.3 Quando o registo seja efetuado por representante do Utilizador sem os necessários poderes de representação, este fica pessoalmente obrigado pelo presente Acordo, sem prejuízo do direito que, nesse caso, é conferido à CUP PORTAL de resolver a presente Licença de utilização, com efeitos imediatos.
6.4 Todos os conteúdos inseridos na sua conta, assim como toda a atividade que nela tenha lugar, são da exclusiva responsabilidade do Utilizador, não existindo de parte da CUP PORTAL qualquer responsabilidade pelo cumprimento, ou não, de responsabilidades que sejam do Utilizador.
6.5 O Utilizador, ao aceitar o presente Acordo, declara que não irá usar o Software e os serviços associados à sua utilização para quaisquer fins ilegais e/ou ilícitos, que constituam um fraude ou que não sejam autorizados.
7. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
7.1 Pelo presente Acordo e na sequência do seu registo, a CUP PORTAL licencia ao Utilizador uma Licença de Utilização, de duração limitada ao período previsto no número 11, não exclusiva e não transmissível, na forma de utilização do Software disponibilizado enquanto serviço (SaaS), não sendo facultada a possibilidade de obter uma versão executável do Software em ambiente desktop.
7.2 A Licença de Utilização irá permitir ao Utilizador utilizar o Software, por acesso remoto, nos termos e para as finalidades constantes do presente Contrato.
7.3 O Utilizador aceita e reconhece que o Software é disponibilizado enquanto tal, na sua totalidade e sem defeitos que impeçam ou dificultem a sua utilização, no todo ou em parte pelo que:
7.3.1 O Utilizador não poderá, por si ou através de terceiros, efetuar quaisquer alterações, modificações, customizações que impliquem a alteração do código fonte da aplicação;
7.3.2 O Utilizador não poderá, extrair, descompilar, separar ou de alguma maneira alterar o Software.
7.3.3 O Utilizador não poderá reproduzir, no todo ou em parte, e proceder a alterações e modificações na documentação.
7.4 Caso a CUP PORTAL disponibilize juntamente com o Software, software de terceiros que seja executável de modo independente ou combinado, essa disponibilização será feita mediante licença de utilização específica, cujos acordos para utilização serão dados a conhecer ao Utilizador previamente à utilização, para sua informação e aceitação.
7.5 O presente licenciamento e os serviços associados à sua utilização iniciam-se na data de registo do Utilizador ou com a adjudicação da proposta comercial da CUP PORTAL, como estabelecido no número 5, mantendo-se em vigor pelo prazo de vigência do serviço subscrito, nos termos do disposto no número 11.
7.6 Esta Licença não permite ao Utilizador: (i) utilizar os materiais da CUP PORTAL para prestar serviços a terceiros (por exemplo, subcontratação de processos empresariais, aplicações de escritório de serviços ou formação de terceiros), nomeadamente, as suas filiais; (ii) alugar, emprestar, sublicenciar ou distribuir, por qualquer outra forma, os materiais da CUP PORTAL, sem exceção das Filiais; (iii) distribuir ou publicar código(s)-chave e/ou código(s)-fonte; (iv) fazer qualquer utilização ou realizar qualquer ação relativa aos materiais da CUP PORTAL, que não seja expressamente permitida em cumprimento dos termos deste Acordo.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 O Utilizador reconhece que a propriedade e o título sobre todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo-se, nomeadamente, os direitos sobre o Software, códigos, direitos de autor, marcas registadas e segredos comerciais, são e permanecerão da CUP PORTAL e, caso os haja, dos seus respetivos licenciantes.
8.2 De igual modo, os processos de fluxo de trabalho, interface de usuário, designs, know-how e outras tecnologias fornecidas pela CUP PORTAL como parte do serviço, são de propriedade da CUP PORTAL e, quando os haja, seus licenciadores, e todos os direitos, títulos e interesses relativos aos referidos, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual associados, permanecem apenas com a CUP PORTAL.
8.3 O Utilizador adquire apenas uma Licença relativa aos direitos de utilização e não quaisquer direitos de propriedade da CUP PORTAL.
