Vigência do seguro a partir de 00h do dia 29/01/2022 até as 24hs do dia 28/03/2022.
Vigência do seguro a partir de 00h do dia 29/01/2022 até as 24hs do dia 28/03/2022.
O presente endosso prorroga o término de vigência da Apólice para 28/03/2022, A POTTENCIAL SEGURADORA S/A garante ao SEGURADO as obrigações firmadas pelo TOMADOR até o limite da Importância Segurada e de acordo com as condições anexas que são partes integrantes e inseparáveis deste Endosso. Ratificam-se todos os dados e dizeres da Apólice que não foram alterados por este endosso.
Histórico: 07-0775-02-0165797 de 02/02/2017, 0306920189907750165797001 de 21/02/2018, 0306920189907750165797002 de 27/12/2018, 0306920199907750165797003 de 28/01/2019, 0306920209907750165797004 de 20/01/2020, 0306920219907750165797005 de 21/01/2021, 0306920229907750165797006 de 10/02/2022.
DADOS DO SEGURADO | ||||||
NOME: ENDEREÇO: | SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO E XX XXXXXXXXXX XXXX 000 - XXXXXX | RECURSOS HUMANOS | CPF OU CNPJ: | 07.162.270/0001-48 | ||
CEP: | 29.010-150 | CIDADE: | VITÓRIA | UF: ES | ||
DADOS DO TOMADOR |
NOME: ENDEREÇO:
PAY LESS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Xx 00, XXXX 00 - XXXXX XX XXXXX
CPF OU CNPJ:
39.822.176/0001-64
CEP:
29.055-320
CIDADE:
VITÓRIA
UF: ES
DADOS DO CORRETOR
NOME:
FINLÂNDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CPF OU CNPJ:
10.864.690/0001-80
SUSEP:202029643
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA / MODALIDADE
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG): R$ 274.688,92 - Duzentos e Setenta e Quatro Mil e Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Dois Centavos
MODALIDADE: Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços
O Limite Máximo de Garantia é o valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
OBJETO DO ENDOSSO
Destinado à garantia do Contrato decorrente do Processo nº 74953974, prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, para
atender aos interesses da Administração Pública Estadual.
COBERTURAS CONTRATADAS E LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA
COBERTURAS
IMPORTÂNCIA SEGURADA PRÊMIO LÍQUIDO
Construção, Fornecimento ou Prestação de serviços R$ 274.688,92 R$ 436,49
Não se aplica franquia a nenhuma das coberturas contratadas por esta Apólice
DADOS DO PRÊMIO DE SEGURO
CUSTO DO SEGURO
Prêmio Líquido
R$ 436,49
FORMA DE PAGAMENTO - BOLETO
Parcela Valor
Vencimento
Adicional de Fracionamento Custo de Apólice
IOF
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
1 R$ 436,49 17/02/2022
Desconto R$ 0,00
Prêmio Total
R$ 436,49
Susep - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, nomalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, captalização, resseguro e corretagem de seguros. Plano de Seguro aprovado em conformidade com a Circular Susep 477/13 e Processo Susep 15414.900138/2014-20. O Registro deste plano na Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Processo deste plano e a situação cadastral do(s) Xxxxxxxx(es) deste Seguro poderão ser consultados no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio dos números de registros informados nesta apólice, ou pelo telefone SUSEP de atendimento ao público 0800 021 8484 (ligação gratuita).
Belo Horizonte, 10/02/2022 15:38:00
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP 2200-2 de 24/08/2001, que instituiu a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, em vigor consoante
E.C. nº 32 de 11/09/2001 - Art.2º. Art.1º. - Fica instituída a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo em forma eletrônica deve ser verificada no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx. No site, informe o Nº da Apólice: 0306920229907750165797006. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da SUSEP : xxx.xxxxx.xxx.xx sob o nº de documento 030692022009900750165797000006.
As coberturas deste endosso foram contratadas em conformidade com as Condições Gerais do Seguro Garantia,
de acordo com a Circular SUSEP nº 477/2013. As Condições Gerais deste produto encontram-se disponíveis no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , ou através do QR Code.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
CIRCULAR SUSEP 477/13 - PLANO PADRONIZADO
CONDIÇÕES ESPECIAIS - SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAPÍTULO II: CONDIÇÕES ESPECIAIS. RAMO 0775: SEGURADO SETOR PÚBLICO.
1. OBJETO:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice , pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303/2016 ou na Lei nº 8.666/1993.
1.3. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias de responsabilidade do Tomador, salvo pela contratação, com verba específica independente, da Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias.
2. DEFINIÇÕES:
Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes na Lei nº 13.303/2016 ou na Lei nº 8.666/1993 e do art. 2º da Lei nº 8.987/95:
I - Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. VIGÊNCIA:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras :
I - coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras;
II - por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. EXPECTATIVA. RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações
assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
sofridos;
Sinistro;
Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no
item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação.
5. RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
CLÁUSULAS PARTICULARES
CONDIÇÃO PARTICULAR - ANTICORRUPÇÃO
1. Não estão cobertos pela presente Apólice a ocorrência de quaisquer prejuízos , rescisões e/ou demais penalidades relacionadas a atos ilícitos dolosos e/ou violadores de normas de anticorrupção, perpetrados pelo tomador, coobrigados e suas controladas, controladoras, coligadas, filiadas, filiais e seus respectivos sócios/acionistas, representantes, titulares, funcionários e/ou prepostos no âmbito do contrato garantido e com o conhecimento ou concorrência de atos dolosos do segurado.
1.1 Fica entendido e acordado que caso a inadimplência contratual decorra de atos ilícitos dolosos e/ou que infrinjam as normas anticorrupção praticados pelo tomador sem concurso ou conhecimento do Segurado ou no âmbito de contrato distinto, o dever de indenizar persiste.
1.2 A presente cláusula particular encontra-se em perfeita consonância com Carta Circular Eletrônica n.º 1/2021/DIR1/SUSEP.