PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020
“Contratação de empresa para aquisição de peças e serviços de mão de obra para reforma de veículo caminhão basculante de propriedade do Município de Barra Funda/RS.”
A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Prefeito Municipal em Exercício, torna público que no dia 29 de janeiro de 2020, às 14h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Xx. 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de peças/materiais e serviços de mão de obra para reforma de veículo caminhão basculante de propriedade do Município de Barra Funda/RS.
A cópia do edital e de seus anexos poderá ser obtida no endereço supracitado, telefone
(00) 0000 0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo
Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
1 - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço por item visando a contratação de empresa para aquisição de peças/materiais e serviços de mão de obra para substituição da cabine com serviços de chapeação e pintura e reforma parcial da caçamba basculante do veículo Caminhão Basculante FORD/CARGO 0000 X, Xxxxxx XXX0000, Renavam 00224509160, de propriedade do Município de Barra Funda/RS, conforme descrito neste edital e anexos.
1.2. A Licitante deverá fornecer todo pessoal e peças/materiais necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
1.3. A Licitante vencedora do item ficará encarregada de adquirir as peças/materiais, montar/trocar no referido veículo, revisar e testar deixando em perfeito funcionamento.
1.4. A empresa vencedora deverá dar garantia das peças/materiais pelo período de 06 (seis) meses.
1.5. Todas as peças/materiais utilizados deverão ser novos e de 1º linha, inclusos todos e quaisquer serviços, de remoção/substituição, montagem/desmontagem, soldas ou ajustes que se fizerem necessários para a conclusão dos serviços, que englobam chapeação, elétrica, mecânica ou os quais se fizerem necessários.
1.6. Quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, correrão por conta do licitante vencedor.
1.7. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0501 26 782 0123 2070 33903000000000 0001
0501 26 782 0123 2070 33903900000000 0001
1.8. Da visita técnica OBRIGATÓRIA: Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, em Barra Funda/RS. Não haverá vistoria sem prévio agendamento, o qual deverá ser formulado pelo fone: (54) 3369‐1202. A vistoria deverá ser no dia 29 de janeiro de 2020, das 08h00 às 12h00. A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis técnicos das empresas. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços. O Atestado de Vistoria fornecido pelo MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, conforme modelo “TERMO DE VISTORIA”, demonstrado no Anexo VIII deste Edital, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante e pelo representante da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, deverá ser apresentado no envelope (HABILITAÇÃO).
2 - DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial somente as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
2.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como as empresas nas seguintes condições:
2.2.1. Com falência decretada;
2.2.2. Em consórcio.
2.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.4. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. A proponente que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no momento do credenciamento e em separado dos envelopes, Declaração, firmada por xxxxxxxx e pelo Representante Legal, de que é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
3.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplicáveis ao presente certame.
3.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como "ME" ou "EPP" é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.4. Nos termos da Legislação pertinente, após a classificação final dos preços propostos, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte que atenderem ao item 3.1, deste edital.
3.4.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
3.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor
valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
3.5. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do item 3.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
3.5.1. O disposto nos itens 3.4 a 3.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte atenderem ao subitem 3.1, deste edital.
3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 9 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.6.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.6.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) Se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) Termo de credenciamento, com firma reconhecida, outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) Cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ).
4.3.1 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 9 do edital, conforme ANEXO III.
4.3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
4.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitações para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA
Processo Licitatório n°007/2020 Pregão Presencial nº 001/2020 Envelope n° 1 – PROPOSTA
Nome do Proponente:
------------------------------------------------------------------------------------------------
À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA
Processo Licitatório n°007/2020 Pregão Presencial nº 001/2020 Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
6 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. No dia 29 de janeiro de 2020, às 14h00, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01
- PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento do certame.
6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
7 - PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. A proposta deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax(se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos.
7.2. Deve conter a descrição completa das peças/materiais e do serviço ofertado, a marca e ser indicado Preço unitário e total por item de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula considerando as condições deste Edital.
7.3. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer despesas, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7.4. O prazo de validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias.
7.5. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste processo de licitação e julgou-os suficientes para a elaboração da sua proposta.
7.6. Será de inteira responsabilidade da licitada o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. O critério de Julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM, e a pregoeira e equipe de apoio analisarão a aceitabilidade das propostas.