8.4 O Utilizador não copiará, traduzirá, desmontará ou descompilará, nem criará ou tentará criar, por engenharia inversa ou de outra forma, o código fonte do código objeto do Software licenciado ao abrigo do Licenciamento de Utilização do Software ou fornecido ao abrigo deste Acordo.
8.5 O Utilizador não removerá quaisquer avisos de confidencialidade ou de propriedade intelectual.
8.6 A CUP PORTAL encontra-se devidamente titulada para conceder a presente Xxxxxxx e garante que não viola quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
8.7 O Utilizador, ou a entidade que o mesmo representa, é o legítimo titular da licença de utilização dos sistemas de informação utilizados no âmbito do presente Acordo, incluindo todo o software necessário à execução do Software objeto desta Licença de Utilização.
8.8 A CUP PORTAL reserva todos os direitos que não estejam expressamente previstos e elencados no presente Acordo, não podendo, em momento algum o presente Acordo ser interpretado em sentido diferente, devendo, em caso de dúvida, ser sempre interpretado no sentido de que a utilização em dúvida é expressamente proibida pela CUP PORTAL.
8.9 O Utilizador concorda em cooperar com a CUP PORTAL para que este mantenha a sua titularidade relativamente ao Software, e, na medida em que o Utilizador tenha conhecimento de quaisquer reclamações relativas ao Software, o Utilizador concorda em usar de todos os esforços razoáveis para prontamente informar a CUP PORTAL das mesmas.
8.9.1 Ao Utilizador estão expressamente proibidas as seguintes ações:
8.9.2 Vender, revender, redistribuir, sublicenciar, alugar ou arrendar o Software, no todo ou em parte, salvo disposição em contrário no âmbito de um pedido ou outro Acordo com a CUP PORTAL;
8.9.3 Utilizar o Software para armazenar ou transmitir material ilegal ou ilícito;
8.9.4 Utilizar o Software para armazenar ou transmitir material que viole direitos de terceiros;
8.9.5 Interferir ou interromper a integridade ou a execução do serviço;
8.9.6 Procurar obter acesso não autorizado ao Software e/ou seus sistemas informáticos;
8.9.7 Descompilar, desmontar, fazer engenharia reversa do Software;
8.9.8 Procurar obter o código fonte, modificar, desencriptar, ou criar trabalhos derivados do Software ou quaisquer serviços fornecidos no âmbito do Software ou de outra forma fornecidos nos termos deste Acordo;
8.9.9 Aceder ou utilizar o Software para construir um serviço e/ou produto concorrente, ou copiar qualquer recurso, função ou gráfico para fins de concorrência.
8.10 Caso o Utilizador viole alguma das disposições antes mencionadas, para além do direito que cabe à CUP PORTAL de resolver imediatamente o presente Acordo, sem que tal iniba o direito a requerer a compensação em juízo.
8.11 Este Acordo não atribui ao Utilizador quaisquer direitos para usar quaisquer marcas e/ou logotipos pertencentes à CUP PORTAL.
9. SERVIÇOS
9.1 Durante o período de vigência do presente Acordo e, no que respeita aos planos pagos, sob a condição do pagamento do preço estar devidamente regularizado, a CUP PORTAL assegurará ao Utilizador a atualização e apoio técnico do Software e serviços associados.
9.2 Manutenção
9.2.1 As atualizações, decorrentes dos serviços de manutenção prestados, serão disponibilizadas no Software automaticamente pela CUP PORTAL, de acordo com a calendarização estabelecida para evolução do Software.
9.2.2 Não será necessário que o Utilizador solicite qualquer intervenção para ter acesso ao Software atualizado e não é possível manter em exploração uma versão diferente da atual.
9.2.3 Qualquer exceção aos termos do serviço têm de ter o acordo prévio e explícito da CUP PORTAL.
9.3 Apoio Técnico
9.3.1 A CUP PORTAL assegura ao Utilizador um serviço de atendimento técnico por correio eletrónico através do endereço xxxxxxx@XXXxx.xxx, para prestar apoio e dar resposta a pedidos de esclarecimento respeitantes ao funcionamento e operacionalidade do Software.
