EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 12/2021 | Data de Abertura: 01/07/2021 às 09:00 h no sítio | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE PRAGAS E VETORES (FORMIGAS, TRAÇAS, MOSQUITOS, CUPINS, ESCORPIÕES, RATOS E ETC) EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS (INTERNAS E EXTERNAS) DO ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DO COFEN, LOCALIZADO NO RIO DE JANEIRO-RJ. O SERVIÇO DEVERÁ SER PRESTADO COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATÉRIA-PRIMA, CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. | |||
Valor Global Estimado | |||
R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO SE EXIGE | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XII) * | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; - Certidão do cadastro Nacional e Empresas Punidas – CNEP; Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação; | Requisitos Específicos: - Atestado de capacidade técnica; - Outros documentos, sendo necessária a leitura integral do Edital. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº. 7.174/2010? |
SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Impugnações e pedidos de esclarecimento | |||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1%, nos termos da condição do item IX do Edital.
Observações Gerais
Relação dos Grupos/Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/ Demonstr. ? | Decreto 7.174? | Valor Total (R$) |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle e prevenção de pragas e vetores (formigas, traças, mosquitos, cupins, escorpiões, ratos e etc) em todas as dependências (internas e externas) do Escritório Administrativo do Cofen, localizado no Rio de Janeiro-RJ. O serviço deverá ser prestado com fornecimento de mão-de- obra e matéria-prima. | Sim | Não | Não | Não | 10.200,00 |
Valor Global Estimado 🡪 | 10.200,00 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Cofen pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
(Processo Administrativo nº 764/2020)
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº 747, de 23 de novembro de 2020, tornam público, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, se torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, constante do PAD Cofen nº 764/2020.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 01/07/2021
HORÁRIO: 09:00 h (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO UASG: 389320
OBS.: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle e prevenção de pragas e vetores (formigas, traças, mosquitos, cupins, escorpiões, ratos e etc) em todas as dependências (internas e externas) do Escritório Administrativo do Cofen, localizado no Rio de Janeiro-RJ. O serviço deverá ser prestado com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima, conforme demais especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 10.200 (dez mil e duzentos reais), conforme modelo de planilha de custos e formação de preços.
2.2. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como valor máximo os valores descritos no anexo I do Termo de Referência, modelo de planilha de custos e formação de preços.
2.3. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a aquisição do produto e/ou serviços na forma descrita no Anexo I deste Edital.
2.4. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
III. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão realizados no local abaixo:
Local | Cidade | Endereço | Área/ Características |
Escritório Administrativo do Cofen | Rio de Janeiro/RJ | Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx. | O escritório do Cofen na cidade do Rio de Janeiro tem atualmente 6 apartamentos com uma área total de 1.658 m². Os apartamentos são os de número 301, 401, 402, 501, 801 e 1201. |
IV. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. As condições técnicas e específicas para execução do objeto estão fixadas no item 4 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
V. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
5.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.1.3. Deve o licitante manter atualizado o Sicaf para consulta na data da realização da sessão pública.
5.2. Não poderão participar deste Pregão:
5.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
5.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
5.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
5.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica para executar o objeto licitado;
5.2.12. Empresários que tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como ex-empregados, até 6 (seis) meses após a sua demissão;
5.2.13. Participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
5.2.13.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
5.2.13.2 Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
5.2.13.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
VI. DA VISTORIA
6.1. Será facultado às empresas interessadas, para perfeito conhecimento do objeto licitado, realização de vistoria técnica no local onde será realizado o serviço para colher informações que considerarem pertinentes para a formulação de suas propostas. As vistorias técnicas serão realizadas até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento Administrativo pelo telefone (61) 0000- 0000;
6.2. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições prediais, das características do ambiente de operacionalização ou do grau de dificuldade não detectados quando da vistoria ou falta dela, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou
em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto do Termo de Referência.
VII. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7.1.1. A proposta de preços deverá ser enviada no formato “pdf” e os documentos de habilitação (todos no formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único no formato “.zip”.
7.1.1.1. Todos os documentos deverão ser enviados no formato “.pdf” e em arquivo único no formato “.zip”.
7.1.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item e/ou valor global/total da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
7.1.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.1.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
7.2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
7.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VIII. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
X. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
10.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
10.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
10.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
10.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de lances após o início da fase competitivo.
10.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
10.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
10.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
XI. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance (formato “.pdf”) e/ou documentos complementares (formato “.pdf”), em arquivo único (formato “.zip”), no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
12.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP 70.736-550 – Brasília - DF.
12.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
12.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.3.4. Não serão aceitas propostas com o valor unitários e/ou valor total/global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
12.3.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global/total quanto o valor unitário estimativos da contratação.