8.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
OBS: Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1,00% sobre o valor do item apurado após cada lance.
8.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados no Anexo I – Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
8.15. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 7;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.16. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.17. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.18. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme item 18.1 deste Edital.
8.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade quanto a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
b) Prova de regularidade quanto a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais);
c) Prova de regularidade quanto a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos;
d) Prova de regularidade quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF);
e) Prova de regularidade quanto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX X.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta.
9.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
9.3. O envelope de documentação deste Pregão Presencial que não for aberto ficará em poder da comissão de licitação pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor
da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
10 - DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DOS PRAZOS:
12.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para a entrega das propostas, conforme o disposto no art. 64, §3º da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei 10.520 de 17-07-2002.
13 - DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
13.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do veículo, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas de serviços, após a conferência e autorização da Secretaria de Administração e Planejamento.
13.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.4. Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do contratante.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS PENALIDADES:
14.1. A recusa pelo fornecedor em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
14.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
14.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
15.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
15.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
15.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 - DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. A fiscalização da realização dos trabalhos caberá ao agente fiscalizador indicado pela Administração Municipal, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviços de acordo com o previsto neste Edital.
16.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, obrigando- se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
16.3 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Edital.
17 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1. A licitante contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Barra funda, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
17.2. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item.
17.3. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 16.
17.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 54.3369-1202, no horário de expediente, das 8h às 12 h, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações.
18.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
18.4. A proponente que vier a ser CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial CONTRATADA.
18.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão aos Licitantes.
18.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
18.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampla disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.10. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
18.11. São anexos deste Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE MENORES
XXXXX XX – DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO ME EPP
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII – TERMO DE VISTORIA
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor(a) Jurídico(a)
Barra Funda/RS, 17 de janeiro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço por item visando a contratação de empresa para aquisição de peças/materiais e serviços de mão de obra para substituição da cabine com serviços de chapeação e pintura e reforma parcial da caçamba basculante do veículo Caminhão Basculante FORD/CARGO 0000 X, Xxxxxx XXX0000, Renavam 00224509160, de propriedade do Município de Barra Funda/RS, conforme descrito neste edital e anexos, sendo:
ITEM 1. CABINE:
VALOR DE REFERÊNCIA | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
1 | 1 | Para brisa dianteiro | 610,00 | 610,00 |
2 | 1 | Acabamento interno janela fixa porta | 183,33 | 183,33 |
3 | 1 | Porta esquerda (nova) com pintura PU | 2.030,00 | 2.030,00 |
4 | 1 | Batente porta esquerda | 44,00 | 44,00 |
5 | 1 | Descanso braço da porta | 170,00 | 170,00 |
6 | 1 | Vidro ventarola porta esquerda | 256,67 | 256,67 |
7 | 1 | Fechadura porta esquerda | 263,33 | 263,33 |
8 | 1 | Retrovisor esquerdo | 103,33 | 103,33 |
9 | 1 | Suporte do Retrovisor esquerdo | 296,67 | 296,67 |
10 | 2 | Pino fechamento cabine | 44,00 | 88,00 |
11 | 1 | Estrutura da cabine sem portas (nova) com pintura em PU | 17.483,33 | 17.483,33 |
12 | 2 | Coxim cabine | 136,67 | 273,34 |
13 | 4 | Coxim fechamento grade | 44,67 | 178,68 |
14 | 1 | Para lamas da cabine esquerda com pintura em PU | 195,33 | 195,33 |
15 | 1 | Para lama posterior esquerdo | 226,67 | 226,67 |
16 | 2 | Lanterna de teto | 39,33 | 78,66 |
17 | 1 | Kit emblemas | 223,33 | 223,33 |
18 | 1 | Mão de obra e materiais | 4.741,67 | 4.741,67 |
TOTAL REFERENTE AS PEÇAS, MATERIAIS E SERVIÇOS DO ITEM 1 | R$ 27.446,34 |
ITEM 2. CAÇAMBA:
VALOR DE REFERÊNCIA | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
1 | 1 | Reforma de caçamba de 12m³, sendo: troca do assoalho em chapa de 8mm de espessura e das travessas de baixo, tipo U, de 4cm de altura x 7cm de largura x | 16.750,00 | 16.750,00 |
4,75mm de espessura, inclusas travessas intermediárias. Troca da tampa traseira em chapa de 6,3mm, com travessas compatíveis, com abertura lateral e com pintura total da caçamba, contendo fundo e tinta em PU na cor branca. | ||||
TOTAL REFERENTE AS PEÇAS, MATERIAIS E SERVIÇOS DO ITEM 2 | 16.750,00 |
1. A Licitante deverá fornecer todo pessoal e peças/materiais necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
2. A Licitante vencedora do item ficará encarregada de adquirir as peças/materiais, montar/trocar no referido veículo, revisar e testar deixando em perfeito funcionamento.