9.3.2 O serviço de suporte técnico funcionará de segunda a sexta-feira das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00, exceto nos dias de feriados.
9.3.3 A CUP PORTAL poderá modificar o horário de atendimento após remeter antecipadamente essa informação aos Utilizador.
9.4 Níveis de Serviço
9.4.1 A CUP PORTAL procurará assegurar que o acesso ao Software (up time) ocorra numa base de disponibilidade contínua, mas não pode garantir que tal disponibilidade de facto ocorra, o que o Utilizador reconhece e aceita.
9.4.2 Para a finalidade de medir a qualidade do serviço que a CUP PORTAL se propõe prestar, a CUP PORTAL apresenta o seguinte compromisso:
9.4.2.1 A CUP PORTAL fornecerá ao Utilizador um acesso ao Software enquanto serviços numa base de 24 horas, sete dias por semana (24x7) com uma métrica de disponibilidade de 99,9%, tendo por base um período mensal.
9.4.3 A CUP PORTAL disponibilizará o ambiente produtivo após a contratação do serviço e registo do Utilizador(es). Apesar de não ser imediato, porque é necessário gerar uma nova instância da base de dados, o tempo até a solução ficar disponível para o utilizador está estimado como inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
9.4.4 Os níveis de serviço não são aplicáveis a problemas de desempenho e disponibilidade que tenham como causa e/ou origem alheia à CUP PORTAL, nomeadamente:
9.4.4.1 Congestionamento, abrandamento ou indisponibilidade do acesso à Internet do Utilizador.
9.4.4.2 Indisponibilidade de serviços de Internet genéricos (por exemplo, servidores DNS), devido a ataques externos.
9.4.4.3 Eventos de força maior, i.e., todo o evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade ou ao controlo das Partes, que as impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de realizar os seus objetivos e de cumprir as suas obrigações nas datas e prazos contratualmente fixados, nomeadamente, e sem que a enumeração seja limitativa, poderão revestir a natureza de força maior o estado de guerra, declarada ou não, as rebeliões ou motins, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações e terramotos e os cortes de comunicações.
9.4.4.4 Ações ou omissões do Utilizador ou de terceiros fora do controle da CUP PORTAL.
9.4.4.5 Em resultado do sistema informático do Utilizador ou de terceiros.
9.4.4.6 Manutenção do Software programada pela CUP PORTAL, assim como das atualizações que ocorram.
9.4.5 Caso a CUP PORTAL exceda, cumpra ou falhe com a métrica apresentada no período de vigência da Licença de Utilização do Software e dos serviços associados, poderá fazer refletir essa situação em ajustes na duração do ano contrato inicial, em conformidade com a seguinte tabela:
MÉTRICA | AVALIAÇÃO | REFLEXO |
99,9% - 100% | Cumprido | - |
99,0% - 99,8% | Aceitável | Extensão do contrato por mais 5 (cinco) dias |
<99,0% | Não cumprido | Extensão do contrato por mais 10 (dez) dias |
9.4.6 Nenhuma das partes será responsável pelo incumprimento das suas obrigações devido a causas fora do seu controlo.
10. COMUNICAÇÕES
Ao aceitar o presente Acordo, o Utilizador aceita expressamente que as notificações que sejam realizadas pela CUP PORTAL no seu âmbito se efetuem através da via eletrónica para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Utilizador no seu registo.
11. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
11.1 A Licença de Utilização e os serviços associados serão disponibilizados a partir do momento do registo e independentemente do plano escolhido pelo Utilizador, por períodos de 1 (um) mês.
11.2 O presente Acordo de Licença de Utilização e dos serviços associados é automático e sucessivamente renovável por iguais períodos de 1 (um) mês.
11.4 Qualquer uma das Partes poderá obstar à renovação automática do presente contrato para disponibilização da Licença de Utilização e dos serviços associados mediante notificação à outra Parte da sua vontade de não proceder à sua renovação, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data de termo do período de vigência, ou da data de termo de qualquer uma das prorrogações, devendo a notificação do Utilizador ser remetida para o endereço de correio eletrónico xxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5 Em caso de não renovação da Licença de Utilização e dos serviços associados, o acesso ao Software e a disponibilização dos serviços associados cessarão automaticamente, sem necessidade de proceder a qualquer aviso prévio, sem prejuízo do disposto no número 15.
12. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
12.1 Os preços a aplicar serão aqueles que estejam vigentes ao momento de cada contratação ou período de renovação, acrescendo a estes os impostos e/ou taxas legais em vigor.
12.3 O pagamento da Licença de Utilização e serviços associados deverá ocorrer no momento da contratação inicial, por transferência bancária. Nas renovações o pagamento deverá ser comprovadamente efetuado 5 (cinco) dias antes da data de expiração do contrato ainda vigente.
12.4 O Utilizador aceita que os pagamentos efetuados não são reembolsáveis caso não ocorra a utilização da Licença de Utilização e dos serviços utilizados, exceto quando tal aconteça por impossibilidade decorrente de facto doloso imputável à CUP PORTAL.
12.5 O Utilizador aceita igualmente que, em caso de resolução imediata por causa imputável ao Utilizador que seja decorrência do não cumprimento das suas obrigações conforme estabelecidas no presente Acordo, não haverá lugar ao reembolso das quantias já pagas, não devendo contudo esta situação ser, em momento algum, entendida como uma cláusula penal ou renúncia a qualquer indemnização que a CUP PORTAL possa ter direito em virtude do presente contrato ou de disposição legal aplicável.
12.6 O Utilizador aceita que, em caso de atraso ou falta de pagamento da Licença de Utilização e serviços associados, a CUP PORTAL poderá suspender a disponibilização de acesso ao Software e serviços associados e cancelar definitivamente a conta caso o incumprimento em questão se mantenha após interpelação para seu cumprimento.
12.7 O Utilizador é responsável pelo pagamento de quaisquer taxas, impostos ou obrigações fiscais, tributárias e direito pela utilização do Serviço que lhe sejam imputáveis.
13. MODIFICAÇÕES
13.1 A CUP PORTAL poderá modificar a qualquer momento este Acordo da Licença de Utilização e dos serviços associados, assim como os preços a aplicar, disponibilizando para esse efeito aviso sobre a realização de modificações, conjuntamente com a sua data de entrada em vigor, em xxx.xxxxx.xxx, correio eletrónico de registo do Utilizador ou do próprio software.
13.2 A CUP PORTAL comunicará igualmente a entrada em vigor do novo Acordo da Licença de Utilização e dos serviços associados por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico de registo do Utilizador.
13.3 O Utilizador aceita que, face à necessidade de proceder a alterações ou correções de natureza técnica, seja para melhoramento do Software, seja para o incremento de novas funcionalidades, e com o intuito de melhorar a prestação do mesmo, visando assim a máxima satisfação e beneficio para o Utilizador, a CUP PORTAL poderá suspender temporariamente o acesso ao Software e os serviços associados.
13.4 Em todo o caso, a CUP PORTAL comunicará, sempre que possível, a suspensão temporária do acesso ao Software e os serviços associados, tanto por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico de registo do Utilizador, como em xxxxx.xxx.
13.5 O Utilizador expressamente aceita que a CUP PORTAL lhe forneça automaticamente tais correções e modificações como parte do Software e serviços associados.
13.6 O Utilizador expressamente aceita que a CUP PORTAL não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos que possam resultar ou advir de uma cessação ou suspensão da conta e/ou acesso do Utilizador ao Software.
13.7 O uso continuado do Software após a entrada em vigor do novo Acordo e/ou preços, é considerado como aceitação dos mesmos.
14. RESOLUÇÃO
14.1 Qualquer das Partes poderá proceder à resolução do presente Acordo quando se verifique ter havido da outra Parte incumprimento ou cumprimento defeituoso de uma ou mais obrigações dele constantes.
