CONTRATO N.º 001-2024
CONTRATO N.º 001-2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, com sua sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 16.440.828/0001-09, neste ato representada pelo Exmº. Xxxxxxxxxx, Xx. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, de ora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado na qualidade de CONTRATADA a empresa XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX-ME, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 10.631.647/0001- 75 e Inscrição Estadual nº 079.724.203, neste ato representada pela Senhora Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da cédula de Identidade (RG) nº 03.047.271-72 SSP/BA, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e de conformidade com os elementos constantes do processo administrativo 001-2024, têm entre si, como certo e avençado o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:
a) Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001-2024 e seus anexos.
b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 20/02/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços de digitalização de documentos administrativos, contábeis, recursos humanos, licitações e leis, da Câmara Municipal, com o fornecimento de equipamentos, softwares e pessoal para operação, apoio e envio dos arquivos ao e- TCM, conforme as seguintes especificações:
1.1.1 Os serviços serão realizados na sede da Câmara Municipal.
1.1.2 - O serviço a ser contratado, consiste na digitalização de documentos do arquivo e produzidos mensalmente pela Câmara sendo aproximadamente 2.000 (dois mil documentos/folhas) por mês.
1.1.3 - Compete à CONTRATADA a execução do processo de digitalização dos documentos objeto do contrato, que deverá ser realizado em 01 fase (digitalização), se peças iniciais e intercorrentes, ou 03 fases (preparação, digitalização e conclusão), se acervo processual físico, conforme abaixo.
1.1.4 - Preparação: consiste na higienização e organização do material a ser digitalizado, bem como definição das técnicas para recuperar os documentos a serem digitalizados seguindo criteriosamente os seguintes passos:
a) Remoção do pó e demais sujidades a seco, utilizando-se de trinchas, escovas macias, pincel e flanelas de algodão.
b) Remoção dos corpos estranhos aos documentos, tais como: prendedores metálicos ou grampos, clips, insetos, e outros agentes que provocam a deterioração dos documentos. Em sendo constatada a existência de fita adesiva em uma das folhas, deve-se observar a sua finalidade e somente digitalizar a página após a reprodução do original por fotocópia.
c) Preparação dos documentos para o processo de digitalização, com a realização das tarefas tais como desencadernação, retirada de grampos, verificação de partes dobradas, amassadas, rasgadas e agrupamento destes.
d) Seleção das peças para digitalização e armazenamento em localização física adequada e previamente preparada para tal finalidade.
1.1.5 - Digitalização: deverá ocorrer na forma “capa a capa” (com separação por “peças processuais”) observando rigorosamente as fases abaixo:
a) Digitalização dos documentos, que consiste na configuração do processo de digitalização (definição de parâmetros de cor (bitonal ou escala de cinza ou colorido, conforme originais), contraste, resolução, supressão de fundos (utilizando software apropriado) entre outros) e inserção dos lotes de documentos para leitura pelo scanner, gerando os arquivos de imagem no computador.
b) Tratamento de Imagens com correção (ajuste vertical, eliminação de sujeiras) e aplicação de filtros (contraste e clareamento) de forma a manter na imagem digitalizada plena fidelidade com o original, devendo a CONTRATADA digitalizar os documentos tantas vezes quantas bastem para atingir a fidelidade dos documentos originais apresentados pela CONTRATANTE, além de devolvê-los em seu fiel estado físico, tudo isso sem acréscimo no quantitativo diário produzido. No caso de folhas recicladas deverá a contratada utilizar-se de software com capacidade para eliminar/descartar/suprimir o fundo, como por exemplo o kofax.
c) Inserção de 01(um) índice de busca e localização da seguinte forma: numeração integral de cada processo, individualizados em pastas próprias. Tudo a ser definido até o momento da assinatura do contrato.
d) Exportação dos documentos digitalizados e convertidos para arquivos de formato PDF, aptos a serem importados para sistema gerencial fornecido pela empresa através de upload.
NOTA: Cada arquivo indexado deverá obedecer o limite de tamanho de 5Mb.
1.1.6 - Conclusão:
a) Restabelecimento da encadernação original do processo;
b) conferência das páginas;
c) conferência dos processos recebidos para digitalização;
d) preparação dos documentos para devolução;
1.2 - EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
1.2.1 - A empresa contratada fornecerá apenas os equipamentos de digitalização, acompanhados ou não de estabilizadores/no-breaks, computadores e a mão de obra.
1.3 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.3.1 - Os documentos deverão ser digitalizados no formato de imagem PDF, devendo ser identificados, organizados no disco local da estação de trabalho do operador, segundo chave índice atribuída na fase de pré indexação. Deverão ser feitos os hiperlinks dos documentos escaneados em índices previamente preparados.