3. Todas as peças/materiais utilizados deverão ser novos e de 1º linha, inclusos todos e quaisquer serviços, de remoção/substituição, montagem/desmontagem, soldas ou ajustes que se fizerem necessários para a conclusão dos serviços, que englobam chapeação, elétrica, mecânica ou os quais se fizerem necessários
4. Quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, correrão por conta do licitante vencedor.
5. Da visita técnica OBRIGATÓRIA: Os licitantes interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, em Barra Funda/RS. Não haverá vistoria sem prévio agendamento, o qual deverá ser formulado pelo fone: (54) 3369‐1202. A vistoria deverá ser no dia 29 de janeiro de 2020, das 08h00 às 12h00. A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis técnicos das empresas. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços. O Atestado de Vistoria fornecido pelo MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, conforme modelo “TERMO DE VISTORIA”, demonstrado no Anexo VIII deste Edital, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante e pelo representante da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, deverá ser apresentado no envelope (HABILITAÇÃO).
6. O prazo de execução dos serviços de reforma será de 30 (trinta) dias a contar da Emissão da Ordem de Compra/Empenho, podendo ser prorrogado por igual período.
7. A garantia das peças/materiais e do serviço de mão de obra deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, a contar da entrega e da realização do teste final de rodagem para atestar os serviços prestados.
Barra Funda/RS, 17 de janeiro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal em Exercício
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020 ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: Contato: |
Endereço: Fone: |
Cidade: Estado: |
Dados Bancários: |
ITEM 1. CABINE: | |||||
VALOR EM R$ | |||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 1 | Para brisa dianteiro | |||
2 | 1 | Acabamento interno janela fixa porta | |||
3 | 1 | Porta esquerda (nova) com pintura em PU | |||
4 | 1 | Batente porta esquerda | |||
5 | 1 | Descanso braço da porta | |||
6 | 1 | Vidro ventarola porta esquerda | |||
7 | 1 | Fechadura porta esquerda | |||
8 | 1 | Retrovisor esquerdo | |||
9 | 1 | Suporte retrovisor esquerdo | |||
10 | 2 | Pino fechamento cabine | |||
11 | 1 | Estrutura da cabine sem portas (nova) com pintura em PU | |||
12 | 2 | Coxim cabine | |||
13 | 4 | Coxim fechamento grade | |||
14 | 1 | Para lamas da cabine esquerda com pintura em PU | |||
15 | 1 | Para lama posterior esquerdo | |||
16 | 2 | Lanterna de teto | |||
17 | 1 | Kit emblemas | |||
18 | 1 | Mão de obra e materiais | |||
TOTAL REFERENTE AS PEÇAS, MATERIAIS E SERVIÇOS DO ITEM 1 | |||||
ITEM 2. CAÇAMBA: | |||||
VALOR EM R$ | |||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 1 | Reforma de caçamba de 12m³, sendo: troca do assoalho em chapa de 8mm de espessura e das travessas de baixo, tipo |
U, de 4cm de altura x 7cm de largura x 4,75mm de espessura, inclusas travessas intermediárias. Troca da tampa traseira em chapa de 6,3mm, com travessas compatíveis, com abertura lateral e com pintura total da caçamba, contendo fundo e tinta em PU na cor branca. | |||||
TOTAL REFERENTE AS PEÇAS, MATERIAIS E SERVIÇOS DO ITEM 2 | R$ | ||||
Valor Total da Proposta: R$.................................................. | |||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. | |||||
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente. |
Local e Data
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
À Prefeitura Municipal de Barra Funda
Como representante legal da empresa abaixo identificada, declaro, sob as penas da Lei, para fins do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 001/2020, que a empresa representada não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometendo- me, ainda, a comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira da aludida empresa. Declaro, outrossim, ter conhecimento e estar de pleno acordo com o edital, seus anexos e demais normas desta licitação.