14.2 A Parte que pretenda exercer o direito de resolução ao abrigo do número anterior da presente cláusula deverá comunicar à Parte faltosa, através do meio estabelecido no número 9.3.1 do presente Acordo, que pretende resolver o mesmo, podendo estabelecer um prazo nunca inferior a 5 (cinco) dias para pôr termo à situação de incumprimento ou cumprimento defeituoso, reservando-se a outra Parte no direito de resolver o Acordo se aquela não sanar a situação no prazo indicado, mediante comunicação para o efeito com efeitos imediatos.
14.3 São causas de resolução imediata do presente Acordo:
14.3.1 A violação dos deveres de confidencialidade e de propriedade intelectual;
14.3.2 Instauração de processo de insolvência, ou de processo preventivo de insolvência da outra parte ou de procedimento judicial de efeito equivalente, dissolução ou liquidação da outra Parte ou instauração de ação tendente à dissolução ou liquidação da mesma, nos termos em que tal seja permitido pela legislação aplicável;
14.3.3 A utilização do Software e serviços associados para fins proibidos;
14.3.4 Outras situações especificamente previstas no presente Acordo.
14.4 Nas hipóteses do número anterior, a resolução do Acordo opera automaticamente na data de receção da primeira comunicação prevista no número 14.2 da presente cláusula.
14.5 Em caso de incumprimento das obrigações pela CUP PORTAL, o Utilizador aceita que terá direito a uma indemnização cujo valor máximo nunca será superior ao preço efetivamente pago no período de serviço à data do incumprimento.
14.6 O Utilizador aceita que, em caso de resolução pela CUP PORTAL pelos motivos previstos no número 14.3, não haverá lugar a qualquer reembolso por preços já pagos.
14.7 A resolução do presente Acordo implica obrigatoriamente a resolução da Licença de Utilização.
15. EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Com a cessação do presente Acordo, o Utilizador deixa de poder utilizar o Software e os serviços associados.
15.2 Durante um período que decorre até ao primeiro dia 30 imediatamente a seguir à resolução do Acordo, o Utilizador manterá um acesso limitado ao Software e à sua área de trabalho, de modo a poder unicamente efetuar a exportação dos seus dados e documentos.
15.3 Findo este período, a CUP PORTAL conservará a informação em servidor seguro durante um período adicional de 60 dias, perdendo o Utilizador o acesso definitivo ao Software após o decurso desse período.
15.4 Caso o Utilizador necessite da informação durante esse período adicional, deverá solicitar a mesma por escrito à CUP PORTAL, sendo que findo este período a informação serão destruídos do servidor.
15.5 O Utilizador reconhece que a CUP PORTAL presta unicamente um serviço de processamento e não de guarda e/ou conservação de documentos ou informação.
15.6 As Partes obrigam-se igualmente a proceder à devolução de toda a Documentação a que tenham tido acesso na vigência do presente Acordo e que sejam da outra Parte.
15.7 O Utilizador obriga-se a respeitar as obrigações de pagamento decorrentes do presente Acordo e que se encontrem pendentes, assim como quaisquer obrigações que, nos termos do presente Acordo, se devam manter após a sua cessação.
16. GARANTIA
16.1 O Software é apresentado tal como está, não estando desenhado de modo a satisfazer necessidades particulares do Utilizador, mas sim com o objetivo de cumprir uma finalidade geral, com a maior diligência, atuando de acordo com as práticas geralmente adotadas no setor e em conformidade com a Lei.
16.2 A CUP PORTAL não garante, nem o pode fazer, que as funcionalidades do programa sejam as que em opinião do Utilizador devessem operar, nem de que o Software seja adequado a quaisquer finalidades ou à satisfação de quaisquer necessidades particulares do mesmo, o que o Utilizador reconhece e aceita.
16.3 A CUP PORTAL procura que o acesso ao Software esteja disponível numa base contínua, mas não pode garantir que o acesso se encontre permanentemente disponível, o que o Utilizador aceita e reconhece, conforme número 9.
16.4 O acesso ao Software pode não estar disponível, designadamente, por causas alheias ao controlo da CUP PORTAL, nomeadamente, por suspensões ou interrupções nos acessos ou redes de comunicação ou na disponibilização dos serviços que lhes estão subjacentes, por tarefas de manutenção ou em virtude da realização de intervenções para resolução de erros ou incidentes.