1.3.2 - Os arquivos serão então copiados em mídia removível que deverá ser entregue em mãos, ao servidor responsável pela supervisão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O contrato será executado fielmente, nos termos do artigo 115, da Lei 14133/2021, de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Câmara pagará ao Contratado, pelos serviços descritos na cláusula primeira, o valor correspondente a R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), pago em 11 (onze) parcelas mensais, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), vencível até o dia 30 de cada mês. Desse montante serão considerados até 60% com despesa com pessoal.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O presente contrato não será reajustado pelo prazo de 11 (onze) meses, permanecendo inalterado o valor inicialmente contratado. Após esse prazo o mesmo poderá ser reajustado nos termos do Art. 135, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá prazo, contado a partir de sua assinatura, findando-se em 31 de dezembro de 2024, podendo o instrumento ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, nos termos do art. 107 da Lei Federal n. 14.133/2021.
O prazo de execução dos serviços será pelo prazo de vigência deste contrato, podendo o instrumento ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária, no presente exercício:
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal;
ATIV./PROJ.: 2002 – Manutenção da Câmara Municipal;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
FONTE DO RECURSO: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - O “CONTRATANTE” efetuará os pagamentos à “CONTRATADA” até o último dia útil de cada mês.
7.2 - Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações contratadas.
7.3 - Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.
7.4 - Analisar as atividades realizadas e aprovar o pagamento de acordo com as especificações técnicas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 - Firmar Contrato de prestação de serviços com o Câmara de Muquém do São Francisco, conforme normas e condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I deste Aviso.
8.2 - Garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade e no prazo solicitado pela CONTRATANTE.
8.3 - Manter o sigilo de dados e informações dos documentos a serem digitalizados.
8.4 - Retirar qualquer empregado que não corresponder à confiança ou perturbar o desenvolvimento dos trabalhos, até 24 horas após receber a notificação.
8.5 - Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização e/ou preposto da Contratante, relativamente à prestação dos serviços.
8.6 - Assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seus profissionais, inclusive, no caso de diárias e refeições relacionadas às visitas semanais na sede da Câmara.
8.7 – A empresa contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125, da Lei 14.133/21.
8.8 - Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pelo Poder Público Municipal pertinentes ao objeto desta licitação.
8.9 - Assumir, integralmente todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista, sem repassá-las sob qualquer hipótese a CONTRATANTE.
8.10 - Atender com xxxxxxxx, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem, como, sobre a não execução de serviços, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.11 - Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas.
8.12 - Permitir o acompanhamento dos serviços prestados a título do objeto do contrato, por profissionais indicados pela CONTRATANTE, designando pessoa responsável por realizar a interlocução com o representante da Prefeitura.
8.13 - Arcar com todos os ônus financeiros incidentes na execução dos serviços, tais como: encargos sociais, seguros, impostos, taxas, licenças e quaisquer outros encargos sociais, trabalhistas e tributários provenientes do desempenho de seus serviços em decorrência das atividades relativas ao objeto deste Termo.
8.14 - Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo.
8.15 - Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
8.16 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação direta, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei 14.133/21.
8.17 - A contratada deverá fornecer os consumíveis (papel/cola/grampo/extrator de grampo, fita adesiva, sacola plástica, pastas, etc.) para o trabalho de preparação de documento para escanear e recondicionamento da mesma forma que foi encontrado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Câmara Municipal de Muquém do São Francisco poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2 - As sanções previstas no item 9.1, da letra “a”, são de competência exclusiva da Câmara Municipal de Muquém do São Francisco, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
10.1 - Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
10.1.1 - Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
10.2 - No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RECISÃO CONTRATUAL
11.1 - Poderão as partes, denunciar o presente contrato, sempre com aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias através de ofício circunstanciando quanto aos fatos motivadores do feito, desde que ocorram as seguintes hipóteses:
a) Por parte da Câmara:
1 – A Câmara poderá rescindir o presente contrato além dos casos previsto especificamente em Lei, quando por fato comprovado, deixar a contratada de prestar os serviços estabelecidos na cláusula primeira.
b) Por parte do Contratado:
1 – A Câmara deixar de pagar regularmente os valores vencidos na cláusula
terceira;
2 – A Câmara deixar de cumprir as orientações de caráter técnico elaboradas
pela contratado, voltadas, principalmente, para atender às exigências da Constituição e Legislação Vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 - A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - A CONTRATADA não pode transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata, salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE.
13.2 - A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos art. 124 ao art. 136, da Lei n.º 14.133/21, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO, TRASNFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
14.1– É vedada a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços Licitados, salvo motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações acima, o que se formalizará por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
15.1– Compete a Câmara Municipal de Muquém do São Francisco, o acompanhamento e fiscalização do contrato, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, bem como, atestar as Notas Fiscais / Faturas para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
15.1 - O presente contrato será regido pela Lei 14.133/21 e alterações e seguinte, ficando eleito o FORO da Comarca do CONTRATANTE para dirimir as questões jurídicas relativas ou resultantes do presente contrato.
E, Por assim haverem acordado, declaram ambas as partes contratantes, por se e seus sucessores a qualquer título, aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas
do presente contrato e assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, o representante da Câmara e da Contratada, na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes.
Muquém do São Francisco (BA), 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Presidente da Câmara Contratante | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX-ME CNPJ(MF) sob nº 10.631.647/0001-75 Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATADO |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assessor Jurídico OAB 57.785
TESTEMUNHAS:
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