, em de de 20 .
Identificação da razão social da empresa e assinatura do representante legal.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 001/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (MODELO)
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
............................................................................
Local e data.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020
ANEXO VI
DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020, que a Empresa , inscrita sob o CNPJ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio.
, em de de .
Carimbo, assinatura e CRC do Contador
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, amigado, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ..................... inscrição no CNPJ nº ................., xxxx na ,
em .................../.........., neste ato representada pelo ..............., adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 001/2020 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo Contratual tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de peças/materiais e serviços de mão de obra para substituição da cabine com serviços de chapeação e pintura e reforma parcial da caçamba basculante do veículo Caminhão Basculante FORD/CARGO 0000 X, Xxxxxx XXX0000, Renavam 00224509160, de propriedade do Município de Barra Funda/RS, sendo:
ITEM 1. CABINE: | |||||
VALOR EM R$ | |||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 1 | Para brisa dianteiro | |||
2 | 1 | Acabamento interno janela fixa porta | |||
3 | 1 | Porta esquerda (nova) com pintura | |||
4 | 1 | Batente porta esquerda | |||
5 | 1 | Descanso braço da porta | |||
6 | 1 | Vidro ventarola porta esquerda | |||
7 | 1 | Fechadura porta esquerda | |||
8 | 1 | Retrovisor esquerdo | |||
9 | 1 | Suporte do Retrovisor esquerdo | |||
10 | 2 | Pino fechamento cabine | |||
11 | 1 | Estrutura da cabine sem portas (nova) com pintura em PU | |||
12 | 2 | Coxim cabine | |||
13 | 4 | Coxim fechamento grade | |||
14 | 1 | Para lamas da cabine esquerda com pintura em PU | |||
15 | 1 | Para lama posterior esquerdo | |||
16 | 2 | Lanterna de teto | |||
17 | 1 | Kit emblemas | |||
18 | 1 | Mão de obra e materiais |
TOTAL | |||||
ITEM 2. CAÇAMBA: | |||||
VALOR EM R$ | |||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 1 | Reforma de caçamba de 12m³, sendo: troca do assoalho em chapa de 8mm de espessura e das travessas de baixo, tipo U, de 4cm de altura x 7cm de largura x 4,75mm de espessura, inclusas travessas intermediárias. Troca da tampa traseira em chapa de 6,3mm, com travessas compatíveis, com abertura lateral e com pintura total da caçamba, contendo fundo e tinta em PU na cor branca. | |||
TOTAL: | R$ |
2. A CONTRATADA compromete-se a fornecer todo pessoal e peças/materiais necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
3. A CONTRATADA ficará encarregada de adquirir as peças/materiais, montar/trocar no referido veículo, revisar e testar deixando em perfeito funcionamento.
4. A CONTRATADA dará garantia das peças/materiais pelo período de 06 (seis) meses.
5. Todas as peças/materiais utilizados deverão ser novos e de 1º linha.
6. Quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ .............. ( ),
assim especificados:
§1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a entrega do veículo, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante.
§2º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. O prazo de execução dos serviços de reforma será de 30 (trinta) dias a contar da Emissão da Ordem de Compra/Empenho, podendo ser prorrogado por igual período
3. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
0501 26 782 0123 2070 33903000000000 0001
0501 26 782 0123 2070 33903900000000 0001
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 007/2020, Pregão Presencial nº 001/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Barra Funda/RS, .......... de de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX .....................................
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020
ANEXO VIII
TERMO DE VISTORIA - MODELO
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020, Processo licitatório nº 007/2020, que a Empresa
.....................................................................................................................................................
realizou vistoria no veículo Caminhão Basculante FORD/CARGO 0000 X, Xxxxxx XXX0000, Renavam 00224509160, de propriedade do Município de Barra Funda/RS, no dia 29 de janeiro de 2020.
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) ......................................................................................................................................
tomou ciência das atuais condições do veículo, e dos serviços que deverão ser realizados.
Barra Funda/RS, de de 2020.
Prefeitura Municipal de Barra Funda
Assinatura do representante da empresa licitante