16.5 Sempre que possível, a CUP PORTAL procurará que as suspensões ou interrupções sejam o mais breves possível e divulgará informação prévia em caso de intervenções programadas ou antecipadamente conhecidas não podendo, porém, ser responsabilizada pela impossibilidade de acesso ao Software por falhas ou indisponibilidade do acesso à internet.
16.6 O Utilizador reconhece e aceita que a disponibilização do Software e dos serviços associados não abrange qualquer garantia de que o mesmo irá funcionar livre de interrupções ou que o mesmo se encontra livre de qualquer erro.
16.7 A CUP PORTAL procurará intervir no Software para resolver erros ou incidências que afetem o seu normal funcionamento do Software, podendo contudo essa resolução ocorrer apenas no âmbito das atualizações do Software implementadas por meio de novas releases ou versões do Software.
16.8 A CUP PORTAL não será responsabilizada por eventuais alterações ou perdas de dados que possam ocorrer nos sistemas de informação do Utilizador, nem por quaisquer danos que possam derivar da regular disponibilização do Software e dos serviços associados, que não decorra de prática dolosa da CUP PORTAL.
17. SEGURANÇA
17.1 O Utilizador é responsável pela obtenção, manutenção e pagamento das licenças necessárias para todo o hardware e software que utilize para o acesso ao Software e execução dos serviços associados.
17.2 A CUP PORTAL tomará as necessárias medidas tecnológicas destinadas à efetiva proteção dos sistemas informáticos e respetivo hardware, nomeadamente, no que respeita a vírus, worms, cavalos de troia e spywares e outro software malicioso.
17.3 Caso a CUP PORTAL falhe dolosamente na execução desta obrigação, será responsável pelos prejuízos em que o Utilizador possa vir a incorrer, com as limitações estabelecidas no número 19.4.
17.4 O Utilizador deverá utilizar o Software e os serviços associados de Acordo com as instruções da CUP PORTAL, comprometendo-se igualmente a implementar as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos sistemas e serviços.
17.5 Caso exista alguma quebra de segurança, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos dados e sistemas de qualquer uma das Partes, deverá a Parte que dela tenha conhecimento informar imediatamente a outra Parte da situação.
17.6 No caso de haver suspeitas de que a quebra de segurança procurou apagar, alterar, destruir, no todo ou em parte, danificar, suprimir ou tornar não utilizáveis ou não acessíveis programas ou outros dados informáticos, entravar, impedir, interromper ou perturbar gravemente o funcionamento do sistema informático, através da introdução, transmissão, deterioração, danificação, alteração, apagamento, impedimento do acesso ou supressão de programas ou outros dados informáticos ou de qualquer outra forma de interferência em sistema informático, ou procurou aceder ou intercetar ilegitimamente os sistemas informáticos, deverá a Parte afetada realizar a respetiva denúncia junto às autoridades competentes.
17.7 O não cumprimento da obrigação da presente cláusula corresponderá a uma justa causa para resolução imediata do Acordo.
18. SEGURANÇA DOS DADOS
18.1 Os dados da base de dados do cliente são armazenados em servidores que respeitam os mais exigentes standards internacionais.
18.2 A CUP PORTAL assegura um processo de recuperação de dados expectável em 24 horas, através da criação de cópias de segurança.
18.3 As cópias de segurança efetuadas são completas.
18.4 A CUP PORTAL efetuará cópias de segurança dos dados em duas ou mais base de dados simultâneas para que, quando uma se corrompa, a(s) outra(s) assegure(m) a continuidade do serviço.
18.5 A cópia de segurança será feita com uma regularidade diária, mantendo um histórico de uma semana.
18.6 Só poderão aceder aos servidores pessoas devidamente autorizadas através de ferramentas lógicas de credenciação.
19. RESPONSABILIDADE
19.1 O Utilizador reconhece que o Software deverá ser utilizado para efeitos profissionais, sendo sua responsabilidade interpretar os dados, cálculos e resultados proporcionados pelo uso do Software.