12.3.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
12.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 12.1 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.7.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 12.1 deste Edital sob pena de inabilitação.
12.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
19.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
19.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XIII. DA HABILITAÇÃO
13.1. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
13.1.1. Declaração do Sicaf (obtida na consulta do fornecedor) e da documentação complementar especificada neste Edital e seus anexos.
13.1.1.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
13.1.1.2. As certidões da Receita Federal e Trabalhista Federal, FGTS, Receita Estadual/Distrital, Receita Municipal e Qualificação Econômico-Financeira devem estar dentro da validade durante todo o processo licitatório e vigência do contrato.
13.1.2. Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU;
13.1.3. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ;
13.1.4. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência;
13.1.5. Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência;
13.1.5.1. As certidões dos itens 13.1.2, 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 poderão ser emitidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
13.1.5.2. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores.
13.1.6. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
13.1.7. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
13.1.8. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
13.1.8.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
13.1.8.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
13.1.8.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
13.1.8.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
13.1.9. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecido para a abertura da sessão pública, conforme preconiza o art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
13.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão pública.
13.3. A proposta deverá ser enviado no formato “.pdf” e os documentos de habilitação (formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único, no formato “.zip”.
13.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.5. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 38.
13.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
13.5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX.
13.5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
13.5.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
13.5.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
13.5.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.6. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XIV. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do
Processo Administrativo nº 764/2020 franqueada aos interessados.
14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação deste Pregão compete ao Assessor Técnico do Conselho Federal de Enfermagem, com base no art. 25, inc. XXXV da Resolução 421/2012 do Cofen.
15.3. O objeto da licitação decorrente do Termo de Referencia – Anexo I do Edital será adjudicado à licitante declarada vencedora, que apresentar o menor preço global, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
XVI. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela empresa registrada em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa registrada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Cofen.
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e enviado para o Cofen no prazo estabelecido no item 15.1 contado a partir da data da convocação.
XVII. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
17.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
17.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
17.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
17.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
17.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
17.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
17.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
17.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
17.9. Será considerada extinta a garantia:
17.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
XVIII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
18.1 As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas nos itens 6 e 7, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XIX. DO PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 9 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XX. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor(es) nomeado(s) pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
20.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal(ais) do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XXI. DAS PENALIDADES
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Norma Operacional DIRAD n.º 2, de 2017, o licitante/adjudicatário que, dentre outros:
21.1.1. não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. apresentar documentação falsa;
21.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
21.1.4. entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório;
21.1.5. deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o certame;
21.1.6. ensejar o retardamento da execução do certame/objeto;
21.1.7. não mantiver a proposta;
21.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.9. cometer fraude fiscal;
21.1.10. comporta-se de modo inidôneo.
21.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções:
21.2.1. Advertência;
21.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
21.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
21.3.1. A notificação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
21.3.2. Os licitantes/adjudicatários devem manter os dados cadastrais no Sicaf atualizados para eventuais consultas.
21.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
21.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
21.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 10 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXII. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
22.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
22.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
22.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
22.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
XXIII. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
XXIV. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
24.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
24.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
24.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
24.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
24.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos seguintes: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
XXV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
25.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
25.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
25.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do Cofen xxx.xxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
XXVI. DOS ANEXOS
26.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
26.1.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
XXVII. DO FORO
27.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Brasília-DF, de de 2021.
Rogério Wolney Leite Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Demandante: Setor de Serviços Gerais - SSG
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de controle e prevenção de pragas e vetores (formigas, traças, mosquitos, cupins, escorpiões, ratos e etc) em todas as dependências (internas e externas) do Escritório Administrativo do Cofen, localizado no Rio de Janeiro-RJ. O serviço deverá ser prestado com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima, conforme demais especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação tem o intuito de prevenir e combater a população de insetos, roedores e assemelhados em diversas áreas internas e externas do Cofen, em cumprimento às normas e padrões de higiene ambiental.
2.2. As edificações do Cofen têm sofrido com infestações de mosquitos, formigas, baratas e ratos, que são conhecidos vetores de doenças. Além disso, cupins e traças podem atacar o patrimônio do Cofen com a possibilidade de danos irreparáveis.
2.3. O combate à proliferação do mosquito aedes aeggypti, vetor das doenças dengue, zika, chikungunya e com possibilidade de transmitir a febre amarela, é uma medida preventiva de saúde importante.
2.4. A manutenção das instalações do Cofen em pleno funcionamento, sem a presença indesejável pragas e vetores, é fundamental para garantir a saúde dos conselheiros, servidores e demais colaboradores, além de contribuir para a proteção do patrimônio do Cofen.
