ANEXO IV – MINUTA CONTRATO
ANEXO IV – MINUTA CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO __/2023 PREGÃO PRESENCIAL __/2023 CONTRATO Nº __/2023 |
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM-SC, E A EMPRESA ________________.
Celebram o presente Contrato a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n. 82.561.093/0001-98, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, portador da identidade nº __________ (órgão emissor), inscrito no CPF/MF nº ________________, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE” e a empresa _______________, inscrita no CNPJ sob nº __________________, com sede na rua ____________, nº ______, Bairro___________, na cidade de _____________, representado neste ato pelo Sr. _________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade sob nº ___________ (órgão emissor) e CPF/MF sob nº ____________ residente e domiciliado_____________, neste ato doravante simplesmente denominado “CONTRATADO”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato tem por objeto a entrega ou prestação de ____________________ para Prefeitura Municipal de São Joaquim, conforme Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante deste contrato:
(descrever detalhadamente o item/lote)
O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de _____ (____) meses, contados a partir da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado ser prorrogado nos termos do art.57 da Lei n.8.666/93.
Caso as assinaturas das partes ocorram em datas diferentes, contar-se-á a partir da data da última assinatura firmada no termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Pela execução do objeto constante na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_____), que serão empenhadas na dotação _________.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
O pagamento do objeto contratual será efetuado conforme:
a) O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, na Sec. da Fazenda na Prefeitura Municipal;
b) O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
b.1) nota fiscal com discriminação dos itens e o seu valor correspondente, número do processo e modalidade, número deste Contrato, e outros que julgarem conveniente, a qual não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas, devidamente certificado pela respectiva Secretaria conforme consumo.
O prazo para pagamento é de até trinta dias após emissão da nota fiscal e deste serão descontados os tributos legais;
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida;
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras;
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato;
Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
Havendo atraso nos pagamentos, sem culpa da CONTRATADA, incidirá juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, sobre o valor devido;
O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá a CONTRATANTE, a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta.
Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência mencionada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
Os prazos de execução poderão ser prorrogados na forma da Lei n.8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
Designar preposto para representá-la na execução do contrato;
Fornecer os materiais/serviços nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata, pelo período de vigência;
Demais obrigações que constem no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
Receber provisoriamente o objeto, conforme condições estabelecidas neste contrato e edital;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através dos servidores designados;
Aplicar penalidades, quando for o caso;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, e no prazo e forma estabelecidos.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE através de profissionais qualificados, indicados pela Secretaria Municipal de Administração;
A gestão do contrato será de responsabilidade da Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 11004, nomeada através do decreto 187/2019 e a fiscalização da execução da(s) obra(s) será feita pelo servidor (a) ____________;
Dúvidas e requerimentos da CONTRATADA, referentes ao contrato, deverão ser protocolados junto ao fiscal ou com a Gestora de Contratos (na Secretaria de ________);
O fiscal designado pela CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, atuando, inclusive, de maneira preventiva, rotineira e sistemática, observando se o contrato está sendo fielmente cumprido pela CONTRATADA;
Cabe à gestão e fiscalização, ainda: a verificação da manutenção pela CONTRATADA de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades; a análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de vigência e prazos, extinção dos contratos e outras questões pertinentes aos contratos.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA na execução deste Contrato, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, decorrentes de sua culpa ou dolo, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE, conforme art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até ___, quando não ocorrer no ato da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, edital e na proposta;
Os produtos serão recebidos definitivamente, quando se tratar de produtos e equipamentos, no prazo de até __ (____) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado; e no prazo de até __ (______) dias úteis quando se tratar de serviços.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
A fiscalização rejeitará no todo ou parte, os produtos/serviços que não atenderem as especificações do edital/termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multa:
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, quando deixar de apresentar documentos ou garantia da execução do contrato, solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido;
multa de 0,5% ( meio por cento) sobre o valor total contrato, por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão do objeto deste contrato. Após 30 (trinta) dias de atraso e a critério da Administração, se procederá a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução PARCIAL do objeto;
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução TOTAL do objeto ou, quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização e anuência expressa da CONTRATANTE, sem prejuízos de outras sanções contratuais.
III - Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
A aplicação de qualquer das penalidades acima previstas, será precedida de processo administrativo dirigido pela Gestão Contratual, que garanta o contraditório e a ampla defesa da Contratada. Ainda, será considerada, de maneira motivada, a gravidade das faltas;
Da aplicação das penalidades, caberá recurso à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação;
A multa será cobrada pela CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução, sem excluir a possibilidade de aplicação de outras penalidades;
As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com outras penalidades previstas;
As multas previstas nesta cláusula não excluem a aplicação de outras eventualmente dispostas em edital/contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
Quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
Quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato;
Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita e;
Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
Demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A rescisão do contrato poderá ocorrer da seguinte forma:
I - Por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza;
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente e jurisprudência predominante, notadamente, Lei n° 8.666/93 e entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATANTE, para a execução do objeto, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação, informações sobre números de contato de telefone, entre outros;
A Contratada declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;
As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de São Joaquim, SC.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, é assinado pelos contraentes.
São Joaquim-SC, ___de ________ de 2023.
____________________________ ___________________________
GIOVANI NUNES NOME DA CONTRATADA
Prefeito Municipal Empresa Contratada