19.2 A CUP PORTAL não poderá ser responsabilizada por qualquer prejuízo decorrente do uso, ou falta de uso do Software, incluindo interrupções de laboração, perda de dados, perdas económicas ou lucros cessantes, nem por quaisquer danos resultantes da indisponibilidade ou impossibilidade de uso do Software cuja gestão de utilização fica a cargo do Utilizador, exceto quando os mesmos derivem de qualquer prática dolosa por parte da CUP PORTAL e/ou dos seus funcionários em cumprimento de instruções da CUP PORTAL.
19.3 O Utilizador aceita que a CUP PORTAL não pode ter responsabilidade por qualquer prejuízo, incluindo interrupções de laboração, perda de dados, perdas económicas ou lucros cessantes, nem por quaisquer danos resultantes da atuação de terceiros, nomeadamente, de terceiros que forneçam software que seja executável de modo independente ou combinado.
19.4 Sem prejuízo das limitações decorrentes do acima exposto, a responsabilidade da CUP PORTAL por quaisquer danos emergentes do incumprimento do presente contrato que lhe seja imputável nos termos da lei, fica limitada ao montante que tenha recebido do Utilizador para pagamento da Licença de Utilização e dos serviços associados no período de vigência em questão.
20. CONFIDENCIALIDADE
20.1 As Partes obrigam-se a manter absoluta confidencialidade sobre a existência e conteúdo de acordos preliminares bem como de negociações ou propostas que celebrem ao abrigo deste Acordo.
20.2 Cada uma das Partes obriga-se, perante a outra, a manter confidencialidade acerca do conteúdo da presente proposta e de qualquer informação, escrita ou verbal, relativa a quaisquer dados, elementos ou documentos, que lhe tenha sido prestada neste âmbito ou decorrente da execução dos serviços e que não seja do conhecimento público, assim como a não revelar ou utilizar, total ou parcialmente, em circunstância alguma ou a qualquer pessoa ou entidade, qualquer um desses factos para outros fins que não os previstos na presente proposta ou Acordo a celebrar, exceto em caso de consentimento escrito da outra Parte ou na estrita medida do necessário à execução dos mesmos, ao cumprimento de obrigações decorrentes de lei imperativa, de decisão judicial ou de ordens de autoridades administrativas e/ou regulatórias competentes, bem como à defesa dos seus interesses, em caso de litígio.
20.3 As Partes obrigam-se a tomar as medidas necessárias e adequadas, quer a nível contratual, físicas ou tecnológicas, para manter e assegurar a confidencialidade das informações, aplicando do mesmo grau de segurança com que aplicam para a sua própria informação confidencial.
20.4 O Utilizador autoriza a CUP PORTAL a referenciar publicamente a escolha feita por si no que diz respeito à linha de serviço(s) fornecida pela CUP PORTAL, referindo genericamente os benefícios obtidos.
21. TRATAMENTO DE DADOS
21.1 Na eventualidade de os serviços implicarem o acesso e/ou tratamento de ficheiros do Utilizador que contenham, ou possam conter, dados pessoais, a CUP PORTAL tratará os referidos dados única e exclusivamente para os fins que figuram no presente Acordo e sempre por conta do Utilizador, comprometendo-se a respeitar o estabelecido na Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro (Lei de Proteção de
Dados Pessoais, doravante LPD) e a não tratar os referidos Dados Pessoais para finalidade distinta da indicada pelo Utilizador ou a transmiti-los a Terceiros, com exceção dos colaboradores ou dos terceiros que a CUP PORTAL afete à prestação dos Serviços, considerando-se esta transferência, para todos os efeitos, efetuada por conta e em nome do Utilizador.
21.2 O Utilizador assumirá integral e exclusiva responsabilidade pela definição da finalidade desse tratamento e pelo cumprimento das obrigações que, nos termos da LPD, recaem sobre o responsável pelo tratamento.
21.3 Os dados pessoais que possam ser objeto de tratamento deverão ser conservados apenas e unicamente pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam e ao seu tratamento posterior, de Acordo com o disposto na LPD.