2.5. Trata-se de contratação de prestação de serviços de natureza continuada por serem necessários ao adequado uso do ambiente de trabalho do Cofen, cuja interrupção compromete a segurança, salubridade e, por conseguinte, a continuidade das atividades finalísticas. Justifica-se a necessidade de prevenção contínua com o intuito de impedir a instalação e a proliferação de pragas e vetores nas dependências do Cofen, tornando o ambiente o mais isento possível de malefícios à saúde de seus funcionários e demais frequentadores.
2.6. Dessa forma, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, ainda, que não dispõe de insumos e servidores com perfil profissional suficiente à realização de tais serviços, faz-se necessária tal contratação para atender a demanda detectada pelo Setor de Serviços Gerais.
3. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados no local abaixo:
Local | Cidade | Endereço | Área/ Características |
Escritório Administrativo do Cofen | Rio de Janeiro/RJ | Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | O escritório do Cofen na cidade do Rio de Janeiro tem atualmente 6 apartamentos com uma área total de 1.658 m². Os apartamentos são os de número 301, 401, 402, 501, 801 e 1201. |
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1. Definição: O serviço de controle e prevenção de pragas e vetores será feito através do extermínio e remoção de baratas, mosquitos (notadamente o aedes aegypti, formigas, traças, cupins e demais insetos, escorpiões, vespas, marimbondos) e ratos.
4.2. Objetivo: eliminar e prevenir a proliferação de ratos, baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, entre outros vetores e de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
4.3. Metodologia: A Contratada fará trimestralmente uma avaliação preventiva nas instalações. Após a avaliação, caso seja constatada a necessidade de intervenção, será feita a dedetização previamente agendada nos focos comunicados pela Contratada e confirmados pelo Contratante. Semestralmente, a contratada procederá, preferencialmente em dia não útil, à dedetização geral das instalações.
4.4. Especificações técnicas: Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores e outros já citados. Nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins.
4.4.1. Dedetização, Descorpinização e Descupinização: Dedetização se entende como o extermínio de baratas, formigas, moscas, pulgas, traças e insetos em geral através de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Descorpinização se entende como o extermínio de escorpiões com o emprego de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Descupinização se entende como o extermínio dos cupins através de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Os cupins não têm atuação limitada a estruturas de madeira, o procedimento deve ser utilizado para evitar estragos nas redes elétricas entre outras estruturas que possam vir a ser prejudicadas. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação. Os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
a) Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local/ambiente, devendo os mesmos serem: aromáticos ou inodoros, não provocar manchas, semilíquidos, inócuos a saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais das edificações;
b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: poços dos elevadores, forros e demais locais os quais se fizerem necessários, bem como se aplica as áreas durante o período chuvoso;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: mesas, gavetas, estantes, armários, computadores, impressoras, telefones, etc. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
d) O Pulverizador (veneno em pó): aplicado nos jardins, árvores, madeiramento dos telhados, casas de máquinas, espelhos d’água, fontes, lixeiras e cozinha, para combate de formigas, escorpiões, cupins, carrapatos, mosquitos e larvas destes e similares. O Polvilhamento é feito com formicida e cupinicida em pó nas caixas e dutos elétricos desde o ponto de rebaixamento de tensão (caixa de força), caixa de inspeções elétricas, quadros gerais, telefonia (dutos e caixas), fossas e bocas de lobo, drenos, formigueiros e cupins de montículo, jardins, gramados e montículos na área inativa de reserva com focos. Interno e
externo. Os produtos utilizados nos espelhos d’água, fontes para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas.
4.4.2. Desratização: É o extermínio de ratos através de técnicas preventivas e corretivas. É necessária uma avaliação da espécie de roedor para o uso efetivo e seguro do veneno. Deverão ser utilizadas iscas pelerizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações. Devem ser removidos e descartados os traços e corpos de roedores.
4.4.3. Combate ao mosquito aedes aegypti, haemagogus e sabethes: Combate aos mosquitos vetores de doenças graves através do uso de inseticidas piretróides, larvicidas e eliminação física dos criadouros. A contratada deve utilizar produtos permitidos e aprovados dentro da legislação sobretudo em relação à segurança.
4.4.4. Segurança das aplicações: Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) Não causar manchas;
b) Ser antialérgicos;
c) Tornar-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) Ser inofensivos à saúde humana;
e) Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
f) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do citado órgão, bem como toda a legislação atualizada sobre o tema.
4.5. Os serviços a serem prestados serão executados conforme tabela abaixo:
Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada Anual |
Avaliação Preventiva | Escritório Administrativo do Cofen em Rio de Janeiro/RJ | 4 |
Dedetização | Escritório Administrativo do Cofen em Rio de Janeiro/RJ | 2 |
4.6. A Contratada deverá observar principalmente a Resolução nº 52/2009 da Anvisa e todos os demais regramentos em vigor referentes a este objeto
4.7. Após a realização dos serviços, a empresa deverá entregar documento/certificado de garantia de, no mínimo, 3 (três) meses, dos serviços e produtos aplicados. No período de validade dos serviços, a empresa deverá dar toda a assistência que se fizer necessária para garantir o controle da infestação nas áreas tratadas, conforme determinado no Art. 20 da Resolução – RDC nº 52/2009 da Anvisa.
4.8. A Contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para o Contratante.
4.9. Caberá à Contratada o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na
execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários;
4.10. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários do Cofen.
4.11. A Contratada deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do Contratante.
4.12. Os serviços deverão ser realizados observando-se a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental e sanitária vigentes;
4.13. O serviço deverá ter sua execução iniciada em até 10 (dez) dias após a solicitação por escrito do Cofen;
4.14. A Contratada deverá executar quaisquer outras atividades necessárias para o fiel e perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
5. VISTORIA
5.1. Será facultado às empresas interessadas, para perfeito conhecimento do objeto licitado, realização de vistoria técnica no local onde será realizado o serviço para colher informações que considerarem pertinentes para a formulação de suas propostas. As vistorias técnicas serão realizadas até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento Administrativo pelo telefone (61) 0000- 0000;
5.2. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições prediais, das características do ambiente de operacionalização ou do grau de dificuldade não detectados quando da vistoria ou falta dela, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
6.1.1. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
6.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
6.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
6.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
6.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material ou serviço no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano em até 2 (dois) dias;
6.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Cofen;
6.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
6.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
6.1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
6.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
6.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
6.1.13. Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação;
6.1.14. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os encargos e as obrigações elencadas neste Termo de Referência;
6.1.15. Orientar e propor soluções corretivas e preventivas ao Cofen sempre que necessário;
6.1.16. Indicar o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimento com o Cofen, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato;
6.1.17. Emitir nota fiscal com descrição detalhada apenas dos serviços solicitados/executados no período.
6.1.18. Repassar todas as orientações e solicitações oriundas da prestação do serviço por escrito, visando às providências necessárias;
6.1.19. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta da Contratada o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
6.1.20. Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados;
6.1.21. Não permitir a permanência de seus profissionais sem crachá de identificação (que deverá possuir nome ou logotipo da empresa) em horários ou locais estranhos àqueles definidos pelo Contratante;
6.1.22. Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a (s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, datas do início e término das dedetizações, desratizações e descupinizações;
6.1.23. Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do Contratante, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para o Contratante e sem acréscimo do prazo contratual;
6.1.24. Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais do Cofen;
6.1.25. Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédios do Contratante.
6.1.26. Enviar com 2 (dois) dias de antecedência da data marcada para a realização do serviço informação por escrito, especificando: produto, princípio ativo, dose, EPIs, hora de aplicação com assinatura do Responsável Técnico e indicação dos técnicos de aplicação;
6.1.27. Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços” imediatamente à execução dos trabalhos;
6.1.28. Emitir até 2 (dois) dias após a conclusão dos serviços certificado de garantia dos serviços realizados.
6.1.29. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao Contratante ou a empregado desta, motivados pela execução dos serviços.
6.1.30. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
6.1.31. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência da execução de suas atividades.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
10.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
10.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
10.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
10.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
10.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
11.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência;
11.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
12. CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
12.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
12.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
12.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
12.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
12.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
12.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
12.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
13. SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citados neste item, a Contratada que:
13.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Fraudar a execução do contrato;
13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
13.1.5. Fizer declaração falsa.
13.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
13.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
13.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
13.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
13.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
13.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
13.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
13.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo | 2 | Por item e por |
de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | ocorrência. | ||
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
13.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
13.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço global, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
14.2. Justifica-se a necessidade de adjudicação global por se tratar de procedimentos similares que visam ao atendimento de realização de dedetização para o prédio do Cofen no Rio de Janeiro. Isso porque, os serviços aqui listados são da mesma natureza e guardam relação entre si, além disso, a adjudicação por preço global proporcionará economia de escala e o fato de lidar com um único prestador de serviço diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, e ainda não compromete o ganha em economia de escala.
14.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. VIGÊNCIA
12.1. O contrato decorrente deste termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
13. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
13.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/19 de 20/09/19, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, obrigatoriamente deve ser adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste termo, sejam mantidas as demais clausulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto deste termo, e ainda haja anuência do contratante à continuidade do contrato.