21.4 No que respeita aos dados pessoais dos Utilizadores, tratando-se os mesmos de pessoas singulares, ou dos legais representantes de pessoas coletivas, a CUP PORTAL efetuará o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de gestão da relação comercial com os Utilizadores, incluindo-se aqui a faturação, e, sempre que houver consentimento para tal, para acções de informação e marketing dos serviços e produtos da CUP PORTAL.
21.5 A CUP PORTAL assume o compromisso de não tratar os referidos dados pessoais para finalidade distinta da indicada e consentida pelo Utilizador ou a transmiti-los a Terceiros que não colaboradores ou eventuais prestadores de serviços.
21.6 Para qualquer uma das situações previstas, a CUP PORTAL compromete-se a:
21.6.1 Tratar os dados pessoais de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa-fé, utilizando-os exclusivamente para as finalidades a que se reporta o presente Acordo, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com tais finalidades.
21.6.2 Implementar as medidas técnicas e organizativas para proteger os dados contra destruição acidental ou ilícita, perda acidental, alterações, difusão ou acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais;
21.6.3 Comunicar de imediato ao Utilizador quaisquer reclamações ou questões colocadas pelos titulares dos dados.
21.7 No final do Acordo a CUP PORTAL tomará as ações conforme definidos no número 15.
21.8 O estabelecido na presente cláusula não exclui a necessária leitura da Politica de Privacidade.
22. COOKIES
22.1 A CUP PORTAL poderá utilizar cookies para personalizar e facilitar ao máximo a navegação do Utilizador, não fornecendo esses mesmos cookies referências ou dados pessoais do Utilizador.
22.2 O Utilizador poderá configurar o seu navegador para que notifique e rejeite a instalação de cookies, reconhecendo desde já que tal comportamento poderá afetar o normal funcionamento do Software.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A falta de exigência por uma das Partes, em determinado momento, do cumprimento pela outra de qualquer uma das suas obrigações contratuais, não implica uma renúncia a quaisquer direitos, nem consubstancia um direito adquirido pela Parte contrária.
23.2 Nada do disposto no presente Acordo poderá ser considerado como estabelecendo uma sociedade entre as Partes, nem constitui qualquer das Partes em agente da Parte contrária, seja com que fim.
24. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
24.1 O presente Acordo rege-se pelas disposições aplicáveis da lei portuguesa.
24.2 Para a resolução de qualquer litígio emergente do Acordo que não seja resolvido por acordo entre as Partes, as Partes atribuem competência exclusiva ao Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, exceto se algum tribunal de competência especializada se sobrepuser em virtude da lei.
24.3 As Partes assumem que irão empregar os seus melhores esforços para resolver atempadamente e por Acordo qualquer litígio que surja no âmbito do presente Acordo.
24.4 Nenhuma das partes poderá interpor qualquer ação judicial relacionada com este Acordo, qualquer que seja a sua forma, depois de decorridos mais de dois anos desde que se produziu a sua causa ou, relativamente à obrigação de pagamento, decorridos mais de dois anos desde a data em que se devia ter realizado o último pagamento.
25. INFORMAÇÕES DE CONTACTO
Para qualquer esclarecimento relacionado com o presente Acordo, poderá entrar em contacto com a CUP PORTAL através do endereço de correio eletrónico xxxxxxx@xxxxx.xxx.
O UTILIZADOR DECLARA TER LIDO E ENTENDIDO O PRESENTE ACORDO, ASSIM COMO AS POLITICAS QUE A ELE ESTEJAM ASSOCIADAS, E QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE PROCURAR ACONSELHAMENTO LEGAL, ANTES DE O ACEITAR. RECONHECE AINDA QUE O PRESENTE ACORDO É A DECLARAÇÃO COMPLETA E EXCLUSIVA DA RELAÇÃO ENTRE SI E A CUP PORTAL, E QUE O MESMO DERROGA QUALQUER PROPOSTA OU ACORDO ANTERIOR, SEJA ESCRITO OU ORAL, E QUALQUER OUTRA COMUNICAÇÃO ENTRE SI E A CUP PORTAL, RELATIVA AO OBJECTO DO PRESENTE PROTOCOLO.
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