15. REAJUSTE
15.1. Para os reajustes dos valores do contrato será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
15.1.1. Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V)
Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 15.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
15.2. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada.
15.3. O reajuste será formalizado por apostilamento ao contrato, caso não ocorra simultaneamente a prorrogação da vigência do contrato.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
16.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2021, e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
16.2. A despesa total estimada para o objeto deste Termo será realizada pelo Setor de Compras e Contratações, devendo ser observado o disposto na IN 73/2020.
17. PROPOSTA DE PREÇOS
17.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço por grupo, formados por itens, conforme tabela constante no Anexo I deste Termo de Referência, facultando ao licitante a participação em quantos grupos for de seu interesse.
17.1.1. Não será aceito o grupo da proposta que não tiverem os preços em todos os itens que o compõem.
17.1.2. Todos os preços unitários e totais devem estar abaixo do estimado, o que deve ser observado e exigido.
17.2. Os preços dos itens/serviços deverão ser expressos em Reais, conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento, sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas e serão fixos e irreajustáveis;
17.3. Na proposta, conforme Xxxxx X, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
17.4. A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
17.5. Além disso, deverá conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
17.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, compatíveis com os preços de mercado.
18. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
18.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
18.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
18.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos;
18.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;
18.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;
18.1.6. CNEP – Cadastro Nacional e Empresas Punidas;
18.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
18.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
18.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
18.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
18.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
18.2.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
VIII. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
IX. Razão Social e CNPJ da Contratada;
X. Número e vigência do contrato, se for o caso;
XI. Objeto e local do fornecimento;
XII. Local e Data de Emissão;
XIII. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
XIV. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
18.2.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
18.3. Licenças ambiental e sanitária em conformidade ao estatuído no art. 5º da RDC nº. 52 de 22 de outubro de 2009.
18.4. Registro da empresa junto ao respectivo Conselho Regional, bem como deverá ter um responsável técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, conforme Art. 8º. da Seção II da RDC n 52, de 22 de outubro de 2009 da ANVISA.
19. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
19.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
19.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
19.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
19.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
20. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
20.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o Cofen, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
20.1.1. Que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
20.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
20.1.3. Que os materiais devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
20.1.4. Que os materiais não contenham substâncias perigosas com concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
20.2. A comprovação do disposto no subitem 20.1 poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do edital.
20.3. Também no caso de obras e serviços de engenharia, a referida IN deve ser observada, no que couber.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
21.2. Por se tratar prestação de serviço de baixa complexidade, entende-se que não deve ser solicitada garantia de execução contratual.
21.3. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
21.4. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
21.5. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
21.6. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
22. ANEXOS
22.1. Faz parte integrante deste Termo:
- Anexo I – Modelo de proposta de preços Elaborado por Detec/Cofen.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher o item da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a
ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Item | Descrição | Local de Execução | Características do Local | Serviço | Quant. Estimada Anual | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviços de controle e prevenção de pragas e vetores (formigas, traças, mosquitos, cupins, escorpiões, ratos e etc) em todas as dependências (internas e externas) do Escritório Administrativo do Cofen, com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima. | Escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro/RJ | O escritório do Cofen está localizado na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx e tem atualmente 6 apartamentos com uma área total de 1.658 m². Os apartamentos são os de número 301, 401, 402, 501, 801 e 1201. | Avaliação Preventiva | 4 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Dedetização | 2 | 4.200,00 | 4.200,00 | ||||
VALOR GLOBAL | 10.200,00 |
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1. Definição: O serviço de controle e prevenção de pragas e vetores será feito através do extermínio e remoção de baratas, mosquitos (notadamente o aedes aegypti, formigas, traças, cupins e demais insetos, escorpiões, vespas, marimbondos) e ratos.
4.2. Objetivo: eliminar e prevenir a proliferação de ratos, baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, entre outros vetores e de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
4.3. Metodologia: A Contratada fará trimestralmente uma avaliação preventiva nas instalações. Após a avaliação, caso seja constatada a necessidade de intervenção, será feita a dedetização previamente agendada nos focos comunicados pela Contratada e confirmados pelo Contratante. Semestralmente, a contratada procederá, preferencialmente em dia não útil, à dedetização geral das instalações.
4.4. Especificações técnicas: Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores e outros já citados. Nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins.
4.4.1. Dedetização, Descorpinização e Descupinização: Dedetização se entende como o extermínio de baratas, formigas, moscas, pulgas, traças e insetos em geral através de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Descorpinização se entende como o extermínio de escorpiões com o emprego de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Descupinização se entende como o extermínio dos cupins através de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Os cupins não têm atuação limitada a estruturas de madeira, o procedimento deve ser utilizado para evitar estragos nas redes elétricas entre outras estruturas que possam vir a ser prejudicadas. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação. Os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
a) Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local/ambiente, devendo os mesmos serem: aromáticos ou inodoros, não provocar manchas, semilíquidos, inócuos a saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais das edificações;
b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: poços dos elevadores, forros e demais locais os quais se fizerem necessários, bem como se aplica as áreas durante o período chuvoso;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: mesas, gavetas, estantes, armários, computadores, impressoras, telefones, etc. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
d) O Pulverizador (veneno em pó): aplicado nos jardins, árvores, madeiramento dos telhados, casas de máquinas, espelhos d’água, fontes, lixeiras e cozinha, para combate de formigas, escorpiões, cupins, carrapatos, mosquitos e larvas destes e similares. O Polvilhamento é feito com formicida e cupinicida em pó nas caixas e dutos elétricos desde o ponto de rebaixamento de tensão (caixa de força), caixa de inspeções elétricas, quadros gerais, telefonia (dutos e caixas), fossas e bocas de lobo, drenos, formigueiros e cupins de montículo, jardins, gramados e montículos na área inativa de reserva com focos. Interno e externo. Os produtos utilizados nos espelhos d’água, fontes para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas.
4.4.2. Desratização: É o extermínio de ratos através de técnicas preventivas e corretivas. É necessária uma avaliação da espécie de roedor para o uso efetivo e seguro do veneno. Deverão ser utilizadas iscas pelerizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações. Devem ser removidos e descartados os traços e corpos de roedores.
4.4.3. Combate ao mosquito aedes aegypti, haemagogus e sabethes: Combate aos mosquitos vetores de doenças graves através do uso de inseticidas piretróides, larvicidas e eliminação física dos criadouros. A contratada deve utilizar produtos permitidos e aprovados dentro da legislação sobretudo em relação à segurança.
4.4.4. Segurança das aplicações: Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) Não causar manchas;
b) Ser antialérgicos;
c) Tornar-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) Ser inofensivos à saúde humana;
e) Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
f) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do citado órgão, bem como toda a legislação atualizada sobre o tema.
4.5. Os serviços a serem prestados serão executados conforme tabela abaixo:
Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada Anual |
Avaliação Preventiva | Escritório Administrativo do Cofen em Rio de Janeiro/RJ | 4 |
Dedetização | Escritório Administrativo do Cofen em Rio de Janeiro/RJ | 2 |
4.6. A Contratada deverá observar principalmente a Resolução nº 52/2009 da Anvisa e todos os demais regramentos em vigor referentes a este objeto
4.7. Após a realização dos serviços, a empresa deverá entregar documento/certificado de garantia de, no mínimo, 3 (três) meses, dos serviços e produtos aplicados. No período de validade dos serviços, a empresa deverá dar toda a assistência que se fizer necessária para garantir o controle da infestação nas áreas tratadas, conforme determinado no Art. 20 da Resolução – RDC nº 52/2009 da Anvisa.
4.8. A Contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para o Contratante.
4.9. Caberá à Contratada o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários;
4.10. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários do Cofen.
4.11. A Contratada deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do Contratante.
4.12. Os serviços deverão ser realizados observando-se a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental e sanitária vigentes;
4.13. Os serviços deverão ter sua execução iniciadas em até 10 (dez) dias após a solicitação por escrito do Cofen;
4.14. A Contratada deverá executar quaisquer outras atividades necessárias para o fiel e perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
LOCAL E DATA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RG/CPF
FONE DE CONTATO NA EMPRESA.
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2021
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
– COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente Dra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, enfermeira, portadora da carteira COREN/BA nº. 42.725, inscrito no CPF sob o nº. 455.538.074- 68, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/DF nº. 143.136, inscrito no CPF sob o nº. 002.246.941/97.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 764/2020 (Pregão Eletrônico nº 12/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle e prevenção de pragas e vetores (formigas, traças, mosquitos, cupins, escorpiões, ratos e etc) em todas as dependências (internas e externas) do Escritório Administrativo do Cofen, localizado no Rio de Janeiro-RJ. O serviço deverá ser prestado com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima, conforme demais especificações constantes deste Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2021).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão realizados no local abaixo:
Local | Cidade | Endereço | Área/ Características |
Escritório Administrativ | Rio de Janeiro/RJ | Rua da Glória, nº 190, Glória, Rio | O escritório do Cofen na cidade do Rio de Janeiro tem atualmente 6 apartamentos com uma área |
o do Cofen | de Janeiro | total de 1.658 m². Os apartamentos são os de número 301, 401, 402, 501, 801 e 1201. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
3.1. Definição: O serviço de controle e prevenção de pragas e vetores será feito através do extermínio e remoção de baratas, mosquitos (notadamente o aedes aegypti, formigas, traças, cupins e demais insetos, escorpiões, vespas, marimbondos) e ratos.
3.2. Objetivo: eliminar e prevenir a proliferação de ratos, baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, entre outros vetores e de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
3.3. Metodologia: A Contratada fará trimestralmente uma avaliação preventiva nas instalações. Após a avaliação, caso seja constatada a necessidade de intervenção, será feita a dedetização previamente agendada nos focos comunicados pela Contratada e confirmados pelo Contratante. Semestralmente, a contratada procederá, preferencialmente em dia não útil, à dedetização geral das instalações.
3.4. Especificações técnicas: Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores e outros já citados. Nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins.
3.4.1. Dedetização, Descorpinização e Descupinização: Dedetização se entende como o extermínio de baratas, formigas, moscas, pulgas, traças e insetos em geral através de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Descorpinização se entende como o extermínio de escorpiões com o emprego de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Descupinização se entende como o extermínio dos cupins através de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Os cupins não têm atuação limitada a estruturas de madeira, o procedimento deve ser utilizado para evitar estragos nas redes elétricas entre outras estruturas que possam vir a ser prejudicadas. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação. Os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
a) Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local/ambiente, devendo os mesmos serem: aromáticos ou inodoros, não provocar manchas, semilíquidos, inócuos a saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais das edificações;
b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: poços dos elevadores, forros e demais locais os quais se fizerem necessários, bem como se aplica as áreas durante o período chuvoso;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: mesas, gavetas, estantes, armários, computadores, impressoras, telefones, etc. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
d) O Pulverizador (veneno em pó): aplicado nos jardins, árvores, madeiramento dos telhados, casas de máquinas, espelhos d’água, fontes, lixeiras e cozinha, para combate de formigas, escorpiões, cupins, carrapatos, mosquitos e larvas destes e similares. O Polvilhamento é feito com formicida e cupinicida em pó nas caixas e dutos elétricos desde o ponto de rebaixamento de tensão (caixa de força), caixa de inspeções elétricas, quadros gerais, telefonia (dutos e caixas), fossas e bocas de lobo, drenos, formigueiros e cupins de montículo, jardins, gramados e montículos na área inativa de reserva com focos. Interno e externo. Os produtos utilizados nos espelhos d’água, fontes para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas.
3.4.2. Desratização: É o extermínio de ratos através de técnicas preventivas e corretivas. É necessária uma avaliação da espécie de roedor para o uso efetivo e seguro do veneno. Deverão ser utilizadas iscas pelerizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações. Devem ser removidos e descartados os traços e corpos de roedores.
3.4.3. Combate ao mosquito aedes aegypti, haemagogus e sabethes: Combate aos mosquitos vetores de doenças graves através do uso de inseticidas piretróides, larvicidas e eliminação física dos criadouros. A contratada deve utilizar produtos permitidos e aprovados dentro da legislação sobretudo em relação à segurança.
3.4.4. Segurança das aplicações: Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) Não causar manchas;
b) Ser antialérgicos;
c) Tornar-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) Ser inofensivos à saúde humana;
e) Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
f) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do citado órgão, bem como toda a legislação atualizada sobre o tema.
3.5. Os serviços a serem prestados serão executados conforme tabela abaixo:
Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada Anual |
Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada Anual |
Avaliação Preventiva | Escritório Administrativo do Cofen em Rio de Janeiro/RJ | 4 |
Dedetização | Escritório Administrativo do Cofen em Rio de Janeiro/RJ | 2 |
3.6. A Contratada deverá observar principalmente a Resolução nº 52/2009 da Anvisa e todos os demais regramentos em vigor referentes a este objeto
3.7. Após a realização dos serviços, a empresa deverá entregar documento/certificado de garantia de, no mínimo, 3 (três) meses, dos serviços e produtos aplicados. No período de validade dos serviços, a empresa deverá dar toda a assistência que se fizer necessária para garantir o controle da infestação nas áreas tratadas, conforme determinado no Art. 20 da Resolução – RDC nº 52/2009 da Anvisa.
3.8. A Contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para o Contratante.
3.9. Caberá à Contratada o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários;
3.10. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários do Cofen.
3.11. A Contratada deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do Contratante.
3.12. Os serviços deverão ser realizados observando-se a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental e sanitária vigentes;
3.13. O serviço deverá ter sua execução iniciada em até 10 (dez) dias após a solicitação por escrito do Cofen;
3.14. A Contratada deverá executar quaisquer outras atividades necessárias para o fiel e perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
5.1.1. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
5.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
5.1.2. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
5.1.3. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
5.1.4. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material ou serviço no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano em até 2 (dois) dias;
5.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Cofen;
5.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
5.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
5.1.9. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
5.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
5.1.11. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
5.1.12. Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação;
5.1.13. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os encargos e as obrigações elencadas neste Termo de Referência;
5.1.14. Orientar e propor soluções corretivas e preventivas ao Cofen sempre que necessário;
5.1.15. Indicar o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimento com o Cofen, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato;
5.1.16. Emitir nota fiscal com descrição detalhada apenas dos serviços solicitados/executados no período.
5.1.17. Repassar todas as orientações e solicitações oriundas da prestação do serviço por escrito, visando às providências necessárias;
5.1.18. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta da Contratada o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
5.1.19. Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados;
5.1.20. Não permitir a permanência de seus profissionais sem crachá de identificação (que deverá possuir nome ou logotipo da empresa) em horários ou locais estranhos àqueles definidos pelo Contratante;
5.1.21. Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a (s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, datas do início e término das dedetizações, desratizações e descupinizações;
5.1.22. Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do Contratante, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para o Contratante e sem acréscimo do prazo contratual;
5.1.23. Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais do Cofen;
5.1.24. Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédios do Contratante.
5.1.25. Enviar com 2 (dois) dias de antecedência da data marcada para a realização do serviço informação por escrito, especificando: produto, princípio ativo, dose, EPIs, hora de aplicação com assinatura do Responsável Técnico e indicação dos técnicos de aplicação;
5.1.26. Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços” imediatamente à execução dos trabalhos;
5.1.27. Emitir até 2 (dois) dias após a conclusão dos serviços certificado de garantia dos serviços realizados.
5.1.28. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao Contratante ou a empregado desta, motivados pela execução dos serviços.
5.1.29. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
5.1.30. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência da execução de suas atividades.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
6.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
6.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.3. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
6.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
6.1.5. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme planilha de formação de preços a seguir:
Item | Descrição | Local de Execução | Características do Local | Serviço | Quant. Estima da Anual | Valor Unit. | Valor Total |
Serviços de controle e | Avaliação | 4 | |||||
prevenção de pragas e | O escritório do Cofen está | Preventiva | |||||
1 | vetores (formigas, traças, mosquitos, cupins, escorpiões, ratos e etc) em todas as dependências (internas e externas) do Escritório Administrativo do Cofen, com | Escritório Administra tivo do Cofen no Rio de Janeiro/RJ | localizado na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx e tem atualmente 6 apartamentos com uma área total de 1.658 m². Os apartamentos são os de número 301, 401, 402, 501, | ||||
Dedetização | 2 | ||||||
fornecimento de mão-de- | 801 e 1201. | ||||||
obra e matéria-prima. | |||||||
VALOR GLOBAL |
7.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
7.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
7.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
7.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
7.4. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
7.5. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
8.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
8.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
8.3. A Contratada se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato, mantê-la válida e atualizada;
8.4. A perda da garantia em favor do Contratante, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato;
8.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
8.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas na Lei 8.666/93;
8.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
8.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, com correção monetária, em favor da Contratada;
8.9. Será considerada extinta a garantia:
8.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
CLAUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será permitida a subcontratação, terceirização, cessão ou qualquer outra forma de transferência das obrigações e direitos do objeto contratual, mesmo que parcial ou temporária, sob qualquer forma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos Códigos de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015 – (Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis/Instalações), Nota de Empenho nº /20 .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citados neste item, a Contratada que:
11.1.1. Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Fraudar a execução do contrato;
11.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5. Fizer declaração falsa.
11.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
11.3.4. Advertência;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.7. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
11.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
11.4.4. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
11.5.4. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
11.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
11.6.4. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
11.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
11.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
11.9.4. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.9.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO CONTRATO
12.1. O presente contrato fundamenta-se Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/19 de 20/09/19, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e vincula - se ao Edital e os Anexos do Pregão Eletrônico nº 012/2021, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD nº 764/2020, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
13.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens/serviços fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
13.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. Para os reajustes dos valores do contrato será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
14.1.1. Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V)
Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 14.1 de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
14.2. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada.
14.3. O reajuste será formalizado por apostilamento ao contrato, caso não ocorra simultaneamente a prorrogação da vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação, após assinado (os) o (os) contrato (os), poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
15.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
15.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, a Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG deve ser observada no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições.
Brasília, de de 2021.
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
CONTRATADA
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS
1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
Procuradora Geral